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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 7

Artigo7

  • CLT. Inaplicabilidade. Hipóteses
Art. 7º

- Os preceitos constantes da presente Consolidação, salvo quando for, em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam:

a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas;

b) aos trabalhadores rurais, assim considerados aqueles que, exercendo funções diretamente ligadas à agricultura e à pecuária, não sejam empregados em atividades que, pelos métodos de execução dos respectivos trabalhos ou pela finalidade de suas operações, se classifiquem como industriais ou comerciais;

c) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições;

Decreto-lei 8.079, de 11/10/1945, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [c) aos servidores públicos do Estado e das entidades paraestatais;]

d) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho, que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.

Decreto-lei 8.079, de 11/10/1945, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [d) aos servidores de autarquias administrativas cujos empregados estejam sujeitos ao regime especial de trabalho, em virtude de lei;]

e) (Suprimida pelo Decreto-lei 8.079, de 11/10/1945).

Decreto-lei 8.079, de 11/10/1945 (Suprime a alínea).

Redação anterior: [e) aos empregados das empresas de propriedade da União Federal, quando por estas ou pelos Estados administradas, salvo em se tratando daquelas cuja propriedade ou administração resultem de circunstâncias transitórias.]

f) às atividades de direção e assessoramento nos órgãos, institutos e fundações dos partidos, assim definidas em normas internas de organização partidária.

Lei 13.877, de 27/09/2019, art. 3º (acrescenta a alínea).

Parágrafo único - (Revogado pelo Decreto-lei 8.249, de 29/11/1945).

Decreto-lei 8.249, de 29/11/1945, art. 4º (Revoga o parágrafo no Decreto-lei 8.079, de 11/10/1945 e não na CLT).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto-lei 8.079, de 11/10/1945): [Parágrafo único - Aos trabalhadores ao serviço de empresas industriais da União, dos Estados e dos Municípios, salvo aqueles classificados como funcionários públicos, aplicam-se os preceitos da presente Consolidação.]

Decreto-lei 8.079, de 11/10/1945 (Acrescenta o parágrafo).

TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA SEM O CONSENTIMENTO DA EMPRESA RÉ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST . Em relação ao tema, nota-se que a Corte Regional não tratou da questão sob o prisma devolvido, ou seja, de que a reclamada não concordou expressamente com a utilização da prova emprestada o que atrai, neste momento processual, o óbice da Súmula 297/TST, inviabilizando a pretensão recursal em relação à divergência jurisprudencial e à alegada violação dos arts. 195, caput e § 2º, da CLT e 5º, II, LIV e LV, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EMPREGADO EXPOSTO À RADIAÇÃO SOLAR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 173, II, da SBDI-1 desta Corte, « tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE.» Ocorre que no trecho do acórdão regional transcrito não se evidencia o nível de calor ao qual o autor estava exposto; ao contrário, a Corte Regional se limita a estatuir que o autor laborava nas plantações de cana de açúcar, estando exposto ao calor excessivo. Nesse passo, eventual reforma da decisão importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . HORAS IN ITINERE . NATUREZA INDENIZATÓRIA PACTUADA POR NORMA COLETIVA. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EXTENSÃO DA OBRIGATORIEDADE A EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº- A do CLT, art. 896 exige, em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista, a parte recorrente transcreve quase integralmente o acórdão regional no tocante ao tema em epígrafe, suprimindo apenas o relatório. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição quase integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Precedentes. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não merece conhecimento, circunstância que impede o processamento do presente apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . ALTERAÇÃO DA NATUREZA SALARIAL POR NORMA COLETIVA. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Discute-se, no tópico, a possibilidade de se limitar o pagamento das horas in itinere à uma hora diária, bem como de se lhe atribuir natureza indenizatória, tudo por meio de norma coletiva. Inicialmente, ressalta-se que a hipótese não diz respeito diretamente à restrição ou à redução de direito indisponível, aquele que resulta em afronta ao patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador. Também merece destaque o fato de que a matéria não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante, in verbis : « São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Frise-se que, na ocasião do julgamento do referido tema, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. Nesse contexto, viabiliza-se o recurso de revista, por violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido . Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Recurso de revista conhecido e provido . Mais detalhes

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TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE. 1. Cinge-se a discussão a aferir a validade de cláusula inserta em norma coletiva que suprime o pagamento de horas in itinere, de modo que se revela essencial aferir o escopo da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 do repertório de repercussão geral daquela Corte - « validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente «. Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas, exceto diante dos denominados « direitos absolutamente indisponíveis «. A leitura do voto condutor permite identificar uma sinalização quanto ao alcance e extensão dessa regra, albergando como direitos absolutamente indisponíveis um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. 2. Considerando que as horas in itinere não compõem o rol de direitos sociais especificados no CF/88, art. 7º, tampouco são objeto de tratados ou convenções internacionais incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, resta verificar se o pagamento das horas de trajeto consiste em garantia mínima de cidadania aos trabalhadores - e a resposta parece ser negativa. Com efeito, o ARE 1121633, que evoluiu como leading case do Tema 1.046, tinha precisamente como matéria de fundo a discussão sobre a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere em valor inferior ao efetivamente gasto no trajeto e deslocamento para o estabelecimento do empregador, por haver norma coletiva dispondo nesse sentido. 3. Trilhando essa direção, esta Subseção firmou entendimento no sentido de que a redução ou supressão das horas in itinere mediante norma coletiva se afigura válida, excluindo, portanto, essa parcela do alcance dos direitos absolutamente infensos à mitigação por norma coletiva. Precedente. 4. Impõe-se, dessa forma, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte nos autos do ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante, bem como a jurisprudência já firmada por esta Subseção. 5. No caso concreto, o quadro fático aponta para a existência de norma coletiva estabelecendo a supressão do pagamento das horas in itinere . Em conformidade com o que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, impõe-se reconhecer a validade da referida pactuação. Embargos conhecidos e providos. Mais detalhes

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TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR CELULOSE NIPO BRASILEIRA S/A. - CENIBRA . ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E DISSOCIADA DOS MOTIVOS DE REFORMA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recurso de revista apresenta a transcrição dos trechos do v. acórdão regional, em relação a todos os temas, no início do recurso de revista, de forma preliminar e totalmente dissociada das razões de reforma. Esta Corte Superior vem decidindo que não é válida a transcrição dos trechos do acórdão regional no início do recurso de revista, de forma preliminar e totalmente dissociada das razões de reforma, sem delimitar os trechos específicos que comprovem o prequestionamento da controvérsia indicada. Assim, o recurso não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR KTM ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA LTDA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE LIMITADAS POR NORMA COLETIVA. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE NOS AUTOS DO ARE 1121633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR KTM ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA LTDA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE LIMITADAS POR NORMA COLETIVA. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE NOS AUTOS DO ARE 1121633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Discute-se nos autos a validade de norma coletiva pela qual se pactuou o pagamento de tempo pré-fixado a título de horas in itinere . No caso, o Tribunal Regional reputou inválida a norma coletiva que predeterminou o tempo de trajeto em 01 (uma) hora diária. Ressalte-se que a matéria não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante: «São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . Frise-se que, na ocasião do julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE 1121633/GO/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/4/2023, que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. Assim, merece reforma a decisão regional para reconhecer a validade da cláusula do instrumento negocial que predeterminou o tempo de trajeto em 01 (uma) hora diária. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido. Mais detalhes

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TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de afastar o pagamento de adicional de periculosidade a agente de apoio sócio educativo da Fundação Casa, a despeito de entendimento contrário já firmado em tese de recurso repetitivo no julgamento do IRR 1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 - DEJT 12/11/2021). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. A Fundação Casa defende a validade do regime 2x2 implantado sem autorização legal ou normativa com relação ao período de 21/08/2010 até 28/02/2015. Aponta violação dos arts. 442, 443 e 818 da CLT, art. 7º, XIII e CF/88, art. 5º, II e CPC, art. 334, I e colaciona arestos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal de exclusão do direito ao adicional por tempo de serviço aos empregados da Fundação CASA, sob o entendimento de que não seria devido a servidores celetistas, nos termos do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. Mais detalhes

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TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. MENOR HERDEIRO. INCAPAZ. APLICABILIDADE DO art. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL. CLT, art. 7º, XXIX. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. MENOR HERDEIRO. INCAPAZ. APLICABILIDADE DO art. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL. CLT, art. 7º, XXIX. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXIX. RECURSO DE REVISTA DO RÉU . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. MENOR HERDEIRO. INCAPAZ. APLICABILIDADE DO art. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL. CLT, art. 7º, XXIX. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que o falecimento do trabalhador ocorreu em 7/1/2014, conforme certidão de óbito. À época, o reclamante (herdeiro sucessor), nascido em 27/9/1999, contava com 14 anos de idade, tendo sido ajuizada a ação em 7/1/2016, quando possuía 16 anos de idade. Tratando-se de sucessão, o direito dos herdeiros limita-se à prescrição do direito do titular das parcelas trabalhistas. Ou seja, a suspensão da prescrição em favor do menor, prevista no art. 198, I, do CC, deve observar as prescrições parcial e quinquenal descritas no CF/88, art. 7º, XXIX. Assim, estão atingidos pela prescrição quinquenal os créditos trabalhistas anteriores a cinco anos do óbito do empregado (titular do direito), isto é, anteriores a 7/1/2009. Recurso de revista conhecido e provido. Mais detalhes

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STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Incidência para todos os trabalhadores de determinada categoria independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário. Suspensão da instrução normativa /MT 01/2017 pela Portaria mt 421/2017. Ausência de disciplina normativa infralegal da técnica de arrecadação. Irrelevância. Suficiência dos arts. Da CLT para o recolhimento e repasse da exação. Autoaplicabilidade da CF/88, art. 8º, IV. Submissão da administração pública ao comando normativo concreto do mandado de segurança. Mais detalhes

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STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Incidência para todos os trabalhadores de determinada categoria independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário. Suspensão da instrução normativa /MT 01/2017 pela Portaria mt 421/2017. Ausência de disciplina normativa infralegal da técnica de arrecadação. Irrelevância. Suficiência dos arts. Da CLT para o recolhimento e repasse da exação. Autoaplicabilidade da CF/88, art. 8º, IV. Submissão da administração pública ao comando normativo concreto do mandado de segurança. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Caged. Portaria mte 495/2017. Exigência de informações sobre exames toxicológicos de empregados motoristas profissionais. Mecanismo de fiscalização de norma prevista na CLT, art. 168, §§ 6º e 7º. Legalidade da norma. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Mandado de segurança. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Divergência jurisprudencial. Insuficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Servidor contratado sem concurso público. Contrato nulo de trabalho. FGTS devido. Lei 8.036/1990, art. 19-A. Pagamento de FGTS. Obrigatoriedade. Mais detalhes

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CF/88, art. 233 (Empregador rural. Cumprimento das obrigações trabalhistas - artigo revogado).
CF/88, art. 173, § 1º, II. (Estatuto jurídica da empresa pública).
CF/88, art. 114 (Competência. Justiça do Trabalho).
CF/88, art. 42 (Servidor público militar dos Estados).
CF/88, art. 39 (Servidor público).
CF/88, art. 37 (Administração pública).
CF/88, art. 7º (Direitos trabalhistas).
CF/88, art. 37 (Administração pública).
Lei Complementar 150, de 01/06/2015 (Constitucional. Trabalhista. Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis 8.212, de 24/07/1991, 8.213, de 24/07/1991, e 11.196, de 21/11/2005; revoga o inciso I do art. 3º da Lei 8.009, de 29/03/1990, o art. 36 da Lei 8.213, de 24/07/1991, a Lei 5.859, de 11/12/1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei 9.250, de 26/12/1995
Lei 9.962/2000 (regime de emprego público regido pela CLT)
Lei 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais
Lei 7.195/1984 (responsabilidade civil das agências de empregados domésticos)
Decreto 73.626/1974 (regulamentação, bem como, a relação dos preceitos desta CLT aplicáveis aos trabalhadores rurais)
Decreto 71.885, de 09/03/1973 (Trabalho doméstico. Regulamentação)
Lei 5.889/1973 (trabalho rural)
Lei 5.859, de 11/12/1972 ((Revogada pela Lei Complementar 150, de 01/07/2015). Trabalhista. Dispõe sobre a profissão de empregado doméstico)
Lei 2.757, de 23/04/1956, art. 1º (São excluídos das disposições da letra [a] do art. 7º do Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, e do art. 1º do Decreto-lei 3.078, de 27/02/1941, os empregados porteiros, zeladores, faxineiros e serventes de prédios de apartamentos residenciais, desde que a serviço da administração do edifício e não de cada condômino em particular)