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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 455/TST - 21/05/2014

(Doc. VP 146.6365.2000.0000)
Equiparação salarial. Sociedade de economia mista. Possibilidade. CF/88, art. 37, XIII e CF/88, art. 173, § 1º, II. CLT, art. 461.

«À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista na CF/88, art. 37, XIII, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto na CF/88, art. 173, § 1º, II).»

Jurisprudência - Súmula 455/TST