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351 - STJ. Competência internacional. Responsabilidade civil. Internet. Informática. Jurisdição brasileira. Ação de indenização por utilização indevida de imagem em sítio eletrônico. Prestação de serviço para empresa espanhola. Contrato com cláusula de eleição de foro no exterior. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 12, VIII e VIII, CPC/1973, art. 88, CPC/1973, art. 94, CPC/1973, art. 100, IV, «b e «c e V, «a e CPC/1973, art. 111.
«1. A evolução dos sistemas relacionados à informática proporciona a internacionalização das relações humanas, relativiza as distâncias geográficas e enseja múltiplas e instantâneas interações entre indivíduos. ... ()
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352 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Processual civil. Direito tributário internacional. CTN, art. 98. Imposto de renda retido na fonte. IRRF. Valores remetidos ao exterior. Prestação de serviços com ou sem transferência de tecnologia. Enquadramento como «royalties, «serviços profissionais independentes ou «lucros das empresas. Impossibilidade de enquadramento como «rendimentos não expressamente mencionados. Arts. 7º, 12, e 14, da convenção entre Brasil e frança destinada a evitar a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal (Decreto 70.506/1972 e Decreto legislativo 87/1971). Princípio da tributação singular. Método da imputação ordinária. Método crédito presumido. Retorno dos autos à origem para análise da natureza do contrato e existência de hibridismo.
1 - Ausente a alegada violação ao CTN, art. 98. É que a Corte de Origem partiu do pressuposto, coincidente com a tese da recorrente, de que o tratado é norma especial e, como tal, deve ser primeiramente analisada a sua incidência ou não ao caso antes de se decidir pela aplicação das leis ordinárias federais em vigor. ... ()
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353 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIMES PREVISTOS NOS arts. 217-A, § 5º, C/C 226, IV, «A, DO CÓDIGO PENAL, 240, CAPUT, E 241-A, CAPUT, AMBOS DA LEI 8.069/1990, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO COM IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM. PRELIMINAR.
Falta de interesse socioeducativo de agir do Estado. Atingimento da maioridade penal. Situação que não afasta, per si, a possibilidade de aplicação de medidas socioeducativas ao jovem infrator. Os arts. 2º, parágrafo único, e 121, § 5º, da Lei 8.069/1990, estabelecem expressamente a aplicação das medidas previstas no Estatuto Menorista até os vinte e um anos de idade do envolvido. Ausência de contemporaneidade. Decurso de tempo desde a suposta prática infracional que não implicou a ventilada extinção do interesse da medida socioeducativa. A uma porque a Lei 12.594/2012, art. 46 não trouxe tal previsão. A duas porque, ainda que se admitisse, em tese, esta espécie de «prescrição contra legem, fato é que, no caso concreto, o tempo transcorrido entre os fatos sub judice e a prolação da sentença não foi assim extenso ao ponto de justificar eventual perda de interesse na imposição de medidas socioeducativas. Ao contrário, como se verá adiante, a gravidade das condutas em si e as consequências enfrentadas pela vítima impuseram o estabelecimento de medidas concretas que visassem a readequação social dos apelantes. Rejeição. MÉRITO. Conjunto probatório colacionado aos autos que não deixou dúvidas acerca da ocorrência da relação sexual entre vítima e apelantes, quer pelo próprio registro audiovisual realizado (o qual, inclusive, constituiu um ato infracional autônomo), quer pela prova oral colhida na instrução do feito. Depoimento da vítima que foi firme e categórico, com narrativa em minúcias do iter. Importância das palavras das vítimas em crimes sexuais e cometidos em âmbito familiar. Narrativa ratificada pelos depoimentos da mãe e do irmão da vítima. Noutro giro, a prova oral de defesa não se mostrou hábil a infirmar o robusto acervo havido em sentido contrário pela acusação. Os correpresentados admitiram, sem pestanejar, a prática de atos sexuais com a vítima, bem como a sua filmagem e a exibição do vídeo a dois amigos em comum e valeram-se apenas da infundada e não encampável tese de assentimento da garota para tentarem se eximir de suas responsabilidades. Irrelevância, para a caracterização dos atos infracionais na espécie, eventual consentimento da vítima. A uma porque ela, em seu depoimento, negou enfaticamente a intenção das práticas sexuais com os apelantes, bem como o seu consentimento com a filmagem e a divulgação. A duas porque, para a caracterização do crime de estupro de pessoa de menor de catorze anos e do ato infracional a ele análogo, basta o perfazimento do indigitado elemento objetivo, haja vista a presunção absoluta de violência. Destarte, não é sindicável, como quer a defesa, a existência de elemento subjetivo-volitivo por parte da vítima. Inteligência da Súmula 593/STJ e do art. 217-A, § 5º, do CP. A três porque não existe falar em aplicação da suscitada «Teoria ou Exceção de Romeu e Julieta". Por um lado, por se tratar de mera construção de cunho doutrinário, espelhada em direito comparado de nações estrangeiras com valores e bens jurídicos protegidos díspares dos nossos e, como relatado acima, totalmente contrária à legislação e à jurisprudência locais. Noutro turno, ainda que se a admitisse, em exercício de elucubração, seu pressuposto seria que todos os envolvidos fossem menores de catorze anos, a fim de evitar uma responsabilização bilateral, simultânea e cruzada - o que, relembre-se, não foi o caso. Na mesma toada, não se pode perder de vista que, na espécie, a conduta infracional não se limitou a um ato sexual entre dois adolescentes envoltos em descobertas mútuas, romantizadas e naturais à faixa etária. Assim, muito embora, no juízo menorista, não haja falar em dolo dos agentes, devem ser examinadas, pelo Judiciário, as nuances das condutas dos correpresentados. E, no caso, eles agiram em mancomunação para enganar a vítima, praticarem ambos com ela atos libidinosos e, a agravar a situação, gravaram e divulgarem as cenas dos atos. Acerto do juízo de procedência da representação. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. Tese de que os apelantes são primários e não voltaram a cometer atos infracionais, de que já atingiram a maioridade, e de que estudam, trabalham e possuem suporte familiar, o que denotaria a inadequação de medida de semiliberdade arbitrada. Cao sub judice que, ao entender deste relator, comportaria até mesmo agravamento da medida imposta para a de internação. No entanto, a situação dos correpresentados não pode ser piorada pelo tribunal nesta seara, à míngua de recurso da acusação, pena de violação ao princípio da vedação à reformatio in pejus. Reprovabilidade das condutas dos apelantes que foi extreme. Tratou-se de atos análogos a estupro de vulnerável majorado pelo concurso de duas ou mais pessoas em concurso material com registro de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente e com divulgação de dito registro. O comportamento apresentado pelos apelantes foi deveras abjeto, extrapolando ao que seria comparado, em caso de crime, com o «dolo normal do tipo". Além da violência à integridade sexual da vítima, com prevalência do número de atores, ainda perpetraram violência psicológica e moral contra a infante, ao gravarem e disseminarem as imagens dos atos sexuais. O fato de ter sido esta a única passagem dos apelantes pelo juízo menorista e o de estarem eles atualmente exercendo atividades educacionais e/ou laborais e inseridos em contexto familiar equilibrado não se prestam, a por si próprias, justificar um abrandamento, desde já, da medida imposta. A resposta socioeducativa deve ser proporcional ao comportamento adotado, nos estritos termos do ECA, art. 112, § 1º. Assim, a liberdade assistida, dado seu caráter tépido, não se mostra adequada à função de educar e disciplinar os agentes para as regras de convívio social e de respeito ao próximo. Não se perca de vista que, nos termos da Lei 13.718/2018, art. 42, as medidas socioeducativas deverão ser reavaliadas no máximo a cada seis meses. Assim, no momento oportuno, deverá o juízo da execução da medida examinar o contexto contemporâneo do caso, sopesando não apenas os elementos trazidos pela defesa e acima destacados, mas também o comportamento e o grau de conscientização desenvolvido durante o período da semiliberdade, e, com tais dados, poderá abrandá-la ou até mesmo dá-la por cumprida face ao atingimento de seu objetivo. Adequação da medida imposta. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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354 - STJ. Processual civil. Conflito positivo de competência. Ação popular proposta contra o distrito federal e a união, questionando atos praticados pela agefis em cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, que estariam causando danos ambientais. Alegações envolvendo imóveis da união e outros utilizados como residências oficiais de embaixadores, bem assim a câmara de conciliação e arbitragem da administração federal. Necessidade de cisão da ação popular. Competência do Juízo Federal suscitado para processar e julgar essa demanda apenas na parte que diz respeito aos aludidos imóveis. Competência do juízo distrital suscitante para processar e julgar a ação popular quanto às demais questões, bem como para prosseguir na execução da sentença proferida na ação civil pública.
«1 - Trata-se o presente caso de conflito positivo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal em face do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, em que se requer, ao final, seja declarada a competência absoluta do Juízo Suscitante «para as decisões envolvendo a execução da sentença passada em julgado na ação civil pública 2005.01/1/090580-7, inclusive e principalmente a forma de atuação da AGEFIS nas operações de desobstrução das invasões de áreas públicas lindeiras à orla do Lago Paranoá. ... ()
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355 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Contradições e falta de verossimilhança dos depoimentos policiais. Dúvidas relevantes. In dubio pro reo. Provas ilícitas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Absolvição. Ordem concedida.
1 - O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema 280), que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito.... ()
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356 - STJ. plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual. Caracterização como relação exemplificativa. Impossibilidade. Tema pacificado no âmbito do STJ, com estabelecimento de parâmetros objetivos. Tratamento experimental. Expressa exclusão legal de cobertura. Questão eminentemente técnica. Julgamento da causa, sem instrução processual. Inviabilidade. Error in procedendo. Cassação do acórdão recorrido e da sentença.
1 - A Segunda Seção, por ocasião do recente julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pacificou o seguinte: 1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo- assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.2. De outro giro, a Segunda Seção definiu também que «estão excluídos das exigências mínimas de cobertura assistencial a ser oferecida pelas operadoras de plano de saúde os procedimentos clínicos experimentais e o fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados (Lei 9.656/1998, art. 10, I e V). Incidência da Recomendação 31/2010 do CNJ e dos Enunciados [...] 26 da I Jornada de Direito da Saúde (EAREsp 988.070/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/11/2018, DJe 14/11/2018). No mesmo diapasão, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp 1.712.163/SP, Relator Ministro Moura Ribeiro, Tema 990, a Segunda Seção pontuou expressamente, inclusive na própria ementa do precedente, ser «lícita a exclusão de cobertura de produto, tecnologia e medicamento importado não nacionalizado, bem como tratamento clínico ou cirúrgico experimental". ... ()
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357 - STJ. plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Caracterização como relação exemplificativa. Impossibilidade. Tema pacificado no âmbito do STJ, com estabelecimento de parâmetros objetivos. Exigência de terapias de método específico de tratamento multiprofissional. Tratamento experimental. Expressa exclusão legal de cobertura. Questão eminentemente técnica. Julgamento da causa, sem instrução processual. Inviabilidade. Error in procedendo. Cassação do acórdão recorrido e da sentença para aplicação dos parâmetros estabelecidos pela Segunda Seção e apuração se a cobertura vindicada é mesmo de caráter experimental, assim como se tem certificação que garanta a sua adequada aplicação.
1 - A Segunda Seção, por ocasião do recente julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pacificou o seguinte: 1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo- assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS. ... ()
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358 - STJ. plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Caracterização como relação exemplificativa. Impossibilidade. Tema pacificado no âmbito do STJ, com estabelecimento de parâmetros objetivos. Exigência de extensa lista de terapias. Tese autônoma de que há exigência de tratamento experimental. Expressa exclusão legal de cobertura. Questão eminentemente técnica. Julgamento da causa, sem instrução processual. Inviabilidade. Error in procedendo. Cassação do acórdão recorrido e da sentença.
1 - A Segunda Seção, por ocasião do recente julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pacificou o seguinte: 1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo- assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS. ... ()
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359 - STJ. plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual. Caracterização como relação exemplificativa. Impossibilidade. Tema pacificado no âmbito do STJ, com estabelecimento de parâmetros objetivos. Tratamento experimental. Expressa exclusão legal de cobertura. Questão eminentemente técnica. Julgamento da causa, sem instrução processual. Inviabilidade. Error in procedendo. Cassação do acórdão recorrido e da sentença.
1 - A Segunda Seção, por ocasião do recente julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pacificou o seguinte: 1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo- assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, antea ilegitimidade passiva ad causam da ANS. ... ()
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360 - STJ. plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Método multiprofissional. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual. Caracterização como relação exemplificativa. Impossibilidade. Tema pacificado no âmbito do STJ, com estabelecimento de parâmetros objetivos. Tratamento experimental. Expressa exclusão legal de cobertura. Questão eminentemente técnica. Julgamento da causa, sem instrução processual. Inviabilidade. Error in procedendo. Cassação do acórdão recorrido e da sentença.
1 - A Segunda Seção, por ocasião do recente julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pacificou o seguinte: 1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo- assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, antea ilegitimidade passiva ad causam da ANS. ... ()
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361 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 11. Ilícito decorrente de afronta aos princípios administrativos. Exigência de comprovação de dolo genérico e não de dolo especial. Impossibilidade de enumeração judicial em numerus clausus de hipóteses que configurem tal modalidade de improbidade. Admissibilidade de rol a título exemplificativo. Embargos providos.dolo genérico e má-fé na Lei de improbidade administrativa
1 - Está pacificada a jurisprudência do STJ no sentido de que, para configurar ato de improbidade na Lei 8.429/1992, inclusive por ofensa a princípio da administração (art. 11), não se exige dolo específico, bastando o dolo genérico. Este, como sabido, verifica-se quando o agente realiza voluntariamente o núcleo do tipo legal, mesmo que ausente finalidade específica de agir. Precedentes. ... ()
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362 - STF. Direito internacional público. Extradição executória. República federal da Alemanha. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, I, todos. Dupla tipicidade. Cidadão alemão. Exequatur de sentença proferida pela justiça espanhola concedido pela justiça alemã. Cumprimento da pena na alemanha. Regularidade formal do pedido. Ausência de tratado suprida pela promessa de reciprocidade. Competência do estado requerente. Princípio da nacionalidade. Conotação política. Inexistência. Contenciosidade limitada (Lei 6.815/1980, art. 85, § 1º). Nulidade do interrogatório por ausência de tradutor juramentado. Inexistência. Tradutor nomeado e compromissado pelo juiz. Extraditando não fluente em português. Circunstância não comprometedora da validade do interrogatório. Compreensão plena dos fatos imputados. Propósito de acionar o tribunal europeu dos direitos dos homens para desconstituir a sentença condenatória. Ausência de comprovação de decisão concessiva de efeito suspensivo da execução da pena. Inexistência de prescrição em ambos os ordenamentos jurídicos. Questionamento a respeito da prisão preventiva para extradição. Inviabilidade. Condição de procedibilidade do pedido. Residência permanente no Brasil e filho Brasileiro. Circunstâncias não impeditivas da extradição (Súmula 421/STF). Extradição deferida.
«1. A extradição pressupõe o cumprimento dos requisitos legais extraídos por interpretação a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77; vale dizer, defere-se o pleito se o caso sub examine não se enquadrar em nenhum dos incisos do referido dispositivo e restarem observadas as disposições do tratado específico. ... ()
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363 - STJ. plano de saúde e processual civil. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Caracterização como relação exemplificativa. Impossibilidade. Tema pacificado no âmbito do STJ, com estabelecimento de parâmetros objetivos. Exigência de terapias de método específico de tratamento multiprofissional e de denominado «assistente terapêutico". Tratamento experimental. Expressa exclusão legal de cobertura. Questão eminentemente técnica. Julgamento da causa, sem instrução processual. Inviabilidade. Error in procedendo. Cassação do acórdão recorrido e da sentença para aplicação dos parâmetros estabelecidos pela Segunda Seção e apuração se a cobertura vindicada é de caráter experimental, assim como se tem certificação que garanta a sua adequada aplicação.
1 - A Segunda Seção, por ocasião do recente julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pacificou o seguinte: 1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS. ... ()
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364 - STJ. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Semelhança com a ação revocatória falencial e com a ação pauliana. Inexistência. Decadência. Prazo decadencial. Ausência. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Deferimento da medida nos autos da falência. Possibilidade. Ação de responsabilização societária. Instituto diverso. Extensão da disregard a ex-sócios. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 82, Lei 11.101/2005, art. 129 e Lei 11.101/2005, art. 130. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 165 e CCB/2002, art. 178. Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º.
«... 3. Para o desate da controvérsia, notadamente quanto à tese relativa ao prazo para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, é imperiosa a análise minuciosa de institutos e conceitos da teoria geral do direito privado, como prescrição e decadência - aos quais se ligam os conceitos de pretensão, direitos subjetivo e potestativo -, desconsideração da personalidade jurídica, além do alcance da próprias ações revocatória e pauliana. ... ()
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365 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Fuga do réu ao avistar a guarnição policial. Ausência de prova suficiente da versão acusatória. Contradições nos depoimentos dos policiais. Dúvidas relevantes. In dubio pro reo. Provas ilícitas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Absolvição. Ordem concedida.
1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T. DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou como conclusões, no que interessa: a) «Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o Documento eletrônico VDA43100981 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 26/08/2024 18:49:45Publicação no DJe/STJ 3940 de 29/08/2024. Código de Controle do Documento: 61e12e6b-7391-4895-96d2-5eb4ea117151... ()
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366 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória. Mérito que se resolve em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Réu, mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, abordou a vítima que transitava em seu automóvel em via pública, e dela subtraiu um anel de ouro e um aparelho de telefonia celular. Vítima que visualizou o rosto do Apelante («que quando a aliança caiu e o Réu abaixou para pegar e foi o momento que ela olhou para cima e o viu), e, por conta própria, diligenciou nos condomínios localizados na cena delitiva, em um dos quais conseguiu ver as imagens das câmeras de segurança e nelas reconhecer a motocicleta utilizada pelo seu algoz e enxergar o número da placa. Investigação por conta própria feita pela Vítima que nada tem de ilegal, sobretudo porque, de acordo com os relatos, a referida apenas assistiu à gravação captadas pelas câmeras de segurança e comunicou os detalhes apurados ao policial civil responsável pelo RO. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réu reconhecido como autor do crime em sede policial (fotografia) e em juízo (pessoalmente). Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, nesses termos, não se lastreou apenas em reconhecimento feito, contando também com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal da Vítima feito em juízo, logo após a narrativa que fez sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226 (precedente do Min. Celso de Mello). Mãe do Acusado que, em juízo, confirmou ter comprado a motocicleta placa LME 6655 para ele trabalhar como entregador. Acusado que negou os fatos a ele imputados, mas que corroborou as narrativas judiciais de sua mãe, ao afirmar que utilizava a motocicleta por ela comprada para fazer entregas de pizza, e as narrativas extrajudiciais da Vítima, no sentido de que o veículo utilizado no roubo tanto aparentava ser um Honda, como ostentava um baú. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria não impugnada. Correção dos fundamentos do processo dosimétrico que se faz de ofício, sem reflexos no quantitativo da pena. Juízo a quo que, diante de uma condenação com trânsito em julgado em 20.04.2020, isto é, em data anterior, optou por negativar a pena-base sob a rubrica da personalidade. Referida anotação seguida da condenação pelo crime em tela que permite a incidência do instituto da reincidência, o qual é de aplicação obrigatória (STJ) e se caracteriza quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior (CP, art. 63), certo de que «não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação (CP, art. 64, I). Orientação do STJ no sentido de que «a jurisprudência desta Corte tem entendido desnecessária a juntada de certidão cartorária como prova de maus antecedentes ou reincidência, admitindo, inclusive, informações extraídas do sítio eletrônico de Tribunal como evidência nesse sentido". Valoração negativa da rubrica «personalidade que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Quantitativo apurado pela instância de base que se mantém por força do princípio do «non reformatio in pejus". Inviável a concessão de restritivas, pois ausentes seus requisitos (CP, art. 44). Apelante que, também por equívoco, foi beneficiado com o regime prisional semiaberto, ciente de que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal (STF). Recurso ao qual se nega provimento.
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367 - STJ. Estrangeiro. Refugiado político. Refúgio por perseguição religiosa. Direito internacional público. Direito comparado. Conflito Israel e Palestina. Condições. Imigração disfarçada. CONARE. Requerimento indeferido. Mérito do ato administrativo. Revisão. Impossibilidade. Políticas públicas de migração e relações exteriores. Considerações do Min. Herman Benjamim sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto 99.757/1990 (Convenção internacional. Retifica o Decreto 98.602, de 19/12/89, que deu nova redação ao Decreto 50.215, de 28/01/61, que promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados). Decreto 98.602/1989 (Convenção internacional. Dá nova redação ao Decreto 50.215, de 28/01/61 que promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28/07/51). Decreto 70.946/1972 (Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados). Decreto 50.215/1961 (Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28/07/51). Decreto 7.030/2009 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos tratados, concluída em 23/05/69, com reserva aos artigos 25 e 66). Lei 9.474/1997, arts. 1º, III, 14 e 38, V. CF/88, art. 4º, II.
«... No mérito, o Tribunal a quo, ao simplesmente reproduzir o texto da sentença de fls. 452-457, consignou: ... ()
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368 - STJ. Seguro. Automóvel. Consumidor. Atraso no pagamento de prestação. Ausência de prévia constituição em mora. Impossibilidade de automático cancelamento da avença pela seguradora. Cobertura devida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Decreto-lei 73/66, arts. 12 e 13. CCB, art. 1.432 e CCB, art. 1.450. CDC, art. 51, IV.
«... A recorrente contratou seguro de automóvel com a empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, com vigência entre 31/08/95 a 31/08/96. O valor do prêmio foi dividido em quatro parcelas iguais, de R$ 203, 64, sendo a primeira à vista e as demais com vencimento em 08/10/95, 31/10/95 e 30/11/95. A autora-recorrente efetuou apenas o pagamento das duas primeiras prestações, e, em 14/12/95, ocorreu o furto do veículo segurado. Como a seguradora, ora recorrida, recusou-se a pagar a indenização securitária, a autora ajuizou ação de cobrança, cujo pedido foi julgado improcedente. ... ()
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369 - STF. Recurso extraordinário. Penal. Crime ambiental transnacional. Competência. Repercussão geral reconhecida. Tema 648/STF. Julgamento do mérito. Meio ambiente. Constitucional. Processual penal. Crime ambiental transnacional. Processo penal. Competência da Justiça Federal. Interesse da União reconhecido. Recurso extraordinário a que se dá provimento. CF/88, art. 23, VIII. CF/88, art. 109, IV. CF/88, art. 225, caput, § 1º, VII. Decreto 58.054/1966 (Convenção para a Proteção da Flora, da Fauna e das Belezas Cênicas Naturais dos Países da América). Decreto 76.623/1975 (Convenção de Washington sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção). Decreto 2.519/1998 (Convenção sobre Diversidade Biológica). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (repercussão geral reconhecida no Rep. Geral no Rec. Ext. com Ag. 1737.977/SP ).
«Tema 648/STF - Competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes ambientais transnacionais.
Tese fixada: Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. ... ()
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370 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Contradições e falta de verossimilhança dos depoimentos policiais. Dúvidas relevantes. In dubio pro reo. Provas ilícitas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Absolvição. Ordem concedida.
1 - O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema 280), que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito.... ()
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371 - STJ. Processual civil e tributário. Portaria decex 08/1991. Controvérsia relacionada à caracterização do estado dos veículos importados (novos X usados). Interposição de terceiros na cadeia dominial, destinada a burlar política das fabricantes de proteger o mercado interno das suas revendedoras autorizadas, vedando a exportação de veículos novos. Aquisição (pelos terceiros) que agiriam como meros participantes de contrato de comissão, sem intenção de exercer os atributos da propriedade. Premissa contrária à prova dos autos. Necessidade de exegese do conteúdo do contrato de câmbio (único existente) para redefini-lo como contrato de comissão. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Razões deficientes para impugnar o fundamento da decisão colegiada combatida. Aplicação da Súmula 283/STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Histórico da demanda
«1 - A controvérsia tem por objeto a pretensão de anular Auto de Infração relativo à importação de dois (2) veículos idênticos Mercedes Benz, Modelo 559550 CLS550C, cujo perdimento foi decretado em razão da vedação (art. 27 da Portaria DECEX 8/1991) à aquisição de automóveis estrangeiros usados. ... ()
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372 - STJ. Marca. Vocábulo de uso comum. Argüição de nulidade como matéria de defesa. Possibilidade. Desnecessidade de prévia ação anulatória perante a Justiça Federal com participação do INPI. Precedentes do STJ. Amplas considerações da Minª Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.279/96, arts. 56, § 1º, 124, VI e 129.
«... Com todo o respeito que é devido ao douto Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, peço vênia para discordar do seu posicionamento, acompanhando o e. Relator, que propala a tese doutrinária e jurisprudencial mais moderna e que atende os ditames sociais da Lei 9.279/96. Isto porque não se confundem a ação de nulidade de marca, que é ação direta a ser proposta perante a Justiça Federal, com intervenção do INPI, e a ação de conhecimento com preceito cominatório, em geral, ajuizada pelo detentor de marca registrada no INPI, para fazer valer a proteção ao nome comercial conferida pela Lei 9.279/96. É nesta última que pode ser suscitado o indevido registro da marca, em contrariedade com o direito federal - como matéria de defesa tão somente - e cuja decisão alcança apenas as partes, sem prejudicar o direito de proteção exclusiva enquanto persistir a integridade do registro junto ao INPI. ... ()
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373 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.
«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. ... ()
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374 - STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência. Embargos de divergência. Pedido. Cumulação imprópria subsidiária de pedidos (cumulação eventual). Acolhimento do pedido subsidiário e rejeição do principal. Sucumbência recíproca. Cumulação alternativa e cumulação subsidiária. Conceito. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 21, CPC/1973, art. 288, CPC/1973, art. 289 e CPC/1973, art. 292.
«... A matéria, embora tratada por órgãos fracionários, pelo que pude apurar, ainda não foi enfrentada pela Corte Especial, embora se trate de questão da mais alta relevância, tendo em vista que a cumulação (própria ou imprópria) de pedidos é expediente comum de que se valem as partes e os advogados para postular, em uma mesma ação, pretensões das mais diversas, conexas ou não. ... ()
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375 - STJ. Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória).
«[...]. 3. A controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória. ... ()
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376 - STJ. Recurso especial. Ambiental. Construção de edifício vertical. Conjunto cênico e paisagístico. Morro do careca e dunas associadas. Dano ao meio ambiente. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Licença municipal de construção. Anulação por autotutela administrativa. Possibilidade. Zona costeira. Proteção da paisagem.histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de «Ação Ordinária c/c Pedido de Antecipação de Tutela Inaudita Altera Parte para, judicialmente, obter autorização para continuar construção de edifício de dezessete andares, denominado «Home Service Villa del Sol, em Natal/RN, nas proximidades do conjunto cênico paisagístico formado pelo Monumento Natural do Morro do Careca e dunas associadas, cuja licença ambiental foi anulada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - Semurb. ... ()
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377 - STF. Interrogatório judicial. Concurso de pessoas. Ampla defesa. Possibilidade de qualquer dos litisconsortes penais passivos formular reperguntas aos demais corréus, notadamente se as defesas de tais acusados se mostrarem colidentes. Resposta, contudo, não é obrigatória. Prerrogativa contra autoincriminação. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPP, art. 188. CP, art. 29.
«... A questão suscitada nesta causa concerne ao debate em torno da possibilidade jurídica de um dos litisconsortes penais passivos, invocando a garantia do «due process of law, ver assegurado o seu direito de formular reperguntas aos corréus, quando do respectivo interrogatório judicial. ... ()
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378 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE DESTREZA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, OU AINDA PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DO CRIME IMPOSSÍVEL, PELA INEFICÁCIA DO MEIO UTILIZADO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA DESTREZA, O AFASTAMENTO DO AUMENTO DA PENA BASE EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES, O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO art. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP, A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Analisados os elementos investigativos e judiciais colhidos no feito, verifica-se, de forma incontroversa, a prática do crime de furto qualificado mediante concurso de pessoas e destreza, em sua forma consumada. Extrai-se dos autos que, no dia 16/02/20217, Leandro Cabral Araujo, agente de inteligência do MetrôRio teve sua atenção voltada para um casal pois eles apresentaram comportamento suspeito ao tentar burlar a linha de bloqueio, ou seja, passar por baixo da catraca do metrô. Em razão disto, foi realizado um acompanhamento velado e, em determinado momento, o agente visualizou que Juan Carlos Lopes Cruz (corréu), agindo em dupla com a então apelante, subtraiu o telefone celular de uma senhora. A testemunha disse que visualizou toda a ação e que esperou a chegada de outro colega para realizar a abordagem, pois eles estavam em dupla e ele sozinho, e que os acusados estavam juntos sendo que a ora apelante olhou para a vítima e acenou com a cabeça olhando em direção a Juan e, na sequência, o corréu se aproveitou dessa distração e subtraiu o celular da vítima. Nesse momento, Leandro fez o contato via whatsapp com seu colega de trabalho e quando chegou na estação Central, realizaram a abordagem no casal. A testemunha disse que o casal confessou o furto, e o homem falou que é estrangeiro, sobrevive da prática de furto e questionou se o podiam liberar, pois a esposa dele teria problemas com drogas. Por sua vez, a vítima do furto, Vania Vieira Soares, no dia dos fatos estava voltando do trabalho e, ao embarcar na estação do metrô do Flamengo, sentiu um impulso e, ao olhar para trás viu uma mulher, a ora apelante, com uma bolsa enorme, mas se acomodou e continuou a viagem até que, ao chegar em sua casa, sua filha lhe perguntou onde estava o celular da mãe, ocasião na qual percebeu que havia sido furtada. A vítima se deu conta que seu aparelho havia sido recuperado quando policiais ligaram para sua casa e no dia seguinte foi à delegacia para registrar a ocorrência e recuperar o aparelho celular, mas não chegou a ver os autores do fato. Por sua vez, Glauco Pimenta dos Santos, supervisor de segurança do MetrôRio, disse que costumava ficar nas estações de maior fluxo pela alta incidência de furtos e que a atitude de um casal (o corréu e a então apelante) chamou a atenção dos seguranças que viram a aproximação deles na vítima. Disse ainda que estava na estação Central e que Leandro foi quem presenciou a ação criminosa, tendo sido o casal abordado quando desembarcou na Central. Esclareceu que a vítima seguiu na composição e que havia um aparelho de celular com o casal e que eles não souberam explicar a procedência dele, e que, ao ser realizado contato com a vítima em delegacia, ela recuperou o aparelho celular. O corréu Juan Carlos, em seu interrogatório nos autos do processo 0039861-92.2017.8.19.0001, confirmou a subtração do celular da vítima, negando, no entanto, o emprego da fraude e o concurso de pessoas. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 005-01083/2017 (e-doc. 12), o auto de prisão em flagrante (e-doc. 08), os termos de declaração (e-docs. 15, 17), o auto de apreensão e entrega (e-doc. 22), e a prova oral produzida em juízo sob o crivo do contraditório. Importante mencionar que o auto de prisão em flagrante foi lavrado no dia 16/02/2017 e em audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva foi convertida em preventiva a ser cumprida em domicílio, tendo sido autorizada que a acusada saísse de sua residência apenas para realizar atos relativos a exames para seu filho e referentes a sua gestação, para se deslocar no dia 18/02/2017 à DP e quando fosse intimada para comparecer em juízo. Contudo, em razão de a acusada não ter sido encontrada no endereço fornecido por ela ao Juízo da Central de Audiência de Custódia, mesmo endereço fornecido no termo de compromisso de fl. 49 (vide fls. 54 e 73), o juízo de piso revogou a prisão domiciliar em 22/06/2017 (e-doc. 106). A ré, em que pese devidamente intimada, não compareceu à audiência de instrução e julgamento, em 13/12/2023, razão pela qual foi decretada a sua revelia (e-doc. 329). A autoria e a materialidade do delito de furto foram comprovadas pelos elementos acima mencionados. Frise-se que o depoimento em juízo da testemunha Leandro Cabral Araújo foi crucial para corroborar a autoria do delito, eis que foi ele quem testemunhou a ação delitiva ao ver a apelante fazer sinal para o corréu e apontar para a vítima, sendo certo que foi a apelante quem esbarrou na lesada, e o corréu foi quem subtraiu o aparelho. Portanto, diante do caderno probatório, presente a qualificadora do concurso de pessoas, em razão sobretudo da prova oral em juízo demonstrando de forma inequívoca que o corréu subtraiu o celular da vítima em comunhão de ações e desígnios com a ora apelante. Também a prova em audiência evidenciou a qualificadora da destreza, diante do depoimento da testemunha e das palavras da vítima que sequer percebeu que seu celular havia sido furtado. Escorreito, portanto, o édito condenatório em razão da robustez do caderno probatório. Também não merece acolhida a absolvição da apelante pela atipicidade da conduta, em decorrência da configuração de crime impossível, em razão de a apelante ter sido observada o tempo todo pelo funcionário do metrô. Primeiro porque, no caso concreto, o crime de furto ocorreu na forma consumada, com a inversão da posse da res, a demonstrar a inaplicação do instituto cuja incidência deve ocorrer na prática da forma tentada do delito, consoante CP, art. 17. Segundo por prevalecer o entendimento na jurisprudência que o monitoramento pelos sistemas de vigilância, alarme ou observação, por mais perfeitos que possam parecer, não são capazes de impedir por completo a consumação de crimes, alcançando-se, no máximo, uma eventual e significativa redução, o que, todavia, não se presta a configurar meio absolutamente ineficaz que viabilize o acolhimento da tese de crime impossível, consoante entendimento acolhido pela doutrina e jurisprudência majoritárias. A matéria, exaustivamente discutida pelos Tribunais, foi objeto da Súmula 567/STJ, nos seguintes termos: «Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto". A observação, embora dificulte a ação, in casu, não tornou impossível a prática da infração, pois revelou apenas a ineficácia relativa do meio. A recorrente não tem melhor sorte quando pugna pelo reconhecimento da tentativa do delito de furto. Isto porque a consumação do crime restou evidenciada, pois a apelante junto com o corréu estava no metrô quando foi praticado o furto, e o pertence foi recolhido, havendo a inversão da posse da res furtiva. É convergente o entendimento da doutrina e da jurisprudência no sentido de que o crime de roubo e por extensão o de furto se consuma com a inversão da posse, não importando a quantidade de tempo em que o bem subtraído permaneça com o roubador e nem mesmo que este saia ou não das vistas do seu possuidor de direito. E assim dispõe a Súmula 582/STJ (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2014). Exame dosimétrico. Na primeira fase, presentes duas qualificadoras (o concurso de agentes e a destreza), uma foi devidamente utilizada pelo juízo sentenciante para qualificar o delito e a outra com circunstância judicial negativa do crime. Além disso, o juízo exasperou a pena base no mínimo legal diante dos maus antecedentes da ré, em razão da segunda anotação da FAC de fls. 377/383, processo 000428623.2017.8.19.0002, ressaltando que, apesar do trânsito em julgado da sentença condenatória ter se dado posteriormente aos fatos narrados na denúncia, o crime foi perpetrado em 08/01/2017, antes do delito apurado. Assim, a pena atingiu o patamar de 03 anos de reclusão e 15 dias-multa. Assim, diante da presença da destreza, considerada como circunstância judicial negativa, e dos maus antecedentes, isto é dois vetores, se revela correto o exaspero feito pelo magistrado, contudo, desproporcional a fração utilizada, sendo mais adequada a fração de 1/5, a ensejar o patamar de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, e 12 dias-multa, no valor mínimo legal, que assim se mantém nas demais fases, por ausência de outros moduladores. Deve ser mantido o regime semiaberto para cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §3º do CP, em razão dos maus antecedentes e da existência de circunstâncias judiciais negativas. Nesse contexto, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, eis que não preenchidos os requisitos do CP, art. 44. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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379 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Operação estrada real. Penal e processual penal. Crimes de descaminho, quadrilha e lavagem de dinheiro. Violação da Lei 9.296/1996, art. 2º, II, e Lei 9.296/1996, art. 5º . Interceptação telefônica. Nulidades. Teses de ausência de contemporaneidade e de ilegalidade no período superior a 15 dias aventadas nos embargos de declaração e não apreciadas pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo agravante. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. Teses de ausência de fundamentação para quebra e suas prorrogações. Prescindibilidade de fundamentação exaustiva. Preenchimento dos requisitos autorizadores aferidos pela instância ordinária. Inviabilidade de alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. Violação do CPP, art. 155 e CPP, art. 156. Pedido de decote do reconhecimento da materialidade do crime de descaminho. Tese de condenação lastreada com suporte exclusivo em dados colhidos na fase policial. Matéria não debatida na origem sob o enfoque suscitado pelo agravante. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Materialidade demonstrada pelas instâncias ordinárias. Alteração de entendimento inviabilizado pela incidência da Súmula 7/STJ. Violação do CP, art. 59, CP, art. 62, I, e CP, art. 68; Lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º. Dosimetria. Descaminho. Tese de valoração inidônea dos vetores judiciais das consequências, das circunstâncias do crime e da conduta social. Verificação. Não ocorrência. Fundamentos concretos. Elevado prejuízo à economia e ao funcionamento do mercado interno, a apreensão de mercadorias em valor superior a 1,6 milhões de reais e desvio de natureza comportamental. Após a sua soltura, movimentou alta quantia de valores, de forma dissimulada, em diversas praças bancárias, e utilizou o nome de seu filho menor de idade para titularizar investimentos de grande quantia de dinheiro, acarretando, novamente, na decretação de sua prisão preventiva. Pedido de exclusão da agravante de quem promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes. Instâncias ordinárias que concluíram pela liderança do recorrente, na coordenação das atividades dos demais. Revisão. Inviabilidade. Análise do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Quadrilha. Exasperação da pena com base nos mesmos fundamentos utilizados na dosimetria da pena do crime de descaminho. Regularidade. Jurisprudência do STJ. Lavagem de dinheiro. Pena-base e agravante do CP, art. 62, I. Regularidade na dosimetria. Causa de aumento da Lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º. Inviabilidade de decote. Habitualidade reconhecida pelas instâncias ordinárias. Violação ao CPP, art. 383 e CPP, art. 384. Alegação de não observância ao princípio da correlação entre acusação e sentença. Denúncia que descreveu a conduta, na medida em que narrou as elementares para o reconhecimento da agravante do CPP, art. 62, I. Verificação. Ocorrência. Violação do CP, art. 1º, CP, art. 2º, e CP, art. 117, IV. Alegação de prescrição. Interrupção por acórdão confirmatório da sentença. Tese do Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência que não inovou o ordenamento jurídico. Não ocorrência de retroatividade da Lei penal mais gravosa. Violação do CPP, art. 61; CP, art. 109, IV, e CP, art. 107, IV. Pleito de reconhecimento da prescrição quanto ao crime de quadrilha. Procedência, nos termos da impugnação do MPF aos embargos de declaração (fls. 2.695/2.703).
1 - É suscitada nulidade ao argumento da carência de fundamentação e de contemporaneidade para a quebra de sigilo telefônico, bem como diante da ausência de justificativa para as prorrogações, e de ilegalidade no período superior a 15 dias. ... ()
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380 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Tráfico internacional de drogas, tráfico transnacional de armas e contrabando de cigarros. Violação. CP, art. 45; CP, art. 70; CPP, art. 573, CPP, art. 563, CPP, art. 564, III, c, e IV; CP, art. 334-A; Lei 11.343/2006, art. 40, I; Lei 10.826/2003, art. 18; Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Alegação de colidência defensiva. Tese de nulidade. Não ocorrência. Nomeação de novo defensor. Redesignada data para novo interrogatório. Provas não especificadas pelo recorrente. Testemunhas não indicadas pelo recorrente. Prejuízo não demonstrado. Pas de nullité sans grief. Tese da ausência de condição objetiva de punibilidade quanto ao crime de contrabando de cigarros. Alegação de necessária constituição do crédito tributário. Jurisprudência contrária do STJ. Pleito de absolvição quanto ao crime de tráfico de drogas. Alegação de fragilidade probatória. Súmula 7/STJ. Pedido de exclusão da majorante da transnacionalidade. Alegação de bis in idem. Não ocorrência. Jurisprudência do STJ. Tese de ausência de provas da importação ou transnacionalidade das armas apreendidas. Desclassificação. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias com suporte na quantidade e forma de acondicionamento, bem como da localidade onde se deu a apreensão. Foz do iguaçu/PR. Prescindibilidade de efetiva transposição de fronteiras. Jurisprudência do STJ. Recorrente que admitiu ter realizado a viagem até o paraguai. Armas e acessórios, drogas e cigarros apreendidos em um fundo falso de ônibus. Súmula 607/STJ. Pleito de reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade de desconstituição do quanto aferido pelas instâncias ordinárias. Quantidade e a natureza da droga apreendida (58,3 kg de maconha), forma de acondicionamento e as circunstâncias da prisão. Pedido de reconhecimento de concurso formal próprio. Desígnios autônomos. Desconstituição. Inviabilidade na via eleita. Súmula 7/STJ.
1 - A primeira tese é a de nulidade do feito, uma vez que o Juízo singular, durante o interrogatório do réu, verificou possível conflito de interesses entre as teses defensivas, razão por que indagou à defesa do corréu Cassiano Ricardo Rocha e, com seu assentimento, determinou a nomeação de outro defensor para este corréu, redesignando a data para novo interrogatório. [...] Sustenta o recorrente subsistir nulidade integral do feito, uma vez que a nomeação de defensor em fase avançada do processo lhe causou prejuízo, pois deixou de arrolar testemunhas e requerer provas na fase apropriada. [...] Ora, o réu não especifica que provas pretendia requerer nem, tampouco, quais testemunhas pretendia ouvir. Além disso, há que se recordar que o julgamento ocorreu muito antes da entrada em vigor da Lei 13.964/2019, que trouxe alterações significativas ao processo penal. Certo é que, fosse tão relevante a produção das supostas provas ou a oitiva de determinada testemunha, poderia a defesa ter requerido ao Juízo na fase do CPP, art. 499 ou, ainda, solicitado ao Juízo que arrolasse como sua determinada testemunha para a correta elucidação dos fatos. [...] Certo é que assim não o fez. Aliás, a única diligência mencionada pelo réu, como sendo de seu interesse, foi a juntada de cópia da gravação feita pelo hotel em que estava hospedado com os demais corréus - providência esta deferida pelo Juízo a quo, mas não ultimada, uma vez que o referido hotel não tinha a aludida gravação. [...] Além disso, em seu interrogatório, assim como nas alegações finais, pode o réu apresentar sua versão dos fatos, contraditando as alegações dos corréus e impugnando exaustiva e fundamentadamente todos os pontos constantes da denúncia. [...] Vê-se, pois, que a mera alegação de prejuízo não é hábil ao reconhecimento da nulidade: é indispensável a sua efetiva demonstração, fato inocorrente na espécie, donde aplicável a máxima pas de nullité sans grief. ... ()
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381 - STJ. Ação civil pública. Nunciação de obra nova. Loteamento. Parcelamento do solo urbano. Administrativo. Meio ambiente. Urbanístico. Direito ambiental. Registro público. Convenção particular. City Lapa. Restrições urbanístico-ambientais convencionais estabelecidas pelo loteador. Estipulação contratual em favor de terceiro, de natureza propter rem. Descumprimento. Prédio de nove andares, em área onde só se admitem residências unifamiliares. Pedido de demolição. Vício de legalidade e de legitimidade do alvará. Ius variandi atribuído ao Município. Incidência do princípio da não-regressão (ou da proibição de retrocesso) urbanístico-ambiental. Princípio da isonomia. Provas notórias. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Violação ao Lei 6.766/1979, art. 26, VII (Lei Lehmann), ao CCB/1916, art. 572 (CCB/2002, art. 1.299) e à legislação municipal. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre os vícios de legalidade e de legitimidade levam à invalidade do Alvará de construção. CPC/1973, art. 334, I e CPC/1973, art. 934. CCB/1916, art. 572, CCB/1916, art. 882 e CCB/1916, art. 1.098. CCB/2002, art. 250, CCB/2002, art. 436 e CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXII, XXIII (Direito à propriedade) e CF/88, art. 182.
«... 17. Vícios de legalidade e de legitimidade levam à invalidade do Alvará de construção ... ()
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382 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.029/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ. Ação coletiva. Execução. Competência e rito. Juizados Especiais da Fazenda Pública. Lei 12.153/2009. Impossibilidade. Identificação da controvérsia. CPC/1973, art. 468. CPC/1973, art. 472. CPC/1973, art. 474. CDC, art. 93. CDC, art. 103. Lei 12.153/2009, art. 2º, § 1º, I e § 4º. Lei 12.153/2009, art. 12. Lei 12.153/2009, art. 13. Lei 12.153/2009, art. 27. Lei 9.099/1995, art. 3º, § 1º. CPC/2015, art. 516. CPC/2015, art. 534. CPC/2015, art. 535, § 3º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.029/STJ - Aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao Cumprimento de Sentença individual oriundo de Ação Coletiva que seguiu o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública, independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente.
Tese jurídica firmada: - «Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 94/STJ.
No voto condutor do acórdão, o Ministro Relator assentou quanto ao caso concreto o seguinte: «A Ação Coletiva tramitou na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau/SC e nela foi intentado o cumprimento de sentença sob o rito do CPC/2015, art. 534, e ss.
O Tribunal de origem assentou que o cumprimento de sentença oriundo de Ação Coletiva em que o valor da causa seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos deve seguir o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009, independentemente de haver Juizado Especial instalado na Comarca competente.
Essa compreensão está dissonante da aqui fixada, devendo o cumprimento de sentença cumprir o rito do CPC/2015, art. 534, e ss na Vara da Fazenda Pública. (acórdão DJe 11/09/2020).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019). ... ()
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383 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.029/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ. Ação coletiva. Execução. Competência e rito. Juizados Especiais da Fazenda Pública. Lei 12.153/2009. Impossibilidade. Identificação da controvérsia. CPC/1973, art. 468. CPC/1973, art. 472. CPC/1973, art. 474. CDC, art. 93. CDC, art. 103. Lei 12.153/2009, art. 2º, § 1º, I e § 4º. Lei 12.153/2009, art. 12. Lei 12.153/2009, art. 13. Lei 12.153/2009, art. 27. Lei 9.099/1995, art. 3º, § 1º. CPC/2015, art. 516. CPC/2015, art. 534. CPC/2015, art. 535, § 3º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.029/STJ - Aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao Cumprimento de Sentença individual oriundo de Ação Coletiva que seguiu o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública, independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente.
Tese jurídica firmada: - «Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 94/STJ.
No voto condutor do acórdão, o Ministro Relator assentou quanto ao caso concreto o seguinte: «A Ação Coletiva tramitou na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau/SC e nela foi intentado o cumprimento de sentença sob o rito do CPC/2015, art. 534, e ss.
O Tribunal de origem assentou que o cumprimento de sentença oriundo de Ação Coletiva em que o valor da causa seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos deve seguir o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009, independentemente de haver Juizado Especial instalado na Comarca competente.
Essa compreensão está dissonante da aqui fixada, devendo o cumprimento de sentença cumprir o rito do CPC/2015, art. 534, e ss na Vara da Fazenda Pública. (acórdão DJe 11/09/2020).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019). ... ()
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384 - STJ. Recurso especial. Direito civil-constitucional. Liberdade de imprensa vs. Direitos da personalidade. Litígio de solução transversal. Competência do STJ. Documentário exibido em rede nacional. Linha direta-justiça. Sequência de homicídios conhecida como chacina da candelária. Reportagem que reacende o tema treze anos depois do fato. Veiculação inconsentida de nome e imagem de indiciado nos crimes. Absolvição posterior por negativa de autoria. Direito ao esquecimento dos condenados que cumpriram pena e dos absolvidos. Acolhimento. Decorrência da proteção legal e constitucional da dignidade da pessoa humana e das limitações positivadas à atividade informativa. Presunção legal e constitucional de ressocialização da pessoa. Ponderação de valores. Precedentes de direito comparado.
«1. Avulta a responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça em demandas cuja solução é transversal, interdisciplinar, e que abrange, necessariamente, uma controvérsia constitucional oblíqua, antecedente, ou inerente apenas à fundamentação do acolhimento ou rejeição de ponto situado no âmbito do contencioso infraconstitucional, questões essas que, em princípio, não são apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal. ... ()
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385 - STJ. Cooperativa. Substituição processual sem previsão legal. Inviabilidade. Ação de revisão de contrato de seus cooperados ajuizada por cooperativa contra a CONAB. Sociedade cooperativa. Natureza jurídica. Considerações do Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 5.764/1971, arts. 4º, IV e 83. CCB/2002, arts. 982, 1.093 e 1.095. CPC/1973, art. 6º.
«... 3. Os arts. 982, 1.093 e 1.095 do Código Civil e 4º da Lei 5.764/71, respectivamente, prescrevem que cooperativa é sociedade simples de pessoas: ... ()
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386 - STJ. Família. Filiação. Paternidade. Adoção à brasileira. Registro público. Ação declaratória de nulidade de registro civil. Paternidade sócio-afetiva. Impossibilidade, na espécie de desfazimento. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/2002, art. 1.618. ECA, art. 39.
«... Na realidade, pretende a recorrente (L. M. F. T.) obter provimento jurisdicional consistente na declaração de nulidade de registro civil de nascimento de S. A. T. ora recorrida e, para tanto, articula duas teses em seu recurso, quais sejam: i) seu ex-marido, A. T. S. em vida manifestou de forma evidente o seu arrependimento em ter declarado S. A. T. (recorrida) como sua filha e ii) o decurso de tempo não tem o condão de convalidar a adoção feita sem a observância dos requisitos legais. ... ()
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387 - STJ. Família. Filiação. Paternidade. Adoção à brasileira. Registro público. Ação declaratória de nulidade de registro civil. Paternidade sócio-afetiva. Impossibilidade, na espécie de desfazimento. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/2002, art. 1.618. ECA, art. 39.
«... Na realidade, pretende a recorrente (L. M. F. T.) obter provimento jurisdicional consistente na declaração de nulidade de registro civil de nascimento de S. A. T. ora recorrida e, para tanto, articula duas teses em seu recurso, quais sejam: i) seu ex-marido, A. T. S. em vida manifestou de forma evidente o seu arrependimento em ter declarado S. A. T. (recorrida) como sua filha e ii) o decurso de tempo não tem o condão de convalidar a adoção feita sem a observância dos requisitos legais. ... ()
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388 - STJ. Recurso especial repetitivo. Alienação fiduciária. Recurso especial representativo da controvérsia. Busca e apreensão. Contrato de financiamento de automóvel com garantia de alienação fiduciária. Registro público. Constituição em mora do devedor. Notificação extrajudicial realizada por Cartório de Títulos e Documentos situado em comarca diversa da do domicílio do devedor. Validade. Precedentes do STJ. Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º e 3º. Lei 8.935/1994, art. 8º e Lei 8.935/1994, art. 9º. Lei 6.015/1973, art. 129 e Lei 6.015/1973, art. 130. CPC/1973, art. 543-C.
«... A jurisprudência desta Corte, quanto à questão da mora, pacificou-se no sentido de que, na ação de busca e apreensão, cujo objeto é contrato de financiamento com garantia fiduciária, a mora constitui-se ex re nas hipóteses do Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, § 2º, ou seja, uma vez não paga a prestação no vencimento, já se configura a mora do devedor que deverá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor (Decreto-Lei 911/1969, art. 2º, § 2º). ... ()
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389 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Consumidor. Correio. Advogado que contrata serviços dos correios para o envio de petição recursal. Sedex normal. Contrato que garantia a chegada da petição ao destinatário em determinado tempo. Não cumprimento. Perda do prazo recursal. Responsabilidade civil dos correios para com os usuários. Relação de consumo. Dano moral configurado. Verba fixada em R$ 20.000,00. Dano material não provado. Teoria da perda de uma chance. Não aplicação no caso concreto. Considerações do Min. do Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 216/STJ. CDC, arts. 2º, 3º e 14. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 927 e 945. Lei 6.538/1978, art. 9º.
«... 4. Quanto ao mais, a controvérsia consiste em saber se o advogado que teve recurso por ele subscrito considerado intempestivo, em razão da entrega tardia de sua petição pelos Correios ao Tribunal ad quem, pode pleitear indenização por danos materiais e morais contra a mencionada empresa pública. ... ()
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390 - STJ. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Benefício da gratuidade de justiça. Pedido com a interposição do recurso de apelação. Possibilidade de requerimento no curso do processo. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 1.050/1950, art. 6º. CF/88, art. 5º, LXXIV.
«... 3. A Constituição da República de 1988, a exemplo da Constituição anterior, prevê o princípio da igualdade perante a lei: ... ()
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391 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Carlos Alberto Meneses Direito sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... O Sr. Ministro Menezes Direito: Estamos julgando questão da mais alta relevância para a vida brasileira, assim, a liberdade de imprensa e seu modo de exercício, a partir da Constituição Federal. ... ()
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392 - STJ. Consumidor. Contrato de factoring. Caracterização do escritório de factoring como instituição financeira. Descabimento. Aplicação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor à avença mercantil, ao fundamento de se tratar de relação de consumo. Inviabilidade. Factoring. Conceito, distinção e natureza jurídica do contrato. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º, CDC, art. 4º e CDC, art. 29. Lei 4.595/1964, art. 17.
«... 2. O Lei 4.595/1964, art. 17 dispõe: ... ()
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393 - STJ. Recurso especial. Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Bem imaterial componente do estabelecimento. Uso sem a anuência do titular. Impossibilidade. Concorrência desleal. Reconhecimento da violação do direito de propriedade industrial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os tipos conceitos, definição, funções e distintividade da marca. Precedentes do STJ. Lei 9.279/1996, art. 122, Lei 9.279/1996, art. 123 e Lei 9.279/1996, art. 209. CF/88, art. 5º, XVII, XXIX, XXXII. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... 3.3. Por outro lado, os Lei 9.279/1996, art. 122 e Lei 9.279/1996, art. 123 (Lei da Propriedade Industrial), dispõem: ... ()
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394 - STJ. Tóxicos. Porte de entorpecentes para uso próprio. Infração de menor potencial ofensivo. Competência do juizado especial criminal. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 11.343/2006, art. 28. Lei 6.368/76, art. 16.
«... De início, quanto à nova disciplina referente ao delito de porte de entorpecentes para uso próprio, com o advento da Lei 11.343/2006, já se manifestou o c. Supremo Tribunal Federal, conforme se depreende do Informativo 456, «verbis: ... ()
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395 - STJ. Seguridade social. Pensão por morte. Dependente. Companheiro ou companheira. Relação homossexual. Admissibilidade. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CF/88, art. 201, V e CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 16, § 3º e Lei 8.213/1991, art. 74.
«... 3. Por derradeiro, também não merece prosperar o recurso especial no que se refere à impossibilidade de concessão de pensão por morte a companheiro homossexual, à mingua de previsão legal. ... ()
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396 - STJ. Ação possessória. direito civil e processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ação de manutenção de posse de imóvel. Pendência. Ajuizamento de ação de imissão na posse pelo proprietário. Inadmissibilidade. Natureza petitória. CPC/2015, art. 557. Extinção sem Resolução do mérito. Pedido possessório. Aplicação do direito à espécie. Requisitos. Comprovação. Procedência. CPC/2015, art. 485, IV. CPC/2015, art. 561. CCB/2002, art. 1.210, caput e § 2º. CCB/2002, art. 1.228. CPC/1973, art. 923. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a negativa de prestação jurisdicional e da alegação de violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015/2015, art. 1.022, II. Sobre a vedação ao ajuizamento de ação petitória quando pendente o julgamento de ação possessória. CCB/2002, art. 1.210, § 2º e CPC/2015, art. 557. Sobre a natureza jurídica petitória da ação de imissão na posse. Como, também, sobre a hipótese dos autos).
«[...] O propósito recursal consiste em dizer, para além da negativa de prestação jurisdicional, acerca da viabilidade de ajuizamento de ação de imissão na posse de imóvel, na pendência de ação possessória envolvendo o mesmo bem. ... ()
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397 - STJ. Recurso especial repetitivo. Ação civil pública. Recurso representativo de controvérsia. Tema 480/STJ e Tema 481/STJ. Consumidor. Direitos metaindividuais. Apadeco x Banestado. Expurgos inflacionários. Execução/liquidação individual. Competência. Foro competente. Alcance objetivo e subjetivo dos efeitos da sentença coletiva. Limitação territorial. Impropriedade. Revisão jurisprudencial. Limitação aos associados. Inviabilidade. Ofensa à coisa julgada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o foro competente para a liquidação/execução individual de sentença proferida em ação civil pública. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 474. CDC, art. 93 e CDC, art. 103. Lei 9.494/1997, art. 2º-A, caput. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 16 e Lei 7.347/1985, art. 21. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 481/STJ - Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.
Tese jurídica firmada: - A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Por isso descabe a alteração do seu alcance em sede de liquidação/execução individual, sob pena de vulneração da coisa julgada. Assim, não se aplica ao caso a limitação contida na Lei 9.494/1997, art. 2º-A, caput.
Anotações Nugep: - «Na sentença proferida na ação civil pública ajuizada pela Apadeco, que condenara o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, não houve limitação subjetiva quanto aos associados, tampouco quanto aos domiciliados na Comarca de Curitiba/PR. No caso dos autos, está-se a executar uma sentença que não limitou o seu alcance aos associados, mas irradiou seus efeitos a todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Após o trânsito em julgado, descabe a alteração do seu alcance em sede de execução, sob pena de vulneração da coisa julgada.» ... ()
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398 - STJ. Cumprimento de sentença. Execução provisória. Impossibilidade. Multa. Considerações do Min. Aldir Passarinho Junior sobre o tema. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 475-O.
«... In casu, o acórdão considerou válida a determinação do juízo processante de intimação do ora recorrente para pagar a dívida, sob pena da incidência da multa de 10%, prevista no CPC/1973, art. 475-J, caso a executada/recorrente não deposite em juízo, voluntariamente e no prazo de 15 dias, o montante da condenação. ... ()
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399 - STJ. Competência. Consumidor. Conceito. Relação de consumo. Teoria maximalista. Teoria finalista. Cartão de crédito. Utilização de equipamento e de serviços de crédito prestado por empresa administradora de cartão de crédito. Destinação final inexistente. Amplas considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.
«... O v. acórdão hostilizado considerou "manifestamente de consumo" a relação entre as partes, caracterizando a recorrente como "fornecedora de serviços às suas afiliadas, e estas como consumidoras (CDC, art. 2º), a exemplo da ora apelada, que deles se servia para efetuar suas vendas" (fl. 207). Em conseqüência, afastou a preliminar de incompetência absoluta do Juízo Especializado de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva da então apelante ao confundir as empresas Central das Tintas Ltda. e C. L. Som, depositando em nome desta os créditos pertencentes àquela. ... ()
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400 - STJ. Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, «caput». CDC, art. 43.
«... 2. De outro lado, de rigor a anulação do acórdão de segundo grau no que tange à extinção do processo de execução, visto que não pertence ao Estado o produto de multa pecuniária fixada com base no CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º. ... ()
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