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Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 129

Artigo129

Art. 129

- Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros:

Lei 8.245/1991, art. 38, § 1º (A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis)

1º) os contratos de locação de prédios, sem prejuízo do disposto do art. 167, I, nº 3; [[Lei 6.015/1973, art. 167.]]

Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 11 (Nova redação ao item 1º. Não convertido na Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 11).

1º) os contratos de locação de bens imóveis, ressalvados aqueles de competência do registro de imóveis para averbação da cláusula de vigência e para efeito do direito de preferência no caso de alienação do imóvel locado, nos termos do disposto nos art. 8º e art. 33 da Lei 8.245, de 18/10/1991, respectivamente para registro da cláusula de vigência e de preferência no caso de alienação do imóvel locado; [[Lei 8.245/1991, art. 8º. Lei 8.245/1991, art. 33.]]]

2º) (Revogado pela Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 11. Origem da Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 20, III).

Redação anterior (original): [2º) os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos;]

3º) as cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular, seja qual for a natureza do compromisso por elas abonado;

4º) os contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;

5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, e os contratos de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis;

Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 11 (Nova redação ao item 5. Origem da Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 11).

Redação anterior (original): [5º) os contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;]

Decreto-lei 1.027/1939 (Registro Público. Reserva de domínio)

6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;

7º) as quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;

8º) os atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior.

9º) os instrumentos de sub-rogação e de dação em pagamento;

Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 11 (Nova redação ao item 9. Origem da Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 11).

Redação anterior (original): [9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento.]

10º) a cessão de direitos e de créditos, a reserva de domínio e a alienação fiduciária de bens móveis; e

Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 11 (acrescenta o item 10. Origem da Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 11).

11º) as constrições judiciais ou administrativas sobre bens móveis corpóreos e sobre direitos de crédito.

Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 11 (acrescenta o item 11. Origem da Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 11).

§ 1º - A inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública não se sujeita ao registro de que trata o caput deste artigo para efeito da presunção de fraude de que trata o art. 185 da Lei 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional). [[CTN, art. 185.]]

Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 11 (acrescenta o § 1º. Origem da Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 11).

§ 2º - O disposto no caput deste artigo não se aplica ao registro e à constituição de ônus e de gravames previstos em legislação específica, inclusive o estabelecido:

Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 11 (acrescenta o § 2º. Origem da Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 11).

I - na Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e

II - no art. 26 da Lei 12.810, de 15/05/2013.] (NR) [[Lei 12.810/2013, art. 26.]]

STJ Contrato de parceria rural agrícola registrado posteriormente à cédula de produto rural registrada. Ausência de efeitos perante terceiros do contrato não registrado com antecedência. Publicidade. Segurança jurídica. Boa-fé objetiva. Frustração da confiança. Expectativa legítima nas relações contratuais. Recurso especial. Direito civil. Direito agrário. Ausência de revolvimento dos fatos. CCB/2002, art. 422. CCB/2002, art. 1.422. CCB/2002, art. 1.433. Decreto 59.566/1966, art. 2º. Decreto 59.566/1966, art. 13, VII. Decreto 59.566/1966, art. 54. Decreto 59.566/1966, art. 56. Decreto 59.566/1966, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 127, V. Lei 6.015/1973, art. 129. Lei 8.929/1994, art. 12 (redação da Lei 13.986/2020 e Lei 14.421/2022). Lei 4.504/1964, art. 92 (Estatuto da Terra). Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno nos embargos declaratórios no recurso especial. Embargos de terceiro em ação judicial relativa a empréstimo compulsório sobre consumo de energia elétrica. Alegada violação ao CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 508, CPC/2015, art. 515, I, e CPC/2015, art. 674. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 211/STJ. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no recurso especial. Embargos de terceiro em ação judicial relativa a empréstimo compulsório sobre consumo de energia elétrica. Alegada violação ao CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 508, CPC/2015, art. 515, I, e CPC/2015, art. 674. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 211/STJ. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Recuperação judicial. Cessão fiduciária de direito de crédito. Registro em cartório de títulos e documentos. Desnecessidade de registro para a constituição da garantia. Credor não sujeito à recuperação judicial. Impossibilidade. Direito civil e direito comercial. Lei 4.728/1995. CCB/2002, art. 1.361, § 1º. Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. Alegada violação do CCB/2002, art. 83, III, e CCB/2002, CCB, art. 1.367, Lei 4.728/1965, art. 66-B, § 3º, e Lei 10.931/2004, art. 26, Lei 10.931/2004, art. 27, Lei 10.931/2004, art. 28, § 1º, V, e Lei 10.931/2004, art. 42, Lei 6.015/1973, art. 129, § 9º, Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, Lei 11.101/2005, art. 47 e Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º, Decreto- Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de alimentos. Penhora no rosto dos autos de ação na qual o devedor figura como credor. Embargos de terceiro. Cessão de direitos não registrada. Ineficácia perante terceiros. Necessidade de registro (Lei 6.015/1973, arts. 129, § 9º, e 130). Possibilidade de penhora. Desnecessidade de formação de título executivo judicial. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Execução de sentença. Desapropriação. Registro público. CCB/2002, art. 221, CCB/2002, art. 288 e CCB/2002, art. 654, § 1º. Lei 6.015/1973, art. 127, I, e Lei 6.015/1973, art. 129 . Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Mais detalhes

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STJ Processo civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Ipva. Alienação do veículo anterior à vigência do CTB, art. 134. Não comprovação. Análise de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Alegação de violação do Lei 6.015/1973, art. 129, 6º. Ausência de prequestionamento dos dispositivos supostamente violados. Incidência da Súmula 282/STF. Mais detalhes

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TJRS Direito privado. Falência. Credores. Habilitação de crédito já arrolado. Interesse de agir. Falta. Contrato particular para garantia de fornecimentos de produtos. Condição de crédito privilegiado. Descabimento. Apelação cível. Falência. Habilitação de crédito. Anterior arrolamento no quadro de credores da concordata. Ausência de interesse de agir. Extinção do feito. Totalidade do crédito que possui natureza quirografária. Contrato particular para garantia de fornecimento de produtos não levado a registro. Crédito que não está diante de um crédito com garantia real, ou mesmo com qualquer espécie de privilégio. Mais detalhes

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STJ Desapropriação indireta. Administrativo. Esbulho comprovado. Titularidade do imóvel. Compromisso de compra e venda. Registro público. Promessa de compra e venda não registrada. Possibilidade de indenização. Decreto-lei 3.365/1941, art. 34. Lei 6.015/1973, art. 129, § 9º. CCB, art. 530. CCB/2002, art. 1.245. Mais detalhes

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