Jurisprudência sobre
lugar do fato
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801 - STJ. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança com o fim de com ela praticar ato libidinoso. Pretendida aplicação da continuidade delitiva. Requisitos objetivos e subjetivos do CP, art. 71. CP não atendidos. Impossibilidade.
«1. Para a caracterização da continuidade delitiva é imprescindível o preenchimento dos requisitos previstos no CP, artigo 71 - Código Penal, quais sejam, cometimento de crimes da mesma espécie, perpetrados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, devendo os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. Precedentes. ... ()
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802 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUTORES QUE SÃO PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL E FIRMARAM COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA COM A RÉ MARLUCE, QUE ERA A LOCATÁRIA. CONTRATO QUE RESTOU NÃO CUMPRIDO, DIANTE DA INADIMPLÊNCIA, TENDO ESTA RÉ, QUANDO JÁ INADIMPLENTE, PROMETIDO VENDER AOS DEMAIS RÉUS OS SEUS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL, SEM O CONHECIMENTO DOS AUTORES. A VIA É ADEQUADA A RESOLVER A DEMANDA, POR SE TRATAR DE RESOLUÇÃO CULPOSA QUE GARANTE O DIREITO DOS PROMITENTES VENDEDORES A TER A RESOLUÇÃO DO CONTRATO E REAVER O BEM, NA FORMA DOS ART. 474 E 475, DO CC. NO MÉRITO, INCONTROVERSO QUE OS AUTORES NÃO SABIAM DO SEGUNDO NEGÓCIO, AO CONTRÁRIO DO 2º E 3ª RÉUS, AQUI APELANTES, QUE TINHAM CONHECIMENTO DO DÉBITO DA 1ª RÉ COM OS AUTORES, MAS DE FORMA DESCUIDADA PAGARAM PARTE DO PREÇO À ESTA RÉ, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, E SE MUDARAM PARA O LOCAL. COM EFEITO, O SEGUNDO CONTRATO NÃO PODE SUBSISTIR DIANTE DA RESCISÃO CULPOSA DO NEGÓCIO ORIGINÁRIO. POSSE DOS APELANTES QUE JÁ RECEBIDA DE FORMA INJUSTA, NÃO MERECENDO PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. PERMANÊNCIA NO IMÓVEL QUE CARACTERIZA ATO DE ESBULHO, SENDO, AINDA, DESCABIDO O PEDIDO CONTRAPOSTO DE PAGAMENTO POR SUPOSTA LESÃO MORAL, EIS QUE O INFORTÚNIO DOS RECORRENTES NÃO SE DEU POR CULPA DOS AUTORES. TAXA DE OCUPAÇÃO A SER PAGA PELOS APELANTES, QUE É DEVIDA, PORQUE USUFRUÍRAM TODO ESSE TEMPO DO IMÓVEL. ADEMAIS, O CONTRATO DE LOCAÇÃO ENTABULADO COM ESTES FOI DECLARADO NULO EM OUTRA DEMANDA, COM ORDEM PARA RESTITUIÇÃO. SENTENÇA QUE MERECE PARCIAL REFORMA TÃO-SOMENTE PARA 1) AFASTAR A DECLARAÇÃO DE ASSUNÇÃO DO DÉBITO DO PRIMEIRO CONTRATO PELOS APELANTES, PORQUE NÃO CARACTERIZADO NO SEGUNDO CONTRATO TAL CONDIÇÃO, NÃO SENDO ATO PRESUMÍVEL; 2) RETIFICAR O VALOR DAS ARRAS PERDIDAS PELA 1ª RÉ, NA FORMA PREVISTA NO CONTRATO RESCINDIDO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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803 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. Município de São José dos Campos - Recusa no fornecimento de água fundada no fato de que se trata de construção que foi erigida de modo irregular, sem autorização municipal e situada em loteamento clandestino - Sentença que rejeita o pedido - Acerto do r. julgado - Imóvel situado em loteamento clandestino e edificado após à edição do Decreto Municipal 15.538/2013 Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. Município de São José dos Campos - Recusa no fornecimento de água fundada no fato de que se trata de construção que foi erigida de modo irregular, sem autorização municipal e situada em loteamento clandestino - Sentença que rejeita o pedido - Acerto do r. julgado - Imóvel situado em loteamento clandestino e edificado após à edição do Decreto Municipal 15.538/2013 (ausência de prova em sentido contrário), segundo o qual a implantação de rede de água e esgoto e iluminação somente poderá ser realizada após a autorização da Secretaria de Obras ou de Regularização Fundiária - Recusa de fornecimento de água fundada em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, que estabelece a mesma exigência, com vistas a desestimular a ocupação irregular do solo e degradação do meio ambiente - Interesse individual que cede lugar ao interesse coletivo, bem como à própria segurança do autor e de sua família, à vista do risco de escorregamento de solo. Confiram-se os seguintes julgados: «Recurso inominado. Pretensão de fornecimento dos serviços e água e esgoto. Imóvel situado em loteamento clandestino e edificado após à edição do Decreto Municipal 15.538/2013, segundo o qual a implantação de rede de água e esgoto e iluminação somente poderá ser realizada após a autorização da Secretaria de Regularização Fundiária. Recusa de fornecimento de energia elétrica fundada em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, que estabelece a mesma exigência, com vistas a desestimular a ocupação irregular do solo e degradação do meio ambiente. Interesse individual que cede lugar ao interesse coletivo. Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso a que se nega provimento. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1016100-28.2023.8.26.0577; Relator (a): Alexandre Batista Alves - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São José dos Campos - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023)"; «RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. IMÓVEL LOCALIZADO EM LOTEAMENTO IRREGULAR. RECUSA NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. LEGITIMIDADE. DECISÃO ADMINISTRATIVA CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO RECORRENTE. PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA PROMOÇÃO DO ADEQUADO ORDENAMENTO DO ESPAÇO URBANO. PRESTAÇÃO DE ÁGUA INDEVIDA. MEDIDA A CONTER A PROLIFERAÇÃO DE PARCELAMENTOS CLANDESTINOS DO SOLO URBANO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1014542-21.2023.8.26.0577; Relator (a): Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São José dos Campos - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/10/2023; Data de Registro: 20/10/2023)". «FORNECIMENTO DE ÁGUA e ENERGIA - Pedido recente - Área irregular - Recusa legítima, com observância de Termo de Ajustamento e políticas públicas para regularização de áreas - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001393-26.2021.8.26.0577; Relator (a): JOAO JOSE CUSTODIO DA SILVEIRA; Órgão Julgador: Turma Recursal da Fazenda Pública; Foro de São José dos Campos - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023). «PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Ação de obrigação de fazer. Energia elétrica, água e coleta de esgoto. Pleito de fornecimento de aludidos serviços em residência situada em loteamento irregular. Recusa das concessionárias ao fornecimento de energia elétrica e de água, à falta de autorização da administração municipal para tanto. Legitimidade da conduta das concessionárias. Existência de termo de ajustamento de conduta firmado entre a Bandeirante Energia S/A e o Ministério Público do Estado de São Paulo. Consideração de que a Sabesp, de igual modo, está proibida de disponibilizar o serviço de água e esgoto em loteamento irregular, sem autorização da administração pública ou autorização judicial (art. 15, da Deliberação 106/09, da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo ARSESP). Prevalência, ademais, do direito da coletividade à proteção ao meio ambiente e à regular ocupação do solo Pedido inicial julgado improcedente. Sentença mantida. Recurso improvido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso. (Apelação Cível 1025345-73.2017.8.26.0577; Relator: João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/03/2020; Data de Registro: 11/03/2020); Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão Recurso improvido Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55) fixados em R$1.000,00, com suspensão da exigibilidade por ser beneficiário da justiça gratuita, observados os termos do caput da Lei 9.099/95, art. 55.
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804 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ¿ AMEAÇA PRATICADA NA COMARCA DE NOVA IGUAÇU ¿ PRIMITIVA DISTRIBUIÇÃO AO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU, QUE, POR CONSIDERAR COMPETENTE O JUÍZO DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA, PROFERIU DECLINATORIA FORI EM FAVOR DO JUÍZO DE DIREITO DO III JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ, O QUAL, POR SUA VEZ, E CONCOMITANTEMENTE AO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, PROFERIU NOVA DECLINATORIA FORI, AGORA EM FAVOR DO JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, AO ARGUMENTO DE O FATO TER OCORRIDO NO BAIRRO DA GARDÊNIA AZUL (INDEX 19), O QUAL, POR SUA VEZ, SUSCITOU ESTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, AO ENTENDER QUE, ANTE A NATUREZA CAUTELAR PENAL DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, O JUÍZO COMPETENTE PARA O SEU PROCESSAMENTO É O DO LUGAR EM QUE SE CONSUMOU A INFRAÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 70, DO C.P.P. (INDEX 4) ¿ PARECER DA LAVRA DA EMINENTE PROCURADORA DE JUSTIÇA DRª FLAVIA BEIRIZ BRANDÃO DE AZEVEDO, OPINANDO PELA PROCEDÊNCIA DO CONFLITO, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU, POR ENTENDER QUE, EM RAZÃO DA NATUREZA CRIMINAL DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, DEVE-SE APLICAR, AO CASO, A REGRA INSERTA NO ART. 70, DO C.P.P. A DETERMINAR A COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO, CERTO DE QUE, AINDA QUE SE CONSIDERE QUE POSSUAM NATUREZA HÍBRIDA, DE FORMA A ATRAIR A COMPETÊNCIA CONCORRENTE PREVISTA na Lei 11.340/06, art. 15, A OFENDIDA, EM NENHUM MOMENTO, SE MANIFESTOU PELA REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DO SEU DOMICÍLIO, SEM PREJUÍZO DE TRAZER À COLAÇÃO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ EM QUE SE ADMITE A DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE UM TERCEIRO JUÍZO QUE NÃO FIGUROU NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM JULGAMENTO, QUER NA QUALIDADE DE SUSCITANTE, QUER NA QUALIDADE DE SUSCITADO (INDEX 23) ¿ IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO ¿ É CERTO QUE, NESTE CASO EM ESPECÍFICO, HÁ DUAS CONTROVÉRSIAS DISTINTAS A SEREM DIRIMIDAS: O JUÍZO COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, E O JUÍZO COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA EVENTUAL AÇÃO PENAL QUE, PORVENTURA, VENHA A SER INSTAURADA PELOS FATOS ORA APURADOS ¿ ISTO SE DÁ PORQUE, CONFORME POSIÇÃO ADOTADA PELA TERCEIRA SEÇÃO DO S.T.J. NO JULGAMENTO DO CC 190666/MG, ENQUANTO CABE AO JUÍZO DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA O DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO, INCUMBE AO JUÍZO DO LOCAL DA CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO O JULGAMENTO DE EVENTUAL AÇÃO PENAL PROPOSTA EM DECORRÊNCIA DO CRIME PRATICADO CONTRA A MULHER, CUJA EMENTA É A SEGUIR COLACIONADA: ¿ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO. PROTEÇÃO JURISDICIONAL CÉLERE E EFICAZ. MICROSSISTEMA DE PROTEÇÃO DE PESSOAS VULNERÁVEIS. DOMICÍLIO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA NA COMPETÊNCIA RELATIVA À EVENTUAL AÇÃO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. A INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO Lei 11.343/2006, art. 13, EM CONJUNTO COM O Lei 8.069/1990, art. 147, S I E II (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) E DO Lei 10.741/2003, art. 80 (ESTATUTO DO IDOSO), PERMITE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO ÀS AÇÕES EM QUE SE PLEITEIAM MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DE CARÁTER PENAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. 2. INDEPENDENTEMENTE DO LOCAL ONDE TENHAM INICIALMENTE OCORRIDO AS SUPOSTAS CONDUTAS CRIMINOSAS QUE MOTIVARAM O PEDIDO DA VÍTIMA, O JUÍZO DO DOMICÍLIO DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PLEITO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO. 3. A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO NA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NÃO ENTRA EM CONFLITO COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA Lei 11.343/06. AO CONTRÁRIO, ESSA MEDIDA FACILITA O ACESSO DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA A UMA RÁPIDA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, QUE É O PRINCIPAL OBJETIVO PERSEGUIDO PELAS NORMAS PROCESSUAIS ESPECIAIS QUE INTEGRAM O MICROSSISTEMA DE PROTEÇÃO DE PESSOAS VULNERÁVEIS QUE JÁ SE DELINEIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. 4. A COMPETÊNCIA PARA EXAMINAR AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ATRIBUÍDA AO JUÍZO DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA NÃO ALTERA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO NATURAL PARA O JULGAMENTO DE EVENTUAL AÇÃO PENAL POR CRIMES PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, QUE DEVE SER DEFINIDA CONFORME AS REGRAS GERAIS FIXADAS PELO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 5. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. (CC 190.666/MG, RELATORA MINISTRA LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 8/2/2023, DJE DE 14/2/2023.) ¿ TRATANDO-SE O CASO DE REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PERFILA-SE, ASSIM, COMO JUÍZO COMPETENTE PARA TANTO O DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA (GARDÊNIA AZUL), ISTO É, O JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA ¿ IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
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805 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Concurso público. Preterição de candidato. Danos morais e materiais. Ausência das hipóteses do CPC, art. 535.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material.... ()
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806 - TJSP. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica, repetição do indébito e indenização por dano moral. Empréstimo consignado não reconhecido. Contratação não comprovada pelo Banco. Sentença de procedência parcial que reconheceu a inexistência do contrato, determinou a abstenção de novos descontos e condenou o requerido a restituir, de forma simples, os valores descontados indevidamente, com juros de mora a partir da citação, além de determinar ao autor a restituição da quantia recebida, afastando, por outro lado, a reparação por dano moral, e fixando honorários advocatícios de 10% da condenação.
Recurso do autor, visando à condenação de R$ 10.000,00 por danos morais, à restituição em dobro, à alteração do termo inicial dos juros para a data de cada desconto e a majoração dos honorários para 20% do valor da causa. Mérito. Falta de recurso do réu. Ilegitimidade da contratação e inexigibilidade da dívida que restaram incontroversas. Restituição em dobro. Início dos descontos em fevereiro de 2019. Inobservância do dever de boa-fé objetiva pelo réu (CDC, art. 51, IV e 422 do Código Civil). Restituição dos valores em dobro em relação aos descontos efetuados após 30/03/2021 [EAREsp. Acórdão/STJ], mantida a autorização da compensação com o valor creditado pelo Banco. Recurso provido, em parte, nesse tópico. Termo inicial dos juros. Na hipótese de falta de comprovação da manifestação de vontade genuína e efetiva da parte consumidora, a questão se desborda para o plano do ilícito extracontratual, já que não houve a demonstração de que o contrato era autêntico (AgInt no REsp 1774346, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 15/03/2019). Juros moratórios devidos a partir do fato (primeiro desconto), a teor da Súmula 54/STJ. Recurso provido nessa parte. Dano moral. Dano moral não configurado no caso concreto. Inexistência de devolução espontânea, pelo autor, da quantia recebida em sua conta bancária, o que obsta o reconhecimento da indenização pretendida. Demandante que, em réplica, não negou o recebimento da quantia. Ausência, ademais, de comprovação de comprometimento ou impacto considerável na subsistência digna do demandante. Falta de demonstração de lesão a direitos da personalidade que ultrapasse o limiar do mero dissabor. Simples descumprimento do dever legal, ou contratual, desacompanhado de qualquer outro fator que o qualifique, não configura o dano moral indenizável. Precedentes desta C. Câmara. Recurso desprovido nesse tópico. Honorários advocatícios sucumbenciais. Baixa condenação, considerando o valor das parcelas (72 parcelas de R$ 13,27). Alteração da base de cálculo dos honorários, para 10% do valor da causa (R$ 12.281,00), que representa quantia suficiente para assegurar a remuneração condigna ao advogado, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Obediência às diretrizes do art. 85, § 2º, I, II, III e IV, do CPC. Majoração dos honorários acolhida, em parte. Sentença reformada parcialmente. Recurso provido, em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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807 - STJ. Mandado de segurança. Ato judicial. Terceiro prejudicado. Não interposição do recurso cabível. Possibilidade da interposição da segurança. Súmula 202/STJ.
«É lícito ao terceiro prejudicado requerer mandado de segurança contra ato judicial, em lugar de interpor, contra ele, o recurso cabível.... ()
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808 - STJ. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Execução de título executivo judicial civil decorrente da prática de ato ilícito. Coexistência com sentença penal condenatória com o mesmo fundamento de fato. Penhora de bem de família. Aplicação da Lei 8.009/1990. Exceções previstas no Lei 8.009/1990, art. 3º. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 3º, VI. CCB/2002, art. 935. CPP, art. 63 e CPP, art. 65.
«...4. Cinge-se o mérito da controvérsia à definição acerca da possibilidade de extensão da exceção (penhorabilidade de bem imóvel do devedor) prevista no Lei 8.009/1990, art. 3º, VI à hipótese de execução de sentença cível condenatória pelo mesmo fato que ensejou a reprimenda na esfera penal, não se tratando, pois, de liquidação e execução direta do título estabelecido no âmbito criminal. ... ()
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809 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes de estupro de vulnerável, lesão corporal grave, lesão corporal e vias de fato, todos no contexto de violência doméstica cont ra mulher. Violação a dispositivo constitucional. Impossibilidade de análise. Deslocamento da competência territorial. Conexão probatória ou instrumental constatada pelo tjrj. CPP, art. 76, III. CPP. Afastamento que demanda análise de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. STJ. Interposição de recurso especial com apoio na alínea «c do permissivo constitucional. Ausência de cumprimento dos requisitos necessários para a demonstração da divergência. Agravo regimental desprovido.
1 - Não cabe em recurso especial a análise de violação a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal - STF. ... ()
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810 - STJ. Competência. Falsificação de vistos em passaportes. Competência determinada pelo local da consumação do delito. CPP, art. 70. CP, art. 304.
«Excluído o crime de uso de documento falso, passou-se a apurar no Inquérito Policial, a prática dos crimes de falsificação de documento público e estelionato, ocorridos na cidade de Uberlândia/MG. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. (CPP, art. 70, «caput).... ()
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811 - STJ. Estelionato. Advogado. Estelionato judicial ou estelionato judiciário. Processo. Representação. Provas em juízo. Responsabilidade dos procuradores. Ausência de fato típico. Atipicidade. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Og Fernandes sobre o estelionato judiciário e sua distinção do crime de fraude processual. CP, art. 171, § 3º e CP, art. 347. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 15, CPC/1973, art. 16, CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18.
«... VOTO VENCIDO. Com efeito, escassa é a doutrina que trata sobre o chamado estelionato judiciário. Nilo Batista, em dedicado trabalho, coleta a criminalização da conduta no direito comparado. Confiram-se, a respeito, estas passagens: ... ()
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812 - STJ. Tributário. Agravo regimental. Ação de repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Recolhimento indevido antes do advento da Lei Complementar 118/2005. Prazo prescricional.
1 - Em primeiro lugar, pontue-se que o STJ não tem a missão constitucional de interpretar dispositivos da Lei Maior, cabendo tal dever ao Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual não se pode conhecer da dita ofensa CF/88, art. 5º, XXXVI vigente.... ()
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813 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Competência territorial. Crime tentado. Local do último ato de execução. Alegação de incompetência. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Indeferimento de prova pericial. I) discricionariedade regrada do julgador. Súmula 568/STJ. II) reexame de matéria fático e probatória. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1 - Nos termos do CPP, art. 70, caput, «A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Desse modo, para dissentir do entendimento das instâncias de origem, que soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, afirmaram que o último ato de execução do crime de homicídio tentado ocorreu na cidade do Jaboatão dos Guararapes/PE, seria necessário o revolvimento do arcabouço fático e probatório, o que é inadmissível em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
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814 - TJRJ. Conflito negativo de competência. Ação de indenização por danos morais ajuizada em face do Município do Rio de Janeiro. Alegação de negligência de atendimento no Hospital Municipal Salgado Filho. Declínio de competência da 3ª vara cível da comarca de São João de Meriti para a 16ª vara de Fazenda Pública da comarca da capital que, por sua vez, suscitou o conflito. CPC/2015, art. 52.
«O foro competente na hipótese é do lugar do ato ou do fato que gerou o dano (forum commissi delicti). Aplicação do CPC/2015, art. 53, IV, «a. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 52, parágrafo único - por se tratar de ente municipal. Improcedência do conflito para declarar a competência do juízo suscitante.... ()
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815 - STJ. Execução fiscal. Prazo processual. Embargos à execução. Intempestividade. Entrega administrativa de documentos. Inexistência de obstáculo judicial. CPC/1973, art. 180. Incidência. Precedentes do STJ.
«A jurisprudência do STJ orientou-se no sentido de que apenas os obstáculos judiciais dão ensejo à suspensão do processo na forma do CPC/1973, art. 180. No caso em tela, conforme consignado pela origem, o fato que a Fazenda alega como obstáculo para o cumprimento do prazo para apresentação de embargos à execução foi a entrega administrativa de documentos por parte do devedor apenas no penúltimo da impugnação. Em primeiro lugar, não se trata de obstáculo judicial, pois o prazo a que faz menção à agravante (para a entrega de documentos) é administrativo. Em segundo lugar, a própria agravante destaca que os documentos foram entregues dentro do prazo oferecido ao devedor - ainda que no penúltimo dia -, o que desqualifica sua conduta como obstáculo judicial.... ()
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816 - STJ. Meio ambiente. Ação indenizatória de dano ambiental. Afastada a aplicação do CDC. Teoria da carga dinâmica do ônus probatório. Não obstante a inversão do ônus da prova o autor não comprovou o fato constitutivo do seu direito (CPC/2015, art. 373, I). Danos morais e materiais não configurados. Alegação de cometimento de dano ambiental pela chesf. Ausência da alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Com relação à alegada violação dos arts. 1.022, II, 489, § 1º, IV, e 1.013, e seus §§, do CPC/2015, suscitada pelo recorrente, ao argumento de o Tribunal a quo não ter emitido juízo de valor em relação ao CCB/2002, art. 393, no qual se apoia para demonstrar que a redução da vazão do Rio São Francisco não se deu por caso fortuito, mas por atuação direta da CHESF, sem razão o apelo nobre. ... ()
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817 - STJ. Meio ambiente. Ação indenizatória de dano ambiental. Afastada a aplicação do CDC. Teoria da carga dinâmica do ônus probatório. Não obstante a inversão do ônus da prova o autor não comprovou o fato constitutivo do seu direito (CPC/2015, art. 373, I). Danos morais e materiais não configurados. Alegação de cometimento de dano ambiental pela chesf. Ausência da alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Com relação à alegada violação dos arts. 1.022, II, 489, § 1º, IV, e 1.013, e seus §§, do CPC/2015, suscitada pelo recorrente, ao argumento de o Tribunal a quo não ter emitido juízo de valor em relação ao CCB/2002, art. 393, no qual se apoia para demonstrar que a redução da vazão do Rio São Francisco não se deu por caso fortuito, mas por atuação direta da CHESF, sem razão o apelo nobre. ... ()
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818 - STJ. Meio ambiente. Ação indenizatória de dano ambiental. Afastada a aplicação do CDC. Teoria da carga dinâmica do ônus probatório. Não obstante a inversão do ônus da prova o autor não comprovou o fato constitutivo do seu direito (CPC/2015, art. 373, I). Danos morais e materiais não configurados. Alegação de cometimento de dano ambiental pela chesf. Ausência da alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Com relação à alegada violação dos arts. 1.022, II, 489, § 1º, IV, e 1.013, e seus §§, do CPC/2015, suscitada pelo recorrente, ao argumento de o Tribunal a quo não ter emitido juízo de valor em relação ao CCB/2002, art. 393, no qual se apoia para demonstrar que a redução da vazão do Rio São Francisco não se deu por caso fortuito, mas por atuação direta da CHESF, sem razão o apelo nobre. ... ()
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819 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO EM CAMPOS ELÍSEOS, COMARCA DE RESENDE ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DA EXORDIAL ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO EM FAVOR DO RECORRIDO, A PARTIR DA SUBTRAÇÃO DE 02 (DOIS) JOGOS DE CHAVES COMBINADAS, COM 10 (DEZ) PEÇAS CADA UMA, DA MARCA WESTERN, DE PROPRIEDADE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DO LAR, E CUJA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SE DEU A PARTIR DAS HARMÔNICAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELO VIGILANTE, LUIS HENRIQUE, DANDO CONTA DE QUE AVISTARA O IMPLICADO TRANSITANDO PELO LOCAL, SEM, ENTRETANTO, TER INICIALMENTE ATRIBUÍDO UMA MAIOR RELEVÂNCIA A ESTE FATO, DADO QUE SUA CONDUTA NÃO INDUZIA A QUALQUER SUSPEITA, DESLOCANDO-SE EM SEGUIDA PARA O «REI DO SALGADINHO, PARA REALIZAR UMA REFEIÇÃO, OCASIÃO EM QUE O AVISTOU NOVAMENTE, MAS, DESTA VEZ, PORTANDO DOIS OBJETOS EM MÃOS, MOMENTO EM QUE, AO PRESUMIR TRATAR-SE DE MERCADORIAS SUBTRAÍDAS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, BUSCOU TAL CONFIRMAÇÃO JUNTO A UM FUNCIONÁRIO QUE, ALÉM DE CORROBORAR A PRESENÇA DO SUSPEITO, INFORMOU A AUSÊNCIA DE DUAS FERRAMENTAS EM SUA SEÇÃO, CIRCUNSTÂNCIA QUE LEVOU O DEPOENTE A LOCALIZAR O INDIVÍDUO NO INTERIOR DE UMA FARMÁCIA, ONDE, SUPOSTAMENTE, TENTAVA NOVA SUBTRAÇÃO, CONDUZINDO-O ENTÃO ATÉ O ESTABELECIMENTO LESADO, ONDE OS ITENS FORAM RECONHECIDOS COMO PERTENCENTES AO ESTOQUE, INOBSTANTE A NEGATIVA DO ACUSADO, QUE AFIRMOU TÊ-LOS ADQUIRIDO EM OUTRO LUGAR, ALEGAÇÃO PRONTAMENTE REFUTADA JÁ QUE O LOCAL INDICADO NÃO COMERCIALIZAVA OS REFERIDOS ITENS ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, PORQUANTO INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTICO LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATERIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GERAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTALMENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CALCADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BASE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SOBREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COMPLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS ¿ POR OUTRO LADO, ENTENDE-SE QUE O VALOR DA RES FURTIVA, DE R$60,00 (SESSENTA REAIS), É DAQUELES QUE ADMITE A APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO, EM SE CONSIDERANDO A MÍNIMA PROPORÇÃO DESTE VALOR EM FACE DAQUELE ENTÃO VIGENTE E BALIZADOR COMO MATERIALIZADOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DO FATO, E O QUE ORA SE DÁ NA SUA MÁXIMA TRANSMUTAÇÃO QUANTITATIVA ¿ NO QUE CONCERNE À DOSIMETRIA, FIXA-SE A PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 01 (HUM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU O PADRÃO DE NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, MERCÊ DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES, PARA, APÓS E POR FORÇA DA APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO, ALCANÇAR O QUANTITATIVO PENITENCIAL DE 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 03 (TRÊS) DIAS MULTA, EM SANÇÃO QUE SE TORNA DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU OUTRA MODIFICADORA ¿ UMA VEZ ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS RECLAMADOS PARA TANTO, PROCEDE-SE À INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, QUE, PELO REDUZIDO QUANTITATIVO PUNITIVO, INVIABILIZA A APLICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, QUE SÓ PODERIA SER ADMITIDA COM OBSERVÂNCIA DO PATAMAR PREVISTO NO ART. 46 DO CODEX REPRESSIVO, DE MODO A SE OPTAR PELA VIGÊNCIA DA EXCLUSIVA PENA DE MULTA, NOS TERMOS PRECONIZADOS PELO ART. 60, §2º, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, ESTABELECIDA EM 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL ¿ SUCEDE QUE ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 05.12.2019 (FLS.111), E A PRESENTE DATA, JÁ TRANSCORRERAM MAIS DE 04 (CINCO) ANOS, INTERSTÍCIO TEMPORAL EXIGIDO À SUPERVENIÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, E, PORTANTO, MAIS DO QUE SUFICIENTE À CONSTATAÇÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA MODALIDADE INTERCORRENTE DESTA CAUSA DE EXTINÇÃO DA CULPABILIDADE, SEGUNDO OS MOLDES PRECONIZADOS PELA COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 107, INC. IV, PRIMEIRA FIGURA, 114, 110, §1º E 117, INCS. I E IV, TODOS DO C. PENAL. CONSIGNE-SE QUE, AINDA QUE NÃO FOSSE RECONHECIDA A INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO E, POR CONSEGUINTE, A SUBSTITUIÇÃO PELA PENA DE MULTA, RESTARIA, DE QUALQUER MODO, CONSUMADA A PRESCRIÇÃO ¿ PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
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820 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com esteio no exame dos elementos de prova, que são devidas diferenças de comissões, considerando como base de cálculo o faturamento bruto mensal do caminhão de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). Consignou que a controvérsia deve ser dirimida à luz das regras de distribuição do ônus probatório, sendo da reclamada o ônus de comprovar o fato impeditivo do direito vindicado, atinente a ausência de diferenças de comissões, ônus do qual não se desincumbiu. Registrou que as convenções coletivas determinam o pagamento do percentual de produtividade calculado sobre o «faturamento bruto mensal do caminhão (p. ex. cláusula 62ª, § 4º, da CCT 2016/2018), e que, por aplicação do princípio da aptidão para a prova, somente a reclamada poderia fornecer tais informações, o que, todavia, não foi esclarecido pelos documentos juntados aos autos, de modo que agiu com acerto o Juízo de origem ao recorrer ao conteúdo da prova oral que as partes convencionaram emprestar de outros autos. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Com relação ao ônus da prova, tal como proferida, a decisão está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual incumbe à empregadora comprovar a regularidade do pagamento das comissões por possuir maior aptidão para a prova. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS IN ITINERE. ÔNUS DA PROVA SOBRE A DEMONSTRAÇÃO DE LUGAR NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, fixada a premissa de que o reclamante utilizava transporte fornecido pela empregadora, cabe à reclamada o ônus de demonstrar que o local de trabalho é de fácil acesso ou a existência de transporte público regular compatível com a jornada de trabalho. Precedentes. Nesse contexto, conclui-se que a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido
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821 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Fundamento inatacado. Alegações genéricas. Violação do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Incidência das Súmula 182/STJ, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
1 - Não se conhece de Agravo Interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula 182/STJ. ... ()
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822 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por furto qualificado (mediante fraude), praticado contra pessoa idosa. Irresignação que busca exclusivamente a solução absolutória, por alegada carência de provas. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que a apelante (já condenada quatro vezes por furto) bateu na porta da casa da vítima, uma senhora de quase noventa anos à época, onde inicialmente perguntou se havia alguma casa para alugar. A seguir, a ré lhe pediu a quantia de dez reais emprestado, momento que a lesada, com pena, decidiu ajudar, tendo se dirigido até seu quarto para pegar a quantia em um guarda-roupa, oportunidade em que a acusada a acompanhou e pôde perceber que a mesma possuía uma considerável soma em dinheiro numa das gavetas. Ato contínuo, visando ludibriar a vítima, a ré pediu que esta buscasse um copo de água para ela na cozinha, no que foi atendida, decidindo ir embora logo em seguida. Assim que a acusada deixou a casa, a vítima percebeu que seu dinheiro havia sumido da gaveta, pelo que noticiou o ocorrido a seus vizinhos, sendo certo que a testemunha Fernanda Carla, por saber quem era a pessoa que tinha entrado na casa da lesada, saiu a sua procura, logrando encontrar a ora apelante minutos depois. Ao ser interpelada, restou constatado que a ré ainda estava na posse de parte do dinheiro subtraído da lesada, além de algumas sacolas de mantimentos adquiridos com o restante da quantia furtada, razão pela qual foi detida até a chegada da polícia, culminando com a sua prisão em flagrante. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Relato testemunhal, nas duas fases da instrução criminal, que guardam ressonância na versão acusatória (CPP, art. 155). Policial envolvido na ocorrência, que confirmou em juízo que a ré foi detida na posse de parte do dinheiro subtraído da lesada, logo após o fato, tudo a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Acusada que optou pelo silêncio tanto na DP quanto em juízo. Ausência de qualquer contraprova relevante, tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação da apelante, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ). Diversamente do alegado, não há motivo para descredenciar a palavra da informante Maria Amélia, que foi ouvida em substituição à vítima (sua tia), diante da impossibilidade do comparecimento desta em juízo, em razão da sua idade avançada (mais de noventa anos). Merece realce a indagação, à míngua de elementos contrários, com produção a cargo da Defesa (CPP, art. 156), no sentido de qual seria o concreto e objetivo interesse das pessoas ouvidas em falsamente incriminar a ré, já que, como revelado pela instrução, apenas a conheciam «de vista, por ser moradora da mesma localidade, não havendo notícia de que tivessem algo contra ela antes do fato, tanto que a vítima recebeu a ré em sua residência no intuito de ajudá-la. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Configuração da agravante etária prevista no CP, art. 61, II, «h, a qual tem natureza objetiva e independe da ciência do agente acerca da idade da vítima, eis que a maior vulnerabilidade do idoso é presumida (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que deve ser mantida, não só porque não impugnada pelo recurso (STJ), mas também porque já operada de forma benevolente (non reformatio in pejus). Pena-base fixada no mínimo legal (a despeito dos péssimos antecedentes da ré), seguida da incidência da agravante imputada (em 1/6), com diminuição de 2/3 pela aplicação do privilégio no último estágio, totalizando 09 meses e 10 dias de detenção, além de 04 dias-multa, no valor mínimo legal. Fixação do regime aberto, concessão de restritiva de direito (CP, art. 44) e possibilidade do apelo em liberdade também favoráveis. Desprovimento do recurso.
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823 - STF. Denúncia. Peculato. Lavagem de dinheiro. Campanha eleitoral. Caso Marcos Valério. Considerações do Min. Ricardo Lewandowski sobre os requisitos da denúncia e a obrigatoriedade do Ministério Público promover a ação penal. CP, art. 312. Lei 9.613/1998, art. 1º. CPP, art. 41 e CPP, art. 395. CF/88, art. 129, I.
«... Senhor Presidente, trago algumas notas. Principio dizendo que a Constituição de 1988 cometeu ao Ministério Público, no art. 129, I, a relevante função de promover privativamente a ação penal. ... ()
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824 - STF. «Habeas corpus. Citação assinada pelo irmão do paciente. Necessidade de perícia. Inadmissibilidade de discussão na via do «habeas corpus.
«Embora tenha o paciente comprovado, com certidão de nascimento, a existência de seu irmão que teria assinado, em seu lugar, no verso do mandado de citação, há ainda necessidade, para elidir a fé pública da certidão do oficial de justiça, de perícia para verificar se a firma é realmente de seu irmão, não sendo o «habeas corpus meio hábil para isso, e, sim, nova revisão criminal à vista desse fato novo.... ()
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825 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 354/STJ. Embargos de declaração. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto sobre Serviços - ISS. Embargos à execução fiscal. Leasing financeiro. Incidência de ISS sobre arrendamento mercantil financeiro. Questão pacificada pelo STF por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, rel. Min. Eros grau, DJE 05/03/2010. Sujeito ativo da relação tributária na vigência do Decreto-lei 406/1968: Município da sede do estabelecimento prestador. Após a Lei Complementar 116/2003: lugar da prestação do serviço. Leasing. Contrato complexo. Ausência de omissão/contradição sobre o conceito de leasing. Contrato complexo. Predomínio do aspecto do financiamento. Acórdão longamente fundamentado e que retrata fielmente a decisão da Primeira Seção. Inexistência de violação ao princípio da separação dos poderes, da territorialidade, da segurança jurídica e da legalidade. Inviabilidade da concessão de efeitos prospectivos ao julgado. Embargos de declaração rejeitados. Agravos regimentais julgados prejudicados. CF/88, art. 156, III e CF/88, art. 192. Lei 6.099/1974, art. 1º, Lei 6.099/1974, art. 11 e Lei 6.099/1974, art. 13. Lei Complementar 116/2003, art. 1º. Decreto-lei 406/1968, art. 9º e Decreto-lei 406/1968, art. 12. CTN, art. 71 e CTN, art. 148. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«1. É da mais respeitável tradição dos estudos de processo que o recurso de Embargos de Declaração, desafiado contra decisão judicial monocrática ou colegiada, se subordina, invencivelmente, à presença de pelo menos um destes requisitos: (a) obscuridade, (b) contradição ou (c) omissão, querendo isso dizer que, se a decisão embargada não contiver uma dessas falhas, o recurso não deve ser conhecido e, se conhecido, deve ser desprovido. ... ()
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826 - STJ. Suspensão do processo. Morte de uma das partes. Natureza declaratória do despacho do Juiz. Efeito «ex tunc. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 265, § 1º.
«... De fato, o óbito de uma das partes suspende, desde a sua ocorrência, o curso do processo, não tendo relevância o momento da comunicação da data do evento morte ao juízo, pois, por ter efeito meramente declaratório, o despacho de suspensão do processo retroage ao momento do óbito. Nesse entendimento cito lição do mestre PONTES DE MIRANDA («in «Comentários ao Código de Processo Civil, tomo III, 4ª edição, Forense, fls. 440), «in verbis: «Quanto ao início da eficácia da suspensão, temos de atender a que a causa ou as causas podem ter acontecido antes de ter o juiz conhecimento dela ou delas. A morte da parte, ou de seu representante legal ou do seu procurador, bem como a perda da capacidade processual (art. 265, I), pode só ter sido conhecida dias ou meses depois. O despacho do juiz, que tem os pesos maiores de constitutividade e de declaratividade, retroage ao momento da ocorrência. Sempre, 4 ou 5 de declaratividade tem tal eficácia «ex tunc. No mesmo sentido leciona EGAS DIRCEU MONIZ DE ARAGÃO («in «Comentários ao Código de Processo Civil, v. II, 9ª edição, Forense, fls. 368/369): «(...) o juiz não suspende o processo, declara-o suspenso; a causa não está no despacho e sim no fato gerador da suspensão. O ato do juiz não tem efeito constitutivo mas declarativo; logo, retroage ao momento em que ocorrera o fato gerador. (...) A suspensão tem início, portanto, a partir do exato momento em que o fato ocorre, a despeito de somente mais tarde o juiz vir a ter conhecimento dele e declarar suspenso o processo, despacho de efeitos evidentemente retroativos. A existência de um intervalo entre o fato e o despacho do juiz poderia impressionar à primeira vista. Mas não há motivos para isso. Em primeiro lugar, é familiar ao jurista a declaração judicial com efeitos retroativos. Em segundo lugar, o Direito não pode inverter a ordem natural das coisas, salvo que se criasse expressamente uma ficção. Os atos praticados no intervalo serão declarados inválidos. O que não se pode admitir é que o fato gerador da suspensão passe a ser o despacho do juiz, pois a tanto a lei não autoriza. Destarte, ainda no entendimento acima esposado, cito a doutrina de FÁBIO GOMES («in «Comentários ao Código de Processo Civil, v. III, RT, fls. 190), HUMBERTO THEODORO JÚNIOR («in «Curso de Direito Processual Civil, v. I, 37ª edição, Forense, fls. 266/267), THEOTÔNIO NEGRÃO («in «Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 35ª edição, Saraiva, fls. 333/335), JOÃO PENIDO BURNIER JR. («in «Curso de Direito Processual Civil, v. I, Copola, fls. 557), ARRUDA ALVIM («in «Manual de Direito Processual Civil, v. II, 6ª edição, RT, fls. 354), JOSÉ FREDERICO MARQUES («in «Manual de Direito Processual Civil, v. III, Saraiva, fls. 92/98). Ademais, esta Corte já se manifestou no sentido de que a decisão que suspende o processo por óbito de uma das partes tem efeito «ex tunc. Eis os vv. acórdãos: ... (Min. Félix Fischer).... ()
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827 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Instalação de câmeras de vídeo nas dependências do banheiro. Direito constitucional à intimidade. Verba fixada em R$ 1.500,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A instalação de câmeras de vídeo nas dependências do banheiro da empresa afronta o direito à intimidade dos seus empregados, subvertendo ilicitamente o direito à intimidade do reclamante, que é inviolável por força de preceito constitucional (CF/88, art. 5º, X). Esse ato ilícito dá lugar para a reparação do dano moral, sendo irrelevante o fato de as câmeras terem estado desconectadas durante a sua permanência no banheiro da empresa ou que tal se tenha dado por curto período. Ainda que a empresa tivesse produzido prova efetiva disso nos autos, o que não ocorreu, a instalação de tais câmeras, com o alegado objetivo de produzir apenas «efeito psicológico, deu-se para intimidar seus empregados, o que configura igual e repreensível abuso de direito e não retira a ilicitude do ato, atuando tão-só na consideração do valor da reparação.... ()
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828 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - RECUSA AO RECEBIMENTO DO PAGAMENTO -COMPROVAÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
- Aconsignação tem lugar, se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma (CC, art. 335, I) ... ()
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829 - TJRJ. Apelação Criminal. Lei Maria da Penha. O apelante foi condenado pela prática do delito descrito no Lei 11.340/2006, art. 24-A, à reprimenda de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime aberto, sendo-lhe concedido sursis pelo prazo de 02 (dois) anos. A defesa requer a absolvição do apelante, alegando, em síntese, atipicidade da conduta e fragilidade probatória. 1. Consta da denúncia, no dia 27/05/2022, o denunciado, de forma livre e consciente, descumpriu decisão judicial que deferiu Medidas Protetivas de Urgência nos autos do processo 0025272-42.2021.8.19.0038 em favor de TATIANE, sua ex -companheira, na medida em que manteve contato com a mesma, conforme se verifica no index 08, infringindo a referida decisão da qual tinha plena ciência (indexs 04/05). A vítima informou em sede policial que, no dia supracitado, ela se encontrava em sua residência, quando seu ex-companheiro, ora denunciado, começou a lhe enviar mensagens, inicialmente, para falar da filha, porém, no decorrer da conversa, começou a tratar sobre assuntos diversos, o que não é permitido pelas medidas protetivas deferidas. A vítima acrescentou que na maioria das vezes que o denunciado entra em contato com ela, o mesmo fica fazendo violência psicológica. 2. Inicialmente, ressalto que o fato ora analisado ocorreu em 27/05/2022, aproximadamente às 21h30min, de modo que ocorrências que surgiram em outros momentos, originando outros feitos processuais, não servem para comprovar a conduta relativa ao presente processo, que foi analisado de acordo com as provas colhidas nestes autos. Assim o pleito absolutório, com base em soluções dadas em processos diversos, por si só, não é capaz de determinar a resolução do caso penal em apreço.3. Na hipótese, não há lugar para qualquer resquício de dúvida acerca do acusado ter violado a determinação judicial de proibição de manter contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, exceto para tratar de assuntos relacionados à filha menor. 4. O acusado tomou ciência da medida protetiva em favor da vítima, nos autos do processo 0025272-42.2021.8.19.0038, em 24/09/2021, mas, mesmo assim, no dia dos fatos, descumpriu a medida, quando, após iniciar mensagem acerca do pagamento de material escolar da filha (do apelante e ofendida), se dirigiu a ela, por mensagem enviada por aplicativo, dizendo «fica metendo banca só, «abaixa a tua bola que será melhor para você, e «sua farra só não acabou ainda devido aos problemas da Alessa e por ela ser muito pequena ainda". 5. Somado a isso, temos a palavra da vítima, que confirmou que registrou a ocorrência que deu origem a esse processo, além de outras, em que o acusado iniciava uma conversa para falar de questões da filha do casal (apelante e ofendida), mas em seguida aproveitava para a intimidar. 6. Da análise da mensagem supra, bem como do depoimento da vítima, resta evidente que o acusado não se limitou a tratar de assuntos relacionados à filha. Dirigiu-se à ofendida, visando provocá-la ou, de algum modo, agir contra a determinação judicial proferida e conhecida por ele, que, dentre outros impedimentos, o proibia de manter contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, salvo para tratar de assuntos relacionados à filha menor. Portanto, o argumento de que a medida protetiva deferida permitia contato do apelante com a ofendida, visando, apenas, tratar de questões da filha menor do casal (acusado e ofendida), restou esvaziado. Com efeito, não há ausência de dolo em sua conduta e não há lugar para qualquer resquício de dúvida acerca de que o acusado ter desrespeitado a medida protetiva imposta no processo, que o proibia de manter comunicação com a ofendida. 7. Portanto, segundo o harmônico depoimento prestado pela ofendida, sob o crivo do contraditório, em conformidade com os demais elementos de prova, o recorrente, após estar ciente das medidas protetivas impostas em prol da ofendida, violou a determinação contida nessa decisão judicial, ao enviar mensagem à vítima tratando de assunto não relacionado à menor, afetando então o bem jurídico protegido pela norma prevista no Lei 11.340/2006, art. 24-A, no caso a Administração da Justiça. 8. Destarte, vislumbro que o comportamento imputado é penalmente relevante, restando evidente a prática do delito. 9. Correto o juízo de censura. 10. Deve ser excluída a agravante prevista no CP, art. 61, II, f, pois esta circunstância já foi valorada na configuração da Lei Maria da Penha. 11. Recurso conhecido e parcialmente provido, para excluir a agravante prevista no CP, art. 61, II, f, acomodando a resposta penal em 03 (três) meses de detenção, em regime aberto. Mantido o sursis e as condições impostas, conforme consta da decisão impugnada. Oficie-se.
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830 - TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE JUÍZOS INSTALADA QUANTO À TRAMITAÇÃO DO FEITO, EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
Cinge-se a questão em definir o juízo competente para processar e julgar ação penal em que se apura a suposta prática do crime previsto no art. 147-A, §1º, II, do CP, nos moldes da Lei . 11.340/06, figurando como vítima, A. P. S. de A. ex-namorada de L, J. D. de C. que foi denunciado pela suposta prática do mencionado delito. Cinge-se a questão em definir o juízo competente para processamento e julgamento da ação em razão da mudança advinda com a publicação do Decreto 54.405, em 02.05.2024. O inquérito policial 999-00596/2024 foi instaurado em 20/03/2024 (e-doc. 02 dos autos do processo originário 0003517-44.2024.8.19.0203) para apurar a suposta prática do crime de perseguição, tendo sido distribuído para o Juízo do III Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Jacarepaguá. O feito seguiu seu trâmite regular até que, em decisão de 25/6/2024, o mencionado Juízo, ora suscitado, declinou da competência para o juízo do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca, ao fundamento da modificação superveniente de competência absoluta promovida pela alteração do bairro do local dos fatos, pelo Decreto Municipal 54.405 de 30/04/2024, que passou a integrar o novo bairro Barra Olímpica, integrante da região administrativa da Barra da Tijuca. Conforme se extrai dos autos, na data da distribuição dos autos, o local dos fatos compunha o bairro de Jacarepaguá, região administrativa de Jacarepaguá, nos termos da Resolução TJ/OE 15/2015. Após a publicação do Decreto 54.405, em 02.05.2024, o endereço correspondente ao local dos fatos, deixou de integrar o bairro Jacarepaguá e passou a compor o novo bairro Barra Olímpica, pertencente à região administrativa da Barra da Tijuca. O juízo do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Regional da Barra da Tijuca suscitou o presente conflito negativo de competência ao argumento de que enquanto não houver ato oficial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, alterando a área de abrangência dos Juizados de Violência Doméstica, deve prevalecer o disposto na Lei 6956/2015 (Lei da Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro), sendo certo que deve incidir a regra do CP, art. 70, além de as situações decorrentes da modificação ocorrida na divisão política e administrativa do Estado serão reguladas na alteração da organização e divisão judiciárias que se seguir, prevalecendo até lá as existentes. Ressaltou ainda que no caso a norma vigente é a deliberada na 96ª sessão da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ). Assiste razão ao juízo suscitante. O CPP, art. 70 dispõe que «a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução". Conforme bem exposto pela Douta Procuradoria de Justiça: «(...) os fatos foram praticados antes da publicação do referido decreto, entre maio de 2023 e abril de 2024, sendo evidente que o Juiz natural para o processo e julgamento do feito será o Juízo ora Suscitado, III Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Jacarepaguá, que à época do fato abrangia a área em que foi o fato praticado, devendo ser observado o princípio do tempus regt actum, estabelecido para determinar a competência para que não haja nenhuma violação ao princípio do juiz natural, previsto no art. 5º, LIII, da CF. Neste contexto, ao que se observa, os autos são oriundos do inquérito 999-00596/2024, lavrado pela DEAM/Jacarepaguá em 20/03/2024, dando conta de suposto delito no âmbito da violência doméstica contra a mulher ocorrido no bairro de Jacarepaguá. A denúncia ofertada confirma que os fatos se deram no referido local. Portanto, diante do teor das Resoluções TJ/OE 15/2015 e 27/2016, que definem a competência territorial dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, tendo em vista que o registro de ocorrência e a denúncia apontam que o fato se deu em Jacarepaguá, não há dúvida de que o órgão competente para o processamento do feito é o juízo suscitado, qual seja, o III Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Jacarepaguá. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, DECLARANDO COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO O III JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ.... ()
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831 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INCOMPETÊNCIA RELATIVO. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME: 1.Ação regressiva de ressarcimento de danos proposta por seguradora em face de concessionária fornecedora de energia elétrica. ... ()
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832 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. 1. O Tribunal Regional concluiu pela « ausência de subordinação às rés, vez que, como se extrai da prova oral, os trabalhadores laboravam, ora pra um produtor, ora pra outro, sem nenhuma relação de dependência, de forma eventual. Inclusive, se a trabalhadora faltasse por questões médicas, sequer era necessária a apresentação de atestados, conforme admite a obreira em seu depoimento. Também não havia a pessoalidade, até porque a própria autora admite que se faltasse, outra pessoa seria colocada em seu lugar pelo «gato, sem que isso prejudicasse o andamento dos trabalhos. Destarte, a prova oral não permite o reconhecimento do vínculo laboral como quer a reclamante «. Registrou, ainda, que « na peça vestibular a embargante sequer mencionou sobre terceirização ilícita ou ainda pela aplicação do teor da súmula 331 do C. TST, inovando, portanto, em suas razões recursais «. 2. Embasada a decisão do Tribunal Regional nos elementos probatórios dos autos, para acolher a tese recursal acerca da existência de vínculo de emprego entre as partes, seria necessário o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, expediente vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3. A Corte Regional não examinou a matéria à luz da diretriz da Súmula 331/TST, I, porquanto considerou inovatória a tese relacionada com a terceirização ilícita, suscitada no recurso ordinário da Reclamante. Incide a Súmula 297/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. 3. Nesse contexto, não há o que reformar na decisão agravada, em que negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamante. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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833 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, §2º, II, N/F DO art. 14, II; art. 129, CAPUT E art. 147, TODOS DO CÓDIGO PENAL. LEI 10826/03, art. 15. DAS PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. MAGISTRADA A QUO APRESENTOU OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITOS EM QUE BASEOU SUA DECISÃO. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E art. 413, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OBSERVÂNCIA. MÉRITO. PRONÚNCIA. DECISÃO ESCORREITA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RELEVÂNCIA. ANIMUS NECANDI. DEMONSTRAÇÃO. PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JURI. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. INCIDÊNCIA. SUBMISSÃO DOS RECORRENTES AO CRIVO DO CONSELHO DE SENTENÇA. QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. MANTIDA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JURI. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. art. 413, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
DAS PRELIMINARES. DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA -Não assiste razão à defesa ao pleitear a referida nulidade pois, ao proferir o decisum, bem justificou a Magistrada a quo os motivos de fato e de direito em que baseou a sua decisão, tudo com amparo no CF/88, art. 93, IX e do art. 473, §1º, do CPP. Mérito. A pronúncia julga admissível a acusação, encaminhando-a para apreciação do Tribunal do Júri, cabendo, então, ao Juiz Presidente um simples juízo de prelibação acerca da materialidade do delito e indícios de autoria, possibilitando, com isso, a decisão pelos Juízes Leigos, em plenário e na segunda fase do procedimento, não se exigindo, portanto, um juízo de certeza, razão pela qual se afirma que, nesta fase, a regra do in dubio pro reo cede lugar a do in dubio pro societate. E, no presente caso, irretocável o decisum atacado de submeter os recorrentes ao crivo do Conselho de Sentença, momento em que a prova colhida será examinada e sujeita à confirmação, ou modificação, inclusive, quanto aos delitos conexos, cabendo ressaltar, também, que a decisão de desclassificação, somente, será possível quando há prova segura e inequívoca da inexistência do crime doloso contra a vida, sob pena de se invalidar a competência constitucional do Tribunal do Júri, o que, neste feito, não ocorreu. Ademais, segundo a jurisprudência tranquila de nossos Tribunais, na decisão de pronúncia, as qualificadoras, apenas, serão afastadas se, manifestamente, improcedentes, ou seja, se solteiras dentro do acervo probatório coligido aos autos ¿ repise-se - sob pena de se invalidar a competência constitucional do Conselho de Sentença no Tribunal do Júri, o que, no caso sub judice, não aconteceu. Precedentes do TJ/RJ. Por fim, verifica-se que a decisão de pronúncia, ao manter a prisão preventiva dos acusados, encontra-se fundamentada em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX, além de demonstrada a sua necessidade social diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, com as alterações trazidas pela Lei 12.403/2011, tudo em consonância com o art. 413, §3º, do mesmo Diploma Legal, restando comprovada e fundamentada a necessidade de se manter a segregação cautelar dos recorrentes e, igualmente, não é suficiente, eventualmente, a aplicação de medida cautelar diversa, o que encontra amparo nos arts. 282, §6º, do CPP. ... ()
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834 - TJRJ. Apelante: Jailson Faustino da Silva representado pela Curadoria Especial
Apelada: Larissa Gonçalves da Silva Relator: Desembargador Mario Assis Gonçalves ACÓRDÃO Apelação. Ação de divórcio. Não localização do réu. Curadoria Especial que pretende anulação da citação por edital. Observância das diligências necessárias. Súmula 292 TJERJ. A citação por edital será feita quando desconhecido ou incerto o citando ou quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar e, ainda, nos casos expressos em lei. Faz-se necessária, também, a certidão do oficial de justiça ou afirmação do autor quanto à presença de tais circunstâncias no caso concreto (CPC, art. 256 e CPC art. 257). Ao contrário do alegado pelo apelante, compulsados os autos, verifica-se que foram tomadas todas as providências necessárias à localização do réu. De fato, a jurisprudência fluminense sobre o tema consolidou-se no sentido de que para a citação por edital não se exige a expedição de ofícios, mas apenas a certidão negativa no endereço indicado na inicial e constante nos documentos existentes nos autos, bem como pesquisa nos sistemas informatizados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (verbete sumular 292 TJERJ). A autora indicou, na petição inicial, não ter conhecimento sobre o endereço completo do réu. O mandado de citação postal foi expedido com base nas informações existentes e voltou negativo. O Juízo deferiu pedido da autora de consulta de endereço do requerido nos sistemas INFOJUD e SISBAJUD. Juntada a resposta à pesquisa, foi deferida expedição de mandados de citação para os endereços apontados. No total, foram emitidos 04 mandados de citação, todos com resposta negativa, ou seja, o réu não foi localizado em nenhum dos possíveis endereços. A parte autora requereu, ainda, expedição de mandado de citação, via oficial de justiça, para Marataízes, ES, medida deferida. Expedida a carta precatória pertinente e cumprida as diligências no local, foi verificado que o sr. Jailson não residia mais no endereço, tendo a vizinha afirmado que ele se mudou há 7 anos, tendo o oficial responsável certificado que ele se encontra em local incerto e não sabido. Desse modo, verifica-se que foram cumpridos todos os requisitos legais para fins de deferimento da modalidade de citação editalícia, encontrando-se o réu em local ignorado ou incerto e restando frustradas todas as tentativas de sua localização, na forma do art. 256, II e §3º do CPC. Sendo assim, não há nulidade apta a sustentar a anulação da sentença. Recurso ao qual se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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835 - STJ. Competência. Ação civil pública. Local do dano. Juízo Federal. Matéria decidida pelo colendo STF. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, I, e § 3º. Lei 7.347/85, art. 2º.
«O tema em debate, por ser de natureza estritamente constitucional, deve ter a sua interpretação rendida ao posicionamento do Colendo STF, que entendeu que o dispositivo contido na parte final do parágrafo 3º, do CF/88, art. 109, é dirigido ao legislador ordinário, autorizando-o a atribuir competência ao Juízo Estadual do foro do domicílio da outra parte ou do lugar do ato ou do fato que deu origem à demanda, desde que não seja sede de Vara da Justiça Federal, para causas específicas dentre as previstas no inciso I, do referido art. 109. No caso dos autos, o Município onde ocorreu o dano não integra apenas o foro estadual da comarca local, mas também o das Varas Federais. Provimento do recurso especial, para reconhecer o Juízo Federal que engloba a circunscrição do dano como competente. Prejudicada a preliminar de citação dos litisconsortes, a qual deverá ser apreciada pelo Juízo singular.... ()
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836 - STJ. Conflito negativo de competência. Falsificação de símbolos ou marcas identificadoras de órgãos ou entidades da administração pública. Art. 296, § 1º, III do CP. Competência do local da falsificação.
1 - Estando em apuração o crime de falsificação ou uso indevido de símbolos ou marcas identificadoras de órgãos ou entidades da Administração Pública (art. 296, § 1º, III do CP), a competência não se estabelece pelo lugar do uso do documento falsificado, mas do local onde se efetuou a falsificação, sendo esse conhecido. Aplicável, in casu, o disposto no CPP, art. 70, segundo o qual, a competência, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. ... ()
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837 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TITULO EXTRAJUDICIAL. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO. DECISÃO RECORRIDA QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. INCONFORMISMO DO DEMANDANTE. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO FORO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO, ONDE ESTÁ SITUADA A SEDE DA RÉ, ORA AGRAVADA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 53, III, ALÍNEA «A DO CPC. PRECEDENTES DESTA EG. CORTE. PROVIMENTO DO RECURSO PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO.
1.Cuida-se de agravo de instrumento investido contra decisão do Juízo da 34ª Vara Cível da Comarca da Capital que, em sede de embargos à execução, declinou da competência em favor de uma das varas cíveis do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; ... ()
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838 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A realização de trabalho externo, por si só, não obsta o direito do empregado ao recebimento de horas extras, porquanto o CLT, art. 62, I impôs a necessidade da conjugação de dois fatores para excluir alguns empregados do regime de duração do trabalho, quais sejam, atividade desenvolvida fora do estabelecimento e inviabilidade da fiscalização da jornada. Portanto, caso comprovado que a empresa detinha meios suficientes para conhecer a rotina de trabalho do empregado, não é crível que, podendo, deixe de considerar a jornada laboral com intuito de desvirtuar as diretrizes perfilhadas no CLT, art. 62, I, de forma a se esquivar do pagamento de horas extras. Assim, o labor em atividade externa não induz, por si só, o enquadramento na hipótese prevista na regra do CLT, art. 62, I, devendo ser, por sua natureza, insuscetível de ser fiscalizado, direta ou indiretamente, pelo empregador. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que foi comprovado que o Reclamante trabalhava visitando diferentes cidades a fim de vender máquinas de cartão de crédito, realizando atividade externa. Destacou que o próprio Reclamante, em juízo, declarou que « dentro do roteiro, poderia fazer visitas em qualquer lugar de sua atuação, pois tinha uma função de coringa da empresa, podendo fazer toda a praça onde houvesse outros consultores, e que, se fosse agendado pelo cliente, poderia atender em qualquer horário. Asseverou que « a testemunha confirmou a liberdade do desenvolvimento das atividades ao afirmar que, embora houvesse uma rota a ser seguida, havia a possibilidade de fazer a visita em qualquer ordem, o que era chamado de «mar aberto, afirmando, ainda, que, apenas ocasionalmente, o superior acompanhava as vendas. Acrescentou que « a testemunha não confirmou o procedimento alegado pelo autor de ter que registrar o início e término da jornada por meio de check-in e check-out no aplicativo, mas disse apenas que isso ocorria nas visitas realizadas, e ainda trouxe à baila questões que nem sequer foram alegadas na inicial, como o fato de ter que enviar ao superior a localização em tempo real fotografias de onde estavam trabalhando. A Corte de origem concluiu que o « autor estava enquadrado na exceção do CLT, art. 62, I, e que as atividades por ele desempenhadas se encontravam fora da esfera de fiscalização da empregadora, não sendo possível estabelecer, com precisão, o tempo que era efetivamente dedicado ao trabalho. 3. Nesse contexto, considerando as premissas fixadas no acórdão recorrido, não há como se chegar à conclusão contrária sem o revolvimento dos fatos e das provas, o que não se admite, ante os termos da Súmula 126/TST. Arestos inespecíficos não autorizam o conhecimento do recurso de revista (Súmula 296/TST). Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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839 - TJRS. Direito privado. Seguro. Vício na construção. Não demonstração. Desgaste natural. Indenização. Descabimento. Sistema financeiro da habitação. Financiamento. Caixa econômica federal. Obra. Fiscalização. Dever. Competência. Interesse na lide. Apelação cível. Seguros. Vício de construção. Competência da Justiça Estadual. Decisão do STJ com base na Medida Provisória 478/2009. Prescrição afatada. Vencido o relator. Mérito. Não se implementou no caso dos autos quaisquer das hipóteses garantidas contratualmente, que dariam direito a percepção da indenização pretendida. Improcedência do pleito formulado na inicial.
«Da competência para análise e julgamento do presente feito ... ()
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840 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão inexistente. (tributário. Ipi. Crédito-Prêmio. Extinção do benefício fiscal em 4.10.1990 por força do art. 41, § 1º, do ADCT. Pacificação de entendimento a partir do julgamento do EREsp 738.689/pr pela primeira seção desta corte.)
1 - Nos aclaratórios, sustenta a embargante ter havido omissão no acórdão combatido, ao argumento de que não foi consignada a expressa proibição de futuras compensações.... ()
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841 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 129, §9º E 147, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PEDE A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL PARA VIAS DE FATO OU O RECONHECIMENTO DA LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA, A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, A CONCESSÃO DE SURSIS, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISONAL PARA O ABERTO E O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA OU REDUÇÃO PARA R$ 1.000,00 (MIL REAIS).
1.Lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher. Materialidade e autoria do delito devidamente comprovadas. Laudo de exame de lesão corporal e prova oral colhida no curso da instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que se revelam harmônicos e não deixam dúvidas da prática do crime de lesão corporal pelo acusado, tendo a vítima narrado sob o crivo do contraditório, e em detalhes, a dinâmica delitiva, em consonância com as demais declarações colhidas em Juízo. Acusado que, durante seu interrogatório judicial, ficou em silêncio. ... ()
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842 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo.insurgência da ré.
1 - A competência para julgamento da ação de reparação de danos é do foro do lugar do ato ou fato, de acordo com a regra do CPC/73, art. 100, V, «a (correspondente ao art. 53, IV, a, do CPC/15). Precedentes. ... ()
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843 - STJ. Processo civil. Direito civil. Violação do art 535 do CPC/1973 não configurada. Juros moratórios. Incidência. Mora solvendi e mora creditoris. Dívida quesível e dívida portável. CCB/2002, art 397.
«1. Não se verifica ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma motivada para a solução da lide, declinando os fundamentos jurídicos que embasaram sua decisão, não configurando omissão o pronunciamento judicial contrário à pretensão do recorrente. ... ()
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844 - TJSP. CONFLITO DE JURISDIÇÃO -
Ação penal originada de fato apurado em Procedimento de Investigação Criminal (PIC) dirigido pelo GAECO, cujos autos do inquérito foram arquivados, mas autorizado o compartilhamento de provas - Juízo da 20ª Vara Criminal (suscitante) e Juízo da 29ª Vara Criminal (suscitado) - Denúncia que faz referência as crimes diversos daqueles que eram apurados no PIC, com base em fatos ocorridos em circunstâncias de tempo e lugar distintas - Ausência de conexão - Conflito conhecido e declarada a COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.... ()
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845 - STJ. Pena base. Majoração. Colaboração premiada. Arrependimento posterior. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Primeira fase. Aumento da pena-base. Nemo tenetur se detegere. Direito de mentir. Inexistência. Tolerância jurídica não absoluta. Suposta mentira do réu no interrogatório. Atribuição falsa de crime a outrem. Valoração como circunstância judicial negativa. Impossibilidade. Fato não comprovado e posterior ao delito imputado na denúncia. Fundamento inidôneo. Ordem concedida. Súmula 522/STJ. CF/88, art. 5º, XLVI e LXIII. CP, art. 59. CP, art. 307. CP, art. 341. CP, art. 344. CP, art. 347, parágrafo único. Decreto 678/1992, art. 14, II, «g». Decreto 592/1992, art. 14, III, «g». CPP, art. 387.
O fato de o réu mentir em interrogatório judicial, imputando prática criminosa a terceiro, não autorização a majoração da pena-base. ... ()
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846 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Estupro de vulnerável. Continuidade delitiva. Vítimas diversas. Afastamento do concurso material. Agravo regimental não provido.
1 - O STJ entende que, para a caracterização da continuidade delitiva (CP, art. 71), é necessário o preenchimento cumulativo dos requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos. ... ()
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847 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM DESTAQUE DAS TESES UTILIZADAS PELA CORTE REGIONAL EM COTEJO COM DOS TRECHOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois a não observância da exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. II . No caso destes autos, a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com dos trechos dos embargos de declaração. Não se cuida, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a aplicação de multa porembargos de declaração. O Tribunal Regional registrou a ausência de vícios processuais no acórdão embargado e o fato de que a aplicação da multa pela oposição de embargos declaratórios considerados procrastinatórios insere-se no âmbito do livre convencimento motivado do julgador. Ausente, em primeiro lugar, a transcendência política, pois não se detecta contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. Também não se observa, à luz dos critérios objetivos fixados pela maioria desta Sétima Turma, transcendência econômica, pois o valor da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor. Não se verifica, ainda, transcendência jurídica, pois não se discutem questões novas em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. Não há, por fim, transcendência social, pois não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II . Ausente a transcendência do tema, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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848 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Pedido de reconhecimento da prescrição. Não verificação. Crimes conexos. Sentença condenatória. Acórdão condenatório. Dois marcos interruptivos. CP, art. 117, § 1º. Precedentes. 2. Dissídio jurisprudencial. Ausência de comprovação adequada. Não observância do CPC e do RISTJ. 3. Ofensa aos arts. 41, 158 e 386, do CPP; 16 e 65, III, «b, do CP; 95 do CPC/1973; 198, § 3º, II, do CTN e 81 da Lei 8.212/1991. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 4. Afronta aos arts. 4º, §§ 5º, 6º e 8º, e 4º-A, IV, da Lei Complementar 80/1994. Atuação ilegal do defensor dativo no lugar do defensor público. Não ocorrência. Ausência de monopólio. Parte que não é hipossuficiente. 5. Violação dos CPP, art. 513 e CPP art. 514. Não verificação. Réu que já não ostentava mais a condição de servidor público. Existência de prévio procedimento investigatório. Súmula 330/STJ. Prejuízo não demonstrado. Imputação de crimes funcionais e não funcionais. 6. Ofensa aos CPP, art. 207 e CP art. 154. Depoimento de ex-advogado. Ausência de nulidade. Fatos sabidos apenas em razão de sua atuação. Não demonstração. Desconstituição das conclusões das instâncias ordinárias. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. 7. Afronta ao CP, art. 304. Não verificação. Elementares devidamente demonstradas. Reversão que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 8. Pedido de concessão de habeas corpus de ofício. Ausência de flagrante ilegalidade. 9. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - No que concerne ao pedido de reconhecimento da extinção da punibilidade, em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal, destaco que, no caso de crimes conexos que sejam objeto do mesmo processo, havendo sentença condenatória para um dos crimes e acórdão condenatório para o outro delito, tem-se que a prescrição da pretensão punitiva de ambos é interrompida a cada provimento jurisdicional, conforme disciplina o CP, art. 117, § 1º. ... ()
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849 - TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Denúncia que imputou a prática dos delitos tipificados no art. 121, §2º, III, V e VII, c/c CP, art. 14, II, por 10 (dez) vezes, na forma do art. 69, também do CP e art. 35 c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69.
Denúncia. Rejeição. Ausência de elementos que demonstrem a prática de crime doloso contra a vida. Divergência na narrativa dos policiais. Reconhecimentos fotográficos em desacordo com o CPP, art. 226. Inconformismo ministerial. Exordial acusatória. Observância de todos os requisitos previstos no CPP, art. 41. Exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução. Descrição pormenorizada sobre os fatos, incluindo o armamento utilizado e o responsável por deixar cair uma granada durante o confronto. Divergência quanto a duração do conflito que não enseja a rejeição da denúncia. Diferentes perspectivas de agentes da lei que permaneceram no local por períodos de tempo diferentes. Crime doloso contra a vida. Elementos suficientes a fundamentar a deflagração da ação penal. Inverossímil a tese de que se trataria de mera resistência. Acusados que atiraram contra os policiais utilizando-se de fuzis, pistolas e granadas e cercaram os agentes da lei juntamente com outros 12 (doze) indivíduos. Confronto que durou 20 (vinte) minutos. Reforma do decisum que se impõe. Presença de lastro probatório mínimo a autorizar o recebimento da inicial acusatória. Plausibilidade do direito invocado. Registro de ocorrência e registro de ocorrência aditado, termos de declarações, auto de apreensão, Laudo Técnico, autos de reconhecimento de objeto e Laudo de Perícia Papiloscópica que instruem o inquérito policial. Elementos suficientes para a deflagração da ação penal. Existência de reconhecimentos fotográficos que seguiram a redação do CPP, art. 226. Existência de outros elementos a apontar a autoria dos delitos, em especial o Laudo de Perícia Papiloscópica. Recebimento da denúncia que pressupõe, em exame de consignação sumária, juízo de probabilidade apto a indicar a prova da materialidade e dos indícios de autoria. Como de conhecimento geral, o ato judicial de recebimento da denúncia não se presta à finalidade de concluir, antecipadamente, pela responsabilidade criminal do acusado. Necessidade de regular prosseguimento da ação penal para formação do juízo de valor ou de desvalor das condutas imputadas aos acusados. Rejeição da denúncia que se revela prematura. Recurso ao qual se dá provimento, para receber a denúncia e determinar o prosseguimento da ação penal.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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850 - STJ. Processual penal. Pedido de extensão. Habeas corpus. Homicídio qualificado (por três vezes). Requerente condenado à pena de 55 anos e 6 meses de reclusão. Regime inicial fechado. Reconhecimento de continuidade delitiva em relação ao corréu. Presença dos requisitos objetivos e subjetivos. Unidade de desígnios verificada no fato de a ação ter sido voltada para a execução, na mesma empreitada criminosa, de todos os homens da família, por vingança. Pleito pela redução da pena base. Análise inviável de sede de pedido de extensão. Parecer ministerial pela extensão do benefício. Pedido de extensão concedido, nos termos do CPP, art. 580, apenas para reconhecer a continuidade delitiva do art. 71, parág. Único do CPb, estabelecendo-Se a pena em definitivo em 36 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
1 - Para a configuração da continuidade delitiva, além do preenchimento, verificado na hipótese, dos requisitos objetivos enunciados pelo art. 71 do CPB - crimes de mesma espécie, cometidos em iguais condições de tempo, lugar e maneira de execução - há de estar presente um liame subjetivo, uma unidade de desígnios nos delitos perpetrados.... ()
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