Jurisprudência sobre
lugar do fato
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701 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Pad. Fato apurado. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, por improbidade administrativa, e por lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional (CP, art. 359-b; CP, art. 359-d; CP, art. 163; CP, art. 299; CP, art. 312, § 1º e CP, art. 317). Pena aplicada. Exoneração do cargo em comissão. Infração disciplinar também prevista como crime, mas sem notícia de instauração da ação penal correspondente. Prescrição afastada pela egrégia Primeira Seção. Cerceamento de defesa. Inexistência. Prejuízos não demonstrados pela impetrante. Ordem denegada.
«1 - Em primeiro lugar, quanto à preliminar da prescrição, me manifestei pela sua consumação. Entretanto, a egrégia Primeira Seção, na assentada de 22/5/2019, superando seu posicionamento anterior sobre o tema, firmou orientação de que, diante da rigorosa independência das esferas administrativa e criminal, não se pode entender que a existência de apuração criminal é pré-requisito para a utilização do prazo prescricional penal. ... ()
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702 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Fato do produto. Cigarro. Tabagismo. Fumo. Fundamentação. Da ação e seus fundamentos. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 12, e ss. CDC, art. 18, e ss. e CDC, art. 27. CCB, art. 177. Inaplicabilidade. CCB/2002, art. 205. Lei 9.294/96.
«... I - Da ação e seus fundamentos ... ()
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703 - TJRJ. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. PARTE AUTORA QUE AFIRMA QUE NUNCA CONTRATOU COM O BANCO RÉU. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, DETERMINANDO A EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO E CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS). IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. NAS AÇÕES EM QUE O AUTOR ALEGA A INEXISTÊNCIA DE CONTRATO, INCUMBE AO RÉU PROVAR A OCORRÊNCIA E VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO, NOS TERMOS DO CPC, art. 373, II. PARTE RÉ AFIRMA QUE A CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO FOI REALIZADA PELO APLICATIVO DO BANCO E CONFIRMADA POR BIOMETRIA. CONTUDO, LIMITOU-SE A APRESENTAR CÓPIA DAS FATURAS DO CARTÃO E DE UMA FOTO, SEM QUALQUER INFORMAÇÃO DE DATA, LOCAL, IP, ASSINATURA ELETRÔNICA, VINCULAÇÃO AO CONTRATO, ETC. AUSÊNCIA DE SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES. FOTO QUE NÃO FOI RECONHECIDA PELA PARTE AUTORA E QUE PODE TER SIDO OBTIDA EM QUALQUER LUGAR OU SOFRIDO MODIFICAÇÕES. INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, O RÉU NÃO APRESENTOU OUTRA PROVA DOCUMENTAL NEM REQUEREU PROVA PERICIAL PARA COMPROVAR A VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA E DA BIOMETRIA. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO STJ QUANDO DO JULGAMENTO DO TEMA 1.061. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 479 DO STJ . FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO, DIANTE DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. VERBETE 89 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. VERBA INDENIZATÓRIA QUE NÃO SE MOSTRA EXORBITANTE, ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VERBETE SUMULAR 343/TJRJ. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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704 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 218-A. RECURSO DEFENSIVO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA; E A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE QUE RESTARAM BEM DEFINIDAS QUANTO AOS FATOS IMPUTADOS AO RÉU, DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO COLHIDO, COM ÊNFASE NA PROVA ORAL. VERSÕES DADAS PELA VÍTIMA, EM TODAS AS VEZES EM QUE FOI OUVIDA NOS AUTOS, QUE SE MOSTRARAM SÓLIDAS E HARMÔNICAS, SUBSIDIADAS PELOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. AFASTAMENTO DAS TESES DE ABSOLVIÇÃO EXPENDIDAS NA PEÇA RECURSAL. DESTAQUE-SE QUE NÃO FORAM TRAZIDAS AOS AUTOS QUAISQUER PROVAS QUE TIVESSEM O CONDÂO DE PÔR EM DÚVIDA A IMPUTAÇÃO DE AUTORIA AO RÉU. DA PENA-BASE. DA CULPABILIDADE. VÍTIMA COM 05 ANOS DE IDADE. OS ARGUMENTOS UTILIZADOS SÃO ÍNSITOS AO PRÓPRIO TIPO PENAL. DESSA SORTE, DEVE SER DECOTADA A CULPABILIDADE COMO VETOR NEGATIVO. DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. RÉU QUE SE UTILIZOU DE ARDIL (PRESENTEAR A VÍTIMA COM 02 URSOS DE PELÚCIA), PARA ATRAI-LA PARA O TERRAÇO, LUGAR SEM CÂMERAS DENTRO DO SHOPPING; BEM COMO,
mostrar e balançar o seu órgão genital na presença da vítima, o acusado indagou à menor se ela desejava tocar em seu pênis, o que transborda à normalidade do tipo penal . PENA FINAL FIRMADA EM 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, REGIME INICIAL ABERTO, EIS QUE O MAIS ADEQUADO DE ACORDO COM OS FINS PREVENTIVOS DA PENA. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NOS CP, art. 44 e CP art. 77. REPARAÇÃO MÍNIMA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. O VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), EMBORA POSSA PARECER ÍNFIMO, TAL, EM VERDADE, PARA OS EFEITOS DO CASO CONCRETO SE MODELA, A LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, EM DICOTOMIA COM A CAPACIDADE FINANCEIRA DO RÉU, QUE É, COMO SE EXTRAI DO CADERNO PROCESSUAL, SEGURANÇA DE SHOPPING. VISLUMBRA-SE COMO ADEQUADO A FIXAÇÃO DO VALOR DE R$3.000,00, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RÉU SOLTO.... ()
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705 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Uso Indevido de Imagem - Decisão que reconheceu incompetência do juízo e determinou a remessa dos autos à Comarca de Taboão da Serra, sede da empresa ré - Inconformismo da autora, alegando que em decorrência da presente demanda versar sobre reparação de danos por uso indevido de imagem, para fins comerciais, o CPC, art. 53, IV, reconhece como competente o foro do lugar do ato ou fato para reparação, sendo competente para julgamento do feito a Comarca de Franca/SP, local de domicílio da autora - Cabimento - Hipótese em que se tratando de demanda indenizatória por ato ilícito (uso indevido de imagem), aplica-se o disposto no art. 53, IV, «a e V do CPC, prevendo como foro competente o lugar do ato ou fato ou o domicílio da autora - Observância ao art. 53, IV, «a e V do CPC - Recurso provido.... ()
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706 - STJ. Competência. Exceção de incompetência. Ação ajuizada contra autarquia federal. Competência territorial. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 100, IV, «a e «b.
«Aplica-se o CPC/1973, art. 100 para determinar a competência em ações propostas contra autarquias federais. Nesse caso, o foro «do lugar do ato ou do fato (inciso V) só será o competente «para a ação de reparação do dano (letra «a) e «para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios (letra «b), o que não é o caso dos autos.... ()
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707 - TJSP. Agravo de instrumento. Fornecimento de água. Cumprimento de sentença. Recurso interposto contra a r. decisão que, em juízo de prelibação, homologou os cálculos apresentados pelo exequente, elaborados com base nos documentos juntados pela executada, ficando a executada intimada para pagar o débito no prazo de 15 dias. Cabimento recursal (art. 1.015, parágrafo único, do CPC). Ação declaratória de inexigibilidade de débitos referentes ao «fator K cumulada com pedido de restituição de pagamentos indevidos julgada parcialmente procedente. Determinação expressa no título executivo judicial acerca da necessidade da apuração do valor devido através do procedimento de liquidação. Após a apresentação das faturas de consumo do exequente pela executada e, posterior manifestação do exequente, com apresentação de planilha de cálculo, sobreveio a decisão agravada. Ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da não surpresa bem como ao devido processo legal. De rigor a reforma da decisão agravada, a fim de que outra seja proferida em seu lugar após a intimação prévia da executada, ora agravante, para se manifestar sobre os termos do cálculo apresentado pelo exequente. A necessidade de encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial ou a necessidade de nomeação de perito para conferência e parecer oficial sobre a extensão do débito exequendo será analisada pelo MM. Juiz «a quo, após a apresentação de manifestação pela executada. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido
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708 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Trancamento da ação penal. Nulidade. Materialidade delitiva. Justa causa. Busca e apreensão domiciliar. Inocorrência de vício. Configurada fundada suspeita da situação de flagrante delito. Ingresso em domicílio autorizado, excepcionalmente. Agravo regimental desprovido.. «o trancamento prematuro da ação penal somente é possível quando ficar manifesto, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade, ou ainda quando se mostrar inepta a denúncia por não atender comando do CPP, art. 41. CPP. (agrg no RHC 174.310/PE, rel. Min. Joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em 15/5/2023, DJE de 18/5/2023).. No caso, a autoridade policial representou pela expedição de mandado de busca e apreensão (fls. 22/23), tendo o Juiz singular ordenado a medida cautelar requerida em decisão, de fato, sucinta (fls. 27/28), da qual se extraiu mandado com indicação precisa do endereço alvo das buscas, mas não do suspeito / investigado (fls. 27/28).. Eventuais inconsistências ou irregularidades no decisum do Juiz singular ou na ordem dele extraída, porém, não prejudicam a medida de busca e apreensão realizada pela polícia, pois, como é pacífico, os agentes de segurança podem ingressar em domicílio, mesmo sem autorização do judiciário, quando houver fundada suspeita da ocorrência de flagrante delito em seu interior.. Na hipótese, ficaram demonstradas, não somente com base em denúncias apócrifas, mas também por meio de levantamentos in loco feitos pela equipe policial, as movimentações suspeitas típicas da mercancia ilícita que ocorriam no imóvel alvo do ingresso.. A prova obtida com o ingresso em domicílio, nessas circunstâncias, não pode ser tida como de origem ilícita, pois não há que se falar em ausência de elementos legitimadores da suspeita da ocorrência de flagrante delito. Por isso, também não tem lugar o trancamento da ação penal, por falta de justa causa.. Agravo regimental desprovido.
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709 - STJ. Ação penal originária. Conselheiros de Tribunal de Contas estadual. Preliminar. Denuncia anônima. Nexo causal. Não demonstração. Denúncia. Aptidão. Prejuízo à ampla defesa. Inocorrência. Prescrição da pretensão punitiva em abstrato. Ocorrência parcial. Peculatos. CP, art. 312, caput saques em espécie, na boca do caixa. Cheques à ordem do próprio sacador. Lei 7.357/1985, art. 9º, I. Assinatura. Anverso. Responsabilidade. Presidente do tce. Ordenador de despesas. Peculato desvio. Configuração. Materialidade e autoria. Comprovação. Majorante. Princípio da correlação. Emendatio libelli. CPP, art. 383. Reconhecimento. Possibilidade. Causa de aumento. Função de direção. CP, art. 327, § 2º. Continuidade delitiva. CP, art. 71 execução homogênea. Condições de tempo e lugar. Identidade. Reembolso de despesas médicas. Elemento subjetivo. Dolo. Comprovação. Ausência. Passagem aérea. Pagamento pelo erário. Prova. Inexistência. Ajuda de custo. Recebimento. Posse a título alheio. Ausência. Atipicidade. Quadrilha ou bando. CP, art. 288 redação original. Estabilidade e permanênica. Comprovação. Ausência. Acusação. Parcial procedência. Efeitos secundários. Perda do cargo. Imposição.
«1 - Cuida-se de denúncia por meio da qual se imputa a JOSÉ JÚLIO DE MIRANDA COELHO, AMIRALDO DA SILVA FAVACHO e REGILDO WANDERLEY SALOMÃO, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amapá - TCE/AP, a suposta prática dos crimes de peculato, de forma continuada, ordenação despesas sem autorização legal e quadrilha ou bando (atual associação criminosa) (CP, art. 312 c/c CP, art. 71, CP, art. 359-D e CP, art. 288, caput). ... ()
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710 - STJ. Direito constitucional. Reclamação (CF/88, art. 105, I, «f; RISTJ, arts. 187 a 192). Transação anterior ao julgamento do recurso especial. Fato superveniente (CPC, art. 462) não comunicado ao tribunal. Existência de decisões judiciais conflitantes. A primeira, que homologa a transação; a segunda, que julga extinta execução em relação ao transator (executado/fiador). Prevalência daquela que preserva a livre manifestação da vontade dos transatores e o princípio da boa-fé objetiva (cc, arts. 113, 128, 187, 422 e 765;CPC/1973, art. 14, II). Reclamação improcedente.
«01. Todo ordenamento jurídico rege-se por princípios, expressos ou implícitos. São eles, «normalmente, regras de ordem geral, que muitas vezes decorrem do próprio sistema jurídico e não necessitam estar previstos expressamente em normas legais, para que se lhes empreste validade e eficácia (Nelson Nery Junior). ... ()
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711 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão inexistente. Reforma do julgado. Impossibilidade. Competência. Ação de abstenção de uso de patente de invenção. Reparação dos danos. Aplicação da regra específica do CPC/1973, art. 100, V, a, parágrafo único, que faculta ao autor a opção de ajuizar a ação no foro de seu domicílio ou no foro do local em que ocorreu o ato ilícito. Manutenção do julgado pelos seus próprios termos.
«1. A Segunda Seção desta Corte Superior firmou entendimento de que, uma vez constatada a contrafação ou a concorrência desleal, a ação de reparação de dano tem por foro o lugar onde ocorreu o ato ou fato, ainda que a demandada seja pessoa jurídica com sede em outro lugar, nos termos do CPC/1973, art. 100, V, a, parágrafo único(EAg 783.280/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, julgado em 23/2/2011, DJe 19/4/2012). ... ()
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712 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - RECURSO DA DEFESA - AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DO CRIME CONTINUADO - NÃO CABIMENTO - DECOTE DA QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA - ARGUMENTO IMPROCEDENTE - APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELLI - POSSIBILIDADE - QUALIFICADORA DESCRITA NA DENÚNCIA - MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DA FRAUDE - DESCRITA E FUNDAMENTADA NA DENÚNCIA E NA SENTENÇA - NÃO RECONHECIMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE - NECESSIDADE - DECOTE DA VALORAÇAO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL - INVIAVIBILIDADE - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 NA PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA - TESE IMPROCEDENTE - CRITÉRIO DO JUIZ DENTRO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DECOTE DA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - INVIABILIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FIXAÇÃO - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Tem-se crime continuado «quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplicando-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. 2. Sobre a continuidade delitiva, o entendimento pacificado no STJ é firme no sentido de que, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações. Súmula 659, STJ. 3. Considerando que a ré se defende dos fatos e não da capitulação jurídica, uma vez que a qualificadora da Fraude foi descrita na denúncia, não há ofensa ao Princípio da Correlação, devendo ser aplicada a «emendatio libelli pre vista no CPP, art. 383. Incide a qualificadora do art. 155, §4º, II, do CP, quando demonstrada a utilização de ardil para distrair a vítima e reduzir a vigilância sobre seus bens. 4. Já tendo sido utilizada a fundamentação exarada para macular a culpabilidade tanto na qualificadora quanto na agravante, deve ser decotada a valoração negativa, sob pena de bis in idem. 5. Havendo nos autos informação que desabone o comportamento da ré no ambiente familiar, profissional e na convivência com os demais membros da coletividade, há que se valorar negativamente a baliza da conduta social. 6. Constando pedido expresso do Ministério Público na denúncia e em alegações finais para a fixação de reparação dos danos materiais à vítima, sendo garantida na instrução e no decorrer do processo, a ampla defesa e o contraditório para impugnar o valor indiciado, deve ser mantida a condenação nos termos do CPP, art. 387, IV. 7. A reparação de danos morais, além de pedido expresso, pressupõe a indicação de valor e prova suficiente a sustentá-lo, possibilitando ao réu o direito de defesa. Necessário, portanto, instrução específica para apurar o valor da indenização. Precedentes do STJ, pelo que no presente caso não há como reconhecer. 8. Recurso provido em parte. ... ()
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713 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V E VIII, DO CPC. ALEGAÇÃO DE QUE O INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ, DECORREU DE ERRO DE FATO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. VIOLAÇÃO LEGAL NÃO CONFIGURADA. 1.
Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, art. 966, VIII, § 1º). Nesses termos, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia (OJ 136 da SBDI-2 do TST). 2. In casu, o erro de fato alegado pela parte consiste na circunstância de ter o órgão julgador indeferido a produção de prova testemunhal ao fundamento equivocado de que o Reclamante (ora Autor/recorrente) pretendia comprovar o desvio funcional, quando, na verdade, a parte pretendia comprovar o período em que tal ocorreu, situação que, segundo alegações, ensejou a violação, na decisão rescindenda, dos arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF/88. Contudo, examinando-se os autos, constata-se que o TRT manifestou-se expressamente sobre o fato em relação ao qual a parte alega ter havido erro, qual seja, o fundamento suscitado naquela ação para a produção da prova testemunhal. Com efeito, no julgamento do recurso ordinário, a Corte Regional consignou a inutilidade da produção da prova pretendida pelo Reclamante, diante da confissão expressa da Reclamada quanto à atuação daquele como advogado e, ao julgar os embargos de declaração, ressaltou que o pedido de produção da prova voltou-se exclusivamente contra, justamente, este aspecto da controvérsia: a atuação como advogado. Ademais, o TRT acrescentou que, quanto às demais circunstâncias envolvendo o exercício funcional, como o período do labor, não foram apresentadas impugnações específicas no apelo interposto, daí porque não ocorrido o cerceamento de defesa sustentado pela parte, já que não foram apresentadas matérias controvertidas que pudessem ter sido eventualmente prejudicadas pelo indeferimento da prova testemunhal. 3. Efetivamente, conforme se extrai do acordão rescindendo, não é possível concluir tenha havido erro de percepção do órgão julgador quanto ao exame do pedido de produção de prova testemunhal, assim como não se verificam as violações legais suscitadas pela parte, na medida em que o indeferimento da produção da prova foi adequadamente fundamentado naqueles autos. Desse modo, improcede o pedido de desconstituição da coisa julgada com base no art. 966, V e VIII, do CPC/2015. Recurso ordinário conhecido e não provido. ART. 966, III E VI, DO CPC. DOLO PROCESSUAL E PROVA FALSA. ALEGAÇÃO DE QUE A RÉ DOLOSAMENTE OMITIU INFORMAÇÕES NO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, RETIFICADO POSTERIORMENTE, APÓS A PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. PROVA INDICADA COMO FALSA NÃO UTILIZADA COMO FUNDAMENTO NO ACORDÃO OBJETO DA PRETENSÃO RESCISÓRIA. DOLO PROCESSUAL NÃO COMPROVADO. 1. Em síntese, o Recorrente pugna pela desconstituição da coisa julgada com amparo nos, III e VI do CPC, art. 966, ao fundamento de que a decisão rescindenda foi fundada em prova falsa produzida dolosamente pela Reclamada, qual seja, o Perfil Profissiográfico Previdenciário no qual omitiu-se a informação alusiva ao período em que o Reclamante desempenhou atividades como advogado. 2. De acordo com o, VI do CPC/2015, art. 966, é rescindível a decisão de mérito transitada em julgado quando for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória. Além disso, doutrina e jurisprudência definem que a prova falsa que autoriza a desconstituição do provimento transitado em julgado é somente aquela que houver contribuído decisivamente para formação da convicção do julgador. Assim, estes são os requisitos para a procedência do corte rescisório fundamentado em prova falsa: a) deverá o autor da ação rescisória comprovar cabalmente a falsidade alegada, seja mediante decisão proferida pelo juízo criminal, seja por demonstração inequívoca na própria ação rescisória; b) a prova falsa deve ter sido determinante para o resultado da ação matriz, de modo que, sem ela, o pronunciamento judicial necessariamente seria outro. 3. In casu, examinando-se os autos, nota-se que a prova que o Autor indica ser falsa, qual seja, o PPP no qual a Reclamada teria omitido a informação alusiva ao período em que o Reclamante desempenhou as atividades de advogado, sequer foi mencionada na decisão rescindenda, não sendo possível concluir, por decorrência lógica, que a suposta prova falsa tenha sido determinante para o resultado da ação matriz. Assim, é evidente que não há espaço para o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII, na medida em que a prova indicada como falsa não foi utilizada como fundamento do julgado rescindendo. 4. Ademais, no tocante ao argumento de dolo processual, importa registrar que a desconstituição da coisa julgada com fundamento no CPC, art. 966, III, depende de prova cabal da fraude processual, o que não se vislumbra na situação vertente. Efetivamente, a hipótese de rescisão amparada no «dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida apenas tem lugar quando a decisão judicial proferida resultar no emprego de meios ardilosos, que tenham obstado ou reduzido a capacidade de defesa da parte vencida e afastado o órgão julgador da conclusão que seria alcançada em circunstâncias outras, mais próximas do ideal de verdade. Com efeito, o Recorrente não logrou demonstrar o dolo processual da Reclamada do processo subjacente, porquanto deixou de apresentar provas da atuação maliciosa a que acusa a parte contrária, mormente porque a necessidade de posterior retificação do PPP, desacompanhada de qualquer prova do emprego de ardil capaz de influenciar ilegitimamente o resultado do julgamento, não configura o dolo rescisório, na forma do CPC, art. 966, III. Desse modo, irrepreensível a conclusão consignada no acordão recorrido quanto à improcedência da pretensão rescisória fundada em dolo processual e prova falsa. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. DOCUMENTO PRODUZIDO POSTERIORMENTE AO ACORDÃO RESCINDENDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 402/TST. 1. Nos termos do, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso examinado, No caso examinado, o que o Autor/Recorrente invoca como prova nova consiste, segundo própria alegação, em Perfil Profissiográfico Previdenciário elaborado em 18/8/2016, ao passo em que o acordão rescindendo foi proferido em 7/2/2012, complementado em 21/8/2012 no julgamento dos embargos de declaração. 3. Logo, o documento indicado pela parte não configura tecnicamente prova «cronologicamente velha, já existente à época da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII. Julgados da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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714 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, caput (jhonatan e alisson) e CP, art. 329 (alisson). Condenação pela prática de tráfico de entorpecentes. Existência de prova produzida sob o crivo do contraditório judicial. Inviável reexame fático probatório. Condenação pelo crime de resistência. Presença de prova judicializada. Inviável reforma do quadro fático probatório firmado na origem. Dosimetria. Segunda fase. Quantum de incremento punitivo. Motivação idônea. Multirreincidência. Incidência da atenuante genérica da confissão espontânea. Inviável. Apenados não admitiram atos configuradores do tipo criminal de tráfico de entorpecentes. Súmula 630/STJ. Regime prisional inicial. Modalidade fechada imposta a jhonatan. Impossibilidade de substituição da prisão por penas alternativas. Montante da pena definitiva combinado com a reincidência. Perdimento de bens. Questão que não deve ser examinada no remédio constitucional do habeas corpus. Agravo regimental desprovido.. A condenação de ambos os agravantes pelo delito de tráfico de entorpecentes se fundou nos depoimentos dos policiais condutores do flagrante, robson de rezende silva e luiz fernando da motta, prestados na fase inquisitória, e ratificados sob contraditório judicial. Anotaram as testemunhas que foi encontrado material entorpecente com os agravantes em quantidade não irrelevante, petrechos de embalagem e uma faca para fracionamento; que a apreensão foi precedida de informação anônima especificada, apontando a mercancia ilícita dos agravantes; e que foi encontrada parte da droga escondida sob um monte de folhas (fl. 66). Os julgadores da origem ponderaram o fato de que nenhum dos agravantes exercia qualquer atividade remunerada compatível com a compra, para consumo próprio, do montante de droga que armazenavam. Há prova judicializada para respaldar a condenação, não havendo que falar em nulidade.. O debate relativo à suficiência do acervo probatório não tem lugar na via estreita, de cognição sumária, do writ. Ademais, o pleito de desclassificação para o tipo criminal da Lei 11.343/2006, art. 28, demandaria aprofundado e inviável reexame fático probatório.. Relativamente ao delito de resistência, há prova oral judicializada de que o agravante alisson teria a intenção deliberada de se opor mediante violência, como de fato o fez, com socos e pontapés, à execução do ato legal consistente na sua prisão em flagrante pelo policial luiz fernando (fl. 73). Inviável a reforma do quadro fático probatório pressuposta pela pretendida absolvição do agravante.. A reprimenda do agravante jhonatan foi elevada em 1/2 sobre a pena-base em razão de sua reincidência, a qual possui natureza múltipla (pelo menos outras quatro condenações definitivas. Fl. 74). Não há ilegalidade no tópico.. Os agravantes não admitiram atos configuradores do tipo criminal de tráfico de entorpecentes ou a intenção de praticar a mercancia ilícita, tendo alegado, em juízo, que a droga que possuíam se destinava ao seu consumo pessoal (fl. 77). Dessa forma, não fazem jus à atenuante genérica da confissão espontânea, nos termos da jurisprudência desta corte superior. Súmula 630/STJ.. A reincidência de jhonatan combinada com a sua pena definitiva, que não ultrapassa 8 anos de reclusão, justifica a manutenção do regime prisional inicial fechado e impossibilita a substituição da prisão por sanções alternativas, em conformidade com a previsão do art. 33, § 2º, a, e art. 44, II, todos do CP.. «o pedido de restituição de bens apreendidos refoge do alcance do habeas corpus, cujo escopo é a proteção do direito de locomoção diante de ameaça ou lesão decorrente de ato ilegal ou praticado com abuso de poder, sendo incabível sua impetração visando direito de natureza diversa da liberdade ambulatorial (agrg no HC 405.543/SC, rel. Min. Jorge mussi, quinta turma, julgado em 21/11/2017, DJE de 28/11/2017.).. Agravo regimental desprovido.
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715 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. OPERAÇÃO OPEN DOORS. LAVAGEM DE DINHEIRO. RECURSOS DEFENSIVOS. CONDENAÇÕES. CONDENAÇÃO DO APELANTE WASHINGTON JOSÉ FELÍCIO, POR INFRAÇÃO AO ART. 1º, §1º, INC. II, C/C §4º, DA LEI 9.613/1998, POR 3 VEZES, N/F DOS ARTS. 29 E 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 05 ANOS DE RECLUSÃO
e 16 DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO, EM REGIME SEMIABERTO; CONDENAÇÃO DO APELANTE RODRIGO ANTONIO MOREIRA, POR INFRAÇÃO AO ART. 1º, §1º, INC. II, C/C §4º, DA LEI 9.613/1998, POR 2 VEZES, N/F DOS ARTS. 29 E 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 03 ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 DIAS-MULTA, REGIME INICIAL ABERTO; CONDENAÇÃO DO APELANTE LACI MENDONÇA, POR INFRAÇÃO AO ART. 1º, §1º, INC. II, C/C §4º, DA LEI 9.613/1998, POR 2 VEZES, N/F DOS ARTS. 29 E 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 03 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 DIAS-MULTA, REGIME INICIAL ABERTO. DEFESA TÉCNICA DE LACI QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO POR SER SUA CONDUTA ATÍPICA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, ALÉM DE NÃO RESTAR COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE DOLO. POR FIM, PUGNA POR RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS; DEFESA TÉCNICA DE SUELEN QUE REQUER O AFASTAMENTO DA PENA DE PERDIMENTO DO IMÓVEL DE ANGRA DOS REIS; DEFESA TÉCNICA DE WASHINGTON JOSÉ FELÍCIO QUE, PRELIMINARMENTE, REQUER A NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUSTENTA, AINDA, BIS IN IDEM, POR ESTAR O ORA APELANTE WASHINGTON RESPONDENDO EM DOIS PROCESSOS DIFERENTES À MESMA ACUSAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, ALEGA QUE FOI FIXADA A «PENA DE FORMA EXASPERADA, COM BASE NOS VALORES SUPSOSTAMENTE DESVIADOS E NÃO COM BASE NAS CONDIÇÕES PESSOAIS DELE, QUE É RÉU PRIMÁRIO, PELO QUE TAMBÉM ABRANDADO O REGIME FIXADO. DEFESA TÉCNICA DE RODRIGO QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO, ALEGANDO QUE ELE NÃO PARTICIPOU OU INTERMEDIOU DE NEHUMA NEGOCIAÇÃO, DE MODO QUE NÃO HÁ PROVA DA OCORRÊNCIA DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA, OS QUAIS, ALIÁS, SÃO ATÍPICOS. Preliminar que deve ser rejeitada, vez que deveria ter sido arguida, em momento oportuno. Nulidade de algibeira que se afasta. Não demonstração de prejuízo. Autoria e materialidade de crime de lavagem de dinheiro baseadas em depoimentos uníssonos e harmônicos de testemunhas, documentos de cunha particular, além da quebra de sigilo telemático dos envolvidos, o que empresta certeza ao édito condenatório. Conjunto probatório que demonstra de forma incontroversa a dinâmica dos delitos perpetrados pelos acusados. Neste sentido, não há de se falar em fragilidade probatória tal como pretendem as Defesa Técnicas em suas teses. Decerto, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. Embora não desconheça a discussão doutrinária e jurisprudencial, quanto ao aumento pela continuidade delitiva, entendo que em relação aos acusados, ora apelantes, Rodrigo Antônio Moreira, Laci Mendonça e Suellen Mendonça agiu bem o Juízo de Piso ao fixar-lhes as penas finais; no entanto, em relação ao acusado Washington José Felício, a pena deverá ser modificada, já que a jurisprudência do STJ entende que se aplica a fração de 1/6 pela prática de duas infrações; 1/5, para três infrações; 1/4, para quatro infrações; 1/3, para cinco infrações; 1/2, para seis infrações e 2/3, para sete ou mais infrações. O Juízo, quanto às penas do ora apelante Washington José Felício, atento ao disposto nos CP, art. 59 e CP art. 68, na 1ª fase, o acusado, ora apelante, não ostenta anotações em sua FAC que autorizem a majoração das penas nesta fase, inexistindo outros elementos que possam influenciar na dosimetria das sanções relativamente à conduta social, personalidade, motivos, consequências e circunstâncias do crime, motivos por que fixo as penas no mínimo legal cominado, ou seja, 3 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, à época dos fatos. Na 2ª fase: Não há a presença de circunstâncias atenuantes e agravantes, ou seja, não verifico a incidência de nenhuma delas, mantendo-se as penas em 3 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, à época dos fatos. Na 3ª fase: Considerando as causas genéricas ou especiais de aumento ou diminuição de pena, diante da incidência da causa genérica de aumento relativa a continuidade delitiva, prevista no CP, art. 71, sopesando o número de vezes em que ocorreu o crime, ou seja, três, e seguindo a orientação do STJ, aumento as penas em 1/5 (um quinto), fixando-as, em definitivo, em 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 02 (dois) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal, à época dos fatos. Com base no art. 33, § 2º, «c, do CP, tendo em vista o quantum final, o regime inicial de cumprimento da pena será o aberto, já considerando o período de prisão provisória (CPP, art. 387, § 2º), por entender este julgador seja esse o regime necessário e suficiente como reprovação ao ilícito praticado. Ademais, diante do disposto no art. 44, §2º do CP, sem prejuízo da pena de multa aplicada, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, uma de prestação pecuniária fixada em valor correspondente a quatro salários mínimos e outra de prestação de serviços comunitários pelo período de cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada, com carga horária semanal de seis horas, descontado o lapso temporal de acautelamento provisório, em entidade a ser designada pelo juízo da execução. Tese de litispendência, como bem analisado pela douta Procuradoria de Justiça, em seu parecer, que foi muito bem enfrentada e rejeitada pela sentença vergastada, por não terem as condutas imputadas aos ora apelantes e à quadrilha ou associação criminosa a que pertencem, com a leitura que depreendemos das denúncias, nada tem a ver, realmente, com os fatos que estão, por ora, sendo julgados. Em conta de tais considerações, dirijo o meu voto no sentido de conhecer dos recursos defensivos, afastar a preliminar arguída E, NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, SOMENTE, PELA DEFESA TÉCNICA, DO ACUSADO, ORA APELANTE WASHINGTON JOSÉ FELÍCIO, PARA REDIMENSIONAR A SUA PENA FINAL PARA 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 02 (dois) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal, à época dos fatos, estabelecer o regime inicial de cumprimento da pena será o aberto, já considerando o período de prisão provisória (CPP, art. 387, § 2º), por entender este julgador seja esse o regime necessário e suficiente como reprovação ao ilícito praticado, e diante do disposto no art. 44, §2º do CP, sem prejuízo da pena de multa aplicada, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, uma de prestação pecuniária fixada em valor correspondente a quatro salários mínimos e outra de prestação de serviços comunitários pelo período de cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada, com carga horária semanal de seis horas, descontado o lapso temporal de acautelamento provisório, em entidade a ser designada pelo juízo da execução, mantendo-se, no mais, a decisão de piso, E NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS PELAS DEFESAS TÉCNICAS DOS ACUSADOS, ORA APELANTES, RODRIGO ANTÔNIO MOREIRA, LACI MENDONÇA E SUELLEN MENDONÇA. Expeça-se alvará de soltura em favor de Washington José Felício, se por outro motivo não estiver preso.... ()
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716 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. LEI 11343/06, art. 35. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR O REEXAME DO DECISUM VERGASTADO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41. OBSERVÂNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. EXISTÊNCIA. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DOS AGENTES DA LEI. RELEVÂNCIA. MENSAGENS OBTIDAS ATRAVÉS DA QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO E DE DADOS DO TELEFONE CELULAR APREENDIDO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ELEMENTARES DO TIPO PENAL. COMPROVADAS. REVISIONANDO QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE ¿VAPOR¿ EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DEMONSTRAÇÃO. RESPOSTA PENAL. SEM INSURGÊNCIA DA DEFESA. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. RÉU QUE INTEGRAVA FACÇÃO CRIMINOSA DE ALTA RELEVÂNCIA E PERICULOSIDADE NA LOCALIDADE. art. 33, §§2º E 3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA.
Amatéria em análise está positivada nos arts. 621 a 627 do CPP, sendo cediço que a Revisão Criminal não é o meio próprio para reexame de questões já analisadas pelo Tribunal de Justiça. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL ¿ O Ministério Público, além do fato criminoso, descreveu todas as circunstâncias que interessavam à apreciação da prática do injusto da Lei 11343/06, art. 35, em especial, o lugar do crime (ubi); o tempo dos fatos (quando) e a conduta objetiva que teria infringido o revisionando, tudo em obediência ao atual comando do CPP, art. 41, estando, ainda, a peça exordial embasada nos autos do inquérito policial, no qual foram apurados indícios suficientes da autoria e da materialidade do crime mencionado. E, diante da descrição dos atos narrados na inicial acusatória, vê-se que presente as condições da ação a autorizar a deflagração da ação penal, cabendo esclarecer, ainda, que, proferida sentença condenatória, está superada a alegação de inépcia da denúncia e ausência de justa causa, atraindo o instituto da preclusão. Doutrina e Precedentes. MÉRITO. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ¿ A prova carreada aos autos aponta na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre o revisionando e os corréus Gustavo, Rodrigo, Ismael, Romulo, Rafael, Horácio, Marcos Vinicius, Jeferson, Sergio, Pablo, Daiana e Valdiney, a fim de praticarem, reiteradamente ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes na cidade de Vassouras e na região Sul Fluminense do Estado do Rio de Janeiro, como descreveu o Parquet na peça exordial, mantendo-se a condenação do réu. DA RESPOSTA PENAL ¿ A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, não havendo insurgência em relação à reprimenda reduzida no acórdão vergastado. Por fim, mantido o regime fechado, conforme, suficientemente, justificado pelo sentenciante, nos termos da CF/88, art. 93, IX e arts. 33, §§2º e 3º, 44 e 59 ambos do CP. ... ()
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717 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Reconhecimento de união estável post mortem cumulada com danos morais. Procedência parcial. União estável reconhecida em relação ao período posterior à separação de fato do de cujus. Separação judicial posterior. Ex-esposa que alega reconciliação. Matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). Regime de bens. Separação legal. Inaplicabilidade (CCB/2002, art. 1.641, II, redação anterior à Lei 12.344/2010) . Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.
1 - As instâncias ordinárias concluíram pela existência dos requisitos necessários ao reconhecimento da união estável, afastando expressamente a existência de relacionamento concomitante entre o de cujus e a ex-esposa. A inversão do que ficou decidido pelo acórdão recorrido demandaria, necessariamente, novo exame do conjunto fático probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. ... ()
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718 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência do STF e deste STJ. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento do STJ, em consonância com o do STF. Direito penal. Crime de embriaguez ao volante. CTB, art. 306. Fato cometido sob a égide da Lei 11.705/2008. Ausência de aferição da concentração alcoólica no sangue. Elementar objetiva não demonstrada. Matéria pacificada pela Terceira Seção desta corte superior. Atipicidade da conduta configurada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, adequando-se à nova orientação da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, e em absoluta consonância com os princípios constitucionais. notadamente o do devido processo legal, da celeridade e economia processual e da razoável duração do processo. , reformulou a admissibilidade da impetração originária de habeas corpus, a fim de que não mais seja conhecido o writ substitutivo do recurso ordinário, sem prejuízo de, eventualmente, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício, nos feitos em andamento. ... ()
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719 - TJSP. Apelação cível. Dívida não reconhecida. Inserção em plataforma de renegociação. Pedidos de inexigibilidade do débito e de indenização por dano moral. Sentença procedente, em parte, reconheceu a inexigibilidade da dívida, afastando, por outro lado, o dano moral.
Irresignação da autora, visando à reparação por danos morais no valor de R$ 62.000,00 e a majoração dos honorários sucumbenciais, para o percentual de 20% sobre o valor da causa ou de acordo com a tabela da OAB. Preliminarmente. Distinção do feito em relação à matéria abrangida pelo IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000 (Tema 51). Caso concreto que diz respeito à declaração de inexistência de dívida não prescrita. Precedentes desta Câmara (Agravo de Instrumento 2210260-84.2024.8.26.0000; Relator (a): Achile Alesina; Agravo de Instrumento 2194722-63.2024.8.26.0000; Relator (a): Rodolfo Pellizari). Advocacia predatória. O caso retratado aborda hipótese de efetiva pretensão resistida. O débito, aliás, foi declarado inexigível, sem que houvesse insurgência recursal da requerida. Por outro lado, se houve ou não captação de clientela, o fato não interfere nos contornos da lide; é assunto a ser resolvido no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de modo que se houver interesse, a parte pode, por sua conta e risco, comunica-lo à OAB, independentemente do concurso do Juízo. Pedido de condenação por litigância de má-fé. Rejeição. Sem a prova inequívoca do dolo, não se aplicam as sanções por litigância de má-fé (RSTJ 17/363). Ausência de culpa grave da parte (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo). "Preliminares afastadas. Mérito. Dano moral por inserção em plataforma digital de renegociação, sem outras consequências. Ausência de comprovação da efetiva negativação. Os extratos encartados nos autos indicam que a ré não inscrevera o nome do autor nos cadastros negativos. Ao contrário do alegado pela recorrente, a tela por ela apresentada diz respeito à plataforma de renegociação, sem caráter público. Não demonstrada a publicidade ou afetação do score em decorrência do registro objeto da lide. Ainda que tivesse ocorrido a efetiva negativação do débito objeto da lide, a indenização não seria devida, em razão da preexistência de diversos apontamentos (fls. 199/201), sem questionamento quanto à legitimidade - fato não impugnado pela demandante. Óbice da Súmula 385/STJ. Teoria do desvio produtivo não configurada. Autora que fundamenta o pedido, também, em suposto desperdício do seu tempo útil na tentativa de solucionar a questão. Alegação genérica. Ausência de prova das gestões feitas pelo consumidor. Simples descumprimento do dever legal, ou contratual, desacompanhado de qualquer outro fator que o qualifique, não configura o dano moral indenizável. Honorários sucumbenciais fixados por equidade, em R$ 1.000,00, que representa o melhor critério para assegurar a remuneração condigna ao advogado, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. O pedido subsidiário também não comporta acolhimento, pois a tabela da OAB é apenas informativa e não vincula o Juízo. Questão já decidida por esta Colenda Câmara. Ação patrocinada por profissional com alto número de ações sobre tema idêntico ou semelhante, veiculadas por petição padronizada. Nesse sentido, em caso parelho, envolvendo a mesma advogada: Apelação Cível 1029041-79.2023.8.26.0554; Relator (a): Alexandre David Malfatti. Patamar fixado na sentença que deve ser mantido. Recurso desprovido. Ausente fixação anterior de honorários advocatícios em desfavor da autora, não incide, no caso, o art. 85, §11º, do CPC.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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720 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Direito Administrativo. Concurso público. Cargo de Técnico de Enfermagem. Candidato aprovado em 19º lugar. Previsão de 02 vagas de ampla concorrência no edital. Alegação de que a preterição se deve à contratação de temporários. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que «candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital ou em concurso para cadastro de reserva não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do concurso - por criação de lei ou por força de vacância - cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração (STJ, RMS 53.495/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/05/2017). Ademais, quanto à preterição por alegada contratação irregular de temporários, o Supremo Tribunal Federal (ADI 3.721, Rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, DJe de 12/08/2016) entende válida a contratação temporária, quando tiver por finalidade evitar a interrupção da prestação do serviço, isso sem significar vacância ou a existência de cargos vagos. Assim, a contratação temporária de terceiros não constitui, pura e simplesmente, ato ilegal - nem é indicativo da existência de cargo vago, para o qual há candidatos aprovados em cadastro reserva. Ausência de comprovação do direto líquido e certo. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.
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721 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Meio ambiente. Dano ambiental. Rompimento do poliduto «olapa. Poluição de águas. Pescador artesanal. Proibição da pesca imposta por órgãos ambientais. Teoria do risco integral. Responsabilidade objetiva da Petrobras. Danos extrapatrimoniais configurados. Proibição da atividade pesqueira. Pescador artesanal impedido de exercer sua atividade econômica. Aplicabilidade, ao caso, das teses de direito firmadas no RESP 1.114.398/PR (julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C– recurso especial repetitivo). Dano moral fixada em R$ 16.000,00. Razoável, tendo em vista as particularidades do caso. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre a tese da isenção de responsabilidade pelo fato de natureza. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 225, § 3º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º.
«... 2. A primeira questão controvertida a ser apreciada consiste em saber se, por se tratar de acidente em que se alega decorrente de fato da natureza - causado por deslizamento abrupto de grande massa de terreno contíguo, que exerceu força de tração irresistível sobre o oleoduto, causando-lhe o rompimento -, não há obrigação de reparação dos danos. ... ()
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722 - STJ. Processo civil. Administrativo. Concurso público. Nomeação e posse. Preterição da classificação dos candidatos. Ação rescisória. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Erro de fato. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Deficiência recursal. Falta de impugnação dos fundamentos do acordão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada conta a União objetivando desconstituir o acórdão do TRF da 5ª Região que reformou a sentença de procedência do pedido de nomeação e posse dos autores no cargo de Técnico de Apoio Especializado - Transporte do Ministério Público da União, uma vez que as suas classificações no concurso (2ª e 3ª) implicam preterição ao primeiro colocado. ... ()
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723 - TJSP. Juizado Especial Cível - Recursos inominados interpostos por Banco do Brasil S/A e Tecnologia Bancária S/A contra r. sentença que, declarando inexigíveis operações bancárias, os condenou ao pagamento de R$ 4.520,00 - Dizem, em resumo, que (i) «se trata de fortuito externo - já que a parte, confessa que a ocorrência se deu, em local externo a agência bancária, onde, suposto terceiro, lhe Ementa: Juizado Especial Cível - Recursos inominados interpostos por Banco do Brasil S/A e Tecnologia Bancária S/A contra r. sentença que, declarando inexigíveis operações bancárias, os condenou ao pagamento de R$ 4.520,00 - Dizem, em resumo, que (i) «se trata de fortuito externo - já que a parte, confessa que a ocorrência se deu, em local externo a agência bancária, onde, suposto terceiro, lhe ludibriou"; (ii) indispensável a produção de prova pericial, sendo incompetente o Juizado Especial; (iii) «a autora CEDEU seu cartão e senha - que seriam ou deveriam ser - INTRANSFERÍVEIS, para a sua nora e que esta, por sua vez, de forma incauta e relapsa, forneceu todos os dados pessoais para o infrator, viabilizando, por conseguinte, a conclusão do golpe, sendo, portanto, a causadora pelo dano - Resposta aos recursos (fls. 329/353 e 356/362) - Afasto a alegação de incompetência do JEC, porque os fatos estão bem delineados nos autos, não sendo necessário investigação probatória, especialmente a de natureza pericial - No mérito, ratifico a r. sentença, por seus próprios fundamentos - Isto é, «restou comprovado nos autos o golpe em que a autora, por intermédio de sua nora, fora vítima, uma vez que houve o bloqueio do seu cartão bancário ao inserir em um terminal 24 horas, seguido da abordagem do estelionatário que orientou a nora a ligar para o número que se encontrava na lateral, o qual havia sido instalado pelo estelionatário, havendo o fornecimento dados por telefone que permitiram a consumação do das operações fraudulentas nos valores de R$ 900,00 e R$ 1.000,00. O golpe da troca do cartão através de abordagem junto aos caixas 24 horas instalados em supermercados e locais públicos são de conhecimento notório por parte da ré, diante dos diversos processos envolvendo o tema (fls. 253) - Destaco, em reforço, que as operações se deram em terminal bancário, espécie de extensão da «agencia bancária, sendo as operações, altas e sequenciais, desconforme o perfil bancário da autora - Ante o exposto, nego provimento aos recursos - Arcarão os recorrentes com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.
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724 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Direito penal e processual penal.vias de fato. Dano. Ausência de exame de corpo de delito. Contravenção penal que nem sempre deixa vestígios. Dispensabilidade. Crime que consiste em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia para sua configuração. Prova testemunhal que não supre a perícia. Ordem de habeas corpus não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()
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725 - TJRJ. HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER - LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER, AMEAÇA, RESISTÊNCIA E VIAS DE FATO - ART. 129, §13, ART. 147 POR TRÊS VEZES, ART. 329, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21, TODOS N/F DO CODIGO PENAL, art. 69 - CORRETA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DAS VÍTIMAS - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319 - INEXISTÊNCIA CONSTRANGIMENTO ILEGAL
1)Consta da denúncia que no dia 20 de março de 2024, por volta das 22h30min, no interior da residência situada na Rua da Paz, Aeroporto, em Macaé, o paciente, por razão de ser a vítima do sexo feminino, em contexto de violência doméstica, mediante ... ()
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726 - STJ. Execução fiscal. Competência. Foro competente. CPC/1973, art. 578.
«OCPC/1973, art. 578, «caputprevê ordem de preferência de foro para o ajuizamento da execução fiscal: (a) domicílio do executado; ou b) sua residência; ou c) lugar onde o devedor for encontrado. Alternativamente estabeleceu o parágrafo único o ajuizamento, pela Fazenda Pública, no foro do lugar da prática do ato ou ocorrência do fato que deu origem à dívida, mesmo que ali não mais resida o réu. Interpretação sistemática do CPC/1973, art. 578, para entender-se as alternativas do «caput do citado dispositivo, concorrem com os previstos no parágrafo único do mencionado artigo de Lei.... ()
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727 - STJ. Penal e processo penal. Conflito de competência. 1. Juízo de direito do MS X juízo de direito de go. Golpe do seguro. Estelionato tentado. Competência do local em que praticado o último ato de execução. CPP, art. 70, «caput. 2. Conflito de competência conhecido para reconhecer a competência do juízo de direito da 4ª Vara criminal de campo grande/MS, o suscitante.
«1. Trata-se de crime de estelionato na forma tentada. Acaso o delito tivesse se consumado, a competência seria definida pelo lugar onde ocorrido o resultado - recebimento da vantagem indevida. No entanto, tratando-se de crime tentado, a competência é firmada pelo lugar em que tiver ocorrido o último ato de execução, conforme disciplina CPP, art. 70, caput. Pelo contexto fático apresentado, verifica-se que o primeiro ato de execução se deu no Estado do Goiás, com o aluguel do carro, e o último ocorreu no Estado do Mato Grosso do Sul, local em que foi descoberto o intuito criminoso, não tendo o «golpe do seguro se consumado por circunstâncias alheias à vontade dos agentes. ... ()
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728 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lei 8.137/1990, art. 1. º, II, na forma do CP, art. 71, caput. Preliminares defensivas de nulidade. Abertura de vista dos autos ao Ministério Público para apresentar réplica à resposta à acusação. Ausência de oitiva posterior da defesa antes do recebimento da denúncia. Violação da isonomia processual e da ampla defesa. Tema não debatido na origem. Supressão de instância. Inépcia da acusação. Ausência de justa causa para a ação penal. Descrita, com acuidade, a prática de fato típico, antijurídico e culpável. Matérias preclusas. Advento de sentença e acórdão condenatórios. Pedido de absolvição. Prova insuficiente para a condenação. Configuração da inexigibilidade de conduta diversa. Teses que demandam inviável reexame fático-probatório. Correção da dosimetria. Inovação recursal. Agravo regimental desprovido.
«- A defesa aduz ser ilegal a manifestação do Ministério Público após a apresentação de resposta à acusação e antes da ratificação do recebimento da denúncia, por violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, devendo, portanto, ser declarado nulo o processo. - O Tribunal estadual não se pronunciou, especificamente, acerca do tema, então, fica esta Corte Superior impedida de decidir, originariamente, sobre a matéria, em supressão de instância. ... ()
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729 - TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação indenizatória. Interrupção de energia elétrica. Empresa que atua no ramo de inspeção veicular e que teve seu funcionamento prejudicado. Conjunto probatório que corrobora o fato constitutivo do direito postulado pela autora na inicial, evidenciando a falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público, nos termos do CDC, art. 14, ante a caracterização de defeito na prestação do serviço essencial. Dano material demonstrado por meio de prova documental. Demandante que precisou alugar gerador para manter suas atividades. Dano moral caracterizado diante da lesão à imagem e reputação comercial da empresa. Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00, valor que se mostra proporcional e adequado às circunstâncias do caso concreto, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido.
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730 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, CAPUT, POR DUAS VEZES, N/F DO art. 70 AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CORROBORADA PELO RELATO DOS AGENTES DA LEI. NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. NÃO DEMONSTRADA. ACUSADO PRESO LOGO APÓS OS FATOS E NA POSSE DA RES FURTIVAE. IDENTIFICAÇÃO REALIZADA NO LUGAR EM QUE COMETIDO O DELITO E RATIFICADA NA DELEGACIA DE POLÍCIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA, TAMBÉM, EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O INJUSTO DE FURTO. IMPOSSIBILIBIDADE. GRAVE AMEAÇA. PALAVRAS DE ORDEM. COMPROVADA. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. ACUSADO QUE OSTENTA OUTRAS QUATRO CONDENAÇÕES EM SUA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL QUE NÃO SE APLICA A ESTA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA 150 DO EMENTÁRIO DA REPERCUSSÃO GERAL. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. REINCIDÊNCIA. INCIDÊNCIA. PERCENTUAL ADOTADO PARA O AUMENTO. ACEERTADO. PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. REGIME FECHADO. CORRETO. art. 33, §2º, ¿A¿, DO CÓDIGO PENAL.
DO DECRETO CONDENATÓRIO ¿ Amaterialidade e a autoria delitivas e sua consumação restaram, plenamente, alicerçadas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra das vítimas Luiz ¿ na Delegacia de Polícia ¿ e Ismael ¿ em Juízo -, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, sendo de igual valor o testemunho policial colhido sob o crivo do contraditório, de forma coesa e segura, cumprindo ressaltar que o réu foi preso logo após os fatos e na posse da res furtivae e, ainda, que, segundo recente entendimento firmado pelo Egrégio STJ, aperfeiçoando orientação anterior, a identificação de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizada na fase do inquérito policial, apenas, é apto para reconhecer o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e, também, quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como, aqui, ocorreu, pois se verifica que a indicação de Decio como autor do delito não ocorreu pelo reconhecimento pessoal ou fotográfico realizado pela vítimas na Delegacia, mas, sim, imediatamente, após a ocorrência do injusto, ainda no local dos fatos, estando o apelante na posse dos telefones celulares subtraídos. Ademais, o reconhecimento feito na fase inquisitorial foi ratificado por outros meios de prova, quais sejam, a palavra de Ismael e as declarações e identificações dos policiais militares, em sede de contraditório, não havendo dúvida de ser o réu o autor do crime sub judice. Precedentes. E, ainda, incabível a desclassificação para o injusto de furto, pois inexistem dúvidas de que o crime foi praticado mediante grave ameaça ¿ palavras de ordem - em desfavor de Luiz e Ismael, tudo a justificar a condenação do acusado. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a resposta penal pois corretas: (i) a majoração da pena-base no quantum de ¼ (um quarto), considerando, para tanto, que o acusado ostenta maus antecedentes ¿ anotações 01 e 02/07 da Folha de Antecedentes Criminais de item 123164733 - e a valoração de 01 (uma) anotação ¿ 04/07 - apontada como agravante da reincidência nesta fase da dosimetria; (ii) o aumento da sanção em 1/6 (um sexto) pela reincidência ¿ apontamento 05/07 da FAC; (iii) o concurso formal de crimes, com recrudescimento da sanção penal em 1/6 (um sexto) ponderando-se o número de infrações cometidas ¿ 02 (duas) e (iv) o regime fechado, por possuir o apelante maus antecedentes e diante da reincidência, em observância ao art. 33, §§2º e 3º, do CP. Por fim, a condenação ao pagamento das despesas processuais, porque imposta pelo CPP, art. 804, e eventual impossibilidade de sua quitação é matéria a ser decidida pelo juízo da execução (Súmula 74 deste Egrégio Tribunal de Justiça). ... ()
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731 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, NOS TERMOS DO ART. 37, §6º, CF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. NESTE CONTEXTO, DA PRÓPRIA NARRATIVA AUTORAL CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL E RESPOSTAS AOS QUESITOS DE AMBAS AS PARTES, ALÉM DA TÍMIDA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, NÃO É POSSÍVEL SE CONSTATAR QUALQUER NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA OU FALTA DO ATENDIMENTO ADEQUADO POR PARTE DOS PREPOSTOS DA MUNICIPALIDADE. ISTO PORQUE, EM PRIMEIRO LUGAR, AO CONTRÁRIO DO AFIRMADO PELA AUTORA EM SUA PETIÇÃO INICIAL, NÃO FOI CONSTATADA FRATURA OU LUXAÇÃO EM SEU BRAÇO, MAS APENAS UMA CONTUSÃO, CONFORME RAIO X, SENDO ADEQUADA A FORMA DE IMOBILIZAÇÃO REALIZADA NO HOSPITAL, CONSOANTE RESPOSTA AO QUESITO 9 FORMULADO PELO RÉU. NO QUE TANGE À PRESCRIÇÃO DO TRATAMENTO FISIOTERÁPICO NECESSÁRIO AO RESTABELECIMENTO DA PACIENTE, VERIFICA-SE QUE A DESPEITO DE NÃO EXISTIR PROVA DOCUMENTAL NOS AUTOS, A PRÓPRIA AUTORA RECONHECE, EM SUA INICIAL, QUE OS MÉDICOS DO HOSPITAL SALGADO FILHO INDICARAM A NECESSIDADE DE SUA REALIZAÇÃO, BEM COMO SUGERIRAM QUE O MESMO FOSSE FEITO EM CLÍNICA DA FAMÍLIA PRÓXIMA À SUA RESIDÊNCIA. RELATIVAMENTE À AUSÊNCIA DE FISIOTERAPEUTAS NA CLÍNICA DA FAMÍLIA, CONSTATA-SE QUE TAL AFIRMAÇÃO FOI FEITA DE FORMA TOTALMENTE SUPERFICIAL POR PARTE DA AUTORA, NÃO MENCIONANDO ESTA QUAL TERIA SIDO O ENDEREÇO PROCURADO, BEM COMO QUEM TERIA LHE DADO A REFERIDA INFORMAÇÃO, RESSALTANDO-SE QUE A MESMA PODERIA TER DILIGENCIADO OUTROS LOCAIS QUE OFERECESSEM O REFERIDO TRATAMENTO DE FORMA GRATUITA, PORÉM, NÃO FEZ PROVA DE TAL BUSCA, A INDICAR POUCA DILIGÊNCIA COM O TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE. ADEMAIS, CONVÉM FRISAR QUE, DE ACORDO COM A I. PERITA, SEQUER SE PODE DETERMINAR, AO CERTO, AS CAUSAS DA SEQUELA VERIFICADA NA AUTORA, BEM COMO SE A REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO FISIOTERÁPICO INDICADO A EVITARIA DE FATO. ASSIM, NÃO SE DESINCUMBIU A AUTORA DO ÔNUS IMPOSTO PELO ART. 373, I, CPC. AO CONTRÁRIO, A PROVA COLIGIDA PODERIA APONTAR, INCLUSIVE, PARA A CULPA EXCLUSIVA DA MESMA QUANTO À SEQUELA ADQUIRIDA, IMPONDO-SE A REFORMA DA SENTENÇA, COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO RÉU, PREJUDICADO O RECURSO DA AUTORA.
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732 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO INSERTO NO art. 217-A, C/C 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR DIVERSAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA, NA FORMA DO ART. 71 DO MESMO ESTATUTO REPRESSIVO. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, PRATICADO CONTRA ENTEADA, A QUAL POSSUÍA, À ÉPOCA, 05 (CINCO) ANOS DE IDADE, EM QUE OS FATOS INICIARAM, TENDO TAIS PRÁTICAS SE PERPETUADO ATÉ SEUS 08 (OITO) ANOS DE IDADE, NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO. PLEITO DE DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO ATACADO, COM VIAS À ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE SER A CONDENAÇÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, E FULCRADA EM PROVA ILÍCITA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA REGRA DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA QUE DEMANDA INCURSIONAMENTO NA SEARA FÁTICO PROBATÓRIA, NÃO CONDIZENTE COM A VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. MESMOS ARGUMENTOS UTLIZADOS NA AÇÃO PENAL PRIMITIVA. INEXISTÊNCIA DE MATÉRIAS E QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA CONHECÍVEIS E APRECIÁVEIS DE OFÍCIO. CONDENAÇÃO DO ORA REVISIONANDO, QUE SE MOSTRA AMPLAMENTE FUNDAMENTADA, EM PERFEITA CONSONÂNCIA E COERÊNCIA COM O SÓLIDO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS, TUDO A APONTAR O ORA REQUERENTE COMO SENDO O AUTOR DO CRIME PELO QUAL FOI CONDENADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME/ REVALORAÇÃO DE PROVAS NESTA VIA DE EXCEÇÃO.
CONHECIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.Ação de Revisão Criminal, proposta por Cicero Robson Souza Duarte, representado por advogada constituída, com fulcro no CPP, art. 621, I, pretendendo rescindir acórdão proferido em 06/09/2022, pela Segunda Câmara Criminal, nos autos do recurso de apelação 0004692-33.2020.8.19.0003, o qual resultou desprovido, à unanimidade, para manter-se a condenação do ora revisionando às penas de 20 (vinte) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do delito inserto no art. 217-A, caput, c/c art. 226, II, na forma do art. 71, caput, todos do CP. ... ()
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733 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO art. 157, § 2º, II E §2º-A, INCISO I, DUAS VEZES, NA FORMA DO ARTIGO 69, AMBOS DO CP - INCONFORMISMO DEFENSIVO REQUERENDO O AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO; A APLICAÇÃO DE SOMENTE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA PENA; O RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO, BEM COMO O ABRANDAMENTO DE REGIME - CABIMENTO ¿ A ÚNICA VÍTIMA OUVIDA EM JUÍZO LIMITOU-SE A DIZER QUE O APELANTE LHE APONTOU UMA ARMA DE FOGO, SEM DAR MAIORES DETALHES DE TAL ARTEFATO, NÃO EXISTINDO, PORTANTO, PROVAS SEGURAS DE QUE REALMENTE SE TRATASSE DE UMA ARMA DE FOGO, PRINCIPALMENTE ANTE AO FATO DE NÃO TER SIDO A MESMA APREENDIDA, DE MODO A DETERMINAR SUA POTENCIALIDADE LESIVA, HAJA VISTA QUE NÃO CHEGOU A SER DISPARADA DURANTE O CRIME, NÃO HAVENDO OUTRO MEIO DE DEFINIR O PERIGO REAL A QUE ESTIVERAM SUJEITAS AS VÍTIMAS - NO CASO EM COMENTO, EM QUE PESE EXISTIR A GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADORA DO ROUBO, A CAUSA DE AUMENTO NÃO FOI EFETIVAMENTE DEMONSTRADA, HAJA VISTA QUE OS ROUBADORES PODEM MUITO BEM TER SE UTILIZADO DE UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO - FRISE-SE QUE A NECESSIDADE DE SE PERICIAR A ARMA DE FOGO SE DÁ EXATAMENTE COM O FIM DE SE CONSTATAR A SUA OBJETIVA POTENCIALIDADE, RAZÃO PELA QUAL AFASTA-SE TAL MAJORANTE - APELANTE QUE ADMITIU AS DUAS SUBTRAÇÕES NARRADAS NA DENÚNCIA, RAZÃO PELA QUAL FAZ JUS À ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - FINALMENTE, VERIFICA-SE QUE DIANTE DO CONTEXTO FÁTICO QUE SE APRESENTA AOS AUTOS, ONDE OS DOIS ROUBOS FORAM COMETIDOS EM TEMPO PRÓXIMO, E EM CONDIÇÕES DE LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO IDÊNTICAS, A REGRA DO CP, art. 71 É A QUE MELHOR SE ADÉQUA - PROVIDO O RECURSO PARA AFASTAR A MAJORANTE EM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, AINDA QUE SEM REFLEXOS, BEM COMO APLICAR A REGRA DO CRIME CONTINUADO, AQUIETANDO-SE A REPRIMENDA FINAL EM 06 ANOS, 02 MESES E 18 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL SEMIABERTO, E PENA PECUNIÁRIA DE 15 DM.
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734 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Recurso defensivo pretendendo, em caráter preliminar, a nulidade da abordagem e da busca pessoal por ausência de fundada suspeita. No mérito, pugna pela absolvição por insuficiência probatória. Em caráter subsidiário, a desclassificação para porte de drogas para consumo próprio e o abrandamento do regime prisional inicial.
1. Da preliminar. Fundada suspeita para a busca pessoal que restou devidamente comprovada nos autos. Atitude suspeita patrocinada pelo apelante, a qual se habilita como justa causa para a abordagem policial. Inocorrência de violação ao CPP, art. 244. Ilicitude probatória não reconhecida. Admissibilidade das provas obtidas em razão da abordagem e da busca pessoal levada a efeito 2. Da condenação. Conjunto probatório suficientemente robusto para ensejar o édito condenatório. Depoimentos de policiais que se mostraram harmônicos. Narrativa segura quanto à dinâmica dos fatos. Versão exculpatória isolada nos autos. Qualificação jurídico-penal dos fatos acertada. Inviabilidade da desclassificação pretendida diante do contexto desnudado, mercê da quantidade de entorpecente, forma de acondicionamento, bem como por se tratar, o lugar da infração, de ponto conhecido pela traficância. Destinação comercial evidenciada. Réu que sequer admitiu ser usuário da natureza da droga apreendida, mas sim de entorpecente de natureza diversa. 3. Da individualização das penas. Ajustes desnecessários. Penas-base entabuladas acima do mínimo legal com fulcro nos maus antecedentes do acusado. Reincidência específica na prática da traficância. Indicação de envolvimento reiterado e habitual com o tráfico de drogas, o que obsta o reconhecimento do privilégio. Regime fechado mantido. 4. Recurso conhecido e improvido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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735 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. ATROPELAMENTO EM VIA-FÉRREA. TRANSPORTE FERROVIÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA E CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. DANO MORAL CONFIGURADO PARA OS ASCENDENTES E IRMÃOS. REVISÃO. PENSIONAMENTO. CABIMENTO. REFORMA EM PARTE. 1.
Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta pelos autores (pais, irmãos e sobrinhos da vítima) em face de MRS LOGÍSTICA S/A. 2. De saída, vale destacar que não há controvérsia quanto à ocorrência do acidente com a composição férrea de propriedade da demandada que vitimou o filho, irmão e tio dos autores, Sr. Marcus Vinicius do Nascimento Silva, o que se confirma pelo registro de ocorrência, certidão de óbito, laudo de exame de necropsia e laudo de exame de local de constatação. 3. Diante da sentença e dos recursos apresentados, cinge-se a discussão em verificar: (i) a alegação de julgamento ultra petita em relação ao valor do dano moral fixado para os genitores da vítima; (ii) a responsabilidade da empresa ré e a ocorrência de fato exclusivo da vítima ou culpa concorrente; (iii) a configuração do dano moral; e (iv) o pensionamento à mãe da vítima. 4. Em primeiro lugar, verifica-se que, de fato, os valores das indenizações ultrapassaram o limite máximo do pedido indenizatório formulado na inicial para cada genitor de R$ 150.000,00, totalizando, R$300.000,00. Contudo, o referido vício não invalida a sentença por completo, bastando o ajuste do dispositivo, extirpando a parte que ultrapassou os limites do pleito indenizatório, para torná-la regular e válida. 5. No mérito, importante consignar que os fatos narrados na petição inicial devem ser norteados pelos ditames da CF/88, art. 37, § 6º, uma vez que o transporte desenvolvido pela malha ferroviária, seja ele de carga ou de passageiros, possui natureza de serviço público que, na hipótese dos autos, é prestado por pessoa jurídica de direito privado. Responsabilidade objetiva. 6. No tocante a existência de culpa exclusiva ou culpa concorrente da vítima no acidente, tem-se que a responsabilização na modalidade objetiva do concessionário de serviços públicos, ainda que sobre o manto da teoria do risco administrativo, comporta a concorrência de culpas. 7. In casu, pelas provas dos autos, em especial, o Laudo de Exame de Local de Constatação, nota-se que existiam marcas pardo-avermelhadas a cerca de 15 metros da passagem de nível, afirmando ainda que o acidente aconteceu por conta do ingresso da vítima em via férrea, sendo verificado que não possuía quaisquer mecanismos ou barreiras para se evitar ou dificultar a entrada em seus trilhos. 8. Em que pese a vítima ter contribuído para o acidente ao se arriscar na perigosa travessia, em local próximo a passagem de nível, tal fato não afasta a responsabilidade da empresa ré, somente configurando a culpa concorrente, a qual deve ser levada em consideração na apuração do quantum compensatório. Tema . 518, do STJ. 9. Aliás, em se falando de equipamentos, não se pode deixar de observar, que uma simples câmera na frente da composição auxiliaria a solução da controvérsia e poderia demonstrar a citada tese da concessionária de culpa exclusiva, entretanto, prefere a ré não se utilizar desse recurso, assumindo o risco pela deficiência do serviço e pela carência de provas quanto a suas alegações. 10. O dano moral, na hipótese dos autos, é um dano in re ipsa, ou seja, decorre do próprio fato. Verbete da Súmula 642/STJ. 11. Quanto ao valor do dano moral, entende-se como razoável e proporcional o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cada genitor, e de R$ 50,000,00 (cinquenta mil reais), para cada irmão, para expressar a reprimenda à ré, sem se afastar da vedação ao locupletamento ilícito, levando-se em conta a capacidade econômica da ré e as condições sociais dos autores e a média em casos semelhantes. 12. A referida verba deverá ser reduzida pela metade, em razão da culpa concorrente da vítima, razão pela qual será devida no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada genitor e no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada irmão. 13. Quanto ao pagamento de danos morais aos sobrinhos da vítima, a sentença deve ser mantida, pois não restou demonstrado qualquer vínculo afetivo ou mesmo convivência com os sobrinhos (5ª, 6ª e 7ª apelantes). 14. No tocante ao pensionamento, ao revés do que dispõe a concessionária, quando não há comprovação dos vencimentos da vítima à época do acidente, autoriza-se a presunção de que recebia um salário mínimo. Ademais, nas famílias de baixa renda há a presunção relativa da dependência econômica de seus membros, de modo que deve ser mantida a condenação da ré ao pagamento da pensão à primeira autora (mãe da vítima), conforme requerido e reconhecida na sentença. Verbete da Súmula 215 deste E. TJRJ. 15. Precedentes do E. STJ deste Tribunal. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA PARTE RÉ PARA REDUZIR O VALOR DO DANO MORAL E DESPROVIMENTO DO RECURSO DOS AUTORES.... ()
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736 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Não conhecimento. Roubo triplamente majorado e roubo duplamente majorado em concurso formal. Formação de quadrilha. Pleito de absolvição da imputação da prática do crime do art. 288, parágrafo único, do CP. Necessidade de reexame fático probatório. Dosimetria. Confissão parcial. Ausência de influência no quantum da pena imposta. Falta de interesse de agir. Reconhecimento da majorante do emprego de arma de fogo. Apreensão do artefato bélico e perícia. Desnecessidade. Admissão de outros meios de prova. Fração de aumento pelas majorantes. Fundamentação concreta para o incremento maior do que 1/3. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido.. O STJ, seguindo o entendimento firmado pela primeira turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.. A instância a quo, soberana em matéria de fatos, após o exame minucioso do acervo probatório amealhado aos autos, notadamente dos depoimentos testemunhais, firmou o entendimento de que estaria demonstrada a existência de associação criminosa de cunho permanente, integrada pelos ora pacientes e outros corréus, e voltada para a prática de roubos, especialmente de caminhões. A reforma desse juízo de fato, para absolver os pacientes, é medida que não tem lugar nesta via estreita, de cognição sumária, do habeas corpus, pois demandaria reexame vertical dos fatos e provas.. «nos casos em que a confissão do acusado servir como um dos fundamentos para a condenação, deve ser aplicada a atenuante em questão, pouco importando se a confissão foi espontânea ou não, se foi total ou parcial, ou mesmo se foi realizada só na fase policial com posterior retratação em juízo (agrg no Resp1412043/MG, rel. Ministro sebastião reis júnior, sexta turma, julgado em 10/3/2015, DJE 19/3/2015).. Na hipótese, foi reconhecida a existência da confissão relativamente a ambos os réus, apenas quanto ao segundo roubo (vítima valci), mas não foi aplicada a atenuante por haverem os julgadores considerado a confissão parcial e insincera.. De todo modo, no tópico, há falta de interesse de agir dos pacientes, de nada lhes servindo a concessão da ordem, de ofício, para o reconhecimento da atenuante da confissão quanto ao segundo roubo, porque, como destacou o acórdão impugnado, a pena do segundo roubo não influiu na reprimenda final do acusado, uma vez que a aplicação da regra do concurso formal entre os roubos levou à consideração apenas da sanção mais grave, relativa ao primeiro roubo, triplamente majorado.. A Terceira Seção do STJ, por ocasião do julgamento dos embargos de divergência 961.863/RS, firmou entendimento no sentido de que a incidência da majorante do emprego de arma, prevista no, I, do § 2º, do CP, art. 157 (antiga redação), prescinde de apreensão e perícia quando existirem outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo.. No caso, embora a arma de fogo não tenha sido apreendida e periciada, tendo a instância ordinária, com base no acervo probatório, concluído pela sua efetiva utilização, na primeira empreitada criminosa, afigura-se legal a incidência da respectiva majorante.. Em se tratando de roubo circunstanciado, a majoração da pena, na terceira fase da dosimetria, acima da fração mínima de 1/3, requer devida fundamentação, com referência a circunstâncias concretas que justifiquem um acréscimo mais expressivo.. O acórdão reprochado conferiu legalidade à escolha da fração superior à mínima, pois ofertou motivação concreta, consubstanciada nas circunstâncias em que o delito ocorreu, agravadas pelo fato de dele haverem participado pelo menos 4 agentes e de a vítima ter ficado por mais de 3 horas em poder dos bandidos, o que demonstra a maior reprovabilidade da conduta, a ensejar um maior rigor penal.. Habeas corpus não conhecido.
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737 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITOS DE VIZINHANÇA. OBRA REALIZADA PELO PROPRIETÁRIO DO TERRENO VIZINHO QUE SUPOSTAMENTE TERIA OCASIONADO O ALAGAMENTO DO SUBSOLO DO CONDOMÍNIO AUTOR APÓS FORTES CHUVAS QUE ASSOLARAM A REGIÃO, CAUSANDO DIVERSOS PREJUÍZOS MATERIAIS. PROVA PERICIAL QUE CONFIRMA A RESPONSABILIDADE DA RÉ PELO EVENTO DANOSO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ QUE NÃO PROSPERA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO art. 477, § 1º, II, DO CPC QUE NÃO FOI APONTADA PELA RÉ NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. OBJEÇÃO QUE SOMENTE FOI APRESENTADA APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DESFAVORÁVEL AOS SEUS INTERESSES. NULIDADE DE ALGIBEIRA OU DE BOLSO QUE NÃO SE ADMITE. ORIENTAÇÃO PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA QUE, IGUALMENTE, NÃO MERECE ACOLHIDA. CASO EM COMENTO QUE SE ENQUADRA NO DISPOSTO NO art. 53, IV, «A DO CPC, OU SEJA, TRATANDO-SE DE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO, O FORO COMPETENTE É O DO LUGAR DO ATO OU FATO, AQUI ABRANGIDO PELO FÓRUM REGIONAL DA REGIÃO OCEÂNICA, ONDE FOI AJUIZADA A DEMANDA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL QUE, ADEMAIS, POSSUI NATUREZA RELATIVA, DEPENDENDO DE PROVOCAÇÃO DA PARTE RÉ EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. PRELIMINAR QUE SOMENTE FOI AVENTADA EM SEDE DE APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA POR AQUIESCÊNCIA DA APELANTE QUE NÃO A ARGUIU EM TEMPO OPORTUNO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO EXPRESSAMENTE FORMULADO PELO AUTOR DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE SE MENSURAR TODOS OS PREJUÍZOS SOFRIDOS AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. JULGADO QUE, NO MÉRITO, NÃO MERECE RETOQUE. PROVAS AMEALHADAS QUE COMPROVAM O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DA RÉ E OS DANOS SOFRIDOS PELO CONDOMÍNIO AUTOR. PROVA TÉCNICA, REALIZADA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, QUE SE AFIGURA IMPARCIAL, BASEANDO-SE APENAS EM CRITÉRIOS CIENTÍFICOS. LAUDO QUE EXPRESSAMENTE ATRIBUIU À RÉ A RESPONSABILIDADE PELO SINISTRO, DECORRENTE, EM SUMA, DE REALIZAÇÃO DE OBRA SEM A ADOÇÃO DAS CAUTELAS NECESSÁRIAS E COM A SUPRESSÃO INDEVIDA DE VEGETAÇÃO INDISPENSÁVEL AO ESCOAMENTO NATURAL DE ÁGUAS PLUVIAIS. art. 1.311 DO CÓDIGO CIVIL QUE EXPRESSAMENTE PROÍBE A EXECUÇÃO DE QUALQUER OBRA OU SERVIÇO SUSCETÍVEL DE PROVOCAR DESMORONAMENTO OU DESLOCAÇÃO DE TERRA, OU QUE COMPROMETA A SEGURANÇA DO PRÉDIO VIZINHO, SENÃO APÓS HAVEREM SIDO FEITAS AS OBRAS ACAUTELATÓRIAS, GARANTINDO-SE AO VIZINHO PREJUDICADO O DIREITO DE SER RESSARCIDO PELOS PREJUÍZOS QUE SOFRER, HAVENDO OU NÃO AS OBRAS ACAUTELATÓRIAS, O QUE ROBUSTECE A NATUREZA OBJETIVA DA RESPONSABILIDADE CIVIL NOS CASOS DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA. DEVER DE INDENIZAR QUE SE IMPÕE, CUJO QUANTUM DEVERÁ SER APURADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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738 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. ARGUMENTO DA PARTE RÉ DE QUE SUA INADIMPLÊNCIA (CONFESSADA), SE DEU POR ATUAR DO AUTOR, QUE IMPEDIU O USO DE VAGA DE ESTACIONAMENTO, OBRIGANDO-A À ALUGAR VAGA, GERANDO DESPESAS EXTRAS, QUE IMPEDIU O ADIMPLEMTNO DAS COTAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ, SOB O ARGUMENTO DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. PROVA ORAL PARA COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE DESPESA EXTRA, POR CULRA DO AUTOR. ARGUMENTO DE CONDENAÇÃO QUE EXTRAPOLA O REQUERIDO NA EXORDIAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DESPESA EXTRA. FATO QUE SE EVENTUALMENTE COMPROVADO, NÃO DESONERA A PARTE RÉ DO PAGAMENTO DAS COTAS CONDOMINIAIS. RELATIVAMENTE AO ERÍODO DEVIDO PELA PARTE RÉ, CABE CORREÇÃO. CONDENAÇÃO A PARTTIR DE AGOSTO DE 2017 QUE DEVE SER ALTERADO. PERTÍODO DA INICIAL QUE DIZ COM JULHO DE 2019. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA PARTE RÉ.
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739 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Concurso público. Município de São Fidélis. Cargo de professor de artes. Candidata aprovada em 6º lugar. Previsão de 2 vagas de ampla concorrência no edital. Alegação de que a preterição se deve à contratação de temporários. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que «candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital ou em concurso para cadastro de reserva não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do concurso - por criação de lei ou por força de vacância -, cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração (STJ, RMS 53.495/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/05/2017). Ademais, quanto à preterição por alegada contratação irregular de temporários, o Supremo Tribunal Federal (ADI 3.721, Rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, DJe de 12/08/2016) entende válida a contratação temporária, quando tiver por finalidade evitar a interrupção da prestação do serviço, isso sem significar vacância ou a existência de cargos vagos. Assim, a contratação temporária de terceiros não constitui, pura e simplesmente, ato ilegal - nem é indicativo da existência de cargo vago, para o qual há candidatos aprovados em cadastro reserva. Sentença que se reforma. Inversão dos ônus sucumbenciais. Provimento do recurso.
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740 - STJ. Competência. Definição pelo local onde ocorreu o último ato de execução. Estelionato. «Golpe do seguro. Veículo apreendido em posto policial. Julgamento pelo Juízo da Comarca onde situado o posto policial. Precedente do STJ. CPP, art. 70. Inteligência. CP, art. 171, § 2º, V.
««A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que o crime se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução. (CPP, art. 70).... ()
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741 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadmissibilidade. Execução penal. Unificação das penas. Roubos majorados. Continuidade delitiva. Não ocorrência. Reiteração criminosa reconhecida pelas instâncias originárias. Reexame do conjunto fático probatório. Impropriedade da via. Habeas corpus não conhecido.- o STJ, seguindo o entendimento da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.- nos termos do CP, art. 71, o delito continuado evidencia-se quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, comete mais de um crime da mesma espécie. Necessário também que os delitos guardem liame no que diz respeito ao tempo, ao lugar, à maneira de execução e a outras características que façam presumir a continuidade delitiva.- a unificação de penas pelo reconhecimento de continuidade criminosa somente se admite quando, caracterizados os requisitos objetivos e subjetivos da ficção jurídica. Afastados no caso concreto pelo magistrado, uma vez que o modo de execução foi totalmente diverso. , ficando evidenciado a ausência de unidade de desígnios.- a estreita via do habeas corpus é inadequada para um maior aprofundamento na apreciação dos fatos e provas constantes dos processos de conhecimento, necessários à verificação da existência de eventual habitualidade criminosa ou mesmo do preenchimento das circunstâncias exigidas para o reconhecimento da ficção jurídica do crime continuado e unificação das penas.- habeas corpus não conhecido.
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742 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público federal. Pensão por morte. Recursos especiais da união e da viúva do ex-servidor. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de divisão da pensão por morte entre a viúva e a concubina. Relação extraconjugal mantida pelo de cujus, na constância do casamento. Ausência de separação de fato ou de direito. União estável descaracterizada. Precedentes do STJ e do STF, sob o rito de repercussão geral. Recurso especial da união parcialmente provido. Recurso especial de juraci nobre melo provido.
I - Trata-se de Recursos Especiais interpostos pela União e por Juraci Nobre Melo, viúva do ex-servidor público federal, contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, que reformou a sentença, que julgara improcedente a demanda, pela impossibilidade de reconhecimento de união estável entre o falecido servidor e a suposta companheira, na constância de casamento válido, sem separação de fato dos cônjuges. ... ()
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743 - STJ. Júri. Desaforamento. Imparcialidade dos jurados. Necessidade de comprovação com dados concretos. Mera suposição de prestígio político do réu ou do seu defensor. CPP, art. 70 e CPP, art. 424.
«À luz do disposto no CPP, art. 70, todo acusado, em regra, deve ser julgado no lugar em que supostamente cometeu o delito que lhe foi imputado. Por se tratar de medida excepcional, o desaforamento somente deve ser admitido quando demonstrada, com dados objetivos, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no CPP, art. 424. Meras suposições ou ilações abstratas sobre a influência ou prestígio político da família do réu ou do seu defensor, sem qualquer menção a fatos concretos, não bastam, por si sós, para justificar o deslocamento do processo por abalada a imparcialidade dos juízes de fato.... ()
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744 - 2TACSP. Advogado. Falecimento. Suspensão do processo. Contagem da data do óbito. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 265, § 1º.
«... A propósito, ensina Moniz de Aragão que «a suspensão tem início, portanto, a partir do exato momento em que o fato ocorre, a despeito de somente mais tarde o juiz vir a ter conhecimento dele e declarar suspenso o processo, despacho de efeitos evidentemente retroativos. A existência de um intervalo entre o fato e o despacho do juiz poderia impressionar, à primeira vista. Mas não há motivos para isso. Em primeiro lugar, é familiar ao jurista a declaração judicial com efeitos retroativos. Em segundo lugar, o Direito não pode inverter a ordem natural das coisas, salvo se criasse expressamente uma ficção. Os atos praticados no intervalo serão declarados inválidos(2). Nesta mesma direção se posicionou Moacyr Amaral Santos quando afirmou que: «serão ineficazes e, pois, inexistentes os atos que se realizarem nesse período(3).(2) - «COMENTÁRIOS AOCPC/1973, Vol. II, Ed Forense, Rio, 1974, p. 404 e 405. (3) - «PRIMEIRAS LINHAS, 2º Volume, Ed. Saraiva, 6ª ed, p. 94. ... ()
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745 - TJRJ. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL E EMPRESARIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GRUPO ROSSI. POSSIBILIDADE. DECISÃO QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA POR ENTENDER NÃO HAVER ÓBICE ENTRE O INCIDENTE E O DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA ROSSI ¿ EMPRESA EXECUTADA. ALEGAÇÃO QUANTO AO FATO DO RECORRENTE TER OCUPADO O MERO CARGO DE CONSELHEIRO DO GRUPO ROSSI. PEDIDO RECURSAL QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NEGADO PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Insurgência recursal em relação à decisão que determinou o prosseguimento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica por entender não haver óbice entre o incidente e o deferimento da Recuperação Judicial da Sociedade empresária ROSSI ¿ empresa executada. ... ()
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746 - TJRJ. Apelação Criminal. O denunciado WELLINGTON QUINTANILHA DE OLIVEIRA foi condenado pela prática do crime descrito no art. 180, caput (duas vezes), do CP, em concurso formal, aplicadas as penas de 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 40 (quarenta) dias-multa, no mínimo valor fracionário, tendo sido absolvido da prática do delito do CP, art. 311, com fulcro no CPP, art. 386, VII, e GABRIEL DE SOUSA CRUZEIRO, LUCAS PEREIRA NOGUEIRA e DEYVISON NOGUEIRA DA SILVA foram absolvidos da prática dos delitos previstos nos arts. 180, caput, e 311, ambos do CP, com fulcro no CPP, art. 386, VII. O sentenciado WELLINGTON responde ao processo solto. Recurso ministerial buscando a condenação dos acusados GABRIEL DE SOUSA CRUZEIRO, LUCAS PEREIRA NOGUEIRA e DEYVISON NOGUEIRA DA SILVA pela prática dos delitos previstos nos arts. 180, caput, e 311, ambos do CP, e a do apelado WELINGTON QUINTANILHA DE OLIVEIRA pela prática do crime do CP, art. 311, nos termos da denúncia. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso ministerial. 1. Segundo a denúncia, no dia 23/03/2021, aproximadamente às 11h30min. na Rodovia BR-101, na altura do km 399, Itaguaí, os DENUNCIADOS, com consciência e liberalidade, irmanado em ações e em desígnios criminosos entre si, conduziam e ocultavam, por meio de dados adulterados, em proveito próprio ou alheio, o veículo da marca RENAULT, modelo CLIO, cor branca, ano 2019, objeto de adulteração de sinais de identificação, com placa adulterada, proveniente de crime patrimonial precedente, qual seja, roubo praticado na área da 26ª DP, em 12/01/2021, fato registrado pelo RO 026-00164/2021, em detrimento da real proprietária daquele automóvel, SHIRLEY COSTA DA SILVA. Nas mesmas condições de tempo e lugar, o DENUNCIADO WELLINGTON, com consciência e liberalidade, transportava, em proveito próprio ou alheio, 01 (um) aparelho celular, proveniente de crime patrimonial precedente, qual seja, roubo, praticado na área da 34ª DP em 02/12/2018, registrado pelo RO 034-19243/2018, em detrimento da real proprietária daquele aparelho celular, GRAÇA MARIA DOS REAIS SOUZA. Nas mesmas condições de tempo e lugar, o DENUNCIADO WELLINGTON, com consciência e liberalidade, transportava, em proveito próprio ou alheio, 01 (um) aparelho celular, proveniente de crime patrimonial precedente, qual seja, roubo, praticado na área da 34ª DP em 02/12/2018, registrado pelo RO 034-19243/2018, em detrimento da real proprietária daquele aparelho celular, GRAÇA MARIA DOS REAIS SOUZA. 2. O pleito condenatório não merece guarida. 3. Restou comprovado que o acusado WELLINGTON conduzia veículo cuja origem era ilícita. 4. Em relação aos corréus que foram absolvidos, ao que tudo indica, eles estavam de carona no veículo receptado e, a meu ver, não agiram com o dolo da receptação, já que incabível a coautoria, dadas as circunstâncias do evento. 5. As condutas típicas do delito de receptação são adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, coisa que o agente possua ciência da origem criminosa. 6. Portanto, inexistindo provas de que os corréus conduziram o veículo roubado em algum momento, entendo correta a sua absolvição. 7. O Estado Democrático de Direito exige que a acusação se desincumba de comprovar de forma explícita que os imputados GABRIEL DE SOUSA CRUZEIRO, LUCAS PEREIRA NOGUEIRA e DEYVISON NOGUEIRA DA SILVA cometeram os fatos narrados na denúncia. 11. Não existem provas de que os apelados tenham sido os autores do crime do CP, art. 311. 12. Os laudos periciais constataram que o chassi do veículo foi adulterado, o que demonstra a materialidade do delito, contudo, não temos provas da autoria por parte dos apelados. 12. A acusação não se desincumbiu do ônus de provar que os apelados praticaram o delito de adulteração do chassi do veículo. Precisamos de provas mais robustas do que as circunstâncias destacadas pelo Parquet em suas razões. 13. A dúvida deve beneficiar a defesa, devendo ser mantida a absolvição dos acusados no que tange o delito de adulteração, e com relação aos acusados GABRIEL DE SOUSA CRUZEIRO, LUCAS PEREIRA NOGUEIRA e DEYVISON NOGUEIRA DA SILVA, quanto aos delitos de receptação. 14. A dosimetria dos crimes de receptação (veículo e celular) não merece reparo, tendo sido fixadas com justeza. 15. Recurso conhecido e não provido. Oficie-se.
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747 - TJRJ. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS REALIZADO EM 2001. CANDIDATO APROVADO EM TERCEIRO LUGAR, PREVENDO O EDITAL 07 (SETE) VAGAS. HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME EM 2012, COM PRORROGAÇÃO ATÉ 2014. POSTERIOR FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA POR MEIO DO QUAL O ENTE FEDERATIVO SE COMPROMETEU A DAR POSSE AOS CANDIDATOS APROVADOS ATÉ 2022. INÉRCIA DO ENTE FEDERATIVO. PRETENSÃO DE INVESTIDURA. DEMANDA AJUIZADA EM 2022, DIANTE DA INÉRCIA DO ENTE FEDERATIVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EDILIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. EXISTÊNCIA DE REGISTRO NO PJE QUANTO AO RECEBIMENTO DA CITAÇÃO E DE CERTIDÃO DO JUÍZO DE 1º GRAU EM TAL SENTIDO. DOCUMENTOS QUE GOZAM DE FÉ PÚBLICA, INEXISTINDO QUALQUER PROVA NO SENTIDO DE DESCONSTITUÍ-LAS, O QUE ERA ÔNUS DO RECORRENTE. APELANTE, ADEMAIS, QUE SE MANIFESTOU NOS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR, COM RELAÇÃO À TUTELA PROVISÓRIA, A RATIFICAR QUE TINHA CIÊNCIA DA DEMANDA EM QUESTÃO. CANDIDATO APROVADO DENTRO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. ORIENTAÇÃO DO C. STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, NO SENTIDO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À POSSE. ADMINISTRAÇÃO QUE PRATICA ATO VINCULADO AO TORNAR PÚBLICA A EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS E O INTERESSE EM PROVÊ-LOS, TEM O PODER-DEVER DE CONVOCAR OS CANDIDATOS APROVADOS NO LIMITE DAS VAGAS QUE VEICULOU, RESPEITADA A ORDEM CLASSIFICATÓRIA. TEMA 161 DO C. STF. SOLUÇÃO CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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748 - TJSP. Agravo de instrumento. Contrato de mútuo bancário para aquisição de automóvel com cláusula de alienação fiduciária. Ação revisional. Tutela de urgência voltada a compelir o réu a se abster de inscrever o nome da autora em cadastros de proteção ao crédito e a mantê-la na posse do bem. Decisão que defere o depósito judicial das quantias que considera a autora corretas, sem efeito de afastar a mora. Irresignação, da autora, improcedente. Pretendido depósito, em conta judicial, do que a devedora considera ser devido, com efeito liberatório. Quadro que não interfere nas medidas judiciais voltadas à recuperação do crédito, dado o caráter executivo que a lei empresta a tais demandas e porque espelham elas os exatos termos do contrato celebrado entre as partes. Precedentes desta Corte e do STJ. Orientação jurisprudencial, aliás, cristalizada na Súmula 380/STJ. Hipótese em que, ademais, os pleitos revisionais, na parte mais expressiva, aparentemente, são desprovidos da necessária verossimilhança, haja vista a existência de cláusula estabelecendo a capitalização dos juros remuneratórios, nos moldes do entendimento sedimentado na Súmula 541/STJ, e sob a consideração de que a eventual ilegitimidade da cumulação de encargos moratórios não tem o condão de afastar a caracterização e os demais efeitos da mora, já que a mora se dá com o inadimplemento da obrigação, que é fato anterior à incidência dos respectivos encargos econômicos. 2. Também não é caso de deferir o pedido subsidiário, com vistas a autorizar a autora a proceder ao depósito, em conta judicial, dos valores contratados, mês a mês, com o efeito de afastamento a mora. A providência não teria outro efeito que não sobrecarregar a estrutura judiciária, além de privar o réu de capital importante para o exercício das respectivas atividades empresariais. Consideração, ainda a respeito, de que o réu é uma instituição financeira, o que significa que, eventualmente acolhidos os pedidos revisionais ou parte deles, a autora não terá grandes dificuldades para obter a repetição dos valores pagos em excesso. Consideração, em contrapartida, de que será bem mais vantajoso à autora obter do réu os juros legais, afora a atualização monetária dos valores a restituir, em lugar dos normalmente minguados rendimentos do depósito judicial.
Negaram provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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749 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ ART. 157, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 10 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 25 DIAS-MULTA ¿ PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM DELEGACIA ¿ NÃO ACOLHIMENTO - A VÍTIMA RECONHECEU PESSOALMENTE O ACUSADO EM DELAGACIA, NO DIA SEGUINTE AO FATO ¿ O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO OCORREU POSTERIORMENTE, APENAS COMO PRO FORMA ¿ AFASTADA, PORTANTO, QUALQUER ALEGAÇÃO DE FALSAS MEMÓRIAS ¿ RECONHECIMENTO CONFIRMADO EM JUÍZO, PELAS DUAS VÍTIMAS ¿ RÉU PRESO EM FLAGRANTE, CONDUZINDO O VEÍCULO ROUBADO DA VÍTIMA, HORAS APÓS O CRIME ¿ EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE DÃO A CERTEZA DA AUTORIA ¿ MÉRITO: MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DO OFENDIDO EM CRIMES PATRIMONIAIS, AINDA MAIS QUANDO CORROBORADO PELAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO ¿ SÚMULA 70 TJ/RJ - MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA - DESNECESSÁRIAS APREENSÃO E PERÍCIA DO MATERIAL BÉLICO UTILIZADO NO ROUBO QUANDO A PROVA É SEGURA E FIRME ¿ DOSIMETRIA ¿ FUNDMENTAÇÃO IDÔNEA PARA INCRIMENTO DA PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES - CONSIDERAÇÃO DEVIDA - EXISTÊNCIA DE TRÊS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS NÃO GERADORAS DE REINCIDÊNCIA - DECURSO DO PRAZO DEPURADOR (ART. 64, I, CP) - CONCEITO MAIS AMPLO ¿ A QUARTA ANOTAÇÃO INDICADA NA SENTENÇA NÃO CONFIGURA MAUS ANTECEDENTES - FATO POSTERIOR - FRAÇÃO DE 1/3 DE AUMENTO DA PENA-BASE PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DO CP, art. 66 ¿ IMPOSSIBILIDADE - MANTIDO O REGIME FECHADO, CONSIDERANDO O QUANTUM DE PENA E RECONHECIDAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS ¿ INVIÁVEL PEDIDO DE DETRAÇÃO, QUE DEVE SER FORMULADO AO JUIZ NATURAL DA VEP, UMA VEZ QUE JÁ EXPEDIDAS AS RESPECTIVAS CARTAS DE SENTENÇAS PROVISÓRIAS
1) Oreconhecimento de pessoa continua tendo espaço quando há necessidade, ou seja, dúvida quanto à individualização do suposto autor do fato. Caso a vítima seja capaz de identificar o agente, a instauração do referido procedimento torna-se dispensável. Note-se que o CPP, art. 226, em seu caput, dispõe que o referido procedimento terá lugar «quando houver necessidade, ou seja, quando existe dúvida sobre a identificação do suposto autor. In casu, contudo, a autoria delitiva não esteve amparada em dúvida, tampouco se demonstrou que a individualização do acusado foi maculada pela apresentação de fotografias por parte dos policiais. Conforme afirmado pelas vítimas, em Juízo, o acusado foi reconhecido pessoalmente em Delegacia, horas depois do fato, não havendo qualquer dúvida em seu reconhecimento. Observa-se que o reconhecimento fotográfico ocorreu pro forma, após o reconhecimento pessoal, razão pela qual não há que ser falar em falsas memórias para afastar o reconhecimento positivo realizado em Juízo. ... ()
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750 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Inovação recursal. Inviabilidade. Reparação de danos. Domicílio da vítima do ato ilícito. Agravo interno improvido.
1 - É vedado à parte inovar suas razões recursais em sede de agravo interno, trazendo novas questões não suscitadas oportunamente em sede de recurso especial ou de contrarrazões ao recurso especial, tendo em vista a configuração da preclusão consumativa. ... ()
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