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Jurisprudência sobre
lugar do fato

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Doc. VP 692.8530.5252.4045

851 - TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Denúncia que imputou a prática dos delitos tipificados no art. 121, §2º, III, V e VII, c/c CP, art. 14, II, por 10 (dez) vezes, na forma do art. 69, também do CP e art. 35 c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69.

Denúncia. Rejeição. Ausência de elementos que demonstrem a prática de crime doloso contra a vida. Divergência na narrativa dos policiais. Reconhecimentos fotográficos em desacordo com o CPP, art. 226. Inconformismo ministerial. Exordial acusatória. Observância de todos os requisitos previstos no CPP, art. 41. Exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução. Descrição pormenorizada sobre os fatos, incluindo o armamento utilizado e o responsável por deixar cair uma granada durante o confronto. Divergência quanto a duração do conflito que não enseja a rejeição da denúncia. Diferentes perspectivas de agentes da lei que permaneceram no local por períodos de tempo diferentes. Crime doloso contra a vida. Elementos suficientes a fundamentar a deflagração da ação penal. Inverossímil a tese de que se trataria de mera resistência. Acusados que atiraram contra os policiais utilizando-se de fuzis, pistolas e granadas e cercaram os agentes da lei juntamente com outros 12 (doze) indivíduos. Confronto que durou 20 (vinte) minutos. Reforma do decisum que se impõe. Presença de lastro probatório mínimo a autorizar o recebimento da inicial acusatória. Plausibilidade do direito invocado. Registro de ocorrência e registro de ocorrência aditado, termos de declarações, auto de apreensão, Laudo Técnico, autos de reconhecimento de objeto e Laudo de Perícia Papiloscópica que instruem o inquérito policial. Elementos suficientes para a deflagração da ação penal. Existência de reconhecimentos fotográficos que seguiram a redação do CPP, art. 226. Existência de outros elementos a apontar a autoria dos delitos, em especial o Laudo de Perícia Papiloscópica. Recebimento da denúncia que pressupõe, em exame de consignação sumária, juízo de probabilidade apto a indicar a prova da materialidade e dos indícios de autoria. Como de conhecimento geral, o ato judicial de recebimento da denúncia não se presta à finalidade de concluir, antecipadamente, pela responsabilidade criminal do acusado. Necessidade de regular prosseguimento da ação penal para formação do juízo de valor ou de desvalor das condutas imputadas aos acusados. Rejeição da denúncia que se revela prematura. Recurso ao qual se dá provimento, para receber a denúncia e determinar o prosseguimento da ação penal.

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Doc. VP 241.1040.9785.0656

852 - STJ. Processual penal. Pedido de extensão. Habeas corpus. Homicídio qualificado (por três vezes). Requerente condenado à pena de 55 anos e 6 meses de reclusão. Regime inicial fechado. Reconhecimento de continuidade delitiva em relação ao corréu. Presença dos requisitos objetivos e subjetivos. Unidade de desígnios verificada no fato de a ação ter sido voltada para a execução, na mesma empreitada criminosa, de todos os homens da família, por vingança. Pleito pela redução da pena base. Análise inviável de sede de pedido de extensão. Parecer ministerial pela extensão do benefício. Pedido de extensão concedido, nos termos do CPP, art. 580, apenas para reconhecer a continuidade delitiva do art. 71, parág. Único do CPb, estabelecendo-Se a pena em definitivo em 36 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

1 - Para a configuração da continuidade delitiva, além do preenchimento, verificado na hipótese, dos requisitos objetivos enunciados pelo art. 71 do CPB - crimes de mesma espécie, cometidos em iguais condições de tempo, lugar e maneira de execução - há de estar presente um liame subjetivo, uma unidade de desígnios nos delitos perpetrados.... ()

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Doc. VP 116.7693.3835.6562

853 - TJSP. Apelação - Declaratória de Inexistência de débito, c/c repetição de indébito e danos morais - Sentença de procedência parcial - Apelos de ambas as partes -

Apelo da autora - Inconformismo quanto aos danos morais fixados, pretendendo a majoração para R$10.000,00 - «Quantum majorado para R$ 5.000,00, de acordo com precedentes desta Corte - Proporcionalidade e adequação observados - Pretensão de majoração da verba advocatícia, por equidade, sob a alegação de que o valor da condenação é ínfimo - Cabimento - Impossibilidade, contudo, de fixação conforme a tabela do Conselho Seccional da OAB, que deve ser entendida como mera sugestão do órgão de classe - Aplicação do disposto no §8º do CPC, art. 85 - Por conseguinte, o importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), mostra-se compatível e proporcional com o trabalho realizado, pois revela quantia adequada a remunerar dignamente o patrono da parte que sucumbiu minimamente, em perfeita consonância com o labor e tempo despendidos, a natureza e a importância da causa, bem como o lugar da prestação do serviço, a teor do § 2º, I a IV do referido artigo de lei - Apelo da ré - Descontos indevidos em benefício previdenciário por Associação de aposentados (AMBEC) - Ré que não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a regularidade dos descontos - Descontos realizados e não autorizados pela parte autora - Ausência de vontade consciente - Ato ilício comprovado - Ilegitimidade das cobranças reconhecida - Dever de restituição em dobro dos valores descontados indevidamente - Pertinência - Exegese dos CDC, art. 42 e art. 940 do CC - Danos morais - Cabimento - Natureza alimentar da verba atingida que enseja reparação moral - Redução do «quantum indenizatório fixado - Impertinência - Valor de R$ 4.000,00, ora majorado, para R$ 5.000,00, nos termos fixados na C. Câmara - Sentença parcialmente reformada - Recurso da ré desprovido, recurso da autora parcialmente provido -

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Doc. VP 211.7952.3000.1800

854 - TJRS. Recurso crime. Ato obsceno. CP, art. 233. Suficiência do conjunto probatório. Sentença condenatória mantida.

«1. Comete ato obsceno o agente que, segurando sua genitália, diz que tinha duas bolinhas e outras coisas, que poderia dar a crianças que reclamavam a devolução de uma bola que havia caído no pátio de sua residência. ... ()

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Doc. VP 205.4132.7372.3823

855 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE COMO INCURSO NO art. 157, § 2º, II, N/F art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 2 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, E PAGAMENTO DE 6 DIAS-MULTA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, AO ARGUMENTO DE QUE A CONDENAÇÃO SE BASEOU, EXCLUSIVAMENTE, NA PALAVRA DA VÍTIMA, E QUE O RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL SE MOSTROU INIDÔNEO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO REDIMENSIONAMENTO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA PELA REINCIDÊNCIA E A IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - PARCIAL ACOLHIMENTO - CONDENAÇÃO QUE SE MOSTRA EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS - VÍTIMA DO CRIME DE ROUBO QUE PRESTOU DEPOIMENTO COESO E HARMÔNICO, TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO, RECONHECENDO, SEM QUALQUER DÚVIDA, O APELANTE COMO SENDO A PESSOA QUE DESEMBARCOU DA MOTOCICLETA E ASSUMIU O LUGAR DO CARONA EM SEU CAMINHÃO - DESCABIDA A TESE DEFENSIVA DE INOBSERVÂNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226, EIS QUE CONFORME PROVA ORAL PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, A VÍTIMA RECONHECEU O APELANTE COMO SENDO UMA DAS PESSOAS ENVOLVIDAS NA PRÁTICA DO ROUBO, AINDA NO LOCAL DOS FATOS, NÃO HAVENDO DÚVIDAS QUANTO A AUTORIA DELITIVA, ATÉ PORQUE, APÓS A PRISÃO EM FLAGRANTE DO APELANTE PELOS POLICIAIS MILITARES, FORAM TODOS ENCAMINHADOS À DISTRITAL PARA AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS CABÍVEIS - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - DOSIMETRIA - EM DISSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DAS PENAS, NECESSÁRIO O REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA QUANTO A VALORAÇÃO DA CIRCUNTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA MANTER A CONDENÇÃO E REDIMENSIONAR A SANÇÃO FINAL EM 2 ANOS E 26 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO E 4 DIAS-MULTA NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO.

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Doc. VP 845.7252.9688.6601

856 - TJRJ. Apelação criminal. O denunciado foi condenado pela prática dos delitos do art. 157, § 2º, II, do CP, e Lei 8.069/1990, art. 244-B, em concurso material, às penas de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no menor valor unitário, e ao pagamento indenização no valor de 01 (um) salário-mínimo a título de dano moral à vítima. Foi negado o direito de recorrer em liberdade, tendo sido mantida a prisão cautelar iniciada em 13/04/2023. Recurso defensivo pleiteando a absolvição por insuficiência probatória. Alternativamente, pretende a desclassificação para a modalidade tentada. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Narra a denúncia que na data de 13/04/2023, por volta das 12h, na estação do BRT Bosque da Barra, situado na Avenida das Américas, Barra da Tijuca, Capital, o denunciado, com consciência e vontade, em comunhão de ações e desígnios com o adolescente K. F. M. (nascido em 06/06/2006), previamente ajustados e em divisão de tarefas, mediante grave ameaça exercida com simulação de porte de arma e palavras de ordem, subtraíram o aparelho celular Moto G9, da marca Motorola, e um cartão bancário, de propriedade da vítima P. M. D. S. M. Nas mesmas condições de tempo e lugar, o denunciado, com consciência e vontade, corrompeu ou facilitou a corrupção do adolescente K. F.M. (nascido em 06/06/2006), com ele praticando o crime de roubo do aparelho celular da vítima P. M. D. S. M. 2. Merece acolhida a tese absolutória. 3. A materialidade restou positivada pelos documentos dos autos. 4. Por outro lado, restam dúvidas quanto à autoria, haja vista que a vítima não foi ouvida em juízo, para reconhecimento do acusado, bem como esclarecer, sob o crivo do contraditório, como se deram os fatos. 5. Os policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do acusado, em juízo, informaram que o acusado foi encontrado no interior do BRT, portando um simulacro e o celular da vítima. Disseram, ainda, que a vítima, ainda no local, teria apontado para o acusado como autor do fato. 5. Em que pese a informação prestada pelos agentes da lei, eles não presenciaram os presentes fatos, tendo apenas localizado o acusado e o adolescente infrator, após a suposta prática criminosa. Além disso, o sentenciado não foi preso imediatamente após o cometimento da rapina, já que ele teria embarcado em outro coletivo, tendo sido localizado em outro local. 6. Assim, embora tenha sido localizado com o celular da vítima, somente as informações do lesado em juízo confirmariam os indícios coletados na fase inquisitorial. 7. Em síntese, verifico que não há prova cabal da atuação do apelante na subtração dos bens da vítima. O conjunto probatório produzido é frágil. 8. Afora os indícios extraídos da fase policial, não temos provas indubitáveis de que o acusado foi o autor do crime descrito na denúncia, já que a acusação não se desincumbiu do seu ônus probatório. 9. Em tal contexto, no mínimo, subsistem dúvidas quanto à autoria, hipótese em que se impõe a aplicação do princípio in dubio pro reo. 8. De igual forma, não tendo restado indubitável a prática do crime de roubo, deve ser absolvido também pelo crime acessório, pela insuficiência probatória. 9. Recurso conhecido e provido para absolver o acusado na forma do CPP, art. 386, VII. Expeça-se alvará de soltura em favor do apelante. Façam-se as anotações devidas.

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Doc. VP 210.5120.2616.0363

857 - STJ. Penal e Processual Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tribunal do Júri. Apelação criminal defensiva interposta na origem, alegando que a condenação seria manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Vertente narrativa condenatória com respaldo probatório. Dosimetria. Matéria não alegada em tempo na origem. Aditamento posterior das razões recursais. Preclusão consumativa. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.- o tribunal estadual examinou detidamente a prova oral produzida e concluiu que a vertente narrativa eleita pelo conselho de sentença e que resultou na condenação do agravante tem assento nos autos, não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária à prova. A alteração desse entendimento não tem lugar na via estreita, de cognição sumária do writ.- acerca das teses de ilegalidade na dosimetria da pena, o tribunal local não se pronunciou. Dessarte, não pode esta corte superior sobre elas decidir, em caráter originário, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.- não há que se falar em omissão indevida no acórdão de apelação criminal ou em negativa de prestação jurisdicional, já que o capítulo da dosimetria da pena não foi oportunamente devolvido ao exame da corte local, nas razões recursais.- de modo especial, no procedimento perante o tribunal do Júri, o efeito devolutivo da apelação é adstrito aos fundamentos da sua interposição (Súmula 713/STF).- a jurisprudência deste STJ é firme no sentido de que, «[i]nterposta apelação, a prática de novo ato processual com intuito de aditar às razões recursais fica obstada pela preclusão consumativa (hc Acórdão/STJ, relatora Ministra laurita Vaz, sexta turma, julgado em 8/11/2018, DJE 23/11/2018).- agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 270.1702.0265.8302

858 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DE VÁRIOS CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PERPETRADO CONTRA MENOR DE 14 (CATORZE) ANOS DE IDADE, EM CONTINUIDADE DELITIVA, DELITOS DESCRITOS NO art. 214, PARÁGRAFO ÚNICO, COMBINADO COM art. 224, ALÍNEA ¿A¿, E 226, II, VÁRIAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL, VIGENTE A ÉPOCA DOS FATOS, À PENA DE 15 (QUINZE) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE DE PROVAS, OU A REDUÇÃO DO AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA, OU O AFASTAMENTO DA REFERIDA CAUSA DE AUMENTO. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. INEQUÍVOCA COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVAS PELA PROVA TESTEMUNHAL, A QUAL ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES SEXUAIS, AINDA MAIS QUANDO OS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA SÃO HARMÔNICOS E GUARDAM VEROSSIMILHANÇA COM AS DECLARAÇÕES PRESTADAS POR SUA IRMÃ E POR SUA MÃE, E TAMBÉM COM A PROVA TÉCNICA. ENTEADA QUE FOI CONSTRANGIDA A PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS, POR DIVERSAS VEZES, DOS 05 (CINCO) AOS 12 (DOZE) ANOS DE IDADE, PELO SEU PADRASTO, COM QUEM COABITAVA, NAS VEZES QUE SUA MÃE SAÍA PARA TRABALHAR. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA TAMBÉM NÃO MERECE AJUSTE. INDUBITÁVEL A CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA, POIS OS CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR FORAM PRATICADOS NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE MODO, TEMPO E LUGAR, OU SEJA, NA RESIDÊNCIA E QUANDO A MÃE SAÍA PARA TRABALHAR, APRESENTANDO-SE ADEQUADA A EXASPERAÃO DA PENA DA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS), CONSIDERANDO QUE OS ABUSOS FORAM PRATICADOS POR CERCA DE 07 (SETE) ANOS, POR DIVERSAS VEZES, SENDO IMPOSSÍVEL PRECISAR A QUANTIDADE DE OFENSAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 476.0157.5834.9523

859 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE DO LITISCONSORTE PASSIVO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE UTILIDADE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL. 1. O CPC/2015, art. 139, IV dispõe que o juiz, na direção do processo, pode determinar a adoção de medidas atípicas, dentre as quais se inclui a suspensão da CNH e do passaporte em fase de execução. 2 . Conforme entendimento prevalecente nesta Subseção, deve-se observar que a validade dessas medidas está condicionada à demonstração de sua utilidade no processo, para a efetiva realização da coisa julgada, pois, em verdade, as chamadas medidas atípicas têm lugar nos casos em que o devedor, embora possuidor de patrimônio suficiente para satisfazer a obrigação contida no título judicial, emprega meios ardilosos para dela se esquivar. E mesmo nessa hipótese tais medidas não estão imunes à pesquisa sobre a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Logo, não se admite que a determinação de suspensão dos documentos funcione como meio punitivo ao executado. 3 . No caso vertente, o Ato Coator não contém indicativo algum de que a medida adotada poderia contribuir, de forma concreta, para a satisfação da obrigação definida no título executivo, principalmente quando se verifica que o Juízo da execução determinou outras medidas de pesquisa patrimonial e outras medidas restritivas. Dessa forma, a medida pretendida no presente mandamus, longe de se caracterizar como instrumento coercitivo para o pagamento da dívida, constituiria mera penalização do litisconsorte passivo, circunstância que contraria o objetivo da norma contida no CPC/2015, art. 139, IV. 4. Por conseguinte, não se revela abusividade da medida nem violação de direito líquido e certo do impetrante no indeferimento da suspensão da CNH e do passaporte do litisconsorte passivo. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 512.0744.1071.9880

860 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES E ESTÉTICOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. TRAJETÓRIA DE MOTOCICLETA INTERCEPTADA POR ÔNIBUS QUANDO DA SAÍDA DA BAIA, APÓS EMBARQUE/DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS. DINÂMICA DO ACIDENTE DESCRITA NO BRAT PELO CONDUTOR DO COLETIVO, ALIADA AO SEU DEPOIMENTO EM JUÍZO. MOTORISTA QUE AFIRMOU EM SEU DEPOIMENTO QUE LIGOU A SETA AO SAIR DA BAIA, TENDO VISTO O MOTOCICLISTA SE APROXIMARDE LONGE E, AO EFETUAR NOVA MANOBRA, FOI SURPREENDIDO COM O BARULHO DA COLISÃO NA LATERAL ESQUERDA, BEM PRÓXIMO AO SEU ASSENTO. COMPROVADO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A AÇÃO E O DANO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. AUTOR QUE ENFRENTOU INTERNAÇÃO HOSPITALAR, FRATURAS, CIRURGIAS E APRESENTA SEQUELAS ESTÉTICAS. ELEMENTOS CORRELATOS À EXTENSÃO DOS DANOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA E FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO ESTÉTICO. CULPA CONCORRENTE DO AUTOR AFASTADA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES À EVIDENCIAR A RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO RÉU PELO ACIDENTE. LUCROS CESSANTES. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E TOTAL DO AUTOR POR 22 MESES. CONDENAÇÃO AO VALORCORRESPONDENTE A UM SALÁRIO-MÍNIMO PARA CADA MÊS DURANTE O PERÍODO DE INCAPACIDADE LABORAL. PENSÃO VITALÍCIA. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA, O QUE BASTA PARA AFASTAR A PENSÃO VITALÍCIA. DANO MORAL. PREJUÍZOS QUE ULTRAPASSAM MEROS DISSABORES. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO OU MAJORAÇÃO, EM ATENÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DO STJ. DANO ESTÉTICO COMPROVADO PELA PROVA TÉCNICA. DEBILIDADE FUNCIONAL EM GRAU LEVE QUE NÃO EXCLUI O FATO DE QUE SÃO VISÍVEIS A PRESENÇA DE DEFORMIDADES CICATRICIAIS. ALTERAÇÃO DA APARÊNCIA DA VÍTIMA. SENTIMENTO DE DESCONFORTO PERMANENTE. QUANTUM FIXADO NA ORIGEM EM R$3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS), ORA MAJORADO PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA INCIDE A PARTIR DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO ARBITRAMENTO. APLICAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE OBSERVAR A FORMA DE CÁLCULO PREVISTA NOS ARTS. 389 E 406 DO CC/02, COM A REDAÇÃO DA LEI 14.905/2024. SÚMULAS 43 E 54 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MAJORAÇÃO. CPC/2015, art. 85, § 2º. CONSIDERANDO O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL, LUGAR DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, A NATUREZA E A IMPORTÂNCIA DA CAUSA E O TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO, BEM COMO O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU SERVIÇO, JUSTIFICA MAJORAR A VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DO PROCURADOR DO AUTOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO AUTOR. REFORMA, DE OFÍCIO, DIANTE DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/24, DETERMINAR QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVERÁ SER CALCULADA PELO IPCA ENQUANTO OS JUROS PELA TAXA SELIC.

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Doc. VP 210.5111.1683.5604

861 - STJ. Recurso especial. Embargos à execução. Alegação de ilegitimidade passiva ad causam para responder pelo débito exequendo, ao argumento de que a fiança prestada pelos sócios deu-se em favor de determinada filial, enquanto que a transação comercial que originou as duplicatas, objeto da execução, foi feita por outra filial. Insubsistência da tese. Filial. Estabelecimento secundário. Natureza jurídica de uma universalidade de fato. Ausência de personalidade jurídica, inapta a titularizar direitos e obrigações. Recurso especial provido.

1 - A controvérsia posta no presente recurso centra-se, basicamente, em saber se a fiança prestada pelos sócios em favor da sociedade empresarial, destinada a garantir eventuais débitos advindos da compra e venda de produtos derivados do petróleo, poderia ser considerada insubsistente, sob o argumento de que o instrumento de fiança indicou, como afiançada, uma determinada filial da sociedade, enquanto que a transação comercial que originou as duplicatas que dão supedâneo à execução foi feita por outra filial da sociedade em questão. ... ()

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Doc. VP 148.0323.7001.8200

862 - STJ. Habeas corpus. Receptação simples (CP, art. 180, «caput). writ substitutivo de recurso ordinário. Conhecimento. Impossibilidade. Verificação de eventual coação ilegal à liberdade de locomoção. Viabilidade. Pretensão de trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Inicial que logrou descrever satisfatoriamente o fato criminoso com todas as circunstâncias. Alegação de ausência de justa causa. Atipicidade da conduta. Pleitos de reconhecimento da inexistência de prova da materialidade do crime, de que a paciente não tinha ciência da origem ilícita dos bens e de que os bens não tinham proveniência ilícita. Alegações que demandam reexame de provas. Inviável na via estreita. Constrangimento ilegal. Ausência.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso próprio ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7406.9300

863 - STJ. Honorários advocatícios. Embargos de terceiro. Condenação em honorários. Cabimento. Princípio da sucumbência. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 1.046.

«A condenação em honorários advocatícios é uma decorrência lógica do princípio da sucumbência. Por disposição legal, os ônus dos honorários cabem ao vencido na demanda (CPC, art. 20). A boa-fé ou a averiguação do fato de se ter dado, ou não, causa à demanda, só tem lugar quando não é possível se identificar a parte vencida na relação processual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.8000

864 - STJ. Depoimento pessoal. Advogado. Mandato. Mandatário com poderes especiais. Impossibilidade de prestar depoimento pessoal em nome da parte. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 342.

«... Discute-se a possibilidade de procurador com poderes especiais prestar depoimento pessoal no lugar da parte. Há precedente da Quarta Turma deste STJ que defende a impossibilidade de terceiro prestar depoimento pessoal pela parte, ainda que lhe tenham sido conferidos poderes especiais. Confira-se neste sentido o REsp 54.809, da relatoria do e. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, pub. no DJ de 10/6/96. (...) ... ()

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Doc. VP 220.9260.6881.9828

865 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Dosimetria da pena. Estupro. Violação ao CP, art. 59. Circunstâncias e consequências do delito. Inexistência de vagueza, generalidade ou indicação de elementos inerentes ao tipo penal para exasperar a pena. Ilegalidade não configurada. Recurso especial desprovido. Agravo regimental desprovido.

1 - Por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão por esta Corte apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de reexame do acervo fático probatório dos autos. ... ()

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Doc. VP 240.8201.2555.4158

866 - STJ. Processual civil e administrativo. Decisão que indeferiu interdição liminar de estabelecimento prisional. Ilegalidade do ato. Inexistência. Prova pré-constituída. Ausência.

1 - A concessão da ordem em mandado de segurança pressupõe a presença do direito líquido e certo da parte impetrante, demonstrado mediante prova pré-constituída.... ()

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Doc. VP 108.3550.2487.9070

867 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ESTUPRO. art. 217-A, POR DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; E art. 217-A, §1º, POR DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E AMBOS CUMULADOS COM O art. 226, II, DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA Da Lei 8.072/90, art. 1º, IV, E DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE DIANTE DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO IMPUTADA APÓS A VÍTIMA ALCANÇAR A IDADE ACIMA DE 14 ANOS; A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, COM A APLICAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 71 EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA DE AUMENTO EM RELAÇÃO A TODAS AS CONDUTAS; AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL; REGIME INICIAL MAIS FAVORÁVEL, DIANTE DO art. 387, §2º, DO CPP; A FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO MÍNIMA EM MONTANTE NÃO SUPERIOR A 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE QUE RESTARAM BEM DEFINIDAS QUANTO AOS FATOS IMPUTADOS AO RÉU, DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO COLHIDO, COM ÊNFASE NA PROVA ORAL. VERSÕES DADAS PELA VÍTIMA, EM TODAS AS VEZES EM QUE FOI OUVIDA NOS AUTOS, QUE SE MOSTRARAM SÓLIDAS E HARMÔNICAS, SUBSIDIADAS PELOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS, BEM COMO PELOS LAUDOS E PARECERES TÉCNICOS APRESENTADOS. ABUSOS QUE COMEÇARAM QUANDO A VÍTIMA TINHA 13 ANOS DE IDADE, QUANDO, SEGUNDO A MESMA, SEU GENITOR A FEZ SUA MULHER, CONTINUANDO ATÉ A MESMA JÁ POSSUIR 15 ANOS, QUANDO PROCUROU O CONSELHO TUTELAR EM BUSCA DE ABRIGAMENTO. AFASTAMENTO DAS TESES DE ABSOLVIÇÃO EXPENDIDAS NO ARRAZOADO DEFENSIVO. DESTAQUE-SE QUE NÃO FORAM TRAZIDAS AOS AUTOS QUAISQUER PROVAS QUE TIVESSEM O CONDÂO DE PÔR EM DÚVIDA A IMPUTAÇÃO DE AUTORIA AO ACUSADO. DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. QUANTO AO CRIME PREVISTO NO art. 217-A, §1º, DO CP, TEM-SE QUE O DOUTO MAGISTRADO PRIMEVO, APESAR DE RECONHECER QUE OS DITAMES DOS CP, art. 59 e CP art. 68, NÃO FUGIAM AO PADRÃO DA NORMALIDADE, EXASPEROU A PENA-BASE SEM APRESENTAR QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DEVE A MESMA RETORNAR AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE. VERIFICA-SE QUE OS CRIMES IMPUTADOS, ALÉM DE ESTAREM PREVISTOS NO MESMO TIPO PENAL, TUTELANDO O MESMO BEM JURÍDICO, A DIGNIDADE SEXUAL DA VÍTIMA, FORAM PRATICADOS MEDIANTE O MESMO MODO DE EXECUÇÃO, NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO E LUGAR. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), DIANTE DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REPARAÇÃO MÍNIMA. PARCIAL ACOLHIMENTO. O VALOR DE R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), EMBORA POSSA PARECER ÍNFIMO, TAL, EM VERDADE, PARA OS EFEITOS DO CASO CONCRETO SE MODELA, A LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, EM DICOTOMIA COM A CAPACIDADE FINANCEIRA DO ACUSADO, QUE É, COMO SE EXTRAI DO CADERNO PROCESSUAL, AGRICULTOR. DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO, DA GRAVIDADE DO FATO E O CUNHO PUNITIVO-PEDAGÓGICO DA MEDIDA, VISLUMBRA-SE COMO ADEQUADO A FIXAÇÃO DO VALOR DE R$8.000,00 (OITO MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIRMADA EM 16 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, REGIME INICIAL FECHADO. DETRAÇÃO PENAL QUE NÃO TERÁ O CONDÃO DE ALTERAR O REGIME DE PENA IMPOSTO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NOS CP, art. 44 e CP art. 77. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 1697.2333.8622.5287

868 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que restou configurado o vínculo de emprego entre as partes. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, destacou, de forma exaustiva e pormenorizada, a presença dos requisitos configuradores da relação de emprego na relação estabelecida entre as partes. Registrou que restou demonstrada a não eventualidade na prestação de serviços, em razão da « quantidade de horas diárias exigidas para a realização dos serviços «, acrescentando que o trabalho era prestado de forma continuada e ininterrupta, « justamente em razão de sua necessária vinculação ao objetivo empresarial «. Quanto à subordinação jurídica, consignou que os serviços prestados pelo Reclamante eram direcionados pela Reclamada, bem como que havia controle de horário e do trabalho realizado pelo diretor da empresa. Assentou a pessoalidade na prestação de serviços e a onerosidade, ao consignar que a testemunha ouvida em juízo comprovou que « o autor comparecia diariamente nas rés (...) nunca o viu mandar outra pessoa em seu lugar para trabalhar; (...) fazia os pagamentos ao autor através de nota fiscal, sendo fixos os valores «. Concluiu que « configurada no caso a ingerência do empregador a constituir a subordinação jurídica necessária ao reconhecimento do vínculo de emprego «. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 317.6236.3564.9724

869 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.

Nuporanga. Decisão que reconheceu a incompetência do Foro de Nuporanga para processamento do feito e determinou a sua remessa para o Foro de São Sebastião do Paraiso - MG. Irresignação. Cabimento. É faculdade da Fazenda Pública propor a execução fiscal no lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, independentemente do domicílio do executado. Inteligência do CPC, art. 781, V. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido... ()

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Doc. VP 142.0315.5000.3300

870 - STJ. Processual civil e tributário. Alienação judicial de bem na pendência de execução fiscal. Preferência do crédito tributário. Fraude à execução não configurada. Inexistência de ato de vontade do devedor.

«1. OCPC/1973, art. 593 é inaplicável na hipótese de expropriação judicial do bem litigioso, posto que a invalidade nele prevista apenas pode ser reconhecida quando a venda é realizada por manifestação volitiva e providência do proprietário-devedor. ... ()

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Doc. VP 298.3439.7523.2165

871 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS.

Demanda distribuída à 3ª. Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, onde situada a sede a empresa autora. Acolhimento da exceção de incompetência veiculada na contestação. Remessa dos autos para a Comarca de Botucatu, foro do lugar do ato ou fato para a ação de reparação de dano. Competência fundada pelo critério territorial, indeclinável, em tese, de ofício. Deliberação impugnável somente por recurso voluntário. Precedentes. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE... ()

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Doc. VP 154.0772.5000.8500

872 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito penal. Crime de ato obsceno. CP, art. 233. Alegada violação do CF/88, art. 5º, XLVI. Ofensa reflexa ao texto. Afronta ao CF/88, art. 93, IX. Inexistência.

«1. A violação constitucional dependente da análise de malferimento de dispositivos infraconstitucionais encerra violação reflexa e oblíqua, tornando inadmissível o recurso extraordinário. Precedente: AI 772.308 AgR/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe de 13/08/2010. ... ()

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Doc. VP 962.4075.1358.4288

873 - TJSP. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA.

Autora pretende o recebimento de lucros cessantes e indenização pelos danos morais decorrentes do atraso na entrega das chaves do imóvel. Sentença de parcial procedência. Apelo da autora. ... ()

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Doc. VP 157.1294.5362.7894

874 - TJSP. Apelações - Ação declaratória c/c indenizatória - Sentença de parcial acolhimento dos pedidos - Irresignações parcialmente procedentes. 1. Bem rejeitada a impugnação à gratuidade da justiça concedida ao autor, à falta de elementos capazes de infirmar a presunção de veracidade que decorre da declaração de hipossuficiência e demais documentos apresentados pelo primeiro para a obtenção do benefício. 2. Inocorrência de prescrição das pretensões do autor. Pedido de declaração de inexistência dos negócios jurídicos não se submetendo a prazo prescricional; pleitos indenizatórios, por seu turno, porque fundados em alegação de inexistência dos contratos, se subordinando ao prazo prescricional previsto no CDC, art. 27, contado ele da data do último desconto. Precedentes. Prazo prescricional não transcorrido. 3. Contratos celebrados em nome do autor cujas celebrações são por ele negadas, tendo ele impugnado as assinaturas que lhe são atribuídas nos instrumentos dos contratos. Quadro fazendo cessar a fé dos documentos e atribuindo ao réu, a quem interessa tal elemento de prova, o ônus de demonstrar a respectiva autenticidade (CPC/2015, art. 428, I). Aplicação da regra do CPC, art. 429, II, à luz da interpretação que lhe foi dada no julgamento do repetitivo referente ao chamado Tema 1.061 - STJ. Prova não produzida, apesar da oportunidade a tanto concedida. Cenário fazendo concluir que se trata de contratos celebrados por terceiro, falsário, usurpando a identidade do autor. Fato impondo que se considere inexistentes os contratos e se responsabilize o réu pelos danos disso oriundos. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14. Hipótese se enquadrando no enunciado da Súmula 479/STJ. 4. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação, por não caracterizada infração ao princípio da boa-fé objetiva, haja vista não ter se esclarecido o ocorrido e porque o autor nem mesmo se deu ao trabalho de formular reclamação no plano extrajudicial. 5. Inviável a aplicação da regra do art. 39, parágrafo único, do CDC, para o efeito de considerar os valores creditados na conta do autor como amostra grátis. Incidência do citado dispositivo legal que só teria lugar desde que se tivesse demonstrado a participação consciente da instituição financeira ré na feitura da operação fraudulenta e no creditamento dos valores dos supostos empréstimos na conta do autor, de sorte a constranger este último a honrar os mútuos que lhe teriam sido assim impostos. Prova inexistente. 6. Consequente necessidade de restituição das partes ao estado anterior ao da contratação (art. 182), com a devolução, pelo réu, dos valores descontados do benefício previdenciário do autor, e, por este último, da importância que efetivamente reverteu em seu proveito (art. 181). Autorizada a compensação desses créditos recíprocos, até quanto se compensem. 7. Juros de mora que devem ter por termo inicial a data de cada desconto indevido (Súmula 54/STJ). 8. Dano moral não evidenciado, por não caracterizada situação de comprometimento à imagem ou de sofrimento íntimo digno de proteção jurídica. Consideração, ainda a respeito, de os descontos estarem sendo realizados há mais de três anos sem nenhum tipo de questionamento por parte do autor, que recebeu os valores correspondentes às operações e deles usufruiu. Tomado ainda em conta, pelo prisma ético, o fato de o autor não ter se dignado a informar tal creditamento na exposição da causa de pedir, nem ter manifestado disposição de restituir o dinheiro. 9. Sentença parcialmente reformada, para cancelar a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral e para alterar o termo inicial dos juros de mora, na restituição de valores, para a data de cada desconto indevido. Responsabilidades pelas verbas da sucumbência repartidas em proporção.

Afastaram as questões preliminares e deram parcial provimento a ambas as apelações

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Doc. VP 116.4004.0000.3400

875 - STJ. Tributário. IPI. Fato gerador. Momento da ocorrência. Saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado. Considerações, no voto-vencido do Min. Castro Meira, sobre o princípio da não cumulatividade. CTN, art. 46, II. Lei 4.502/1964, art. 2º, II e § 2º. Decreto 2.637/1998, art. 32, II (RIPI-98). CF/88, art. 153, IV. Decreto 4.544/2002, art. 163. Decreto 7.212/2010 (RIPI).

«... C) O princípio da não cumulatividade: ... ()

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Doc. VP 982.6342.7459.4927

876 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO ARTIGO DO CP, art. 217-A, POR TRÊS VEZES, À PENA DE 24 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ECHADO ¿ INCONFORMISMO DEFENSIVO, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO, ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, RECONHECENDO-SE A REGRA DO CRIME CONTINUADO, BEM COMO RECONHECENDO-SE OS CRIMES EM SUA FORMA TENTADA - PARCIAL CABIMENTO - RESTOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE O APELANTE, APÓS SE OFERECER PARA PAGAR PIPAS AOS MENORES, EM TROCA DE UM SERVIÇO, LEVOU ESTES ATÉ A LAJE DE UMA CASA QUEIMADA ( ABANDONADA ) ONDE ALISOU AS PARTES ÍNTIMAS DAS VÍTIMAS LUKAS E NATHAN, SENDO CERTO QUE A TESTEMUNHA JOSIAS, QUE ESTAVA EM UM BAR, VIU QUANDO OS REFERIDOS MENORES SEGUIRAM ATRÁS DO APELANTE, E INCLUSIVE LOCALIZOU TODOS EM UMA CASA ABANDONADA - NOUTRO GIRO, AINDA QUE AS VÍTIMAS LUKAS E NATHAN TENHAM AFIRMADO EM JUÍZO, EM SEDE DE AUDIÊNCIA ESPECIAL DE ESCUTA ESPECIALIZADA, QUE O APELANTE TOCOU AS PARTES ÍNTIMAS DOS 03 MENORES, A VÍTIMA GABRIEL, TAMBÉM EM JUÍZO, NEGOU TAIS FATOS, ADUZINDO QUE NADA LHE ACONTECEU, O QUE ACABA POR FRAGILIZAR O CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À REFERIDA VITIMA, DEVENDO O ORA APELANTE SER ABSOLVIDO EM RELAÇÃO À MESMA, O QUE ORA É FEITO - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM TENTATIVA, NA MEDIDA EM QUE A CONSUMAÇÃO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EXIGE TÃO SOMENTE A PRÁTICA DE QUALQUER ATO LIBIDINOSO - DA MESMA FORMA, A TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS ( TEMA 1.121 ) FIXOU A TESE DE QUE PRESENTE O DOLO ESPECÍFICO DE SATISFAZER A LASCÍVIA, PRÓPRIA OU DE TERCEIRO, A PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO COM MENOR DE 14 ANOS CONFIGURA O CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, INDEPENDENTEMENTE DA LIGEIREZA OU DA SUPERFICIALIDADE DA CONDUTA, NÃO SENDO POSSÍVEL A SUA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL ( CP, art. 215-A), CONFORME REQUERIDO PELA DEFESA - NO ENTANTO, VERIFICA-SE QUE OS ABUSOS PERPETRADOS EM FACE DOS MENORES LUKAS E NATHAN OCORRERAM AO MESMO TEMPO, LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER APLICADA A REGRA DO CP, art. 71 - DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O ORA APELANTE EM RELAÇÃO À VÍTIMA GABRIEL, BEM COMO APLICAR A REGRA DO CRIME CONTINUADO, FIXANDO-SE A PENAL FINAL EM 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, RESTANDO MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO.

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Doc. VP 474.9008.3768.4232

877 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL. CONSUMIDOR. ESCOLHA ALEATÓRIA DO FORO DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.

Recurso interposto contra decisão que em ação declaratória de nulidade de débitos, cujo pedido é cumulado com o de indenização por danos materiais e morais, declinou da competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE. ... ()

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Doc. VP 276.6909.8878.5772

878 - TST. AGRAVO DAS RECLAMADAS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA. PRESTAÇÃO DE TRABALHO A BORDO DE NAVIO. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. NAVEGAÇÃO EM ÁGUAS BRASILEIRAS E INTERNACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - No caso concreto, do acórdão recorrido extraiu-se a seguinte delimitação: «(...) Independentemente do empregador, fato é que a reclamante foi recrutada em solo brasileiro, conforme revelou a prova oral produzida nos autos. Nesse sentido, a testemunha ANDRÉ, ouvida a pedido da reclamante, relata, em seu depoimento em juízo, que «o depoente ficou sabendo da existência de vagas por meio da Rosa dos Ventos; que o depoente foi entrevistado pelo Sr. Danilo, que era funcionário da agência Rosa dos Ventos; que o depoente assinou um contrato provisório, antes de embarcar na agência Rosa dos Ventos, bem como um contrato definitivo, quando embarcou no navio, na Alemanha; que o depoente foi contratado foi-lhe dito que trabalharia para a reclamada; que o depoente não precisou de nenhum curso para embarcar, neste último contrato; que, para o primeiro contrato, o depoente participou de cursos; que a ministração do curso foi ministrado através Rosa de Ventos, por uma pessoa do Rio de Janeiro, em Fortaleza (ID. 3582ca5 - Pág. 1). Do mesmo modo, a testemunha ARTHUR, também ouvida nos autos a pedido da reclamante, afirma, em seu depoimento em juízo, que «o processo de contratação do depoente iniciou com um curso de preparação (STCW), e na sequência indicaram uma agência Valemar, onde o depoente fez uma entrevista e recebeu indicação para trabalhar na MSC; que o depoente participou de uma entrevista em inglês e providenciou o passaporte; depois foi avisado que seria embarcado, mas sem saber se o embarque se daria no Brasil ou no exterior; que normalmente só tomava conhecimento da rota quando chegava à bordo; que o depoente ficou ciente da contratação com o MSC quando recebeu o contrato por e-mail, tendo impresso e assinado o documento e depois o depoente escaneou o contratado e o enviou por e-mail; que o tripulante viaja para o embarque já contratado pela MSC; que poucos dias depois de remeter o contrato assinado, o depoente recebeu as passagens; que o primeiro embarque o depoente se deu em Santos, tendo cumprido metade do contrato em águas brasileiras e o restante no estrangeiro"(ID. 973048b - Pág. 1-2). Tais fatos, ademais, são comprovados por meio do contrato de trabalho de ID. 8ff3a36 - Pág. 1-2, assinado no Município de Santos. Quanto aos locais de prestação de serviços, se é fato que a reclamante ficou embarcada em parte do contrato em águas internacionais, também é fato que a reclamante permaneceu em águas brasileiras conforme revela o documento de ID. fda7ce3 - Pág. 6-7, onde consta a discriminação dos períodos de embarque e de desembarque e seus respectivos locais - ou seja, houve efetivo labor em águas brasileiras, o que atrai, de per si, no caso, a competência da Justiça do Trabalho brasileira. (...) Pelo exposto, observa-se claramente a fixação, no caso, da competência da jurisdição brasileira - no caso, especificamente, da Justiça do Trabalho brasileira - para o processamento e o julgamento do feito, ponderadas as disposições do CLT, art. 651, § 2º, do art. 12 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do art. 22, «a, do CPC. Destaco, por fim, que as jurisprudências colacionadas pelas recorrentes, nas razões de seu recurso, não têm caráter vinculante, não sendo, portanto, de observância obrigatória. (...)". « A reclamante firmou contrato de trabalho no Brasil, por empresa sediada no Brasil, não obstante parte da prestação de serviços tenha ocorrido em águas internacionais; nesse contexto, por certo, aplica-se ao contrato de trabalho da reclamante a legislação brasileira . Nesse sentido, é o que determina a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: «Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. § 1º Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato. § 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente". Outro modo, o trabalho em embarcações segue, em princípio, a lei do pavilhão, ou seja, a legislação do país em que o navio é registrado. No entanto, o fato de a reclamante ter sido pré-contratada no Brasil, como já reconhecido alhures, induz à aplicação da Lei 7.064/82, que regula a situação dos empregados contratados no Brasil para a prestação de serviços no exterior . Ademais, o art. 435 do CC dispõe expressamente que «reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto". Aplica-se, pois, o princípio do centro da gravidade, segundo o qual as regras de direito internacional privado deixarão de ser aplicadas, excepcionalmente, quando se verificar uma ligação mais forte com outro direito. Até porque a regra do pavilhão foi consagrada como forma de beneficiar o trabalhador, não podendo ser invocada, ao revés, para frustrar proteções legais que conferem ao empregado o mínimo de direito necessário. Desse modo, somente se aplicam as normas do local da prestação de serviços, ou, no caso, da matrícula da embarcação, se mais favoráveis, conforme a teoria do conglobamento. (...) Embora as recorridas suscitem que os Termos de Ajustamento de Conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho justificam, pelo seu teor, o afastamento da legislação brasileira ao respectivo contrato de trabalho, verifica-se, de forma clara, do art. 2º dos referidos Termos, que a legislação brasileira somente será afastada se os tripulantes brasileiros forem contratados por intermédio de contratos internacionais de trabalho, para laborarem em embarcações que realizem exclusivamente as temporadas internacionais de cruzeiros e não atraquem ou fundeiem portos nacionais (ID.1191d17 - Pág. 2), o que, certamente, não é o caso dos autos, ponderada a prova documental de ID. fda7ce3 - Pág. 6-7, demonstrando que a reclamante embarcou, por exemplo, em 10/10/2014, em Civitavecchia, e desembarcou em 28/11/2014, em Santos, o mesmo ocorrendo no embarque em 29/07/2015 em Hamburgo, e, novamente, com desembarque em Santos, em 13/02/2016, verificando-se, assim, que a reclamante não atuou exclusivamente em embarcações em temporadas internacionais. Ademais, repiso, a prova oral produzida pela reclamante comprova que a pré-contratação (cadastramento, treinamento, seleção e/ou primeiro contato) ocorreu no Brasil. O Termo de Ajustamento de Conduta é negócio jurídico que tem validade restrita ao âmbito das próprias partes que celebram o compromisso, não constituindo óbice à incidência da legislação nacional. Aplica-se, portanto, ao caso, a legislação brasileira. 5- Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, apesar do valor da causa e da condenação, o entendimento adotado pelo TRT revela-se em conformidade com a jurisprudência do TST; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6- Em relação à hipótese de trabalhador brasileiro contratado para desenvolver suas atividades em navios estrangeiros em percursos em águas nacionais e internacionais, a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Lei 7.064/82, art. 3º, II, concluiu que, aos trabalhadores nacionais contratados no País ou transferidos do País para trabalhar no exterior, aplica-se a legislação brasileira de proteção ao trabalho naquilo que não for incompatível com o diploma normativo especial, quando for mais favorável do que a legislação territorial estrangeira - sendo competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito 7- Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 154.1950.6002.4600

879 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Competência territorial. Incompetência territorial da justiça do trabalho.

«No caso, aplica-se a regra geral, de que a competência ex ratione loci processo do trabalho rege-se pelo local da prestação de serviço. O fato de o empregado ser beneficiário das normas relativas à competência em razão do lugar não significa que a ele seja outorgado o direito de escolher, segundo seus interesses, a Vara do Trabalho que deseja para julgar seus pedidos, não constituindo tal determinação afronta ao CF/88, art. 5º, XXXV/88. Apelo desprovido.... ()

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Doc. VP 208.0061.1008.3600

880 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Supressão de instância. Inocorrência. Trânsito em julgado da ação penal. Ausência de impedimento à concessão da ordem, se constatada flagrante ilegalidade. Aplicação retroativa da Lei 11.343/2006. Resultado da incidência, na íntegra, das disposições da Lei nova mais benéfico. Súmula 501/STJ. Redutora da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Ausência de motivação concreta para o seu indeferimento. Instância a quo não firmou o juízo de fato de que o apenado estaria dedicado ao crime. Quantidade de droga apreendida que não obsta, per se, a incidência da minorante. Duplo apenamento pelo mesmo fundamento, em duas fases diferentes. Agravo regimental desprovido.

«- Não há que se falar em supressão de instância, uma vez que a Corte de origem se manifestou, ainda que sumariamente, sobre a dosimetria da pena do agravado, respaldando o cálculo feito na sentença condenatória. ... ()

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Doc. VP 150.1405.9002.5300

881 - STJ. Administrativo e processual civil. Terrenos de marinha. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Mitigação do rigor formal. Inviabilidade. Possuidor de boa-fé. Alegação cujo acolhimento depende do reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«1. No Agravo Regimental, o recorrente combate a negativa de seguimento do Recurso Especial (Súmula 284/STF) ao fundamento de que o excessivo rigor formal no conhecimento da insurgência importa supressão do próprio direito material a ser tutelado. ... ()

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Doc. VP 118.3280.6000.1900

882 - STJ. Transporte. Contrato. Consumidor. Seguro. Direito de regresso. Conceito de subrogação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 730. Lei 9.611/1998.

«... 3. Por primeiro, em relação à subrogação, mister realçar a lição do Ministro Sálvio de Figueiredo ao apreciar o REsp 195.185/PR: ... ()

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Doc. VP 661.5076.5094.1280

883 - TJRJ. Apelação Criminal. Lei. Maria da Penha. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 129, § 13 º, do CP, a 01 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime aberto e absolvido quanto às demais infrações imputadas, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Foi-lhe concedido sursis, pelo prazo de 2 (dois) anos. Apelo defensivo postulando a absolvição por fragilidade probatória e, alternativamente, a exclusão da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, «e, e o afastamento da obrigação de participar de grupo reflexivo. A Procuradoria de Justiça opinou pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, para afastar a agravante supra. 1. Acusado condenado porque, supostamente, no dia 26/03/2022, pela manhã, em via pública, consciente e livremente, praticou vias de fato contra sua companheira. Na mesma data, por volta de 15 horas, na Avenida Princesa Isabel, no bairro de Copacabana, ele, consciente e livremente, ofendeu a integridade física da aludida ofendida, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de lesão corporal de fls. 10/11. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, ele ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo que iria furá-la com um garfo. Na data referida, na parte da manhã, o denunciado desferiu um soco na nuca da vítima, além de agredi-la com tapas no rosto e puxões de cabelo. Mais tarde, a ofendida resolveu ir até a distrital para noticiar a agressão. No caminho, o denunciado a abordou e apertou seu braço com violência, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo, além de ameaçar furá-la com um garfo caso esta fosse até a delegacia. A vítima correu e solicitou ajuda aos policiais, os quais presenciaram a abordagem do denunciado à ofendida. Consta ainda da exordial que ela e o denunciado são moradores de rua, e companheiros há mais de um ano e que ele já a teria agredido anteriormente. 2. A tese absolutória merece prosperar. 3. A vítima não compareceu à audiência e, portanto, não relatou a dinâmica dos fatos, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 4. O Laudo de Exame de Corpo Delito de Lesão Corporal atestou a presença de escoriação de coloração rosada, de 2 x 1 cm, na face anterior média do antebraço direito e outra de 2 cm no tornozelo esquerdo. 5. Entretanto, não temos nos autos a dinâmica dos fatos, eis que os depoimentos dos policiais não esclarecem devidamente como ocorreu o evento, pois apenas visualizaram o acusado segurando o braço da ofendida, não evidenciando qualquer agressão. Além do mais, as notícias registradas na delegacia pela vítima informam que, naquele dia, o acusado também teria perpetrado agressões com soco na nuca e tapas na face, o que por certo deixariam marcas não constadas pelos peritos. No mínimo isso fragiliza a prova. 6. As provas indicam que ocorreu um desentendimento entre os envolvidos, entretanto o atuar do apelante não restou esclarecido a contento e muito menos seu dolo. 7. A jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça tem assentado que a palavra segura e contundente da vítima merece ampla valoração, quando corroborada pelos demais elementos de prova. Contudo, na hipótese, não há segurança no conjunto probatório. 8. Num contexto como este, subsistem dúvidas, que devem ser interpretadas em favor da defesa. 9. Recurso provido para absolver o apelante, nos termos do CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

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Doc. VP 400.5361.1733.9521

884 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGA. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO PUNITIVA ¿ 1º) NO SEGUNDO EXAME PERICIAL, O LEGISTA REGISTROU ¿DIMINUTA ESCORIAÇÃO NO DEDO DO PÉ DIREITO¿. TODAVIA, NO PRIMEIRO, NÃO SE IDENTIFICOU VESTÍGIO DE LESÃO À INTEGRIDADE CORPORAL DO ACUSADO. NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, A JUÍZA EXPRESSOU QUE O RÉU, DECLARANDO ¿NÃO TER MARCAS DAS AGRESSÕES, FOI APRESENTADO SEM LESÕES APARENTES¿. PORTANTO, CONSIDERA-SE QUE A ¿TORTURA¿ NÃO FICOU PROVADA. AINDA QUE TIVESSE, ADMITE-SE PARA ARGUMENTAR, ESSE SUBSEQUENTE FATO NÃO CONTAMINARIA A PROVA DO CRIME QUE VINHA SENDO PRATICADO, DE NATUREZA PERMANENTE, NARRADO NA DENÚNCIA; 2º) OS POLICIAIS MILITARES DISPUNHAM DE INFORMAÇÕES DE QUE O ACUSADO TRAFICAVA TÓXICOS EM DETERMINADO LUGAR. LÁ CHEGANDO, VIRAM QUE ELE EXTERNAVA COMPORTAMENTO QUE SUGERIA O COMÉRCIO DE ENTORPECENTES. NA IMEDIATA SEQUÊNCIA, APUROU-SE QUE O RÉU, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL, TRAZIA CONSIGO UMA PARTE DA DROGA REFERIDA (COCAÍNA). HAVENDO FUNDADAS RAZÕES DE FLAGRANTE DELITO, A BUSCA PESSOAL RESPALDOU-SE, NA PLENITUDE, NO art. 240, §2º, DO CPP; 3º) O PRINCÍPIO QUE VEDA A AUTOINCRIMINAÇÃO, ALÉM DE SE DIRIGIR AO PRESO (art. 5º, LXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL), OU SEJA, A QUEM RECEBE VOZ DE PRISÃO, É MERA FACULDADE DO AGENTE, EM NADA AFETANDO O DIREITO DE OS POLICIAIS INDAGÁ-LO, EM MOMENTO ANTERIOR, QUANDO SE DEU A VOLUNTÁRIA INDICAÇÃO DO LOCAL ONDE ESTAVA O RESTO DO TÓXICO. ADEMAIS, NA LAVRATURA DO FLAGRANTE, O ENTÃO INDICIADO PERMANECEU CALADO. DESTARTE, NÃO HÁ NENHUM VÍCIO NA EXITOSA DILIGÊNCIA QUE RESULTOU NESTA LIDE PENAL (STJ - HABEAS CORPUS 253709/RJ); 4º) O RELATÓRIO DA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO VEIO AOS AUTOS ANTES DAS ALEGAÇÕES FINAIS, LOGO, OBSERVOU-SE O CONTRADITÓRIO (STJ ¿ A. REGIMENTAL NO AGRAVO EM R. ESPECIAL 2.236.484/SC). TRATANDO-SE DE SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE DIÁLOGOS, É IRRELEVANTE QUE ESSA PROVA TENHA SIDO PRODUZIDA POR POLICIAL CIVIL. TAMBÉM CONSTA DA SENTENÇA QUE A DEFESA NÃO REQUEREU ACESSO AO CONTEÚDO DA QUESTIONADA PEÇA; 5º) NÃO HAVIA ¿NECESSIDADE¿ DE ¿ESPECIFICAR¿ A QUANTIDADE DO ENTORPECENTE ENCONTRADO NA POSSE DIRETA DO ACUSADO, SEPARANDO-O DO APREENDIDO POSTERIORMENTE. BASTAVA A REGULAR PERÍCIA DA TOTALIDADE DA ÚNICA DROGA (60G DE COCAÍNA). ENFIM, NÃO OCORREU A ¿QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA¿; 6º) PORQUE IDÔNEO E CONSIS¬TENTE, DEVE PREVALECER O DEPOIMENTO JUDICIAL DOS POLICIAIS. O ACERVO PROBA¬TÓRIO, RO¬BUS¬TO E CRISTALINO, EVIDENCIA, COM GRAU DE CER¬TEZA, QUE O RÉU TRAZIA CONSIGO E TINHA EM DEPÓSITO O TÓXICO DESCRITO NA INICIAL; 8º) AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE POSITIVAM QUE O ENTORPECENTE DESTINAVA-SE À ILÍCITA MERCANCIA, E NÃO A CONSUMO PESSOAL, DES¬CABENDO, POIS, A ALME¬JADA DES¬CLASSIFI¬CAÇÃO DE CONDUTA, VISANDO EN¬QUADRÁ-LA NO TIPO Da Lei 11.343/06, art. 28, CAPUT. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 103.1674.7357.9000

885 - STJ. Extinção do processo. Abandono da causa. Intimação pessoal. Realização por carta. Eficácia do ato. CPC/1973, art. 267, § 1º. Exegese.

«Exige o CPC/1973, art. 267, § 1º, que para efeito de configuração do abandono da causa, a intimação da parte se faça pessoalmente, inexistindo restrição a que o ato tenha lugar por meio de carta, atendidas as formalidades da espécie, se efetivamente cientificado o destinatário. Caso em que o recurso especial limita-se a reclamar da forma, mas não nega o recebimento pessoal da intimação via postal.... ()

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Doc. VP 136.2070.5572.9268

886 - TJRJ. Agravo em Execução Penal. Irresignação contra decisão que indeferiu a pretensão de reconhecimento da continuidade delitiva entre dois crimes de roubo, cujas respectivas condenações ocorreram em processos distintos. A Jurisprudência das Cortes Superiores firmou entendimento pela aplicação, no sistema penal pátrio, da teoria objetivo-subjetiva, a qual exige, para o reconhecimento da cadeia delitiva em continuidade, a satisfação dos pressupostos objetivos, previstos no caput do CP, art. 71, e subjetivo, qual seja, unidade de desígnios derivados de um mesmo planejamento criminoso, conferindo-lhes um caráter unitário de ilícito. É o que ocorre no caso em tela. Ambos os delitos ocorreram no mesmo dia, em curto espaço de tempo entre os fatos, cerca de 20 minutos, acompanhado do mesmo corréu, no mesmo bairro localizado na comarca de Vassouras e utilizando-se do mesmo modus operandi. Portanto, entre os Processos 0000089-87.2018.8.19.0066 e 0000093-27.2018.8.19.0066 há evidente continuidade delitiva, eis que cometidos os delitos nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, sendo certo que o ora agravante se valeu das mesmas relações e oportunidades, aproveitando-se de situações essencialmente iguais e espacialmente circunscritas. Ou seja, além das circunstâncias objetivas do CP, art. 71, está presente, in casu, o liame subjetivo exigido pela Teoria Mista. Reconhecida a continuidade delitiva, apenas o crime principal (mais grave) mantém a sua existência autônoma, sendo os demais considerados como causa de aumento, por ocasião da terceira fase de aplicação da pena. Há, portanto, a aplicação de uma só pena, aumentada de 1/6 a 2/3. No presente caso, utilizando da pena mais grave, 09 anos e 04 meses de reclusão (Proc. 0000089-87.2018.8.19.0066) e levando em conta o número de delitos cometidos pelo apenado (apenas mais um), determino um aumento de 1/6, alcançando a reprimenda final de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, e 24 dias-multa. Provimento do recurso.

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Doc. VP 196.2564.0000.2700

887 - TJDF. Civil e processual civil. Apelação cível. Indenização por ato ilícito. Subtração de material bélico acautelado a policial militar. Demanda movida contra supostos participantes do furto. Ônus probatório. Elementos do ato ilícito. Inexistência de provas quanto à autoria. Confissão. Ausência. Declarações prestadas no bojo de inquérito policial. Natureza do inquérito. Ratificação em juízo. Necessidade. Litisconsórcio. Atos praticados por um. Prejuízo aos demais. Impossibilidade. Sentença mantida. CPC/2015, art. 117.

«1. Cuida-se de pretensão indenizatória do Distrito Federal relativamente a material bélico alegadamente furtado pelos réus da residência de policial militar a quem acautelados os bens. Busca, assim, o ora apelante compelir os demandados a reembolsá-lo pelo valor dos bens supostamente subtraídos. ... ()

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Doc. VP 711.6812.8147.9858

888 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisão agravada que deferiu parcialmente a tutela de urgência, para determinar que as rés se abstenham de utilizar, sem a prévia autorização da autora, a patente de sua titularidade, registrada sob o BR 112014010842-0, seja por meio da implementação do método de decodificação de um sinal de dados representativo de, pelo menos, uma imagem dividida em partições previamente codificadas do padrão HEVC nos produtos eletrônicos TCL, listados na inicial, seja por meio dos atos indicados no art. 42 da Lei 9.279, de 14 de maio de 1996, seja por qualquer tipo de propaganda de qualquer produto comercializado no Brasil, sob pena de multa diária fixada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Lei que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, que dispõe, em seu art. 42, que a patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. Ademais, o art. 209, § 1º, da referida lei prevê ordem judicial liminar de cessação de eventual trangressão. Na demanda em apreço, as partes divergem acerca da ocorrência, ou não, da violação da patente de invenção, registrada pela autora sob o BR 112014010842-0, que, em resumo, integra o formato de vídeo digital HEVC (High Efficiency Video Coding), também chamado de H.265. Alegação das recorrentes de que, por se tratar de patente essencial, sobre ela não pode recair qualquer tutela inibitória, devendo ser obrigação do titular de licenciá-la em termos FRAND. Em primeiro lugar, a utilização de patente supostamente essencial, em termos FRAND, não retira do titular o direito de exclusividade que detém sobre ela e a consequente prerrogativa de impedir que terceiros façam uso da tecnologia sem a devida licença. Em segundo lugar, em que pese reconhecer a importância de tornar patentes essenciais, como, por exemplo, a atual tecnologia 5G, não há, diante da documentação acostada inicialmente aos autos, qualquer evidência de que a patente discutida nesta ação possua este status. Produção de prova técnica preliminar, por perito da confiança do Juízo, corretamente determinada, eis que, considerando a matéria trazida à discussão judicial, a decisão liminar restou amparada em informações hábeis, o que não significa, de modo algum, que houve cerceamento do direito de defesa das rés, que terão o exercício do contraditório atendido ao curso da completa instrução do feito. Não se deve confundir patente essencial com o fato de que, para as rés implementarem o padrão HEVC, os produtos das demandadas necessatam valer-se da invenção patenteada pela autora. Em outras palavras, toda vez que o referido padrão é utilizado, necessariamente, a tecnologia patenteada da Dolby também o é, o que, inclusive, foi admitido pela própria agravada. Todavia, existem, no mercado, outras tecnologias alternativas ao HEVC, que, conforme ressaltado pelo perito, podem ser utilizadas com e sem a necessidade de licenciamento oneroso. Igualmente, afigura-se despicienda a arguição das recorrentes do reconhecimento de invalidade de patente correspondente da Dolby na Alemanha, eis que a discussão aqui travada restringe-se à patente brasileira. Ademais, a ação intentada pelas demandadas, perante a Justiça Federal, com vista a questionar a validade da patente ora discutida, não possui qualquer decisão determinando a sua nulidade. Com relação à suscitada inexistência de periculum in mora a amparar a presente tutela de urgência, constatada a violação do direito de propriedade da autora, é dever do Judiciário intervir de modo a ceifar ou, pelo menos, minimizar os danos daí advindos, eis que não se trata de uma simples perda financeira do titular da patente, e sim de toda a repercussão negativa que tal uso indevido gera no mercado, ao existir outras empresas que pagam pelas licenças enquanto as agravantes a utilizam sem a competente remuneração ao titular, além do desestímulo causado àquele que investe para a descoberta de novas tecnologias. Assim, não restou evidenciado, primo ictu oculi, o abuso de direito de patente, sustentado pelas recorrentes, a justificar a reforma da decisão agravada. Quanto ao pedido subsidiário, de susbstituição da tutela de urgência por caução no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões), a ser oferecida pela SEMP TCL, não há como ser acolhido, diante da ausência de respaldo legal, uma vez que a referida garantia pode ser determinada como consequência da concessão da tutela de urgência, e não em razão do seu indeferimento, como pretende a ora agravante. Manutenção do julgado que se impõe. Súmula 59/STJ de Justiça. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 202.6301.8000.1700

889 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Concurso público. Candidata aprovada fora do número de vagas. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Cadastro de reserva. Mera expectativa de direito.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 249.7405.7512.1421

890 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (TRES VEZES) E OCULTAÇÃO DE CADÁVER (TRES VEZES). arts. 121, §2º, II E IV, POR TRÊS VEZES, E ART. 211, POR TRÊS VEZES, N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITEIA O REVISIONANDO, POR SUA DEFESA, A DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO VERGASTADO, PROFERIDO PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, POSTULANDO: 1) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO; 2) O DECOTE DAS AGRAVANTES GENÉRICAS NA FASE INTERMEDIÁRIA, POSTO QUE NÃO RECONHECIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA OU DEBATIDAS EM SESSÃO PLENÁRIA; E 3) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, POIS OS DELITOS FORAM PRATICADOS NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MEIO DE EXECUÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO.

AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Eliezer Miranda Joaquim, representado por advogados constituídos, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir parcialmente o Acórdão proferido pela Primeira Câmara Criminal, a qual ao apreciar o recurso de Apelação 0000718-61.2006.8.19.0008, por unanimidade de votos, negou provimento à apelação defensiva, mantendo a condenação do requerente pela prática dos crimes previstos nos arts. 121, § 2º, II e IV, por três vezes, e art. 211, por três vezes, n/f do art. 69, todos do CP, às penas de 61 (sessenta e um) anos, 06 (seis) meses e 45 (quarenta e cinco) dias de reclusão, em regime prisional inicial fechado, tendo a condenação ora impugnada transitado em julgado na data de 29/10/2013. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7446.7900

891 - STJ. Tributário. Hermenêutica. Princípio da anterioridade. Aplicação da lei tributária no tempo. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CTN, art. 105.

«... No campo tributário, quanto à aplicação da Lei tempo, vigora o princípio de que «a lei aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros (art. 105). Assim, respeitados os princípios da anterioridade, da legalidade, e demais informadores do sistema tributário, a relação do cidadão com o fisco é de trato sucessivo, por isso que não há direito adquirido em relação ao futuro, somente quanto ao passado. ... ()

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Doc. VP 310.0173.2913.8305

892 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO Aa Lei 11343/06, art. 33, À PENA DE 02 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, E 250 DM, SUBSTITUINDO-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, E ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP - INCONFORMISMO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO, ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER-SE A APLICAÇÃO DO REDUTOR DE PENA PREVISTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006 EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 - CABIMENTO - DO QUE SE PODE DEPREENDER DA PROVA ORAL COLIGIDA EM JUÍZO, COM O APELANTE PATRICK RESTARAM APREENDIDOS CERTA QUANTIDADE DE DROGA ( 12 PINOS DE ¿ COCAÍNA ¿ DE ACORDO COM A DENÚNCIA ), ENQUANTO COM A APELANTE MARIA FORAM APREENDIDOS 07 PINOS DE ¿ COCAÍNA ¿, E CERTA QUANTIA EM DINHEIRO, CONTUDO AMBOS, OS QUAIS FORAM DETIDOS SEPARADOS, TERIAM INDICADO ONDE ESTAVA O RESTANTE DA DROGA DESCRITA NA DENÚNCIA ( 112,05 DE DE ¿ COCAÍNA ¿ E 7,06 G DE ¿ MACONHA ¿ ), E NESSE SENTIDO MARIA TERIA APONTADO PARA UMA LATA DE LEITE EM UM BECO, ENQUANTO PATRICK TERIA APONTADO PARA UM LOCAL QUE O AGENTE ESTATAL SEQUER SOUBE PRECISAR, FATOS ESTES NEGADOS POR AMBOS OS APELANTES EM JUÍZO - NÃO SE PRETENDE AQUI QUESTIONAR A VERACIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, CONTUDO AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DE COMO SE CHEGOU AO PARADEIRO DA DROGA SE MOSTRARAM UM TANTO NEBULOSAS, SUFICIENTE PARA TRAZER UM ESTADO DÚBIO NOS AUTOS, NÃO SE PODENDO, PORTANTO, ATRIBUIR A PROPRIEDADE DA DROGA APREENDIDA EM UM BECO, E EM OUTRO LUGAR SEQUER DETALHADO, AOS APELANTES EM QUESTÃO - LADO OUTRO, NÃO HÁ COMO PRECISAR SE OS 07 PINOS DE ¿ COCAÍNA ¿ APREENDIDOS COM MARIA E 12 PINOS DE ¿ COCAÍNA ¿ COM PATRICK, TINHAM COMO DESTINO A MERCANCIA ILÍCITA, ATÉ PORQUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO QUALQUER ATO POR PARTE DOS MESMOS NESSE SENTIDO, CONFORME A NARRATIVA DOS REFERIDOS AGENTES EM JUÍZO, SENDO CERTO QUE ALÉM DE A QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA, POR SI SÓ, NÃO EVIDENCIAR QUE ERA DESTINADA À VENDA, A CONFISSÃO INFORMAL DOS APELANTES EM QUESTÃO DE QUE SERIAM ¿ VAPOR ¿ DO TRÁFICO, NÃO FOI RATIFICADA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - PROVIDO O RECURSO COM ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS APELANTES

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Doc. VP 136.4163.3000.4800

893 - STJ. Seguridade social. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Agravo regimental. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria. Ato complexo. Termo inicial. Manifestação do tribunal de contas. Decadência. Inexistência. Jurisprudência pacificada no STF e no STJ.

«1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em sintonia com a orientação consolidada no Supremo, decidiu que o ato de aposentadoria é complexo, não correndo o prazo decadencial antes do registro da aposentação no Tribunal de Contas. Precedentes do STJ e do Supremo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7415.8100

894 - STJ. Competência. Internet. Extorsão via mensagens eletrônicas. Delito formal. Momento consumativo. Presença dos elementos constitutivos do tipo. Local do recebimento dos e-mails. Súmula 96/STJ. CP, art. 158. CPP, art. 70.

«Na hipótese dos autos, houve o momento consumativo perpetrado pelo agente ao praticar o ato de constrangimento (envio dos e-mails de conteúdo extorsivo), e o das vítimas que se sentiram ameaçadas e intimidadas com o ato constrangedor, o que ocasionou a busca da Justiça. Consumação do lugar do recebimento das mensagens eletrônicas.... ()

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Doc. VP 140.9074.3001.6200

895 - STJ. Habeas corpus. Penal. Art 121, § 2.º, I, III, IV, do CP e Lei 10.826/2003, art. 14. Dosimetria da pena. Crime de homicídio. Fundamentação genérica para justificar a exasperação da pena-base, em relação ao comportamento da vítima. Motivação idônea quanto à culpabilidade e personalidade da ré e aos motivos, consequências e circunstâncias do crime. Crime especialmente censurável. Fixação da pena-base no dobro do mínimo legal. Desproporcionalidade. Crime de fornecer arma de fogo. Princípio da consunção. Não incidência no caso em tela. Crimes autônomos. Fundamentação genérica para justificar a exasperação da pena-base, em relação à culpabilidade. Mesmo fato valorado em momentos diversos da dosimetria. Bis in idem. Demais circunstâncias judiciais devidamente fundamentadas. Habeas corpus parcialmente concedido.

«1. Hipótese em que as Pacientes Enedina e Claudia foram condenadas, juntamente com outros corréus, a 30 (trinta) anos de reclusão e 180 (cento e oitenta) dias-multa, como incurso no CP, art. 121, § 2.º, incisos I, III e IV e Lei 10.826/2003, art. 14. A participação das Rés. sogra e cunhada da vítima, respectivamente. , em tese, «foi de planejamento do arrebatamento e morte da vítima, promessa de recompensa, parcial pagamento e logística. ... ()

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Doc. VP 142.6070.0000.4900

896 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Energia elétrica. Informações processuais disponibilizadas pela internet. Natureza meramente informativa. Conceito de Lei para fins da CF/88, art. 105, III. Ato normativo de autarquia. Não-inclusão. Súmula 7/STJ. Débitos de consumo do antigo proprietário. Dívida consolidada. Impossibilidade. Danos morais. Reexame fático-probatório.

«1. Em primeiro lugar, quanto a violação ao CPC/1973, art. 535, não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial. A Corte de origem apreciou a demanda de modo suficiente, havendo se pronunciado acerca de todas as questões relevantes. É cediço que, quando o Tribunal recorrido se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, não cabe falar em ofensa dos dispositivos legais. Saliente-se, ademais, que o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como de fato ocorreu na hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 103.3733.4001.2200

897 - TJRJ. Competência. Mandado de segurança. Distribuição simultânea. Intimações para desocupação de área pública. Ato do Prefeito do Município do Rio de Janeiro. Identidade da causa de pedir. Conexão, Possibilidade de decisões conflitantes. Prevenção. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 103 e CPC/1973, art. 106. Lei 12.016/2009.

«Correndo em separado ações conexas perante juízes da mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar, consoante CPC/1973, art. 106.... ()

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Doc. VP 103.1674.7294.2300

898 - STJ. Competência. Ação civil pública. Conflito de competência. Local do dano. Existência de Juízo Federal. Competência deste. CF/88, art. 109, I, e § 3º. Lei 7.347/85, art. 2º. Cancelamento da Súmula 183/STJ.

«O tema em debate, por ser de natureza estritamente constitucional, deve ter a sua interpretação rendida ao posicionamento do STF, que entendeu que o dispositivo contido na parte final do CF/88, art. 3º, art. 109, é dirigido ao legislador ordinário, autorizando-o a atribuir competência ao Juízo Estadual do foro do domicílio da outra parte ou do lugar do ato ou do fato que deu origem á demanda, desde que não seja sede de Vara da Justiça Federal, para causas específicas dentre as previstas no inc. I, do referido art. 109. No caso dos autos, o Município onde ocorreu o dano não integra apenas o foro estadual da Comarca local, mas também o das Varas Federais. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5044.3400

899 - STJ. Competência. Ação civil pública. Conflito de competência. Local do dano. Existência de Juízo Federal. Competência deste. CF/88, art. 109, I, e § 3º. Lei 7.347/85, art. 2º. Cancelamento da Súmula 183/STJ.

«O tema em debate, por ser de natureza estritamente constitucional, deve ter a sua interpretação rendida ao posicionamento do STF, que entendeu que o dispositivo contido na parte final do CF/88, art. 3º, art. 109, é dirigido ao legislador ordinário, autorizando-o a atribuir competência ao Juízo Estadual do foro do domicílio da outra parte ou do lugar do ato ou do fato que deu origem á demanda, desde que não seja sede de Vara da Justiça Federal, para causas específicas dentre as previstas no inc. I, do referido art. 109. No caso dos autos, o Município onde ocorreu o dano não integra apenas o foro estadual da Comarca local, mas também o das Varas Federais. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0002.5600

900 - TJRS. Direito público. ICMS. Recolhimento a menor. Creditamento indevido. Decadência. Operação interestadual. Base de cálculo. Fato gerador. Estabelecimento fabril. Comércio atacadista. Varejista. Centro de distribuição. Mero desmebramento. Mercadoria. Preço de custo. Lcf-87 de 1996, art. 13. § 4º, II. Aplicabilidade. Bens. Circulação jurídica. Propriedade. Transferência. Inocorrência. Imposto. Não incidência. Súmula 166/STJ. Lançamento por arbitramento. Aferição. Critério. Livro de inventário. Multa. Exorbitância. Caráter confiscatório. Quantum. Minoração. Precedentes do STF. Apelação cível. Anulação de auto de lançamento. ICMS. Preliminar de julgamento conjunto. Decadência. Operações interestaduais realizadas por meio de centro de distribuição. Base de cálculo. Valor da entrada mais recente no centro de distribuição. Impossibilidade. Interpretação do art. 13, § 4º, daLei Complementar 87/96. Arbitramento. Critérios baseados nos livros de registro. Validade. Multa. Princípio da proibição do efeito confiscatório. Redução. Honorários sucumbenciais. Manutenção.

«1 - Inviável o acolhimento da preliminar de julgamento conjunto, pois a parte, quando do ajuizamento da ação, em sede de preliminar, sustentou a ausência de conexão com as ações anulatórias, de forma que, em sede de recurso, o pedido esbarra no princípio da demanda, bem como no princípio do venire contra factum proprium. ... ()

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