- Embargos de terceiros. Hipótese de cabimento
- Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer lhe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.
§ 1º - Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor.
§ 2º - Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial.
§ 3º - Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.
STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Omissão verificada. Irresignação quanto aos honorários advocatícios. Súmulas 126/STJ e 282, 283 e 356/STF. Embargos acolhidos sem atribuição de efeitos infringentes. Mais detalhes
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STJ Impenhorabilidade. Penhora. Bem de família. Superação do precedente. Indisponibilidade para futura penhora. Impenhorabilidade do bem de família. Possibilidade. Imóvel de propriedade de pessoa jurídica. Núcleo familiar. Conceito de bem de família. Fins sociais da lei. Genitora que detém a posse do imóvel por lá residir. Flexibilização. Processual civil e tributário. Agravo interno. Súmula 83/STJ. Possibilidade de interposição de Embargos de terceiro, visando à declaração de impenhorabilidade de imóvel pertencente a empresa envolvida em processo fiscal. CPC/1973, art. 1.046, e ss. CPC/2015, art. 674. CPC/2015, art. 675. CPC/2015, art. 676. CPC/2015, art. 677. CPC/2015, art. 678, e ss. CPC/2015, art. 681. Mais detalhes
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TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº. 13.105/2015. PENHORA DE SALÁRIO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO NA AÇÃO MATRIZ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA OJ 54 DA SBDI-II. DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região que concedeu parcialmente a segurança para tornar definitiva a decisão liminar que determinou que ficasse salvaguardado o valor equivalente a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social na penhora realizada na ação matriz. O ato dito coator havia determinado anteriormente a penhora de 30% dos rendimentos líquidos da executada/impetrante e, na hipótese de existir outros descontos parcelados sobre seu vencimento, havia limitado a constrição total em 50% (CPC, art. 529, §3º), destacando que não poderia « resultar em recebimento de salário mensal inferior ao mínimo legal «. II - Conquanto se admita mandado de segurança contra decisão que determina a penhora de salário, por mitigação da aplicação da OJ 92 desta SBDI-II, no caso, a parte interessada optou inicialmente travar o debate por outro meio impugnativo (embargos à execução e agravo de petição), na própria ação matriz. Nesse sentido, OJ 54 desta SBDI-II disciplina que, « ajuizados embargos de terceiro (CPC/2015, art. 674 - CPC/1973, art. 1.046) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade «, o que comporta aplicação por analogia à espécie. III - Diante do exposto, incabível o mandado de segurança, indefere-se a petição inicial, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, razão por que denegada a segurança, por força dos arts. 6º, §5º, e 10 da Lei 12.016/2009 e CPC, art. 485, I, ficando mantido o ato coator que determinou a penhora do salário em 30% . Recurso ordinário conhecido e processo extinto sem resolução do mérito . Mais detalhes
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TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC/1973. CPC, art. 485, V, VII DE 1973. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. DOCUMENTO NOVO. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA EM AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO . INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA . DECISÃO QUE NÃO É DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1 - Nos termos do caput do CPC/1973, art. 485, apenas a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida . 2 - Se se trata de sentença de conteúdo processual (extinção do processo sem julgamento do mérito), ocorre apenas a coisa julgada formal, isto é, a impossibilidade de alteração no mesmo processo. 3 - Decisão rescindenda em que se nega provimento a agravo de petição, por inadequado o ajuizamento de embargos de terceiro porque não foi demonstrada a propriedade ante a ausência de registro da escritura de compra e venda do bem imóvel penhorado, invocando o CPC/1973, art. 1046, § 1º e 1.245 do Código Civil, não constitui decisão de mérito, sendo, portanto, insuscetível de corte rescisório. Recurso ordinário conhecido e, de ofício, julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, VI. Mais detalhes
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TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR IMPUGNADO NO PROCESSO MATRIZ POR EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 54 DO TST. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que determinou o bloqueio e penhora de eventuais créditos, presentes e futuros, da executada, ora impetrante. 2. A jurisprudência desta SBDI-2 firmou-se no sentido de admitir o Mandado de Segurança contra ato que determina penhora ou bloqueio de valores, ainda que passível de ataque por recurso próprio, de modo a relativizar o óbice processual da OJ SBDI-2 92, mas apenas em hipóteses excepcionais, em que constatada teratologia ou abusividade do ato coator, e desde que não tenha sido manejado recurso. 3. Ocorre, entretanto, que, em consulta ao sistema de acompanhamento processual do TRT da 17ª Região, verificou-se que a recorrente impugnou o Ato Coator por meio de Embargos à Execução, cuja sentença proferida em 2/6/2023. 4. Nesse contexto, portanto, consoante a jurisprudência consolidada desta SBDI-2, revela-se inviável a admissão da ação mandamental mediante a aplicação analógica da compreensão depositada na OJ SBDI-2 54 desta Corte, segundo a qual, « Ajuizados embargos de terceiro (CPC/2015, art. 674 - CPC/1973, art. 1.046) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade « . Precedentes. 5. Recurso Ordinário conhecido e, de ofício, indeferida a petição inicial, com fundamento nos arts. 5º, II, e 10 da Lei 12.016/2009, por ausência de interesse processual, julgando extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e VI, do CPC/2015, e denegando a segurança nos termos da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º. Mais detalhes
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TST MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRECLUSÃO. 1. Com relação aos benefícios da assistência judiciária, verifica-se que estes foram indeferidos nos autos por ocasião da análise do pedido liminar, não tendo sido objeto do agravo regimental interposto, de modo que resta preclusa a insurgência nesta oportunidade. ATO COATOR IMPUGNADO NO PROCESSO MATRIZ POR EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 54 DO TST. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL MANTIDO. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que homologou a atualização dos cálculos e determinou o bloqueio de créditos da ora impetrante via SISBAJUD. 2. A jurisprudência desta SBDI-2 firmou-se no sentido de admitir o Mandado de Segurança contra ato que determina penhora ou bloqueio de valores, ainda que passível de ataque por recurso próprio, de modo a relativizar o óbice processual da OJ SBDI-2 92, mas apenas em hipóteses excepcionais, em que constatada teratologia ou abusividade do ato coator, e desde que não tenha sido manejado recurso. 3. Ocorre, entretanto, que antes da impetração da ação mandamental a recorrente já havia impugnado o Ato Coator por meio de Embargos à Execução e de Agravo de Petição, que franqueiam ao executado inclusive a possibilidade de obtenção de efeito suspensivo do ato impugnado, nos termos do CPC/2015, art. 919, § 1º. 4 . Nesse contexto, portanto, consoante a jurisprudência consolidada desta SBDI-2, revela-se inviável a admissão da ação mandamental mediante a aplicação analógica da compreensão depositada na OJ SBDI-2 54 desta Corte, segundo a qual, « Ajuizados embargos de terceiro (CPC/2015, art. 674 - CPC/1973, art. 1.046) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade «, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão recorrido . MULTA. AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. O Tribunal Regional, considerando manifestamente incabível o agravo regimental, fixou a multa de 5% do valor atualizado da causa, prevista no art. 250 de seu Regimento Interno. 2. No caso, conquanto o percentual da multa tenha sido fixado nos limites do referido dispositivo e considerando o poder discricionário do magistrado expressamente ali previsto, tem-se que, em razão dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, deve ser minorado o referido percentual. 3. Com efeito, a principal argumentação da parte no mandado de segurança é de que tem pouca capacidade financeira e que seus recursos provêm, em sua quase totalidade, de recursos públicos para incentivo ao esporte, o que se verifica dos documentos constantes dos autos . 4. Dessa forma, deve ser reduzido o percentual da multa por agravo regimental manifestamente incabível para 3% do valor atualizado da causa. Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido. Mais detalhes
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TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. MANUTENÇÃO DO INTERESSE PROCESSUAL. PRETENSÃO MANDAMENTAL DE SUSTAR OS EFEITOS Da LeiLÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO E DE ANULAR O ATO COATOR QUE ENVIOU O IMÓVEL DE TERCEIRO À LEILÃO. IMÓVEL ARREMATADO COM EFEITOS SUSPENSIVOS. INTELIGÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 92 E 54 DA SBDI-II. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança, impetrado contra ato de autoridade judicial reputada coatora, Juízo da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo, que, nos autos da ação trabalhista 0000385-24.2012.5.02.0073, manteve o prosseguimento da execução com a designação de leilão do bem imóvel supostamente de sua propriedade. A liminar foi concedida para suspender os efeitos da hasta pública designada para o dia 09/11/2021, nos autos da ação trabalhista 0000385- 24.2012.5.02.0073, até o trânsito em julgado da decisão dos embargos de terceiro de 1000960-05.2018.5.02.0073. Em face da decisão que concedeu parcialmente a segurança para sustar os efeitos da Leilão até que sobrevenha o trânsito em julgado dos embargos de terceiro, a parte impetrante recorreu ordinariamente. Afirma, em suas razões recursais, que «a impetração do mandado de segurança foi para sustar a Leilão que estava marcado para 09/11/2021, uma vez que a decisão do Douto Juízo de 1ª instância, a qual manteve o prosseguimento da execução para a realização de hasta pública do imóvel de sua propriedade ocorreu de forma ilegal, pois deveria aguardar o trânsito em julgado dos embargos de terceiros «. Elucida que « o Recorrente requereu em liminar a suspensão da hasta pública até a decisão final transitada em julgado referente aos embargos de terceiro, com a anulação do ato judicial que determinou o envio do imóvel de matrícula 269.157 a leilão « (fl.70). Expõe que « Agora a decisão final foi no mesmo sentido, confirmando a liminar anteriormente concedida no sentido de sustar os efeitos da Leilão realizado em 09/11/2021 até que sobrevenha o trânsito em julgado dos embargos de terceiro 1000960-05.2018.5.02.0073. Porém, este Recorrente entende que deve ser anulado a Leilão em razão das irregularidades apontadas, uma vez que não foi citado em momento algum, conforme constou em r. decisão de concessão de liminar junto ao mando de segurança «. Postula, diante do exposto, que « seja dado provimento ao presente recurso para que seja determinada a anulação do ato da autoridade de determinar a Leilão e envio do imóvel de matrícula 269.157 a hasta pública, mesmo existindo embargos de terceiro a ser julgado ainda, o qual não possuí ainda decisão transitada em julgado, afastando efetivamente todos os efeitos da hasta pública, e determinação de encaminhamento do imóvel a leilão «. II - O interesse processual representa a necessidade de obter, através do processo, a proteção do interesse substancial; pressupõe, por isso, a assertiva de lesão a esse interesse e a aptidão do provimento pedido a protegê-lo e satisfazê-lo, na linha da doutrina de Enrico Tullio Liebman. Possui, portanto, natureza instrumental. Por esse motivo o interesse processual resulta da conjugação dos elementos utilidade e necessidade, os quais, diante da opção do ajuizamento da ação de embargos de terceiro pela parte impetrante, impugnando a mesma matéria ora versada neste writ, e, ainda pendente de trânsito em julgado, deve-se aplicar a inteligência contida na Orientação Jurisprudencial 54 da SDI-2 segundo a qual « Ajuizados embargos de terceiro (CPC/2015, art. 674 - CPC/1973, art. 1.046) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade «. III - Desse modo, o mandado de segurança não é medida cabível apta a ensejar a anulação do ato que levou o imóvel à hasta pública, podendo, apenas, cassar seus efeitos, até o trânsito em julgado dos embargos de terceiro. Friso, no aspecto, trecho da fundamentação do ROT-274-17.2021.5.14.0000, de Relatoria do Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, publicado no DEJT em 24/03/2023, em que restou consignado que «quando o terceiro sofre constrição judicial indevida em seu patrimônio jurídico em processo do qual não fez parte tem à disposição a via dos embargos de terceiros, cuja natureza jurídica é de ação incidental constitutiva negativa, tendo por pretensão mediata o desfazimento da constrição judicial e a liberação dos bens penhorados e como causa de pedir a proteção da posse ou do domínio. Seu objeto direto é desfazer o ato judicial ilícito ou prevenir sua ocorrência, podendo, por isso, tratar-se de ação incidental de natureza repressiva ou preventiva. Não obstante, não cabe a discussão, em sede de embargos de terceiro, de matérias outras que não digam respeito à exclusão do mundo jurídico do ato judicial de constrição. Em outros termos, esta ação não se presta à subtração da eficácia do título executivo - tal qual ocorre com a ação de embargos à execução - não podendo discutir temas como cálculos e o mérito da ação subjacente. Nesse passo, impende registrar que enquanto a ação de embargos de terceiro tem por escopo evitar ou combater uma apreensão indevida, prescindindo da garantia do juízo, a ação de embargos à execução objetiva subtrair a eficácia do título e, ainda, exige garantia prévia. Fundamentos estes que ratificam a jurisprudência que vem sendo adotada por esta Colenda Subseção II Especializada em Dissídios Individuais. Ressalva de fundamentação deste Relator quanto ao cabimento do mandado de segurança, por entender que a parte possui a prerrogativa de escolha da medida processual que entende mais adequada à tutela de seu direito «. Ressalva de fundamentação no mesmo sentido. IV - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter o acórdão regional, que sustou os efeitos da hasta pública até a decisão final transitada em julgado referente aos embargos de terceiro. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Embargos de terceiro. Suspensão de reintegração de posse. Imóvel rural objeto de regularização fundiária. Dispositivo que não possui, por si, comando normativo suficiente para alterar o acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Mais detalhes
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STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Embargos de terceiro. Propriedade de bem penhorado em execução fiscal. Poderes dos sócios e do interventor judicial. Análise das cláusulas dos contratos sociais e do acervo probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de argumentos que demonstrem como os dispositivos legais, tidos por violados, foram vulnerados, pelo acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Incidência. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Recurso especial não conhecido. Mais detalhes
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STJ Recurso especial. Embargos de terceiro. Impenhorabilidade de bem de família. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Questões devidamente analisadas pelo tribunal de origem. 2. Fundamentação per relationem. Possibilidade. Acórdão proferido sob a égide do CPC/1973. Ausência de nulidade. Entendimento consolidado pelo STJ. 3. Sentença proferida por Juiz substituto, que não participou da audiência de instrução, em decorrência das férias da juíza titular. Possibilidade. Exceção ao princípio da identidade física do juiz. CPC/1973, art. 132, caput. 4. Violação à coisa julgada. Inexistência. Embargante que não participou da ação de execução. 5. Alegação de suspeição da assessora do magistrado sentenciante. Matéria não suscitada por prévio incidente, a teor do que determinava o § 1º do CPC/1973, art. 138. Argumento comprovadamente afastado no autos. 6. Recurso especial desprovido. Mais detalhes
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Embargos de terceiros. Cônjuge (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 674 (Embargos de terceiros. Hipótese de cabimento).