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Jurisprudência sobre
lugar do fato

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Doc. VP 301.9444.6714.0068

901 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Desconsideração da personalidade jurídica. Citação por edital. Anulação parcial da citação. Súmula 292 TJERJ. Ausência de responsabilidade.

Inicialmente, convém destacar que os agravantes não se insurgem propriamente contra a decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da empresa ré, e sim sobre a validade da citação dos sócios para apresentação de resposta e responsabilidade de alguns dos réus, motivo pelo qual os requisitos da desconsideração não serão analisados no âmbito do presente recurso. Em razão da ausência de bens suficientes à execução e da não localização dos sócios foi determinada a citação por edital de 04 sócios da empresa: Alexandre, Raphael, Marcílio e Edison. A citação por edital será feita quando desconhecido ou incerto o citando, ou quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar e, ainda, nos casos expressos em lei. Observância do verbete sumular 292 TJERJ. No caso em análise foram diligenciados os endereços fornecidos em petição pela parte autora, bem como aqueles revelados em consulta ao sistema Infojud. Desse modo, verifica-se que foram cumpridos todos os requisitos legais para fins de deferimento da modalidade de citação editalícia, no que tange aos sócios ALEXANDRE e RAPHAEL, encontrando-se ambos em local ignorado ou incerto e restando frustradas todas as tentativas de sua localização, na forma do art. 256, II e §3º do CPC. Válida, portanto, a citação por edital. O mesmo não se pode dizer no que tange aos demais sócios. De fato, a consulta realizada no sistema Infojud - para localização de endereço de MARCÍLIO - revela-se equivocada, eis que dirigida a Marcílio João Almeida, enquanto o nome do agravante é Marcílio João de Santana. Assim, não se pode aceitar que, com relação a ele, tenham sido esgotados os meios de localização, uma vez que a carta precatória fora expedida em face de pessoa estranha aos autos. O sócio EDISON, por sua vez, foi regularmente citado por Oficial de Justiça (fls. 428/429), ou seja, não estão presentes os requisitos para realização de citação por edital. Dessa forma, devem ser anuladas as citações por edital dos sócios MARCÍLIO e EDISON, mantendo-se, quanto ao último, a inclusão no polo passivo da execução, uma vez que devidamente citado de forma pessoal para responder ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tendo se mantido inerte. No que tange à tese de impossibilidade de imputação de responsabilidade ao sócio Raphael, assiste-lhes razão. O STJ possui entendimento no sentido de que, no caso de desconsideração da personalidade jurídica, o ex-sócio não responde por dívidas contraídas pela sociedade depois da sua retirada formal, ainda que os débitos tenham sido contraídos no período de dois anos após sua saída. arts. 1.003, parágrafo único e 1.032, ambos do Código Civil. Segundo o «Relatório de Informações da Empresa emitido pela JUCERJA (fls. 674/676), apresentado pela curadora especial e não impugnado pela exequente, consta como data de saída de RAPHAEL da sociedade o dia 22/05/2009, ou seja, data anterior à contratação que deu ensejo à presente ação judicial que ocorreu em 07 de agosto de 2012. Portanto, não pode ser imputada responsabilidade ao ex-sócio. Por fim, no que tange ao pedido de limitação da responsabilidade dos sócios ao exato limite do capital subscrito, o tema não foi objeto da decisão recorrida e não pode ser debatido no âmbito deste recurso, sob pena de supressão de instância. De fato, a questão deve ser apresentada ao Juízo e por ele decidida antes de debate por este Tribunal. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 114.4285.6000.0700

902 - STJ. Recurso especial. Porte de remessa e retorno do recurso especial. Recolhimento por meio de DAJ. Resolução STJ 08/2002 publicada um dia antes da interposição do recurso considerado deserto. Situação excepcional. Afastamento da deserção. Embargos de divergência providos. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... De fato, o pagamento do porte de remessa foi realizado por meio de documento diverso do previsto na Resolução 12 de 07/06/2005 desta Corte, DARF em lugar de GRU. Entretanto, observo que os dados constantes do documento por meio do qual foi feito o pagamento identificam de forma correta o número do processo ao qual se refere, o nome e o CNPJ do contribuinte, o código da receita próprio e a comprovação do pagamento foi feita no ato da interposição do recurso (fl. 399). Levando-se em conta que a referida resolução entrou em vigor apenas três dias antes da interposição do recurso - publicação no DJ de 10.06.2005 -, seria de extremo rigor considerá-lo deserto, já que todos os dados nele constantes mostram-se corretos, devendo apenas proceder-se a uma relocação financeira para que o valor recolhido tenha sua correta destinação. ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()

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Doc. VP 144.9584.1015.9100

903 - TJPE. Embargos declaratórios. Acórdão emergente do julgamento de recurso de agravo em agravo de instrumento. Contradição inexistente. Prequestionamento. Recurso rejeitado. Decisão unânime.

«1. Inocorrência da contradição apontada pelos embargantes, porquanto o decisum hostilizado aplicou a orientação do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que «... a regra do CPC/1973, art. 100, V, a, é norma específica em relação às dos arts. 94 e 100, IV, a, do mesmo diploma, e sobre estas deve prevalecer. Enquanto as duas últimas definem o foro em razão da pessoa do réu, determinando que a ação seja em regra proposta no seu domicílio, ou, sendo pessoa jurídica, no lugar onde está a sua sede, já o disposto no art. 100, V, a, considera a natureza do direito que origina a ação, e estabelece que a ação de reparação de dano - não importa contra quem venha a ser promovida (pessoa física ou pessoa jurídica com domicílio ou sede em outro lugar) - tem por foro o lugar onde ocorreu o fato. (REsp 89.642, Rel. Min. RUY ROSADO DE AGUIAR, DJ 26.8.96 (AgRg nos EDcl no REsp 1247952/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2011, DJe 06/09/2011). ... ()

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Doc. VP 220.6131.1211.8749

904 - STJ. agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Receptação, roubo majorado e furto. Dosimetria das penas. Primeira fase. Penas-base de todos os delitos exasperadas por fundamentação idônea. Circunstâncias do delitos desfavoráveis. Inexistência de ilegalidade. Fração de aumento que obedeceu aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Observância dos preceitos legais e jurisprudenciais desta corte de justiça. Basilares que permanecem inalteradas. Precedentes. Pretendido reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes. Inviabilidade. Concurso de crimes. Reiteração delitiva. Crimes de espécies distintas. Modos de execução diferenciados e ausência de liame subjetivo entre as condutas. Revolvimento fático e probatório não condizente com a via processual eleita. Precedentes. Agravo regimental não provido.. A revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (hc 304.083/PR, relator Ministro felix fischer, quinta turma, DJE 12/3/2015).. Na hipótese, constata-se que as sanções básicas do paciente foram exasperadas em 1/2, com fundamento no desvalor conferido às circunstâncias do delito.. In casu, constato que houve motivação idônea para justificar o desvalor dessa vetorial em maior extensão, haja vista que os crimes ocorreram em concurso de pelo menos vinte indivíduos, fortemente armados com pistolas e fuzis, que chegaram a disparar em carros de populares que por ali passavam (e/STJ, fl. 59); some-se a isso que houve intensa e profissional premeditação para as práticas delitivas, pois eles estiveram na cidade antes da data dos fatos, analisando os detalhes e fizeram uso de reféns (três) que foram roubados e tiveram suas liberdades restritas, além de ficarem sob a mira de uma arma e de serem levados para o local dos delitos, nos quais os agentes usaram explosivos e efetuaram vários disparos. Os agentes também causaram enormes prejuízos aos bancos, que tiveram seus caixas eletrônicos danificados com artefatos explosivos e à loja foto persin, que teve sua porta e vitrine de vidro quebrados, além de causarem enormes traumas nos moradores da pacata cidade de santa rita do passa quatro/SP (e/STJ, fl. 72).. Desse modo, não verifico nenhuma ilegalidade a ser sanada nem na vetorial negativada, tampouco no incremento operado, haja vista a intensidade do dolo, gravidade e a maior periculosidade das condutas perpetradas pelo paciente e os demais corréus. Precedentes.. O instituto da continuidade delitiva, previsto no CP, art. 71, prescreve que há crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, de forma que os delitos subsequentes devem ser havidos como continuação do primeiro. Nesse contexto, a jurisprudência desta corte superior firmou entendimento no sentido de que a caracterização da continuidade delitiva pressupõe a existência de ações praticadas em idênticas condições de tempo, lugar e modo de execução (requisitos objetivos), além de um liame a indicar a unidade de desígnios (requisito subjetivo).. Na espécie, verifica-se que primeiro, em local e data incertos, foram cometidos os delitos de receptação e, posteriormente foi praticado o roubo perpetrado contra os ofendidos marco martinho, josé adão valente e cleyton eduardo alves da silva (em concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas), em local distinto e com modo de execução diverso dos delitos posteriores, pois este aconteceu ainda quando o paciente e os corréus trafegavam pela rodovia zequinha de abreu, em direção à cidade de santa rita do passa quatro, local onde, posteriormente, foram praticados os furtos. Já nessa cidade, o paciente e os corréus praticaram dois furtos qualificados pelo concurso de agentes e rompimento de obstáculo, utilizando-se de artefatos explosivos e barras de ferro, contra duas instituições financeiras distintas. Banco do Brasil e banco santander, e na sequência, outro furto também qualificado pelo concurso de agentes e rompimento de obstáculo, contra a loja foto persin, desta feita, mediante a quebra da porta e das vitrines de vidro da loja; dessa forma, em relação aos crimes de receptação, roubo e furtos, não há que se falar em continuidade delitiva, pois não são crimes de mesma espécie.. No tocante aos três furtos, não estão preenchidos os requisitos objetivos relativos ao modo de execução, além de faltar o liame subjetivo a indicar a unidade de desígnios necessários à sua configuração, pois a corte paulista consignou expressamente que apesar da prática de crimes da mesma espécie, na mesma ocasião, as vítimas são diversas e denota-se que foram cometidos em situações escolhidas independentemente de qualquer vínculo causal entre elas, caracterizando, assim, a reiteração criminosa.

Dessa maneira, não restou evidenciada a unidade de desígnios em relação aos três fatos apurados, necessária à configuração do crime continuado (e/STJ, fl. 71). Entendimento em sentido contrário, como pretendido, demandaria a imersão vertical na moldura fática e probatória delineada nos autos, procedimento incompatível com a via mandamental eleita. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 198.6094.1002.1400

905 - STJ. Tributário. ISSQN. Arrendamento mercantil. Entendimento firmado em recurso repetitivo. REsp. Acórdão/STJ. Local de decisão sobre aprovação do crédito. Revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do CPC/1973, art. 543-C e da Resolução STJ 8/2008, consolidou o seguinte entendimento: «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do Decreto-lei 406/1968, é o Município sede do estabelecimento prestador (Decreto-lei 406/1968, art. 12); (c) a partir da Lei Complementar 116/2003, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo. ... ()

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Doc. VP 521.2697.4916.9227

906 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO «DECISUM, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO §1º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 373 - REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.

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Não é exigida fundamentação extensa ou minuciosa, mas apenas embasamento suficiente, de modo a expor a razão de decidir. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7244.7500

907 - TJSP. Prova. Evento ocorrido na casa de uma das vítimas. Comemoração do «dia da mães. Arrolamento pela acusação de testemunhas parentes. Admissibilidade.

«Em primeiro lugar, os fatos se passaram no interior da casa de uma das vítimas e, portanto, as testemunhas só poderiam ser parentes, até porque todos comemoravam o «dia das mães. Não seria, pois, de exigir que a acusação arrolasse testemunhas estranhas.... ()

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Doc. VP 144.1690.2001.4500

908 - STJ. Conflito negativo de competência. Remessa de entorpecente do exterior por via postal. Consumação do delito quando da entrada da droga no território Brasileiro. Competência do juízo do local em que ocorreu a apreensão da substância ilícita.

«1. O CPP, art. 70, caput, prevê que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração. ... ()

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Doc. VP 192.7905.3054.8848

909 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA.

Ação indenizatória movida por familiares de vítima fatal de acidente de trânsito ocorrido na Rodovia Fernão Dias (BR-381). Sentença de improcedência. Inexistência de violação ao princípio da dialeticidade. Rejeição da preliminar suscitada nas contrarrazões. Bloqueio da rodovia por manifestantes, que atearam fogo em pneus e obstruíram a pista. Interrupção do tráfego que deu lugar a engavetamento envolvendo sete veículos, causando incêndio que ceifou a vida da vítima. Laudo da perícia criminalística que aponta o excesso de velocidade de caminhão envolvido na colisão como fator determinante para a ocorrência do acidente. Curto intervalo de tempo entre o bloqueio da pista e o acidente. Imprevisibilidade e rápido desenrolar dos fatos que impediram a atuação eficaz da concessionária no sentido de evitar a colisão. Ausência de nexo causal entre a alegada falta de sinalização da rodovia e a colisão. Caso dos autos em que não restou demonstrada a falha na prestação do serviço público. Fato exclusivo de terceiro. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 103.1674.7533.0000

910 - STJ. Crimes contra a honra. Membros do Ministério Público. Difamação. Injúria. Denúncia rejeitada. CP, art. 139 e CP, art. 140.

«Ao examinar-se a tipicidade dos delitos de difamação e injúria, é importante examinar o tempo e lugar de ocorrência dos fatos e as peculiaridades da situação de cada denunciado. No teatro de disputas políticas e de espaço de poder institucional, as condutas dos envolvidos nos fatos desencadeadores da denúncia criminal tornam desculpáveis possíveis ofensas, acusações e adjetivações indesejáveis. Na avaliação contextual dos fatos pertinentes, não se identifica a vontade deliberada de difamar ou injuriar. As ásperas palavras dirigidas à vítima, pela denunciada, soam como indignação pelos episódios institucionais vivenciados.... ()

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Doc. VP 771.5413.1248.1216

911 - TJSP. Apelação - Empréstimo consignado - Ação declaratória c/c indenizatória - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos. 1. Inocorrência de prescrição da pretensão do autor. Específica pretensão em análise se submetendo ao prazo prescricional do art. 205 do CC. Prazo decenal não transcorrido. 2. Contrato de mútuo consignado em benefício previdenciário cuja celebração é negada pelo autor, que impugna a assinatura a ele atribuída no instrumento contratual. Quadro fazendo cessar a fé do documento e atribuindo ao réu, a quem interessa tal elemento de prova, o ônus de demonstrar a respectiva autenticidade. Prova não produzida, apesar da oportunidade a tanto concedida. Fato impondo que se considere inexistente o contrato. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14 e no art. 927, parágrafo único, do CC. 3. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão celebrado em 7.2.19. 4. Inviável a aplicação da regra do art. 39, parágrafo único, do CDC, para o efeito de considerar o valor creditado na conta do autor como amostra grátis. Incidência do citado dispositivo legal que só teria lugar desde que se tivesse demonstrado a participação consciente da instituição financeira ré na feitura da operação fraudulenta e no creditamento do valor do suposto empréstimo na conta do autor, de sorte a constranger este último a honrar o mútuo que lhe teria sido assim imposto. Prova inexistente. 5. Dano moral não evidenciado, por não caracterizada situação de comprometimento à imagem ou de sofrimento íntimo digno de proteção jurídica. Consideração, ainda a respeito, de os descontos estarem sendo realizados há mais de cinco anos, sem nenhum tipo de questionamento por parte do autor, que é experimentado em negócios tais, e que recebeu o valor correspondente à operação e dele usufruiu. 6. Honorários arbitrados em favor do advogado do autor não se prestando a remunerar condignamente o trabalho do profissional, em razão da diminuta expressão do valor da condenação. Remuneração ora arbitrada na quantia de R$ 1.000,00, com base no critério equitativo do CPC, art. 85, § 8º, também sob a consideração de que o arbitrário valor atribuído à causa longe está de retratar o conteúdo econômico da demanda. 7. Sentença parcialmente reformada, para cancelar a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral, para determinar que a restituição de valores se faça de forma simples e para majorar os honorários devidos ao advogado do autor. Consequente proclamação de sucumbência recíproca.

Deram parcial provimento a ambas as apelações.

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Doc. VP 160.7800.0004.1500

912 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Medidas cautelares diversas de prisão. Proibição de freqüentar estádios/arenas nos dias de jogos do time do qual compõe a respectiva torcida organizada. Razoabilidade. Ordem denegada.

«1. O CPP, art. 282, e incisos, determina que as medidas cautelares penais deverão ser aplicadas observando-se a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; e, adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. ... ()

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Doc. VP 910.3682.9350.4933

913 - TJSP. Prestação de serviços. Interrupção no fornecimento de energia elétrica durante festa de aniversário infantil. Sentença de parcial procedência. Recurso da ré. Aplicação do CDC. Cabível a inversão do ônus probatório prevista no CDC, art. 6º, VIII, a qual, a despeito de não se operar automaticamente, tem lugar quando, a critério do magistrado, for verossímil a alegação do consumidor ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. Inteligência dos arts. 14, do CDC, e 37, §6º, da CF. Teoria do risco administrativo. Concessionária de serviço público que, para eximir-se da responsabilidade objetiva que lhe é atribuída, deveria demonstrar a regularidade do fornecimento na data e local dos fatos ou que houve culpa exclusiva de terceiro, culpa exclusiva ou concorrente da consumidora ou força maior - ônus do qual, todavia, não se desincumbiu satisfatoriamente. Conquanto a ré afirme que demonstrou a ausência de interrupção no fornecimento «por meio de registros do seu sistema e do controle de interrupções determinado pela ANEEL, o único print apresentado nesse sentido (fl. 79) não traz o detalhamento de todas as ocorrências registradas no período pesquisado para a unidade consumidora em questão (salão de festas contratado). Conjunto probatório que, outrossim, não permite vislumbrar qualquer contribuição da consumidora e/ou de terceiros para a interrupção do fornecimento de energia elétrica no local da festa (ou para a demora no restabelecimento). Ocorrência de fortuito externo que tampouco ficou comprovada. Caracterizada a falha na prestação dos serviços. Danos morais configurados. Falta de energia elétrica durante a realização de festa de aniversário que certamente impediu que a autora, mãe da aniversariante de 01 ano, dela desfrutasse como poderia e havia antecipado. Indenização por danos morais fixada na origem (R$ 7.000,00) que comporta redução para R$ 5.000,00, quantia que se revela suficiente para compensar os abalos experimentados pela parte e emprestar caráter preventivo ao instituto, sem, contudo, gerar enriquecimento ilícito. Precedentes deste E. Tribunal. Sentença parcialmente reformada.

Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 103.2865.9000.2100

914 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Fato do produto. Cigarro. Tabagismo. Fumo. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Hermenêutica. Da impossibilidade de conjugar norma de lei geral com lei especial, quando esta dispõe sobre a matéria. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Arbitragem: Notas sobre. Decisão por equidade. Precedentes do STJ. CDC, art. 12, e ss. CDC, art. 18, e ss. e CDC, art. 27. CCB, art. 177. Inaplicabilidade. CCB/2002, art. 205. Lei 9.294/96. Lei 9.307/96, art. 2º, § 1º.

«... II - Da impossibilidade de conjugar norma de lei geral com lei especial, quando esta dispõe sobre a matéria Sem qualquer desvalor à eminente e mui cara Ministra Nancy Andrighi, peço-lhe vênia para discordar do seu voto, pois dúvida não tenho quanto à total impossibilidade de conjugar o prazo prescricional vintenário do art. 177 do CCiv1916 com as normas de proteção ao consumidor, previstas no CDC e na legislação que lhe é complementar. ... ()

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Doc. VP 892.3463.0052.4475

915 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO LEI 11.340/2006, art. 24-A E art. 129, §13º (2X), DO CÓDIGO PENAL. FOI FIXADA AO RÉU, PENAS DE 07 (SETE) MESES DE DETENÇÃO E 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NO MÉRITO, PRETENDE A DEFESA, A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. A DECISÃO RECORRIDA APRESENTA-SE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. JUIZ SENTENCIANTE APRECIOU PORMENORIZADAMENTE OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E AS ALEGAÇÕES DA DEFESA, SENDO CERTO QUE SOPESOU ADEQUADAMENTE OS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO, ALÉM DAS DEMAIS PROVAS. O FATO DE A DEFESA NÃO CONCORDAR COM A FUNDAMENTAÇÃO DO MAGISTRADO NÃO SIGNIFICA DIZER QUE ELA É INEXISTENTE. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DOS CRIMES RESTARAM COMPROVADAS. QUANTO ÀS AGRESSÕES QUE SOFREU, A VÍTIMA, TANTO NA DELEGACIA COMO EM JUÍZO, FOI CATEGÓRICA EM AFIRMAR QUE FOI AGREDIDA FISICAMENTE PELO ACUSADO POR DUAS VEZES, SENDO A PRIMEIRA NA PARTE DA MANHÃ E A OUTRA NA PARTE DA TARDE. SEGUNDO A VÍTIMA, O ACUSADO LHE PUXOU OS CABELOS, LHE ARRASTOU PELO CHÃO, E LHE APERTOU O PESCOÇO E OS BRAÇOS. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É PACÍFICA EM AFIRMAR QUE NOS CASOS DOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, A PALAVRA DA VÍTIMA POSSUI RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO, CONSIDERANDO QUE USUALMENTE ELES OCORREM NA CLANDESTINIDADE E SEM A PRESENÇA DE TESTEMUNHAS. A PALAVRA DA VÍTIMA (SEDE POLICIAL E JUDICIAL) CORROBORADA POR LAUDO PERICIAL, SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME TIPIFICADO NO art. 129, §13º, DO CÓDIGO PENAL, CONSIDERANDO QUE HOUVE A DEVIDA SUBMISSÃO AO CONTRADITÓRIO POSTERGADO. O art. 129, §13º, DO CP, ACRESCENTADO PELA LEI 14.188/2021, PREVÊ O CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO CONTRA MULHER, POR RAZÕES DO SEXO FEMININO. APÓS A CRIAÇÃO DO REFERIDO TIPO PENAL, OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SÃO TIPIFICADOS NO art. 129, §13º DO CP E NÃO MAIS NO §9º, DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. A TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO SE SUSTENTA, DIANTE DAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. A PROVA ORAL E O LAUDO DE CORPO DE DELITO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME TIPIFICADO NO art. 129, §13º, DO CP. QUANTO AO CRIME PREVISTO NO art. 24-A, DA LEI MARIA DA PENHA, OS PRÓPRIOS INFORMANTES DISSERAM EM SEUS DEPOIMENTOS QUE O ACUSADO ESTAVA NA PORTA DA LOJA NA QUAL A VÍTIMA TRABALHA, O QUE, POR SI SÓ, JÁ CONFIGURA O DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA DE MANTER 100M DISTÂNCIA DA VÍTIMA. MANTIDA A CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A. DOSIMETRIA. JUIZ SENTENCIANTE QUE VALOROU NEGATIVAMENTE OS VETORES CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. A INTENSIDADE DE VIOLÊNCIA NO DELITO DE LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA AUTORIZA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA, TENDO A VÍTIMA CONTADO QUE JÁ TINHA SIDO AGREDIDA POR ELE EM OUTRAS OCASIÕES. AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SÃO DESFAVORÁVEIS, POIS O RÉU AGIU VIOLENTAMENTE CONTRA VÍTIMA, POR ACREDITAR QUE ESSA ESTAVA LHE TRAINDO. QUANTO ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, VERIFICA-SE QUE A VÍTIMA TEM MEDO DO ACUSADO E FICOU TRAUMATIZADA, MOTIVO PELO QUAL REQUEREU QUE AS MEDIDAS PROTETIVAS SE MANTIVESSEM VIGENTES. A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA PASSARAM A RECONHECER COMO CRITÉRIOS IDEAIS PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA-BASE, O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/8 POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVAMENTE VALORADA, A INCIDIR SOBRE O INTERVALO DE PENA ABSTRATAMENTE ESTABELECIDO NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL INCRIMINADOR, OU DE 1/6, A INCIDIR SOBRE A PENA MÍNIMA. OCORRE QUE A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO DOBRO DO MÍNIMO LEGAL SE MOSTRA EXCESSIVA E DESPROPORCIONAL EM RELAÇÃO AO CRIME DO LEI 11.340/2006, art. 24-A. PENA-BASE QUE DEVE SE EXASPERADA NA FRAÇÃO DE 1/2 EM RELAÇÃO AO CRIME DO LEI 11.340/2006, art. 24-A. PENA DEFINITIVA QUE DEVE SER CORRIGIDA PARA 5 (CINCO) MESES E 7 (SETE) DIAS DE DETENÇÃO, PELA PRÁTICA DA CONDUTA TIPIFICADA NO LEI 11.340/2006, art. 24-A. PRETENSÃO DA DEFESA DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA NO LUGAR DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ESTÁ PACIFICADA NO SENTIDO DE QUE PARA A CARACTERIZAÇÃO DO INSTITUTO DO CODIGO PENAL, art. 71, É NECESSÁRIO QUE ESTEJAM PREENCHIDOS, CUMULATIVAMENTE, OS REQUISITOS DE ORDEM OBJETIVA (PLURALIDADE DE AÇÕES, MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO) E O DE ORDEM SUBJETIVA, ASSIM COMPREENDIDO COMO A UNIDADE DE DESÍGNIOS OU O VÍNCULO SUBJETIVO HAVIDO ENTRE OS EVENTOS DELITUOSOS. OCORRE QUE NÃO HÁ QUALQUER PROVA DO ELEMENTO SUBJETIVO, OU SEJA, A UNIDADE DE DESÍGNIOS ENTRE AS CONDUTAS CRIMINOSAS. AINDA QUE HAJA CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS SEMELHANTES ENTRE OS DELITOS EM QUESTÃO, NÃO SE PODE AFIRMAR QUE A LESÃO CORPORAL SUBSEQUENTE À PRIMEIRA TENHA SIDO RESULTADO DO APROVEITAMENTO DAS CONDIÇÕES INICIAIS. CABIA À DEFESA DEMONSTRAR QUE HAVIA UM PROPÓSITO ÚNICO JÁ NO INÍCIO DA PRIMEIRA EMPREITADA CRIMINOSA, A FIM DE AFASTAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA E CARACTERIZAR A CONTINUIDADE DELITIVA, O QUE NO PRESENTE CASO NÃO OCORREU. SENTENÇA RECORRIDA QUE DEVE SER REFORMADA SOMENTE NO QUE SE REFERE À PENA DO ACUSADO QUANTO AO CRIME DO LEI 11.340/2003, art. 24-A, QUE FICA CORRIGIDA PARA 5 (CINCO) MESES E 7 (SETE) DIAS DE DETENÇÃO, MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 12.7801.6000.0000

916 - STJ. Competência. Conflito de competência. Justiça Militar e Justiça Federal. Crime de corrupção ativa praticado por civil em detrimento da Justiça Militar. Crime comum. Julgamento pela da Justiça Militar. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. CPM, art. 9º, III, «b. CF/88, art. 124.

«... A questão aqui cinge-se a definir se a conduta imputada a civil – oferecer vantagem indevida a servidor da Justiça Militar da União, a fim de que deixasse de praticar ato de ofício (citação) – caracteriza crime militar para fins de competência da Justiça castrense. ... ()

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Doc. VP 380.8172.5165.3359

917 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. APURAÇÃO DO CRIME DE ESTELIONATO.

Competência concorrente, em razão da matéria e lugar dos fatos. Representação criminal e inquérito policial distribuídos livremente à 1ª. Vara Criminal de Limeira. Competência definida pela precedência da distribuição. Inteligência do CPP, art. 75. Precedentes. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE... ()

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Doc. VP 579.7805.4474.4496

918 - TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO DO QUANTUM. CRITÉRIO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. -

Constitui litigância de má-fé o fato de a parte alterar a verdade dos fatos e usar o processo para objetivo ilegal, o que impõe a aplicação de multa em valor superior a 1% e inferior a 10% sobre o valor corrigido da causa. Sendo este irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo (art. 81, §2º, do CPC). A multa por litigância de má-fé não deve representar fonte de enriquecimento sem causa. - O arbitramento econômico do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes. Ademais, não se pode olvidar, consoante parcela da jurisprudência pátria, acolhedora da tese punitiva acerca da responsabilidade civil, da necessidade de desestimular o ofensor a repetir o ato. - Em provimento de natureza condenatória, os honorários de sucumbência deverão obedecer aos critérios estipulados no CPC, art. 85, § 2º, respeitando o grau de zelo dos profissionais envolvidos, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da demanda, o trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para a execução do serviço. Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos, do § 2º.... ()

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Doc. VP 446.5997.3645.7680

919 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE DIVÓRCIO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AFASTADA - ALIMENTOS DEFINITIVOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - VEÍCULO ADQUIRIDO APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO - IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA - QUOTAS DE EMPRESA - PARTILHA - CABIMENTO - VEÍCULO EM NOME DE TERCEIRO - IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA - BENFEITORIAS EM BEM PARTICULAR - PARTILHA - CABIMENTO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO EQUITATIVA - NÃO CABIMENTO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

1.

É dever do magistrado, de ofício, diante das peculiaridades do caso concreto, apurar eventual abuso no pedido de concessão da assistência judiciária, devendo, todavia, antes de indeferir tal requerimento, oportunizar à parte que comprove o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão do benefício (art. 98 e segs. do CPC/2015). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7321.0400

920 - STJ. Competência. Falso testemunho. Delito consumado no momento em que se encerra o depoimento. Depoimento realizado por carta precatória. Irrelevância. Competência do juízo do local onde foi prestado o depoimento. CP, art. 342. CPP, art. 70, inteligência.

«Firma-se a competência, em regra, pelo lugar em que o delito é consumado, nos termos do CPP, art. 70. O crime de falso testemunho consuma-se com o encerramento do depoimento prestado pela testemunha, quando a mesma profere afirmação falsa, nega ou cala a verdade, razão pela qual, para a sua apuração, sobressai a competência do Juízo do local onde foi prestado o depoimento, sendo irrelevante o fato de ter sido realizado por intermédio de carta precatória.... ()

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Doc. VP 103.2110.5034.8700

921 - 2TACSP. Execução. Quantia certa. Embargos do devedor. Impugnação intempestiva do credor. Revelia configurada. Efeitos. Cobrança maior que a devida. Devolução do equivalente ao devedor. Extinção da execução por iliquidez. CCB, art. 1.531. CPC/1973, art. 319 e CPC/1973, art. 740, «caput.

Faltando impugnação, isto é, contestação aos embargos, ocorre revelia, entendida esta, precisamente, como contumácia do réu decorrente, em regra, da ausência de contestação, tendo lugar igualmente o efeito da revelia previsto no CPC/1973, art. 319, em função do qual se presumem verdadeiros os fatos narrados na inicial dos embargos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7322.7400

922 - STJ. Júri. Quesitos. Ordem de apresentação. Precedentes do STF e STJ. CPP, art. 484.

«... O CPP, art. 484 dispõe sobre a ordenação dos quesitos no questionário a ser apresentado aos jurados. Em primeiro lugar, nos termos do inciso I desse artigo, deve figurar o quesito sobre o fato principal, ou seja, sobre o fato criminoso - homicídio, aborto etc. Esse primeiro quesito não precisa ser único; pode ser desdobrado, conforme o caso, em tantos quantos forem necessários - como no caso em tela, em que a primeira pergunta aborda a autoria e a materialidade e a segunda, o nexo de causalidade. Em seguida, diz o inc. III do CPP, art. 484 que se deve indagar, obrigatoriamente, acerca da tese defensiva, sendo que esta, necessariamente, deverá anteceder as perguntas sobre as qualificadoras e agravantes, nos termos da Súmula 162/STF («É absoluta a nulidade do julgamento, pelo Júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.). ... (Min. Félix Fischer).... ()

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Doc. VP 514.8949.0341.9868

923 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS A ESTA SUBSEÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TESE VINCULANTE FIRMADA NO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DISPENSA POR JUSTA CAUSA DE EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MODULAÇÃO DO STF NO JULGAMENTO DO RE 688.267. RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDA. 1.

Cuida-se de processo devolvido à SBDl-2 do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do CPC/1973, art. 543-B (CPC/2015, art. 1030, II), diante do decidido pelo STF no RE 688.267, em que fixada tese no Tema 1022 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « As empresas públicas e as sociedades de economia mistas, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever o jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . 2. Todavia, no referido julgamento, o STF modulou os efeitos da decisão e definiu que essa compreensão « terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento «, o que se deu em 04/03/2024. 3. O cotejo entre o acórdão retratando e o decidido pelo STF deixa evidenciada a total impossibilidade de aplicação da tese fixada pela Corte Suprema ao caso examinado. Em primeiro lugar, porque esta SBDI-2, no acórdão retratando, com base no não cabimento de reexame de fatos e provas (Súmula 410/TST), concluiu pela inviabilidade de reconhecimento das violações apontadas, diante do quadro fático descrito na sentença rescindenda, segundo a qual o regimento interno do empregador prevê a necessidade de inquérito administrativo para apuração da falta grave imputada ao empregado, o que não teria sido observado pelo Recorrente/autor. Em segundo lugar - e mais importante -, é fato que a questionada dispensa por justa causa ocorreu em 29/02/1996 e que a sentença que a invalidou transitou em julgado em 30/06/2006. Porém, conforme acima destacado, o STF modulou os efeitos da decisão e definiu que essa compreensão tem eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento, ocorrida em 04/03/2024. Logo, na situação vertente, em virtude da modulação determinada pelo STF, não se pode aplicar a tese fixada no Tema 1022 da tabela de repercussão geral da Excelsa Corte. Juízo de retratação não exercido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.7700

924 - TJMG. Prova direta. Produção. Impossibilidade. Prova indireta. Validade.

«As provas indiretas, que evidenciam a ocorrência de fato do qual se pode tomar conhecimento pelo raciocínio lógico, são válidas se se mostra impossível a produção de prova direta. (...) Sobre prova indireta, vale a lição de Carnelutti, verbis: «... o conhecimento supõe uma relação entre o sujeito e o objeto da prova. Esta relação pode ser imediata, isto é, que o fato por provar caia sob os sentidos do verificador; nos outros casos é mediata através de um fato diferente daquele que tem de ser provado, o qual serve para que o verificador, com a ajuda das regras de experiência, formule seu juízo. (...) A primeira proporciona a certeza e a segunda nada mais que a convicção, mas está claro que o ponto de vista não pode se sustentar, em primeiro lugar, porque a certeza não é mais que um grau de convicção e, em segundo lugar, porque também a prova direta é realizada por meio de um juízo que pode ser violado pelo erro (CARNELUTTI, Francesco. Sistema de Direito Processual Civil. ClassicBook, v. II, 1ª ed. p. 499). ... (Des. Nepomuceno Silva).... ()

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Doc. VP 190.9530.5000.1000

925 - STJ. Direito civil. Direito de imagem. Reprodução não autorizada de fotografia do autor, na passeata lgbt, em São Paulo. Pedido de indenização. Procedência. Recurso não provido.

«1. A ausência de juntada, com a inicial, da reportagem publicada em portal de Internet na qual consta fotografia dos autores na manifestação popular favorável à causa LGBT, na Avenida Paulista, não impede o conhecimento da ação que pleiteia indenização, desde que demonstrada a repercussão social do fato. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7077.2700

926 - STF. Júri. Impedimento. Jurado cunhado do irmão da vítima. Inexistência de impedimento.

«Improcedência das nulidades alegadas na impetração. Acrescente-se que, no que concerne ao fato de que um jurado seria concunhado do irmão da vítima, que, além de não haver parentesco por afinidade sequer com o irmão da vítima, e, portanto, muito menos com a vítima - o que afasta a existência de impedimento _, o certo é que, tendo sido as votações dos quesitos incriminadores do ora paciente tomadas por seis votos a um, a participação de outro jurado em lugar dele não teria influência alguma no julgamento, o que, também, é bastante para afastar qualquer alegação de prejuízo. «Habeas corpus indeferido.... ()

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Doc. VP 297.1208.8213.4664

927 - TJRJ. Apelação Criminal. Lei Maria da Penha. O apelante foi condenado pela prática do delito descrito no Lei 11.340/2006, art. 24-A, à reprimenda de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, concedido o sursis pelo prazo de 02 (dois) anos. A defesa requer a absolvição do apelante, alegando, em síntese, a atipicidade da conduta. Alternativamente, almeja o cálculo da detração penal e o reconhecimento da atenuante da confissão. Parecer ministerial, no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que o acusado, no dia 01/07/2022, na Rua Urutu, 102, no Centro de Queimados, descumpriu decisão judicial proferida nos autos do processo 0003601-70.2021.8.19.0067, que o proibia de aproximar-se de Letícia de Assis, sua ex-companheira, da qual teve ciência em 23/07/2021. 2. Segundo a defesa, não há prova de que o apelante possuísse o desígnio de praticar a conduta descrita na denúncia e que a vítima tinha manifestado o interesse de suspender a medida protetiva, contudo, mostra-se inviável o acolhimento do pleito defensivo. 3. Quanto ao tema, vale frisar que a eventual decisão de desistir da medida protetiva, por parte da vítima, não isenta o acusado da responsabilidade criminal, haja vista que a decisão judicial ainda era válida no dia dos fatos. 4. Ademais, não há lugar para qualquer resquício de dúvida acerca do acusado ter violado a determinação judicial de proibição de aproximação da ofendida. 5. A vítima confirmou, de forma contundente, que o acusado se aproximou da sua residência com uma motocicleta, e quase a atropelou com o veículo. Além disso, no trajeto até a Delegacia de Polícia, o acusado passou novamente com o veículo próximo à ofendida e sua genitora. 6. O acusado, em Juízo, ao ser interrogado, confirmou que sabia da existência da medida protetiva e disse que estava trabalhando de mototáxi e realizou uma corrida até a rua de sua ex-companheira, contudo negou que tivesse tentado atropelar a ofendida com a sua motocicleta. 7. Acrescenta-se que ao ver a vítima, o apelante, sabendo da determinação judicial poderia prontamente se afastar, em respeito à decisão judicial. 8. Destarte, vislumbro que o comportamento imputado é penalmente relevante, restando evidente a prática do delito. 9. Correto o juízo de censura em sua integralidade. 10. Passo a analisar a dosimetria. 11. A pena-base foi fixada no patamar mínimo legal. 12. Na segunda fase, verifico que há de se reconhecer a circunstância atenuante da confissão, eis que o apelante admitiu o fato, malgrado tenha tentado justificar sua conduta. Contudo, em prestígio à Súmula 231/STJ, a circunstância atenuante não impõe reflexo na reprimenda, que se mantém no patamar fixado em primeiro grau. 13. Na 3ª fase, ausentes causas de aumento ou diminuição da pena. 14. Ante o quantum da sanção e pelas condições judiciais do apelante, é mantido o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c, do CP, e o sursis nos termos da sentença. 15. A detração penal deve ser pleiteada perante o Juízo da execução, que possui a capacidade de averiguar a situação prisional do apelante. 16. Por derradeiro, rejeito os prequestionamentos, pois não houve violação às normas constitucionais e infraconstitucionais. 17. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, contudo, sem reflexos na reprimenda, nos termos da Súmula 231/STJ, mantendo-se quanto ao mais a douta sentença impugnada. Oficie-se.

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Doc. VP 123.6575.4000.0100

928 - STJ. Reconvenção. Cabimento. Conexão com fundamentos da defesa. Alegação de impertinência dos fundamentos. Irrelevância. Apreciação do cabimento da medida em «status assertionis. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 103 e CPC/1973, art. 315.

«... II - A alegada impossibilidade de recebimento da reconvenção. Violação do CPC/1973, art. 103 e CPC/1973, art. 315. ... ()

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Doc. VP 250.4290.6459.6965

929 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Operação saúde. Competência. Último ato de execução. Desmembramento. Complexidade e gradiosidade da investigação e do conjunto probatório. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O delito de fraude à licitação (Lei 8.666/1993, art. 90)"é formal, bastando para se consumar a demonstração de que a competição foi frustrada, independentemente de demonstração de recebimento de (HC vantagem indevida pelo agente e comprovação de dano ao erário 341.341/MG, Quinta Turma, relator o Ministro Joel Ilan Paciornik, DJe de). 30/10/2018... ()

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Doc. VP 163.4840.3123.9114

930 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. SENTENÇA CON¬DENATÓRIA ¿1º) NÃO FICARAM PROVADOS OS NECESSÁRIOS ATRIBUTOS QUE TIPIFICAM A CONDUTA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 35, CAPUT (ESTABILIDADE OU PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO). SABEMOS, NÃO BASTA A SIMPLES CO¬AUTORIA, TRANSITÓRIA, ESPORÁDICA, EVENTUAL (COM ¿INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS¿). EXIGE-SE A PROVA DA OCORRÊNCIA DE ÂNIMO ASSOCIATIVO, A SABER: AJUSTE PRÉVIO NO SENTIDO DA FORMA¬ÇÃO DE UM VÍNCULO DE FATO ENTRE OS SUJEITOS ATIVOS, VERDADEIRA SOCIETAS SCELERIS. NO CASO CONCRETO, A PROMOTORIA PÚBLICA NÃO SE DESINCUM¬BIU DE SEU ÔNUS PROCESSUAL; 2º) AO CONTRÁRIO DO QUE É SUSTENTADO, NÃO HOUVE ¿BUSCA PESSOAL¿, POIS OS TÓXICOS FORAM ENCONTRADOS NA RESIDÊNCIA DO RÉU, SENDO QUE UMA DAS TESTEMUNHAS, SOB AS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO, EXPRESSOU QUE O ACUSADO AUTORIZOU O INGRESSO DOS POLICIAIS MILITARES EM SUA CASA. PORTANTO, NÃO SE VE¬RIFICOU MÍNIMA OFENSA AO IN¬CISO XI, DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 5º; 3º) O PRINCÍPIO QUE VEDA A AUTOINCRIMINAÇÃO, ALÉM DE SE DIRIGIR AO PRESO (art. 5º, LXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA), OU SEJA, A QUEM RECEBE VOZ DE PRISÃO, É MERA FACULDADE DO AGENTE, EM NADA AFETANDO O DIREITO QUE OS POLICIAIS MILITARES TINHAM DE QUESTIONÁ-LO, EM MOMENTO ANTERIOR, QUANDO SE DEU A VOLUNTÁRIA INDICAÇÃO DO LUGAR ONDE ESTAVAM OS ENTORPECENTES. ADEMAIS, NA LAVRATURA DO FLAGRANTE, O ENTÃO INDICIADO PERMANECEU CALADO. ENFIM, NÃO HÁ NENHUM VÍCIO NA EXITOSA DILIGÊNCIA QUE RESULTOU NESTA LIDE PENAL (STJ - HABEAS CORPUS 253709/RJ); 4º) O IDÔNEO E CONSIS¬TENTE DEPOIMENTO JUDICIAL DOS POLICIAIS MILITARES HARMONIZA-SE COM O DO AMIGO DO ACUSADO. O ACERVO PROBA¬TÓRIO, RO¬BUS¬TO E CRISTALINO, EVIDENCIA, COM GRAU DE CER¬TEZA, QUE O RÉU MANTINHA EM DEPÓSITO, VISAN¬DO À ILÍCITA MER¬CANCIA, AS DROGAS REFERIDAS NA PERÍCIA; 5º) CONSIDERANDO O QUANTITATIVO DOS VARIADOS TÓXICOS, CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE (LEI 11.343/06, art. 42), REVELA-SE INCENSURÁVEL O MODERADO ACRÉSCI-MO DA PENA INICIAL (DE UM SEXTO); 6º) O ACUSADO, REPITA-SE, PERMANECEU CALADO, INCLUSIVE EM JUÍZO, O QUE NÃO PERMITE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 7º) O RÉU OSTENTA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO CONCERNENTE AO DELITO ASSOCIATIVO, NÃO EXISTE MOTIVO QUE IMPEÇA A APLICAÇÃO, EM GRAU MÁXI-MO, DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DESCRITA NO §4º, DO art. 33, DO MESMO DIPLOMA; 8º) O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO TROUXE AOS AUTOS O EXAME PERICIAL DAS ARMAS DE FOGO (PISTOLA E REVÓLVER), LOGO, AFASTA-SE A CAUSA ESPECIAL Da Lei 11.343/06, art. 40, IV. EMBORA CONSTE A PROVA TÉCNICA DA MUNIÇÃO, TRATA-SE DE RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA, O QUE IMPOSSIBILITA A CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME AUTÔNOMO (LEI 10.826/03, art. 14); 9º) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA, INFERIOR A DOIS ANOS, E O REGIME PRISIONAL ABERTO SÃO SUFICIENTES (arts. 44, S I E III, E 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO CP). PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.

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Doc. VP 873.1351.1882.9820

931 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO SUSCITADO PELO JUÍZO DO VII JVD DA BARRA DA TIJUCA EM FACE DO JUÍZO DO III JVD DE JACAREPAGUÁ.

Declínio de competência do Juízo Suscitado com base na Resolução 15/2015. Criação do novo bairro Barra Olímpica pela Lei 7.646, de 17/11/2022, regulamentada pelo Decreto 54.405, de 30/04/2024, publicado em 02/05/2024. Controvérsia a respeito do Juízo competente para o processamento e julgamento dos feitos em curso, em razão da modificação da área administrativa do local dos fatos. No caso em espécie, foi instaurado Inquérito para apuração do crime de lesão corporal previsto no art. 129 §13º do CP, na forma da Lei 11.340/06, ocorrido no dia 08/03/2024, na Est. Coronel Pedro correia, 140, Bl. 3, apt. 204, Jacarepaguá, sendo oferecida a denúncia em 09/04/2024.Na data dos fatos (08/03/2024), o local integrava a Região Administrativa de Jacarepaguá, nos termos da Resolução TJ/OE/RJ 15/2015 e 27/2016. Com o advento do Decreto Municipal RJ 54.405, publicado em 02/05/2024, o referido logradouro passou a compor o novo bairro Barra olímpica. Contudo, não houve ato oficial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro redefinindo a área de abrangência da XXIV R.A. e inclusive dispondo sobre eventual redistribuição dos feitos. Nessa toada, como ressaltado pelo J. Suscitante, «enquanto não houver ato oficial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, alterando a área de abrangência dos Juizados de Violência Doméstica, deve prevalecer o disposto na Lei 6956/2015 (Lei da Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro), sendo certo que as situações decorrentes da modificação ocorrida na divisão política e administrativa do Estado serão reguladas na alteração da organização e divisão judiciárias que se seguir, prevalecendo até lá as existentes". Acresça-se que a teor do art. 9º §5º, da Lei 6.956/2015, «as situações decorrentes da modificação ocorrida na divisão política e administrativa do Estado serão reguladas na alteração da organização e divisão judiciárias que se seguir, prevalecendo até lá as existentes. Sobreleva notar que na 96ª sessão da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), deliberou-se que a respeito da área de abrangência do III e VII JVDs, os citados Juizados deverão observar as áreas de abrangência estabelecidas pela Resolução TJ/OE 27/2016, baseando-se na informação da localização disposta no Registro de Ocorrência recebido das Delegacias. Demais disso, como salientado pela d. Procuradoria de Justiça, a definição da competência será, em regra, determinada pelo lugar em que se consumou o ilícito penal ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução, nos moldes do CPP, art. 70. No caso em tela, no momento do oferecimento da denúncia, o delito havia sido consumado na Est. Coronel Pedro Correia, 140, bl. 3, apt. 204, Jacarepaguá. Vale lembrar que os fatos foram praticados antes da publicação do referido decreto e, quando da distribuição e do oferecimento da denúncia, o local da infração compunha o bairro de Jacarepaguá - XVI Região Administrativa, a teor da Resolução TJ/OE/RJ 15/2015. Desta forma, não há dúvidas de que a competência para processar e julgar o presente feito é do J. suscitado. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO, DECLARANDO-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO (III Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional de Jacarepaguá).... ()

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Doc. VP 210.7582.0001.0000

932 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Fornecimento de medicamento importado. Ausência de registro na anvisa. Eficácia do medicamento. Conclusão do acórdão. Fatos e provas. Juízo de valor. Revisão. Súmula 7/STJ. Acórdão com fundamento constitucional.

«1 - Verifica-se que, ao decidir a controvérsia, no mérito, o Tribunal de origem considerou ser devido o fornecimento de medicamento - ainda que não constante de protocolo e listas do SUS - com base na CF/88, art. 196. Torna-se inviável a análise da matéria em Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Ademais, o recorrente não cuidou de aviar o indispensável Recurso Extraordinário para questioná-la, o que faz incidir a Súmula 126/STJ. ... ()

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Doc. VP 576.3506.3289.7629

933 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL S/A. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INTERESSE PRÓPRIO DO SINDICATO. ILEGITIMIDADE ATIVA Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista ante a provável afronta ao CF/88, art. 8º, III. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL S/A. LEI 13.467/2017 AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INTERESSE PRÓPRIO DO SINDICATO. ILEGITIMIDADE ATIVA A controvérsia gira em torno da legitimidade ativa do sindicato, na qualidade de substituto processual, para propor ação civil pública pleiteando o direito de compelir a reclamada a efetuar compulsoriamente o desconto da contribuição sindical no salário de seus empregados, em lugar de ação individual. Debate-se acerca do meio processual adequado para defesa de interesse próprio do sindicato . No caso, o sindicato autor ajuizou a presente ação civil pública após a vigência da Lei 13.467/2017, com o objetivo de condenar o reclamado a proceder aos descontos das contribuições sindicais « expressamente autorizadas desde o ato de filiação, consoante previsto no art. 8º do Estatuto da Entidade Sindical, além de previsão na cláusula 12ª da CCT/Relações Sindicais vigência 2018/2020 (fl. 7). É certo que a Lei 8.078/1990, em seu art. 81, III, prevê a tutela de direitos coletivos homogêneos, como « os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base . Registra-se também que a ação civil pública, prevista na Lei 7.347/1985, é instrumento de defesa de direitos e interesses metaindividuais, e será cabível na esfera trabalhista quando se verificar lesão ou ameaça a direito difuso, coletivo ou individual homogêneo decorrente da relação de trabalho, consubstanciando tal ação coletiva um mecanismo de proteção dos direitos sociais constitucionalmente garantidos. Com efeito, esta Corte tem entendido que o sindicato detém legitimidade ad causam para atuar como substituto processual na defesa de direitos individuais homogêneos de seus representados, caracterizados pela origem comum da lesão, consoante previsto no art. 81, parágrafo único, III, do CDC (Lei 8.078/1990) . Contudo, no caso dos autos, o direito postulado refere-se a « contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades « (CLT, art. 578), que tem como único titular o sindicato. Não se discute que o direito em questão constitui modalidade de custeio do sistema sindical - o que permite que o ente associativo desempenhe as suas atribuições (CF/88, art. 8º, III), porém, este fato não torna o direito coletivo, nem modifica a compreensão de ser direito cuja titularidade é exclusiva do sindicato, razão pela qual esse direito não se insere entre aqueles definidos no CDC, art. 81, III. Trata-se de interesse patrimonial do sindicato, o que não se coaduna com o microssistema de tutela coletiva regulado, sobretudo, pelas Leis nos 7.347/1985 e 8.078/1990 . Desse modo, o sindicato autor não tem legitimidade para propor ação civil pública em que pleiteia direito próprio . Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 781.4041.8068.9387

934 - TJRJ. Apelação Criminal. Lei Maria da Penha. O apelante foi condenado pela prática do delito capitulado no Lei 11.340/2006, art. 24-A, à reprimenda de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, concedido sursis pelo prazo de 02 (dois) anos. Foi preso em flagrante no dia 22/01/2020 e solto em 16/04/2020. Foi-lhe permitido recorrer em liberdade. Recurso defensivo buscando a absolvição do apelante, com fulcro no art. 386, II ou VII, do CPP. Alternativamente, almeja a revisão da dosimetria e a exclusão da imposição de participação no grupo reflexivo. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer ministerial, no sentido do conhecimento e parcial provimento do recurso para fixação da pena-base no mínimo legal. 1. Consta da denúncia que no dia 22/01/2020, por volta das 10hs, na residência situada na Rua Laura Bersot, 15, Comunidade Mata Machado, Alto da Boa Vista, Capital, o denunciado, consciente e voluntariamente, descumpriu decisão judicial que deferiu medida protetiva de afastamento do lar e proibição de aproximação em favor da vítima MARIA DA PENHA MELO ALVES e exarada no Proc. 0273229-40.2019.8.19.0209, em trâmite neste Juizado de Violência Doméstica, e da qual foi pessoalmente intimado no dia 21/11/2019. 2. Segundo a defesa, não há prova de que o apelante possuísse o desígnio de praticar a conduta descrita na denúncia, já que ele teria falado que não tinha a intenção de violar a medida protetiva, contudo, mostra-se inviável o acolhimento do pleito defensivo. 3. Quanto ao tema, vale frisar que não isenta o acusado da responsabilidade criminal, haja vista que a decisão judicial era válida no dia dos fatos. 4. Ademais, não há lugar para qualquer resquício de dúvida acerca do acusado ter violado a determinação judicial de proibição de aproximação da ofendida. 5. O apelante assumiu que foi até a residência da vítima para tentar reatar o relacionamento. Além disso, a ofendida confirmou, de forma contundente, que o imputado foi até a sua casa. Os policiais encontraram o acusado no interior da residência da vítima. 6. Cabia ao apelante, sabendo da determinação judicial, tendo sido devidamente intimado, manter-se afastado, em respeito à decisão judicial. 7. Destarte, vislumbro que o comportamento é penalmente relevante, restando evidente a prática do delito. 8. Correto o juízo de censura em sua integralidade. 10. Passo a analisar a dosimetria. 11. A pena-base deve ser fixada no mínimo legal. A circunstância destacada pela sentenciante pelo fato de o acusado ter-se recusado, no primeiro momento, a sair da residência da vítima, não é hábil, por si só, para recrudescer a sanção. 12. Na segunda fase, reconhecida a atenuante da confissão espontânea, entretanto, sem reflexo na reprimenda, consoante ao entendimento da Súmula 231/STJ. 13. Fixado o regime aberto. 14. Remanesce o sursis, nos termos do CP, art. 77, e com as condições aplicadas, inclusive, a determinação para o acusado participar do Grupo Reflexivo, de que trata o art. 45, da Lei Maria da Penha. Incabível o afastamento dessa determinação, eis que justificada na sentença e prestigia o posicionamento da jurisprudência. 15. Por fim, reputo por não violados preceitos legais ou constitucionais. 16. Recurso conhecido e parcialmente provido, para afastar a exasperação da pena-base, sem reflexo na reprimenda, mantida, no mais, a decisão atacada. Oficie-se.

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Doc. VP 103.1674.7440.6100

935 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Compra e venda mercantil. Equipamento industrial. Ação de indenização. Reparação de danos em geral. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, art. 100, V, «a e «d. Aplicação.

«... Além de postular a não-incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso, afirmando que foi mera intermediária e que a recorrida não é destinatária final nem hipossuficiente, sustenta que a competência do CPC/1973, art. 100, V, «a é a decorrente do ato ilícito, mas quando não oriundo do contrato o direito de indenização. ... ()

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Doc. VP 210.8100.2719.6462

936 - STJ. Agravo Regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Trancamento da persecução penal. Ausência de justa causa. Ilicitude da prova. Inexistência. Fundadas suspeitas da prática de mercancia ilícita na residência. Crime de natureza permanente. Mera irregularidade do mandado de busca e apreensão não afeta a legalidade da diligência. Precedentes. Agravo regimental não provido.- o tráfico de entorpecentes, nas modalidades de ter em depósito ou guardar, é delito permanente, cuja situação de flagrância se protrai no tempo. Desse modo, o ingresso em domicílio para interromper a prática do mencionado delito, inclusive, independe de ordem judicial, bastando que os agentes policiais tenham justa causa para suspeitar, antes da entrada na residência, de que o crime estaria ocorrendo no seu interior. Na hipótese, a existência da justa causa para a busca e apreensão domiciliar ficou demonstrada nas investigações prévias que subsidiaram o próprio pedido da medida cautelar.- no caso concreto, os policiais tinham informações de que, após deixar a prisão, o paciente estaria, novamente, praticando a mercancia ilícita. Com as buscas já iniciadas, os policiais, tendo em vista as mencionadas informações e a apreensão de dinheiro de origem possivelmente ilícita na residência do paciente. R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo que parte da quantia estava embaixo do colchão do investigado (e/STJ, fl. 32). Acionaram o canil da polícia militar, e, com o auxílio do cão de faro, encontraram material entorpecente no seu veículo, localizado próximo à residência.- se havia justa causa para a busca domiciliar na residência do paciente, medida mais gravosa, que excepciona a garantia de inviolabilidade do domicílio com esteio na Constituição da República, também estava autorizada a inspeção em veículo de sua propriedade estacionado no exterior de seu domicílio.- assim, a prova obtida com o ingresso em domicílio, nessas circunstâncias, não pode ser tida como de origem ilícita, pois não há que se falar em ausência de elementos legitimadores da suspeita da ocorrência de flagrante delito. Por isso, também não tem lugar o trancamento da ação penal, por falta de justa causa. Precedentes.- agravo regimental não provido.

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Doc. VP 926.2757.0434.6067

937 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO PRÓPRIO. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB A ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBTRAÇÃO DE UM APARELHO CELULAR COM EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. LOCALIZAÇÃO DO TELEFONE INSTANTE DEPOIS, POR MEIO DA GEOLOCALIZAÇÃO DO APARELHO, ASSIM COMO O SIMULACRO UTILIZADO NA PRÁTICA DELITIVA, QUE SE ENCONTRAVAM NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO, O QUAL FOI PRONTAMENTE RECONHECIDO PELA LESADA COMO AUTOR DO DELITO. CONQUANTO A VÍTIMA NÃO TENHA RECONHECIDO O RÉU EM JUÍZO COMO AUTOR DO FATO, A TESTEMUNHAL ACUSATÓRIA FOI FIRME EM PRESTIGIAR OS INDÍCIOS EXISTENTES DURANTE A FASE INQUISITIVA. DEPOIMENTOS FIRMES E COESOS, PODENDO-SE CONCLUIR QUE O ACUSADO AGIU COM VONTADE E CONSCIÊNCIA, PARA A SUBTRAÇÃO DO BEM E CONSUMAÇÃO DO INJUSTO COM O RESULTADO PRETENDIDO. JUÍZO DE CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu Stteven de Lima Leite, representado por advogado constituído, contra a sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, o qual condenou o acusado nomeado, por infração ao tipo penal previsto no CP, art. 157, caput, aplicando-lhes as penas de 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 48 (quarente e oito) dias-multa, à razão unitária mínima, a ser cumprida no regime inicial aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. VP 103.3733.4001.2000

938 - TJRJ. Citação. Certidão de diligência não realizada, por ser a localidade considerada área de risco. Pedido de realização da diligência com auxílio de força policial. Poder-dever do Estado. Deferimento que se impõe. Realização do ato com força policial, sob pena de negativa inconstitucional de jurisdição. Reforma da decisão agravada. Provimento do agravo. CPC/1973, art. 216 e CPC/1973, art. 222.

«... Como se verifica do teor de fls. 125, o endereço indicado para o cumprimento da diligência de citação dos réus LUCIANI EVARISTO DA SILVA FERREIRA DE SOUZA e HEDDER FERREIRA DE SOUZA fica em comunidade carente, que é considerada área de risco, fato que inviabilizou o cumprimento do mandado pelo Oficial de Justiça. Entretanto, tal não deve constituir empecilho para o regular prosseguimento da ação, uma vez que, provocado pelo autor, o Estado tem o poder-dever de prestar a jurisdição, utilizando-se dos meios que estiverem ao seu alcance. A citação, a teor do CPC/1973, art. 216, «efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu. No caso sob exame, esse ato deve ser praticado por meio de Oficial de Justiça, uma vez que os réus residem em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência e essa é uma das hipóteses excepcionais em que não se admite citação pela via postal, conforme se infere do CPC/1973, art. 222. Assim sendo, o pedido de realização de nova diligência com o auxílio de força policial pode e deve ser deferido, para assegurar o regular cumprimento do ato de citação, com segurança para o servidor público. ... (Des. André Andrade).... ()

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Doc. VP 971.3870.8042.8953

939 - TJRJ. Apelação Criminal. Denunciado condenado pela prática do crime descrito no CP, art. 159, a 10 (dez) anos de reclusão, em regime fechado. Mantida a custódia cautelar. Recurso defensivo, postulando a absolvição, alegando coação moral irresistível e, subsidiariamente, a redução da pena básica, bem como a mitigação do regime. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a exordial, em 03/08/2022, por volta de 00h, o denunciado, agindo de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com Abraão, sequestrou a vítima MAGNO DA SILVA CANDIDO DOS SANTOS, restringindo a sua liberdade, visando obter vantagem econômica a preço de resgate. 2. O fato restou plenamente demonstrado pelas provas colhidas. Não há lugar para a absolvição, diante das palavras do lesado, corroboradas pelos depoimentos das testemunhas e demais elementos dos autos, enquanto a versão defensiva restou isolada no contexto probatório. Não há dúvidas quanto à prática criminosa. A vítima reconheceu o acusado como um dos autores da empreitada criminosa, tanto na fase policial, quanto em juízo, além de detalhar a dinâmica dos fatos, em conformidade com as demais provas coligidas. 3. Na hipótese, houve extorsão mediante sequestro, na qual o denunciado - em conjunto com o terceiro que faleceu - restringiu a liberdade da vítima para, após receber o pagamento do resgate (mil reais), libertá-la. A finalidade da ação criminosa era receber o pagamento de um resgate (por pix), sendo a restrição à liberdade o meio para atingi-lo. O acusado, em conjunto com o agente falecido, permitiu que a vítima telefonasse para um amigo (a testemunha Leandro) para que arrecadasse dinheiro (por pix) que lhe seria entregue como condição de seu resgate. 4. No ponto questionado, inviável o reconhecimento da coação moral irresistível. Não prevalece a tese de que o apelante cometeu os atos descritos na inicial porque foi obrigado, pelo agente falecido (senhor Abraão, seu tio), a participar da empreitada. A versão de coação moral irresistível não possui respaldo perante o caderno probatório, sendo incabível o reconhecimento da aludida causa excludente de culpabilidade. 5. As circunstâncias do fato, sobretudo referentes à forma da abordagem e ao desenrolar da ação criminosa, segundo a palavra da vítima, abduzem a possibilidade de o acusado ter perpetrado atos típicos do delito em análise apenas porque foi coagido pelo tio (o coautor falecido), para saldar uma dívida de R$ 800,00 que tinha com ele, pela compra de uma moto. Afora a afirmação do sentenciado, visando justificar seu comportamento, nada mais há para indicar a referida excludente. A vítima, que teve contato visual com o apelante e o agente falecido podendo recordar das suas feições, garantiu que o recorrente atuou na ação criminosa desde o início da sua execução. Ele e o outro indivíduo (Abraão, que veio a óbito) tentaram inclusive colocá-la no porta-malas do veículo, embora não tenham conseguido, razão por que a deixaram no banco traseiro. Ademais, ao revés do que alega a defesa, o lesado foi amarrado pelo sentenciado, logo depois que deixaram o local da abordagem, quando ele abandonou a moto, que fora roubada de terceiro, e ingressou no seu carro. Somado a isso, a prova evidencia que ele, portando uma arma de fogo (simulacro), a ameaçava de morte e abordava pessoas na rua para subtrair seus bens, no decorrer do sequestro. 6. A prova é robusta. Eventuais divergências entre os depoimentos, acerca de como estava a vítima amarrada, não infirmam a palavra do lesado, tampouco afastam a prática do crime. 7. Correto o juízo de censura. 8. A dosimetria merece pequeno reparo. 9. A sanção básica foi exasperada em 1/4. Sopesando o modo de execução do crime (a manutenção da vítima amarrada), entendo justificada a exasperação da pena-base, mas em 1/6, pois a conduta se afastou apenas um pouco do âmbito normal do tipo. Ademais, as demais circunstâncias do CP, art. 59, não lhe são desfavoráveis e se deve decotar argumentos referentes a elementos já considerados pelo legislador (ser mantido refém) quando estabeleceu a sanção mínima constante do preceito secundário da norma ou à citação de que o agente portava arma de fogo, pois se tratava de um simulacro. Além disso, entendo ser inviável julgar a personalidade criminosa do denunciado com base nos elementos dos autos. 9. Subsiste o regime fechado, diante do quantum de reprimenda. 10. Rejeito o prequestionamento. 11. Recurso conhecido e parcialmente provido, para diminuir a fração de aumento da pena-base, aquietando a resposta penal em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado. Oficie-se à VEP.

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Doc. VP 161.5763.0002.5500

940 - STJ. Processual civil. Improbidade administrativa. Instrução. Prova derivada. Ilicitude. Não verificação. Prova independente. Exame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a questão, consignou: «No entanto, a meu ver, inexiste ilicitude na prova em que se baseou o magistrado singular. Isso porque, em primeiro lugar, não há provimento jurisdicional exauriente que reconheça, na esfera criminal, a ausência do fato ou a inocência do imputado, mas simples determinação de afastamento de prova produzida durante o curso de específico inquérito policial, a indicar a aplicabilidade dos axiomas decorrentes da independência entre as esferas cível, administrativa e criminal. Em segundo lugar, forçoso reconhecer que a gravação clandestina utilizada na origem foi carreada aos autos da investigação criminal subjacente após apreensão em cumprimento de legítimo mandado de busca e apreensão, não se apresentando como uma fonte de prova dependente de outra reconhecidamente ilícita. ... ()

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Doc. VP 155.5414.7000.4600

941 - STJ. Habeas corpus. Homicídio culposo. Competência. Atos executórios. Consumação do delito em local diverso. Busca da verdade real. Facilitação da instrução probatória. Julgamento em foro diverso. Impossibilidade. CPP, art. 70.

«1. Nos termos do CPP, art. 70, a competência para o processamento e julgamento da causa, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração. ... ()

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Doc. VP 220.8150.1538.5327

942 - STJ. penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime do CP, art. 218-A Dosimetria da pena. Tenra idade da vítima. Negativação do vetor culpabilidade. Possibilidade. Pleito de reconhecimento da continuidade delitiva. Lapso temporal de 2 anos entre as condutas. Desígnios autônomos atestados pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de alteração do entendimento na estreita via do writ. Agravo desprovido.

1 - Para fins de individualização da pena, a culpabilidade deve ser compreendida como o juízo de reprovabilidade da conduta, ou seja, o menor ou maior grau de censura do comportamento do réu, não se tratando de verificação da ocorrência dos elementos da culpabilidade, para que se possa concluir pela prática ou não de delito . ... ()

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Doc. VP 103.1674.7313.4800

943 - TAMG. Competência. Responsabilidade civil. Ação de reparação. Inscrição da autora no SERASA. Local do ilícito, ainda que a ré seja pessoa jurídica. CPC/1973, art. 100, V.

«O foro competente para a ação de reparação do dano é o do lugar em que o ato ilícito se deu, nos termos do CPC/1973, art. 100, V, ainda que a ré seja pessoa jurídica.... ()

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Doc. VP 215.5280.0027.7642

944 - TJSP. Apelação - Declaratória de Inexistência de débito, c/c repetição de indébito e danos morais - Sentença de procedência - Apelo de ambas as partes -

Apelo da ré - Descontos indevidos em benefício previdenciário por Associação de aposentados (AMBEC) - Ré que não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a regularidade dos descontos - Descontos realizados e não autorizados pela parte autora - Ausência de vontade consciente - Ato ilício comprovado - Ilegitimidade das cobranças reconhecida - Dever de restituição em dobro dos valores descontados indevidamente - Pertinência - Exegese dos CDC, art. 42 e art. 940 do CC - Danos morais - Cabimento - Natureza alimentar da verba atingida que enseja reparação moral - Redução - Descabimento - Valor de R$ 5.000,00 fixado com parcimônia - Apelo da autora - Impugnação à justiça gratuita - Benefício concedido à associação - Pessoa Jurídica sem fins lucrativos que conta com movimentação financeira - Necessidade de demonstração da impossibilidade de arcar com o custeio do processo - Ausência de documentos que comprovem a hipossuficiência financeira - Benefício revogado - Inconformismo quanto aos danos morais fixados, pretendendo a majoração para R$10.000,00 - «Quantum mantido em R$ 5.000,00 por estar de acordo com precedentes desta Corte - Proporcionalidade e adequação observados - Pretensão de majoração da verba advocatícia, por equidade, sob a alegação de que o valor da condenação é ínfimo - Cabimento - Impossibilidade, contudo, de fixação conforme a tabela do Conselho Seccional da OAB, que deve ser entendida como mera sugestão do órgão de classe - Aplicação do disposto no §8º do CPC, art. 85 - Por conseguinte, o importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), mostra-se compatível e proporcional com o trabalho realizado, pois revela quantia adequada a remunerar dignamente o patrono da parte vencedora, em perfeita consonância com o labor e tempo despendidos, a natureza e a importância da causa, bem como o lugar da prestação do serviço, a teor do § 2º, I a IV do referido artigo de lei - Fixados honorários recursais - Sentença reformada em parte - Recurso da ré desprovido, e recurso da autora provido parcialmente -

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Doc. VP 220.3030.5585.4465

945 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Dosimetria da pena. Pena-base. Culpabilidade e circunstâncias do crime. Negativação das vetoriais justificada. Fração de exasperação. Ausência de ilegalidade. Discricionariedade do julgador.

1 - Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior a profundamento no acervo fático probatório. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9527.4467

946 - STJ. Processual civil e processual administrativo disciplinar. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Policial militar do estado do Rio de Janeiro. Licenciamento ex officio. Nulidade. Inocorrência. Razões do agravo que não atacam a integralidade dos fundamentos. Conhecimento parcial do recurso. Decadência do direito à impetração. Lei 12.016/2009, art. 23. Marco inicial. Publicação do ato efetivamente impugnado. Precedentes. Agravo não provido.

1 - Ao contrário d o que insiste em alegar a ex-policial, o procedimento disciplinar questionado não se ancorou unicamente em portaria, mas em variados dispositivos da Lei Estadual 443/1981. Esse fundamento, desconsiderado nas razões do agravo interno, impede o conhecimento do recurso quanto ao ponto, por força do disposto no CPC/2015, art. 932, III e pela aplicação analógica do óbice contido na Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8681.9857

947 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Art. 147-A, § 1º, II, do CP, na forma dos arts. 5º e 7º, da Lei 11.340/2006. Litispendência penal. Não caracterizada. Ações penais com objeto distinto. Aplicação da Lei maria da penha. Relação íntima de afeto. Inépcia da denúncia. Condenação confirmada. Questão superada. Tipo criminal de perseguição. Conduta reiterada demonstrada. Desclassificação para o tipo criminal do CP, art. 345. Dolo da conduta. Reexame fático probatório inviável. Validade de prints de whatsapp como prova. Supressão de instância. Existência de prova judicializada para a condenação. Writ que não comporta o debate relativo à suficiência do acervo probatório para a condenação. Agravo regimental desprovido.. A corte estadual alega que não há litispendência penal entre a ação penal 1500367-19.2022.8.26.0344, que tramita na origem, e o processo crime 1500355-05.2022.8.26.0344, já que versam sobre condutas diversas (fl. 26). A primeira trata de crime de perseguição praticado entre 19 e 24 de janeiro de 2022 e o segundo de delitos de ameaça e descumprimento de medida protetiva praticados em 26 de janeiro de 2022. Os processos não sendo coincidentes quanto ao objeto, fica afastado o reconhecimento da litispendência.. No caso, ficou claro que o agravante era ex-companheiro da vítima, tendo mantido com ela relação íntima de afeto da qual nasceu uma filha. O fato de as desavenças versarem sobre a guarda da filha do casal não afasta, mas confirma a situação íntima e familiar que atrai a incidência da Lei 11.340/2006. . A alegação de inépcia da denúncia resulta superada, pois já proferida sentença condenatória e acórdão confirmatório da dita condenação.. Os juízes da origem entenderam que o agravante perturbou a esfera de privacidade da ofendida, de modo reiterado, em, ao menos, quatro ocasiões. Assim, não se constata flagrante atipicidade que autorizasse a concessão do habeas corpus para absolver o agravante.. A desclassificação da condenação para o tipo do CP, art. 345, demandaria que se alterasse o entendimento firmado na origem acerca do dolo da conduta, o que é inviável no writ, o qual não admite reexame fático probatório.. A corte local não se pronunciou, especificamente, acerca da licitude do emprego de «prints de conversas do aplicativo de mensagens «whatsapp, já que considerou que a troca de mensagens estaria provada por outros meios, inclusive, por confissão do próprio réu. Ademais, pontuou que os referidos «prints não teriam sido a única prova a fundar o juízo condenatório, que se baseou, ademais, na oitiva da vítima e nos depoimentos das testemunhas mencionadas.. O habeas corpus não se presta ao debate relativo à suficiência, ou não, do acervo probatório para respaldar a condenação, já que, nesta via, não tem lugar o aprofundado reexame fático probatório. Assim, existindo prova judicializada válida para a condenação, não deve haver a concessão de writ, de ofício, para absolver o agravante.. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 363.7493.6004.9621

948 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. NITERÓI PREVI E FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI - FME. REVISÃO/INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO ABONO/GRATIFICADA/CARGO EM COMISSÃO. EM PRIMEIRO LUGAR, CONSTATA-SE QUE, COMO BEM ASSEVERADO NA SENTENÇA, OS PEDIDOS DA AUTORA VEICULADOS NA PETIÇÃO INICIAL NÃO SE MOSTRARAM COM A DEVIDA CLAREZA, UMA VEZ QUE REQUER O «APOSTILAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 310/000764/2015, BEM COMO A REVISÃO DOS PROVENTOS COM FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL 3.035/2013 E ACOSTA AOS AUTOS SOMENTE A CÓPIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, SEM RESULTADO, VISANDO À INCORPORAÇÃO DE ABONO, COM FUNDAMENTO EM OUTRA LEGISLAÇÃO, QUAL SEJA, A LEI 1164/1993. PORÉM, EM SEDE DE APELAÇÃO, A MESMA REVELA QUE PRETENDE «REVISÃO DO CARGO CC-2, COM BASE NA LEI MUNICIPAL 2.633/2009, ART. 1º, BEM COMO A REVISÃO ANUAL PREVISTA NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 3.035/2013". COM EFEITO, QUANTO AO PLEITO DE «APOSTILAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 310/000764/2015, APESAR DA AUTORA NÃO REITERÁ-LO EM SEDE DE RECURSO, O MESMO TAMPOUCO PODE SER DEFERIDO, UMA VEZ QUE A MESMA NÃO ACOSTOU AOS AUTOS A DECISÃO FINAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUANTO À «REVISÃO DA INCORPORAÇÃO BASEADA NA LEI 1164/1993 (INDEX 000025), DE MODO QUE NÃO HÁ COMO SE ACOLHER TAL PEDIDO COMO FORMULADO. ADEMAIS, AINDA QUE FOSSE ENTENDIDA A PRETENSÃO COMO PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DE TAL ABONO/CARGO/COMISSÃO/GRATIFICAÇÃO À REMUNERAÇÃO DA SERVIDORA, NÃO ACOSTOU ESTA AO PROCESSO A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PERTINENTE, QUAL SEJA, A LEI 1.164/1993 E AS DEMAIS REFERENTES AO TEMA, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 376, OU MESMO FEZ PROVA DE FAZER JUS AO DIREITO PLEITEADO, DE MODO QUE, SEM TAIS SUBSÍDIOS, SE TORNA IMPOSSÍVEL A SUA ANÁLISE NA ESFERA JUDICIAL. NO QUE TANGE AOS PEDIDOS DE «REVISÃO DO CARGO CC-2, COM BASE NA LEI MUNICIPAL 2.633/2009, ART. 1º E REVISÃO ANUAL PREVISTA NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 3.035/2013, CONSTATA-SE QUE A AUTORA NÃO TROUXE AOS AUTOS PROVA DE QUE ESTES NÃO FORAM IMPLANTADOS NAS DATAS RESPECTIVAS, QUAIS SEJAM, NO ANO DE 2009 E DE 2013. ISTO PORQUE, SOMENTE HÁ NOS AUTOS COMPROVAÇÃO DA REMUNERAÇÃO RECEBIDA A PARTIR DE 2015, CONFORME FICHA FINANCEIRA DE INDEX 000167, NÃO SE PODENDO PRECISAR SE HOUVE A IMPLANTAÇÃO OU NÃO DAS REVISÕES PRETENDIDAS, RESSALTANDO-SE QUE O PROCESSO ADMINISTRATIVO ACOSTADO AOS AUTOS, COMO JÁ VISTO, REFERE-SE À REVISÃO DE INCORPORAÇÃO FUNDAMENTADA EM OUTRA LEI, QUAL SEJA, A LEI 1.164/1993. DESSE MODO, A AUTORA DEIXOU DE FAZER PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 373, I, NÃO HAVENDO COMO, SEM OUTROS DADOS E ELEMENTOS, SER CONCEDIDOS OS PEDIDOS TAIS COMO FORMULADOS NA EXORDIAL. ASSIM, DEVE SER MANTIDA A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 9263.2104.3119.7056

949 - TJMG. Prova direta. Produção. Impossibilidade. Prova indireta. Validade. CPC/2015, art. 369.

«As provas indiretas, que evidenciam a ocorrência de fato do qual se pode tomar conhecimento pelo raciocínio lógico, são válidas se se mostra impossível a produção de prova direta. (...) Sobre prova indireta, vale a lição de Carnelutti, verbis: «... o conhecimento supõe uma relação entre o sujeito e o objeto da prova. Esta relação pode ser imediata, isto é, que o fato por provar caia sob os sentidos do verificador; nos outros casos é mediata através de um fato diferente daquele que tem de ser provado, o qual serve para que o verificador, com a ajuda das regras de experiência, formule seu juízo. (...) A primeira proporciona a certeza e a segunda nada mais que a convicção, mas está claro que o ponto de vista não pode se sustentar, em primeiro lugar, porque a certeza não é mais que um grau de convicção e, em segundo lugar, porque também a prova direta é realizada por meio de um juízo que pode ser violado pelo erro (CARNELUTTI, Francesco. Sistema de Direito Processual Civil. ClassicBook, v. II, 1ª ed. p. 499). ... (Des. Nepomuceno Silva). ... ()

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Doc. VP 241.1011.1328.3980

950 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Contradição. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (processo civil. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Foro competente para ajuizamento da ação. Critérios de fixação da competência. Execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública estadual. Dívida originada no estado-Membro exeqüente. Foro competente para ajuizamento da ação. CPC, art. 578. Dissídio jurisprudencial não caracterizado. Violação ao art. 535. Inocorrência.) pólo ativo da demanda. Erro material configurado.

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()

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