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CPC - Código de Processo Civil, art. 216

Artigo216

  • Citação. Local. Réu
  • Citação. Militar
Art. 216

- A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.

Parágrafo único - O militar, em serviço ativo, será citado na unidade em que estiver servindo se não for conhecida a sua residência ou nela não for encontrado.

STJ Processual civil. Previdenciário. Agravo de instrumento. Sentença de ação coletiva. Ausência de trânsito em julgado. Cumprimento de sentença. Obrigação de pagar. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Intempestividade. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Intempestividade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Agravo interno a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Intempestividade do recurso especial. Intimação eletrônica ocorrida durante o lapso previsto no art. 220, CPC/2015. Forma de contagem do prazo. Mais detalhes

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STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Intempestividade do recurso especial. Intimação eletrônica ocorrida durante o lapso previsto no art. 220, CPC/2015. Forma de contagem do prazo. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Embargos de declaração. Servidor público aposentado. Ação de cobrança. Termo inicial da incidência dos juros de mora. Citação válida do devedor. CPC/1973, art. 216. Possibilidade. Atribuição excepcional de efeitos infringentes. Mais detalhes

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TJDF Processual civil. Ação de cobrança. Taxas condominiais. Nulidade da citação por edital. Local de residência do réu não identificado. Policial militar da ativa. Necessidade de citação na unidade militar em que presta serviço. Diligência não realizada. Nulidade do ato citatório. Sentença cassada. CPC/2015, art. 243. Mais detalhes

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TJRJ Citação. Certidão de diligência não realizada, por ser a localidade considerada área de risco. Pedido de realização da diligência com auxílio de força policial. Poder-dever do Estado. Deferimento que se impõe. Realização do ato com força policial, sob pena de negativa inconstitucional de jurisdição. Reforma da decisão agravada. Provimento do agravo. CPC/1973, art. 216 e CPC/1973, art. 222. Mais detalhes

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Citação. Militar (Pesquisa Jurisprudência)
Citação. Local. Réu (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 243 (Citação. Local. Réu).