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Jurisprudência sobre
citacao militar

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Doc. VP 240.4271.2288.0715

1 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Militar. Reversão de pensão especial. Ausência de ofensa ao CPC, art. 1.022. Incidência da Súmula 284/STF. Inexistência de prequestionamento.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.... ()

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Doc. VP 240.3220.6132.1621

2 - STJ. Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Indenização. Danos morais. Perseguição política durante o estado de exceção. Improcedência do pedido. Deficiência recursal. Razões recursais dissociadas do comando normativo dos dispositivos apontados como violados. Aplicação da Súmula 284/STF. Acórdão recorrido. Fundamentos. Impugnação. Ausência. Incidência da Súmula 283/STF. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Cotejo analíto. Ausência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando indenização por danos morais em virtude de perseguição política sofrida pelo genitor dos autores, durante o regime de exceção vivido pelo Brasil nos anos de 1964 a 1985. ... ()

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Doc. VP 888.3638.2926.3827

3 - TJSP. RECURSO INOMINADO -   Indenização  - Policial Militar - Diárias no período dos Cursos de Especialização Profissional - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Princípio da legalidade - Inviabilidade do pagamento em caso de deslocamento a município diverso da área de atuação do policial, por meio de transferência ou por constituir exigência permanente do cargo ou função - Violação Ementa: RECURSO INOMINADO -   Indenização  - Policial Militar - Diárias no período dos Cursos de Especialização Profissional - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Princípio da legalidade - Inviabilidade do pagamento em caso de deslocamento a município diverso da área de atuação do policial, por meio de transferência ou por constituir exigência permanente do cargo ou função - Violação à tripartição dos Poderes - Impugnação dos cálculos - Pedidos subsidiários - Limitação aos dias uteis  e ao teto conforme determinação legal - Desacolhimento - Indenização devida - Alojamento não fornecido ao autor (fls. 33 e 35) - Deslocamento temporário que justifica o pagamento de diárias para ressarcir despesas efetuadas - Pedidos subsidiários prejudicados - Limitações já determinadas - Nesse sentido: «PUIL 0000129-78.2022.8.26.9008 - CASO CONCRETO DESTE PUIL:  PROVIMENTO ao recurso de Magno Pasin Dutra para: (I) declarar o direito do recorrente ao recebimento de diárias durante o período 28.10.2019 a 20.03.2020, em que frequentou o Curso de Formação de Sargentos, no Município de São Paulo; (II) condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar ao recorrente, em parcela única, o valor correspondente a 7 (sete) UFESPS por cada diária. O valor das diárias devidas deve ser calculado na forma estabelecida pelos arts. 2º, II, e 5º do Decreto Estadual n 48.292/2003, sendo que deverá ser descontada eventual importância recebida a título de ajuda de custo e/ou abono de transferência, evitando-se bis in idem e enriquecimento sem causa do servidor. Tratando-se de condenação de natureza não-tributária, os juros moratórios deverão ser calculados segundo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, a partir da citação, e a correção monetária deverá observar o IPCA-E, a partir de cada vencimento, em atenção ao RE Acórdão/STF (Tema 810). Por fim, por ostentar natureza indenizatória, o valor devido à título de diárias não se sujeita à incidência de imposto de renda. -   ADMISSIBILIDADE. Pedido de uniformização (PUIL) conhecido e julgado nos termos do art. 6º da Resolução 553/2011 do OE do TJSP. (TJSP; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000129-78.2022.8.26.9008; Relator (a): Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; N/A - N/A; Data do Julgamento: 13/04/2023; Data de Registro: 13/04/2023) -  Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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Doc. VP 766.6928.8212.2710

4 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público Estadual - Reajuste anual sobre o Adicional de Insalubridade - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Inconstitucionalidade do Lei Complementar 432/85, art. 3º e violação ao art. 7º, XXIII, da CF/88- Necessidade de Controle Difuso de Constitucionalidade - Prequestionamento - Desacolhimento - Inconstitucionalidade inocorrente - Presunção de legalidade do Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público Estadual - Reajuste anual sobre o Adicional de Insalubridade - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Inconstitucionalidade do Lei Complementar 432/85, art. 3º e violação ao art. 7º, XXIII, da CF/88- Necessidade de Controle Difuso de Constitucionalidade - Prequestionamento - Desacolhimento - Inconstitucionalidade inocorrente - Presunção de legalidade do ato legislativo - Impossibilidade de utilização do salário-mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de Servidor Público - Nesse sentido: « SERVIDOR ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. Recálculo Do Adicional De Insalubridade. Pretensão de ser aplicada ao caso a antiga redação do Lei Complementar 432/85, art. 3º (antes das alterações realizadas pelas Leis Complementares 1.179/2012 e 1.361/2021). Impossibilidade de utilizar o salário-mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público. Súmula vinculante n.4. Não verificação de afronta à regra da irredutibilidade de vencimentos. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP;  Recurso Inominado Cível 1035857-28.2023.8.26.0053; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 24/01/2024; Data de Registro: 24/01/2024) - Matéria infraconstitucional e constitucional expressamente prequestionada, observando-se ainda que é pacífico no STJ que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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Doc. VP 838.6614.9875.3980

5 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Recálculo do RETP com a Inclusão do Adicional de Insalubridade - Servidor Público Estadual - Policial Militar - Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) - Inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo - Abstenção de aplicação da Portaria CMTG PM 1-4/02/11 - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Adicional de insalubridade é verba Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Recálculo do RETP com a Inclusão do Adicional de Insalubridade - Servidor Público Estadual - Policial Militar - Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) - Inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo - Abstenção de aplicação da Portaria CMTG PM 1-4/02/11 - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Adicional de insalubridade é verba permanente - Precedentes - PUIL 0000007-96.2022.8.26.9030 - Necessária inclusão na base de cálculo do RETP - Prequestionamento -  Desacolhimento - Portaria CMTG PM 1-4/02/11 que teve seus efeitos suspensos e ulterior anulação pelo mandado de segurança coletivo 0020942-11.2011.8.26.0053 - Inexistência de supressão das verbas incorporadas aos vencimentos - RETP que está limitado a 100% do vencimento padrão (art. 3º, I, LCE 731/1993) - Ausência de comprovação do alegado prejuízo - Adicional de insalubridade é verba de natureza propter laborem e eventual que apenas se torna permanente quando se incorpora à aposentadoria (art. 6º, LCE 432/1985), o que não ocorreu in casu - PUIL 0000007-96.2022.8.26.9030 que não foi conhecido pela Turma de Uniformização - Tese sobre a matéria fixada pelo PUIL 0000069-97.2022.8.26.9043: «A gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial Militar, de que trata a Lei 10.291/68, art. 1º, e a gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, de que trata o Lei Complementar 207/1979, art. 45, não devem incidir sobre o valor pago a título de adicional de insalubridade, sob pena de se alterar a base de cálculo prevista no LCE 731/93, art. 3º, I, bem como gerar incidência recíproca, efeito esse vedado tanto pelo CF/88, art. 37, XIV, como pelo art. 115, XVI, da Constituição estadual (SP) (TJSP;  Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000069-97.2022.8.26.9043; Relator (a): Rubens Hideo Arai; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; N/A - N/A; Data do Julgamento: 23/06/2023; Data de Registro: 23/06/2023) - Matéria infraconstitucional e constitucional expressamente prequestionada, observando-se que é pacífico no STJ ser desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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Doc. VP 646.4657.4503.4512

6 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença - Requisição de Pequeno Valor (RPV) - Obrigação de pagar imposta à Caixa Beneficente da Polícia Militar (CBPM) - Insolvência - Direcionamento da execução em face do Estado de São Paulo - Recurso da Fazenda Estadual - Demanda originária unicamente contra a CBPM - Autarquia estadual autônoma que possui orçamento próprio e independente da Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença - Requisição de Pequeno Valor (RPV) - Obrigação de pagar imposta à Caixa Beneficente da Polícia Militar (CBPM) - Insolvência - Direcionamento da execução em face do Estado de São Paulo - Recurso da Fazenda Estadual - Demanda originária unicamente contra a CBPM - Autarquia estadual autônoma que possui orçamento próprio e independente da Fazenda Estadual - Inexistência de solidariedade - Patrimônio que não se confunde com o do Estado de São Paulo - Violação à coisa julgada - Prequestionamento - Desacolhimento - Viabilidade do redirecionamento da execução sem ofensa à coisa julgada - Devedor que não pagou a Requisição de Pequeno Valor (RPV) dentro do prazo legal - Esgotadas as tentativas de recebimento do valor devido surge a responsabilidade subsidiária do Estado - Nesse sentido: «Agravo de Instrumento e Agravo Interno - Fazenda do Estado de São Paulo/FESP - Cumprimento de sentença - Requisitório de Pequeno Valor (RPV) - Inadimplemento da Caixa Beneficente da Polícia Militar/CBPM por insuficiência de recursos - Redirecionamento da execução para a FESP - Responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo pelas obrigações da autarquia que instituiu - Ausência de ofensa à coisa julgada - Ausência dos requisitos do art. 3º da Lei 12.153, de 22 de dezembro de 2009- Precedentes do STJ, da Corte Paulista e do Colégio Recursal deste Estado - Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 3000458-40.2023.8.26.9061; Relator (a): Domingos de Siqueira Frascino - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/12/2023; Data de Registro: 18/12/2023) - Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida - Precedentes do Col. STJ - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 242.9538.5062.8347

7 - TJSP. RECURSO INOMINADO -   Servidor Público Estadual - Policial Militar - Adicional de Insalubridade - Recebimento durante a licença-prêmio - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Irredutibilidade de vencimentos - Verba de caráter geral e natureza permanente - PUIL 0000017-51.2020.8.26.9050 - Possibilidade de incorporação aos Ementa: RECURSO INOMINADO -   Servidor Público Estadual - Policial Militar - Adicional de Insalubridade - Recebimento durante a licença-prêmio - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Irredutibilidade de vencimentos - Verba de caráter geral e natureza permanente - PUIL 0000017-51.2020.8.26.9050 - Possibilidade de incorporação aos proventos de aposentadoria (art. 6º, LCE 432/85) que enseja a necessária incidência durante a licença-prêmio - Desacolhimento - Revogação expressa do recebimento do adicional de insalubridade durante o gozo de licença-prêmio (art. 29, I, d, da LCE 1.361/21) - PUILs suscitados versam sobre matéria diversa, sendo suplantados pela tese do PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025 e pelo IRDR 47, que reconhecem a natureza propter laborem da verba - LCE 1.361/21 que reforçou a natureza propter laborem do adicional de insalubridade com a supressão do seu pagamento durante a licença-prêmio - Verba que apenas deixa de ter natureza transitória quando se incorpora aos proventos de aposentadoria (PUIL 0000020-32.2021.8.26.9030) - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - RECEBIMENTO DURANTE A FRUIÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO OU NA SUA CONVERSÃO EM PECÚNIA - INADMISSIBILIDADE - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO ATUAL -   NORMA DO ART. 29, I, D DA Lei Complementar 1.361/1921 QUE REVOGOU O INCISO IX DO Lei Complementar 432/85, art. 4º - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À NORMA CONSTITUCIONAL (CF, ART. 37, INCISO XV) - OBSERVÂNCIA DE PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL - PUIL CITADO NA INICIAL QUE TRATOU DE HIPÓTESE DIVERSA - PEDIDO IMPROCEDENTE- RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Recurso Inominado Cível 1000501-41.2023.8.26.0418; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Paraibuna - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 08/01/2024; Data de Registro: 08/01/2024) - Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida - Precedente do Col. STJ (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.  

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Doc. VP 609.1816.0458.6829

8 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação de Cobrança - Policial Militar -- Pagamento de diárias no período do «curso de Formação de Sargentos - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Princípio da legalidade - Inviabilidade do pagamento da verba indenizatória em caso de deslocamento a município diverso da área de atuação do policial, por meio de transferência ou constituir exigência permanente Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação de Cobrança - Policial Militar -- Pagamento de diárias no período do «curso de Formação de Sargentos - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Princípio da legalidade - Inviabilidade do pagamento da verba indenizatória em caso de deslocamento a município diverso da área de atuação do policial, por meio de transferência ou constituir exigência permanente do cargo ou função - Violação à tripartição dos Poderes - Impugnação aos cálculos - Pedidos subsidiários - Desacolhimento - Indenização devida - Documento acostado à fl. 136 menciona expressamente que o autor não foi um dos nomeados para permanecer em alojamento - Deslocamento temporário do servidor que justifica o pagamento de diárias para indenizar despesas com alimentação e pousada - Pedidos subsidiários prejudicados - Decisum que analisou detidamente as limitações impostas pela legislação de regência - Nesse sentido: «PUIL 0000129-78.2022.8.26.9008 - CASO CONCRETO DESTE PUIL:  PROVIMENTO ao recurso de Magno Pasin Dutra para: (I) declarar o direito do recorrente ao recebimento de diárias durante o período 28.10.2019 a 20.03.2020, em que frequentou o Curso de Formação de Sargentos, no Município de São Paulo; (II) condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar ao recorrente, em parcela única, o valor correspondente a 7 (sete) UFESPS por cada diária. O valor das diárias devidas deve ser calculado na forma estabelecida pelos arts. 2º, II, e 5º do Decreto Estadual n 48.292/2003, sendo que deverá ser descontada eventual importância recebida a título de ajuda de custo e/ou abono de transferência, evitando-se bis in idem e enriquecimento sem causa do servidor. Tratando-se de condenação de natureza não-tributária, os juros moratórios deverão ser calculados segundo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, a partir da citação, e a correção monetária deverá observar o IPCA-E, a partir de cada vencimento, em atenção ao RE Acórdão/STF (Tema 810). Por fim, por ostentar natureza indenizatória, o valor devido à título de diárias não se sujeita à incidência de imposto de renda. -   ADMISSIBILIDADE. Pedido de uniformização (PUIL) conhecido e julgado nos termos do art. 6º da Resolução 553/2011 do OE do TJSP. (TJSP; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000129-78.2022.8.26.9008; Relator (a): Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; N/A - N/A; Data do Julgamento: 13/04/2023; Data de Registro: 13/04/2023) - -  Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 512.8421.4846.3448

9 - TJSP. POLICIAL MILITAR INATIVO. PERÍODO NÃO GOZADO DE FÉRIAS CONVERTIDO EM INDENIZAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR CONFORME TEMA 810 DO STF E EMENDA CONSTITUCIONAL 112/2021. 1. A atualização da indenização das férias não gozadas pelo policial, por se tratar de relação jurídica não tributária, deve se dar segundo o índice IPCA-E, conforme orientação contida no Tema 810 do Supremo Tribunal Federal, Ementa: POLICIAL MILITAR INATIVO. PERÍODO NÃO GOZADO DE FÉRIAS CONVERTIDO EM INDENIZAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR CONFORME TEMA 810 DO STF E EMENDA CONSTITUCIONAL 112/2021. 1. A atualização da indenização das férias não gozadas pelo policial, por se tratar de relação jurídica não tributária, deve se dar segundo o índice IPCA-E, conforme orientação contida no Tema 810 do Supremo Tribunal Federal, considerando a última remuneração quando em atividade. 2. Os juros moratórios são aqueles aplicáveis à caderneta de poupança, desde a citação, nos termos da lei, até 08/12/2021. 3. A partir de 09/12/2021, o crédito deve ser atualizado, unicamente, pelo índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente, conforme o disposto no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 149.3801.5113.5325

10 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Sorocaba - Servidores Públicos Estaduais - Policiais militares - Pretensão de recebimento de diferenças de adicional de insalubridade, considerando-se o percentual de 40% incidente sobre o valor correspondente a 2 (dois) salários bases (padrão) desde o advento da Lei Complementar 1.179/2012 - Sentença monocrática que rejeita os pedidos - Acerto do r. julgado - Expressa vedação Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Sorocaba - Servidores Públicos Estaduais - Policiais militares - Pretensão de recebimento de diferenças de adicional de insalubridade, considerando-se o percentual de 40% incidente sobre o valor correspondente a 2 (dois) salários bases (padrão) desde o advento da Lei Complementar 1.179/2012 - Sentença monocrática que rejeita os pedidos - Acerto do r. julgado - Expressa vedação constitucional de vinculação do aumento ao salário mínimo (CF/88, art. 7º, IV) - Plenário do STF, no julgamento do Tema 25 do sistema de repercussão geral do STF, reconheceu a não recepção do art. 3º, caput e § 1º, da LC Estadual 432/85 pela CF (RE Acórdão/STF. Tribunal Pleno. Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 30/04/2008, Publicação: 07/11/2008) - Súmula Vinculante 04/STF: «salvos os casos previstos na Constituição, o salário-mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado nem ser substituído por decisão judicial - Ausência de reajuste que não importa redução de vencimentos e não autoriza a utilização de base de cálculo diversa - Constitucionalidade das leis complementares questionadas - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO COMO INDEXADOR DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DOS AUTORES. 1. A Lei Complementar Estadual 432/85, que previa o salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade dos servidores públicos, foi reconhecida inconstitucional pelo STF.  2. A Lei Complementar Estadual 1.179/12, que modificou referida base de cálculo, não é inconstitucional. 3. Ação improcedente. 4. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1006502-04.2023.8.26.0269; Relator (a): Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Itapetininga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023)"; «RECURSO INOMINADO - Ação Revisional - Adicional de Insalubridade - Servidor Público Estadual - Policial Militar Inativo - Aplicação do percentual de 40% sobre o valor correspondente a 2 (dois) salários bases (padrão), desde o advento da Lei Complementar 1.179/2012, observada a prescrição quinquenal - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Aplicação decisão proferida junto ao C. STF sobre a matéria em discussão (RE 635.669 AGR/ MG) - Aplicação da antiga redação da LC Estadual 432/85 no tocante ao cálculo do referido adicional - Alegação de inconstitucionalidade da regra prevista atualmente na LC Estadual 361/2021 - Afastamento da atual redação do Lei Complementar 432/85, art. 3º, com as alterações inseridas pelas Leis Complementares 1179/12 e 1361/21 - Desacolhimento - Precedente não se aplica ao caso, vez que no Estado de São Paulo o adicional de insalubridade é disciplinado por lei complementar estadual - Expressa vedação constitucional de vinculação do aumento ao salário mínimo (CF/88, art. 7º, IV) - Plenário do STF reconheceu a não recepção do art. 3º, caput e § 1º, da LC Estadual 432/85 pela CF (RE Acórdão/STF. Tribunal Pleno. Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 30/04/2008, Publicação: 07/11/2008) - Súmula Vinculante 04/STF: «salvos os casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado nem ser substituído por decisão judicial - Ausência da inconstitucionalidade alegada - Ausência de redução de vencimentos  - [.....]- Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida - Precedente do Col. STJ (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000027-57.2023.8.26.0099; Relator (a): Claudia Sarmento Monteleone - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Bragança Paulista - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 15/12/2023; Data de Registro: 15/12/2023)"; «Recurso Inominado - Policiais Militares - Base de Cálculo de Adicional de Insalubridade - Lei Complementar Estadual 432, de 18 de dezembro de 1985 com redação dada pela Lei Complementar Estadual 1.179, de 26 de junho de 2012 - Legislação que adequou a base de cálculo da verba à vedação constitucional de sua vinculação ao salário mínimo, em consonância com a Súmula Vinculante 4/STFC. STF - Atualização monetária devida até 31.10.2021, haja vista revogação de correção monetária, nos termos da Lei Complementar Estadual 1.361, de 21 de outubro de 2021 - Vedação ao Poder Judiciário de instituir índice obrigatório de correção monetária ao arrepio de previsão legal, sob pena de violação da Súmula Vinculante 37/STFC. STF - Recurso desprovido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1032440-06.2022.8.26.0602; Relator (a): Domingos de Siqueira Frascino - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/12/2023; Data de Registro: 05/12/2023)"; «RECURSO INOMINADO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. POLICIAIS MILITARES. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Pretensão à incidência do percentual do Adicional de Insalubridade sobre o valor de dois salários-base. Impossibilidade. LCEs 1.179/12 e 1.361/21. Adicional de Insalubridade que vem sendo pago de acordo com a legislação em vigor, em valor fixo em reais. Ausência de reajuste que não importa redução de vencimentos e não autoriza a utilização de base de cálculo diversa. Constitucionalidade das indigitadas leis complementares. Tema 25 de Repercussão Geral e SV 4. Sentença improcedência mantida. Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1037094-36.2022.8.26.0602; Relator (a): Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/12/2023; Data de Registro: 01/12/2023)"; «Recurso Inominado. Policiais militares. Pretensão de aplicação da redação antiga do art. 3º Lei Complementar 432/1985 para o pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 40% incidente sobre 2 salários-mínimos, com o reconhecimento de inconstitucionalidade das alterações havidas pelas Leis Complementares 1.179/2012 e 1.361/2021 e efeito repristinatório. Inexistência de inconstitucionalidade. Observância do disposto no art. 39, § 3º da CF, que não inclui o art. 7º, XXIII nas normas que são aplicáveis aos servidores públicos. Ausência de violação do princípio da irredutibilidade dos vencimentos do servidor público. Sentença de improcedência mantida. Recurso a que se nega provimento.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 1032877-47.2022.8.26.0602; Relator (a): Alexandre Batista Alves - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e de honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), de acordo com o caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §8º do CPC.

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