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Novo Código de Processo Civil, art. 243

Artigo243

  • Citação. Local. Réu
  • Citação. Militar
Art. 243

- A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.

Parágrafo único - O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.

STJ Recurso especial. Impugnação ao cumprimento de sentença, exarada em ação de cobrança, fundada em escritura pública de confissão de dívida, com garantia hipotecária. Réu validamente citado, na forma do CPC/2015, art. 243, em local no qual foi circunstancialmente encontrado (diverso do endereço indicado na inicial e declinado pelo demandado na escritura pública). Presunção de validade das intimações realizadas no endereço constante dos autos (indicado na inicial), considerada a inexistência de qualquer pedido de alteração postulado pelo réu. Recurso improvido. CPC/2015, art. 274, parágrafo único. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Processo civil. Execução. Prescrição. Interrupção. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Incidência da sumula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TJRS (MONOCRÁTICA) Apelação cível. Contratos agrários. Ação de cobrança. Nulidade do processo. Citação postal. Pessoa física. Mais detalhes

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TJDF Processual civil. Ação de cobrança. Taxas condominiais. Nulidade da citação por edital. Local de residência do réu não identificado. Policial militar da ativa. Necessidade de citação na unidade militar em que presta serviço. Diligência não realizada. Nulidade do ato citatório. Sentença cassada. CPC/2015, art. 243. Mais detalhes

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Citação. Militar (Pesquisa Jurisprudência)
Citação. Local. Réu (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 216 (Citação. Local. Réu).