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CPP - Código de Processo Penal, art. 484

Artigo484

Art. 484

- A seguir, o presidente lerá os quesitos e indagará das partes se têm requerimento ou reclamação a fazer, devendo qualquer deles, bem como a decisão, constar da ata.

Lei 11.689, de 09/06/2008, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 09/08/2008).

Parágrafo único - Ainda em plenário, o juiz presidente explicará aos jurados o significado de cada quesito.

Redação anterior: [Art. 484 - Os quesitos serão formulados com observância das seguintes regras:
I - o primeiro versará sobre o fato principal, de conformidade com o libelo;
II - se entender que alguma circunstância, exposta no libelo, não tem conexão essencial com o fato ou é dele separável, de maneira que este possa existir ou subsistir sem ela, o Juiz desdobrará o quesito em tantos quantos forem necessários;
III - se o réu apresentar, na sua defesa, ou alegar, nos debates, qualquer fato ou circunstância que por lei isente de pena ou exclua o crime, ou o desclassifique, o Juiz formulará os quesitos correspondentes, imediatamente depois dos relativos ao fato principal, inclusive os relativos ao excesso doloso ou culposo quando reconhecida qualquer excludente de ilicitude; (Inc. III com redação dada pela Lei 9.113, de 16/10/95). Redação anterior: [III - se o réu apresentar, na sua defesa, ou alegar, nos debates, qualquer fato ou circunstância que por lei isente de pena ou exclua o crime, ou o desclassifique, o juiz formulará os quesitos correspondentes, imediatamente depois dos relativos ao fato principal;]
IV - se for alegada a existência de causa que determine aumento de pena em quantidade fixa ou dentro de determinados limites, ou de causa que determine ou faculte diminuição de pena, nas mesmas condições, o Juiz formulará os quesitos correspondentes a cada uma das causas alegadas;
V - se forem um ou mais réus, o Juiz formulará tantas séries de quesitos quantos forem eles. Também serão formuladas séries distintas, quando diversos os pontos de acusação;
VI - quando o Juiz tiver que fazer diferentes quesitos, sempre os formulará em proposições simples e bem distintas, de maneira que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza.
Parágrafo único - Serão formulados quesitos relativamente às circunstâncias agravantes e atenuantes, previstas nos arts. 44, 45 e 48 do Código Penal, observado o seguinte: (Parágrafo com redação dada pela Lei 263, de 23/02/48).
I - para cada circunstância agravante, articulada no libelo, o Juiz formulará um quesito;
II - se resultar dos debates o conhecimento da existência de alguma circunstância agravante, não articulada no libelo, o Juiz, a requerimento do acusador, formulará o quesito a ela relativo;
III - o Juiz formulará, sempre, um quesito sobre a existência de circunstâncias atenuantes, ou alegadas;
IV - se o júri afirmar a existência de circunstâncias atenuantes, o Juiz o questionará a respeito das que lhe parecerem aplicáveis ao caso, fazendo escrever os quesitos respondidos afirmativamente, com as respectivas respostas.
Redação anterior: [Parágrafo único - Não serão formulados quesitos relativamente às circunstâncias agravantes e atenuantes previstas nos arts. 44, 45 e 48 do Código Penal.]

STJ Agravo regimental no habeas corpus. Veredito absolutório. Ausência de nulidades na quesitação. Manutenção da decisão dos jurados. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Tribunal do Júri. Quesitos. Má formulação. Boate Kiss. Homicídios qualificados consumados e tentados. Nulidades reconhecidas pelo tribunal de origem com determinação de renovação do julgamento. Desrespeito ao princípio da correlação. Nulidade absoluta. Não ocorrência de preclusão. Agravo em recurso especial de LABL. Ausência de impugnação específica da decisão que negou seguimento ao recurso especial. Processual penal. Incidência da Súmula 182/STJ. Súmula 283/STF. CPP, art. 433, caput. CPP, art. 484. CPP, art. 571, V e VIII. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Contradição na resposta dos quesitos. CPP, art. 490. Nulidade absoluta. Alegação em apelação. Ausência de preclusão. Atenuante da confissão espontânea. Ausência de alegação em plenário. Impossibilidade de reconhecimento. Agravo regimental não provido. Habeas corpus concedido de ofício. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Nulidade de quesitação. Inexistência. Redação na forma do CPP, art. 482. Explicações dadas pelo magistrado ao Júri nos termos do CPP, art. 484. Afastamento de qualificadora. Supressão de instância e revolvimento fático probatório. Exasperação da pena em razão da continuidade delitiva. Supressão. Matéria não conhecida pelo Tribunal de Justiça e nem suscitada pela defesa em momento oportuno. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Nulidades. Ofensa ao CPP, art. 478, II. Não ocorrência. Silêncio do acusado. Mera referência. Quesitação no Júri. Irregularidades. Ausência de impugnação imediata. Preclusão. Existência de fundamentos suficientes para a manutenção do acórdão. Não abrangência de todos pelo recurso. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado, associação criminosa e corrupção de menores. CPP, art. 484. Arguição de nulidade na realização do Júri. Aprofundamento indevido no questionário. Não ocorrência. Decisão manifestamente contrária às provas dos autos. Não configuração. Verificação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade. Ausência entrega de cópia do libelo-crime acusatório aos corréus. Não ocorrência. Quesitação no Júri. Irregularidades. Impugnação imediata. Preclusão. Alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Impossibilidade na via eleita. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 121, § 2º, I. Homicídio qualificado. 1) violação a Lei 8.625/1993, art. 31. Capacidade postulatória. Delegação. Portaria. 2) violação ao CPP, art. 482, CPP, art. 484, caput e CPP, art. 571, VIII. Vício na redação de quesito. Preclusão. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Quesitação no Júri. Irregularidades. Impugnação imediata. Preclusão. Recolhimento prévio de custas de diligência do oficial de justiça. Nulidade. Alegação extemporânea. Trânsito em julgado. Dosimetria. Redução pela tentativa. Avançado itinerário de execução percorrido. Ausência de ilegalidade. Revolvimento. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade por inobservância do CPP, art. 484. Não configurada. Erro de execução. Tese enfrentada na origem. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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