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(DOC. VP 12.7801.6000.0000)

STJ. Competência. Conflito de competência. Justiça Militar e Justiça Federal. Crime de corrupção ativa praticado por civil em detrimento da Justiça Militar. Crime comum. Julgamento pela da Justiça Militar. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. CPM, art. 9º, III, «b». CF/88, art. 124.

«... A questão aqui cinge-se a definir se a conduta imputada a civil – oferecer vantagem indevida a servidor da Justiça Militar da União, a fim de que deixasse de praticar ato de ofício (citação) – caracteriza crime militar para fins de competência da Justiça castrense. Acerca da definição de crime militar praticado por civil, o CP, art. 9º, III, «b» Militar assim dispõe (grifo nosso): III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou

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