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(DOC. VP 155.5414.7000.4600)

STJ. Habeas corpus. Homicídio culposo. Competência. Atos executórios. Consumação do delito em local diverso. Busca da verdade real. Facilitação da instrução probatória. Julgamento em foro diverso. Impossibilidade. CPP, art. 70.

«1. Nos termos do CPP, art. 70, a competência para o processamento e julgamento da causa, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração. 2. Todavia, a jurisprudência tem admitido exceções a essa regra, nas hipóteses em que o resultado morte ocorrer em lugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, determinando-se que a competência poderá ser do local onde os atos foram inicialmente praticados. 3. Tendo em vista a necessidade de se facilitar

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