(DOC. VP 150.1405.9002.5300)
STJ. Administrativo e processual civil. Terrenos de marinha. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Mitigação do rigor formal. Inviabilidade. Possuidor de boa-fé. Alegação cujo acolhimento depende do reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1. No Agravo Regimental, o recorrente combate a negativa de seguimento do Recurso Especial (Súmula 284/STF) ao fundamento de que o excessivo rigor formal no conhecimento da insurgência importa supressão do próprio direito material a ser tutelado. 2. A mitigação pleiteada tem lugar quando há mera deficiência no atendimento dos requisitos legais para a comprovação da divergência jurisprudencial, que podem, de fato, ser amainados quando demonstrado o notório dissídio pretoriano.
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