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(DOC. VP 118.3280.6000.1900)

STJ. Transporte. Contrato. Consumidor. Seguro. Direito de regresso. Conceito de subrogação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 730. Lei 9.611/1998.

«... 3. Por primeiro, em relação à subrogação, mister realçar a lição do Ministro Sálvio de Figueiredo ao apreciar o REsp 195.185/PR: Em sentido amplo, expressa Washington de Barros Monteiro, sub-rogar é colocar uma coisa em lugar de outra, uma pessoa em lugar de outra» (Curso, 2ª ed. Saraiva, 1962, p. 306). A sub-rogação, como cediço, seja legal, seja convencional, envolve um terceiro que cumpre a obrigação do devedor e toma a posiçã

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