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(DOC. VP 202.6301.8000.1700)

STJ. Processual civil e administrativo. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Concurso público. Candidata aprovada fora do número de vagas. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Cadastro de reserva. Mera expectativa de direito.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022. 2 - In casu, o Tribunal de origem consignou: «Não enxergo nenhum direito, «e», ademais, líquido e certo, na impetração em foco, por vários motivos, entre os quais, como primeiro, o fato de o concurso realizado, no qual foi aprovada em segundo lugar, ter se exaurido com a nomeação do primeiro lugar, levando em conta a abertura apenas

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