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CPC - Código de Processo Civil, art. 265

Artigo265

  • Suspensão do processo. Hipóteses
Art. 265

- Suspende-se o processo:

I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

II - pela convenção das partes;

III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

IV - quando a sentença de mérito:

a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;

V - por motivo de força maior;

VI - nos demais casos, que este Código regula.

§ 1º - No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:

a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;

b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.

§ 2º - No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.

§ 3º - A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o nº II, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.

§ 4º - No caso do nº III, a exceção, em primeiro grau da jurisdição, será processada na forma do disposto neste Livro, Título VIII, Capítulo II, Seção III; e, no tribunal, consoante lhe estabelecer o regimento interno.

§ 5º - Nos casos enumerados nas letras [a], [b] e [c] do nº IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.

STJ Agravo interno no recurso especial. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ. Recurso manifestamente inadmissível. Informação de falecimento da parte. Suspensão do processo. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo. Mais detalhes

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STJ Questão de ordem o exmo. Sr. Ministro herman benjamin. Eminente Ministro presidente, eminentes pares, apresento esta questão de ordem em razão do que foi informado na petição de fls. 724-725, e/STJ. Nela, o patrono substabelecido informa que, antes do julgamento do agravo interno no agravo em recurso especial 1.783.528/SP, faleceu o advogado da parte agravante, seu empregador. O óbito do patrono da causa ocorreu em 4/5/2021 (certidão de óbito à fl. 736, e/STJ), e o acórdão desta segunda turma foi publicado em 3/8/2021. Apesar do substabelecimento do mandato para outros advogados, houve, no agravo interno, pedido expresso para que as intimações fossem realizadas em nome do advogado que faleceu, o sr. Wilson miguel (fl. 697, e/STJ). É entendimento firme desta corte superior que o falecimento do advogado da parte importa na imediata suspensão do processo e na invalidação de todos os atos processuais posteriormente praticados. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Habilitação de sucessores. Óbito da parte. Nulidade. Não verificada. Inexistência de prejuízo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Execução individual. Ação coletiva. Protesto interruptivo da prescrição. Falecimento de servidor público. Legitimidade ativa do sindicato para representar os sucessores. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Execução individual. Ação coletiva. Protesto interruptivo da prescrição. Falecimento de servidor público. Legitimidade ativa do sindicato para representar os sucessores. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM BASE EM ÓBICE PROCESSUAL (CLT, art. 896, § 1º-A, I). No caso, como ressaltado pelo prolator do despacho agravado, vê-se do recurso de revista às págs. 1373-1408, notadamente às págs. 1429-1443, que o Banco do Brasil traz transcrição incompleta da decisão regional em relação à controvérsia devolvida, em torno da responsabilidade subsidiária/solidária, deixando, assim, de cumprir o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, inserido pela Lei 13.015/2014. A transcrição apenas de fração do acórdão regional que não engloba todos os motivos e fundamentos adotados por aquele Tribunal na análise da matéria, como se verifica nas razões do apelo principal, não supre a disposição legal. A parte que recorre deve transcrever o trecho da decisão que lhe foi desfavorável, em que constem todos os motivos e fundamentos adotados pelo TRT, o que não foi observado. Veja-se que o item III do referido dispositivo exige a impugnação de «todos os trechos do acórdão que demonstrariam o prequestionamento das controvérsias que pretende ver transferidas à cognição do Tribunal Superior do Trabalho» . Precedentes. Com efeito, a ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Ademais, frise-se que a alegação de que « o recurso encontra-se devidamente amparado pela Lei 13015/2014 em seu art. 1º, § 11» (pág. 1440), não lhe socorre, na medida em que o não preenchimento do requisito, objeto do aludido dispositivo de lei, não se enquadra na hipótese do § 11 do CLT, art. 896 porque não é defeito formal que não se repute grave . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COBRA TECNOLOGIA . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. Diante de possível violação do CPC, art. 265 deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA COBRA TECNOLOGIA . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. 1. O e. Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços prestados pelo reclamante, por entender ser inerente à atividade-fim da instituição bancária, e, em consequência, reconheceu, também, o direito à isonomia com os empregados do Banco do Brasil concedendo-lhe todos os benefícios e condições asseguradas à categoria dos bancários, com base (por analogia) no Lei 6.019/1974, art. 12, «a», bem como declarou as responsabilidades solidária da ora agravante (Cobra Tecnologia) com a prestadora (Plansul e AC Serviços Corporativos) e subsidiária do Banco do Brasil ( vide ac. págs. 1418-1421 e 1424). 2. O c. STF, ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante» . Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1 . É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31.» Frise-se, ainda, que em 11.10.2018, o c. STF, examinando o Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, traz na ementa do julgado do processo ARE 791.932, em seu item 4, que «O PLENÁRIO DA CORTE declarou parcialmente inconstitucional a SÚMULA 331/TST e proclamou a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim; para afirmar a inexistência de relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada» . 3. Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. Em conformidade com o recente entendimento do c. STF, esta Corte Superior vem decidindo pela licitude da terceirização de serviços, independentemente da natureza das atividades exercidas pelas empresas envolvidas no processo, reafirmando a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Além disso, recentemente, no julgamento do RE 635.546, em 27/3/2021, o STF firmou tese de que «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 4. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconhecera a ilicitude da terceirização, em desconformidade com a decisão do STF, razão pela qual deve ser afastada a responsabilidade solidária e excluída da condenação as verbas deferidas a partir do reconhecimento da isonomia com os empregados do Banco do Brasil, declarando-se apenas a responsabilidade subsidiária da ora recorrente, Cobra Tecnologia, por eventuais créditos trabalhistas remanescentes deferidos na presente demanda, nos termos da decisão do STF (Tema 725) e da Súmula 331/TST, IV. Recurso de revista conhecido por violação do CPC, art. 265 e provido. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, MULTA E DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. Conforme se infere da decisão regional (págs. 1424-1425), a controvérsia em relação às verbas rescisórias, multa e aos descontos previdenciários e fiscais não foi dirimida com base na distribuição do ônus da prova, desservindo ao fim pretendido a alegação apenas de violação dos arts. 818, da CLT e 333, I, do CPC. Recurso não conhecido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Falecimento de parte autora. Suspensão do processo. Não ocorrência. Nulidade relativa. CPC, art. 313, I. Demonstração de prejuízo. Ausência de exame. Retorno dos autos a origem. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Embargos à execução fiscal. Ajuizamento de ação ordinária. Inviabilidade da suspensão do executivo fiscal consoante a exegese do CPC/1973, art. 265, IV, a. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Prejudicialidade externa. Suspensão. Prazo limite. CPC/2015, art. 313, § 4º. Extrapolação. Retomada do curso processual. Ilegitimidade. Prequestionamento. Ausência. Matéria de ordem pública. Necessidade. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Danos morais. Embargos de declaração. Vícios no julgamento. Prestação jurisdicional completa. Falecimento de corréu. Suspensão do processo. Não ocorrência. Nulidade relativa. CPC/2015, art. 313, I. Ausência de prejuízo. Reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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Suspensão do processo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 313, e ss. (Suspensão do processo).