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(DOC. VP 196.6103.7000.0800)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Pad. Fato apurado. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, por improbidade administrativa, e por lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional (CP, art. 359-b; CP, art. 359-d; CP, art. 163; CP, art. 299; CP, art. 312, § 1º e CP, art. 317). Pena aplicada. Exoneração do cargo em comissão. Infração disciplinar também prevista como crime, mas sem notícia de instauração da ação penal correspondente. Prescrição afastada pela egrégia Primeira Seção. Cerceamento de defesa. Inexistência. Prejuízos não demonstrados pela impetrante. Ordem denegada.

«1 - Em primeiro lugar, quanto à preliminar da prescrição, me manifestei pela sua consumação. Entretanto, a egrégia Primeira Seção, na assentada de 22/5/2019, superando seu posicionamento anterior sobre o tema, firmou orientação de que, diante da rigorosa independência das esferas administrativa e criminal, não se pode entender que a existência de apuração criminal é pré-requisito para a utilização do prazo prescricional penal. 2 - Quanto ao mais, a impetrante alega a ocor

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