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CP - Código Penal, art. 359

Artigo359

  • Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
Art. 359-B

- Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

Lei 10.028, de 19/10/2000, art. 2º (Acrescenta o artigo).

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Pad. Fato apurado. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, por improbidade administrativa, e por lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional (CP, art. 359-b; CP, art. 359-d; CP, art. 163; CP, art. 299; CP, art. 312, § 1º e CP, art. 317). Pena aplicada. Exoneração do cargo em comissão. Infração disciplinar também prevista como crime, mas sem notícia de instauração da ação penal correspondente. Prescrição afastada pela egrégia Primeira Seção. Cerceamento de defesa. Inexistência. Prejuízos não demonstrados pela impetrante. Ordem denegada. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Servidor público. Mandado de segurança. Prazo. Prescrição. Lei penal. Aplicação às infrações disciplinares também capituladas como crime. Lei 8.112/1990, art. 142, § 2º. Existência de apuração criminal. Desnecessidade. Autonomia e independência das instâncias administrativa e penal. Precedentes do STF. Sedimentação do novo entendimento da primeira seção sobre a matéria. Prescrição afastada no caso concreto. Writ denegado no ponto debatido. CP, art. 163. CP, art. 299. CP, art. 312, § 1º. CP, art. 317. CP, art. 359-B e CP, art. 359-D. CP, art. 109, II. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Mandado de segurança. Prazo. Prescrição. Lei penal. Aplicação às infrações disciplinares também capituladas como crime. Lei 8.112/1990, art. 142, § 2º. Existência de apuração criminal. Desnecessidade. Autonomia e independência das instâncias administrativa e penal. Precedentes do STF. Sedimentação do novo entendimento da Primeira Seção sobre a matéria. Prescrição afastada no caso concreto. Writ denegado no ponto debatido. Mais detalhes

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