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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 330/STJ - 20/09/2006

(Doc. VP 103.3262.5011.5400)
Crime de responsabilidade. Funcionário público. Servidor público. Resposta preliminar. Desnecessidade. Ação penal instruída com inquérito policial. CPP, art. 514.

«É desnecessária a resposta preliminar de que trata o CPP, art. 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.»

Jurisprudência - Súmula 330/STJ