(DOC. VP 103.1674.7378.0700)
STJ. Suspensão do processo. Morte de uma das partes. Natureza declaratória do despacho do Juiz. Efeito «ex tunc». Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 265, § 1º.
«... De fato, o óbito de uma das partes suspende, desde a sua ocorrência, o curso do processo, não tendo relevância o momento da comunicação da data do evento morte ao juízo, pois, por ter efeito meramente declaratório, o despacho de suspensão do processo retroage ao momento do óbito. Nesse entendimento cito lição do mestre PONTES DE MIRANDA («in» «Comentários ao Código de Processo Civil», tomo III, 4ª edição, Forense, fls. 440), «in verbis»: «Quanto ao início da eficá
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