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(DOC. VP 196.9291.6000.3900)

TJRJ. Conflito negativo de competência. Ação de indenização por danos morais ajuizada em face do Município do Rio de Janeiro. Alegação de negligência de atendimento no Hospital Municipal Salgado Filho. Declínio de competência da 3ª vara cível da comarca de São João de Meriti para a 16ª vara de Fazenda Pública da comarca da capital que, por sua vez, suscitou o conflito. CPC/2015, art. 52.

«O foro competente na hipótese é do lugar do ato ou do fato que gerou o dano (forum commissi delicti). Aplicação do CPC/2015, art. 53, IV, «a». Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 52, parágrafo único - por se tratar de ente municipal. Improcedência do conflito para declarar a competência do juízo suscitante.»

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