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(DOC. VP 12.5645.3000.4200)

STF. Denúncia. Peculato. Lavagem de dinheiro. Campanha eleitoral. Caso Marcos Valério. Considerações do Min. Ricardo Lewandowski sobre os requisitos da denúncia e a obrigatoriedade do Ministério Público promover a ação penal. CP, art. 312. Lei 9.613/1998, art. 1º. CPP, art. 41 e CPP, art. 395. CF/88, art. 129, I.

«... Senhor Presidente, trago algumas notas. Principio dizendo que a Constituição de 1988 cometeu ao Ministério Público, no art. 129, I, a relevante função de promover privativamente a ação penal. Não se trata de mera faculdade ou de um direito cujo exercício se sujeita a um juízo de conveniência e oportunidade, mas de um poder/dever que foi outorgado pelos constituintes ao parquet. Ou seja, tendo notícia da prática de um crime, o Ministério Público está compelido a requerer

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