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(DOC. VP 103.1674.7319.8000)

STJ. Competência. Falsificação de vistos em passaportes. Competência determinada pelo local da consumação do delito. CPP, art. 70. CP, art. 304.

«Excluído o crime de uso de documento falso, passou-se a apurar no Inquérito Policial, a prática dos crimes de falsificação de documento público e estelionato, ocorridos na cidade de Uberlândia/MG. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. (CPP, art. 70, «caput»).»

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