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(DOC. VP 211.1101.1990.4122)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Pedido de reconhecimento da prescrição. Não verificação. Crimes conexos. Sentença condenatória. Acórdão condenatório. Dois marcos interruptivos. CP, art. 117, § 1º. Precedentes. 2. Dissídio jurisprudencial. Ausência de comprovação adequada. Não observância do CPC e do RISTJ. 3. Ofensa aos arts. 41, 158 e 386, do CPP; 16 e 65, III, «b», do CP; 95 do CPC/1973; 198, § 3º, II, do CTN e 81 da Lei 8.212/1991. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 4. Afronta aos arts. 4º, §§ 5º, 6º e 8º, e 4º-A, IV, da Lei Complementar 80/1994. Atuação ilegal do defensor dativo no lugar do defensor público. Não ocorrência. Ausência de monopólio. Parte que não é hipossuficiente. 5. Violação dos CPP, art. 513 e CPP art. 514. Não verificação. Réu que já não ostentava mais a condição de servidor público. Existência de prévio procedimento investigatório. Súmula 330/STJ. Prejuízo não demonstrado. Imputação de crimes funcionais e não funcionais. 6. Ofensa aos CPP, art. 207 e CP art. 154. Depoimento de ex-advogado. Ausência de nulidade. Fatos sabidos apenas em razão de sua atuação. Não demonstração. Desconstituição das conclusões das instâncias ordinárias. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. 7. Afronta ao CP, art. 304. Não verificação. Elementares devidamente demonstradas. Reversão que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 8. Pedido de concessão de habeas corpus de ofício. Ausência de flagrante ilegalidade. 9. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - No que concerne ao pedido de reconhecimento da extinção da punibilidade, em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal, destaco que, no caso de crimes conexos que sejam objeto do mesmo processo, havendo sentença condenatória para um dos crimes e acórdão condenatório para o outro delito, tem-se que a prescrição da pretensão punitiva de ambos é interrompida a cada provimento jurisdicional, conforme disciplina o CP, art. 117, § 1º. 2 - Não é possível conhecer da al

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