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Jurisprudência sobre
procuracao para o foro

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Doc. VP 142.9450.0000.0100

701 - STF. Queixa-crime ajuizada por prefeito contra parlamentar, por infração da Lei 5.250/1967, arts. 20, 21 e 22 (Lei de Imprensa). Delitos que teriam sido praticados por meio de declarações feitas em programa de televisão apresentado pelo acusado. Considerações acerca da inviolabilidade e sua cumulação com as prerrogativas profissionais. Preliminares de ilegitimidade do querelante, deficiência na procuração e falta de justa causa por inexistência de dolo específico voltado a atingir a honra da vítima. Subsunção dos fatos à conduta típica descrita na inicial acusatória.

«A inviolabilidade (imunidade material) não se restringe ao âmbito espacial da Casa a que pertence o parlamentar, acompanhando-o muro a fora ou externa corporis, mas com uma ressalva: sua atuação tem que se enquadrar nos marcos de um comportamento que se constitua em expressão do múnus parlamentar, ou num prolongamento natural desse mister. Assim, não pode ser um predicamento intuitu personae, mas rigorosamente intuitu funcionae, alojando-se no campo mais estreito, determinável e formal das relações institucionais públicas, seja diretamente, seja por natural desdobramento; e nunca nas inumeráveis e abertas e coloquiais interações que permeiam o dia-a-dia da sociedade civil. No caso, ficou evidenciado que o acusado agiu exclusivamente na condição de jornalista - - como produtor e apresentador do programa de televisão - -, sem que de suas declarações pudesse se extrair qualquer relação com o seu mandato parlamentar. Pacífica a jurisprudência de que «a admissão da ação penal pública, quando se trata de ofensa por causa do ofício, há de ser entendida como alternativa a disposição do ofendido, e não como privação do seu direito de queixa (CF/88, art. 5, X) (HC 71.845, Rel. Min. Francisco Rezek). Ainda mais, constata-se o transcurso do prazo decimal (Lei 5.250/1967, art. 40, § 1º) e quinzenal (CPP, art. 46), sem que tenha havido atuação por parte do Ministério Público, o que autoriza a propositura da ação subsidiária da pública, pelo ofendido (cf. AO 191, Plenário, Rel. Min. Marco Aurélio). Procuração que preenche satisfatoriamente as exigências legais, sendo perfeitamente válida, na medida em que contém os elementos necessários para o oferecimento da ação penal e cumpre a finalidade a que visa a norma jurídico-positiva; qual seja, fixar eventual responsabilidade por denunciação caluniosa no exercício do direito de queixa. A inexistência de dolo específico é questão que deve situar-se no âmbito da instrução probatória, por não comportar segura ou precisa análise nesta fase processual, que é de formulação de um simples juízo de delibação. Caso em que as condutas em foco se amoldam, em tese, aos delitos invocados na peça acusatória, sendo que a defesa apresentada pelo querelado não permite concluir, de modo robusto ou para além de toda dúvida razoável, pela improcedência da acusação. Na realidade, muitas das declarações imputadas ao querelado, se verdadeiras, ultrapassariam mesmo os limites da liberdade de comunicação jornalística, pois revestidas de potencialidade para lesionar por forma direta as honras objetiva e subjetiva do querelado. Quanto ao crime de calúnia, é manifesta a atipicidade do fato, porquanto não houve, por parte do querelado, imputação precisa de um caracterizado e já praticado delito pelo ora querelante. Inicial acusatória parcialmente recebida, para instauração de processo penal contra o querelado pelos crimes de difamação e injúria contra funcionário público no exercício de suas funções.... ()

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Doc. VP 250.6261.2911.1183

702 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno. Intempestividade e irregularidade processual. Ausência de fundamentação específica. Agravo interno não provido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 884.8619.1454.5497

703 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 9º DO CÓD. PENAL, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO: 1.1) POR SUPOSTA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, ADUZINDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO ADÁGIO IN DUBIO PRO REO; 1.2) AVENTANDO A TESE DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVAS. SUBSIDIARIAMENTE PUGNA: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO DELITO CAPITULADO NO ART. 129, § 9º, DO C.P. PARA O DE LESÃO CORPORAL CULPOSA, DESCRITA NO § 6º, DO art. 129, DO C.P. COM BASE NO ARGUMENTO DE QUE A LESÃO NÃO SE DEU NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, AFASTANDO A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006, DEVENDO SER RECONHECIDO O FENÔMENO DA PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 109, DO C.P. E TAMBÉM POR AUSÊNCIA DE DOLO DE LESIONAR OU A RECLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, DESCRITA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. LASTRO PROBANTE FIRME E COESO, CONFIRMANDO A VERSÃO ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO FOI ILIDIDA PELA DEFESA. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu nomeado, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, na qual foi condenado por infração ao art. 129, § 9º do Cód. Penal, nos moldes da Lei 11.3402006, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, sendo condenado, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, havendo-lhe sido concedido o sursis penal, mediante o cumprimento das condições fixadas. ... ()

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Doc. VP 221.0270.9969.4696

704 - STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação declaratória de nulidade de instrumento público e negócio jurídico. Condições da ação. Legitimidade passiva e interesse processual.

1 - Ação declaratória de nulidade de instrumento público e de negócio jurídico. ... ()

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Doc. VP 644.7580.6438.9457

705 - TJRJ. APELAÇÃO. AMEAÇA. RECURSO DO OFENDIDO NÃO HABILITADO COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

1.

Denúncia que imputa ao nacional JOSÉ RENATO PEREIRA a prática de duas condutas consistentes em ameaçar sua ex-companheira ROSA ELEINE ALVES PINTO, uma praticada aos 22 de junho de 2023, aproximadamente às 05h, na Travessa São José, 96, Bairro Comendador Soares, Nova Iguaçu-RJ, quando o denunciado, de forma livre e consciente, ameaçou sua ex-companheira ROSA ELEINE ALVES PINTO, por meio de palavras, de causar-lhe mal injusto e grave, bradando que ela tinha que voltar para ele, sob pena dele derrubar a casa que ambos têm, passando a draga por cima dela, além de dizer que ela estava procurando uma tragédia, pois ele a mataria e mataria a si mesmo; e outra aos 24 de junho de 2013, aproximadamente às 21h30min, no mesmo local supracitado, quando o denunciado novamente, de forma livre e consciente, ameaçou sua ex-companheira ROSA ELEINE ALVES PINTO, por meio de palavras, de causar-lhe mal injusto e grave, proferindo os seguintes dizeres: «Você está indo muito à igreja, está procurando é ir mais rápido para perto de Jesus, eu não tenho nada a perder, eu já te falei isso, «Você não precisa ficar com medo, quando você ver um carro branco (cor do carro dele), porque eu não vou botar a cara pra fazer isso, se eu for fazer vai ser um cara encapuzado em outro carro, além de dizer que caso ela vá para a casa de Arraial do Cabo, ele vai passar com uma draga em cima da casa e derrubá-la, conforme se verifica no index 10, causando, assim, fundado temor e desassossego em seu espírito, condutas estas praticadas por meio de telefonemas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7458.9200

706 - STJ. Inventário. Sucessão. Do dever de colação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 1.721 e CCB, art. 1.726. CPC/1973, art. 1.014.

«... Do dever de colação - violação aos arts. 1.721 e 1.776, CC/16 ... ()

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Doc. VP 174.2372.5001.2300

707 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Recurso ordinário em mandado de segurança. Descumprimento do dever de impugnar os fundamentos do acórdão da origem. Inobservância da dialeticidade. Súmula 283/STF.

«1. Hipótese em que ficou consignado: a) trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra decisão do Juízo da 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo que indeferiu vista, fora de cartório, da Execução Fiscal 0017978-29.2012.403.6182, a advogado sem procuração nos autos; b) o Tribunal de origem consignou que a legislação apontada pelo recorrente evidencia a ausência de violação a qualquer direito líquido e certo a ser reparada. Isso porque tanto o Estatuto da OAB (art. 7º, XVI e XV) quanto o CPC, de 1973 (art. 40, § 2º) permitem a retirada dos autos do cartório apenas pelos advogados com procuração nos autos; aos demais (sem procuração) é permitido apenas o exame em Cartório dos processos findos ou em andamento que não estejam sob sigilo. Ademais, o propósito de obtenção de cópias dos autos poderia ter sido alcançado por outro meio, qual seja: apresentação de pedido ao Juízo, acompanhado do comprovante do recolhimento das taxas pertinentes, o que o insurgente não se propôs fazer (fls. 110-116, e/STJ); c) verifica-se que o insurgente não ataca nenhum dos fundamentos utilizados para denegar a Segurança e apresenta versão resumida da inicial sem contraponto ao que foi decidido pela Corte de origem; d) é pacífica no STJ a orientação de que não se conhece de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança quando a parte não impugna, especificamente, os fundamentos que dão suporte ao acórdão hostilizado. Logo, impõe-se o teor da Súmula 283/STF, por analogia: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles; e e) «no recurso ordinário interposto contra acórdão denegatório de mandado de segurança também se impõe à parte recorrente o ônus de impugnar especificadamente os fundamentos adotados no acórdão, pena de não conhecimento por descumprimento da dialeticidade (RMS 52.024/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/10/2016). ... ()

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Doc. VP 132.1791.5000.0300

708 - STJ. Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, caput. CDC, art. 43.

«... VOTO VENCIDO. 2. ideia de efetividade processual defendida desde Chiovenda, para quem o processo - e, por consequência, o próprio Judiciário - somente realiza a função institucional que lhe toca se assegurar ao jurisdicionado «tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tem direito de conseguir, é preocupação ainda constante, sobretudo em uma sociedade de massa, como a que vivemos. ... ()

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Doc. VP 241.2021.1831.9409

709 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno na reclamação. Fundamentos da decisão. Impugnação. Ausência. Súmula 182/STJ. Reclamação constitucional. Cpc/2015. Honorários advocatícios sucumbencias. Relação processual formada. Cabimento. Comparecimento espontâneo. Procuração. Ausência. Irregularidade sanável. Poderes especiais. Indicação expressa do processo. Equivalência. Verba honorária. Valor da causa baixo. Arbitramento por equidade. Cpc/2015, art. 85, §§ 2º, 8º e 8º-A.

1 - É inviável o agravo previsto no CPC/2015, art. 1.021 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 1.1. O agravante não impugnou de forma específica os fundamentos relacionados ao mérito da decisão agravada, que demonstrou o cumprimento, pela autoridade reclamada, da determinação proferida por este Tribunal Superior nos autos do REsp. Acórdão/STJ.... ()

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Doc. VP 210.7010.9626.3273

710 - STJ. Processual civil. Restauração de autos extraviados. Ausência de documentos. Extinção do feito. Recurso especial. Deficiência na instrução. Ausência de preparo e de procuração. Aplicação da Súmula 115/STJ e Súmula 187/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de restauração dos autos de ação ajuizada contra o INSS, que foram extraviados pela ocorrência de roubo na viatura dos Correios. Na sentença, extinguiu-se o processo, sem resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 240.9290.5142.5345

711 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Feriado local. Ausência de comprovação no ato de interposição do recurso. Representação processual. Súmula 115/STJ. Cabimento.

1 - Sob a égide do CPC, é intempestivo o recurso que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis.... ()

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Doc. VP 208.3847.4790.8988

712 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO CONDENADO PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO CULPOSO COMETIDO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E LEI 9.503/97, art. 305, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AR. 305, CAPUT, DA LEI 9.503/97, PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACOLHIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. PLEITO DE DECOTE DA MAJORANTE DA OMISSÃO DE SOCORRO. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA QUE DESAFIA AJUSTES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. CONFIGURAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. 1)

Preliminares. 1.1) A defesa incorre em verdadeiro desvio de perspectiva, ao afirmar que a sentenciante sustentou sua decisão com uma fundamentação genérica e inidônea para concluir pela culpabilidade do Apelante e condená-lo por crimes que não praticou. Na verdade, ela não leu, ou não entendeu, os fundamentos colacionados pela sentenciante, uma vez que a presença da materialidade e a prova da autoria dos crimes foram descritas na sentença, que transcreve os depoimentos das testemunhas colhidos em Juízo, bem como as declarações do acusado, em sede de interrogatório, e passou a analisar todo o acervo probatório constante dos autos - depoimentos, e laudos técnicos -, concluindo pela condenação do acusado. Logo, diversamente do que sustenta a Defesa, o decreto condenatório encontra-se devidamente fundamentado, atendendo ao princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX. 1.2) Declara-se extinta a punibilidade do crime da Lei 9.503/97, art. 305, caput. Destarte, o acusado foi condenado a pena de 06 (seis) meses de detenção, incidindo o prazo prescricional de 03 (três) anos (CP, art. 109, VI). Destaque-se que os fatos ocorreram no dia 23/09/2018. Posteriormente, o primeiro marco interruptivo foi o recebimento da denúncia em 03/12/2019 (doc. 106) e o segundo marco interruptivo da prescrição ocorreu com a publicação da sentença, no dia 25/01/2024, que condenou o apelante (doc. 965), devendo, portanto, ser reconhecida a prescrição, nos termos dos arts. 109, VI c/c 110, §1º, ambos do CP, declarando-se extinta a punibilidade do acusado, nos termos do art. 107, IV do mesmo diploma legal. 2) Emerge firme da prova judicial que o acusado agiu com culpa, ao não observar o dever de cuidado que é exigido dos condutores de veículo automotor, ao trafegar de forma imprudente, colidindo com o veículo da marca FIAT, modelo SIENA, placa LMN-9395, conduzido pela vítima Orcelas, onde também se encontrava a vítima Maria Eugênia, provocando-lhes lesões que foram a causa suficiente da morte das vítimas, conforme laudos de exame cadavérico. Consta que o acusado conduzindo o veículo da marca FIAT, do modelo TORO, placa LMN-2671, deu causa à colisão pois não observou a preferência de passagem concreta no cruzamento de duas vias, que era do veículo conduzido pela vítima Orceles, além de imprimir velocidade significativamente superior à máxima permitida para a via urbana local, regulamentada em 30 km/h, e passar por um cruzamento sem reduzir a velocidade, trafegando em velocidade compreendida entre 68Km/h e 85Km/h. 3) Materialidade e autoria delitivas cabalmente demonstradas pelo conjunto probatório reunido nos autos, notadamente pelos laudos de exame no local e o que atesta as lesões que causaram a morte das vítimas e pela prova oral produzida. Depoimentos das testemunhas de viso seguros e coerentes. Defesa que não produziu qualquer prova que tivesse o condão de desmerecer a prova acusatória produzida. 4) Da mesma forma, restou devidamente comprovada a omissão de socorro, sem qualquer dúvida, pois as testemunhas afirmaram que o acusado se evadiu do local do acidente sem prestar assistência às vítimas e sem que tenha havido qualquer risco a sua integridade pessoal, quando lhe era possível, ao menos, acionar e aguardar o socorro do Corpo de Bombeiros, sendo alcançado e reconduzido à cena do crime por policiais militares que atenderam à diligência, o que demonstra não ter tido qualquer preocupação com as vítimas, inclusive em descompasso com seus deveres como médico, a quem incumbe a preservação de vidas. Saliente-se, por oportuno, que a omissão de socorro tem como bem jurídico tutelado não só a integridade física das vítimas, como também a solidariedade humana, sendo irrelevante que as vítimas tenham sido socorridas por terceiros. Desta forma, inexistindo nos autos sequer indícios da presença de risco pessoal, impossível acolher a pretendida exclusão da causa de aumento prevista no, III, §1º, do art. 302 do Código de Trânsito. 5) No que concerne à dosimetria, de verificar-se que ela deve ser mantida tal qual lançada pela instância de base, uma vez que a pena-base de cada um dos crimes foi corretamente fixada no mínimo legal (02 anos de detenção), sem alterações na fase intermediária e, diante do reconhecimento da causa de aumento do, III, do §1º, do CTB, art. 302, foi aplicada a fração de 1/3, com o que a sanção final foi acomodada em 02 anos e 08 meses de detenção. Por conseguinte, diante da extinção da punibilidade do crime previsto na Lei 9.503/97, art. 305, caput, inegável que o acusado, mediante uma só ação, praticou dois crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Assim, reconhecendo-se o concurso formal de delitos e aplicando-se a pena de um deles, acrescida da fração de 1/6 (um sexto), em razão do disposto no CP, art. 70, concretizando a reprimenda em 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, pela ausência de outras moduladoras a serem ponderadas. 6) Quanto ao regime prisional de cumprimento de pena para a hipótese de conversão, cumpre observar que, no caso em análise, importaria em verdadeira contradição o reconhecimento das circunstâncias judiciais favoráveis, com a fixação da pena-base no mínimo cominado e a fixação do regime prisional diverso do aberto. Tal entendimento encontra ressonância na Súmula 440 do Eg. STJ. 7) O delito ora em análise é culposo e o encarceramento na espécie resultaria em efeito meramente excludente, afastando-se dos fins da pena e dificultando a reintegração do acusado à sociedade. A prisão é a ultima ratio, devendo ser aplicada aos criminosos que demonstrem periculosidade, sendo certo que é recomendável evita-la nos delitos menos graves, ainda que por infortúnio ocorra um resultado com considerável dano ao bem jurídico. Nessas condições, encontram-se preenchidos todos os requisitos, objetivo e subjetivo, para a substituição da reprimenda, nos termos do CP, art. 44, o que ora se faz para aplicar ao réu duas penas restritivas de direitos de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo da condenação (CP, art. 46). 8) Muito embora não tenha sido objeto de impugnação recursal, merece retoque o prazo estabelecido para a suspensão ou proibição de se obter habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor, qual seja 02 (dois) anos e 08 (oito) meses, sendo que 01 (um) ano e 04 (quatro) meses para cada delito. No ensejo, considerando que o acusado, mediante uma só ação, praticou dois crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor, reconhecendo-se o concurso formal de delitos e aplicando-se a pena de um deles, acrescida da fração de 1/6 (um sexto), em razão do disposto no CP, art. 70, redimensiona-se a pena de suspensão ou proibição de se obter habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor pelo prazo de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias. Recurso parcialmente provido, reduzindo-se, de ofício, o prazo de suspensão ou proibição de se obter habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor.... ()

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Doc. VP 210.6091.0599.1593

713 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação de adjudicação compulsória. Coisa julgada. Eficácia inter partes. Efeitos da sentença. Eficácia erga omnes. Terceiro adquirente de boa. Fé.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, a coisa julgada torna imutável e indiscutível a sentença não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário e vincula apenas as partes da respectiva relação jurídica. ... ()

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Doc. VP 130.3490.6000.1200

714 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de pretensão recursal acerca da parcela. Sindicato. Substituto processual. Pedido implícito. Deferimento em face da mera sucumbência. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Súmula 256/STF. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 293. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/70, art. 14. Lei 8.906/1994, art. 22.

«... HONORÁRIOS DE ADVOGADO NO PROCESSO DO TRABALHO: CASOS EM QUE ADMISSÍVEL PEDIDO IMPLÍCITO ... ()

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Doc. VP 108.1513.7000.3600

715 - STJ. Família. Filiação. Parentesco. Investigação de paternidade. Direito à herança. Petição de herança. Ação de declaração de relação avoenga. Pedidos dos netos contra avô. Busca da ancestralidade. Direito personalíssimo dos netos. Princípio da dignidade da pessoa humana. Legitimidade ativa e possibilidade jurídica do pedido. Peculiaridade. Mãe dos pretensos netos que também postula seu direito de meação dos bens que supostamente seriam herdados pelo marido falecido, porquanto pré-morto o avô. Versa a lide sobre a legitimidade dos netos para ajuizarem, em face dos sucessores de seu pretenso avô, ação declaratória de relação avoenga c.c. petição de herança, considerado o falecimento do pai, que não buscou em vida, perante o Poder Judiciário, o reconhecimento da filiação. Considerações da Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, XXX, CF/88, art. 226, § 4º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/2002, art. 1.591, CCB/2002, art. 1.594, CCB/2002, art. 1.596, CCB/2002, art. 1.609, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.846. ECA, art. 27. CCB/1916, art. 350 e CCB/1916, art. 363. CPC/1973, art. 267, VI.

«... Sr. Presidente, ouvi com atenção o voto da Sr. Ministra Nancy Andrighi. De igual modo, a sustentação oral da doutora Mia Alessandra, a quem parabenizo pela determinação própria dos advogados vocacionados; é sempre prazeroso ouvi-los aqui nesta Corte. ... ()

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Doc. VP 175.3664.0008.4200

716 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Interposição sob a égide do novo CPC. CPC/2015. Petição recursal subscrita por advogado sem procuração nos autos. Ausência de regularização nos termos do CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Enunciado 115 da Súmula desta corte superior. Incidência. Prazo legal de 5 (cinco) dias. Arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 258 do RISTJ. Inobservância. Intempestividade. Insurgência não conhecida.

«1. À luz do disposto na Lei 11.419/2006, «O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica (art. 2º), devendo o titular do certificado digital, necessariamente, possuir procuração nos autos, sob pena de reputar-se inexistente o recurso por ele apresentado. 2. Devidamente intimada a parte, à luz do disposto no parágrafo único do CPC/2015, art. 932, para regularizar a situação processual, o prazo transcorreu in albis. Incidência do disposto no Enunciado 115 da Súmula desta Corte Superior de Justiça. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7553.0600

717 - STJ. Família. Menor. Medida cautelar incidental. Direito de visita. Pretensão da mãe de obstar o direito do pai de visitar a filha. Ação de modificação de visitas. Pretensão do pai de ter ampliado o seu direito de visitar a filha. Filiação. Ajuizamento concomitante, em outro processo, de ação negatória de paternidade. Alegação de incompatibilidade de interesses a envolver ambas as ações propostas pela mesma parte. Desistência da negatória após a contestação. Ausência de consentimento da parte ré. Questão a ser observada na ação negatória e não em sede de medida cautelar. Manutenção do direito de visitas. ECA, art. 19. CCB/2002, arts. 1.589, 1.632 e 1634, II.

«A prevalência do melhor interesse da criança impõe o dever aos pais de pensar de forma conjugada no bem estar dos filhos, para que possam os menores usufruir harmonicamente da família que possuem, tanto a materna, quanto a paterna, sob a premissa de que toda criança ou adolescente tem o direito de ter amplamente assegurada a convivência familiar, conforme linhas mestras vertidas pelo ECA, art. 19. ... ()

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Doc. VP 211.1101.0840.0719

718 - STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Tentativa de homicídio. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Garantia da ordem pública. Fuga do distrito da culpa. Aplicação da Lei penal. Ausência de constrangimento ilegal.

1 - A decisão ora agravada, com ampla e suficiente fundamentação, demonstrou a existência de motivação idônea para a manutenção da prisão cautelar, mencionando, além da gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi violento empregado (disparos de arma de fogo, apenas pelo fato de a vítima haver procurado o réu para conversar), a necessidade de aplicação da lei penal, haja vista que o acusado, após os fatos, fugiu do distrito da culpa. ... ()

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Doc. VP 162.2990.2001.3200

719 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito processual civil. CPC, art. 154. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo de instrumento. Formação incompleta. CPC, art. 525, I. Ausência de peças obrigatórias. Procuração e subestalecimento. Precedentes. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.

«1. O conteúdo normativo referente ao CPC, art. 154, do não fora debatido pelo Colegiado estadual, carecendo, no ponto, do imprescindível requisito do prequestionamento, entendido como indispensável ao exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incide, na hipótese, a Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 151.1685.2001.1700

720 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Ausência de procuração da parte agravada. Mandato. Advogado. CPC/1973, art. 544, § 1º. Juntada de peças posterior à interposição do recurso. Preclusão. Recurso manifestamente improcedente. Aplicação de multa. CPC/1973, art. 557 § 2º.

«1. Os mandatos outorgados aos patronos das partes, assim como a cadeia completa de substabelecimentos, se for o caso, devem ser trasladados para aferição da regularidade da representação processual, conforme exigência do CPC/1973, art. 544, § 1º. ... ()

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Doc. VP 568.7494.4394.5560

721 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/17. Inicialmente, cumpre salientar que, nas razões do agravo, a parte não se insurge quanto ao tema « INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL «, o que demonstra a aceitação tácita da decisão monocrática nesse particular. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE MOTORISTA DE ENTREGA. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA HIPÓTESE DO INCISO I DO CLT, art. 62 PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE NO TEMA 1.046 . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada ante a incidência do óbice previsto na Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Em exame mais detido, verifica-se que há matéria de direito a ser analisado no caso concreto, especialmente diante da jurisprudência do STF sobre a validade e a aplicabilidade de norma coletiva que estabelece regras de jornada de trabalho. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE MOTORISTA DE ENTREGA. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA HIPÓTESE DO INCISO I DO CLT, art. 62 PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE NO TEMA 1.046 . Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: « A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo «. O texto constitucional prevê, ainda, « duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho « (art. 7º, XIII, CF/88), bem como « jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) «. Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva «, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B «. Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto . As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima, que pressupõe o controle de jornada inclusive em atividade externa nas hipóteses em que a jornada é passível de controle, resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que as normas coletivas que dispõe sobre jornadas de trabalho « devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista «. O CLT, art. 62, I dispõe que não são abrangidos pelo Capítulo III (DA DURAÇÃO DO TRABALHO) « os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados «. Portanto, sendo compatível o controle de jornada, ou havendo o próprio controle de jornada, os trabalhadores em atividade externa devem observar a jornada máxima e têm direito ao pagamento de horas extras quando for o caso. Dada a relevância da matéria, cumpre destacar que no caso específico de motoristas de transporte rodoviário de passageiros ou de cargas (cita-se aqui a hipótese a título de exemplo), desde a Lei 12.619/2012, sucedida pela Lei 13.103/2015, foi determinado o controle da jornada, em especial diante da crescente preocupação com segurança nas estradas. Quem dirige durante horas extensas de maneira habitual pode colocar a si próprio e aos outros a risco acentuado de acidentes de trânsito com as consequências mais diversas. O STF, na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, em caso semelhante no qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada, sinalizou que as decisões da Justiça do Trabalho podem julgar « a lide material com base nos elementos fáticos probatórios colhidos e a partir da atividade hermenêutica que lhe é própria, no tocante ao CLT, art. 62, I, norma de regência aplicável segundo as cláusulas convencionais e cujo conteúdo não prescinde de delimitação «; que pode a Justiça do Trabalho verificar « a inobservância, em cada caso concreto, de requisito previsto nas próprias cláusulas coletivas (assim como no CLT, art. 62, I) para a configuração da atividade externa hábil a afastar a incidência das normas relativas à duração da jornada e, por consequência, a possibilidade de concretização de lesividade a direito fundamental de forma estritamente objetiva «; « a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada. Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho «. Pelo exposto, nestes autos, mantém-se o acórdão do TRT no qual se concluiu com base nas provas produzidas que o caso dos autos não se enquadra na hipótese da norma coletiva. A controvérsia neste feito não se resolve pelo debate sobre a validade ou não da norma coletiva, mas pela constatação da sua não aplicação à parte reclamante, cuja jornada externa, segundo a Corte regional, não era apenas passível de controle, mas efetivamente controlada pela empregadora. No caso concreto temos o seguinte cenário jurídico: a) o reclamante exercia a atividade externa de auxiliar de motorista na reclamada; b) segundo o TRT, « quanto à alegação da ré de que os acordos coletivos anexados ao processo estabeleciam que os empregados que exercessem atividade externa não seriam subordinados a horário de trabalho, nos termos do CLT, art. 62, convém destacar o princípio da primazia da realidade, segundo o qual a definição da natureza da relação jurídica havida entre as partes depende da análise das circunstâncias fáticas em que se desenvolveu a prestação dos serviços «; c) consignou o TRT que, « indene de dúvidas que o autor cumpria jornada externa, na hipótese vertente, é certo que a jornada de trabalho do reclamante era passível de controle, conforme se verifica na prova oral «; d) Registrou o TRT que « uma vez verificada a possibilidade e existência de controle, sabe-se que o art. 74, § 2º da CLT, impõe a obrigatoriedade da anotação da hora da entrada e de saída. Tais controles servem como prova pré-constituída, criada por expressa determinação legal para fazer prova futura de determinado ato ou acontecimento. Portanto, uma vez que a reclamada não juntou as folhas de registro de horários e frequência, correta a julgadora de piso ao condená-la ao pagamento de horas extras e do intervalo intrajornada «; e e) decidiu a Corte regional que « Assim, tendo sido demonstrado na prova oral que o autor tinha que comparecer na empresa no início e no fim de sua jornada diária, descabe a pretensão patronal de enquadrar o autor na situação prevista no CLT, art. 62, I «. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. VP 241.0260.7443.9907

722 - STJ. Embargos de declaração. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ausência de procuração autenticada ao advogado subscritor do recurso especial. Desnecessidade. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Mora. Não comprovação. Extinção da ação.

1 - Consoante orientação sedimentada pela Corte Especial do STJ, a documentação juntada por cópia, mesmo não autenticada, goza de presunção juris tantum de autenticidade, cabendo à parte contrária impugná-la se for o caso.... ()

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Doc. VP 190.9721.7010.0000

723 - STJ. Seguro de automóvel. Veículo. Garantia de responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Causa do sinistro. Embriaguez de preposto do segurado. Dever de indenizar da seguradora. Cláusula de exclusão. Ineficácia para terceiros. Proteção à vítima. Necessidade. Tipo securitário. Finalidade e função social do contrato. Nova orientação do STJ sobre o tema. Recurso especial. Civil. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 421. CCB/2002, art. 757. CCB/2002, art. 760. CCB/2002, art. 768.

«... Eminentes colegas. Pedi vista dos autos na sessão do dia 02 de outubro do corrente ano, após o voto-vista da eminente Ministra Nancy Andrighi, que divergiu do eminente Ministro Relator, para melhor refletir acerca da relevante questão jurídica em debate consistente na verificação da «eficácia (ou ineficácia) perante terceiros da cláusula de exclusão de cobertura securitária na hipótese de o sinistro ter sido causado por embriaguez do segurado.» ... ()

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Doc. VP 221.2060.9187.1417

724 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Morte do advogado. Suspensão do processo. Desnecessidade. Outro procurador constituído. Nulidade da intimação. CPC/2015, art. 272, § 8º. Decisão mantida.

1 - A morte do procurador dos agravantes não enseja, no caso, a suspensão do processo, uma vez que a procuração outorgada pela parte também concedia poderes a outro advogado. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0792.2945

725 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Extinção como consequência automática do trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos do devedor. Honorários advocatícios. Acórdão que consignou a inexistência de atividade profissional efetiva na demanda executiva. Renúncia do mandato do anterior advogado. Ilegitimidade do novo profissional constituído para pleitear honorários por serviços que não foram por ele prestados. Dissídio jurisprudencial. Ausência de demonstração da similitude fática e jurídica. Não conhecimento.

Histórico da demanda ... ()

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Doc. VP 213.1431.0318.7190

726 - TJRJ. EMENTA1: AÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECEDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA SENTENÇA. ANULAÇÃO DO DECISIUM E APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA.

1.

Ação com pedido de tutela de urgência antecedente movida em face da apelante pelo irmão, ora apelado, cuja pretensão cinge-se ao bloqueio das contas correntes da apelante, sob o argumento de que a irmã, utilizando-se de uma procuração outorgada pela genitora das partes, sacou da conta conjunta do apelado com sua genitora, o valor de R$ 282.603,23 (duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e três reais e vinte e três centavos). ... ()

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Doc. VP 221.0050.2848.5468

727 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade - ADI. Legitimidade ativa. Presença. Afastamento de questões preliminares. Conhecimento parcial da ação. Direito tributário e direito de família. Imposto de renda. Incidência sobre valores percebidos a título de alimentos ou de pensão alimentícia. Inconstitucionalidade. Ausência de acréscimo patrimonial. Igualdade de gênero. Mínimo existencial. Lei 7.713/1988, art. 3º, § 1º. Decreto 9.580/2018, art. 4º do Anexo. Decreto 9.580/2018, art. 46 do Anexo. Decreto-Lei 1.301/1973, art. 3º, § 1º. Decreto-Lei 1.301/1973, art. 4º. ADI julgada procedente para dar a estes dispositivos interpretação conforme à Constituição Federal para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.

1. Consiste o IBDFAM em associação homogênea, só podendo a ele se associarem pessoas físicas ou jurídicas, profissionais, estudantes, órgãos ou entidades que tenham conexão com o direito de família. Está presente, portanto, a pertinência temática, em razão da correlação entre seus objetivos institucionais e o objeto da ação direta de inconstitucionalidade. ... ()

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Doc. VP 220.8311.2796.8641

728 - STJ. processual civil. Administrativo. Servidor público. Pensão. Habilitação de herdeiros. Ausência de cadeia completa de procurações. Recurso especial não conhecido. Juntada fora do prazo. Preclusão temporal. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão do Juízo da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que deferiu a habilitação apenas da pensionista habilitada à pensão por morte, indeferindo o pedido de habilitação formulado pelos herdeiros ora agravantes. NoTribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento. ... ()

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Doc. VP 220.3030.5617.2911

729 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do reclamo. Insurgência recursal do agravado.

1 - Nos termos da Súmula 115/STJ, «na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos». 1.1. A dispensa de instrução do agravo de instrumento com as peças referidas nos, I e II do CPC/2015, art. 1.017, prevista em seu § 5º, não alcança a instância superior, diante da impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais. Caso em que, mesmo tendo sido intimada para regularizar a representação processual por determinação da Presidência desta Corte, a parte agravante juntou os documentos fora do prazo estipulado. ... ()

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Doc. VP 162.1713.1011.2300

730 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo (CPC, art. 544). Ação de embargos à execução. Decisão monocrática do Ministro presidente negando seguimento ao reclamo ante a incidência da Súmula 115/STJ. Insurgência recursal dos embargantes.

«1. É assente na jurisprudência desta Corte que, nas instâncias ordinárias, constatada a ausência nos autos da procuração do advogado, deve o juiz ou o relator assinar prazo razoável para a elisão do defeito de representação processual. Entretanto, quando o apelo interposto for direcionado às instâncias extraordinárias, a comprovação da representação deve ser feita, sob pena de preclusão consumativa, no momento da interposição do recurso, mostrando-se inviável a abertura de prazo para o saneamento do feito ou o aperfeiçoamento retroativo do reclamo pela juntada tardia do instrumento de mandato. ... ()

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Doc. VP 210.5310.9127.5413

731 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Falsidade ideológica. CP, art. 299. CP. Instrutor credenciado do departamento de polícia federal. Realização de tiros em nome de terceiros. Cartolina dos clientes. Aprovação. Autorização para porte de arma de fogo. Documento potencialmente dirigido à policia federal. Atração da competência da Justiça Federal. Crime formal independente do resultado ou ocasionamento de prejuízo. Incidência da Súmula 83/STJ. STJ. Crime consumado. Arrependimento eficaz. Inaplicabilidade. Precedentes. Revolvimento de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ- STJ. Dosimetria da pena alterada nos moldes do decisório agravado e mantida neste julgamento. Agravo regimental desprovido.

1 - Segundo consta dos autos, o recorrente, instrutor credenciado do Departamento de Polícia Federal - DPF, de modo consciente e voluntário, perpetrou três crimes de falsidade ideológica (art. 299 do CPB) nas mesmas circunstâncias de tempo, modo de execução e outras circunstâncias similares. As falsidades ideológicas consistiram no fato dele, na condição de instrutor de tiros, ao ser procurado por Nicolas de Melo Fragoso, Clebson da Silva Cabral e Kleiton de Abreu e Lima - todos interessados em obterem autorização para porte de arma de fogo perante o DPF -, haver realizado os tiros - em moldes aptos à aprovação - nas cartolinas dos «clientes, fazendo-os, na sequência, assinarem as cartolinas como se houvessem sido os autores dos disparos. ... ()

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Doc. VP 323.6750.8698.3824

732 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA.

GRATUIDADE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO.

Verificou-se dos autos - com os extratos de uma única conta bancária (fls. 234/238) - que a autora possui intensa movimentação financeira, mormente para uma pessoa que se qualificou como desempregada. Documentos juntados que, aliás, demonstram que a própria autora realiza transações com outras contas bancárias de sua titularidade, fato que evidencia a omissão de todos os seus recebíveis, justificando assim o indeferimento do benefício pleiteado. Gratuidade processual indeferida. ... ()

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Doc. VP 397.4217.7494.8354

733 - TJSP. PROCESSO -

Como, (a) na espécie, (a.1) a parte apelante não atendeu no prazo concedido, para emenda da inicial, (a.2) nem apresentou no apelo oferecido justificativa hábil para autorizar o afastamento da lícita determinação do MM Juízo da causa de emenda da inicial para «juntada aos autos de procuração com poderes específicos assinada de forma física e com firma reconhecida. Caso seja mais conveniente, faculto a substituição da providência acima pelo comparecimento da parte autora no Cartório desta 2ª Vara Judicial, munida de cópia de extratos bancários, comprovante de endereço e documento pessoal com foto, para confirmar a outorga da procuração e se tem conhecimento da propositura da presente ação, visto que ajustada ao estabelecido no Anexo B da Recomendação CNJ 159/2024, bem como os Comunicados CG/TJSP 02/2017 e 24/2024, em especial aos Enunciados 4 e 5 do Comunicado CG/TJSP 24/2024, dentre as medidas que visam coibir a litigância predatória, em demandas propostas com inicial, com termos e menções genéricas, como acontece no caso dos autos, (b) de rigor, a manutenção da r. sentença, no que concerne ao indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, e julgamento de extinção do processo, sem resolução do mérito, com base no CPC, art. 485, I. ... ()

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Doc. VP 596.8923.8185.6845

734 - TJSP. PROCESSO -

Como, (a) na espécie, (a.1) a parte apelante não atendeu no prazo concedido, para emenda da inicial, (a.2) nem apresentou no apelo oferecido justificativa hábil para autorizar o afastamento da lícita determinação do MM Juízo da causa de emenda da inicial para «juntada aos autos de procuração com poderes específicos assinada de forma física e com firma reconhecida. Caso seja mais conveniente, faculto a substituição da providência acima pelo comparecimento da parte autora no Cartório desta 2ª Vara Judicial, munida de cópia de extratos bancários, comprovante de endereço e documento pessoal com foto, para confirmar a outorga da procuração e se tem conhecimento da propositura da presente ação, visto que ajustada ao estabelecido no Anexo B da Recomendação CNJ 159/2024, bem como os Comunicados CG/TJSP 02/2017 e 24/2024, em especial aos Enunciados 4 e 5 do Comunicado CG/TJSP 24/2024, dentre as medidas que visam coibir a litigância predatória, em demandas propostas com inicial, com termos e menções genéricas, como acontece no caso dos autos, (b) de rigor, a manutenção da r. sentença, no que concerne ao indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, e julgamento de extinção do processo, sem resolução do mérito, com base no CPC, art. 485, I. ... ()

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Doc. VP 641.5347.2609.3887

735 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÕES CORPORAIS, EXTORSÃO E AMEAÇA PRATICADOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. COMPROVAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DOIS PRIMEIROS. PRETENSÃO DE DECLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE EXTORSÃO PARA DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. NÃO CABIMENTO. ABSORÇÃO DO DELITO DE AMEAÇA PELO CRIME DE EXTORSÃO. 1)

Consoante reiterada jurisprudência, em crimes de violência doméstica contra a mulher, muitas vezes cometido no âmbito privado do lar, a palavra da vítima assume relevante valor probatório, especialmente quando, como no caso, corroborada por outros meios de prova. 2) Na espécie, a vítima contou que, no começo do relacionamento, ela consensualmente transferia dinheiro para a conta bancária do réu, que administrava as finanças do casal. Não obstante, já àquela época sofria agressões físicas, tendo a primeira delas ocorrido quando ainda estava grávida do filho do casal. As agressões ocasionaram uma série de separações e retornos no relacionamento, num ciclo vicioso de dependência emocional. Contudo, no início do ano de 2023 ¿ prossegue o relato ¿ uma vez que o réu parara de trabalhar e ela passara a receber salário maior como médica plantonista, bem como em função da dependência química do réu em álcool e cocaína, ele começou a ameaçá-la, exigindo transferências de dinheiro em montantes elevados. O réu passou a dizer-lhe que a mataria e mataria seus irmãos caso não houvesse constantes repasses e se revoltava quando ela explicava não possuir toda a importância exigida. 3) No tocante às agressões, a vítima contou que a última datou de 17/06/2023, ocasionando o fim do relacionamento. O réu havia ingerido bebida alcoólica e ficado bastante alterado, imaginando que ela e a mãe estariam tramando algo contra ele. Depois de espancá-la, receoso de que ela saísse da residência com as feridas à mostra, o réu instilou forçadamente cinquenta gotas de Rivotril em sua boca. Sobre esse último episódio de agressão, a vítima explicou que, tal como nos pretéritos, não foi ao hospital para ser atendida ou à delegacia de polícia registrar a ocorrência por sentir medo do réu. 4) O relato da vítima é confirmado pelas declarações de seu irmão e de sua mãe, ouvidos como informantes. Ambos disseram que o réu frequentemente batia na vítima e que já haviam presenciado diversas ameaças, possuindo a vítima pavor do companheiro. Aliás, fora o irmão que, após a última agressão, afirmando-se exasperado com a situação vivida pela irmã, quem compareceu em delegacia para formalizar o registro de ocorrência policial, deflagrando a persecução penal contra o réu. 5) O relato da vítima também é corroborado pelo testemunho da faxineira da residência do casal. A testemunha contou que em certa ocasião, em abril de 2023, o réu chegou na casa e ¿do nada começou a discutir¿, afirmando que iria matar a vítima e sua família caso ela não lhe desse dinheiro. Como se não bastasse, vários prints de conversas no aplicativo WhatsApp comprovam as ameaças com exigência de dinheiro, mesmo depois de separado o casal. 6) A prova releva com nitidez as extorsões praticadas pelo réu, permanecendo no campo meramente argumentativo a tese defensiva de que ele apenas estaria cobrando valores previamente ¿combinados¿ com a vítima e de que fora alvo de uma farsa perpetrada pelo irmão da ex-companheira. Com efeito, ainda que uma suposta combinação houvesse entre o ex-casal, as transferências de dinheiro ao réu traduziriam mera liberalidade da vítima; de forma alguma exigir-lhe dinheiro constituiria pretensão legítima hábil a configurar o delito de exercício arbitrário das próprias razões, como sustenta a defesa. Outrossim, as mensagens via WhatsApp trocadas entre a vítima e a mãe do réu, apresentadas pela defesa no corpo das razões recursais, além de intempestivas como prova, em nenhum trecho revelam suposta trama por parte do irmão da vítima. Ao revés, da leitura da conversa o que se extrai é que a vítima ¿ ao mencionar que ¿achava¿ não haver extorsão ¿ ainda nutria sentimento de leniência em relação à conduta do réu, muito comum em relações abusivas duradouras. 7) As lesões apresentadas pela vítima mostraram-se compatíveis com a dinâmica da agressão por ela narrada, com golpes nos braços, tórax e cabeça. Não há impeço à realização de laudo indireto, com base em fotografias tiradas na ocasião por familiares da vítima, uma vez que, segundo a prova, esta sequer procurara socorro por pavor de uma possível retaliação por parte do réu. 8) O delito do CP, art. 147 encontra-se absorvido pelo delito de extorsão. Em vista das mensagens enviadas à vítima e dos depoimentos colhidos em juízo, constata-se que as ameaças foram perpetradas pelo réu para constranger a vítima a lhe entregar vantagem econômica indevida. Não há qualquer elemento nos autos a permitir a conclusão de que houve ameaças em contexto diverso, de modo a configurar conduta autônoma nos moldes do CP, art. 147. Provimento parcial do recurso.... ()

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Doc. VP 865.6724.5706.6064

736 - TJRJ. APELAÇÕES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA BRANCA), 3X, EM CÚMULO FORMAL. RECURSOS DA DEFESA FORMULANDO AS SEGUINTES TESES: ILICITUDE DA PROVA EM RAZÃO DO IRMÃO DO APELANTE LEANDRO TER PRESTADO DEPOIMENTO NA DP E NÃO TER SIDO INFORMADO SOBRE SEU DIREITO AO SILÊNCIO; NULIDADE DO FEITO A PARTIR DA CITAÇÃO, EIS QUE LEANDRO NÃO TERIA SIDO DEVIDAMENTE INTIMADO A FIM DE SE CERTIFICAR DA INÉRCIA DO PATRONO E, ASSIM, SE MANIFESTAR SOBRE A ESCOLHA DE OUTRO ADVOGADO OU EVENTUAL REMESSA DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA; ABSOLVIÇÃO POR DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA; DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE FURTO (JOSÉ CARLOS); CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE (JOSÉ CARLOS).

Sem razão a defesa técnica do apelante LEANDRO quanto à alegação de nulidade da prova em razão do seu irmão (Leonardo) não ter sido informado sobre seu direito ao silêncio quando ouvido no inquérito, perante a autoridade policial. Primeiro, porque o irmão do recorrente LEANDRO não foi acusado formalmente nestes autos, de modo que não houve nenhuma violação ao seu direito de permanecer em silêncio. Segundo, porque Leonardo simplesmente confirmou a fala do seu irmão (o apelante LEANDRO), perante a autoridade policial, que, após ser informado de seu «direito de permanecer calado, não responder as perguntas que lhe forem formuladas e constituir advogado, conforme consignado à fl. 27, fez questão de dar ricos detalhes de sua participação na empreitada criminosa. Do mesmo modo, improcede a irresignação sob a perspectiva de violação ao princípio da ampla defesa, pelo fato de LEANDRO não ter sido cientificado acerca da inércia de seu patrono e instado a se manifestar sobre a escolha de outro advogado ou de eventual nomeação da ilustrada Defensoria Pública. Como bem observou a douta Procuradoria de justiça, «o réu Leandro esteve devidamente assistido por um advogado, que apresentou petição e procuração, da qual consta o endereço do mesmo (itens 111 e 112). Após, foi expedido mandado de citação ao nominado réu, o qual retornou negativo (item 145), oportunidade em que a nobre magistrada de piso, considerando que o réu teria constituído advogado com poderes para receber citação, determinou a sua citação e intimação na pessoa de seu advogado (itens 168 e 209), dando vista à sua defesa técnica para apresentar a defesa prévia. Em seguida, visando obter informações sobre a inércia do patrono, já que o mesmo não teria apresentado defesa técnica, a d. magistrada de piso determinou a renovação da intimação de sua defesa, para que fosse, no caso de eventual renúncia, comprovada a notificação do réu, com o fim de viabilizar a constituição de novo patrono (item 217). Por conseguinte, em despacho de fl. 255 dos autos (item 255), o Douto Juízo a quo, considerando a inércia por parte do ilustre causídico e, em consonância com os princípios do contraditório e ampla defesa, determinou a remessa dos autos à ilustrada Defensoria Pública, para fins de não deixar o réu indefeso. (...) Oportuno, ainda, gizar que a ilustrada Defensoria Púbica promoveu sua defesa técnica com plena eficiência, assistindo-o até o momento da prolação da r.sentença condenatória, oportunidade em que o réu optou por constituir advogados (item 552), o que evidencia a ausência de qualquer prejuízo para o regular exercício do direito à ampla defesa, pelo que deverá ser rejeitada a aludida preliminar, ante a certeira aplicação da regra inserta no CPP, art. 563, que consagra o princípio pas de nullité sans grief". Ademais, somente a ausência de defesa técnica, ou situação a isso equiparável, com prejuízos demonstrados ao acusado, é apta a macular o processo penal, nos termos da Súmula 523/STF. Com efeito, cabe à defesa demonstrar que eventual atuação diversa da defesa técnica, poderia, de forma concreta, ter acarretado resultado mais favorável ao apelante, ainda que pela geração de dúvida no julgador, o que não ficou demonstrado nos autos. Aliás, a respeito do tema, nada foi alegado. Assim, rejeitam-se as preliminares. No mérito, ao contrário do sustentado nas razões recursais, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria, especialmente, pelo auto de qualificação e interrogatório de LEANDRO, depoimento de Leonardo, ambos em solo policial, além dos autos de reconhecimento nos quais tanto o recorrente LEANDRO quanto seu irmão Leonardo reconheceram o apelante JOSÉ CARLOS como um de seus comparsas, a quem conheciam pelo nome de «Carlos". A empreitada criminosa se deu com clara divisão de tarefas, em que os apelantes agiram com outros comparsas não identificados. Adentraram a casa pelo terraço, renderam a primeira vítima, Denise, e anunciaram o assalto, ordenando fossem chamadas as demais vítimas (Maria de Fátima e Rosa Maria), mantendo todas sob ameaça de mal grave e injusto com o uso de arma branca (facão). Restou provado ser o apelante JOSÉ CARLOS um dos roubadores que entraram na casa, juntamente com outros quatro, e renderam as vítimas enquanto o recorrente LEANDRO dava cobertura do lado de fora da casa, como vigia. Foram subtraídos o veículo Fiat Mobi, um celular da marca Samsung, e aproximadamente R$ 2.000,00 (dois mil reais) de propriedade da vítima Maria de Fátima, um celular da marca Samsung, de propriedade da vítima Rosa Maria e um celular da marca Samsung, de propriedade da vítima Denise, de modo que, com uma só conduta os apelantes praticaram três crimes de roubo, perfazendo o concurso formal de crimes (CP, art. 70, primeira parte). Conforme se infere da prova oral colhida em Juízo, é incontestável a autoria delitiva atribuída aos apelantes LEANDRO e JOSÉ CARLOS, eis que o primeiro confessou, em detalhes, sua participação à autoridade policial e o segundo narrou todo o ocorrido a sua madrinha, Fernanda, que confirmou tudo em juízo. Nesse contexto, inviável o acolhimento do pleito absolutório, pois a condenação vem lastreada em firme acervo probatório. O pedido de desclassificação da conduta para o crime de furto não tem cabimento, vez que inconteste a grave ameaça exercida através de palavras de ordem e pelo emprego de arma branca (facão). O liame subjetivo entre os agentes é evidente, visto que agiram em conjunto, com clara divisão de tarefas. Conforme restou provado, os roubadores, em comunhão de desígnios entre si, utilizando-se de um facão, se dividiram na empreitada criminosa, ficando o apelante LEANDRO do lado de fora da casa, responsável por vigiar o local e dar cobertura a toda ação criminosa, enquanto JOSÉ CARLOS e os demais se encarregaram de invadir a residência, fazer a abordagem mediante grave ameaça exercida com um facão e a subtração dos bens. No caso em tela, restou amplamente evidenciando a presença do vínculo subjetivo entre os recorrentes, com comunhão de ações e desígnios, e, por essa razão, todos tinham a posse compartilhada da arma branca, ainda que no momento da prática delitiva, apenas um que estivesse portando o facão. Assim, estão presentes para ambos as majorantes do emprego de arma branca e concurso de pessoas. No plano da aplicação das sanções, a sentença merece reparos. Na primeira fase, a sentenciante cometeu erro aritmético ao aplicar o aumento corresponde a 1/6, acabando por elevar as sanções com índice mais elevado. Na segunda fase, a atenuante da confissão está presente para ambos. LEANDRO confessou perante a autoridade policial, e JOSÉ CARLOS fez a narrativa do crime para sua madrinha, a testemunha Fernanda. Como a fala de ambos foi usada para formar o convencimento do julgador, tem incidência o enunciado da Súmula 545/STJ, impondo-se o reconhecimento da confissão para ambos, sendo que JOSÉ CARLOS ainda conta com a menoridade relativa. Contudo, as sanções não poderão ser fixadas abaixo do mínimo legal, por força do enunciado da Súmula 231/STJ. Na terceira etapa, foi aplicado o aumento de 2/3, superior ao máximo previsto no § 2º, do CP, art. 157. Assim, com base em valoração qualitativa do caso concreto, no qual houve o concurso de pelo menos cinco agentes e o emprego de um facão na execução do plano criminoso, deve incidir a fração exasperadora de 3/8. Por fim, não comporta alteração o aumento de 1/5 por conta do concurso formal próprio, posto que três foram as vítimas do roubo. In casu, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal em razão da análise desfavorável das circunstâncias judiciais (circunstâncias do crime). Sob tal perspectiva e considerada a quantidade de pena aplicada, deve ser mantido o regime inicial fechado para o início do cumprimento da pena. O pleito de recorrer em liberdade também não merece acolhida. Permanece hígido o quadro que autorizou o decreto de constrição cautelar. Conforme se observa, não ocorreu qualquer mudança fática suficiente para a revogação da prisão preventiva e, diante disso, inexiste o direito de recorrer em liberdade. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADAS AS PRELIMINARES e, no mérito, PARCIALMENTE PROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 200.8475.8000.3800

737 - TJCE. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução. Citação do devedor por carta precatória. Falta de juntada do título que ensejou a execução, a procuração dos advogados e do demonstrativo atualizado do crédito. Nulidade. CPC/2015, art. 238, CPC/2015, art. 250, CPC/2015, art. 260 e CPC/2015, art. 320. Liminar deferida. Determinação de nova expedição de carta precatória, agora em obediência a legislação vigente. Recurso conhecido e provido. CPC/2015, art. 250.

«1 - Verifica-se que o agravante, inconformado com a decisão prolatada pelo MM. Juiz da 1ª Vara da Comarca de Nova Russas/Ce, que determinou a sua citação, por meio de oficial de justiça e por carta precatória, para compor o polo passivo da execução, que culminou na penhora de bem imóvel de propriedade do mesmo, interpõe o presente Agravo de Instrumento, alegando, em suma, que a referida carta precatória está mal instruída, posto que nela não está a procuração dos advogados, anterior e atual, e nem foi anexado o título que ensejou a execução. ... ()

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Doc. VP 123.9262.8000.2300

738 - STJ. Denúncia. Princípio in dubio pro societate. Inaplicabilidade. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CPP, art. 395.

«... O Tribunal de origem, por outro lado, entendeu que, no limiar do processo, vigiria o princípio in dubio pro societate e, então, que o mais prudente seria receber-se a incoativa, esclarecendo quaisquer dúvidas no curso da instrução. Assentou-se, acolhendo o parecer ministerial em segundo grau, que o juiz de primeiro grau teria promovido indevida antecipação meritória do feito. ... ()

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Doc. VP 183.2810.7003.8500

739 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Requisitos da prisão preventiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Peculiaridade não examinada pelas instâncias ordinárias, consistente no fato de que o próprio réu informou a polícia sobre a posse da droga. Quantidade de droga que não é o único elemento a ser ponderado. Ausência de demonstração do periculum libertatis. Legitimidade da segregação cautelar que fundamentou a internação provisória. Incidente de insanidade mental. Parecer ministerial favorável à concessão da ordem. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, caso em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 353.6495.9850.4921

740 - TJSP. APELAÇÃO.

Erro médico. Ação de indenização. Sentença de parcial procedência. Inconformismo dos réus. Recurso do médico que não pode ser conhecido, uma vez que ele dispensou os serviços advocatícios do advogado contratado e não outorgou procuração para outro patrono, o que impede exame do mérito, ante a perda de capacidade postulatória. Preliminar de ilegitimidade passiva da Bradesco Seguros afastada. Inocorrência de aplicação do prazo prescricional ânuo, incidindo no caso o lapso quinquenal do CDC, art. 27, não decorrido. Mérito do recurso do hospital e do plano de saúde. Prova pericial suficiente a demonstrar falha no atendimento (retirada de cateter Duplo J, apenas do lado direito, permanecendo o que fora colocado no lado esquerdo do corpo da paciente, descoberta a mácula apenas dois anos depois, em atendimento realizado em nosocômio diverso). Indenização por danos morais fixada em R$ 15.000,00 que deve ser mantida, não se afigurando excessiva ou desproporcional frente as peculiaridades do caso em tela. Alteração no cálculo dos juros. Cabimento. Recurso do réu Rubens não conhecido, acolhido em parte o da Bradesco quanto aos consectários legais e desprovido o recurso do hospital-réu.... ()

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Doc. VP 801.1622.4012.4185

741 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de consignação de pagamento. Sentença de procedência. Inconformismo dos réus. Dúvida da instituição financeira acerca da legitimidade dos beneficiários do plano de previdência privada. Hipótese em que consta da ação de sonegados ajuizada pelos sobrinhos da falecida, herdeiros por representação, que o réu Antonio Egydio, aproveitando-se da fragilidade do estado de saúde de sua irmã, ao final da vida, utilizou-se de procuração que por ela lhe fora outorgada para contratar planos de previdência privada perante várias instituições financeiras nomeando a si e as duas outras requeridas, também irmãs da falecida, como beneficiários. O próprio requerido, em depoimento prestado em audiência afirmou que o intuito da contratação dos planos de previdência privada era tão somente para evitar o pagamento de tributos de transmissão causa mortis. Contratação realizada em leito de morte. Desvirtuamento da finalidade dos planos evidente, o que não se pode admitir, sendo de rigor o afastamento da regra contida no CCB, art. 794. Ausência de testamento. Valores que devem ser restituídos ao monte-mor e posteriormente partilhados entre todos os herdeiros da falecida. Sentença integralmente mantida. Recurso a que se nega provimento... ()

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Doc. VP 250.3180.5383.8314

742 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Ausência de representação processual. Preclusão. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - O processo em questão trata de embargos à execução fiscal movidos contra o Município de Niterói. A controvérsia gira em torno da incidência de tributos sobre a atividade de manipulação de medicamentos e especificamente se deve incidir o ISS (Imposto Sobre Serviços) ou o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).... ()

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Doc. VP 917.4217.3059.9958

743 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTERLOCUTÓRIA MISTA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, S II E IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A IMPRONÚNCIA, AO ARGUMENTO DA CARÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS SUFICIENTES À SUBMISSÃO AO JULGAMENTO POPULAR. SUBSIDIARIAMENTE REQUER O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS.

Nulidade da pronúncia por ausência de fundamentação. Do exame atento da decisão de pronúncia prolatada nos autos, cumpre reconhecer a nulidade absoluta. A decisão interlocutória mista de pronúncia se apresenta carente de fundamentação mínima, não podendo subsistir. Ao explicitar seus fundamentos, o douto magistrado não apontou nenhum elemento de prova capaz de respaldar seu convencimento acerca dos indícios de autoria. Com a devida venia, não é possível extrair da fundamentação da decisão qualquer referência aos elementos do mosaico probatório que denotam a presença dos indícios mínimos da autoria. É necessário explicitar o conteúdo da prova e apontar onde se acham, concretamente, os indícios de autoria do crime. É de sabença curial que, na decisão de pronúncia, o julgador deve ser comedido e cauteloso na análise da prova produzida, devendo evitar a emissão de juízo de valor que possa influir no julgamento que será submetido ao Tribunal Popular. No entanto, a preocupação do juiz com a isenção e a moderação na prolação da decisão de pronúncia não pode ir a ponto de, sob o pretexto de ser econômico na fundamentação, deixar de motivar completamente o deciso. Espera-se que o julgador decida fundamentadamente, na exata dicção do CPP, art. 413. O deciso atacado é vazio de fundamento, eis que seu conteúdo não indica as provas que corporificaram os indícios de autoria colhidos nas fases inquisitorial e instrutória preliminar e que foram aptos a incutir no espírito do julgador a convicção da necessidade de submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, sendo que o texto empregado na decisão tanto pode ser usado neste processo, como em qualquer outro, mostrando-se absoluta e indesejadamente genérica. Dessa forma, a decisão interlocutória mista de pronúncia deve ser anulada, para que se adeque ao mandamento constitucional constante do, IX da CF/88, art. 93, devendo o magistrado proferir nova decisão e, se for o caso, apontar concretamente, diante da prova carreada aos autos, os indícios da autoria delitiva e da qualificadora. NULIDADE DA PRONÚNCIA RECONHECIDA, prejudicado o exame do mérito do recurso, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 263.6483.6238.8730

744 - TJSP. AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL EM REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, INDEFERIU, LIMINARMENTE, A PRETENSÃO DO AGRAVANTE. TRÁFICO DE DROGAS.

1.

Revisão Criminal que visava à nulidade processual, por vício na colheita de provas, alegando invasão de domicílio por parte dos policiais militares. Total de droga: 56,9kg de cocaína, 3,45kg de «crack, 273,15kg de maconha e 250g de «ecstasy".... ()

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Doc. VP 200.4002.1000.8500

745 - TJDF. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Obrigação. Realização parcial. Débito remanescente. Conta de liquidação. Confecção pela contadoria judicial. Título judicial. Desconformidade. Inclusão de importe já levantado pelo exequente e quitado. Cálculos. Refazimento. Necessidade. Restabelecimento do prazo recursal. Carga dos autos para cópia. Ausência de prejuízo. Impossibilidade. Preliminar. Formação do instrumento. Cópia do instrumento de procuração. Irregularidade proveniente do processo principal. Óbice ao conhecimento do agravo. Insubsistência. Participação da interposição do recurso ao juízo prolator do provimento agravado (CPC/2015, art. 1.018, § 2º). Atendimento serôdio. Descumprimento do tríduo assinalado. Alegação. Prejuízo. Inexistência. Irrelevância. Regular conhecimento do recurso. Agravo parcialmente provido. CPC/2015, art. 107.

«1. Aferido que o instrumento fora formado com a íntegra das peças que guarnecem os autos principais, a irregularidade que macula a representação processual do agravante, em derivando do processo principal, não pode ser transubstanciada em óbice ao conhecimento do agravo e materialização do direito ao duplo grau de jurisdição que o assiste, mormente quando vem sendo patrocinado nos autos principais pela mesma subscritora da peça recursal e ante a nuança de que a irregularidade somente é passível de irradiar seus efeitos se não sanada na forma regulada pelo legislador (CPC/2015, art. 76). ... ()

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Doc. VP 177.1621.0004.8100

746 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Conveniência da instrução penal. Ameaça a testemunhas. Condições favoráveis. Irrelevância. Ordem denegada.

«1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 192.6764.1001.7500

747 - STF. Agravo regimental na reclamação. Execução penal. Alegada violação à Súmula Vinculante 14/STF. Ausência de qualquer das hipóteses de cognoscibilidade da reclamação constitucional. Incongruência material entre a decisão reclamada e o paradigma invocado. Inocorrência de impugnação específica a fundamento da decisão agravada. Inexistência de vedação de acesso pelo interessado a autos de investigação fora das balizas interpretativas conferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Ausência de aderência entre o ato violado e o enunciado que se reputa violado. Inadmissibilidade na via eleita. Utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou outras ações cabíveis. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

«1 - A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi da CF/88, art. 102, I, l, além de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos do CF/88, art. 103-A, § 3º da, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a utilização da via reclamatória, de sorte a evitar o uso promíscuo do referido instrumento processual. ... ()

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Doc. VP 210.4060.6894.9277

748 - STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Titularidade. Sociedade de advogados não constante na procuração. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a alteração da titularidade dos honorários para a sociedade de advogados. No Tribunal a quo negou-se provimento ao recurso. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022, Súmula 83/STJ (no sentido de que se a sociedade de advogados não for expressamente designada no instrumento de mandato, não tem ela legitimidade para a execução da verba honorária) e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ (no sentido de que se a sociedade de advogados não for expressamente designada no instrumento de mandato, não tem ela legitimidade para a execução da verba honorária). ... ()

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Doc. VP 694.1535.1872.9507

749 - TJRJ. APELAÇÃO. TRANSPORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E PORTE DE INSTRUMENTO TRITURADOR. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 10.826/2003 E LEI 11.343/2006, art. 34.

1.

Denúncia que imputa aos réus DAIANE BRITO DE JESUS e MARINO DA SILVA NUNES as condutas, praticadas na data de 08/09/2016, por volta de 19h50, na Rua Dr. Carvalhaes, no bairro Rocha Sobrinho, em Mesquita, consistentes em portarem e transportarem, de forma compartilhada, sem autorização legal ou regulamentar, uma arma de fogo, do tipo pistola, calibre 380, com numeração de série suprimida, além de nove munições do mesmo calibre e transportarem, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, um objeto identificado como triturador de erva seca, destinado à preparação e transformação da substância entorpecente Cannabis sativa L. («maconha). ... ()

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Doc. VP 982.9921.6519.2774

750 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM DATA DE VIGÊNCIA DETERMINADA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO APÓS A EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.

Trata-se a controvérsia dos autos a respeito interposição de recurso ordinário pela reclamada, cujo advogado subscritor da referida peça processual possui procuração com prazo de vigência determinada. Na hipótese, restou consignado no v. acórdão que o recurso ordinário foi assinado por advogado, cujos poderes para atuar nos autos foram outorgados por substabelecimento com expressa menção de validade e o apelo fora interposto após o término do prazo estabelecido no mandato que, conforme registrado, não continha cláusula prevendo a prevalência de poderes para atuar até o final da demanda, conforme Súmula 395, I. Dessa forma, ficou constatado o vício de representação processual da reclamada, uma vez que a interposição do recurso ordinário ocorreu quando já estava expirada a validade do referido instrumento de mandato. Esta Corte Superior tem firmado sua jurisprudência no sentido de que a irregularidade de representação processual em razão de procuração com prazo de validade expirado equivale à ausência de mandato do causídico. Portanto, por não haver irregularidade no mandato, mas sim sua inexistência, não há falar em abertura do prazo de 5 (cinco) dias para sanar o vício de representação, conforme item II da Súmula 383. No caso em análise, o egrégio Tribunal Regional, ao não conhecer do recurso ordinário da reclamada por irregularidade de representação processual, não violou nenhum artigo, da CF/88 e nem contrariou entendimento sumulado desta colenda Corte. Assim sendo, não preenchidos os pressupostos intrínsecos do apelo, a transcendência da causa fica afastada, o que inviabiliza a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos do §1º do CLT, art. 896-A. Recurso de revista que não se conhece. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Ressalvadas as circunstâncias em que a parte logre demonstrar patente arbitrariedade na cominação da multa por embargos de declaração protelatórios e, portanto, a sua ilegalidade, não é possível a esta Corte Superior afastá-la, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. Precedentes. Na hipótese, não há como concluir que houve arbitrariedade na aplicação da multa pela oposição de embargos de declaração, pois, conforme se pode extrair do v. acórdão recorrido, a então embargante manejou o referido recurso apenas com o propósito de obter reexame das questões decididas pela Corte Regional, não sendo constatada nenhuma omissão ou qualquer outro vício procedimental, apto a ser sanado pela via recursal eleita. Incólumes os arts. 5º, XXXV e LV, da CF/88 e 1.026, §2º, do CPC. Assim sendo, por ausente pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso, a transcendência da causa fica afastada, o que inviabiliza a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos do §1º do CLT, art. 896-A. Recurso de revista que não se conhece.... ()

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