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Novo Código de Processo Civil, art. 272

Artigo272

  • Intimação. Publicação no órgão oficial
  • Intimação. Sociedade de advogados
  • Intimação. Nulidade
  • Intimação. Retirada de autos
  • Intimação. Grafia do nome
Art. 272

- Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.

§ 1º - Os advogados poderão requerer que, na intimação a eles dirigida, figure apenas o nome da sociedade a que pertençam, desde que devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 2º - Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados.

§ 3º - A grafia dos nomes das partes não deve conter abreviaturas.

§ 4º - A grafia dos nomes dos advogados deve corresponder ao nome completo e ser a mesma que constar da procuração ou que estiver registrada na Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 5º - Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade.

§ 6º - A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.

§ 7º - O advogado e a sociedade de advogados deverão requerer o respectivo credenciamento para a retirada de autos por preposto.

§ 8º - A parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido.

§ 9º - Não sendo possível a prática imediata do ato diante da necessidade de acesso prévio aos autos, a parte limitar-se-á a arguir a nulidade da intimação, caso em que o prazo será contado da intimação da decisão que a reconheça.

STJ Agravo interno na tutela provisória no agravo em recurso especial. Falecimento da parte. Notícia tardia. Suspensão do processo. Não observância. Vício relativo. Prejuízo. Não demonstração. Alegação de nulidade. Preliminar do ato que objetiva praticar. Ausência. Preclusão. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Expediente avulso. Alegada nulidade da intimação da decisão que não conheceu do agravo, por deserção. Inocorrência. Inexistência de requerimento prévio de intimação exclusiva. Intimação de qualquer um deles. Inexistência de nulidade. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Intimação do devedor para pagamento. Nulidade. Anterior pedido de publicação em nome dos advogados indicados em petição. Não observância. Violação ao devido processo legal. Substabelecimento não localizado nos autos. Certificação de destruição de peças dos autos físicos. Intimações anteriores realizadas em nome dos mesmos patronos indicados pelo devedor. Presunção favorável. Dúvida razoável a ensejar a declaração de nulidade da intimação (CPC/2015, art. 272, § 5º). Agravo interno parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Contribuição sindical compulsória. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 272, § 2º a quem não é parte no feito. Transação sobre representatividade sindical. Capacidade tributária ativa das entidades sindicais. Aferição via procedimento vinculado que culmina com a expedição da carta de reconhecimento sindical. Presunção de validade e veracidade da referida carta. Conflito de representação sindical. Possibilidade de autocomposição no âmbito administrativo. Pedido de homologação judicial de transação realizada para encerrar litígio sobre representatividade sindical e consequente capacidade tributária ativa das entidades sindicais. Possibilidade de homologação. Vinculação às respectivas cartas de reconhecimento sindical de cada sindicato envolvido na transação. Retorno dos autos à corte de origem para exame. Prejudicados os demais temas. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Intimação eletrônica. Requerimento de publicação exclusiva. Nulidade configurada. Acórdão recorrido em dissonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno provido. Recurso especial provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Pedido expresso de publicação exclusiva. Descumprimento. Nulidade configurada (CPC/2015, art. 272, § 5º). Agravo interno provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e ambiental. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Nulidade de algibeira. Razões recursais dissociadas. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Nulidade de intimação. Pluralidade de advogados. Arguição. Primeira oportunidade. Recurso interposto mais de dois anos após o trânsito em julgado. Preclusão. Ocorrência. Mais detalhes

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STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intimação eletrônica. Publicação exclusiva. Ausência. Nulidade configurada. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação monitória. Deserção. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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Intimação. Publicação no órgão oficial (Pesquisa Jurisprudência)
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CPC/1973, art. 236 (Intimação. Publicação no órgão oficial).