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Novo Código de Processo Civil, art. 107

Artigo107

  • Advogado. Autos. Vista e retirada
Art. 107

- O advogado tem direito a:

I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;

III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

§ 1º - Ao receber os autos, o advogado assinará carga em livro ou documento próprio.

§ 2º - Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

§ 3º - Na hipótese do § 2º, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.

§ 4º - O procurador perderá no mesmo processo o direito a que se refere o § 3º se não devolver os autos tempestivamente, salvo se o prazo for prorrogado pelo juiz.

§ 5º - O disposto no inciso I do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos eletrônicos.

Lei 13.793, de 03/01/2019, art. 4º (acrescenta o § 5º).

STJ Recurso especial. Ação de reintegração de posse ajuizada por terceiro. Turbação decorrente de decisão judicial. Embargos de terceiro. Interditos possessórios. Possibilidade. Área em região de conflito de divisas. Aco 347 do STF. Competência. Prevenção. CPC/2015, art. 95/1973 (CPC/2015, art. 107). Juízo executivo. Competência funcional. Mais detalhes

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STJ Condomínio. Direito de preferência. Recurso especial. Civil. Venda de quinhão de coisa comum indivisa. Direito de preferência. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Inobservância ao direito de preempção dos demais condôminos. Ausência de notificação prévia. Ciência inequívoca que se deu apenas com o registro da escritura pública de compra e venda. Dissonância entre o preço do negócio e aquele estampado no título translativo registrado em cartório. Prática de preço simulado. Abuso do direito. Ofensa à boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422). Prevalência do documento lavrado pelo tabelião e levado a registro. Recurso especial conhecido e desprovido. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 108. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 215, § 1º, IV. CCB/2002, art. 504. CCB/2002, art. 1.245. CCB/2002, art. 1.322, parágrafo único. Lei 8.245/1991, art. 27. Lei 6.015/1973, art. 172. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Recurso especial. Agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Deficiência na fundamentação. Ocorrência. Devolução dos autos à origem para apreciar novamente o agravo, sanando o vício detectado. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Prerrogativas do advogado. Direito de obter vista dos autos. Suspensão de prazo por obstáculos criados em detrimento da parte. CPC/2015, art. 107 e CPC/2015, art. 221, CPC e Lei 8.906/1994, art. 7º do estatuto da ordem dos advogados do Brasil. Dispositivos legais não prequestionados. Supressão de instância. Impossibilidade. Súmula 282/STF. Aplicação analógica. Precedentes. Mais detalhes

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TJDF Remessa oficial. Mandado de segurança. Competência da vara cível. Procedimento de inventário realizado no cartório. Pedido de vista e cópia. Negativa. Ilegalidade. Prerrogativa profissional do advogado. CPC/2015, art. 107. Mais detalhes

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TJDF Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Obrigação. Realização parcial. Débito remanescente. Conta de liquidação. Confecção pela contadoria judicial. Título judicial. Desconformidade. Inclusão de importe já levantado pelo exequente e quitado. Cálculos. Refazimento. Necessidade. Restabelecimento do prazo recursal. Carga dos autos para cópia. Ausência de prejuízo. Impossibilidade. Preliminar. Formação do instrumento. Cópia do instrumento de procuração. Irregularidade proveniente do processo principal. Óbice ao conhecimento do agravo. Insubsistência. Participação da interposição do recurso ao juízo prolator do provimento agravado (CPC/2015, art. 1.018, § 2º). Atendimento serôdio. Descumprimento do tríduo assinalado. Alegação. Prejuízo. Inexistência. Irrelevância. Regular conhecimento do recurso. Agravo parcialmente provido. CPC/2015, art. 107. Mais detalhes

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TJRS Agravo de instrumento. Tributário. Ação anulatória. Retirada dos autos em carga pelo réu durante o prazo comum às partes para se manifestarem sobre a sentença. Reabertura do prazo. Cabimento. CPC/2015, art. 107. Mais detalhes

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TJDF Apelações cíveis. Direito processual civil. Direito civil. Contrato mercantil. Representação comercial. Apelações da representada. Preliminar de não conhecimento. Várias demandas. Julgamento conjunto. Apelação em peça única. Preparo único. Regularidade. Cerceamento de defesa. Oitiva de testemunhas. Inversão. Irresignação na audiência. Ausência. Preclusão. Demonstração de prejuízo concreto. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Perícia confirmatória. Desnecessidade. Rejeição. Mérito. Rescisão contratual. Inadimplementos. Indisponibilidade de produtos. Falta de assistência técnica. Atividade da representante. Redução. Rescisão. Prova pericial. Prova testemunhal. Prova documental. Culpa da representada. Execução. Ausência de notas fiscais. Duplicatas sem aceite. Recebimento das mercadorias. Não comprovação. Requisitos. Ausência. Procedência dos embargos. Execução extinta. Devolução das mercadorias. Créditos e débitos. Compensação. Cancelamento dos protestos. Acordo descumprido. Declaratória. Inexistência do débito. Procedência. Dano moral configurado.. Apelos da representante. Carga dos autos. Advogado sem procuração. Revelia da apelada. Não configuração. Rescisão. Motivo justo. Indenização ao representante. Parâmetro legal (Lei 4.886/1965, art. 27, § 1º). Patamar mínimo. Reparação integral do dano (CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 927). Prejuízos. Perdas de faturamento. Indenizações cabíveis. Comissões. Forma de pagamento. Valor total da nota fiscal (Lei de Representação Comercial, Lei 4.886/1965, art. 32, § 4º). Disposição contratual inválida. Compromisso de investimento. Tratativas pré-contratuais. Terceiro intermediador (consultoria). Ausência no instrumento contratual. Conteúdo não obrigacional.. Danos morais. Protestos indevidos. Honra objetiva da pessoa jurídica. Peculiaridades. Majoração. Honorários advocatícios. Norma processual. Data da sentença. Aplicação imediata. Vedação à compensação. Parâmetros modificados. Recursos da representada não providos. Provimento parcial de um dos recursos da representante. Provimento dos demais. CPC/2015, art. 107. Mais detalhes

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TJMG Agravo interno. Apelação cível. Segredo de justiça. Pedido formulado por terceiro de vista dos autos. Impossibilidade. Violação ao devido processo legal. Inocorrência. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 107. Mais detalhes

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TRF1 Administrativo e processual civil. Agravo de instrumento. Ação de improbidade administrativa. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Indícios suficientes da existência de atos de improbidade administrativa. Recebimento da inicial. Agravo não provido. CPC/2015, art. 107. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 40 (Advogado. Autos. Vista e retirada).
Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 6º, e ss. (Direito dos advogados)