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Jurisprudência sobre
procuracao para o foro

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Doc. VP 269.9890.0137.7360

501 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PROCURAÇÃO ASSINADA ELETRONICAMENTE POR ÓRGÃO NÃO CREDENCIADO NO ICP-BRASIL. EXIGÊNCIA NÃO AMPARADA NO CPC, art. 105, § 1º, NA FORMA DISCIPLINADA PELO Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, § 2º. PARECER EM TAL SENTIDO DA E. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. REFORMA DO JULGADO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo autor contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento na ausência de regularidade da representação processual. O autor sustenta que a procuração foi assinada eletronicamente e que a assinatura não possui qualquer vício, requerendo a reforma da sentença e o prosseguimento da ação. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1003.2600

502 - TJPE. Direito civil e processual civil. Apelação. Comparecimento espontâneo do réu. Suprimento da citação. Interrupção da prescrição. Apelo provido. Decisão unânime.

«1. O comparecimento espontâneo do réu, nos termos do CPC/1973, art. 214, § 1º, supre a falta de citação. ... ()

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Doc. VP 656.5867.2642.4766

503 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE DE ATO JURÍDICO C.C. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 560.8909.1453.2977

504 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015 . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES LEGAIS TRABALHISTAS. PAGAMENTO DO SALÁRIO EXTRAFOLHA TRABALHO SEM REGISTRO EM CTPS. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO DAS FÉRIAS. HABITUAL PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. EXIGÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO SOFRIDO. SÚMULA 333/TST. O Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de indenização por danos morais, sob o fundamento de que, não obstante o pagamento do salário extrafolha, o trabalho sem registro em CTPS, a ausência de fruição das férias, bem como a habitual prestação de horas extras, não ficou comprovada situação de humilhação ou ofensa à honra da empregada. Decisão proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o descumprimento de obrigações legais e contratuais, por si só, não gera direito a reparação por danos morais, dependendo da demonstração do prejuízo sofrido . Precedentes. Nesse contexto, têm pertinência os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, a inviabilizar a cognição intentada sob qualquer ângulo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CARACTERIZADA . Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no conteúdo fático probatório produzido nos autos, manteve a sentença que concluíra que as atividades desempenhadas pela reclamante são compatíveis com a função desempenhada e com sua capacidade física e mental, não tendo a autora exercido funções em descompasso com o que fora ajustado. De acordo com as premissas fáticas constantes do acórdão, insuscetíveis de reexame nos termos da Súmula 126/TST, a decisão recorrida encontra-se em consonância com o art. 456, parágrafo único, da CLT, segundo o qual à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, se entenderá que o empregado obrigou-se a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. MULTA DO CPC/73, art. 475-J. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. As reclamadas carecem de interesse recursal nesse tópico, uma vez que não há condenação. Verifica-se que o acórdão regional manteve a conclusão da sentença no sentido de que a discussão sobre a incidência do CPC/1973, art. 475-J(atual CPC/2015, art. 523) deve dar-se na fase de execução. É na fase de execução que surgirá para as recorrentes a oportunidade de impugnar a decisão por meio de embargos à execução, em eventual aplicação do referido dispositivo legal, cuja incidência ao processo do trabalho já foi objeto de julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribunal Pleno deste Tribunal Superior em 21/8/2017, com acórdão publicado no DEJT em 30/11/2017. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS A TERCEIROS. Esta Corte pacificou o entendimento segundo o qual a competência desta Justiça Especializada limita-se à execução das quotas das contribuições previdenciárias do art. 195, I, «a, e II, da CF/88, não alcançando as contribuições sociais destinadas a terceiros (à exceção do SAT, conforme a Súmula 454/TST). Dessa forma, uma vez que a decisão do regional está em consonância com a jurisprudência do TST, o apelo encontra-se obstaculizado pelo teor da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RELAÇÃO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO. O Tribunal Regional fundamentou que « tendo em vista que a parte reclamada não nega a prestação de serviços, limitando-se a apontar a condição de autônoma da reclamante, competia a ela comprovar os fatos alegados (CLT, art. 818 e CPC/2015, art. 373, II ), ônus do qual não se desvencilhou a contento «. Assim, ao alegar a condição de autônoma da reclamante, era das reclamadas o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, à luz dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Portanto, não há ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, uma vez que o ônus probatório foi devidamente considerado e as provas foram contrárias aos interesses dos recorrentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA 362/TST, II. DECISÃO DO STF NO JULGAMENTO DO ARE 709.212. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. O TST firmou o entendimento de que a prescrição do FGTS é trintenária, desde que ajuizada a ação no prazo de dois anos, contados do término do contrato de trabalho. Por outro lado, o STF, quanto à Súmula 362/TST, nos autos do ARE 709.212, julgado em 13/11/2014, invalidou a prescrição trintenária em razão da interpretação dada ao art. 7º, XXIX, da CF, que foi modulada pela Corte Suprema para não atingir os processos em curso, em que a prescrição já está interrompida, atribuindo, assim, efeitos ex nunc à decisão. Assim, modulando os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º, determinou a aplicação da prescrição quinquenal do FGTS apenas para o futuro (efeito ex nunc ), em observância à segurança jurídica. Portanto, a prescrição quinquenal é inaplicável aos casos anteriores a esse julgamento, hipótese dos autos. No caso, verifica-se que o contrato de trabalho da reclamante vigorou de 11/03/1991 a 22/05/2012, sendo que a presente ação foi proposta em 06/12/2013, devendo-se, portanto, aplicar a prescrição trintenária. Precedentes. Óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. SALÁRIO POR FORA. INTEGRAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO. PROVADO. Extrai-se do acórdão regional que a reclamante conseguiu se desincumbir de provar fato constitutivo do seu direito quanto ao alegado salário extrafolha. Sobre o tema, o Tribunal Regional fundamentou que « o conjunto probatório revela a existência de pagamento a latere porquanto, além da existência de dois recibos salarias (fls. 444 e ss.), com valores diferentes e correspondentes ao mesmo mês trabalhado, a prova testemunhal, consoante depoimentos já transcritos na r. sentença, corrobora as alegações da exordial, demonstrando o pagamento por fora «. Portanto, não há ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, uma vez que o ônus probatório foi devidamente considerado e as provas foram contrárias aos interesses dos recorrentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO COMPROVADO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional manteve a conclusão da sentença no sentido de que a reclamante não exercia cargo de confiança, pelo que são devidas as horas extras pleiteadas. Nesse contexto, para se chegar à conclusão oposta e entender que a reclamante exercia cargo de confiança, na forma do CLT, art. 62, II, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que encontra limitação nesta instância extraordinária, conforme Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO CLT, art. 384. A decisão regional foi proferida em sintonia com o entendimento desta Corte Superior, confirmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 658.312 em 14/09/2021 (tema 528), no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no CF/88, art. 5º. O CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e a norma se aplica a todas as mulheres trabalhadoras. O descumprimento do intervalo do art. 384 implica o seu pagamento, como horas extraordinárias, à parte reclamante, e não apenas a aplicação de multa administrativa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Cinge-se a controvérsia à quantificação do dano moral sofrido pela reclamante, em razão de situação vexatória. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância de natureza extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento do contexto fático probatório para tanto. Contudo, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. No caso em análise, o Tribunal Regional do Trabalho manteve o quantum indenizatório de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sob o fundamento de que « considerou a r. sentença a gravidade objetiva do dano, a intensidade do sofrimento da vítima, a personalidade e o poder econômico do ofensor e do ofendido. Dessarte, o valor arbitrado a título de indenização por dano moral está dentro dos critérios de ponderação que o caso concreto comporta « e que « ao terem se utilizado, de forma indevida, do nome da autora para constituir empresa, atribuindo-lhe falsamente a condição de empresária, as reclamadas contribuíram para causar-lhe grandes constrangimentos, pois a possibilidade de a autora vir a ser responsabilizada por má gestão da empresa se mostra suficiente para revelar a existência de dano à esfera íntima da empregada «. Assim, diante dos parâmetros fáticos estabelecidos pelo Tribunal Regional, observa-se que o arbitramento não se mostra exorbitante. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. No caso, o Tribunal Regional deferiu os benefícios da justiça gratuita à reclamante com base na declaração de hipossuficiência. Ressaltou não haver nos autos elementos suficientes para afastar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao demandante, ao fundamento de que « a autora preencheu os requisitos necessários à sua concessão pois declarou não possuir condições financeiras para arcar com as despesas processuais, sem que isso prejudique o próprio sustento e de sua família (fl. 56), o que não foi desconstituído pelas rés «. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463/TST, entende que «a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Aliás, a jurisprudência do TST entende que o simples fato de o reclamante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NAS ADCS 58 E 59 PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADC 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, entre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros. Recurso de revista não conhecido. AVISO - PRÉVIO PROPORCIONAL. LEI 12.506/2.011. PROJEÇÃO. RETIFICAÇÃO EM CTPS. Extrai-se do acórdão regional que a autora foi admitida em 11/03/1991 e dispensada em 22/03/2012, com aviso-prévio indenizado de 30 dias. Portanto, dispensada após a vigência da Lei 12.506/2011 que institui nova forma de contagem do aviso-prévio. Nos termos da Súmula 441/TST, «o direito ao aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei 12.506, em 13 de outubro de 2011, devendo, portanto, computar, para tanto, a projeção do aviso-prévio indenizado. No tocante ao tema, o Tribunal Regional, reformando a sentença, reconheceu devido à autora o pagamento total de 63 dias de aviso-prévio em obediência à Lei 12.506/2011. Ocorre que, nos termos do parágrafo único da Lei 12.506/2011, serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. A interpretação conferida a essa disposição legal é a de que o trabalhador tem direito a 30 dias de aviso-prévio, acrescidos de três dias a cada ano de trabalho, não sendo excluído dessa contagem o primeiro ano de serviço completo. Precedentes. No caso, considerando o tempo de serviço da reclamante de 21 anos, o aviso-prévio proporcional de 63 dias, limitado a 60 dias, é acrescido dos 30 dias referente ao primeiro ano, perfazendo um total de até 90 dias. Assim, o Tribunal Regional, ao desconsiderar os 30 dias que todo empregado tem até um ano de serviço na mesma empresa, violou o Lei 12.506/2011, art. 1º, parágrafo único . Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SALÁRIO PAGO «POR FORA". NÃO INCLUÍDO NA CONDENAÇÃO. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e os valores que integram o salário contribuição, objeto de acordo homologado, nos termos da Súmula 368/TST, I. Assim, a Justiça do Trabalho não tem competência para executar as contribuições previdenciárias relativas ao salário extrafolha, quando a parcela é reconhecida tão somente para fins de condenação em diferenças de 13º salário, férias, terço constitucional, FGTS e aviso-prévio indenizado, por não se tratar de condenação em pecúnia. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 535.7546.3131.1498

505 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O TRT,

com fundamento nas provas, concluiu que ficou comprovada a identidade de funções entre o reclamante e os paradigmas. Consignou, ainda, que a reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar fato impeditivo do direito do autor. Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, diante das alegações de diferença de produtividade e de tempo de função, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463/TST, entende que «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça, mesmo após a eficácia da Lei 13.467/2017, prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . VALOR DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL. O CLT, art. 840, § 1º estabelece que, entre outros requisitos, a reclamação deverá conter pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. Ao editar a IN 41/2018, o TST dispôs que, em relação a tal dispositivo, o valor da causa será estimado (art. 12, § 2º). Nesse contexto, esta Turma adota o entendimento de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. Precedentes. Agravo não provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. Ao interpor o presente agravo, a parte não impugna o fundamento da decisão monocrática, nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto (ausência de prequestionamento). Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática resulta nítido que a parte não impugnou especificadamente o fundamento da decisão recorrida, atraindo novamente a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. VP 193.6641.0001.1900

506 - STJ. Família. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação revisional de alimentos. Decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial. Insurgência do autor.

«1 - Consoante a jurisprudência deste Tribunal Superior, a citação pode ser suprida pelo comparecimento espontâneo do requerido, o qual estará configurado caso verificado ato que configure ciência inequívoca acerca da demanda. 1.1 Entende-se por caracterizado o comparecimento espontâneo ante a juntada de instrumento de mandato com poderes para receber citação ou, ainda, com cláusula de poderes gerais de foro, na hipótese em que não haja prejuízo ao réu. Precedentes. 1.2. No caso em tela, foi juntada procuração por causídico sem poderes para receber citação e, ainda, não foi apresentado defesa, de modo que não é possível considerar configurado o comparecimento espontâneo, impondo-se a nulidade da sentença. ... ()

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Doc. VP 272.9659.6874.4511

507 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E PELA CONEXÃO CONSEQUENCIAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO VILA URUSSAÍ, COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO A DECRETAÇÃO DA NULIDADE DO JULGAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA AO APELANTE PEDRO PAULO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR SUSTENTADA APENAS EM SUSTENTAÇÃO ORAL, AFETA À OCORRÊNCIA DE ALENTADA, PORÉM INOCORRENTE CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, QUANTO A NÃO TER SIDO POSSÍVEL, DEVIDAMENTE, UTILIZAR-SE DE DOCUMENTAÇÃO QUE TERIA SIDO JUNTADA DENTRO DO PRAZO LEGAL PARA TANTO, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO DIRETAMENTE DAÍ ADVINDO, O QUE NÃO PODE SER, DE MODO ALGUM, PRESUMIDO, DE MODO QUE, JÁ NO MÉRITO, INOCORREU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESENTADAS, PERFEITAMENTE SEDIMENTADA, NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, O LAUDO DE EXAME PERICIAL EM LOCAL DE CRIME, E O TEOR DO RELATO JUDICIALMENTE PRESTADO PELA TESTEMUNHA, ANTÔNIO CARLOS, PORQUANTO, INOBSTANTE ESTE PERSONAGEM TENHA SE RETRATADO DE SUAS VERSÕES ANTERIORMENTE APRESENTADAS, QUER DURANTE A INQUISA, SEJA EM SEDE DE A.I.J. CERTO É QUE, AO SER INSTADO A ELUCIDAR O TEOR DA NARRATIVA VERTIDA EM SEDE POLICIAL, RECONHECEU A AUTORIA DA MESMA, MUITO EMBORA TENHA ASSEVERADO QUE A EXTENSÃO DA NARRATIVA TENHA SIDO DESAUTORIZADAMENTE DILATADA, DE MODO QUE A TOTALIDADE DO CONTEÚDO ALI CONSIGNADO NÃO CORRESPONDERIA À VERDADE DOS FATOS, SENDO, ENTÃO, CONFRONTADO COM A INTRICADA TEIA DE DETALHES QUE, À ÉPOCA, COMPUSERAM UM RELATO DE NOTÁVEL MINÚCIA, CUJOS TRECHOS, POR PERTINENTES, ORA SE TRANSCREVEM: ¿QUE O DECLARANTE ENCONTRA-SE CUSTODIADO NO PRESIDIO COTRIM NETO; QUE O DECLARANTE JÁ PERTENCEU A MILICIA DA LOCALIDADE CONHECIDA COMO VILA URUSSAY, NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, PORÉM ESTAVA AFASTADO HÁ CERCA DE UM ANO, INCLUSIVE QUANDO FOI PRESO NÃO ESTAVA MAIS RESIDINDO NA VILA URUSSAY, ESTAVA FORA DO BAIRRO PARA SE AFASTAR DA MILICIA, E NESTE PERÍODO ESTAVA RESIDINDO EM BAIRRO DE LOTE XV, TAMBÉM NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS; QUE COM RELAÇÃO AOS FATOS EM APURAÇÃO, OU SEJA O HOMICÍDIO DE ALEXSANDRO ANTONIO DA COSTA, CONHECIDO COMO ¿SANDRO GORDO¿, QUE A VÍTIMA ERA COMERCIANTE, PROPRIETÁRIO DE UM SACOLÃO, E A VÍTIMA COMERCIALIZAVA TAMBÉM ALGUNS BOTIJÕES DE GÁS NA ENTRADA DE SEU ESTABELECIMENTO; QUE A MILICIA ESTAVA COM O MONOPÓLIO DA VENDA DE GÁS NA CITADA COMUNIDADE, E ENTÃO - PROIBIU A VÍTIMA DE COMERCIALIZAR SEUS BOTIJÕES NA PORTA DE SEU ESTABELECIMENTO COMERCIAL, SENDO QUE A VÍTIMA NÃO FICOU SATISFEITO COM ESTE .SITUAÇÃO; QUE O DECLARANTE INFORMA AINDA QUE FOI PROCURADO PELA VÍTIMA, CONHECIDA COMO ¿SANDRO GORDO¿, PEDINDO AJUDA PARA QUE O DECLARANTE INTERCEDESSE JUNTO A MILICIA LOCAL, ALEGANDO QUE DEPENDIA EXCLUSIVAMENTE DE SEU COMERCIO PARA O SUSTENTO DE SUA FAMÍLIA, QUE O DECLARANTE RELATOU PARA VÍTIMA QUE ESTAVA AFASADO (SIC) DESTAS PESSOAS E NÃO QUERIA MAIS CONTATO COM AS MESMAS, NÃO QUERENDO SE ENVOLVER MAIS COM MILICIA, PORÉM A VÍTIMA RELATOU PARA O DECLARANTE QUE ESTAVA PLANEJANDO UM BOTE NOS MILICIANOS, E QUE IRIA DENUNCIAR PARA A POLÍCIA, OS MILICIANOS ¿PEDRO¿, ¿GUILHERME¿ E ¿COCÃO¿, PORÉM MAIS TARDE O DECLARANTE FICOU SABENDO QUE AS PRETENÇÕES (SIC) DA VÍTIMA FORAM DESCOBERTAS PELOS MILICIANOS, QUE FICARAM SABENDO DAS DENÚNCIAS FEITAS PELA VÍTIMA PARA POLÍCIA; QUE PASSADO UM MÊS A VÍTIMA FOI EXPULSA DO BAIRRO PELOS MILICIANOS, PORÉM A VÍTIMA MESMO ASSIM CONTINUAVA A FREQUENTAR O BAIRRO EVENTUALMENTE, O MESMO SEMPRE QUE PODIA VIZITAVA (SIC) AMIGOS E ANTIGOS VIZINHOS, MESMO RESIDINDO EM OUTRO BAIRRO, NO CASO O BAIRRO DE XEREM, TAMBÉM NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS; QUE NO DIA DA MORTE DE «SANDRO GORDO, O MESMO ESTAVA NO «BAR DO MAYKINHO, NA COMUNIDADE DE VILA URUSSAY, QUANDO FOI VISTO POR UM DOS MILICIANOS CONHECIDO PELO VULGO DE «BILHÃO, DE NOME «DANIEL, QUE ORA SABE CHAMAR-SE DANIEL SANTOS DE OLIVEIRA, E ESTE JÁ FALECIDO, QUE «BILHÃO AO VER A VÍTIMA NO «BAR DO MAYKINHO, CORREU PARA AVISAR OS MILICIANOS DA PRESENÇA DE «SANDRO GORDO NA COMUNIDADE, QUE DIANTE DOS FATOS, SE REUNIRAM «PEDRO, QUE ORA SABE CHAMAR-SE PEDRO PAULO DA SILVA FIGUEIREDO, «GUILHERME, QUE ORA SABE CHAMAR-SE GUILHERME DE SOUZA BARBOSA, «GORDINHO DO CHOQUE QUE ORA SABE CHAMAR-SE NILTON ALVES SOARES DA SILVA E O PRÓPRIO «BILHÃO, QUALIFICADO ACIMA, E APÓS A REFERIDA REUNIÃO, DECIDIRAM EXECUTAR A VÍTIMA, QUE O DECLARANTE VIU QUANDO OS QUATRO ESTAVAM REUNIDOS PARA TRAMAR A MORTE DE «SANDRO GORDO, QUE PEGOU SUA MOTOCICLETA PARA TENTAR AVISAR A VÍTIMA, PORÉM NÃO CONSEGUIU; QUE OS CITADOS MILICIANOS, «PEDRO, «GUILHERME E ¿GORDINHO DO CHOQUE, DIANTE DAS INFORMAÇÕES PASSADAS POR «BILHÃO, PEDIRAM QUE O MESMO FOSSE PEGAR O VEÍCULO PARA EXECUTAR A VÍTIMA, QUE «BILHÃO FOI PEGAR O VEÍCULO, UM VW VOYAGE, QUE ERA USADO PELOS MILICIANOS, QUE ENTRARAM NO REFERIDO VEÍCULO OS MILICIANOS «PEDRO, «GUILHERME E «BILHÃO, PARA PRATICAR O HOMICÍDIO, ENQUANTO «GORDINHO DO CHOQUE FICOU DANDO COBERTURA, QUE «PEDRO FOI DIRIGINDO O VEÍCULO, ENQUANTO «GUILHERME FOI NO BANCO DO CARONA E «BILHÃO NO BANCO TRASEIRO, QUEM EFETUOU OS DISPAROS FORAM «GUILHERME E «BILHÃO, QUE ESTES DETALHES CITADOS ACIMA FORAM CONTADOS PELOS PRÓPRIOS AUTORES PARA O DECLARANTE NO DIA SEGUINTE AO FATO, QUE O DECLARANTE PASSOU ENFRENTE (SIC) A CASA DE «GORDINHO DO CHOQUE, E AVISTOU OS MESMOS REUNIDOS, ONDE OS MESMOS CONFIRMARAM A AUTORIA DO HOMICÍDIO E NARRARAM DETALHES AO DECLARANTE, E INFORMARAM AINDA QUE DEIXARAM O VEÍCULO NA RIO/MAGÉ, ABANDONADO, NOS COMENTÁRIOS OUVIDOS PELO DECLARANTE, OS MILICIANOS CITADOS ACIMA RELATARAM TAMBÉM QUE O PRÓXIMO A MORRER SERIA O NACIONAL CONHECIDO COMO «MARCIO HENRIQUE, E COMENTARAM AINDA QUE NO DIA DA MORTE DE «SANDRO GORDO IRIAM TAMBÉM EXECUTAR «MARCIO HENRIQUE, QUE DIANTE DESTES COMENTÁRIOS O DECLARANTE FICOU PREOCUPADO DE SER UMA DAS VÍTIMAS DOS MILICIANOS, QUE FORAM APRESENTADAS VÁRIAS FOTOGRAFIAS PARA O DECLARANTE ONDE RECONHECEU OS NACIONAIS QUALIFICADOS COMO, PEDRO PAULO DA SILVA FIGUEIREDO, RG.268478906, GUILHERME DE SOUZA BARBOSA, RG.20528504, NILTON ALVES SOARES DA SILVA, RG.132811159 E DANIEL SANTOS DE OLIVEIRA, RG.316231851, ESTE JÁ FALECIDO COMO DITO ACIMA; QUE O DECLARANTE RESOLVEU COLABORAR COM A POLÍCIA, POIS LOGO QUE FOI PRESO, FICOU SABENDO QUE TENTARAM INTIMIDAR SUA FAMÍLIA, PARA QUE O DECLARANTE NÃO RELATASSE OS FATOS¿, DE MODO A ADMITIR QUE, EMBORA PARTE DA RIQUEZA DE DETALHES DE SUAS DECLARAÇÕES EM SEDE INQUISITORIAL TENHA SOFRIDO INFLUÊNCIA DOS AGENTES DA LEI, OS ELEMENTOS ALI DESCRITOS TAMBÉM SE ORIGINARAM DE SUA PRÓPRIA NARRATIVA ESPONTÂNEA, O QUE CONFERE CREDIBILIDADE À PRIMEVA VERSÃO APRESENTADA, E POSTERIORMENTE RATIFICADA DURANTE A PRIMITIVA FASE DO PROCEDIMENTO BIFÁSICO, AFETO AOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, E O QUE FOI COROADO, A PARTIR DO ACOLHIMENTO PELO COLEGIADa LeiGO, DO PLEITO MINISTERIAL DE QUESITAÇÃO QUANTO À PRÁTICA, POR ELE, ANTONIO CARLOS, DO DELITO DE FALSO TESTEMUNHO, NO CONTEXTO DE SUA MANIFESTAÇÃO DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA: ¿NO DIA 05 DE JULHO DE 2023 POR VOLTA DAS 11H00MIN, NO PLENÁRIO DO JURI DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS/RJ, FOI PRESTADO FALSO TESTEMUNHO CONSISTENTE EM DIZER QUE NÃO HOUVE O ENVOLVIMENTO DOS RÉUS GUILHERME DE SOUZA BARBOSA E PEDRO PAULO DA SILVA FIGUEIREDO NA MORTE DE VITIMA ALEXANDRO ANTONIO DA COSTA, CONTRARIANDO O DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO NO DIA 22/03/2019¿, O QUE VEIO A SE REPETIR, EM IDÊNTICO PROCEDER, QUANDO OS JURADOS VIERAM A RECONHECER A PRÁTICA DA MESMA INFRAÇÃO PENAL PELA TESTEMUNHA, MARCIO HENRIQUE, CUJA MANIFESTAÇÃO, PROFERIDA DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA, MOSTROU-SE IGUALMENTE COLIDENTE COM O TEOR DO DEPOIMENTO PRETERITAMENTE PRESTADO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, AO DECLARAR QUE ¿NÃO OUVIU DE ANTONIO QUE OS ACUSADOS GUILHERME DE SOUZA BARBOSA E PEDRO PAULO DA SILVA FIGUEIREDO COMETERAM O CRIME CONTRA A VÍTIMA ALEXANDRO ANTONIO DA COSTA, CONTRARIANDO O DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO NO DIA 19/06/2019¿, CULMINANDO POR SE CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, OU, AINDA, ACERCA DA CORREÇÃO E DA PERTINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANESCENDO A ESTE COLEGIADO TOGADO, TÃO SOMENTE, UMA ANÁLISE, AN PASSANT, SOBRE A PRESENÇA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ OUTROSSIM, MELHOR SORTE NÃO ALCANÇA A DEFESA QUANDO PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO MORAL DE MENOR IMPORTÂNCIA, NO QUE CONCERNE A PEDRO PAULO, JÁ QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA SEQUER ADMITE SUA UTILIZAÇÃO NESTE MOMENTO PROCEDIMENTAL, POR MANIFESTA INOVAÇÃO DEFENSIVA E VIOLADORA DA SOBERANIA DOS VEREDITOS, NA EXATA MEDIDA EM QUE A DEFESA TÉCNICA, SEGUNDO OS TERMOS CONSIGNADOS NA ATA PRÓPRIA DE JULGAMENTO, NUNCA CHEGOU A EXPRESSAMENTE SUSTENTAR, COMO SERIA DEVIDO, A RESPECTIVA PRESENÇA NA ESPÉCIE, DURANTE AS CORRESPONDENTES MANIFESTAÇÕES EM PLENÁRIO E SUBSEQUENTE QUESITAÇÃO DE TAL ASPECTO, O QUE DESATENDEU À EXIGÊNCIA COGENTE E INSERTA NO ART. 492, INC. I, ALÍNEA ¿C¿, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, A SE INICIAR PELO DESCARTE QUE ORA SE OPERA ACERCA DA EQUIVOCADA TRANSMUTAÇÃO DE DUAS MAJORANTES COMO SE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES FOSSEM, MAS CUJA FUNGIBILIDADE DE TRATAMENTO, INCLUSIVE, ENVOLVENDO ETAPAS DIVERSAS DA QUANTIFICAÇÃO SANCIONATÓRIA, INADMITE-SE, SEJA PORQUE O ART. 61, CAPUT, DO CODEX REPRESSIVO, EXPRESSAMENTE, DETERMINA QUE: ¿SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO CONSTITUEM OU QUALIFICAM O CRIME¿, E MODO QUE TAL TRANSMUTAÇÃO SE CONSTITUI EM MANIFESTA NEGATIVA DE VIGÊNCIA DE Lei, QUER PORQUE, NA SITUAÇÃO VERTENTE, RETRATA EQUIVOCADO CENÁRIO A PARTIR DO QUAL SE OPEROU UMA COMPENSAÇÃO DE UMA DAQUELAS QUALIFICADORAS, TRAVESTIDA DE AGRAVANTE, COM A PERFEITAMENTE CARACTERIZADA COMO PRESENTE, ATENUANTE DA CONFISSÃO, MAS O QUE IMPLICA EM FRONTAL VIOLAÇÃO À SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA, AO SE MODIFICAR O CERNE DO QUE FOI RECONHECIDO PELO JUIZ CONSTITUCIONAL DO MÉRITO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, AO SIMPLESMENTE SE APLICAR A REGRA INSERTA NO ART. 67 DAQUELE DIPLOMA LEGAL, QUANTO AO TRATAMENTO A SER DADO À EVENTUAL COEXISTÊNCIA ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS OPOSTAS, QUANDO EM VERDADE, APENAS UMA DELAS OSTENTA ESTA NATUREZA, MAS DEVENDO SER MANTIDA A FIXAÇÃO DAS PENAS BASE ACIMA DOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, MAS AGORA NO QUANTITATIVO DE 17 (DEZESSETE) ANOS DE RECLUSÃO, NO QUE CONCERNE A PEDRO PAULO, POR FORÇA DA TRIPLICIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDENTES, BEM COMO EM SE CONSIDERANDO O NÚMERO DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO EFETUADOS CONTRA A VÍTIMA, A EXTERNALIZAR A EXISTÊNCIA DE UMA DIFERENCIADA INTENSIDADE DE DOLO, E DE 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO, QUANTO A GUILHERME, CONSIDERANDO-SE, PARA TANTO, APENAS ESTE ÚLTIMO FUNDAMENTO, DEVENDO, ENTRETANTO, NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, SER DESCARTADO O ACRÉSCIMO OPERADO EM DESFAVOR DESTE ÚLTIMO APENADO, MERCÊ DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA TANTO, EM FRANCA VIOLAÇÃO AOS PRIMADOS INSERTOS NOS ARTS. 93, INC. IX, DA CARTA POLÍTICA E 315, §2º, INCS. II E III, DO C.P.P, MORMENTE DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS, SENDO CERTO QUE, EMBORA A SENTENCIANTE TENHA INICIADO COM UMA EXPLANAÇÃO GERAL ACERCA DAS AGRAVANTES E ATENUANTES, BEM COMO A ADOÇÃO DE UM PARÂMETRO DE 1/6 (UM SEXTO) COMO REFERÊNCIA PARA A MAJORAÇÃO OU DIMINUIÇÃO DA PENA, CERTO SE FAZ QUE O DECISUM NÃO DÁ CONTINUIDADE A ESSA LINHA ARGUMENTATIVA, LIMITANDO-SE A CITAR UM JULGADO, SEM ESTABELECER, DE FORMA CLARA E DETALHADA, QUAIS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS FORAM CONSIDERADAS PARA TANTO, CULMINANDO COM UMA TRANSIÇÃO ABRUPTA E DESARTICULADA PARA A DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, A DESEMBOCAR NA TOTALIZAÇÃO DAQUELES QUANTITATIVOS PUNITIVOS, QUE AÍ SE ETERNIZARÃO, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 937.9287.9560.6696

508 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA -

Pretensão da autora ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita - Benesse já concedida no processo - Ausência de interesse da autora - Recurso não conhecido, neste aspecto. ... ()

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Doc. VP 393.8003.6477.2212

509 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS.

Sentença de parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Preliminar de ausência de solidariedade das rés, pessoas físicas, afastada. Rés que são partes nos processos em que o autor atuou como advogado, tendo as mesmas outorgado procuração ao autor. ... ()

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Doc. VP 274.0517.0490.2479

510 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO -

Decreto de extinção do processo fundado na ausência de cumprimento à determinação de juntada de novo instrumento de procuração, com assinatura válida (assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica) - Documento assinado digitalmente - Assinaturas eletrônicas emitidas por certificadora não credenciada à ICP-BRASIL - Medida Provisória 2.200-2/2001, que regulamenta a emissão dos documentos eletrônicos, não impede a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-BRASIL, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento - Precedentes do TJSP - Inexistência de irregularidades a comprometer, aparentemente, a validade do instrumento de mandato juntado aos autos - Havendo dúvidas quanto à outorga da referida procuração, o Juízo da causa poderá utilizar outros meios de confirmação, tais como designar audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, com determinação de depoimento pessoal da autora, para apurar a validade de sua assinatura em procuração ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e do seu desejo de litigar, conforme recomendação prevista no Comunicado CG 02/2017 - Decreto de extinção do processo afastado - Sentença anulada para prosseguimento do feito - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 508.9888.0892.1745

511 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autora vítima de furto de celular em evento musical. Providenciado o bloqueio de seu telefone através de acesso de segurança em sua conta de ativação, para evitar maiores danos. No entanto, o infrator conseguiu realizar diversas transferências via PIX, no total de R$ 4.083,50. Aplica-se Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autora vítima de furto de celular em evento musical. Providenciado o bloqueio de seu telefone através de acesso de segurança em sua conta de ativação, para evitar maiores danos. No entanto, o infrator conseguiu realizar diversas transferências via PIX, no total de R$ 4.083,50. Aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90) , respondendo o réu objetivamente pelo serviço prestado em consonância com a Súmula 297/STJ, segundo a qual «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Em que pese as alegações do réu, incide no caso em comento, também, a teoria do risco profissional. Consoante lição de Carlos Roberto Gonçalves, «A teoria do risco profissional funda-se no pressuposto de que o banco, ao exercer sua atividade com fins de lucro, assume o risco dos danos que vier a causar. A responsabilidade deve recair sobre aquele que aufere os cômodos (lucros) da atividade, segundo basilar princípio da teoria objetiva: Ubi emolumentum, ibi onus. (Responsabilidade Civil, Saraiva, 2005, p. 347). Além disso, não há dúvida de que a responsabilidade do banco, como prestador de serviço, é objetiva, conforme estabelece o CDC, art. 14, dela não podendo se eximir porquanto não comprovada qualquer conduta irregular ou participação da autora na fraude constatada. Confira-se, outrossim, a Súmula 479/STJ, no sentido de que «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Impossível falar em culpa exclusiva da consumidora (CPC/2015, art. 12 e CPC art. 14) que, diga-se, foi vítima de um crime, não se tendo prova de que perdeu a posse do bem por falta de cuidado. Consequências da ineficiência da segurança bancária que não podem ser transferidas ao consumidor. De rigor, assim, a restituição simples dos valores descontados da conta da autora, tudo com base no art. 186 do CC/2002 e CDC, art. 6º. Patente, também, a culpa do réu por expor a autora à excessiva preocupação, aflição e ansiedade, sobretudo ao permitir a transferência de valores via PIX fora dos padrões de uso ou do perfil da consumidora. Operações bancárias não reconhecidas pelo titular da conta perturbam a tranquilidade do espírito da pessoa, acarretando-lhe natural preocupação e ansiedade com a situação, tudo a dar ensejo à configuração de um dano moral passível de ser reparado. O dano moral está previsto na CF/88 e não mais se discute a sua reparação independentemente da existência ou não do patrimonial. A jurisprudência mostra-se iterativa no sentido de que a fixação do valor da indenização do dano moral deve ser de modo a repará-lo sem enriquecer ou empobrecer os envolvidos, bem como de modo a dissuadir o ofensor a práticas futuras semelhantes. A jurisprudência do C. STJ é iterativa no sentido de que «na concepção moderna da reparação do dano moral prevalece a orientação de que a responsabilização do agente se opera por força do simples fato da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em concreto. (Resp. 331517/GO, j. 27/11/2001, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha), pois «a indenização pelos danos morais independe de prova de prejuízos materiais. (Resp. 218529/SP, j. 13/09/2001, Rel. Min. Ari Pargendler). Assim, com a finalidade de preservar tanto o caráter punitivo como compensatório do dano moral, restou corretamente arbitrada uma indenização correspondente a R$ 4.000,00, de forma moderada e proporcional. Sentença de parcial procedência da demanda mantida por seus fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 230.9130.6709.5182

512 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão da presidência desta corte. Recurso especial não conhecido por ausência de regularidade da representação processual. Incidência da Súmula 115/STJ. STJ. Alegação de incompetência da presidência desta corte para exercer juízo de admissibilidade. Improcedência. Ratificação da decisão monocrática pelo órgão colegiado. Agravo regimental desprovido.

1 - No presente caso, verifica-se que a petição do recurso especial foi juntada na origem, em 18/10/2022, sem a respectiva subscrição. Posteriormente, em 25/11/2022, foi assinada eletronicamente por outrem que não um dos patronos constituídos nos autos. Embora a defesa tenha sido intimada para sanar o referido vício, quedou-se inerte. ... ()

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Doc. VP 192.6111.4000.0100

513 - STJ. Advogado. Mandato. Substabelecimento. Delimitação da responsabilidade civil de advogado substabelecente por ato praticado exclusivamente pelo substabelecido, causador de prejuízo ao cliente mandatário. Apropriação indébita de valor pertencente ao cliente pelo substabelecido, sem nenhuma demonstração de participação do mandatário. Culpa in eligendo. A inaptidão do eleito para o exercício do mandato (em substabelecimento) deve ser uma circunstância contemporânea à escolha e, necessariamente, de conhecimento do substabelecente. Não caracterização, na espécie. Recurso especial provido. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 667. CCB/2002, art. 927.

«... A controvérsia instaurada no presente recurso especial centra-se em definir se o advogado substabelecente (mantidos os seus poderes) responsabiliza-se solidariamente pelos prejuízos causados à cliente por ato ilícito praticado unicamente pela causídica substabelecida, que deixou de lhe repassar os valores recebidos em razão de acordo, por ela subscrito, realizado entre as partes, o qual pôs fim à demanda. ... ()

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Doc. VP 241.0210.7625.4911

514 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno. Irregularidade na representação processual. Recurso não provido.

I - Caso em exame 1. Pedido de reconsideração apresentado contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial devido à incidência da Súmula 115/STJ. A parte agravante juntou procuração para sanar óbices, mas a representação processual permaneceu irregular. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo interno.... ()

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Doc. VP 185.3922.0004.6500

515 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação do direito intertemporal. Enunciado administrativo 2/STJ. Processual civil. Ação de execução. Impugnação da fase de cumprimento de sentença. Morte da coexecutada. Suspensão do processo. CPC, art. 265, I de 1973. Não observância. Ausência da demonstração do efetivo prejuízo. Nulidade relativa. Não ocorrência. Incidência da Súmula 83/STJ. Violação dos arts. 1.316, II, do cc/1916 e 682, II, do CCB/2002. Ausência de prequestionamento. Não conhecimento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Deficiência de instrução do recurso de agravo de instrumento. Fundamento autônomo e suficiente não impugnado. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 283/STF. Citação pessoal do devedor após o arresto. Desnecessidade nesta fase processual ( CPC/1973, c/c o mesmo, art. 654 diploma legal, art. 653). Falta de impugnação de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido. Não conhecimento. Súmula 283/STF. Pedido de nova avaliação do bem penhorado. Determinação pelo tribunal de origem, a título de cautela, de confrontação entre o valor do débito atualizado com o da antiga avaliação dos bens e, se for o caso, de exclusão de um dos imóveis do praceamento, para evitar excesso de execução. Perda superveniente do interesse recursal. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Caráter nitidamente procrastinatório dos segundos embargos de declaração. Afastamento. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Base de cálculo da referida multa. Valor da causa. Ausência de prequestionamento. Manutenção. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido.

«1 - Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ), «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.3500

516 - STJ. Sucessão. Renúncia à herança. Requisitos formais. Mandato. Procuração. Transmissão de poderes. Instrumento particular. Invalidade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CCB/2002, arts. 80, II, 108 e 1.806.

«... 1. - Cinge-se a questão dos autos em determinar se a restrição do CCB, art. 1.806, no sentido de que a renúncia à herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial, se aplica, ou não, ao caso em que a renúncia se realize por procurador, constituído por instrumento particular com poderes especiais para renunciar, que venha a manifestar a renúncia nos autos judiciais. ... ()

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Doc. VP 240.8261.2854.8500

517 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial subscrito por advogado sem procuração nos autos, na vigência do CPC/2015. Art. 104 c/c art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Ausência da regularização da representação processual, no prazo fixado, apesar da intimação para tanto. Súmula 115/STJ. Juntada posterior. Preclusão. Agravo interno improvido, mantendo decisão da presidência do STJ. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, que negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão da Presidência do STJ, que não conhecera do recurso especial, ante o óbice da Súmula 115/STJ.... ()

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Doc. VP 862.7806.0145.5861

518 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PRETENSÃO RESCISÓRIA VOLTADA CONTRA UM CAPÍTULO DA DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. VALOR PROPORCIONAL ARBITRADO À CONDENAÇÃO. COMPREENSÃO DOS arts. 2º, II, E 4º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 31/2007 DO TST . 1. Nos termos dos arts. 2º, II, e 4º da IN 31/2007 do TST, c/c art. 789, §2º, da CLT, e em conformidade com a jurisprudência da SBDI-2/TST, o valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir parcialmente decisão prolatada na fase de conhecimento deve corresponder ao valor proporcional arbitrado à condenação, reajustado pela variação cumulada do INPC do IBGE. 2. No caso, o pedido de corte rescisório é voltado à desconstituição da sentença proferida na fase de conhecimento, exclusivamente no capítulo alusivo ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais pelo Autor (reclamante). Com efeito, consoante a sentença rescindenda, o Autor/reclamante foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais « no importe de 10% sobre o proveito econômico obtido, isto é, sobre a diferença entre o valor da causa e o valor da condenação, a ser apurado em liquidação «. Nesse contexto, como o valor atribuído à reclamação trabalhista foi de R$88.206,89 e o valor arbitrado à condenação alcançou R$40.000,00, presume-se, para efeito atribuição do valor da causa, que o proveito econômico obtido pelo Autor na ação subjacente é de R$48.206,89 . Assim, a condenação, na matéria, corresponde a R$4.820,68, montante que, atualizado pelo INPC do IBGE desde a prolação da sentença rescindenda até o mês anterior ao ajuizamento da ação rescisória, alcança o valor final de R$5.545,89. 3. Desse modo, constata-se que o valor atribuído na petição inicial, no importe de R$6.159,99, não corresponde ao proveito econômico pretendido, razão pela qual o valor da causa é fixado em R$5.545,89. De todo modo, a atribuição equivocada de valor à causa, por si só, não conduz à extinção do processo sem resolução do mérito, tal como requerido na contestação e reiterado no apelo. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 463/TST E CPC, art. 105. A SBDI-2 do TST já definiu que, em sede de ação rescisória, não se aplicam as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita introduzidas pela Lei 13.467/2017, incidindo, diferentemente, as normas que regulam a matéria no CPC/2015. Logo, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC/2015, art. 99, § 3º). 2. No caso, é irrepreensível o deferimento da gratuidade de justiça, pois o Autor declarou a hipossuficiência e requereu a gratuidade de justiça por meio de seu procurador, anexando aos autos procuração com poderes específicos para esse fim. Recurso ordinário conhecido e não provido . AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS OBTIDOS EM JUÍZO. ADI Acórdão/STF. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO CLT, art. 791-A, § 4º. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE SEM MODULAÇÃO DE EFEITOS. EFEITO VINCULANTE IMEDIATO. TESE FIXADA NO TEMA 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CORTE RESCISÓRIO CABÍVEL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA CONDENAÇÃO. 1. Cuida-se de ação rescisória, calcada no art. 966, V, voltada à desconstituição da sentença que condenou o Autor (reclamante), beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários de sucumbência. 2. A Corte a quo julgou procedente o pedido de corte rescisório para, em juízo rescindendo, isentar o trabalhador do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, com fundamento na decisão do STF proferida no julgamento da ADI Acórdão/STF, ocasião em que a Corte Suprema declarou a inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A. 3. Os Réus sustentam a inaplicabilidade da referida decisão ao caso vertente ao argumento de que esta foi proferida pela Suprema Corte em data posterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, não contando com eficácia retroativa. 4. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF decidiu que, não obstante viável a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não é possível presumir que a mera obtenção de créditos em juízo conduza à alteração do status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é incabível a utilização dos valores decorrentes do êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, assim, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. A referida decisão, por força da norma inscrita no § 2º da CF/88, art. 102 de 1988, tem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, autorizando a rescisão do título executivo judicial formado com base na aplicação da lei considerada inconstitucional. A declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado ostenta, em regra, efeito erga omnes e ex tunc, ressalvada a excepcional possibilidade de modulação de efeitos autorizada pela Lei 9.868/1999, art. 27. Todavia, o STF não modulou os efeitos da decisão proferida no julgamento da ADI Acórdão/STF, razão pela qual cabível a ação desconstitutiva e o deferimento do corte rescisório, mostrando-se irrelevante o fato de ser a referida decisão posterior ao trânsito em julgado da sentença rescindenda. A propósito, cumpre ter presente a Tese fixada no Tema 733 da tabela repercussão geral da Corte Suprema: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495) «. Sendo assim, como o Juízo prolator da decisão rescindenda, nos termos do decidido, permitiu a compensação considerada inconstitucional pelo STF, é realmente cabível o corte rescisório. Não obstante, equivocou-se a Corte Regional ao julgar procedente a pretensão rescisória para isentar o reclamante da condenação em honorários sucumbenciais, uma vez que tal conclusão está em desarmonia com o que decidiu o STF no julgamento da ADI Acórdão/STF. Efetivamente, o corte rescisório deve ser deferido, apenas parcialmente, para estabelecer que os honorários advocatícios devidos na reclamação matriz pelo reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ficarão com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade, no prazo máximo e na forma definidos no próprio § 4º do CLT, art. 791-A Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 201.6514.3004.1000

519 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Estelionato. Organização criminosa. Falsificação de documento público. Prisão preventiva. Suposta ausência dos requisitos autorizadores do Decreto prisional. Improcedente. Custódia cautelar concretamente fundamentada. Tese de excesso de prazo. Desídia da autoridade judicial não evidenciada. Defesa contribuiu para eventual retardo da instrução. Súmula 64/STJ. Ordem de habeas corpus denegada, com recomendação de urgência na conclusão do feito.

«1 - Na hipótese, a necessidade da prisão preventiva está idoneamente fundamentada na preocupação em preservar a ordem pública, tendo em vista o modus operandi da empreitada criminosa e o fundado risco de reiteração criminosa. ... ()

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Doc. VP 241.2090.8638.7507

520 - STJ. Serviço notarial. Responsabilidade civil do Tabelião. Atos da serventia. Ação de indenização por danos morais e materiais. Serviço notarial. Deficiência. Competência territorial. Princípio da especialidade. Sede da serventia notarial. Recurso provido. Direito processual civil. Recurso especial. CPC/2015, art. 53, III, «f» e V. CDC, art. 101, I. CF/88, art. 236.

O foro competente para julgar ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de suposta falha de serviço notarial por Tabelião é o da sede da serventia notarial ou do registro. ... ()

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Doc. VP 157.9580.2003.0500

521 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Ausência de procuração do advogado subscritor do recurso. Súmula 115/STJ. Pedido de reconsideração. Intempestividade. Conversão em agravo regimental. Impossibilidade de aplicação dos princípios da economia processual e da fungibilidade dos recursos. Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa.

«1. Na instância especial, considera-se inexistente recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). ... ()

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Doc. VP 230.7060.9786.1897

522 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Cumprimento individual de sentença coletiva. Reajuste de 2,72%. Suspensão da decisão. Deficiência recursal. Procuração do patrono da parte recorrente. Ausência. Aplicação da Súmula 115/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Maranhão contra a decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada, determinou ao Estado o cumprimento de obrigação de fazer, no sentido de implantar o percentual de 2,72% sobre a remuneração da agravada, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 1.000,00 (mil reais). ... ()

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Doc. VP 859.9429.6777.2315

523 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - IMPERTINÊNCIA - CONFIRMAÇÃO DA PROCURAÇÃO - CAPTAÇÃO DE CLIENTE - PROVIDÊNCIA PERANTE ÓRGÃO DE CLASSE - PRINCÍPIOS DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO E DA ECONOMIA PROCESSUAL. - A

confirmação da autora de que assinou a procuração, bem como conhecimento da ação é suficiente para ensejar a representação processual regular. - A eventual prática ilícita de captação de clientes pelo advogado demanda providências perante órgão de classe no sentido de apurar infração disciplinar e aplicar penalidade administrativa pertinente, se for o caso, revelando-se impertinente extinção com prejuízo ao autor em razão da extinção prematura do processo. - O CPC prevê expressamente que o julgador deve evitar extinção prematura da demanda, privilegiando o julgamento do mérito e a economia processual.... ()

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Doc. VP 210.8050.1691.9444

524 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Oposição de embargos de declaração contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida na origem. Descabimento. Ausência de interrupção do prazo recursal. Representação processual. Aplicação do CPC/2015. Procuração e/ou substabelecimento. Ausência. Regularização posterior. Viabilidade. Descumprimento.

1 - É intempestivo o agravo em recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação da decisão de inadmissibilidade proferida na origem. ... ()

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Doc. VP 240.6100.1367.4643

525 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Representação processual. Cadeia completa. Ausência. Intimação. Arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC. Desatendimento. Preclusão temporal. Incidência da Súmula 115/STJ. CPC/2015, art. 1.017, § 5º. Inaplicabilidade. Agravo interno não provido.

1 - De acordo com o disposto no decisum combatido: «Mediante análise do recurso de TECNO BAG INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS E LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA, a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. Leonardo Alexandre de Souza e Silva. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Ressalte-se que a petição de fls. 127/129, trazida aos autos em razão da certidão oportunizando a regularização do feito, não pode ser conhecida para os fins a que se destina, uma vez que protocolizada fora do prazo assinalado, ocorrendo a preclusão temporal da prática do ato. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula 115/STJ.... ()

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Doc. VP 241.1060.9977.6635

526 - STJ. Processual civil e administrativo. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Arestos confrontados. Ausência de similitude fática. Omissão. Caracterizada. CPC, art. 535, II. Violação. Auto de infração. Notificação. Prazo. Art. 281, parágrafo único, II, do CTB. Nulidade. Renovação de prazo. Impossibilidade. Recurso representativo de controvérsia. CPC, art. 543-C

1 - Não houve demonstração do suposto dissídio jurisprudencial, devido à ausência de similitude fática entre os arestos confrontados. Ao passo que o acórdão recorrido extinguiu a demanda porque o autor, mesmo intimado por duas vezes, não apresentou procuração legível, o aresto paradigma expressa o entendimento de que é sanável o vício da ausência do instrumento de mandato de procuração, nas instâncias ordinárias, devendo o juiz abrir prazo para a regularização.... ()

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Doc. VP 180.3503.3004.5400

527 - STJ. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Ausência de procuração. Não conhecimento. Súmula 115/STJ. Precedentes. Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico realizado durante o inquérito policial. Nulidade suscitada por ausência de previsão legal e por inobservância do CPP, art. 226. Inocorrência. Diligência investigativa permitida. CPP, art. 6º, III. Prova atípica. Princípio da busca da verdade real. Reconhecimento que poderá ser ratificado durante a fase probatória. CPP, art. 226. Mera recomendação. Inobservância. Ausência de nulidade. Precedentes. Eventual irregularidade no inquérito policial. Ausência de contaminação da ação penal. Precedentes. Recurso ordinário não provido.

«I - Ainda que se considere que no habeas corpus não seja exigida a apresentação de instrumento de mandato, uma vez que qualquer um do povo pode impetrar o remédio heróico, tal faculdade não se estende à interposição do respectivo recurso ordinário. Incide, no caso, o óbice previsto na Súmula 115/STJ: «Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7640.7584

528 - STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Decisão monocrática. Possibilidade. Violação ao princípio da colegialidade. Nulidade. Não ocorrência. Tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais. Prisão. Fundamentação. Periculosidade. Apreensão de grande quantidade de droga. Papel relevante na estrutura criminosa (piloto de aeronave e responsável pela logística do empreendimento). Tentativa de alterar provas. Risco de reiteração. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.

1 - As disposições previstas nos arts. 64, III, e 202, do Regimento Interno do STJ não afastam do relator a faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforma com súmula ou a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 106.3030.5000.0500

529 - STJ. Meio ambiente. Crime ambiental. Ação penal. Inépcia da denúncia. Ausência de descrição mínima da relação da recorrente com o fato delituoso. Inadmissibilidade. Pessoa jurídica. Responsabilização simultânea da pessoa física. Necessidade. Precedentes do STJ. Lei 9.605/98, arts. 21, I e III e 54, § 2º, V. CPP, art. 395, I.

«1. Nos crimes que envolvem empresas cuja autoria nem sempre se mostra nítida e bem definida, exige-se que o órgão acusatório estabeleça, ainda que minimamente, ligação entre o denunciado e a empreitada criminosa a ele imputada. O simples fato de ser sócio, gerente ou administrador não autoriza a instauração de processo criminal por crimes praticados no âmbito da sociedade, se não for comprovado, ainda que com elementos a serem aprofundados no decorrer da ação penal, a relação de causa e efeito entre as imputações e a sua função na empresa, sob pena de se reconhecer a responsabilidade penal objetiva. ... ()

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Doc. VP 210.5111.1895.1582

530 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Advogado. Ausência de procuração. Cadeia de substabelecimento incompleta. Intimação. Falta de regularização. Súmula 115/STJ.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 240.8261.2515.7917

531 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a recorrente não anexou a procuração ou a cadeia de substabelecimento necessária, comprometendo a representação legal no recurso; b) apesar da intimação para correção do vício processual, a parte deixou o prazo expirar sem a devida regularização, resultando em preclusão temporal; c) segundo a Súmula 115/STJ, recursos sem procuração válida nos autos são considerados inexistentes na instância especial; d) Procurações ou substabelecimentos apresentados fora do prazo não são reconhecidos, e a jurisprudência do STJ não valida procurações de processos conexos ou incidentais, não apensados; e e) a dispensa do CPC, art. 1.017, § 5º não se aplica às instâncias superiores.... ()

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Doc. VP 513.5557.1540.9982

532 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO.

Empréstimo consignado. Ação declaratória, obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais. Petição inicial. Feito chamado à ordem para determinar: i) a juntada de comprovante atualizado de endereço; ii) declaração de próprio punho sobre os fatos que levaram ao ajuizamento da ação; iii) procuração específica ao feito; (iv) informar e-mail e telefone; (v) juntada de extrato bancário da conta de sua titularidade e do mês da operação do suposto crédito; vi) comparecer pessoalmente em cartório judicial, munido de documento próprio e original com foto e o comprovante de endereço atualizado, para ratificação da procuração e dos termos do ajuizamento. Medida de prevenção à litigância predatória, fundada no art. 139, III do CPC. Comunicados CG 2/2017 e 456/2022. Não-cumprimento que autoriza o indeferimento da petição inicial nos termos dos CPC, art. 321 e CPC art. 330. Precedentes da Turma. Determinação de expedição de ofícios mantida. Multa. Cabimento. Situação que se subsume à hipótese do art. 1.026, § 2º do CPC. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 137.4285.0000.2100

533 - STJ. Curatela. Interdição. Advogado. Mandato. Procuração. Negócio jurídico. Efeitos da sentença de interdição sobre as procurações outorgadas pelo interditando a seus advogados no próprio processo. Negativa de seguimento à apelação apresentada pelos advogados constituídos pelo interditando. Não ocorrência da extinção do mandato. A sentença de interdição possui natureza constitutiva. Efeitos ex nunc. Inaplicabilidade do disposto no CCB/2002, art. 682, II ao mandato concedido para defesa judicial na própria ação de interdição. Necessidade de se garantir o direito de defesa do interditando. Renúncia ao direito de recorrer apresentada pelo interditando. Ato processual que exige capacidade postulatória. Negócio jurídico realizado após a sentença de interdição. Nulidade. Atos processuais realizados antes da negativa de seguimento ao recurso de apelação. Preclusão. CCB/1916, art. 453. CCB/2002, art. 1.773 e CCB/2002, art. 1.781. CPC/1973, art. 1.182, § 2º, CPC/1973, art. 1.183, CPC/1973, art. 1.184.

«1. A sentença de interdição tem natureza constitutiva, pois não se limita a declarar uma incapacidade preexistente, mas também a constituir uma nova situação jurídica de sujeição do interdito à curatela, com efeitos ex nunc. ... ()

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Doc. VP 183.0393.6003.7300

534 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC/1973, art. 544). Autos de agravo de instrumento na origem. Ausência de peça obrigatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação dos agravantes.

«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência, no momento da interposição, das peças obrigatórias de que trata o CPC, art. 525, I, 1973 (dentre as quais a cópia da procuração outorgada ao advogado de todos os agravantes, incluída a cadeia de substabelecimentos), importa o não conhecimento do agravo de instrumento. Precedentes ... ()

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Doc. VP 829.9378.1292.2374

535 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL (ALAN - art. 33, CAPUT, C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, C/C art. 61, I, DO CÓDIGO PENAL, E art. 35 C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, C/C art. 61, I, DO CÓDIGO PENAL, TUDO NA FORMA DO art. 69 DO ESTATUTO REPRESSIVO // ÂNGELO - art. 33, CAPUT, C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, C/C art. 61, I, E art. 65, III, ALÍNEA «D, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E art. 35 C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, C/C art. 61, I E art. 65, III, ALÍNEA «D, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TUDO NA FORMA DO art. 69 DO ESTATUTO REPRESSIVO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTES QUE, NO INTERIOR DA COMUNIDADE DO RISCA FACA, AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE E EM PERFEITA COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI E COM OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, SEM AUTORIZAÇÃO, TRAZIAM CONSIGO E GUARDAVAM, DE FORMA COMPARTILHADA, UM TOTAL DE 27 GRAMAS DE MACONHA, DISTRIBUÍDO EM 136 EMBRULHOS DE PLÁSTICO; 150 GRAMAS DE COCAÍNA EM PÓ, DISTRIBUÍDO EM 88 CÁPSULAS TRANSPARENTES; E 12 GRAMAS DE COCAÍNA EM PEDRA, VULGARMENTE CONHECIDO COMO «CRACK, DISTRIBUÍDO EM 121 SACOS PLÁSTICOS. FORAM APREENDIDOS, TAMBÉM, COM ALAN UM REVÓLVER CALIBRE 38, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, MUNICIADO COM 3 CARTUCHOS INTACTOS, E COM ANGELO UM RADIOCOMUNICADOR, QUE ESTAVA LIGADO E OPERANTE NA FREQUÊNCIA USADA PELOS CRIMINOSOS PARA ALERTAR SOBRA A PRESENÇA DA POLÍCIA. EM DATA ANTERIOR A 10 DE MAIO DE 2021, AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, OS RÉUS ASSOCIARAM-SE ENTRE SI E A OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, TODOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, PARA O FIM DE PRATICAR, REITERADAMENTE OU NÃO, O TRÁFICO DE DROGAS NA COMUNIDADE DO RISCA FACA, NA CIDADE DE MARICÁ. PRETENSÃO DAS DEFESAS NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A NULIDADE DA DENÚNCIA, PORQUE NARRADO O DELITO DE FORMA VAGA, IMPEDINDO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO (RÉU ANGÊLO). NO MÉRITO, PRETENDERAM (2) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, E QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA (AMBOS OS RÉUS) OU (3) A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28 (RÉU ALAN). MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41, PERMITINDO AOS ACUSADOS O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA, COMO DE FATO OCORREU, ESTANDO, AINDA, PRECLUSA QUALQUER ALEGAÇÃO DE VÍCIO EVENTUALMENTE CONTIDO NA EXORDIAL. DEFESA QUE TAMBÉM NÃO COMPROVOU O EVENTUAL PREJUÍZO AO RÉU ÂNGELO, O QUE INVIABILIZA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE APONTADA (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF), NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. NO MÉRITO, MATERIALIDADE DO DELITO DE TRÁFICO E AUTORIA DE AMBOS OS CRIMES DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 08), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 11), AUTO DE APREENSÃO (ID. 21), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 42 E 45), LAUDO DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL - RÁDIO COMUNICADOR (ID. 331), LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES (ID. 333), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA APRESENTADA PELO RÉU ALAN NÃO SE MOSTRA CRÍVEL E RESTOU ISOLADA NOS AUTOS. DE OUTRA FORMA, O RÉU ÂNGELO CONFESSOU INTEGRAR O TRÁFICO DE DROGAS LOCAL, EMBORA TENHA PROCURADO JUSTIFICAR A SUA CONDUTA ALEGANDO PROBLEMAS FINANCEIROS. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO, A FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA E COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA QUE DOMINA O LOCAL. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS, DEVENDO SER DESTACADO QUE, ALÉM DA EXPRESSIVA QUANTIDADE E QUALIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO, FORAM ARRECADADOS UM REVÓLVER CALIBRE 38 COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, MUNICIADO COM 03 CARTUCHOS INTACTOS, E UM RÁDIO TRANSMISSOR LIGADO NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO LOCAL. IMPOSSÍVEL QUE OS RECORRENTES ESTIVESSEM TRAFICANDO DROGAS NA COMUNIDADE EM QUESTÃO, ARMADOS, SEM QUE FOSSEM ASSOCIADOS À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, A QUAL CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE NA REGIÃO. COMO É SABIDO E AMPLAMENTE NOTICIADO PELA IMPRENSA, NAS LOCALIDADES DOMINADAS PELO CRIME ORGANIZADO NO RIO DE JANEIRO NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO QUE OS RÉUS ESTIVESSEM EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, PORTANDO DROGAS, UM REVÓLVER MUNICIADO E UM RÁDIO COMUNICADOR, SEM SEREM INCOMODADOS, TORTURADOS OU EXECUTADOS, FAZENDO CONCORRÊNCIA AO TRÁFICO LOCAL. NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO, MAS SIM DE UMA ANÁLISE REALISTA DA FORMA DE ATUAÇÃO DESSES GRUPOS VIOLENTOS E IMPIEDOSOS COM QUEM AMEAÇA «SEUS TERRITÓRIOS". O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE EXPEDIDO PELA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO, INCLUSIVE COM A LOCALIZAÇÃO DE RÁDIO TRASMISSOR, NO CASO EM TELA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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Doc. VP 103.1674.7502.9800

536 - STJ. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imóveis. Admissibilidade. Poder geral de cautela do juiz. Considerações do Min. Ari Pargender sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 798, CPC/1973, art. 867, CPC/1973, art. 870, parágrafo único.

«... Sr. Presidente, tive o cuidado de ler os acórdãos indicados como paradigma, e verifiquei que foram extraídos de ações cautelares, tais como o acórdão embargado. ... ()

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Doc. VP 140.4044.1000.1600

537 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em embargos de divergência em recurso especial. Suspensão condicional do processo, quanto a dois réus. Desmembramento da ação penal originária, quanto ao réu remanescente. Condições pessoais dos acusados. Sentença absolutória do réu remanescente, mantida pelo tribunal a quo. Recurso especial provido, para prosseguimento da ação penal, quanto a ele. Inexistência de marco interruptivo da prescrição da pretensão punitiva, após o recebimento da denúncia. Extinção da punibilidade, pelo transcurso do prazo prescricional. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I. Nos autos da Ação Penal 1999/61/81.006064-1, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia, em desfavor de XIA WEIJUN, WANG ZHANGHONG e WANG XIAOHONG, pela suposta prática do delito previsto no CP, art. 334, caput, a qual fora recebida, pelo Juízo Federal da 3ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de São Paulo, em 27/07/2005. ... ()

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Doc. VP 166.1320.9001.3500

538 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Ausência de procuração nos autos. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Inocorrência. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e da instrução criminal. Periculosidade concreta do recorrente. Modus operandi. Risco de reiteração delitiva. Ameaça à vítima e à testemunha. Nulidade de provas obtidas sem interceptação telefônica. Supressão de instância. Flagrante preparado. Incabível o revolvimento de material fático/PRobatório. Recurso ordinário não conhecido.

«I - «Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). ... ()

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Doc. VP 479.8748.0105.4034

539 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. arts. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL E 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NA FORMA DO 70, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ESTATUTO REPRESSOR. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR O REEXAME. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA SOBRE O DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVADO QUE O ACUSADO AGIU EM COMUNHÃO DE DESÍGNIOS COM UM ADOLESCENTE. SÚMULA 500/STJ. ERRO DE TIPO. INEXISTÊNCIA DE PROVA HÁBIL A CHANCELAR A TESE DEFENSIVA. NÃO ACOLHIMENTO.

DO PEDIDO REVISIONAL - A

matéria em análise está positivada nos arts. 621 a 627 do CPP, sendo cediço que a Revisão Criminal não é o meio próprio para reexame de questões já analisadas pelo Tribunal de Justiça, ou seja, é inadmissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas, registrando-se que não há controvérsia sobre a materialidade e autoria delitiva do injusto de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, bem como em relação à dosimetria penal e ao estabelecimento do regime semiaberto, limitando-se a insurgência quanto à improcedência da pretensão punitiva estatal do delito de corrupção de menores calcada no erro de tipo, existindo na petição inicial alusão às provas produzidas nos autos . 0004031-39.2022.8.19.0050, cujos registros audiovisuais estão disponibilizados no sistema PJe Mídias, porém, chega-se à conclusão de não haver qualquer dúvida acerca da acusação que pesa contra o requerente TIAGO em relação ao delito de CORRUPÇÃO DE MENORES, porquanto praticou ele o fato típico de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo em comunhão de ações com o adolescente GABRIEL, incidindo o teor da Súmula 500/STJ, sendo certo que contava o menor com 16 (dezesseis) anos, à época dos fatos, não podendo ser cogitada a ocorrência de ERRO DE TIPO, pois o STJ já se posicionou no sentido de que há - necessidade de apresentação de elementos probatórios capazes de sustentar o desconhecimento da idade do menor por parte da defesa (HC 418.146/SP, Quinta Turma, Rel. Min, Jorge Mussi, DJe de 29/11/2017) -, e, no caso concreto, inexiste prova hábil a chancelar a tese defensiva, enfatizando-se que dos relatos das testemunhas Maria de Fatima e Pablo, bem como da informante Rosineia - genitora do revisionando - nos autos do feito . 0004031-39.2022.8.19.0050, extrai-se que procuraram eles, em vão, que se acreditasse que ninguém sabia a idade de GABRIEL, por possuir ele tatuagens, piercings na boca e nariz, frequentar bares, andar armado e conduzir carro e moto, aparentando, assim, ser adulto, porém, tais assertivas se contradizem com o relato do próprio TIAGO durante a instrução criminal, oportunidade em que admitiu a prática dos injustos penais que lhe foram imputados, não fazendo menção, em nenhum momento, que desconhecia a menoridade de GABRIEL. Do mesmo modo, tanto a vítima Ronaldo, como os agentes da lei Wagner e Theophilo José, não cogitaram nenhuma peculiaridade que pudesse gerar dúvida sobre - repita-se - a menoridade de GABRIEL, havendo, inclusive, fotografia na Guia de Apreensão de Adolescente Infrator demonstrando sua aparência infantil, tudo a autorizar o não acolhimento da presente Revisão Criminal. ... ()

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Doc. VP 772.9065.8216.1233

540 - TJSP. Responsabilidade civil - Empréstimo consignado - Empréstimo não reconhecido pelo autor - Ré que não logrou demonstrar a legitimidade da cédula de crédito bancário questionada, ônus que lhe cabia - Perícia grafotécnica que apurou a falsidade da assinatura atribuída ao autor aposta no título apresentado pela ré - Declaração de inexistência da relação jurídica decorrente da cédula de crédito bancário discutida e determinação de restituição dos valores descontados do benefício previdenciário do autor que devem persistir.

Responsabilidade civil - Repetição de indébito em dobro - STJ que decidiu que a restituição em dobro do indébito, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança imerecida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - Pronunciamentos atuais do STJ que se aplicam ao caso em tela - Efeitos desses precedentes que foram modulados para que a restituição em dobro do indébito seja aplicada apenas a cobranças efetuadas após a data da publicação dos respectivos acórdãos - Valores que foram descontados posteriormente à publicação dos citados precedentes, acontecida em 30.3.2021 - Restituição que deve ocorrer em dobro - Sentença reformada nesse ponto, em prol do autor. Responsabilidade civil - Empréstimo consignado - Situação vivenciada pelo autor com a contratação fraudulenta que caracterizou dano moral - Autor, aposentado, que sofreu descontos da importância mensal de R$ 23,38 de seu benefício previdenciário por diversos meses - Hipótese em que, mesmo após o autor ter procurado o «Procon com o objetivo de resolver a questão administrativamente, bem como ter providenciado, sob a orientação da própria ré, a devolução do produto do empréstimo, não foram suspensas as cobranças indevidas - Autor que experimentou dissabores fora do normal em relação à imposição pela instituição financeira de empréstimo indesejado, tendo precisado recorrer ao Poder Judiciário para que o seu direito fosse reconhecido - Situação que não configurou mero aborrecimento - Ré que deve responder pelos danos morais ocasionados ao autor. Dano moral - «Quantum - Valor da indenização que deve ser estabelecido com base em critério de prudência e razoabilidade, levando-se em conta a sua natureza penal e compensatória, assim como as peculiaridades do caso concreto - Justo o arbitramento da indenização em R$ 5.000,00, não comportando majoração ou redução - Sentença de procedência parcial da ação ampliada - Apelo da ré desprovido e recurso adesivo do autor provido em parte.

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Doc. VP 231.9376.2528.2101

541 - TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADOS PELA PRESENÇA DE ADOLESCENTE, POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO EM CONCURSO FORMAL (ARTEFATO EXPLOSIVO E ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA) E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINARES DE ILICITUDE DA CONFISSÃO INFORMAL, REVISTA PESSOAL SEM FUNDADA SUSPEITA, ABORDAGEM BASEADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA E POR PESCARIA PROBATÓRIA, ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO DE BUSCA DOMICILIAR E PROTAGONISMO DO MAGISTRADO EM AFRONTA AO ART. 212, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS IDÔNEAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA A FIGURA PREVISTA na Lei 11.343/2006, art. 28. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

A Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana julgou PROCEDENTE em parte a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER Wesley Pereira Higino, com fulcro no art. 386, VII, CPP e CONDENAR Robert Fidelles da Silva e Ewerson Felix Pereira, às seguintes penas: Robert: 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, em razão do crime do art. 33 c/c 40, VI, da Lei 11.343/2006; 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, em razão do crime do art. 35 c/c 40, VI, da Lei 11.343/2006; 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, em razão dos crimes do art. 16 § 1º, III e IV da Lei 10.826/03; e 01 (um) ano de reclusão, pelo delito do ECA, art. 244-B ... ()

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Doc. VP 958.9237.9883.5855

542 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO DO AUTOR DE OBTER PROVIMENTO JUDICIAL PROVISÓRIO DE URGÊNCIA QUE DETERMINASSE À CONCESSIONÁRIA RÉ QUE RESTABELEÇA O SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO À UNIDADE CONSUMIDORA DO AUTOR; ABSTENHA-SE DE INTERROMPER NOVAMENTE O FORNECIMENTO DO SERVIÇO, EM RAZÃO DAS FATURAS DISCUTIDAS NA LIDE ORIGINÁRIA; 2) SUSPENDA A EXIGIBILIDADE DO PARCELAMENTO DO DÉBITO RELATIVO ÀS FATURAS RECLAMADAS DOS MESES DE DEZEMBRO/2023 E JANEIRO E FEVEREIRO/2024, BEM COMO, DA FATURA DO MÊS DE MAIO/2024; E AINDA SEJA DETERMINADO QUE AS COBRANÇAS VINCENDAS SE DEEM PELO CONSUMO MÍNIMO DO SERVIÇO DE ÁGUA (15M3/MÊS). INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INCONFORMISMO RECURSAL DO AUTOR POR MEIO DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. COM EFEITO, PARA QUE HAJA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, FAZ-SE NECESSÁRIO O ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 300, CAPUT E SEU § 3º, DO CPC. COMO PRESSUPOSTOS DEVEM SER ENTENDIDOS A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO, O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO (art. 300, CAPUT) E A REVERSIBILIDADE (art. 300, § 3º). NOS TERMOS DO VERBETE 59 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DESTE TRIBUNAL, SOMENTE SE REFORMA A DECISÃO CONCESSIVA OU NÃO, DA TUTELA DE URGÊNCIA, CAUTELAR OU ANTECIPATÓRIA, SE TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À LEI, NOTADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO À PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, OU À PROVA DOS AUTOS. HIPÓTESES PRESENTES NA ESPÉCIE. COMPULSANDO OS AUTOS DA DEMANDA ORIGINÁRIA, EM UMA COGNIÇÃO SUMÁRIA A QUE ESTOU ADSTRITO NESTE MOMENTO PROCESSUAL, CONSTATO QUE, DE FATO, A COBRANÇA DE ÁGUA E ESGOTO DO IMÓVEL DO AUTOR ERA FATURADA DE ACORDO COM A TARIFA MÍNIMA, NÃO HAVENDO, AO MENOS NESTE MOMENTO PROCESSUAL, QUALQUER JUSTIFICATIVA NAS FATURAS DO PERÍODO RECLAMADO PARA O AUMENTO REPENTINO, QUE CHEGA A QUINTUPLICAR O VALOR DAS FATURAS MENSAIS RELATIVAS AO SEMESTRE ANTERIOR. CERTO AINDA QUE FORNECIMENTO DE ÁGUA É ENQUADRADO COMO SERVIÇO ESSENCIAL, LOGO, É EVIDENTE QUE A MANUTENÇÃO DAS RESTRIÇÕES E AMEAÇAS IMPOSTAS PELA CONCESSIONÁRIA AO AUTOR PODERÁ LHE PREJUDICAR O FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E A RESOLUÇÃO DOS ASSUNTOS FINANCEIROS DO COTIDIANO, DADO O ALTÍSSIMO VALOR DAS COBRANÇAS IMPUGNADAS. ADEMAIS, PERCEBE-SE QUE AS FATURAS IMPUGNADAS FORAM EMITIDAS HÁ POUCO TEMPO, TENDO A PARTE AUTORA AGRAVANTE PROCURADO A VIA JUDICIAL IMEDIATAMENTE APÓS O INSUCESSO DA SUA TENTATIVA DE RESOLUÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA, CIRCUNSTÂNCIAS QUE IMPRIMEM VEROSSIMILHANÇA ÀS SUAS ALEGAÇÕES. INSTA REGISTRAR QUE NÃO HÁ RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA, EIS QUE, CASO O AUTOR, ORA AGRAVANTE, FIQUE VENCIDO NA DEMANDA, A RÉ PODERÁ COBRAR PELO CONSUMO EVENTUALMENTE NÃO PAGO. CONTUDO, COM RELAÇÃO AO PEDIDO DE QUE A CONCESSIONÁRIA AGRAVADA SEJA COMPELIDA A COBRAR PELO CONSUMO MÍNIMO DO SERVIÇO DE ÁGUA (15M3/MÊS) NAS FATURAS VINCENDAS, DEFENDENDO O AGRAVANTE QUE SERIA O PERTINENTE AO REAL CONSUMO DO IMÓVEL, NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER INFORMAÇÃO ACERCA DA CONTINUIDADE DAS COBRANÇAS TIDAS COMO ABUSIVAS, E TAMPOUCO DO REAL CONSUMO DA UNIDADE CONSUMIDORA DO AUTOR, SENDO CERTO QUE A COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA DEVEM CORRESPONDER AO REGISTRADO NO HIDRÔMETRO, EXCETUANDO-SE APENAS OS CASOS EM QUE O VALOR MEDIDO FOR INFERIOR À TARIFA MÍNIMA, RAZÃO PELA TAL QUESTÃO SE MOSTRA MAIS PRUDENTE SE AGUARDAR CONTRADITÓRIO, BEM COMO A DEVIDA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. DECISÃO QUE SE REFORMA PARA DEFERIR PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA PELA PARTE AUTORA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 161.6691.3006.3800

543 - STJ. Processual penal. Agravo regimental. Ausência de procuração dos subscritores do agravo em recurso especial. Súmula 115/STJ. Intempestividade do apelo extremo. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência.

«1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, são inexistentes os recursos interpostos na instância especial ou a ela dirigidos por advogado sem procuração nos autos, à luz do disposto na Súmula 115/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.5270.2191.2820

544 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso. Incidência do CPC/2015. Suspensão de expediente local. Comprovação no ato da interposição. Entendimento da Corte Especial do STJ. Inexistência de procuração. Súmula 115/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis (recurso interposto sob a égide do CPC/2015).... ()

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Doc. VP 210.8261.0106.6352

545 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Processo civil. CPC/1973, art. 535, I e II. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Acréscimo de razões no regimental. Repercussão entre o saneamento da omissão e a conclusão do julgado. Inovação recursal. Impossibilidade. Nulidade da citação. Convalidação. Argumento não combatido. Súmula 283/STF. Acréscimo de razões. Absolutismo da nulidade. Impossibilidade de afastar a nulidade. Acréscimo de razões em regimental. Impossibilidade. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Agravo interno não provido.

1 - É vedado, em sede de agravo interno, regimental ou embargos de declaração, ampliar a quaestio veiculada no recurso especial, inovando questões não suscitadas anteriormente (EDcl no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 08/06/2018). No caso, a repercussão entre o saneamento da omissão e a solução da controvérsia só foi evidenciada em sede de regimental; obstando o exame quanto à impertinência da Súmula 284/STF quanto à suposta contrariedade ao CPC/1973, art. 535, I e II, por se tratar de inovação recursal. ... ()

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Doc. VP 680.9993.2166.5389

546 - TJSP. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE ENCARGOS REMUNERATÓRIOS PREVISTOS EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE PRESSUPOSTO DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.

Preliminarmente. Não conhecimento do pleito de concessão da gratuidade, porquanto o autor já é beneficiário. Mérito. Juízo facultou ao autor a juntada de procuração específica para a causa e com firma reconhecida. Também conferiu a oportunidade para exibição de comprovante de endereço residencial atualizado e de extrato de benefício previdenciário identificando a operação de crédito discutida. Providências justificadas no caso, diante da existência de elementos que podem, a princípio, caracterizar litigância predatória. Demanda padronizada e com indícios de abuso de direito. Patrono que propôs, em menos de um mês, mais de 1000 ações somente nas Varas Cíveis do Foro Central desta Capital, além de outras 13 ações em nome do autor, todas contra instituições financeiras, entre 20 e 22 de janeiro de 2024. Juntada da mesma procuração em outro processo. Medidas exigidas que foram justificadas à luz dos Enunciados 4 e 5 Comunicado CG 424/2024, relacionados ao combate da litigância predatória. Precedentes desta Corte. Inércia injustificada no atendimento que levou à extinção do feito sem resolução de mérito, em conformidade com o CPC, art. 485, IV. Reafirmação da condenação ao pagamento das despesas processuais, porquanto não se está diante de cancelamento da distribuição. Autor, de toda sorte, que é beneficiário da gratuidade. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 160.7800.0003.5500

547 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Advogado sem procuração nos autos. Recurso inexistente. Súmula 115/STJ. Prisão cautelar. Reiteração delitiva. Periculosidade. Motivação idônea. Inexistência de flagrante ilegalidade. Recurso não conhecido.

«1. «Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). Cumpre, contudo, analisar se há flagrante ilegalidade a ensejar a concessão da ordem ex officio. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1617.7691

548 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Intempestividade. Feriado local. Decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Publicação após a vigência do CPC/2015. Regra geral de impossibilidade de comprovação de feriado em momento posterior à interposição do recurso. Caso concreto que versa sobre outro feriado local. Intempestividade. Advogado sem procuração nos autos. Intimação da parte. Defeito não regularizado no prazo. Recurso inexistente. Incidência da Súmula 115/STJ.

1 - Cuida-se de Agravo Interno que discute a decisão da Presidência do STJ que considerou intempestivo o Agravo em Recurso Especial interposto pela parte ora agravante. ... ()

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Doc. VP 162.3361.1005.7100

549 - STJ. Desconto bancário, direito cambiário e protesto extrajudicial. Recurso especial. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Aquisição, em contrato de desconto bancário, de título de crédito à ordem, devidamente endossado. Incidência, em benefício da instituição financeira endossatária terceira de boa-fé, dos princípios cambiários. Crédito cambiário, de natureza originária e autônoma, que se desvincula do negócio subjacente. Alegação do devedor de ter havido superveniente desfazimento do negócio fundamental firmado com o endossatário. Hipótese que não resulta em nenhum prejuízo ao crédito de natureza cambial do banco portador, em vista dos princípios cambiários da autonomia das obrigações cambiais e da inoponibilidade de exceções pessoais aos terceiros de boa-fé. O protesto das cártulas, efetuado dentro do prazo para a execução cambial, constitui exercício regular de direito.

«1. «O título de crédito nasce para circular e não para ficar restrito à relação entre o devedor principal e seu credor originário. Daí a preocupação do legislador em proteger o terceiro adquirente de boa-fé para facilitar a circulação do título. (ROSA JR. Luiz Emygdio Franco. Títulos de crédito. 7 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2011, p. 215) ... ()

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Doc. VP 745.4623.5825.5676

550 - TST. RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA - PREVISÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS - INVALIDADE DA NORMA SOB A ÉGIDE DO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF - SÚMULA 423/TST - RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Observada a adequação setorial negociada, os instrumentos coletivos podem limitar ou afastar direitos trabalhistas de indisponibilidade relativa, ainda que não haja explicitamente uma vantagem compensatória específica para essa redução ou exclusão do direito. No entanto, não é possível se extrair do referido julgamento a conclusão segundo a qual se está dispensando a necessidade de que nas negociações coletivas ocorra a concessão de vantagens compensatórias, na medida em que as « concessões recíprocas « são intrinsecamente ligadas ao próprio conceito de « transações «, nos termos do CCB, art. 840. Contudo, não se faz necessário que se discrimine de forma específica cada parcela que se está comutando com um determinado benefício. Todavia, a Excelsa Corte também deixa claro que a despeito da importância conferida aos instrumentos de negociação coletiva, a autocomposição coletiva não pode dispor dos chamados direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. Significa dizer, portanto, que a regra geral estabelecida pelo STF é a da validade das normas coletivas, ainda que limitem ou afastem direitos trabalhistas, com exceção apenas dos já mencionados « direitos absolutamente indisponíveis «, os quais consistem naqueles que se encontram taxativamente elencados como garantias constitucionais fechadas, os previstos nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis, ou que se localizem inventariados no CLT, art. 611-B No caso dos autos, discute-se a validade de norma coletiva que possibilitou a extensão da jornada laboral de trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento para além de 08 (oito) horas diárias . Diante da previsão do Art. 7º XIV, da CF/88, que estatui que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, « jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva, e do Art. 7º, XXVI, que erige ao patamar de direito constitucional dos trabalhadores o « reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, consagrou-se na jurisprudência deste TST ser possível a prorrogação da jornada dos trabalhadores submetidos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento para além da sexta hora, mediante acordo ou convenção coletiva, desde que respeitado o limite máximo de 08 (oito) horas diárias, o que resta consubstanciado na Súmula 423 deste sodalício, segundo a qual «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. No caso dos autos, considerando que a norma coletiva hostilizada permitiu a extensão da jornada dos trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento para além de oito horas diárias, há precedentes desta 2ª Turma reconhecendo a invalidade da avença, face a necessidade de obediência a preceitos constitucionais básicos de saúde e segurança do trabalhador, notadamente diante da prorrogação irrazoável de jornada especial e exaustiva, em que a alternância habitual de turnos traz substancial prejuízo a saúde mental, ao ajuste biológico e ao convívio social do trabalhador. A própria CF/88 fixou aos trabalhadores em geral, no art. 7º, XII, o limite de «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, fazendo expressa distinção no, subsequente quanto a jornada padrão dos trabalhadores submetidos à alternância de horários, para a qual a magna carta estatuiu o limite de «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva". O tratamento distinto quanto ao limite básico de jornada dos trabalhadores submetidos à inconstância de horário de trabalho revela preocupação do próprio constituinte quanto aos efeitos lesivos deste regime especial de jornada, que embora possa ser flexibilizada, estendendo-se para além da sexta hora diária, deve preservar o trabalhador quanto aos efeitos nocivos inerentes à diversidade de horários, prestigiando-se a saúde do trabalhador, o que justifica a limitação da extensão da jornada específica, nesses casos, ao limite máximo de oito horas diárias, de modo a conformar outros direitos assegurados aos trabalhadores, tal como a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (Art. 7º, XXII). Assim, o acórdão regional, que reconheceu a validade de negociação coletiva que estendeu para além de oito horas a jornada do reclamante, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, contraria a Súmula 423/TST e o que fora decidido pelo STF no tema 1.046. Recurso de revista conhecido e provido.

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