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CPC - Código de Processo Civil, art. 870

Artigo870

  • Protestos. Notificações. Intimação. Edital
Art. 870

- Far-se-á a intimação por editais:

I - se o protesto for para conhecimento do público em geral, nos casos previstos em lei, ou quando a publicidade seja essencial para que o protesto, notificação ou interpelação atinja seus fins;

II - se o citando for desconhecido, incerto ou estiver em lugar ignorado ou de difícil acesso;

III - se a demora da intimação pessoal puder prejudicar os efeitos da interpelação ou do protesto.

Parágrafo único - Quando se tratar de protesto contra a alienação de bens, pode o juiz ouvir, em 3 (três) dias, aquele contra quem foi dirigido, desde que lhe pareça haver no pedido ato emulativo, tentativa de extorsão, ou qualquer outro fim ilícito, decidindo em seguida sobre o pedido de publicação de editais.

STJ Tributário. Processo civil. Embargos à execução fiscal. Responsabilidade tributária. Recurso especial. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Óbices de admissibilidade quanto ao mérito recursal. Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de execução de alimentos, ajuizada pelo agravado em face do agravante - Decisão que determinou o levantamento da restrição do automóvel do executado e a penhora de bem imóvel, com a expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do CPC, art. 870, caput - Insurgência do alimentante - Descabimento - Incumbe ao oficial de justiça, entre outras atribuições, efetuar avaliações (CPC, art. 154, V) - Desnecessária a nomeação de perito, o que tornaria dispendiosa a execução e somente se justifica quando a avaliação demanda conhecimentos especializados, o que não ocorre na hipótese - Decisão mantida - AGRAVO DESPROVIDO. Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÕES QUE DETERMINARAM O LEVANTAMENTO DE VALORES BLOQUEADOS E A AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS CONSTRITOS POR PERITO JUDICIAL. PROVIMENTO JURISDICIONAL ANTERIOR QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE VALORES E DETERMINOU O LEVANTAMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE O PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE. PENHORA DE BENS IMÓVEIS DOS EXECUTADOS. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU QUE O EXEQUENTE APRESENTE AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS DO BENS IMÓVEIS. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE QUE PRETENDE A APLICAÇÃO DO CPC, art. 870. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO NESTA PORÇÃO. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Inércia da fazenda nacional. Intimação por edital. Protesto. Prescrição intercorrente. Súmula 106/STJ. Sucumbência recíproca. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TJSP Penhora. Incidência sobre bem imóvel. Fração de unidade condominial. Avaliação do bem. Encargo do oficial de justiça. Insurgência do executado. Nomeação de perito avaliador. Desnecessidade. Avaliação que, em princípio, não demanda maior complexidade e pode ser realizada por Oficial de Justiça. Aplicação da regra prevista no CPC, art. 870. Decisão mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Execução fiscal. Protesto judicial. Citação por edital. Inobservância das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 870. Súmula 7/STJ. Interrupção. Prescrição. Não-ocorrência. Mais detalhes

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TJSP Prescrição intercorrente. Prazo. Execução fiscal. IPTU. Sentença que anulou edital de protesto em medida cautelar. CPC/1973, art. 870. Exercícios de 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2003, 2004, 2005 e 2006. Ajuizamento da execução depois de transcorridos mais de cinco anos do lançamento. Período de 2003 a 2006. Prescrição intercorrente consumada quando da prolação da sentença. Reconhecimento de ofício. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP Prescrição. Prazo. Execução fiscal. IPTU. Sentença que anulou edital de protesto em medida cautelar. CPC/1973, art. 870. Exercícios de 1997, 1998, 1999, 2003, 2004, 2005 e 2006. Ajuizamento da execução depois de transcorridos mais de cinco anos do lançamento. Período de 2003 a 2006. Prescrição intercorrente consumada quando da prolação da sentença. Reconhecimento de ofício. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP Prescrição intercorrente. Prazo. Execução fiscal. IPTU. Sentença que anulou edital de protesto em medida cautelar. CPC/1973, art. 870. Exercícios de 1999, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006. Ajuizamento da execução depois de transcorridos mais de cinco anos do lançamento. Período de 2003 a 2006. Prescrição intercorrente consumada quando da prolação da sentença. Reconhecimento de ofício. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP Prescrição intercorrente. Prazo. Execução fiscal. IPTU. Sentença que anulou edital de protesto em medida cautelar. CPC/1973, art. 870. Exercícios de 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006. Prescrição reconhecida de ofício. Ajuizamento da execução depois de transcorridos mais de 05 (cinco) anos do lançamento. Período de 2003 a 2006. Prescrição intercorrente consumada quando da prolação da sentença. Recurso improvido. Mais detalhes

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CPC/2015, art. 726, e ss. (Notificação e interpelação).