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(DOC. VP 103.1674.7502.9800)

STJ. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imóveis. Admissibilidade. Poder geral de cautela do juiz. Considerações do Min. Ari Pargender sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 798, CPC/1973, art. 867, CPC/1973, art. 870, parágrafo único.

«... Sr. Presidente, tive o cuidado de ler os acórdãos indicados como paradigma, e verifiquei que foram extraídos de ações cautelares, tais como o acórdão embargado. Por isso, conheço dos embargos de divergência, mas os rejeito. O protesto comum, unilateral, realizado por mera notificação judicial, contra a alienação de bens imóveis não pode ser averbado no Ofício Imobiliário. Já uma decisão judicial, no âmbito de uma ação cautelar, impedindo a alienação de bens

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