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951 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.076/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º. Definição do alcance do dispositivo nas demandas em que elevados o valor da causa ou o proveito econômico. Multiplicidade de processos. Participação de amici curiae. Desnecessidade de determinação da suspensão dos processos que versem sobre a questão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CPC/2015, art. 138, §§ 1º, 2º e 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.076/STJ - Definição do alcance da norma inserta no § 8º do CPC/2015, art. 85 nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.
Tese jurídica fixada:
i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC/2015, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.
ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Corte Especial).
Resp 1.906.623 e 1.906.618 afetados por decisão monocrática conforme publicações no DJe de 24/3/2021 e 25/3/2021, respectivamente.
Decisão da Presidência do STJ, publicada no DJe de 8/11/2022, nos Resps 1.850.512 e 1.906.618, nos seguintes termos: «(...) O STF, por meio de ofício encaminhado a todos os tribunais, recomendou que, nos feitos representativos de controvérsia, ainda que se vislumbre questão infraconstitucional, o recurso extraordinário seja admitido de forma a permitir o pronunciamento da Suprema Corte sobre a existência, ou não, de matéria constitucional no caso e, eventualmente, de repercussão geral. Assim, diante da relevância da matéria debatida e considerando que o aresto recorrido foi proferido sob o rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, entende-se ser o caso de remessa do apelo extremo ao Pretório Excelso, na qualidade de representativo de controvérsia. (...)
Diante do exposto, com fulcro no CPC/2015, art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o presente recurso extraordinário.»
Informações Complementares: - A Corte Especial afastou a determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria (Acórdão DJe de 4/12/2020).» ... ()
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952 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.076/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º. Definição do alcance do dispositivo nas demandas em que elevados o valor da causa ou o proveito econômico. Multiplicidade de processos. Participação de amici curiae. Desnecessidade de determinação da suspensão dos processos que versem sobre a questão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CPC/2015, art. 138, §§ 1º, 2º e 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.076/STJ - Definição do alcance da norma inserta no § 8º do CPC/2015, art. 85 nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.
Tese jurídica fixada:
i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC/2015, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.
ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Corte Especial).
Resp 1.906.623 e 1.906.618 afetados por decisão monocrática conforme publicações no DJe de 24/3/2021 e 25/3/2021, respectivamente.
Decisão da Presidência do STJ, publicada no DJe de 8/11/2022, nos Resps 1.850.512 e 1.906.618, nos seguintes termos: «(...) O STF, por meio de ofício encaminhado a todos os tribunais, recomendou que, nos feitos representativos de controvérsia, ainda que se vislumbre questão infraconstitucional, o recurso extraordinário seja admitido de forma a permitir o pronunciamento da Suprema Corte sobre a existência, ou não, de matéria constitucional no caso e, eventualmente, de repercussão geral. Assim, diante da relevância da matéria debatida e considerando que o aresto recorrido foi proferido sob o rito do art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, entende-se ser o caso de remessa do apelo extremo ao Pretório Excelso, na qualidade de representativo de controvérsia. (...)
Diante do exposto, com fulcro no art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o presente recurso extraordinário.»
Informações Complementares: - A Corte Especial afastou a determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria (Acórdão DJe de 4/12/2020).» ... ()
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953 - STJ. Seguridade social. Homossexual. Previdência privada. Benefícios. Complementação. Pensão post mortem. União entre pessoas do mesmo sexo. Princípios fundamentais. Hermenêutica. Emprego de analogia para suprir lacuna legislativa. Necessidade de demonstração inequívoca da presença dos elementos essenciais à caracterização da união estável, com a evidente exceção da diversidade de sexos. Igualdade de condições entre beneficiários. Lei 8.213/91, art. 16, § 3º. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/96, art. 1º. CCB/2002, art. 1.723 e CCB/2002, art. 1.724.
«Despida de normatividade, a união afetiva constituída entre pessoas de mesmo sexo tem batido às portas do Poder Judiciário ante a necessidade de tutela, circunstância que não pode ser ignorada, seja pelo legislador, seja pelo julgador, que devem estar preparados para atender às demandas surgidas de uma sociedade com estruturas de convívio cada vez mais complexas, a fim de albergar, na esfera de entidade familiar, os mais diversos arranjos vivenciais. ... ()
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954 - STJ. Processo. Tramitação prioritária. Portador do vírus HIV. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 1º, III. CPC/1973, art. 1.211-A.
«... A controvérsia consiste em definir se deve ser conferida tramitação prioritária a processo em que uma das partes seja portador do vírus HIV. ... ()
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955 - STJ. Processo. Tramitação prioritária. Portador do vírus HIV. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 1º, III. CPC/1973, art. 1.211-A.
«... A controvérsia consiste em definir se deve ser conferida tramitação prioritária a processo em que uma das partes seja portador do vírus HIV. ... ()
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956 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«... 1. Cinge-se a controvérsia em se determinar se é possível a fixação dos honorários advocatícios com base no princípio da razoabilidade ou por equidade, à luz das disposições contidas no CPC/2015, art. 85, notadamente quando a causa envolver valores elevados. ... ()
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957 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Feriado local. Impossibilidade de comprovação posterior a sua interposição. Exegese dos arts. 932, parágrafo único, 1.003, § 6º, e 1.029, § 3º, do CPC/2015. Decisão agravada mantida. Agravo interno improvido.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, a comprovação da ocorrência de feriado local deve ser feita no ato da interposição do recurso, sendo intempestivo quando interposto fora do prazo previsto na lei processual civil. ... ()
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958 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Intempestividade. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Feriado local. Impossibilidade de comprovação posterior a sua interposição. Exegese do CPC/2015, art. 932, parágrafo único, CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Decisão agravada mantida. Agravo interno improvido.
«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, a comprovação da ocorrência de feriado local deve ser feita no ato da interposição do recurso, sendo intempestivo quando interposto fora do prazo previsto na lei processual civil. ... ()
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959 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO O
Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF foi resolvido. Por outro lado, o caso dos autos não tem aderência estrita ao Tema 1046, conforme será demonstrado a seguir. Prejudicado o pedido de suspensão do feito. Agravo de instrumento a que se nega provimento. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DA PARCELA «REEMBOLSO CONFORME ACT PARA REEMBOLSO DE DESPESAS COM NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. CASO CONCRETO EM QUE AS PROVAS DEMONSTRARAM QUE A EMPRESA UTILIZAVA A RUBRICA PARA FINALIDADE DIVERSA - REMUNERAR O TRABALHO POR PRODUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA PRÓPRIA PACTUAÇÃO COLETIVA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. Vige no processo do trabalho o princípio da primazia da realidade, ante o qual o que importa é aquilo que efetivamente acontece na relação jurídica, e não o revestimento meramente formal dado à relação jurídica. O caso dos autos não tem aderência estrita com a tese vinculante do Tema 1046 (validade da norma coletiva). Diferentemente, a matéria se resolve com a orientação dada pelo STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que, para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. No caso concreto o TRT constatou que os valores pagos a título de «reembolso conf ACT (parcela prevista na norma coletiva com natureza indenizatória), ao invés de restituir ao empregado despesas e custos pelo uso de veículo e instrumentos próprios, na verdade consistia em «pagamento por produção". Com base na «tabela de valores constantes da cláusula normativa, a qual prevê a fixação de valores conforme à «complexidade do serviço a ser executado pelo empregado (a exemplo dos valores de R$7,34 para instalação de pontos adicionais, R$10,49 para instalação externa de um ponto e para R$ 9,44 reparos de redes internas), entendeu que a verba não estava atrelada à quilometragem a ser percorrida, desgaste do veículo e demais gastos que seriam objeto de reembolso. Registrou que a norma coletiva, ao dispor sobre a parcela, não atrela o reembolso à quilometragem rodada, mas «à quantidade de atendimentos, de modo que «determinado atendimento a 100 metros de distância e outro a 2 quilômetros, que demandariam gastos e depreciações distintos, são remunerados pelo serviço prestado. Diante desse contexto entendeu que «os valores descritos mais se assemelham a salário produção, ou seja, ao pagamento variável de acordo com o número de atendimentos/serviços, do que com o disposto pelo empregado para o labor". O Regional pontuou, ainda, que a reclamada não trouxe aos autos os «comprovantes de despesas a serem reembolsadas, ou recibos com a «discriminação desses valores pagos, com o valor individualizado para cada tipo de atendimento realizado pelo empregado, para fixar o montante do respectivo reembolso . Nesse contexto, é de se observar que o TRT não negou vigência à norma coletiva, mas apenas, interpretando-a, afastou a sua aplicação, sob o fundamento de que os valores pagos a título de reembolso visavam remunerar a produtividade do reclamante, e não indenizar despesas efetuadas para a realização do trabalho (uso de veículo e celular). Considerando tratar-se de valor com natureza salarial, concluiu o Regional que « não se pode compreender que nele já estivessem embutidos os valores pela utilização do veículo, até por ser vedado o salário complessivo «, razão por que manteve o deferimento da indenização pelas despesas com depreciação e manutenção do veículo, e pela utilização do celular. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PEDIDO SUCESSIVO DE PAGAMENTO DE REFLEXOS DA VERBA «REEMBOLSO CONFORME ACT CUJA NATUREZA SALARIAL FOI RECONHECIDA EM JUÍZO. PROVA DO VALOR DA PARCELA 1 - Inicialmente, anote-se que o pedido não consiste em diferenças de comissões, mas no reconhecimento de fraude no pagamento de parcela de reembolso, com os consequentes reflexos salariais. Em outras palavras, o reclamante recebia parcela denominada «Reembolso Conf. ACT, a qual, na verdade, remunerava trabalho por produção. Pela natureza indenizatória do «Reembolso Conf. ACT prevista em norma coletiva, não eram pagos reflexos em outras parcelas trabalhistas. Nesse contexto, a reclamada foi condenada ao pagamento de reflexos de salário por produção. Além do mais, por se tratar tal verba de salário, o TRT condenou a reclamada ainda no pagamento de indenização pelo uso de veículo e de celular. 2 - Os valores a serem provados na forma posta neste capítulo são aqueles pagos pela reclamada a título de «Reembolso Conf. ACT e que, neste processo, foi declarado salário de produção, a fim de que se firme a base de cálculo dos reflexos reconhecidos, e; a quantia paga na parcela «Reembolso Conf. ACT a título de indenização pelo uso do veículo e do telefone. 3 - Nesse quadro, o TRT anotou que a norma coletiva, no pagamento de «Reembolso Conf. ACT, « prevê a discriminação das parcelas a ser reembolsado como despesas com o uso de veículo particular dos empregados, telefone celular e demais ferramental utilizado e tendo a ré utilizado como tese de defesa que os valores pagos eram amparados por cláusula convencional, o ônus de trazer aos autos documentação comprobatória de sua alegação era seu «. Acrescentou que não « há nos autos recibos apresentando a discriminação desses valores pagos, com o valor individualizado para cada tipo de atendimento realizado pelo empregado, para fixar o montante do respectivo reembolso, o que era incumbência da ré, bem como a prestação de contas dos atendimentos feitos, o que não foi realizado «. Por fim, asseverou que « correta a sentença ao fixar o valor apontado como média de comissão na petição inicial, pois a presunção de veracidade decorre da própria tese da empregadora . Ademais, «incumbia à Ré a demonstração de que os valores pagos correspondiam ao que era estabelecido na norma coletiva e de fato com a finalidade de reembolso, o que não foi realizado . 4 - Desse modo, tem-se que a reclamada ao trazer defesa no sentido de que houve pagamento da parcela, ainda que sob a ótica de «Reembolso Conf. ACT, alegou fato extintivo, de modo que cabia trazer aos autos os recibos pertinentes (arts. 818, II, e 373, II, do CPC). 5 - Prejudicada a análise da transcendência da matéria quando a linha de argumentação do recurso se apoia nas regras de distribuição do ônus da prova e o julgamento se revolve com amparo da prova produzida. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que a reclamada dispunha de meios para controle da jornada externa do reclamante, pois a reclamada declarou por seu preposto que o « colaborador informa os deslocamentos que fazia, além de ter mencionado a existência de relatório de serviços do dia e que a cada serviço executado o reclamante dava baixa [...], de forma a evidenciar a real possibilidade da ré proceder ao controle das jornadas realizadas pelo autor". Pontuou que, «depois que fazia a última instalação, mesmo que o autor fosse para casa, a ré ficava sabendo por meio da baixa no serviço e mesmo ele podendo escolher algumas ordens de clientes (e não todas como alega a embargante), a ré também poderia fiscalizar o horário em razão da baixa de cada cliente, de forma a evidenciar a real possibilidade da ré proceder ao controle das jornadas realizadas pelo autor". Acrescentou que havia efetivo controle de jornada, pelo que a situação prevista na norma coletiva não se amolda ao caso. 2 - Nesse contexto, percebe-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela parte, fundada na alegação de que não havia meios de controle da jornada, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 3 - A incidência do óbice da Súmula 126/TST torna inviável o exame das violações apontadas e da configuração de divergência jurisprudencial, posto que as premissas fáticas adotadas nas razões de recurso de revista e que dariam suporte ao pedido de reforma, destoam daquelas consignadas no acórdão recorrido. 4 - Prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA HIPÓTESE DO CLT, ART. 61, I COM O FIM DE AFASTAR A POSSIBILIDADE DE REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA OU BANCO DE HORAS. TESE VINCULANTE NO TEMA 1.046 E DIFERENCIAÇÃO DECIDIDA NA ADPF 381 Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia, uma vez que a análise da matéria dos autos traz ao caso concreto possível incidência da tese do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima, que pressupõe o controle de jornada inclusive em atividade externa nas hipóteses em que a jornada é passível de controle, resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que as normas coletivas que dispõe sobre jornadas de trabalho « devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". O CLT, art. 62, I dispõe que não são abrangidos pelo Capítulo III (DA DURAÇÃO DO TRABALHO) «os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados". Portanto, sendo compatível o controle de jornada, ou havendo o próprio controle de jornada, os trabalhadores em atividade externa devem observar a jornada máxima e têm direito ao pagamento de horas extras quando for o caso. Dada a relevância da matéria, cumpre destacar que no caso específico de motoristas de transporte rodoviário de passageiros ou de cargas (cita-se aqui a hipótese a título de exemplo), desde a Lei 12.619/2012, sucedida pela Lei 13.103/2015, foi determinado o controle da jornada, em especial diante da crescente preocupação com segurança nas estradas. Quem dirige durante horas extensas de maneira habitual pode colocar a si próprio e aos outros a risco acentuado de acidentes de trânsito com as consequências mais diversas. O STF, na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, em caso semelhante no qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada, sinalizou que as decisões da Justiça do Trabalho podem julgar «a lide material com base nos elementos fáticos probatórios colhidos e a partir da atividade hermenêutica que lhe é própria, no tocante ao CLT, art. 62, I, norma de regência aplicável segundo as cláusulas convencionais e cujo conteúdo não prescinde de delimitação"; que pode a Justiça do Trabalho verificar «a inobservância, em cada caso concreto, de requisito previsto nas próprias cláusulas coletivas (assim como no CLT, art. 62, I) para a configuração da atividade externa hábil a afastar a incidência das normas relativas à duração da jornada e, por consequência, a possibilidade de concretização de lesividade a direito fundamental de forma estritamente objetiva «; «a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada. Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho". Pelo exposto, nestes autos, mantém-se o acórdão do TRT no qual se concluiu com base nas provas produzidas que o caso dos autos não se enquadra na hipótese da norma coletiva. A controvérsia neste feito não se resolve pelo debate sobre a validade ou não da norma coletiva, mas pela constatação da sua não aplicação à parte reclamante, cuja jornada externa, segundo a Corte regional, não era apenas passível de controle, mas efetivamente controlada pela empregadora. No caso concreto temos o seguinte cenário jurídico: a) o reclamante exercia a atividade externa; b) a norma coletiva estabelece que seriam enquadrados na hipótese do CLT, art. 62, I, os trabalhadores externos com o fim de afastar a possibilidade de regime de compensação de jornada ou banco de horas; c) segundo o TRT, o reclamante não se enquadrava na hipótese prevista na norma coletiva, na medida em que havia a possiblidade de controle de jornada: « Também neste caso se evidenciou a possibilidade de controle das jornadas, já que o preposto da reclamada DIRECTINFO mencionou que o colaborador informa os deslocamentos que fazia ; o preposto mencionou ainda a existência de relatório de serviços do dia e que cada serviço executado o reclamante dava baixa [...] . Por isso, a reclamada até pode afirmar que não realizava o controle das jornadas, mas poderia (e deveria) tê-lo feito, porque os meios para tanto lhe eram disponíveis, notadamente as baixas nos serviços realizados"; d) após embargos de declaração, o Regional afirmou que « na hipótese fática em análise havia referido controle, pelo que a situação prevista na norma coletiva não se amolda à presente «. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. ARBITRAMENTO DA JORNADA 1 - O Regional anotou que a reclamada dispunha de meios para controle da jornada externa, em especial porque o reclamante devia informar os deslocamentos, entregar relatório de serviços executados no dia, em que « a cada serviço executado o reclamante dava baixa [...]". Acrescentou que a reclamada tinha, portanto, a obrigação de manter controle de ponto pelo CLT, art. 74, § 2º, o que não veio aos autos. 2 - Desse modo, incide ao caso o entendimento da Súmula 338/TST, I que «A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". 3 - Prejudicada a análise da transcendência da matéria quando a linha de argumentação do recurso se apoia nas regras de distribuição do ônus da prova e o julgamento se revolve com amparo da prova produzida. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EM ATIVIDADE EXTERNA. ÔNUS DA PROVA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - O TRT condenou a reclamada ao pagamento de intervalo intrajornada atribuindo-lhe o ônus de demonstrar a regularidade do descanso em atividade externa. 3 - Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor avaliar a alegação de ofensa ao CLT, art. 818, I. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PARTICULAR E DE CELULAR 1 - Na forma já exposta anteriormente, o reclamante recebia parcela denominada «Reembolso Conf. ACT, a qual, na verdade, remunerava trabalho por produção. Pela natureza indenizatória do «Reembolso Conf. ACT prevista em norma coletiva, não eram pagos reflexos em outras parcelas trabalhistas. Diante da constatação de que o «Reembolso Conf. ACT era salário, a reclamada foi condenada ao pagamento de reflexos sobre as demais verbas salariais. Ademais, também como consequência de que as quantias pagas a tal título seriam apenas remuneração pelo trabalho (salário), o TRT condenou a reclamada ainda no pagamento de indenização pelo uso de veículo e de celular. É nesse ponto que a reclamada se insurge. 2 - Sucede que, como visto e ao contrário do que alega, o que foi pago ao reclamante foi salário por trabalho prestado, devendo ainda a reclamada assumir o pagamento de indenização pelo uso de veículo próprio e celular. Evidente o fato constitutivo do direito postulado (não pagamento de reembolso de despesas/ indenização pelo uso de veículo próprio e celular). 3 - Prejudicada a análise da transcendência da matéria quando a linha de argumentação do recurso se apoia nas regras de distribuição do ônus da prova e o julgamento se revolve com amparo da prova produzida. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EM ATIVIDADE EXTERNA. ÔNUS DA PROVA 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o Regional asseverou que a «competia à ré a comprovação dos efetivos horários de trabalho cumpridos pelo reclamante, o que não ocorreu, presumindo-se pela veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial, a qual não foi elidida por prova em contrário, não havendo amparo para que seja arbitrada a jornada com o horário da reclamada ou padrão comercial". E conclui pela correção da «sentença que fixou que uma vez por semana (nas quartas) o intervalo tinha apenas 20 minutos de duração, nos termos da inicial, sendo devidas as horas extras respectivas, inclusive as decorrentes da supressão do descanso intrajornada". 2 - Esta Corte firmou entendimento no sentido de que, mesmo quando o trabalho externo é prestado de forma sujeita ao controle de jornada e evidenciada horas extras, cabe ao trabalhador demonstrar que o intervalo intrajornada não era gozado. Julgados. 3 - Caso em que, o TRT, ao atribuir à reclamada o ônus de demonstrar o regular gozo de intervalo intrajornada pelo reclamante, porque comprovado o controle de jornada externa e o pagamento de horas excedentes, violou o CLT, art. 818, I. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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960 - STJ. Execução. Título de crédito. Cambial. Cheque pós-datado. Prazo prescricional. Prescrição da ação executiva. Data consignada na cártula. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 192. Lei 7.357/1985, art. 13, Lei 7.357/1985, art. 32 e Lei 7.357/1985, art. 59.
«... III – Do termo inicial de contagem do prazo prescricional do cheque pós-datado. Alegação de divergência jurisprudencial e ofensa ao Lei 7.357/1985, art. 59. ... ()
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961 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo de cinco dias contínuos. Intempestividade. Expediente avulso decorrente da remessa dos autos ao tribunal de origem em razão de certidão de trânsito em julgado. Agravo regimental não conhecido.
I - Caso em exame... ()
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962 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio. Prisão preventiva. Periculosidade do agente. Fuga dos distrito da culpa. Fundamentação idônea.
«1. A teor do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. ... ()
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963 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 33, CAPUT, E art. 35 AMBOS DA LEI 11343/06. DO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DA ILEGALIDADE NO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DILIGÊNCIA EFETIVADA EM ENDEREÇO DIVERSO. ERRO MATERIAL CONSTANTE DA PEÇA EXORDIAL. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 318-A. NÃO INCIDÊNCIA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFICA A NÃO CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRÁTICA DO COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS NA RESIDÊNCIA DA RÉU E DE SUA FILHA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO.
DO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - Écediço que, em sede de Habeas Corpus, só haverá de ser fulminado o processo se comprovadas, de imediato, a atipicidade da conduta, a inexistência de elementos indiciários que demonstrem a autoria e a materialidade do crime, ou, ainda, se presente uma causa excludente da punibilidade. E, examinando-se o que dos autos consta, bem se verifica que: (i) o endereço que consta no mandado de prisão para cumprimento da diligência é: Rua dos Bombeiros, bloco 03, apartamento 203, bairro: Santa Rosa 2, Valença/RJ ¿ Cep: 27600-000; (ii) em Termo de Declaração de itens 100809955, 100809956 e 100809957, Claudio - Oficial de Justiça e João e Thiago - policiais civis, afirmam que a diligência foi cumprida no endereço Rua dos Bombeiros, bloco 03, apartamento 203, Santa Rosa II, Valença ¿ sendo informado por Ana Lucia, mãe de Jaqueline, que ali seria a residência da paciente e de Taylor, seu filho; (iii) em certidão de item 109904388, o oficial de justiça notifica que a prisão de Taylor, filho de Jaqueline, e corréu no feito principal, foi efetivada no endereço: Bloco 03, apartamento 203, Condomínio Santa Rosa II; (iv) o Magistrado a quo, em despacho de item 109961366, assinalou: Dê-se vista ao Ministério Público para, se for o caso, retificar a denúncia no tocante aos endereços dos acusados TAYLON e JAQUELYNE, eis que o mandado de busca e apreensão que gerou o presente procedimento foi cumprido na ¿Rua dos Bombeiros, bloco 3, apartamento 203, santa Rosa 2¿, conforme documento juntado no id. 100809954, bem como que no referido endereço foi cumprido o mandado de prisão de TAYLON, conforme certidão de id. 107745961, retificada no id. 109904384. Ademais, a própria acusada informou na procuração juntada no id. 107778793 que reside no citado endereço e (v) 05. o Ministério Público, em rerratificação à denúncia, fez constar como endereço dos réus Jaquelyne e Taylon: Rua dos Bombeiros, bloco 03, apartamento 203, Santa Rosa II, Valença/RJ. Daí, constata-se, numa análise perfunctória, que o Parquet ao descrever na peça exordial como local do cumprimento do mandado de prisão a Rua dos Bombeiros, bloco 01, apartamento 302, bairro: Santa Rosa II, Valença/RJ, incorreu em erro material, não havendo, assim, de se falar em nulidade do processo por vício na execução da diligência e por invasão de domicílio, com o consequente trancamento da ação penal originária. DA PRISÃO PREVENTIVA. À paciente, juntamente, com o 02 (dois) corréus, foi denunciada pela suposta prática dos delitos do art. 33, caput, e art. 35 ambos da Lei 11343/2006 e Lei 10826/2003, art. 16, §1º, IV. E, analisando a decisão que decretou a prisão preventiva da acusada, no dia 22 de fevereiro p.passado, vê-se que está fundamentada em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 315, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, com as alterações trazidas pela Lei 12.403/2011, estando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e periculum libertatis, descabendo, de igual forma, no presente caso, a aplicação de medida cautelar diversa. Ademais, não desconhece esta Julgadora que a entrada em vigor da Lei 13.769/18, em 20 de dezembro de 2018 (data de sua publicação), incluiu o art. 318-A ao CPP, positivando o decidido pela 2ª Turma do STF, no Habeas Corpus coletivo 143.641/SP, julgado em 20/02/2018, de relatoria do Exmo Sr. Ministro Ricardo Lewandowski, a presa gestante, com filho de até 12 anos incompletos ou com filho deficiente de qualquer idade, do qual tenha a guarda, não pode, em regra, ser presa preventivamente, em respeito ao art. 318, IV e V e ao Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/2006), só podendo a custódia preventiva ser decretada nas seguintes situações: a) se mulher tiver praticado crime mediante violência ou grave ameaça; b) se a mulher tiver praticado crime contra seus descendentes (filhos, netos ou bisnetos); c) em outras situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício. E no caso em tela, decretada a prisão preventiva da acusada em razão do suposto cometimento da conduta do crime de tráfico de entorpecentes e associação para sua prática, ressalta-se que, segundo consta das declarações dos policias militares, há indícios de que as drogas foram encontradas na casa da paciente, na estante da televisão situada na sala do imóvel, estando, no momento da diligência, as menores Mikaela ¿ filha de Jaquelyne - e Ana Julia sozinhas na residência, de forma a violar a segurança e os princípios da proteção integral e do melhor interesse dos menores, que estão em situação de risco com a prática ilícita no interior de seu lar concluindo-se, neste momento, e em consonância com a orientação firmada no Habeas Corpus coletivo 143.641/SP ¿ como acima mencionado ¿ existir situação atípica a justificar a denegação do benefício da prisão domiciliar, tudo a autorizar a conclusão de que a paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por esta via do Habeas Corpus. ... 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964 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração do Acórdão que não conheceu do agravo regimental. Contradição. Embargos acolhidos. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso especial. Tese de violação aos princípios da colegialidade e da ampla defesa. Arts. 34, XX, e 202 do RISTJ. Não ocorrência. Interposição do agravo regimental. Superação de eventuais vícios. Sentença condenatória. Confisco. Efeitos. Sociedade em conta de participação. Valores ilícitos. Terceiros de boa-fé que não foram atingidos. Juros de mora. CCB/2002, art. 406 c/c o CTN, art. 161, § 1º. Correção monetária. IPCA-E. Ausência de ilegalidade. Termo inicial. Data do ato ilícito, do último pagamento e da intimação. Agravo regimental desprovido.
I - Os embargos de declaração destinam-se à correção de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão que devam ser sanadas. Admitem-se ainda para a correção de erro material e, excepcionalmente, conforme construção doutrinária e jurisprudencial, para a alteração ou modificação da decisão embargada. Cuida-se de recurso de fundamentação estritamente vinculada, impondo-se-lhe o imediato indeferimento quando não estiverem devidamente demonstradas as condições descritas no rol taxativo do CPP, art. 619. ... ()
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965 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração do acórdão que não conheceu do agravo regimental. Contradição. Embargos acolhidos. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso especial. Tese de violação aos princípios da colegialidade e da ampla defesa. Arts. 34, XX, e 202 do RISTJ. Não ocorrência. Interposição do agravo regimental. Superação de eventuais vícios. Sentença condenatória. Confisco. Efeitos. Sociedade em conta de participação. Valores ilícitos. Terceiros de boa-fé que não foram atingidos. Juros de mora. CCB/2002, art. 406 c/c o CTN, art. 161, § 1º. Correção monetária. Ipca-E. Ausência de ilegalidade. Termo inicial. Data do ato ilícito, do último pagamento e da intimação. Agravo regimental desprovido.
I - Os embargos de declaração destinam-se à correção de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão que devam ser sanadas. Admitem-se ainda para a correção de erro material e, excepcionalmente, conforme construção doutrinária e jurisprudencial, para a alteração ou modificação da decisão embargada. Cuida-se de recurso de fundamentação estritamente vinculada, impondo-se lhe o imediato indeferimento quando não estiverem devidamente demonstradas as condições descritas no rol taxativo do CPP, art. 619. ... ()
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966 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Prisão domiciliar. Supressão de instância. Estelionato. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Mudanças constantes de endereço. Comarcas diversas. Morosidade na conclusão da instrução. Necessidade de assegurar a instrução criminal e garantir a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável o processamento do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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967 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio qualificado. Negativa de autoria. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Análise fático probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Circunstâncias do delito. Execução premeditada da vítima. Risco de reiteração. Temor de testemunha. Fuga do distrito da culpa. Garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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968 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/2003, art. 14 E LEI 8.069/1990, art. 244-B, N/F CP, art. 69. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR: 1) FRAGILIDADE PROBATÓRIA EM RELAÇÃO AOS DELITOS PRATICADOS; 2) ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE E POR INCONSTITUCIONALIDADE DOS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO (DELITO Da Lei 10.840/2003, art. 14). DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO CP, art. 66 (COCULPABILIDADE DO ESTADO), COM FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO; 2) EXCLUSÃO DE UMA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS; 3) REDUÇÃO DO VALOR DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
Restou comprovado que, em 22 de março de 2022, por volta das 06h30min, o recorrente, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, portou e ocultou um revólver marca Tanque, calibre 32, municiado com 06 (seis) munições do mesmo calibre. Nas mesmas condições de tempo e local, o apelante, agindo de forma livre e consciente, corrompeu menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. Segundo a prova produzida, policiais militares estavam tentando localizar um indivíduo de vulgo «Salomão, que teria praticado uma série de roubos na cidade vizinha de Bom Jesus do Norte/ES. Os agentes da lei receberam, então, informações de que um indivíduo, até então não identificado, estaria em posse de uma arma de fogo num terreno baldio, razão pela qual procederam até o local e, após diligências de busca, localizaram um adolescente. Indagado, respondeu que tinha uma arma guardada em sua residência. Os policiais para lá se dirigiram junto com o menor, que entregou a arma de fogo já mencionada. O adolescente disse que a arma de fogo havia sido deixada com ele por volta das 6h30min da manhã do mesmo dia pelo apelante, que, portanto, utilizou o menor de idade para guardar sua arma de fogo após praticar roubos em Bom Jesus do Norte. Contrariamente ao que argumenta a defesa, a autoria é inconteste. As declarações do adolescente, de sua mãe, além dos seguros e harmônicos depoimentos dos policiais que realizaram a diligência, não deixam dúvida de que ambos, o apelante e o menor, compartilhavam a arma de fogo já descrita. De outro giro, o pleito de reconhecimento de atipicidade da conduta, no tocante ao crime da lei do desarmamento, em face do porte compartilhado, também não está a merecer albergue. De início, cumpre pontuar que o fato de o crime de porte/posse ilegal de arma de fogo ser unissubjetivo, não afasta a possibilidade de ser praticado em concurso de pessoas. A classe dos crimes unissubjetivos, monossubjetivos ou simplesmente unilaterais, apenas alinha os delitos que «podem ser cometidos por uma só pessoa, sem, contudo, impedir que a sua execução eventualmente seja perpetrada por duas ou mais pessoas. O porte/posse ilegal de arma também não exige do agente nenhuma qualidade especial, tratando-se de delito comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, sendo perfeitamente possível a existência do concurso de pessoas e de porte ou posse de forma compartilhada, o que se dá quando o agente, além de ter conhecimento da existência da arma, tem plena disponibilidade para usá-la caso assim pretenda. No caso em tela, a arma, municiada, foi encontrada na casa do adolescente, que afirmou categoricamente ter o recorrente lhe pedido para guardá-la. Portanto, estava disponível e acessível a ambos. Dessa forma, restou plenamente evidenciado que o apelante sabia da existência do armamento e tinha plena disponibilidade para usá-lo. Tampouco há falar-se em ausência de lesividade. Como consabido, crimes de perigo abstrato independem da prova de ocorrência de efetivo risco para quem quer que seja. No tocante às armas, o legislador, diverso do entendimento havido quando ainda em vigor a Lei 9.437/97, concluiu que o Estado, para cumprir o seu dever na oferta da segurança pública, passou a necessitar de um controle mais rigoroso na oferta pública das armas e munições. O elevado grau de insegurança pública que acometeu o seio social demonstra que o Estado de hoje não mais consegue guarnecer o bem jurídico segurança pública apenas com a proibição do porte de arma de fogo. Entendido desta forma, não se poderá interpretar que a arma não efetivamente utilizada possa gerar o reconhecimento da atipicidade da conduta, por ausência de ofensa ao bem jurídico penalmente tutelado, eis que, ao inverso, há sim ofensa ao bem jurídico, qual seja, a segurança coletiva, diante do interesse e necessidade do Estado em controlar o número de armas de fogo, munições, etc. como forma de garantir a proteção ao bem jurídico citado e que constitui um direito individual previsto constitucionalmente. Nesse passo, consoante entendimento firmado pelo STJ, «basta o porte ou a posse de arma de fogo, de munição ou de acessório, de uso permitido ou restrito, em desacordo com determinação legal ou regulamentar para a incidência do tipo penal, uma vez que a impossibilidade de uso imediato dos artefatos não descaracteriza a natureza criminosa da conduta (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 20/09/2021). Quanto ao crime do Lei 8.069/1990, art. 244-B, este também restou indene de dúvida. A prática do delito da Lei 10.826/200328, art. 14 em companhia de um adolescente pôs em perigo o bem jurídico penalmente tutelado, sendo irrelevante a ocorrência de resultado jurídico, por se tratar de crime formal. Quanto à natureza do referido delito, ambas as Turmas do STF já se posicionaram nesse mesmo sentido em diversas decisões e, no STJ, foi consolidado o entendimento através do verbete sumular 500: «A configuração do crime previsto no ECA, art. 244-Bindepende da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal". Condenação que se mantém por ambos os delitos. No que diz respeito à resposta penal, na 1ª fase, penas básicas bem dosadas no mínimo. Na 2ª fase, a defesa pretende o reconhecimento de atenuante inominada (CP, art. 66), em razão da alegada coculpabilidade do Estado por falha na garantia de direitos sociais. Todavia, restringiu-se ao plano da mera alegação, inexistindo qualquer comprovação das oportunidades sociais negadas ao recorrente ou mesmo em quais situações o Estado foi procurado e negou-lhe atenção ou resposta, sendo certo que «(...) O STJ não tem admitido a aplicação da teoria da coculpabilidade do Estado como justificativa para a prática de delitos. Ademais, conforme ressaltou a Corte estadual, sequer restou demonstrado ter sido o paciente prejudicado por suas condições sociais. (...)". (HC 187.132/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. em 05/02/2013, DJe 18/02/2013). Ademais, ainda que se reconhecesse a referida atenuante, impossível seria a aplicação da pena aquém do mínimo, em observância ao disposto na Súmula 231/STJ. Na 3ª fase, inexistem causas de aumento ou diminuição de pena a serem sopesadas. No tocante ao concurso de crimes, apesar de não cogitado no apelo defensivo, o cúmulo material aplicado na sentença deve dar lugar à regra do concurso formal perfeito ou próprio previsto no art. 70, primeira parte, do CP, porquanto os delitos derivaram de uma só conduta. Com efeito, ao praticar o crime de porte ilegal de arma de fogo em companhia do menor, o apelante tinha em mente apenas uma conduta, qual seja, o porte da arma de fogo de uso permitido, sendo desconsideradas as demais consequências que poderiam advir da ação, tal como a corrupção do adolescente. Aplica-se, portanto, a pena do delito mais grave (porte de arma de fogo) aumentada de 1/6. Regime aberto que se mantém. Por fim, a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos mostra-se pedagogicamente correta e em sintonia com o disposto no CP, art. 44, § 2º, já que a reprimenda foi estabelecida em patamar superior a um ano. Todavia, o quantum da prestação pecuniária deve ser reduzido para um salário-mínimo, valor que se mostra mais proporcional e razoável no caso em tela. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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969 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Modulação dos efeitos. Preclusão, recorribilidade imediata e a necessidade de criação de uma regra de transição que module os efeitos da tese jurídica fixada nesta corte. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/2015, art. 1.009, § 1º e § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: « Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão. (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018). ... ()
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970 - STJ. Medida cautelar. Exibição de documentos. Ação cautelar de exibição de documentos societários. Sociedade. Sócia cotista. Sociedade limitada. Participação em sociedades as quais integram como sócias majoritárias o quadro social de outras. Holding familiar. Documentos comuns em virtude das relações jurídicas coligadas. Princípio da confiança. Manutenção da affectio societatis. Observância do princípio constitucional da preservação da empresa. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.020 e CCB/2002, art. 1.021. CPC/1973, arts. 844, II.
«... 3.5. Retomando a questão relativa à possibilidade de os autores obterem os documentos desejados, é bem de ver que, no presente caso, tratando-se de uma holding familiar, a relação jurídica dos sócios desta com as empresas por ela controladas ressoa ainda mais evidente esse direito. ... ()
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971 - TJRJ. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. RECONHECIMENTO JUDICIAL REALIZADO PELA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA PARCIALIDADE.
1.Exceção de Suspeição oposta por Diego Carlos da Silva que responde à Ação Penal 0245654-23.2020.8.19.0001 pela prática do delito previsto no CP, art. 157, caput, em face do Juiz da 16ª Vara Criminal da Capital. Alega o excipiente, em síntese: houve quebra da parcialidade do Magistrado quanto ao reconhecimento realizado pela vítima na Audiência de Instrução e Julgamento; a defesa enfrentou dificuldades que constituem, senão suspeição, violação ao devido processo legal, não tendo sido assegurado ao acusado escolher seu defensor; o «Oficial de Justiça, que lavrou certidões MENTIROSAS, conduta deve ser seriamente investigada, impôs ao acusado o patrocínio da Defensoria Pública, tendo as certidões MENTIROSAS sido novamente lavradas pelo mesmo OJA, que ao fim não só deu ciência ao acusado acerca do resultado da sentença, mas LAVROU CERTIDÃO INFORMANDO QUE O ACUSADO NÃO DESEJAVA RECORRER DA CONDENAÇÃO, bem como pretendia ser assistido pela Defensoria Pública"; o Magistrado ignorou a gravidade do que fora narrado pela defesa, situação que enseja até mesmo a apuração de responsabilidade criminal do OJA e impõe ao Magistrado o dever de prestar esclarecimentos. Protesta pela juntada de mídias, arrola como testemunha a vítima do roubo e requer «seja julgado procedente o incidente para que, reconhecendo-se a suspeição do Magistrado, sejam tornados sem efeito todos os atos subsequentes praticados após o reconhecimento pessoal dos acusados em Juízo, devendo a instrução ser reaberta a partir do ato de reconhecimento pessoal do acusado, que deverá ser renovado com a participação da testemunha". ... ()
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972 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO PARCIAL DOS HONORÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO RÉU. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1.
Julgado de primeiro grau que condenou o réu, ora apelante, ao pagamento de R$ 800,00 a título de honorários advocatícios convencionais, além das despesas processuais e honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade de justiça. 2. Controvérsia recursal que se cinge à existência e validade do contrato verbal, ao efetivo pagamento, e, se parcial, à responsabilidade do contratante pelo valor remanescente. 3. Em análise de mérito, registra-se que o contrato verbal encontra respaldo na conjugação dos CCB, art. 104 e CCB, art. 107, segundo os quais o acordo de vontades não depende de forma específica, salvo disposição legal em sentido contrário, e desde que preenchidos os requisitos de agente capaz, objeto lícito e determinável. Decerto, diante da ausência de forma prescrita em lei para contratos de prestação de serviços e honorários advocatícios, os contratantes são livres para pactuarem na forma que for mais conveniente, inclusive na modalidade verbal. 4. In casu, o autor apelado afirmou ter sido contratado pelo réu apelante, de forma direta e verbal, e instruiu os autos com cópias do instrumento de procuração e petições que atestaram sua atuação profissional no referido processo. Noutro norte, o réu apelante demonstrou pleno conhecimento quanto à formação do contrato, bem como em relação ao objeto e valor, que resultaram incontroversos na forma do CPC, art. 374, II. Dessa forma, ausentes vícios passíveis de macular a declaração da vontade das partes e preenchidos todos os requisitos legais, impõe-se reconhecer a existência e a validade da relação obrigacional. 5. Demonstrada a prestação dos serviços advocatícios, bem como comprovados os termos da contratação, é inegável o direito do autor apelado à percepção da remuneração acordada, em respeito aos princípios do pacta sunt servanda e da vedação do enriquecimento sem causa. 6. Conclui-se pela correção da sentença de primeiro grau, que se mantém hígida por seus próprios fundamentos. Majoração da verba honorária para 12% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade de justiça deferida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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973 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e resistência. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Periculosidade do agente. Reiteração delitiva. Medidas cautelares alternativas. Não cabimento. Paternidade e condição de saúde. Inovação recursal. Matérias não apreciadas pelo eg. Tribunal de origem. Supressão de instância. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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974 - STJ. Consumidor. Ação civil pública. Banco. Comprovante de operações financeiras. Emissão em papel termossensível. Baixa durabilidade. Prestação de serviço deficiente. Obrigação de emissão gratuita de segunda via do comprovante. Recurso especial não provido. CDC, art. 4º. CDC, art. 12. CDC, art. 13. CDC, art. 14. CDC, art. 15. CDC, art. 16. CDC, art. 17, CDC, art. 18. CDC, art. 19. CDC, art. 20, § 2º. CDC, art. 21. CDC, art. 22. CDC, art. 23. CDC, art. 24. CDC, art. 25.
«1 - O Código de Defesa do Consumidor, para além da responsabilidade decorrente dos acidentes de consumo (CDC, art. 12, CDC, art. 13, CDC, art. 14, CDC, art. 15, CDC, art. 16 a CDC, art. 17), cuja preocupação primordial é a segurança física e patrimonial do consumidor, regulamentou também a responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço (CDC, art. 18, CDC, art. 19, CDC, art. 20, CDC, art. 21, CDC, art. 22, CDC, art. 23, CDC, art. 24 e CDC, art. 25), em que a atenção se voltou à análise da efetiva adequação à finalidade a que se destina. Previu, assim, que o fornecedor responderá pelos vícios de qualidade que tornem os serviços impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor ou, ainda, pelos decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou da mensagem publicitária (CDC, art. 20). ... ()
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975 - STJ. Consumidor. Cambial. Cédula de crédito bancário com garantia de alienação fiduciária. Taxa de Abertura de Crédito - TAC. Taxa de Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, arts. 46, 51, IV e 52. Lei 4.595/1964, arts. 4º, VI, e 9º. CCB/2002, art. 422.
«... RATIFICAÇÃO DO VOTO. Tendo em vista o substancioso voto divergente do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, permito-me tecer as seguintes considerações. ... ()
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976 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. EMPREGADA PÚBLICA. FILHO DIAGNOSTICADO COM SÍNDROME DE DOWN. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PARA ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES E TRATAMENTOS MÉDICOS E TERAPÊUTICOS. EXIGIBILIDADE.
A Reclamante é empregada pública da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. Em razão da jornada de trabalho, sustentou, ao longo do processo, que não conseguia promover cuidados especializados que permitissem desenvolver, ao máximo, as capacidades físicas e habilidades mentais da sua filha, criança detentora da Síndrome de Down, em conciliação com as atividades funcionais, o que deu ensejo à presente reclamação trabalhista. O Regional manteve a determinação que já constava da sentença, para que fosse flexibilizada a jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração e sem a obrigação da compensação dos horários de trabalho, reduzindo o número de horas da jornada de trabalho semanal da Reclamante (de 36 para 18 horas). Em 2008, foi integrada ao ordenamento brasileiro a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinado em Nova Iorque, pelo Decreto Legislativo 186/2008, com hierarquia de direito fundamental (CF/88, art. 5º, § 3º). Nessa Convenção, os Estados Partes, especificamente para as crianças e adolescentes, comprometeram-se a adotar medidas necessárias para o pleno exercício de todos os direitos humanos, liberdades fundamentais, igualdades de oportunidades (art. 7º, item 1), de modo a, para a criança com deficiência, destacar que o superior interesse da criança receberá consideração primordial (art. 7º, item 2)". No mesmo artigo, foi assegurado que as crianças com deficiência «recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito . Ainda, tal Convenção estabelece como princípio «o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade (art. 3, «h). Reforçando tal quadro de proteção, a Convenção apresenta outros dispositivos que expõem claramente o compromisso do sistema jurídico em proporcionar igualdade de direitos à criança com deficiência, assegurando suporte às famílias (art. 23, item 3), padrão de vida e proteção social adequados (art. 28), entre outras garantias. Deve ser destacada, nesse tema, a força normativa do princípio da proteção integral (arts. 227, da CF/88 e 2º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança) e do princípio do maior interesse da criança (arts. 3º, 9º e 21, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança). O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , aplicável à pessoa com Síndrome de Down, em razão de essa condição acarretar impedimento de longo prazo à pessoa, consagra que o dever de proteção prioritária e efetiva da pessoa com deficiência, relativamente a todas as dimensões de seus direitos humanos, é um elemento integrante do complexo de obrigações jurídicas de toda a sociedade, bem como do Estado (art. 8º). A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no Capítulo V de sua Parte I, enuncia que «os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática". Ainda, o art. XXXV da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, cujo núcleo informa a interpretação e a substância dos direitos fundamentais no direito brasileiro (cláusula de abertura material da CF/88, art. 5º, § 2º), estabelece, como dever de todo ser humano, o de cooperar com a coletividade a fim de concretizar a assistência social, na medida de suas possibilidades. O ordenamento jurídico brasileiro ostenta, outrossim, em hierarquia constitucional, a função social da propriedade como princípio da ordem econômica (art. 170, III, CF/88), cujas existência e estruturação são condicionadas à valorização do trabalho humano e à preocupação com a existência digna de toda pessoa, em conformidade com a justiça social (art. 170, caput, CF/88). A abordagem desses diplomas normativos, quer de força normativa supralegal ou constitucional, quer de caráter predominantemente axiológico, demonstra que a exigibilidade de redução de jornada em favor de empregado que possua filho com deficiência constitui questão jurídica que, certamente, não se limita aos aspectos simplesmente legais e contratuais da relação de emprego. Denota-se, ainda, que a imperatividade de tratamento prioritário à pessoa com deficiência, como se observa da tese fixada no Tema 1097 do Ementário de Repercussão Geral do STF, foi capaz de atenuar a rigidez do princípio constitucional da legalidade, que orienta a Administração Pública como elemento fundamental à sua organização. Trata-se de manejo do princípio de interpretação constitucional denominado concordância prática ou harmonização. O caso em exame ilustra circunstância em que a proteção do trabalhador configura etapa imprescindível à tutela prioritária da pessoa com deficiência que dela depende diretamente e cujo cuidado responsável constitui dever jurídico constitucional (CF/88, art. 229) . A função social da propriedade, que engloba a função social dos contratos por ela celebrados (at. 421 do Código Civil), contempla o dever de toda sociedade empresária de suportar os ônus sociais cujo atendimento seja razoável, na medida de suas possibilidades, como condição da própria possibilidade de sua existência e de seu funcionamento como agente econômico (art. 170, III, CF/88). Esse papel decorre da capacidade de a empresa, diretamente, influenciar a efetivação de políticas públicas internacionalmente incumbidas ao Estado, como a de garantia do pleno emprego e do trabalho decente (Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8.5 a 8.8) . Ademais, no caso concreto, tal garantia é gravada por finalidade especial, que é a de garantir o tratamento prioritário de pessoa com deficiência, a fim de que seus direitos humanos mais básicos (primeira e segunda dimensões) sejam resguardados, em igualdade de condições com as demais pessoas. Acrescente-se que as empresas estatais devem atender, por disposição legal (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) , o interesse público na sua atuação, mesmo que prestem serviços públicos e não atuem em regime concorrencial . Dessa forma, todas as disposições normativas citadas acima ganham especial imprescindibilidade quando o cumprimento do dever jurídico de inclusão da pessoa com deficiência for exigido de agentes econômicos integrantes da Administração Pública descentralizada. Afinal, a finalidade lucrativa, a burocracia e a eficiência administrativa consistem em postulados que, na Administração Pública, se condicionam à cláusula geral constitucional de concretização do interesse da coletividade. De outra face, devem ser relevados os métodos de interpretação e integração para a efetividade do ordenamento jurídico, como acima visto. Conquanto a Lei 8.112/1990 trate dos direitos dos servidores públicos estatutários da União, não se pode olvidar da finalidade com que o art. 98, § 3º, da citada norma, foi alterado pela Lei 13.370/2016. Esse dispositivo - por analogia e por integração normativa -, acompanhado das normas citadas anteriormente, confere substrato a um conjunto sistemático que ampara a pretensão da Reclamante. Interpretando o referido artigo, constata-se que foi intensificada a proteção do hipossuficiente, na forma dos arts. 1º, III e IV, e 227, da CF/88 - garantia que deve ser prestigiada e aplicada, não obstante a especificidade do ente político que teve a iniciativa legislativa. Nessa linha de intelecção é que esta Corte Superior vem decidindo reiteradamente que o responsável por incapaz, que necessite de cuidados especiais de forma constante, com apoio integral para as atividades da vida cotidiana e assistência multidisciplinar, tem direito a ter sua jornada de trabalho flexibilizada, sem prejuízo da remuneração, com vistas a amparar e melhorar a saúde física e mental da pessoa com deficiência. Alcançam-se, desse modo, os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), do valor social do trabalho (art. 1º, IV, CF/88), entre outros direitos sociais, normas nacionais e internacionais que amparam a criança, o adolescente e a pessoa com deficiência. Acrescente-se que a medida de se reduzir a jornada de trabalho da Reclamante soma-se a um núcleo ainda maior de medidas socioassistenciais direcionadas à superação das variadas barreiras que obstaculizam a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade (art. 3º, IV, Estatuto da Pessoa com Deficiência). Por resultado, tal medida direciona-se a potencializar, o quanto possível, a efetivação do direito fundamental à acessibilidade (art. 9º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência), já que o bloco de constitucionalidade contemporâneo rechaça qualquer interpretação no sentido de que a criança com deficiência deva receber as mesmas oportunidades de convivência familiar e comunitária e desenvolvimento pessoal que as demais crianças. Afinal, é imperativo, atualmente, o propósito de se atingir a igualdade de resultados, com sobreposição sobre a simples igualdade de oportunidades, a qual, por si só, não garante o desenvolvimento social progressivo. (ODS 10.3 da Agenda 2030 da ONU). A redução da jornada de trabalho da Reclamante não representa ônus desproporcional ou indevido à Reclamada, tendo-se em vista o salário da reclamante e a notória quantidade de empregados em seu quadro funcional, bem como sua integração à Administração Pública indireta federal e sua consequente vinculação ao atendimento do interesse público (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) . Trata-se, como visto, de dever jurídico da Reclamada, em razão de obrigações internacionais da República relacionadas a direitos humanos individuais e sociais, como contrapartida à legitimação da empresa pública como agente econômico (arts. 170, III, CF/88), embora preste serviços públicos em regime não concorrencial. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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977 - STJ. Coisa julgada. Sentença penal absolutória transitada em julgado. Efeitos na jurisdição civil. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 472. CCB, art. 1.525. CCB/2002, art. 935. CPP, art. 65.
«... No caso em apreço, porém, examina-se ação indenizatória movida em face da Empresa de Vigilância e o Banco, sob fundamento distinto. ... ()
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978 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Ausência de consentimento válido do morador. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Agravo regimental não provido.
1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.... ()
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979 - STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário. CF/88, art. 146, III, c. Possibilidade de tributação do ato cooperativo. Cooperativa. Contribuição ao PIS. Receita ou faturamento. Incidência. Fixação de tese restrita ao caso concreto. Embargos acolhidos sem efeitos infringentes.
«1. A norma do CF/88, art. 146, III, c, que assegura o adequado tratamento tributário do ato cooperativo, é dirigida, objetivamente, ao ato cooperativo, e não, subjetivamente, à cooperativa. ... ()
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980 - STJ. Recurso especial. Estupro. Vítima menor de quatorze anos. Presunção absoluta de violência. Recurso especial provido.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que é absoluta a presunção de violência no estupro e no atentado violento ao pudor (referida na antiga redação do CP, art. 224, «a), quando a vítima não for maior de 14 anos de idade. ... ()
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981 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tese de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Mais de 2 anos desde que interposta a apelação. Que se pondera à luz da enorme pena fixada em sentença. 43 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por diversos crimes violentos. Determinação de celeridade que se mostra adequada e suficiente. Agravo regimental não provido.
1 - Como registrado na decisão ora impugnada, que nesta oportunidade se confirma, a jurisprudência desta Corte considera legítima a segregação cautelar fundada na garantia da ordem pública, diante de crime particularmente grave, como no caso destes autos, em que o autor foi condenado em primeira instância por uma sequência de crimes gravíssimos, roubos majorados pelo emprego de arma de fogo e latrocínios consumados contra diversas vítimas, resultando em pena de 43 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado. ... ()
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982 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Ausência de consentimento válido do morador. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Agravo regimental não provido.
1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.... ()
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983 - STJ. Execução. Penhora. Bem de família. Imóvel valioso situado em bairro nobre. Impenhorabilidade reconhecida na hipótese. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 1º.
«... 4. O cerne da questão de mérito é saber se o imóvel levado a constrição, situado em bairro nobre da capital paulista e com valor elevado, pode ser considerado bem de família, para efeito da proteção legal de impenhorabilidade. ... ()
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984 - STJ. Seguro de vida. Consumidor. Suicídio. Interpretação literal. Impossibilidade. Presunção de boa-fé do segurado. Prova da premeditação. Necessidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 798. Súmula 105/STF. Súmula 61/STJ.
«... Cinge-se a lide a determinar se, nos termos do CCB/2002, art. 798, o cometimento de suicídio no período de até 02 anos após a contratação do seguro de vida isenta a seguradora do pagamento da indenização respectiva. ... ()
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985 - TJSP. APELAÇÃO -
Vício de consentimento na contratação de cartão de crédito consignado («RMC) - Sentença improcedência - Recurso da autora. ... ()
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986 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Homicídio qualificado na forma tentada. Prisão preventiva. Fundamentação. Descumprimento de medidas cautelares alternativas à prisão. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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987 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 173/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Mandado de segurança coletivo. Repetição do indébito. IPI. Restituição de indébito. Tributo indireto. Distribuidoras de bebidas. Contribuintes de fato. Ilegitimidade ativa ad causam. Sujeição passiva apenas dos fabricantes (contribuintes de direito). Relevância da repercussão econômica do tributo apenas para fins de condicionamento do exercício do direito subjetivo do contribuinte de jure à restituição (CTN, art. 166). Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Precedentes do STJ. CTN, art. 46, II, CTN, art. 47, II, «a» e «b», CTN, art. 51, II e CTN, art. 165. Lei 4.502/1964, art. 14 (redação dada pela Lei 7.798/1989) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. ... ()
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988 - TJRJ. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRETENSÃO AO DEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS ARROLADAS A DESTEMPO NA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO DO JURI.
1.Ação Mandamental pela qual o Impetrante pretende seja deferida a oitiva das testemunhas arroladas pela Defesa, intimando-as para o ato a se realizar ou, ainda, que seja deferida sua oitiva com comparecimento espontâneo. ... ()
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989 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Pedido de nomeação como depositário fiel. Bens tornados indisponíveis em ação penal que teve origem na «operação asfixia. Desvio de recursos públicos federais. Fraude a licitação. Ausência de demonstração da propriedade formal de alguns dos bens. Dúvida em relação à propriedade real dos demais.
«1 - A nomeação de fiel depositário de bens apreendidos judicialmente pressupõe: 1º) que não remanesce interesse processual em periciar a prova; 2º) o interesse do Juízo em que tais bens tenham sua conservação assegurada a fim de evitar deterioração e, dessa forma, garantindo sua eventual futura utilidade para o processo, em caso de decretação de perdimento do bem; e 3º) a confiança do magistrado em que o escolhido como depositário cumprirá com esmero o dever de guarda e manutenção do bem, devolvendo-o ao Juízo quando for solicitado. ... ()
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990 - STJ. Consumidor. Contrato de adesão. Convenção de arbitragem. Limites e exceções. Arbitragem em contratos de financiamento imobiliário. Cabimento. Limites. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.307/1996, art. 4º, § 2º. CDC, art. 51, VII e VIII. Lei 9.514/1997, art. 34. CPC/1973, art. 267, VII.
«... II. Da validade da cláusula arbitral. Violação do CPC/1973, art. 267, VII, CPC/1973, art. 480 e CPC/1973, art. 481; Lei 9.307/1996, art. 1º, Lei 9.307/1996, art. 3º, Lei 9.307/1996, art. 4º e Lei 9.307/1996, art. 9º ; e Lei 9.514/1997, art. 34. ... ()
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991 - TJSP. INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS -
Alegação do autor de que a requerida «Juliana, sua prima, teria lhe procurado oferecendo a compra de aparelhos celulares provenientes do exterior, por preços mais baratos, utilizando-se do CNPJ da empresa de seu marido, a corré «Bass Center - Aduz, contudo, que os aparelhos não foram entregues e o ressarcimento não fora realizado - Requeridas, por sua vez, sustentam inexistência de qualquer participação por parte da empresa na negociação e que «Juliana teria sido vítima de um golpe aplicado por terceira empresa («Aphe IPhones) - Sentença que julgou os pedidos improcedentes em face da «Bass Center e procedentes em relação a «Juliana - Insurgência da requerida - Preliminar de nulidade da sentença - Não cabimento - Inexistência de qualquer nulidade no julgado, salientando-se que a recorrente sequer esclarece qual documento teria sido juntado posteriormente, tampouco por qual motivo teria havido benefício indevido à parte autora - Ressalte-se, nesse sentido, que a sentença sequer faz menção a qualquer documento juntado pelo autor, fato que, inclusive, é reconhecido em razões recursais, tratando-se, portanto, de alegação desprovida de fundamentação. ... ()
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992 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 339. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DA APELADA NOS MOLDES DA DENÚNCIA.
Não assiste razão ao Ministério Público. Para a caracterização do crime de denunciação caluniosa, nos termos do disposto no CP, art. 339, é imprescindível que a pessoa atue com vontade livre e dirigida a dar motivo para a instauração de investigação criminal contra alguém que saiba que é inocente. Vale dizer, o elemento subjetivo do tipo «é o dolo; entretanto, somente na sua forma direta, tendo em vista que o tipo penal exige o nítido conhecimento do agente acerca da inocência do imputado (CP Comentado, Guilherme de Souza Nucci, Editora Revista dos Tribunais, 13ª edição, pag. 1255). No caso dos autos, a denúncia narra que a apelada deu azo à instauração de investigação criminal em face de seu ex-companheiro, imputando-lhe crime de que sabia que era inocente, aduzindo que este teria lhe agredido com empurrões, tapas e socos, além de tê-la ameaçado de morte. Diante da prova produzida sob o manto das garantias constitucionais, não é possível afirmar, com segurança, que a apelada não tenha sofrido agressões ou ouvido ameaças, conforme narrou em sede policial. Como bem pontuado pelo julgador, «a suposta vítima, ainda que negue as ameaças e agressões, reconhece que pode ter dito algo mais contundente durante a discussão com a acusada, admitindo possuir arma de fogo, o que, somado aos depoimentos que caracterizaram o conflito como tenebroso e sinalizaram preocupação com um desfecho desfavorável, impõe dúvida razoável sobre o cometimento do delito de denunciação caluniosa. Assim, ainda que a investigação contra Vitor tenha sido iniciada por provocação da apelada, o certo é que não se vê a presença do elemento subjetivo do tipo, notadamente quando, como no caso, existe dúvida sobre a ocorrência dos fatos por ela descritos no inquérito policial. Em suma, a absolvição era mesmo a melhor solução para o caso dos autos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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993 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 129, §9º E 250, § 1º, II, A, AMBOS DO CP, EM CONCURSO MATERIAL. APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER A EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE, O AGRAVAMENTO DO REGIME DE PENA E A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. DEFESA QUE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, ANTE A NÃO APRECIAÇÃO DE TODA AS TESES DEFENSIVAS. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PLEITEIA, AINDA, O AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES E A INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES PREVISTAS NO art. 65, II, B E D, DO CP. POR FIM, REQUER A REDUÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO EM RELAÇÃO À CAUSA DE AUMENTO DO CRIME DE INCÊNDIO QUALIFICADO. PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR ARGUIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
Da preliminar de nulidade da sentença: Em suas razões recursais, a Defesa argui preliminar de nulidade da sentença, por ausência de análise de todas as teses defensivas, sob o argumento de que o Juízo sentenciante não se manifestou a respeito dos laudos técnicos apresentados em Juízo, que seriam aptos a afastar a condenação do apelante. ... ()
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994 - TJSP. APELAÇÃO - LITIGÂNCIA PREDATÓRIA NÃO DEMONSTRADA
-Muito embora a litigância predatória seja uma preocupação constante, pois causa prejuízos a todos os jurisdicionados do país, os requisitos para sua caracterização, conforme descritos pelo Ato Normativo 0000092.36.2022.2.00.0000 do CNJ, bem como da cartilha do NUMOPEDE (Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas) não estão presentes. ... ()
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995 - TJPE. Apelação cível. Contrato de permuta de imóveis. Nulidade por venda a non domino. Perdas e danos. Preliminar ex officio. Representação processual. Irregulariadade. Rejeição. Preliminar concernente à regularidade/irregularidade de representação da parte apelada. Relativa a preliminar relativa à suspeição de parcialidade do juízo. Rejeição. Negociação de terreno da União. Venda/PErmuta por negociação de terreno da União. Venda/PErmuta por quem não detinha a propriedade. Plausibilidade da rescisão contratual pleiteada. Evicção. Desconhecimento de que o bem era alheio. Ciência acerca da litigiosidade do bem. Interpretação concomitante do CCB/2002, art. 449 e CCB/2002, art. 457. Previsão contratual de não assunção dos riscos pela evicção. Direito à restituição. Apelo não provido.
«Preliminar concernente à regularidade/irregularidade de representação da parte autora, a Incorporadora São Simão, ora apelada: Existe, atualmente em trâmite, ação penal em face da Construtora São Simão, acerca da alegada falsificação de assinatura no contrato social da mesma. Assim, segundo os apelantes, os feitos cíveis que aqui se encontram não estariam com regularidade de representação processual por parte da Incorporadora São Simão. Entretanto, o trâmite de tal ação penal não nulifica nem impede o trâmite destes feitos cíveis. Além da independência existente entre a esfera cível e a penal, NÃO HÁ CONDENAÇÃO DA CONSTRUTORA SÃO SIMÃO POR QUALQUER CRIME DE FALSIDADE, E COMO CEDIÇO, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO ART. 5º, LVII, PRECONIZA QUE «NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.» Outrossim, não chegou aos autos notícia de que fora ajuizada qualquer ação de anulação de contrato social pelas partes que desejam nulificar os presentes feitos. O presente julgamento também não está jungido a nenhuma decisão administrativa. Entrementes, não é demais esclarecer que a apreciação administrativa relativa À JUCEPE não se exauriu, ou seja, há recurso pendente da decisão administrativa daquela Junta. Outrossim, qualquer dúvida acerca da irregularidade alegada, se desvanece completamente diante da juntada de nova procuração emitida pelo mesmo sócio e diretor da apelada, Álvaro Manuel Machado da Costa ratificando os poderes para todos os atos já praticados neste processo através do advogado constituído pela empresa. A apontada irregularidade, acaso existente, estaria, destarte, totalmente sanada. Preliminar rejeitada. Preliminar referente à nulidade da sentença por suspeição de parcialidade do juízo: Os apelantes não trouxeram nenhuma comprovação de ocorrência de qualquer das hipóteses do CPC/1973, art. 135. Para conhecimento e acolhimento desta preliminar, apenas argumentam que o juiz prolator da sentença tornou-se suspeito porque dias antes de exarar o ato judicial, a parte autora, ora apelada havia desistido de uma exceção de suspeição contra ele oferecida, e este fato, teria trazido «comoção» e parcialidade ao juiz. Como se vê, durante todo o tramitar do processo, até a prolação da sentença, os apelantes nunca argüiram qualquer suspeição ou parcialidade por parte do julgador. Somente após a sentença que lhes foi desfavorável, é que suscitam esta questão, em sede de apelação, baseados no frágil e descabido argumento citado linhas acima. A atuação do magistrado neste feito foi escorreita e não dá margem a suspeita de parcialidade, principalmente em desfavor do apelante que argui esta questão, mesmo porque a exceção de suspeição que fora oposta durante o curso do processo, o foi pela parte adversa, que posteriormente, desistiu da referida exceção. Questão rejeitada. ... ()
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996 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Considerações, no voto vencedor, do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«... O CPC de 2015 avançou na disciplina dos honorários advocatícios sucumbenciais, criando regras mais claras e modificando a jurisprudência em pontos nos quais o entendimento consolidado não mais se mostrava adequado, à luz da atual dinâmica do processo civil brasileiro. ... ()
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997 - STJ. Execução. Penhora. Bem de família. Cláusulas restritivas. Existência de outros imóveis residenciais gravados com cláusula de impenhorabilidade. Inaplicabilidade da Lei 8.009/1990. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, arts. 1º e 5º. CCB, art. 70. CCB/2002, art. 1.711, e ss.
«... II. Dos limites da proteção conferida pela Lei 8.009/90 ... ()
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998 - TJRJ. APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PARCELAMENTO AUTOMÁTICO DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INDEVIDO PARCELAMENTO AUTOMÁTICO DAFATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR. DEVER DE INFORMAÇÃO, À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO.
Aparte autora afirmou possuir contrato de cartão de crédito com os réus, que lhe impuseram, em vista do atraso no pagamento, parcelamento do débito sem sua anuência. A Resolução 4959/2017, no art. 2º, determina que o financiamento mediante linha de crédito para pagamento parcelado, desde que em condições mais vantajosas para o cliente em relação àquelas praticadas na modalidade de crédito rotativo, cujo benefício não fora demonstrado. É possível verificar a preocupação com a liberdade de contratar e com oferecimento de opções ao devedor quanto ao modo e condições de pagamento do débito, sem abrir mão das informações necessárias. ... ()
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999 - STJ. Ação rescisória. Recurso especial. Fundamentos do acórdão recorrido. Amplas considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 485, V e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... Quem definiu, talvez de uma vez por todas, a jurisprudência do Supremo Tribunal talvez tenha sido Orozimbo Nonato no distante ano de 1950, há muito tempo, portanto – 54 anos atrás –, quando do julgamento do RE- 11.701. A notícia desse acontecimento é-nos contada por Evandro Lins no julgamento do Ag- 34.322, datado de 1965, vejam que 23 anos antes da criação do Superior Tribunal de Justiça. Ao acórdão de Orozimbo não tive acesso (a cópia dele existente nos anais do Supremo está ilegível), mas ao de Evandro, sim, pois, para a leitura de todos nós, está ele publicado na RTJ-35/212, com esta transcrição, é claro, do voto de Orozimbo: «a vulneração da lei argüível é só a que incide nos extremos da ação de que se trata, não sendo curial, data venia, volver à matéria de ofensa da letra da lei não reconhecida na rescisória que exatamente a esta conta se teve por improcedente. Impertinente, pois, já agora, a alegação de ofensa aos arts. ... tema que podia o Autor debater, neste Supremo Tribunal, em recurso extraordinário, que não interpôs, do acórdão rescindendo.». ... ()
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1000 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE CARTÃO CONSIGNADO NÃO DESEJADO. EMENDA À INICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Na inicial, a causa de pedir reside no fato de a autora ter procurado a parte ré para contratar empréstimo consignado «normal, mas não o consignado na modalidade cartão de crédito. ... ()
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