Jurisprudência sobre
procuracao para o foro
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801 - STJ. Registro público. Recurso especial. Ação ordinária. 1. Discussão travada entre irmãs paternas acerca da destinação do corpo do genitor. Enquanto a recorrente afirma que o desejo de seu pai, manifestado em vida, era o de ser criopreservado, as recorridas sustentam que ele deve ser sepultado na forma tradicional (enterro). 2. Criogenia. Técnica de congelamento do corpo humano morto, com o intuito de reanimação futura. 3. Ausência de previsão legal sobre o procedimento da criogenia. Lacuna normativa. Necessidade de integração da norma por meio da analogia (LINDB - Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º). Ordenamento jurídico pátrio que, além de proteger as disposições de última vontade do indivíduo, como decorrência do direito ao cadáver, contempla diversas normas legais que tratam de formas distintas de destinação do corpo humano em relação à tradicional regra do sepultamento. Normas correlatas que não exigem forma específica para viabilizar a destinação do corpo humano após a morte, bastando a anterior manifestação de vontade do indivíduo. Possibilidade de comprovação da vontade por qualquer meio de prova idôneo. Legitimidade dos familiares mais próximos a atuarem nos casos envolvendo a tutela de direitos da personalidade do indivíduo post mortem. 4. Caso concreto: recorrente que conviveu e coabitou com seu genitor por mais de 30 (trinta) anos, sendo a maior parte do tempo em cidade bem distante da que residem suas irmãs (recorridas), além de possuir procuração pública lavrada por seu pai, outorgando-lhe amplos, gerais e irrestritos poderes. Circunstâncias fáticas que permitem concluir que a sua manifestação é a que melhor traduz a real vontade do de cujus. 5. Corpo do genitor das partes que já se encontra submetido ao procedimento da criogenia há quase 7 (sete) anos. Situação jurídica consolidada no tempo. Postulado da razoabilidade. Observância. 6. Recurso provido. CCB/2002, art. 12. parágrafo único. CCB/2002, art. 14. CCB/2002, art. 20, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 77, § 2º. Lei 9.434/1997, art. 4º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º.
«1 - A controvérsia instaurada neste feito diz respeito à destinação do corpo de Luiz Felippe Dias Andrade Monteiro, pai das litigantes. Enquanto a recorrente busca mantê-lo submetido ao procedimento de criogenia nos Estados Unidos da América, sustentando ser esse o desejo manifestado em vida por seu pai, as recorridas pretendem promover o sepultamento na forma tradicional (enterro). ... ()
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802 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C TUTELA PROVISÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INDICAÇÃO ERRADA DOS NOMES DOS ADVOGADOS - REJEIÇÃO - MULTA COMINATÓRIA - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. I.
A preliminar de não conhecimento do recurso, por descumprimento do CPC, art. 1.016, IV, deve ser rejeitada, quando for possível verificar o nome e o endereço dos advogados na petição inicial, contestação ou na procuração, assim como verificado que não ocorreu prejuízo às partes. II. Segundo o CPC, art. 300, são requisitos gerais para a concessão da tutela provisória de urgência a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. III. No caso em comento, uma vez preenchidos os requisitos do CPC, art. 300, deve ser mantida a decisão que deferiu a tutela provisória para determinar a retirada do protesto da duplicata, sob pena de multa diária. IV. A fixação da multa visa compelir a parte a agir nos termos da decisão que deferiu a tutela de urgência e será exigível se não houver o cumprimento da ordem judicial, assim não se mostra desarrazoado o arbitramento de multa como medida coercitiva. V. Da análise da decisão recorrida, verifica-se que a multa arbitrada para o cumprimento da obrigação atende aos princípios da razoabilidade e de proporcionalidade, não havendo que se falar na sua modificação.... ()
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803 - STJ. Processo penal. Agravo. Regimental no agravo em recurso especial. Parte representada pela defensoria pública. Constituição de novo causídico particular dentro do período recursal. Reabertura do prazo. Inviabilidade. Recurso interposto após lapso temporal de 15 dias. Intempestividade. Agravo regimental não provido.
1 - O prazo para interposição dos recursos em matéria criminal é contínuo e peremptório, nos termos do CPP, art. 798, não havendo interrupção ou suspensão nos feriados, conforme a jurisprudência do STJ. ... ()
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804 - STJ. Agravo interno. Plano de saúde. Óbices processuais ao conhecimento do recurso especial. Inexistência. Custeio integral de tratamento fora da rede credenciada. Limitação à tabela da operadora de plano de saúde. Cabimento.
«1 - «Não sendo possível o atendimento na rede credenciada, é válida a cláusula que limita o reembolso à tabela da operadora de plano de saúde. (AgInt no REsp 11408219/MG, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 27/02/2018) ... ()
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805 - TJSP. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO -
Ação declaratória de rescisão contratual com pedido de restituição de valores e indenização por danos morais - Determinação de emenda da petição inicial - Reunião de procuração assinada - Assinatura digital realizada por meio do portal «gov.br, acompanhada de comprovante de autenticidade - art. 105, §1º, do CPC - Medida Provisória 2.200-2/2001 instituiu a infraestrutura de chaves públicas brasileiras ICP-Brasil e prevê, em seu art. 10, § 2º, que suas normas não obstam «a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP- Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento - Caso específico e concreto dos autos em que nada há de concreto que permita concluir seja a presente ação fraudulenta ou temerária - Documentos que se presumem verdadeiros, salvo impugnação - Gratuidade concedida para efeito de conhecimento do recurso - Mais adequado que, para que os efeitos do benefício da gratuidade da justiça sejam mais abrangentes, o pedido de concessão seja apreciado pelo MM. Juízo a quo, pois mais próximo da realidade da parte e com mais condições de pronunciamento adequado - Sentença anulada. ... ()
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806 - STJ. Agravo interno. Plano de saúde. Custeio integral de tratamento fora da rede credenciada. Limitação à tabela da operadora de plano de saúde. Precedentes. Decisão monocrática mantida. Agravo interno não provido.
1 - «Não sendo possível o atendimento na rede credenciada, é válida a cláusula que limita o reembolso à tabela da operadora de plano de saúde». (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 27/02/2018) ... ()
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807 - TJRJ. Criogenia ou criopreservação. Destinação de restos mortais. Disposição de ultima vontade. Inexistência de testamento ou codicilo. Direito da personalidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Ausência de consenso entre as litigantes. Afetividade. Prova documental robusta, que demonstra que o de cujus desejava ver o seu corpo submetido ao procedimento da criogenia. Considerações da Desª. Flávia Romano de Rezende sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 226. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 11 e CCB/2002, art. 12, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 77, § 2º (Cadáver. Cremação).
«... A criogenia ou criopreservação consiste na preservação de cadáveres humanos em baixas temperaturas para eventual e futura reanimação e insere-se dentre os avanços científicos que deram nova roupagem a ciência e medicina, rompendo com antigos paradigmas sociais, religiosos e morais. ... ()
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808 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre a necessidade de uma lei de imprensa e a reserva legal estabelecida pelo CF/88, art. 220. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
3. A necessidade de uma lei de imprensa ... ()
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809 - STJ. Família. Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Habilitação. Interpretação do CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, § 3º e § 7º.
«... 4. Nesse contexto, a controvérsia instalada nos autos consiste em saber se é possível o pedido de habilitação para o casamento de pessoas do mesmo sexo, tendo as recorrentes recebido respostas negativas, tanto na esfera cartorária, quanto nas instâncias judiciais - sentença e acórdão de apelação. ... ()
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810 - STJ. Habeas corpus. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Invasão de domicílio. Ausência de fundadas razões. Ilicitude das provas. Consentimento do morador não comprovado. Absolvição que se impõe. Writ concedido.
1 - Consoante julgamento do RE Acórdão/STF, pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária certeza quanto à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção da medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o flagrante delito.... ()
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811 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Súmula 115/STJ. Entendimento aplicável ao recurso ordinário. Prisão preventiva. Contumácia delitiva evidenciada. Gravidade concreta da conduta demonstrada. Ausência de excesso de prazo. Réu respondendo a diversos processos por homicídio. Atuação processual da defesa. Sobrecarga de trabalho do juízo processante. Omissão de análise de álibi. Argumentação a demandar reexame de provas. Inviabilidade de conhecimento na via estreita do remédio constitucional. Recurso ordinário não conhecido.
1 - O advogado subscritor do recurso ordinário não juntou procuração nos autos. Nos termos da jurisprudência da Terceira Seção desta Corte, o entendimento sufragado na Súmula 115/STJ é aplicável também ao recurso ordinário em habeas corpus. Todavia, a fim de verificar a ocorrência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, que justifique a concessão de habeas corpus, de ofício, passa-se a análise do recurso. Precedentes. ... ()
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812 - STJ. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de testamento público. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 2. Vício de forma. Contemporização do rigor formal do testamento, reputando-O válido sempre que encerrar a real vontade do testador, manifestada de modo livre e consciente. Exegese perfilhada pela jurisprudência do STJ. 3. Congruência entre o disposto no testamento e o real propósito de seu autor. Reconhecimento, de acordo com os elementos fáticos probatórios reunidos nos autos. 4. Reiterada atuação antijurídica da tabeliã, a quem incumbia, imediatamente, zelar pela observância dos requisitos formais. Verificação. Frustração da manifestação de última vontade encerrada no testamento público, quando esta, a partir dos elementos de prova reunidos nos autos, reflete a real intenção de seu autor. Inviabilidade. 5. Recurso especial improvido.
«1. O Tribunal de origem manifestou-se expressamente sobre a petição apresentada pela demandante após a interposição de seu recurso de apelação, deixando assente que, além de os documentos a ela anexados não serem considerados novos, as circunstâncias que ensejaram a perda da delegação pela Tabeliã não se relacionam ao testamento sob comento, cuja validade se discute na presente ação. É de se constatar que a Corte de origem, no ponto, teceu fundamentação suficiente a lastrear sua convicção, afigurando-se, pois, descabida a tese de negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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813 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Recurso intempestivo. Recurso especial interposto na vigência do CPC/2015 . Recurso especial apresentado fora do prazo legal. Intempestividade. Aplicação dos arts. 219 e 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015 . Abertura de prazo. Descabimento. Saneamento de vícios formais somente. Pleito de análise de matéria constitucional. Descabimento. Precedentes. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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814 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO; 2) A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AVENTANDO A AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE SEU PROSSEGUIMENTO, SUSTENTANDO A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL, COM ARRIMO NO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE, EM FUNÇÃO DO TEMPO DECORRIDO DESDE A DATA DOS FATOS. SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DA PROVA, ARGUMENTANDO: 3) A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, ANTE A AUSÊNCIA DE LACRE DO MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO, EM VIOLAÇÃO AO ART. 158, D, DO C.P.P.; 4) A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DOS ADOLESCENTES, EM OFENSA AO COMANDO DO art. 244, DO C.P.P..; 5) A NULIDADE DA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿, DOS MENORES AOS POLICIAIS, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, AO ARGUMENTO DE NÃO TEREM SIDO OS MESMOS ALERTADOS SOBRE O DIREITO DE PERMANECEREM SILENTES. NO MÉRITO BUSCA: 6) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL, VEZ QUE BASEADO UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS E EXTERNADO MERAS CONVICÇÕES PESSOAIS. SUBSIDIARIAMENTE POSTULA: 7) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL INSERTO NO art. 28, DA LEI ESPECIAL; 8) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS na Lei 8.069/1990, art. 101, SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T.; 9) O ABRANDAMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PARA DE MEIO ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO B. L. F. DA S. JULGANDO-SE, DE OFÍCIO, EXTINTA A AÇÃO REPRESENTATIVA E A RESPECTIVA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONHECIMENTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO REPRESENTADO L. S.
M. Recurso de Apelação interposto pelos adolescentes L. dos S. M. e B. L. F. da S. representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou parcialmente procedente a representação ministerial e aplicou a estes, as medidas socioeducativas, respectivamente, de liberdade assistida e internação, ante prática pelos mesmos do ato infracional equiparado ao tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()
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815 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONTRATO. DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES DIVERSAS PELO PATRONO. FRACIONAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CIÊNCIA DO AUTOR ACERCA DA DEMANDA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO ADVOGADO. VALIDADE. CUSTO DO SERVIÇO. REQUISITOS PREENCHIDOS. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO.
I.O fracionamento de ações, ou seja, a distribuição de mais de uma ação para discutir contratos diversos, em nome do mesmo autor, por si só, não é suficiente para caracterizar a falta de interesse de agir da parte ou a inépcia da petição inicial, devendo ser observado o caso concreto. ... ()
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816 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - INOCORRÊNCIA - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ERRO SUBSTANCIAL - VERIFICADO - APLICAÇÃO DO TEMA 73 IRDR/TJMG - CONVERSÃO DA CONTRATAÇÃO - LIMITAÇÃO DOS ENCARGOS - POSSIBILIDADE - PROCURAÇÃO DESATUALIZADA - MANUTENÇÃO. 1.
Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais apontam o suposto equívoco da decisão impugnada. 2. A contratação de cartão de crédito consignado é autorizada no ordenamento jurídico brasileiro, o que não impede a verificação de abusividades no caso concreto. 3. A análise do erro substancial na contratação de cartão de crédito consignado exige que sejam considerados indícios como a I) a ausência de informação adequada e clara sobre as peculiaridades do cartão de crédito consignado; II) a ausência de informações no contrato sobre a forma de cobrança; III) a existência de saque efetivado por meio da transferência do crédito para a conta do consumidor; IV) a não utilização do cartão de crédito como tal, mas apenas da função saque. 4. Há ocorrência de erro substancial, quando as circunstâncias do caso concreto demostram que o consumidor foi inadequadamente informado a respeito da modalidade contratual e, além disso, não utilizou o cartão de crédito para realização de compras. 5. O mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, salvo se o contrário for consignado no respectivo instrumento.... ()
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817 - TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. I. RECURSO DA CORRÉ. NULIDADE DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. OFÍCIO CITATÓRIO ENVIADO AO ENDEREÇO ESCORREITO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA.
1. O endereço apontado pela própria recorrente contém idêntica rua, número e cidade daquele ao qual destinado o ofício citatório, o qual consta como entregue. A distinção quanto ao bairro e a pequena dissonância entre os CEPs, a toda evidência, não impediu que a citação chegasse ao endereço da corré, tanto que tomou conhecimento da demanda e apresentou razões finais, recebidas pelo Tribunal de origem. 2. Desse modo, aplica-se ao caso o disposto na Súmula 16/TST, a saber: « presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário , considerando que, pelas razões adrede delineadas, não se desincumbiu a empresa de seu encargo probatório. 3. Não há falar-se, pois, em nulidade de citação. Recurso ordinário a que se nega provimento. II. RECURSO DA CORRÉ. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. DISPENSABILIDADE. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. A procuração firmada pelo autor a seu patrono contém poderes expressos para «declarar hipossuficiência econômica, a qual foi manifestada na petição inicial, por ocasião do requerimento das benesses da justiça gratuita, sendo este o único pressuposto exigido para a concessão dos benefícios pretendidos, nos termos da Lei 1.060/50, art. 4º. 2. Há que se manter a decisão que deferiu ao autor, portanto, os benefícios da justiça gratuita, bem como a isenção do depósito prévio para ajuizamento da ação rescisória. Recurso ordinário a que se nega provimento. III. RECURSO DA CORRÉ. NÃO INCLUSÃO DE TODOS OS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO NO PROCESSO MATRIZ. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 406, II, DO TST. Não há litisconsórcio necessário quanto aos substituídos pelo sindicato no processo matriz, a teor do disposto na Súmula 406/TST, II, a saber: « O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário . Recurso ordinário a que se nega provimento. IV. RECURSO DA CORRÉ. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA PARA DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO, TRANSITADA EM JULGADO. DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO DESTE TST EM JULGAMENTO DE PROCESSO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. O cabimento de ação rescisória para desconstituição de sentença homologatória de acordo transitada em julgado sob a égide do CPC/2015 foi recentemente reconhecido pelo Tribunal Pleno deste TST no julgamento do Tema Repetitivo 18, razão pela qual, em observância ao disposto no CPC/2015, art. 927, III, não prospera a tese de carência de ação ou inadequação da via eleita, no aspecto. Recurso ordinário a que se nega provimento. V. RECURSO DA CORRÉ. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À LIDE. INOCORRÊNCIA. JUNTADA DE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. PROCURAÇÃO DO AUTOR SEM A OUTORGA DE PODERES ESPECÍFICOS PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA. VALIDADE PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 151 DESTA SDI-2 DO TST. 1. Destaca-se, de início, que a CTPS do obreiro não é documento essencial para o ajuizamento da ação rescisória. 2. A certidão de trânsito em julgado, por sua vez, é dispensável quando possível a comprovação de sua data por outros meios, como no caso dos autos, no qual se pretende a desconstituição de sentença homologatória de acordo, cujo trânsito em julgado se dá no dia de sua prolação. 3. Por fim, ao contrário do que sustenta a recorrente, a procuração para que o advogado atue em sede de ação rescisória não exige poderes especiais, mas apenas que não seja específica para ajuizamento de ação trabalhista. 4. Do exame da procuração outorgada pelo autor a seu patrono, não se verifica a ressalva expressa para o ajuizamento de ação trabalhista, razão pela qual não há que se falar em defeito de representação. 5. Pelo exposto, não se observa a ausência de juntada de qualquer documento essencial à propositura da ação rescisória. Recurso ordinário a que se nega provimento. VI. RECURSO DA CORRÉ. VALOR DA CAUSA. RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. VALOR DA AVENÇA. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. 1. Visando a ação rescisória a desconstituição de sentença homologatória de acordo firmado em valor certo e determinado quanto ao substituído, ora autor (R$ 4.695,47), este deverá ser o valor da causa, corrigido pelo INPC do IBGE até a data do seu ajuizamento, nos termos do CLT, art. 836 e da IN 31 do TST. 2. Desse modo, deve corresponder à causa o valor de R$ 4.903,13. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. VII. RECURSO DA CORRÉ. RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO FIRMADO PELA EMPRESA E O SINDICATO, NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXTRAPOLAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO CONFERIDA PELO SUBSTITUÍDO EM ASSEMBLEIA GERAL. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA PARA A PACTUAÇÃO DE QUITAÇÃO GERAL E, CONSEQUENTEMENTE, DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, NO ASPECTO. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou procedente a ação rescisória. 2. Pretende a corré a reforma do acórdão que julgou procedente a ação rescisória por considerar que houve vício de vontade do substituído, no acordo homologado pela sentença rescindenda, pois não observada sua anuência, em assembleia geral, para a pactuação de quitação geral do extinto contrato de trabalho. 3. De início, afasta-se o óbice da Súmula 410/TST, aplicável tão somente nos casos de ação rescisória ajuizada com fulcro no CPC, art. 966, V. Não é o caso. 4. Como cediço, conforme assente entendimento desta SbDI-2 do TST, conquanto tenha o Sindicato legitimidade para a propositura de ação coletiva, não lhe é dado celebrar acordo sem a aquiescência do trabalhador, o qual é o efetivo titular do direito material. 5. Nesse cenário, para a prática de atos de disposição do direito material do empregado, requer-se sua prévia autorização, sob pena de nulidade da avença. É que, nesse caso, não se estaria diante de vício de consentimento, mas de própria ausência de consentimento. 6. No caso presente, verifica-se que, não obstante conste a assinatura do autor na «lista de concordância com a proposta de pagamento das rescisões formuladas pela Limppar, o objeto do acordo constante da ata de assembleia geral não incluía a quitação geral ao extinto contrato de trabalho, mas tão somente o pagamento de determinadas verbas trabalhistas. 7. Inegável, portanto, a ausência de consentimento do autor atinente à avença homologada especificamente quanto à quitação geral, o que autoriza a rescisão da sentença homologatória, no aspecto. Recurso ordinário a que se nega provimento. VIII. RECURSO DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO IMPORTE DE 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA. NÃO VINCULAÇÃO DO JUÍZO À TABELA DE HONORÁRIOS ESTABELECIDA PELA SECCIONAL DA OAB. VALOR INFERIOR AO MÍNIMO PREVISTO NO CPC, art. 85, § 2º, APLICÁVEL POR FORÇA DA SÚMULA 219, IV, DO TST, MAJORAÇÃO DEVIDA. 1. Destaca-se, de início, que os valores dispostos nas tabelas de honorários das seccionais da OAB não vinculam o juízo. 2. Por outro lado, a Súmula 219, IV, desta Corte Superior remete a fixação do percentual dos honorários advocatícios à observância da legislação processual civil, de forma que, na forma do CPC, art. 85, § 2º, devem ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou, quando não for possível mensurá-lo sobre o valor da causa. 3. Uma vez fixados no percentual de 5%, fora dos parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 85, § 2º, impõe-se a majoração do quantum arbitrado, o qual deve atender ao grau de zelo do profissional, à natureza e a importância da causa e ao trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.... ()
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818 - STJ. Recurso em habeas corpus. Organização criminosa armada. Comércio ilegal de arma de fogo, explosivos, acessórios e munições de uso restrito. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Conduta delituosa narrada em todas as suas circunstâncias. Indícios do conluio entre os agentes devidamente demonstrado. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade não demonstrada. Persecução criminal deflagrada a partir de interceptações telefônicas. Exame acurado de fatos e provas. Impossibilidade na via eleita. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade.
«1 - A denúncia atende aos requisitos do CPP, art. 41, uma vez que narra, com todas as circunstâncias, a prática do delito de organização criminosa, bem como do crime de comércio clandestino de armas de fogo, explosivos, acessórios e munições de uso restrito, demonstrando evidências claras do conluio criminoso entre os denunciados, haja vista que, além de o recorrente ser o proprietário do sítio - onde se encontravam armazenadas as armas e munições e onde os denunciados se encontravam para o planejamento dos crimes - , as interceptações telefônicas, autorizadas judicialmente, demonstram que ele mantinha contato com vários denunciados, negociando munições de armas de fogo, comentando, com preocupação, as prisões de alguns dos integrantes da organização, comunicando-se, por vezes, de forma codificada, o que permite inferir o intuito de atrapalhar as investigações. ... ()
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819 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando a nulidade de débito fiscal relativo à cobrança de ICMS, bem como a declaração de inexistência de relação jurídica. Por sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal de origem, a sentença foi parcialmente reformada apenas para alterar os honorários advocatícios fixados. Nesta Corte, não se conheceu do agravo em recurso especial. ... ()
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820 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA
e DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO DA AUTORA. ORDEM NÃO CUMPRIDA. DESPROVIMENTO. ... ()
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821 - STJ. Agravo interno no agravo (CPC, art. 544, de 1973). Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação da agravante.
«1. Consoante cediço nesta Corte, a ausência de uma das peças obrigatórias enumeradas no inciso I do CPC, art. 525, de 1973 (cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado) impede o conhecimento do agravo de instrumento, não se revelando cabida a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado ou juntada posterior. Precedentes. ... ()
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822 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Por outro lado, o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não importa mera penalidade administrativa, mas o pagamento de horas extras correspondentes àquele período. Precedentes. Assim, embora a CF/88 contenha previsão no sentido de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, no caso presente, permanece em vigor o CLT, art. 384 e sua aplicação alcança os contratos de trabalho vigentes no período anterior à edição da Lei 13.467/2017. No caso, ao contrário do que alegam os reclamados, o Tribunal Regional registrou que a jornada contratual era diariamente extrapolada, premissa fática insuscetível de reexame nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, a Corte Regional concluiu que a reclamante tem direito ao pagamento de 15 minutos - com o acréscimo extraordinário e reflexos - por dia em que houve prorrogação da jornada contratual sem que lhe fosse concedido o intervalo previsto no CLT, art. 384. A matéria não apresenta, portanto, transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR 31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Norma Regulamentar 31 - MTE manifestou preocupação com a ergonomia dos trabalhadores rurais, prevendo pausas para descanso nas atividades que exigem sobrecarga muscular estática ou dinâmica. Entretanto, não especificou qual o tempo de duração das pausas do trabalhador que exerce suas atividades em condições penosas e fatigantes, como é o caso do empregado da lavoura de cana de açúcar. Esta Corte, em valioso exercício de hermenêutica jurídica, concluiu pela aplicação analógica do CLT, art. 72 aos trabalhadores rurais, tal como já havia sedimentado anteriormente jurisprudência em relação aos digitadores na Súmula 346/TST. Assim, a não concessão das pausas previstas na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego implica o pagamento como hora extra. Precedentes da SBDI-1. Nesse contexto, estando a decisão regional alinhada à jurisprudência consolidada desta Corte Superior sobre o tema, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista na forma disciplinada no § 7º do CLT, art. 896. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou é irrisório. Constata-se, no caso, que o valor da indenização por dano extrapatrimonial arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) encontra-se dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, pois o Tribunal Regional levou em consideração todas as peculiaridades do caso em comento, tais como a natureza e gravidade do ato ofensivo, a condição socioeconômica da reclamante, o porte da empresa e a extensão do dano sofrido pela autora, razão pela qual não há que se falar em violação dos arts. 5º, V, da CF/88e 944 do CCB. Nesse contexto, não se infere do acórdão recorrido necessidade da excepcional intervenção desta Corte Superior no arbitramento do quantum indenizatório, a qual somente se faz necessária quando exorbitante ou irrisório o montante arbitrado, o que não é o caso dos autos. Assim, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, à luz do art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A causa oferece transcendência com reflexos gerais de natureza jurídica, nos moldes do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Em face de possível violação do art . 39 da Lei 8.177/91, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Reconhece-se a transcendência jurídica da causa, tendo em vista que a controvérsia está relacionada à aplicação da tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Discute-se a validade de norma coletiva que limita o pagamento das horas in itinere . O STF, ao tratar do tema de repercussão geral 1046, fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. (destacamos). Desse modo, o Tribunal Regional, ao afastar a validade da norma coletiva que regulamenta o pagamento das horas in itinere, contraria o precedente vinculante do STF e viola o CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A causa oferece transcendência com reflexos gerais de natureza jurídica, nos moldes do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). No presente caso, tendo o Regional fixado a TR e o IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC «, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 8.177/91, art. 39 e provido.
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823 - TJRJ. Súmulas. Indicações de inclusão em súmulas de enunciados remetidos pelo cedes de propostas aprovadas em encontro de desembargadores das câmaras criminais. Observância da regra contida no regimento interno. Ratificação. Revisão criminal. Violência doméstica. Carta de execução de sentença provisória. Direito de visita. Suspensão condicional do processo.
«Se os enunciados foram aprovados com observância da regra regimental e estão respaldados na sólida jurisprudência desta Corte Estadual e do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a ratificação de todos, para inclusão na Súmula de Jurisprudência predominante do Tribunal, tal como redigidos, nos exatos termos do art. 122, § 3º, do Regimento Interno. ... ()
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824 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Organização criminosa. Ingresso em domicílio. Cumprimento de mandado de prisão. Desvio de finalidade. Pescaria probatória. Ilicitude das provas obtidas.
1 - A decisão agravada foi proferida nos termos da jurisprudência desta Corte, no sentido de que «com o julgamento superveniente da impetração originária e a denegação da ordem, o Tribunal de Justiça transmuda-se em autoridade coatora» (HC Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe 29/9/2020). Assim, não se verifica a alegada supressão de instância, uma vez que, embora o Tribunal de origem não tenha conhecido do pleito em que a defesa suscitava a nulidade da audiência de instrução, houve a manifestação da respectiva Corte acerca da alegada nulidade das provas obtidas. ... ()
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825 - STJ. Hermenêutica. Lei Interpretativa. Caracterização. Conceito. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Lei Complementar 118/2005, arts. 3º e 4º. CTN, art. 106, I.
«... Muito embora a Lei o faça expressamente, a doutrina clássica do tema assentou a contemporaneidade da Lei interpretativa à Lei interpretada, aplicando-se-lhe aos fatos pretéritos. Aspecto de relevo que assoma é a verificação sobre ser a novel Lei, na parte que nos interessa, efetivamente interpretativa. ... ()
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826 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações dos Ministros do STF em seus votos sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«A plenitude da liberdade de imprensa como reforço ou sobretutela das liberdades de manifestação do pensamento, de informação e de expressão artística, científica, intelectual e comunicacional. ... ()
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827 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Excesso de prazo. Razoabilidade. Ação penal complexa. Pluralidade de acusados. Atuação criminosa que demanda alto grau de organização. Necessidade de expedição de precatórias. Regular tramitação do feito. Ausência de desídia do estado-Juiz. Constrangimento não evidenciado.
1 - O maior tempo necessário à formação da culpa encontra-se justificado pela complexidade do processo deflagrado contra a paciente, dada a forma estruturada como agia a quadrilha supostamente voltada ao tráfico de entorpecentes, bem como a pluralidade de acusados e a necessidade de se deprecar a realização dos atos instrutórios, ante o envolvimento de agentes e testemunhas localizados em locais distintos do foro da culpa.... ()
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828 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO NO art. 217-A, DO CÓD. PENAL. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR, BUSCANDO: 2) A EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 485, IV, DO C.P.C/2015, ANTE A CARÊNCIA DE ATUALIDADE E CONSEQUENTE AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR SOCIOEDUCATIVO, TENDO EM VISTA O ALCANCE DA MAIORIDADE CIVIL PELO APELANTE, O LONGO LAPSO TEMPORAL DECORRIDO DESDE A DATA DOS FATOS (29.10.2020), E APRESENTAR O ADOLESCENTE BOAS CONDIÇÕES PESSOAIS VEZ QUE ESTUDA E TRABALHA, ALÉM DE NÃO MAIS TER INCORRIDO NA PRÁTICA DE OUTRO ATO ANTISSOCIAL, TRATANDO-SE DE FATO ISOLADO EM SUA VIDA. NO MÉRITO, REQUER: 3) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR SUPOSTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL, ADUZINDO NÃO TER SIDO COMPROVADO QUE ESTE NÃO FORA CONSENTIDO, MENCIONANDO A INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL QUE ATESTASSE A DEBILIDADE DA VÍTIMA, ARGUMENTANDO QUE O REPRESENTADO NÃO TINHA CIÊNCIA DA CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE DESTA, AVENTANDO A OCORRÊNCIA DE ERRO DE TIPO PREVISTO NO ART. 20, DO C.P. ALEGA-SE QUE O LAUDO DE EXAME DE CONJUNÇÃO CARNAL E ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA C.C. RESULTOU NEGATIVO PARA ESPERMATOZOIDE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOPEDAGÓGICA EM MEIO ABERTO. AO FINAL PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação interposto, pelo adolescente M. F. dos S. representado por órgão da Defensoria, contra a sentença que julgou procedente a representação ofertada pelo órgão ministerial e aplicou ao recorrente, a medida socioeducativa de semiliberdade, ante a prática pelo mesmo do ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 217-A, § 1º, do Cód. Penal. ... ()
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829 - STJ. Recurso especial. Ação civil pública. Negativa de prestação jurisdicional. Rejeitada. Compreensão da pessoa idosa como realidade biológica e cultural. Operações financeiras. Racionalidade técnico-funcional. Limites. Controle normativo de razoabilidade eticamente densificada. Avaliação das razões que justificam o tratamento diferenciado. Superendividamento. Limite de operações por cliente. Alternativas financeiras além do empréstimo consignado. Conduta abusiva do banco. Não configurada. Riscos compreendidos. Justificação razoável da limitação contratual.
«1 - Ação ajuizada em 30/06/16. Recurso especial interposto em 16/08/18 e concluso ao gabinete em 12/12/18. ... ()
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830 - TJRJ. .APELAÇÃO. ART. 33 E 35 C/C O ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06 E CP, art. 329, TUDO NA FORMA DO CP, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS TOTAIS DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO E 04 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO E 1399 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. AO RÉU FOI NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PLEITEIA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO RÉU QUE MELHOR SE ADEQUARIA AO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. SE FOR MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO E PELA ASSOCIAÇÃO, PEDE QUE SE APLIQUE O ART. 33, § 4º DA LEI 11.43/06 E QUE SE AFASTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA QUE SE REFERE AO EMPREGO DE ARMA.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A inicial acusatória narra que em momento anterior não determinado nos autos, mas que perdurou até 26/12/2023, André se associou a outros indivíduos não identificados para o fim de praticarem o crime de tráfico de drogas. Ainda segundo a acusação, no dia 26/12/2023, por volta das 18:30h, na Comunidade Cesar Maia, altura da Rua H, localidade conhecida como ¿Lixão¿, André, trazia consigo 6,9g de cocaína distribuídos em 10 sacos plásticos transparentes ou nas cores verde ou amarela, fechados com nó do próprio material, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A acusação segue asseverando que nas mesmas condições de tempo e local, o recorrente se opôs, mediante violência, à execução de ato legal, qual seja, a sua prisão captura por policiais militares. E descreve que os agentes da lei estavam em patrulhamento de rotina na localidade acima mencionada, em ponto conhecido de venda de drogas, quando tiveram a atenção despertada para diversos indivíduo armados. Quando viram os policiais, tais indivíduos efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra a guarnição e empreenderam fuga. Houve perseguição e em seguida a captura de André que portava o material entorpecente anteriormente descrito. Perto do apelante ainda foi localizado um carregador de pistola contendo 09 munições intactas. O recorrente, apesar de dominado tentou fugir, entrando em luta corporal com os policiais militares, chegando a segurar o fuzil de um deles, com a intenção de retirar o armamento do policial. Sob o crivo do contraditório foram ouvidos dois policiais que participaram da prisão. André foi interrogado e negou os fatos. Ainda integram o acervo probatório, os depoimentos prestados em sede policial; o auto de apreensão que se refere às drogas; ao carregador e às munições; o laudo de exame de corpo de delito de integridade física do recorrente; o laudo técnico que diz respeito aos artefatos bélicos; os laudos de exame de entorpecentes; as fotos juntadas pela defesa técnica que dizem respeito ao trabalho do réu, ao que ele fez no dia dos fatos, e às declarações de conduta social de André; e as mídias que se referem às câmeras corporais usadas pelos policiais durante a diligência que culminou com a prisão de André. E diante deste cenário alguns pontos chamam a atenção e merecem destaque. Chama a atenção que os depoimentos prestados pelos agentes da lei em sede policial sejam idênticos e pouco detalhados em comparação com o que foi dito pelos policiais, em Juízo, quase três meses depois dos fatos imputados ao réu. Chama a atenção, outrossim, as lesões sofridas por André e constatadas no Laudo de Exame de Corpo Delito de Integridade Física do réu. O documento técnico, datado de 28/12/2023, descreve que o recorrente possui ¿escoriações com crosta pardo avermelhada nas regiões temporal direita, masseteriana direita, cervical direita, retroauricular direita, malar esquerda, temporal esquerda, face anterior da perna esquerda e face posterior do cotovelo direito a maior delas medindo 50mm x40mm¿ e assevera que os mencionados vestígios possivelmente têm nexo causal e temporal com o evento alegado ao perito. Chama a atenção, igualmente, a foto que consta da guia de recolhimento de presos, datada do dia da prisão de André e que mostra as lesões no rosto do recorrente. Chama a atenção, ainda, que, apesar de haver declaração do policial Rodrigo no sentido de que André foi atendido no Hospital Lourenço Jorge e indicação do número do BAM, não foi localizado nos autos o mencionado BAM e nem qualquer documento médico que esmiuçasse o atendimento que o recorrente teria recebido. Chama atenção, da mesma forma, que diferentemente do que se observa pela rotina dos processos judiciais a audiência de custódia de André tenha sido realizada no dia 31/12/2023, ou seja, 04 dias após a prisão dele. E aqui considera-se relevante destacar que a audiência de custódia é um importante instrumento de proteção dos direitos fundamentais do cidadão, é a oportunidade de o preso ser ouvido pelo juiz e a oportunidade de o juiz verificar a legalidade da prisão, da forma mais célere possível, além de poder visualizar as condições físicas do custodiado. Daí a importância da rapidez na sua realização, que deve acontecer em até 24h após a prisão. Mas se o desrespeito a tal prazo não chega a macular a legalidade da prisão em flagrante, principalmente quando esta posteriormente é convertida em preventiva, a realização do ato, em prazo tão superior ao definido pelas normas legais acende um sinal de alerta no caso concreto. Ainda mais quando nenhuma justificativa foi apresentada para a mencionada demora. E, por fim, chama a atenção a forma como se deu a prisão do recorrente, e os crimes que ele teria cometido, quando se observa as declarações prestadas pelos agentes da lei em sede policial, em sede judicial, e quando se ouve as mídias que se referem às câmeras corporais dos policiais envolvidos no flagrante. Assim, é necessário detalhar o que foi dito pelos envolvidos no caso. Em sede policial os agentes da lei disseram que estavam em patrulhamento de rotina pela Rua H, na localidade conhecida como Lixão, local de venda de drogas, quando tiveram a atenção voltada para diversos elementos armados. Quando avistaram a guarnição, esses elementos efetuaram disparos de arma de fogo e fugiram. Em perseguição, os agentes da lei conseguiram capturar André. Este estava com uma sacola com 10 papelotes de cocaína e próximo a ele foi encontrado um carregador de pistola 9mm, com 9 munições intactas. André foi capturado, fugiu e novamente teve que ser capturado. O réu estava alterado, entrou em luta corporal com dois policiais e segurou o fuzil do policial Roque com a intenção de retirar o artefato do miliciano. A guarnição, depois de muitas tentativas, usou de meios necessários para contê-lo e fez uso de algemas. Em Juízo o policial Rodrigo disse que a guarnição estava em patrulhamento de rotina e foram recebidos com tiros por cerca de seis a quatro indivíduos que estavam agrupados. Todos fugiram, e conseguiram capturar apenas André. Este levantou as mãos e depois fugiu sendo capturado novamente em um quintal. Acrescentou que André entrou em luta corporal, meteu a mão no fuzil do policial Roque e ainda tentou fugir novamente quando estava indo para a viatura, já algemado. Sobre as drogas disse que elas estavam no bolso de André, em uma sacola. Detalhou que o patrulhamento era realizado por uma viatura com quatro policiais, que um deles era o motorista, que permaneceu no veículo. O depoente e Roque correram atrás de André e acredita que o outro policial foi na direção dos outros indivíduos que correram. Afirmou que não conseguiu ver quem atirou e que a guarnição não efetuou disparos. Descreveu que foram para duas delegacias e para o hospital com André. Esclareceu que o carregador foi encontrado no caminho que o réu percorreu enquanto fugia. Roque prestou declarações muito parecidas com as de Rodrigo, sobre a dinâmica da prisão e disse que a boca de fumo fica em um lixão. A testemunha disse que André foi preso em um beco e que no caminho por ele percorrido na fuga, encontraram um carregador. Disse que machucou o ombro e o cotovelo e recebeu atendimento médico. Fizeram uso da força para conter o réu que tentou pegar o seu fuzil. Pelo que se depreende da oitiva do depoimento de Roque, sob o crivo do contraditório a guarnição se dividiu e Roque e Rodrigo foram para um lado, sendo surpreendidos por homens armados enquanto um terceiro policial foi para o outro lado, no intuito de fazerem um cerco. Esclareceu que André estava com o grupo, mas conseguiram capturá-lo porque ele ficou para trás na fuga. Acrescentou que André negou os fatos, mas encontrou a droga no bolso dele. Não sabe dizer quantos disparos de arma a guarnição policial fez. Explicou que André foi abordado em uma comunidade e preso em outra, vizinha da primeira. Detalhou que André tentou tirar o short para fugir. Então jogou o apelante no chão para algemá-lo. Enquanto este se debatia, agarrou o cabo do seu fuzil. Interrogado, André negou os fatos, disse que estava na localidade fumando um cigarro de maconha quando os policiais chegaram e se entregou. Afirmou que não estava em um grupo de pessoas e que não houve disparos de arma de fogo. Quando foi abordado começou a ser agredido e então correu. Foi pego novamente e apanhou com fuzil do policial. Usou a mão para eles pararem de bater com o fuzil. Não tentou pegar o fuzil. Um dos policiais fez disparo de arma de fogo. Os policiais pisaram no seu rosto e no seu pescoço. Contou, ainda, que os policiais levaram seu celular e R$80,00. Os links enviados ao processo pela Secretaria de Estado da Casa Civil revelam gravações de áudio apenas, não existindo qualquer imagem sobre os fatos. A qualidade das gravações nem sempre é boa. Em alguns momentos há muitos ruídos e vozes baixas. Não é possível saber quem são as pessoas que falam em tais gravações e nem há qualquer dado que vincule determinada gravação a determinada câmera corporal de determinado policial. Vale dizer, ainda, que as gravações não revelam os fatos desde o seu nascedouro. Não há registro do patrulhamento de rotina, nem dos tiros disparados pelo grupo de indivíduos, nem da perseguição policial, nem da captura do réu com sua rendição, nem da posterior fuga, nem da segunda captura e nem da resistência, com a tentativa de retirar o fuzil do policial. Não há registro também do encontro das drogas, em poder de André e nem do carregador, no caminho por ele percorrido enquanto fugia, ou perto dele. O que se ouve de início é um falatório, ruídos, alguém, dizendo, ¿solta, solta¿ e depois uma pessoa dizendo ¿pega o carregador dele aí¿. Ouve-se uma pessoa que parece ser o réu, aparentemente chorando, dizendo que ia para a viatura e pedindo calma. A pessoa ainda diz que foi espancada, pede para que parem de bater nela, que era uma covardia e que era trabalhadora. Ouve-se pessoas xingando, ¿vagabundo¿, ¿arrombado¿. Há várias vozes nesse momento inicial além das que parecem ser dos policiais e do réu. Há vozes de homens, mulheres e até de crianças. Pelo que se pode perceber, os policiais estão dentro de uma propriedade e falam com um morador. Uma pessoa diz que mora no local e alguém, que parece ser um policial, pergunta pelo irmão dela, pergunta se ele é vagabundo. A pessoa responde que ele não é. O indivíduo que parece ser o policial pede o documento do irmão do morador e diz que quer saber o nome da mãe e a data de nascimento dele. A pessoa que parece ser policial diz que conhece o morador. Ao fundo pode se perceber que os xingamentos continuam, assim como muitos ruídos. Ouve-se alguém, que parece ser um policial, dizendo que vai revistar a casa e que vai achar alguma coisa. A pessoa que parece ser um morador diz que quem reside no local é a avó dela. Pessoas que parecem ser agentes da lei dizem que não invadiram a casa, que entraram atrás do garoto que pulou o muro, que se o rapaz pulou o muro é porque está devendo. Pode se escutar uma voz feminina dialogando com os policiais e dizendo que é mãe ¿dele¿ (não se especifica a quem ela está se referindo). A mulher fala que quem correu foi o Juninho, o Alex, e que os documentos são do seu outro filho. É possível ouvir uma voz infantil e chorosa dizendo que o portão não estava aberto. Percebe-se a voz feminina relatando que havia coisas quebradas. Então um homem, que parece ser um policial, diz que quem quebrou tudo foi o menino que correu, que este tinha tentado agarrar o fuzil do policial e que poderiam ter matado o rapaz dentro do imóvel, que ele parecia estar ¿endemoniado¿. Ouve-se uma pessoa que parece ser um policial dizendo que se a pessoa correu é porque está devendo. A mulher diz que ele não deve nada e que isso pode ser verificado. A pessoa que parece ser o policial pergunta de quem é o dinheiro e alguém assume a propriedade. O indivíduo que parece ser o policial diz que o dinheiro não é deste segundo, porque ele chegou naquele momento. A pessoa que parece ser o policial diz que o dinheiro é de um terceiro e que fará a apreensão e levará para a delegacia. Muitas pessoas falam ao mesmo tempo, no sentido de contestar. A pessoa que parece ser o policial diz que o dinheiro é do rapaz que correu e que viu quando ele tirou a roupa. Em seguida informa para alguém que está no beco, ainda, e que irá subir. A pessoa que parece ser o policial diz que sabe que tem droga ali. E alguém diz que não tem droga no local. Há muito falatório e ruídos. O primeiro diz que as pessoas serão arroladas como testemunhas. Nada disso foi narrado pelos agentes da lei em sede policial ou em juízo. Não foi dito que outras pessoas presenciaram a prisão do réu. Não foi dito que os milicianos estavam atrás de outra ou outras pessoas e que chegaram a pedir os documentos dela ou delas. A gravação segue com diálogos que parece que se deram entre policiais e com falas que parecem ser para um rádio, além de ruídos e barulhos de carros. Seguindo, ouve-se a voz de uma pessoa que diz: ¿histórico¿, e como se estivesse ditando, segue falando: ¿patamo Vargem em PTR pela comunidade do César Maia foi alvo de disparos de arma de fogo onde elementos empreenderam fuga deixando para trás 10 unidades de papelotes de cocaína e o...¿ Alguém interrompe a fala e pergunta se dá para ver se o ¿ele¿ está colocando a cara na grade. Resposta: Tá sim, eu estou vendo a cabeça dele. Pergunta: tá fechado? Resposta: tá sim, eu tranquei a mala, sair ele não sai não. Segue o ditado: ¿e o carregador taurus, com 10 munições 9 milímetros¿. Nesse mesmo contexto alguém pergunta: ¿e o telefone?¿ Uma voz diz: ¿o telefone está cheio de pica¿. Outra voz: ¿tudo bem, mas vamos botar também o telefone na apreensão...¿ É dito algo que não se pode perceber na gravação. Ouve-se alguém dizendo que o ¿bagulho¿ foi lá em cima e que é isso que vai provar que ele é... Também é possível ouvir: ele estava portando droga e o carregador foi achado pelo caminho. O diálogo continua: bota aí que ele tentou fugir da gente duas vezes. E segue: ao ser capturado fugiu, ao ser alcançado resistência, depois tentou fugir de novo, quando estava algemado. Alguém diz: vai empurrar essa ¿porra¿ de resistência? Resposta: ¿bota aí, cara¿. Ouve-se alguém dizer: tinha ele e mais dois, total de três. O loirinho de camisa verde deu o tiro. Os diálogos continuam. É dito, como se estivesse falando com alguém que não se encontra no mesmo ambiente: acabamos de fazer uma ocorrência no César Maia. Um elemento preso, dez papelotes de cocaína e um carregador de pistola 9 tauros. Deixou para trás. Dois conseguiram fugir. Estou fazendo o texto para mandar para o senhor e para a supervisão e já vou dar maré zero... fugiu, meteram o pé. Deram uns três tiros na gente, aqueles tiros de ¿cuzão¿, mas deu. Pegou um, ele fugiu, pegaram de novo, ele tentou fugir algemado. Parece que alguém fala no rádio que está indo para a 42ª DP. Na segunda mídia há o registro de uma conversa aparentemente tentando identificar André. Parece que perguntam para o réu o nome do pai dele. Há fala citando possíveis passagens do réu pela polícia. Escuta-se uma pessoa, que parecer ser um policial, dizendo que estava na delegacia apresentando uma ocorrência e que o preso estava na viatura, ¿cagado¿, que teriam que levá-lo ao hospital e ainda lavar a viatura. Ouve-se uma pessoa lendo o relato e outra dizendo que o integrante da guarnição não deu tiro. Escuta-se: inicial ¿ a gente tomou tiros. Final ¿ preso com drogas. O preso entrou em luta corporal e meteu a mão no fuzil do Roque. Na terceira mídia repete-se a narrativa da luta corporal com os policiais e a necessidade de levar André ao hospital para ¿resguardar a gente¿. Na quarta mídia escuta-se o relato que eram 3 indivíduos, que houve disparos e eles se evadiram, que alcançaram um deles e ele estava com 10 papelotes. A pessoa segue e diz que teve vontade de dar um tiro em André porque ele deu trabalho. A pessoa diz que acha que André não deu tiro, que quem atirou foi o loirinho de camisa verde. Fala que a favela está toda de cabelo vermelho. Diz que vai levar para o hospital porque o preso está magoado. Segue dizendo que o preso meteu a mão no fuzil do Roque, que Roque se machucou e que também se machucou. Há alguns diálogos que são pouco nítidos. Uma pessoa relata que a prisão se deu na Rua H, na última. Ouve-se a pessoa, que parece ser um policial que participou da prisão dizendo que teve vontade de dar um tiro na perna do réu. Na cabeça ia dar ¿merda¿. Percebe-se o seguinte diálogo entre a pessoa que parece ser o policial que participou da prisão e uma outra pessoa. Esta outra pessoa diz: vocês entraram no Cesar Maia, patrulhamento de rotina. O policial que participou da prisão diz: isso (há uma parte inaudível seguida de risos). Continua: os malandros empreenderam fuga. Eram três. Segue o diálogo: - Um deles ficou para trás. - Ficou para trás não. Escolheram um para agarrar. - Correu e esse ficou (parte inaudível). A equipe logrou êxito em alcançar e capturar. - Ele foi encontrado com 10 papelotes. É isso? - Isso. - Tem 10 mesmo?- Tem dez. - Dez papelotes de que? De Cocaína? - Cocaína. - Dez papelotes de cocaína e um carregador. - O carregador não estava com ele não. Ficou para trás quando eles deram o tiro. - Não estava perto dele não? - A gente pode botar... - Não, estou perguntando... - Não, não... - Só para atrelar uma coisa a outra, entendeu? Porque... (inaudível). - Foi isso mesmo, quando eles correram, esse ficou para trás e com ele foi... - Ele tentou fugir duas vezes mesmo, né? - Uma sem algema e outra com algema. - Então isso aí bota, que logrou êxito em alcançar e capturar esse monstro aí e que durante a abordagem ele reagiu, ele não obedeceu. - Ele fugiu mesmo e conseguiram alcançar ele. - Ele fugiu a primeira vez, alcançou e fugiu a segunda vez. Coloca isso no (inaudível) porque aí vai colocar que é resistência, desobediência e o flagrante dos papelotes... local conhecido como venda de drogas. A gravação segue aparentemente com a pessoa que estava conversando com o policial, no diálogo acima, fazendo o relato da diligência para outra pessoa a quem ela se refere como Doutor. Ela diz que a patamo Vargem chegou conduzindo uma pessoa que eles capturaram lá no Cesar Maia. Eles entraram em patrulhamento de rotina em uma localidade já conhecida como ponto de venda de drogas (inaudível). Deram tiro em cima deles e eles continuaram a progredir (inaudível), esse elemento ficou para trás e eles conseguiram alcançar. Com ele foi encontrado um saco com dez papelotes de cocaína e próximo de onde ele estava havia um carregador de pistola com 9 munições intactas. Capturaram o elemento. Ele resistiu, não obedeceu, agrediu os PMs. A guarnição conseguiu alcançar, ele continuou resistindo, agarrou o fuzil do Mike... resistiu ao máximo. Conduziram ele para cá. Mais ou menos isso aí. A arma sumiu. Só tem carregador com nove munições e dez papelotes de cocaína. A gravação segue com o que parece ser uma pessoa conversando com o réu para fazer a identificação dele e outros diálogos na tentativa de identificação de André. E por todo exposto, não há certeza sobre o que aconteceu no dia dos fatos. André foi preso em um beco, em um quintal, ou dentro da casa de uma pessoa? Quando foi preso, a polícia procurava por outras pessoas na mesma propriedade? A droga apreendida estava em poder do réu, ou foi abandonada pelos indivíduos que estavam agrupados junto com o carregador, após dar tiros na polícia? O carregador estava próximo de André, no momento da prisão, estava no caminho percorrido pelo réu em fuga, ou foi deixado para trás pelo grupo? André foi espancado ou as lesões por ele sofridas e atestadas em laudo técnico, foram resultado do uso da força de dois policiais, fortes e armados, contra um indivíduo magro e desarmado? André tentou pegar o fuzil do policial ou tentou apenas se defender das agressões que estaria sofrendo com a arma? O telefone do réu foi apreendido ou não? Foi apreendido dinheiro? Outras pessoas presenciaram a prisão do réu? Quem seria a pessoa loirinha de camisa verde que é citada nas gravações, mas nunca apareceu nos depoimentos formais dos agentes da lei? Todas estas questões não restaram esclarecidas e sobre elas pairam dúvidas que fragilizam o juízo de certeza que deve sustentar uma condenação criminal. É importante pontuar que os depoimentos prestados pelos policiais assumem relevância porque, normalmente, os agentes da lei são as únicas testemunhas do momento da prisão ou da prática delitiva e porque são agentes de Estado e suas palavras possuem fé pública. Mas a presunção de veracidade que permeia as palavras destes agentes do Estado não é absoluta e deve sempre ser analisada com outros elementos de prova. No caso, ao que parece, houve testemunhas do momento da prisão do réu e apesar de ser dito que tais pessoas seriam arroladas e levadas para a delegacia, isto não aconteceu. Percebe-se, ainda, que os policiais apresentaram várias versões para o caso, as lesões do réu não parecem compatíveis com o uso da força e parece inverossímil que o recorrente tenha tentado retirar o fuzil de um policial, quando havia dois milicianos efetuando a sua prisão. Os depoimentos dos policiais merecem credibilidade quando prestados com isenção e em conformidade com as demais provas do processo, mas não é o que se verifica aqui. E para salvaguardar os agentes da lei e sua atuação no cumprimento do seu dever legal, bem como para que se possa saber como os fatos se deram, o uso de câmeras corporais pelos policiais é necessário e imprescindível. Tal aparelhamento se mostra um aliado poderoso do Ministério Público no seu ônus acusatório, das polícias na indicação de seu atuar em alinhamento com a lei e da Justiça, na verificação da legalidade de uma prisão e na melhor solução para o caso concreto. Assim as gravações resultantes do uso de câmeras corporais devem sempre que possível integrar os autos do processo. No caso, se fosse possível ver os registros da atuação policial desde o início da diligência e as imagens de tudo que ficou gravado em áudio, muitos dos questionamentos acima levantados poderiam ser elucidados (precedente ¿ STJ). Assim, a prova apresentada é insegura e traz mais dúvidas do que luzes, sobre o que realmente ocorreu no dia dos fatos. E este estado de quase certeza, ou melhor, de dúvida, num processo penal que só se justifica enquanto garantidor dos direitos fundamentais, deve ser solucionado em favor do recorrente, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ABSOLVIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA.... ()
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831 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame. A autora, aposentada, identificou descontos desconhecidos em seu benefício previdenciário em favor de um sindicato, sem sua autorização. Busca a declaração de inexistência de relação jurídica, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a validade da filiação ao sindicato e autorização dos descontos; (ii) a existência de danos morais e o valor adequado para a indenização. III. Razões de Decidir. 3. Preliminar de litispendência prejudicada pela extinção da ação posterior com trânsito em julgado. Cerceamento de defesa inexistente. A procuração da autora, assinada por ela de próprio punho, apresenta os requisitos legais, conferindo os poderes da cláusula ad judicia et extra, não havendo exigência legal para que conste do instrumento contra quem será movida a ação, a não ser que o mandante pretenda limitar a atuação do advogado para um processo específico, e sendo o mandato outorgado para o foro em geral, o mandatário poderá atuar em toda medida judicial de interesse do mandante. A filiação e os descontos foram considerados nulos devido à falta de comprovação de autorização consciente pela autora. 4. A indenização por danos morais foi reduzida para R$ 5.000,00, considerando precedentes semelhantes. IV. Dispositivo e Tese. 5. Dá-se provimento em parte ao recurso da requerida para reduzir o valor da indenização por danos morais e nega-se provimento à apelação da autora. Tese de julgamento: 1. A filiação e descontos sem autorização consciente são nulos. 2. A indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Legislação Citada: CPC/2015, art. 509, §2º; art. 85, § 2º e § 8º; art. 485, V. CDC, art. 6º, III; art. 17; art. 42, parágrafo único. CC, art. 406. Lei 14.905/2024. ... ()
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832 - STJ. Conflito de competência entre juízes federais vinculados a tribunais diversos. Apresentação de certidões de batismo falsas perante a arquidiocese de mariana/MG objetivando declaração de autenticidade. Suposto iter criminis para obtenção de cidadania italiana junto ao consulado da Itália. CF/88, art. 109. Não incidência. Ausência de transnacionalidade da conduta. Inexistência de interesse da União. Investigação pela polícia federal. Inaplicabilidade da CF/88, art. 144, § 1º. Situação não contemplada na Lei 10.446/2002, art. 1º. Competência da Justiça Estadual. Fixação de competência de terceiro juízo.
1 - Conflito de competência incidente sobre inquérito policial instaurado para apurar suposta falsidade documental. Consta dos autos que a Arquidiocese de Mariana/MG foi procurada, por pessoa que solicitou a confirmação da autenticidade das certidões de batismo de seus pais, antes de apresentá-las ao Consulado da Itália para instruir pedido de obtenção de cidadania italiana em favor de sua filha. Todavia, a Arquidiocese constatou a contrafação das certidões e comunicou o fato à Polícia Civil. ... ()
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833 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. EMBARGANTE CONDENADO EM SEGUNDA INSTÂNCIA PELA PRÁTICA DE CRIME PREVISTO NO art. 157, PARÁGRAFO 2º, S I E II DO CÓDIGO PENAL, DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO A PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO, QUE DESPROVIA O APELO MINISTERIAL.
1.Insurge-se o Embargante contra Decisão Colegiada que, por maioria de votos, deu parcial provimento ao recurso de apelação do Ministério Público para condenar o ora embargante, às penas de 7 (sete) anos, 5 (cinco) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, em regime fechado, mais pagamento de 30 (trinta) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 157, parágrafo 2º, I e II do CP (CP), duas vezes, em concurso formal próprio (index 538), vencida a Desembargadora Revisora, que lhe negava provimento, mantendo a sentença absolutória (index 564). ... ()
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834 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MANDATO TÁCITO. INDEFERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 286 da SBDI-1, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MANDATO TÁCITO. INDEFERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL. PROVIMENTO . Ocerceamento do direito de defesada parte se caracteriza quando evidenciado o seu prejuízo em razão de ter-lhe sido negada a oportunidade de praticar ato processual ou de produzir prova essencial à defesa do seu direito. A sustentação oral, por sua vez, é um direito do advogado, relevante para garantir a ampla defesa de seu cliente, possibilitando o uso da palavra para o esclarecimento de elementos essenciais, capazes de influenciar no julgamento do feito. Nesse contexto, observa-se que o direito à sustentação oral do patrono da parte está intimamente associado ao direito de defesa, e eventual indeferimento pode configurar o cerceamento desse direito. No mais, o entendimento pacífico desta Corte Superior é de que a ausência de mandato expresso pode ser suprida pelo mandato tácito, o qual se dá com a juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado da parte. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 286 da SBDI-1. Observa-se, assim, que o mandato tácito não está limitado à própria audiência, possibilitando ao advogado praticar atos processuais, inclusive na fase recursal. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional indeferiu o requerimento de adiamento do julgamento para realização de sustentação oral presencial, sob o fundamento de que, apesar de o advogado requerente ser detentor de mandato tácito, visto que acompanhou a reclamante em uma audiência em 2021, não está habilitado para praticar atos fora daquela assentada, sendo necessária procuração específica. Registrou, ademais, que o pedido de sustentação oral foi feito por mais dois advogados e que um deles apresentou sustentação de forma telepresencial. Por fim, em sede de embargos de declaração em que foi requerida a nulidade do acórdão por cerceamento do direito de defesa, a Corte de origem pontuou que o julgamento em sessão telepresencial, designado regularmente, não acarretou qualquer prejuízo à requerente, não havendo que se falar em nulidade. Nesse contexto, depreende-se, inicialmente, que o Colegiado Regional contrariou o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 286 da SBDI-1, pois, apesar de reconhecer que o patrono da reclamante a acompanhou em audiência na fase de conhecimento, não reconheceu a validade do mandato tácito para a fase recursal. Salienta-se, ademais, que o fato de existir outros advogados habilitados para realizar a sustentação oral não afasta eventual prejuízo acarretado à recorrente, pois cada patrono tem a sua capacidade técnica específica para influenciar no julgamento do feito. Se assim não fosse, não haveria necessidade de habilitar todos os patronos. Insta realçar que, nos termos do art. 3º da Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo, a requerimento das partes ou de ofício no caso de urgência, substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação, e indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. No caso, além de não constar nos autos nenhum dos motivos supracitados, houve pedido expresso para realização do julgamento de forma presencial, a fim de possibilitar a recorrente a exercer o seu direito de ampla defesa de forma plena. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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835 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Bloqueio de valores. Sisbajud. Indeferimento do pedido de desbloqueio. Agravo de instrumento. Indeferimento. Pagamento das custas. Ausência. Aplicação da Súmula 187/STJ. Intempestividade. Procuração. Ausência. Incidência da Súmula 115/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da execução fiscal ajuizada pela União, manteve o bloqueio de valores via Sisbajud. ... ()
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836 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Decisão que indeferiu o indulto especial de dia das mães (art. 1º, III, «f, do Decreto presidencial 14.454/2017). Reeducanda condenada pelo crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput. Decreto-presidencial que admite a possibilidade de beneficiar mulheres condenadas por tráfico de drogas, desde que seja privilegiado (§ 4º do mencionado dispositivo). Requisito não preenchido. Regime semiaberto. Cumprimento da pena em estabelecimento prisional separado dos demais presos. LEP, art. 82, § 2º. Ausência de constrangimento ilegal.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e este Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Seção, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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837 - TJSP. HABEAS CORPUS. CRIME DE INJÚRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE ASSINATURA EM PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DEMONSTRADO. PRINCÍPIO «PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF". ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAMEHabeas corpus impetrado por Gerson Shiguemori, em causa própria, alegando constrangimento ilegal por decisão da 1ª Vara Criminal do Foro da Barra Funda, proferida nos autos de ação penal privada que o acusa de injúria. Após a rejeição parcial da queixa-crime, a ação foi remetida ao Juizado Especial Criminal. O paciente sustenta a nulidade do processo pela ausência de assinatura nas procurações do querelante e requer a extinção da punibilidade nos termos do CP, art. 107, IV. ... ()
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838 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Omissão, contradição ou carência de fundamentações inexistentes. Acórdão devidamente justificado. Conclusão no sentido da validade da constrição e da fraude à execução praticada pelo insurgente. Súmula 7/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.026, 2º. Embargos protelatórios. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. ... ()
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839 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ação rescisória de acórdão em ação civil pública por improbidade administrativa. Ausência de violação a direito subjetivo. Descabimento da demanda, se superada, ausência de fundamento suficiente para reforma do acórdão rescindendo. Introdução
«1. Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida contra 213 pessoas por força de irregularidades em concurso para provimento de cargos da Prodam, assim narradas na petição inicial (grifo acrescentado): «A efetivação do concurso para provimento dos cargos da 'Prodam' privilegiou uma gama enorme (quase absoluta conforme veremos no quadro abaixo ilustrado) dos servidores que trabalhavam naquela empresa, classificada como sociedade de economia mista municipal. O prazo (menos de 24 horas) que compreendeu a publicação e a inscrição dos candidatos às inúmeras vagas colocadas à disposição para preenchimento; assim como o prazo (8 horas) concedido para as inscrições dos interessados, revelam que o concurso teve claro objetivo de beneficiar os servidores da 'Prodam' e, principalmente, excluir, suprimir a competitividade do certame. A inicial faz referência à restrição de publicidade, alijamento de interessados do acesso aos cargos, favorecimento daqueles que já trabalhavam na Prodam, que entraram quase imediatamente no exercício de seus cargos em período eleitoral. ... ()
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840 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA. REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO IMPROCEDENTE.
I. CASO EM EXAMETrata-se de agravo de instrumento interposto contra despacho que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença em ação de obrigação de entregar coisa certa. ... ()
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841 - STJ. Habeas corpus. ECA. Ato infracional análogo ao crime de homicídio decorrente de acidente de trânsito. Medida de internação. Revogação. Aplicação de medida menos gravosa. Ordem concedida.
«1 - A medida de internação deve sujeitar-se aos princípios da brevidade e da excepcionalidade, e é recomendável apenas nos casos em que for comprovada a sua necessidade e quando desaconselhadas medidas menos gravosas. ... ()
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842 - STJ. Agravo interno. Plano de saúde. Óbices processuais ao conhecimento do recurso especial. Inexistência. Custeio integral de tratamento fora da rede credenciada. Limitação à tabela da operadora de plano de saúde. Cabimento, por expressa disposição legal.
«1 - «Não sendo possível o atendimento na rede credenciada, é válida a cláusula que limita o reembolso à tabela da operadora de plano de saúde. (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 20/02/2018 DJe 27/02/2018 ... ()
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843 - STJ. Tributário. ICMS. Transferência de créditos para os casos que não sejam de exportação. Lei Complementar 87/1996, art. 25, § 2º. Necessidade de Lei estadual para fixar as condições de transferência. Ausência de normatização estadual. Impossibilidade de fruição do direito. Precedentes. Ausência do quantum debeatur. Histórico da demanda
1 - Cuida-se de Mandado de Segurança no qual narra a impetrante que a Lei Complementar 87/1996 prevê, em seu art. 25, § 2º, a possibilidade de lei estadual dispor sobre transferência de crédito acumulados de ICMS para os demais casos que não aqueles decorrentes de operação de exportação, e que a Lei estadual 7.000/2001 estabelecia, em seu art. 53, § 3º, as hipóteses em que os saldos credores acumulados poderiam ser transferidos a terceiro. Contudo, o dispositivo legal foi revogado pela Lei estadual 10.422/2005, de modo que se instaurou uma lacuna normativa, pois já não havia norma autorizativa. Pede a transferência do crédito acumulado para terceiro. A Corte de origem denegou a ordem. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO PARA FIGURAR NO WRIT - ATUAÇÃO DO STJ COMO INSTÂNCIA REVISORA EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA... ()
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844 - STJ. processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução 244/2016 do cnj, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Ausência de instrumento de mandato. Súmula 115/STJ. Não conhecimento do recurso. Agravo desprovido.
1 - Em consonância com o regramento do art. 798, caput e § 3º do CPP, os prazos processuais penais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado, o «recesso judiciário e o período de férias coletivas, em matéria processual penal, têm como efeito, em relação aos prazos vencidos no seu curso, a mera prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao seu término, não havendo interrupção ou suspensão (AgRg no Inq 1.105/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/3/2017, DJe 19/4/2017). ... ()
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845 - STJ. Processual penal. Ação penal. Trancamento. Matéria já decidida em outro habeas corpus nesta corte. Não conhecimento. Revelia regularmente decretada. Nulidade. Não ocorrência.
«1 - Não se conhece de pedido de trancamento da ação penal se já foi o tema decidido em outro habeas corpus nesta Corte. ... ()
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846 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Recurso intempestivo. Acometimento de doença pelo advogado da parte. Devolução do prazo recursal. Não cabimento. Ausência de comprovação da impossibilidade de substabelecer os poderes recebidos. Contradição. Não configuração. Embargo s de declaração rejeitados.
1 - O recurso integrativo é cabível tão somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas na decisão embargada e é inadmissível quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento do julgado, objetiva nova avaliação do caso.... ()
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847 - TJPE. Processo civil. Assistência judiciária gratuita. Deferimento mediante simples apresentação de declaração de pobreza firmada pelo bastante procurador. Suficiência. Desnecessidade de poderes especiais. Princípios da razoabilidade e da inafastabilidade do controle jurisdicional. Agravo a que se dá provimento.
«1. Não merecem ser conhecidas as preliminares de deserção e de defeito de instrução do recurso, arguidas pelo Estado de Pernambuco, por estarem intrinsecamente vinculadas à discussão meritória. Ora, os agravantes declaram, por meio de procurador bastante constituído, que não possuem condições de pagar as custas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e de suas famílias, razão pela qual não promoveram o respectivo preparo, sendo certo que a discussão acerca da necessidade ou não da apresentação de declaração firmada de próprio punho pela parte requerente do benefício integra o objeto central de insurgência deste recurso, não se afigurando razoável, pois, negar-lhe seguimento por ausência de preparo prévio ou juntada das declarações individualmente firmadas por cada um dos demandantes. ... ()
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848 - STJ. Família. Recurso especial. Ação de investigação de paternidade. Legitimidade ativa. Falecimento do pretenso filho. Representação da mãe. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief. Fundamentação não impugnada. Súmula 283/STF. Ministério Público. Substituição processual. Falecimento da autora. Interesse de incapaz. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Instrumento procuratório. Irregularidade afastada.
«1. Discute-se a legitimidade ativa da mãe para propor ação de investigação de paternidade em nome próprio. ... ()
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849 - STJ. Compromisso de compra e venda. Prazo prescricional. Prescrição. Ação de condenação a restituição de valores pagos, após a rescisão voluntária do compromisso de compra e venda. Matéria não julgada na ação de rescisão contratual. Prescrição geral. Enriquecimento sem causa. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CCB/2002, arts. 205, 206, § 3º, IV e V e 884. Inteligência.
«... 9.- Os dispositivos legais que, de acordo com a Recorrente teriam sido violados no caso concreto são os incisos IV e V do § 3º, do CCB, art. 206. ... ()
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850 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Modus operandi. Conveniência da persecução penal. Mandado de prisão em aberto. Medidas alternativas à segregação cautelar. Não cabimento. Prisão domiciliar. Ausência de comprovação dos requisitos. Recurso ordinário improvido.
«1 - O advogado subscritor do recurso ordinário não juntou procuração nos autos. ... ()
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