Jurisprudência sobre
procuracao para o foro
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751 - STJ. Recurso em Habeas Corpus. Pichação. Reconhecimento fotográfico de pessoa realizado na fase do inquérito policial. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Elemento informativo insuficiente para configurar indícios suficientes de autoria. Trancamento do processo. Excepcionalidade evidenciada. Recurso em habeas corpus provido.
1 - Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior, o trancamento do processo no âmbito de habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando demonstrada, de maneira inequívoca, a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade. Ademais, dada a excepcionalidade do trancamento do processo em habeas corpus, é necessário que o alegado constrangimento ilegal seja manifesto, perceptível primus ictus oculi. ... ()
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752 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO DO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586.453/SE E 583.050/RS. I. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar, mediante a sistemática da repercussão geral, os recursos extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS, assentou que cabe à Justiça Comum processar e julgar a lide que envolve o pedido de complementação de proventos de aposentadoria em face de entidade de previdência complementar. Entretanto, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal estabeleceu que os processos com sentença de mérito proferida até o dia 20/2/2013 permanecerão na Justiça do Trabalho (competência residual). II. No caso concreto, considerando-se que, no presente processo, foi proferida sentença em data posterior a 20/02/2013 (sentença publicada em 22/10/2013), é inviável o conhecimento do recurso de revista interposto contra o acórdão regional em que foi reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho no particular. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CLT, art. 69, § 3º. BASE DE CÁLCULO. ART. 896, C, DA CLT. VIOLAÇÃO A Lei. NÃO OCORRÊNCIA I. O § 3º do CLT, art. 469 garante ao empregado transferido de forma provisória a percepção de adicional «nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação . II. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a existência de transferência provisória da parte reclamante, e condenou a parte reclamada ao pagamento de adicional de transferência correspondente a « 25% do salário mensal da parte reclamante da época, e dos correspondentes reflexos salariais. III. Nesse contexto, não é possível divisar que a decisão regional, ao determinar o pagamento do adicional de transferência em «25% do salário mensal foi proferida em violação literal ao art. 469, §3º, da CLT, na forma preconizada pelo CLT, art. 896, c; ou mesmo que tenha havido interpretação restritiva do seu conteúdo. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA (BANCO DO BRASIL S/A.). ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CPC, art. 249, § 2º DE 1973. I. Nos termos do § 2º do CPC/1973, art. 249 (CPC/2015, art. 282, § 2º), a análise da nulidade processual arguida pela parte recorrente pode deixar de ser analisada, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor de quem aproveitaria a decretação de nulidade. II. Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade do acórdão regional pornegativa de prestaçãojurisdicional por se vislumbrar, no caso concreto, julgamento de mérito em favor da parte recorrente. 2. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR INTERNA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. PRESCRIÇÃO PARCIAL I. A SBDI-I do TST firmou o entendimento de que é parcial a prescrição incidente sobre a pretensão a diferenças salariais relativas a anuênios eventualmente suprimidos pelo empregador, nos casos em que o direito a essas parcelas fora previsto em norma regulamentar interna, pois trata-se de verba já incorporada ao patrimônio jurídico do obreiro, de forma que o seu pagamento não pode ser excluído pela sua não inserção nos acordos coletivos posteriores, sob pena de transgressão reiterada ao contrato trabalhista; e que, assim, é inaplicável o disposto na Súmula 294/TST, porquanto se trata de descumprimento do pactuado, uma vez que a parcela já estava integrada ao contrato de trabalho do empregado. Precedentes. II. No caso concreto, extrai-se do acordão recorrido que o pagamento da verba «anuênios foi estabelecido por norma interna (portaria). Nessa circunstância, a pretensão ao recebimento de anuênios eventualmente suprimidos pelo empregador submete-se à prescrição parcial - como entendeu o Tribunal Regional. III. Assim, o Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece, no particular. 3. PRESCRIÇÃOTOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. INTERSTÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ENTRE OS NÍVEIS. NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294/TST. I. O entendimento desta Corte Superior é de que, em relação à pretensão às diferenças salariais decorrentes de alteração dos critérios para concessão de promoções, como porcentuais de interstícios, a prescrição é total, por se tratar de alteração do pactuado e a parcela não estar prevista em lei, aplicando-se a Súmula 294/TST. II. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou que norma interna previu interstícios promocionais, estabelecendo porcentuais de 9% a 12% a cada nível de carreira, e que em 1997 a parte empregadora reduziu a porcentagem dos interstícios para 3%; nesse sentido, declarou que seria parcial a pretensão a diferenças salariais relativas à redução do porcentual, por entender tratar-se de lesão que se renova mês a mês. III. Sucede que, nesse caso, aplica-se a prescrição total à pretensão autoral, de forma que, transcorridos mais de cinco anos entre a data da alteração do porcentual, ocorrida no ano de 1997, e a propositura da presente ação, que ocorreu em 2012, está prescrita a pretensão às diferenças salariais quanto à alteração do porcentual de interstício promocional. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 4. INTEGRAÇÃO DOS ANUÊNIOS AO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. CLT, art. 468. MATÉRIA PACIFICADA. I. Esta Corte Superior tem o entendimento de que o anuênio pago aos empregados do Banco do Brasil por previsão em norma interna da empresa não pode ser suprimido por ajuste em posterior norma coletiva, sob pena de violação do que dispõem o CLT, art. 468 e a Súmula 51/TST, pois já incorporado o direito ao contrato de trabalho. II. No caso dos autos, consoante o acórdão regional, a parcela «adicional por tempo de serviço teve origem em norma interna, vigente à época da admissão da parte empregada, na forma de «quinquênio, parcela que posteriormente foi convertida em «anuênio mediante norma coletiva, havendo a supressão da parcela em 1999, quando foi eliminada a cláusula contratual que a previa. Nesse contexto, o Tribunal Regional, entendeu que a verba incorporou-se ao contrato de trabalho, de forma que a sua posterior supressão representou alteração contratual ilícita. III. Assim, o acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que não se conhece, no particular. 5. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. PRESUNÇÃO A QUE SE REFERE ASÚMULA 287DO TST NÃO INFIRMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS INDEVIDAS. I. Nos termos da parte final da Súmula 287, presume-se o exercício de encargo de gestão ao gerente geral de agência bancária, nos termos do que dispõe o CLT, art. 62, II. II. Sobre o tema, esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que, uma vez demonstrado que o empregado ocupa função de gerente geral, sendo efetivamente a maior autoridade da agência, eventuais limitações de poderes, como a submissão de decisões ao crivo de comitê, ou à Superintendência Regional, não desnaturam, por si, o enquadramento do gerente geral no CLT, art. 62, II. Precedentes. III. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu pelo não enquadramento da parte reclamante no referido artigo. Na hipótese, consta do acórdão regional que, consoante depoimento do reclamante, ocupante do cargo de gerente geral, ele «não tinha obrigação de registrar horário, era autoridade máxima na agência, tinha procuração para representar o banco, tinha acesso ao nível 4 do sistema informatizado, dava acesso a níveis inferiores, os comitês não funcionavam sem ele e que assinava documentos de forma individual quando autorizado pelo superin tendente ou definido pelo comitê, estando registrada também a percepção de adicional de função. IV. Das premissas fáticas constantes do acórdão regional extrai-se que a parte reclamante atuava como um típico gerente geral, no exercício da alta fidúcia inerente ao cargo; e que, por outro, não há nos autos elementos capazes de desconstituir a constatação do exercício do cargo de gestão. Assim, a parte empregada enquadra-se na exceção contida no CLT, art. 62, II, não lhe sendo devido o pagamento de horas extraordinárias. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 6 . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PROVISORIEDADE. OJ 113 DA SDI-I DO TST. I. A Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-I desta Corte encerra a provisoriedade como requisito para o direito ao adicional de transferência. A esse respeito, o entendimento deste Tribunal Superior é de que se apura o caráter da transferência (provisório ou definitivo) aferindo-se, no caso concreto, os termos em que ocorreu a remoção, como o ânimo (provisório ou definitivo), a possível sucessividade (o que não se significa que por ter havido uma transferência, esta se caracteriza como definitiva) e o tempo de duração. II. Na vertente hipótese, a Corte de origem julgou pelo caráter provisório da última transferência realizada pelo autor, deferindo-lhe o adicional de transferência, fundamentando no acórdão que a transferência durou apenas dez meses, que parte requereu que a transferência não ocorresse, e ainda que o empregado retornou para o domicílio anterior após o rompimento do vínculo de emprego. III. Esse contexto não revela violação ao CLT, art. 469, § 3º ou contrariedade à OJ 113 da SBDI-I/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece, no particular. 7. DIFERENÇAS SALARIAS. SUPRESSÃO DE VERBAS. REDUÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO ILÍCITA DO CONTRATO DE TRABALHO. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 468. I. Hipótese em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, verificou que houve redução da remuneração da parte reclamante à época da transferência para a agência de São José do Ouro, em razão da supressão das parcelas salariais, e concluiu que referida supressão representou alteração contratual vedada pelo CLT, art. 468, condenando a pare reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes de tal diminuição salarial. Na fundamentação, o Tribunal Regional consignou que a parte reclamada não conseguiu comprovar o motivo pelo qual as referidas parcelas não eram devidas ao gerente da agência de São José do Ouro. II. No contexto em que delineados os pressupostos fáticos no acórdão regional, no sentido de que houve redução do salário da parte reclamante em razão da supressão de verbas de natureza salarial integrantes da remuneração, de forma não justificada pela parte reclamada, o quadro fático conduz à conclusão de que houve alteração ilícita do contrato e o descumprimento do que preceitua o CLT, art. 468. III. Recurso de revista de que não se conhece, no particular. 8. HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. AUSÊNCIA DO CONCURSO DOS REQUISITOS DA SÚMULA 219/TST. I . O entendimento jurisprudencial sobre a matéria, até o advento da Lei 13.467/2017, era consolidado no sentido de que, em regra, a ausência de assistência sindical desautoriza a concessão dos honorários advocatícios, nos termos daSúmula 219do TST. II . No caso dos autos, a parte reclamante não está assistida por advogado sindical, desatendendo um dos requisitos necessários para o deferimento de honorários advocatícios. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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753 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 344 DO CÓD. PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE GENÉRICA DESCRITA NO ARTIGO 61, INCISO II, «F, ART. 129, § 13, C/C ARTIGO 121, § 2º-A, I, TODOS DO MESMO DIPLOMA LEGAL, E LEI 11.340/2006, art. 24-A, TODOS NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDEX PENAL, SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU COM FULCRO NO art. 368, S III, IV OU V, DO C.P.P. SUBSIDIARIAMENTE BUSCA: O AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO ART. 121, § 2º-A, I, DO C.P. A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER PARA O DE LESÃO CORPORAL SIMPLES, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA, CONSOANTE PREVISÃO DISPOSTA NO ART. 129, § 5º, II, DO C.P. E A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu José Marcos Nascimento, representado por patrono constituído, contra a sentença que o condenou por infração aos artigo 344 do Cód. Penal, com a incidência da agravante genérica descrita no artigo 61, II, «f, artigo 129, § 13, c/c artigo 121, § 2º-A, I, todos do mesmo diploma legal, e Lei 11.340/2006, art. 24-A, todos na forma do artigo 69 do Códex Penal, sob a égide da Lei 11.340/2006, à pena total de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa, e 03 (três) meses de detenção, fixado o regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda ao pagamento das custas forenses. O Magistrado fixou pagamento de indenização a título de danos morais à vítima, no valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais. O réu também foi condenado ao pagamento dos danos materiais causados ao Sistema Único de Saúde (SUS). ... ()
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754 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Uso de documento falso. Trancamento da ação penal. Consunção. Conduta de falsificação de documento não imputada na narrativa acusatória. Competência. Local da consumação do delito. Recurso ordinário não provido.
1 - O trancamento do inquérito ou da ação penal pela estreita via do habeas corpus somente se mostra viável quando, de plano, comprovar-se a inépcia da inicial acusatória, a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou, finalmente, quando se constatar a ausência de elementos indiciários de autoria ou de prova da materialidade do crime. ... ()
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755 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Benefícios. Ausência de cadeia completa de procurações. Oportunização de saneamento. Não regularização. Preclusão.
«I - O recurso especial foi interposto na vigência, do CPC/2015. ... ()
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756 - STJ. Recurso ordinário de habeas corpus. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Prisão preventiva. Superveniência de sentença. Segregação mantida. Ausência de novos fundamentos. Prejudicial afastada. Fundamentação. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso desprovido.
«1. A superveniência de sentença de pronúncia ou condenatória não constituirá «título novo, de modo a prejudicar o conhecimento do habeas corpus, se a ela nenhum fundamento novo for acrescentado (HC 288.716/SP, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO - Desembargador Convocado do TJ/SC - , Quinta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 01/12/2014). ... ()
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757 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de Resolução contratual c/c perdas e danos. Arguição de falsidade de substabelecimento. Documento que não tem carga probatória. CPC/2015, art. 430, CPC/2015, art. 431, CPC/2015, art. 432 e CPC/2015, art. 433. Aplicação por analogia. Questão de irregularidade na representação processual. Incidência do CPC/2015, art. 76. Vício sanado com juntada de nova procuração. Contrarrazões não apresentada. Arguição de falsidade prejudicada. Violação do CPC/2015, art. 489. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Contrato em que foi celebrada a promessa de compra e venda de imóvel. Resolução do contrato. Consequente retorno das partes ao estado anterior. Determinação de restituição da quantia paga. Possibilidade. Eficácia restitutória.
1 - Ação de resolução contratual c/c perdas e danos, ajuizada em 17/3/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 29/4/2021 e concluso ao gabinete em 29/4/2022. ... ()
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758 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FUDICIÁRIA DE BEM MÓVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA. LIMINAR.
Indeferimento em primeiro grau. Insurgência da autora. De acordo com o entendimento do E. STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 1.951.888/RS e 1.951.662/RS, submetidos à sistemática repetitiva (Tema 1.132), para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer pelo próprio destinatário, quer por terceiros. Orientação vinculante. Inteligência do art. 927, III do CPC. No caso, a notificação extrajudicial fora encaminhada ao endereço indicado no contrato, embora a correspondência tenha sido devolvida sob a rubrica «não procurado". Mora comprovada. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO... ()
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759 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Ausência de fundamentação idônea.
«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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760 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS -CONSIGNADO - PESSOA ANALFABETA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - CONTRATO TRAZIDO AOS AUTOS - PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO - DOCUMENTO ASSINADO PELO PROCURADOR - EXISTÊNCIA E VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - RECURSO DESPROVIDO.
-Quando uma das partes contratantes for analfabeta, constitui pressuposto de validade do contrato a celebração mediante instrumento público ou a rogo, por intermédio de procurador constituído por instrumento público. ... ()
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761 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTERLOCUTÓRIA MISTA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, S I E IV E §4º, NA FORMA DO ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A IMPRONÚNCIA, AO ARGUMENTO DA CARÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS, E, SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS.
Nulidade da pronúncia por ausência de fundamentação. Do exame atento da decisão de pronúncia prolatada nos autos, cumpre reconhecer a nulidade absoluta. A decisão interlocutória mista de pronúncia se apresenta carente de fundamentação mínima, não podendo subsistir. Ao explicitar seus fundamentos, o douto magistrado não apontou nenhum elemento de prova capaz de respaldar seu convencimento acerca dos indícios de autoria. Com a devida venia, não é possível extrair da fundamentação da decisão qualquer referência aos elementos do mosaico probatório que denotam a presença dos indícios mínimos da autoria. É necessário explicitar o conteúdo da prova e apontar onde se acham, concretamente, os indícios de autoria do crime. É de sabença curial que, na decisão de pronúncia, o julgador deve ser comedido e cauteloso na análise da prova produzida, devendo evitar a emissão de juízo de valor que possa influir no julgamento que será submetido ao Tribunal Popular. No entanto, a preocupação do juiz com a isenção e a moderação na prolação da decisão de pronúncia não pode ir a ponto de, sob o pretexto de ser econômico na fundamentação, deixar de motivar completamente o deciso. Espera-se que o julgador decida fundamentadamente, na exata dicção do CPP, art. 413. O deciso atacado é vazio de fundamento, eis que seu conteúdo não indica as provas que corporificaram os indícios de autoria colhidos nas fases inquisitorial e instrutória preliminar e que foram aptos a incutir no espírito do julgador a convicção da necessidade de submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, sendo que o texto empregado na decisão tanto pode ser usado neste processo, como em qualquer outro, mostrando-se absoluta e indesejadamente genérica. Dessa forma, a decisão interlocutória mista de pronúncia deve ser anulada, para que se adeque ao mandamento constitucional constante do, IX da CF/88, art. 93, devendo o magistrado proferir nova decisão e, se for o caso, apontar concretamente, diante da prova carreada aos autos, os indícios da autoria delitiva e da qualificadora. NULIDADE DA PRONÚNCIA RECONHECIDA, prejudicado o exame do mérito do recurso, na forma do voto do Relator.... ()
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762 - STJ. Ação rescisória. Advogado. Mandato. Renúncia ao direito que se funda a ação. Ilegitimidade da renúncia manifestada por procurador sem poderes especiais. Considerações do Min. Teori Albino Zavacki sobre o tema. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 38,CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 494. Lei 8.906/1994, art. 5º.
«... 3. No mérito, tem razão o autor quanto à violação à literal disposição do CPC/1973, art. 38. Conforme estabelece tal dispositivo, a «procuração geral para o foro confere ao advogado poderes para praticar «todos os atos do processo, como tais considerados os atos comuns de natureza processual. Todavia, não são categorizados como comuns os atos ali excetuados, notadamente os que envolvem a disposição do próprio direito material objeto do litígio, como é o caso da «renúncia ao direito sobre que se funda a ação. Para manifestar validamente essa renúncia, a norma exige, de modo expresso, que o procurador esteja investido de poderes especiais, conferidos pelo titular do direito material, o que não ocorreu no caso, conforme se pode constatar do documento de fls. 81 (fls. 47 dos autos originais). ... ()
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763 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Covid-19. Pandemia. Suspensão de prazos. Processos físicos. Ato normativo do tribunal de origem que não foi juntado ao se interpor o recurso endereçado ao STJ. Feriado local. Possibilidade de comprovação posterior restrita ao feriado da segunda-feira de carnaval. Modulação de efeitos. Precedente. Manutenção da decisão da presidência desta corte. Agravo interno improvido.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 219, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. ... ()
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764 - TJPE. Recurso de agravo legal no agravo de instrumento. Requerimento de declaração expressa sobre os efeitos nos quais a apelação é recebida (CPC, art. 520, IV).
«A decisão monocrática declarou expressamente que a nomeação e a posse da autora/agravada só seriam levadas a efeito quando do trânsito em julgado da ação, restando preservado momentaneamente apenas a reserva de sua vaga no concurso conferida em sede de liminar. Não obstante isso, a Fazenda Pública demonstrou preocupação quanto ao cumprimento imediato de toda a sentença. Ante este fato, em atenção ao princípio da celeridade processual, acolhe-se o agravo legal para ratificar que o recurso de apelação fora recebido em ambos os efeitos no que pertine a nomeação e posse, e apenas no devolutivo quanto à obrigação de reserva de vaga.... ()
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765 - STJ. Família. Casamento. Prazo prescricional. Da prescrição entre cônjuges. Fraude. Ação anulatória de ato jurídico e negócio jurídico fraudulento. Vício de consentimento. Caracterização. Causa impeditiva de prescrição. Constância do casamento. Separação judicial. Subsistência da causa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, arts. 168, I e 178, § 9º, V. CCB/2002, arts. 197, I e 1.571, § 1º. Lei 6.515/77, art. 2º, parágrafo único.
«... II. Da prescrição entre cônjuges (art. 2º, I, da Lei 6.515, de 1977; 168, I, e 178, § 9º, V, do CC/16). ... ()
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766 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ CRIMES DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E DE DESTRUIÇÃO, SUBTRAÇÃO OU OCULTAÇÃO DE CADÁVER ¿ ART. 121, §2º, I, III E IV E ART. 211, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CP - PRETENSÃO DEFENSIVA DE IMPRONÚNCIA EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA ¿ ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS PARA PRONUNCIAR OS RECORRENTES ¿ NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA ¿ PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO, ANTE A PROVA ORAL PRODUZIDA ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
1.Para a deflagração da ação penal mister se faz tão somente a existência de indícios de autoria. Já para a pronúncia é necessário que haja indícios suficientes de autoria, ou seja, que os indícios iniciais se mostrem veementes como na presente hipótese, não bastando meras conjecturas. ... ()
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767 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Recurso especial subscrito por advogado sem procuração nos autos, na vigência do CPC, de 1973 impossibilidade de conhecimento. Súmula 115/STJ. Inaplicabilidade dos CPC, art. 13 e CPC, art. 37, de 1973, na instância especial, nos termos da legislação vigente à época. Precedentes. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Mero inconformismo. Rejeição dos segundos embargos de declaração, com aplicação de multa.
«I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 17/03/2017. ... ()
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768 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso intempestivo. Aplicação da Súmula 115/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do CPC/2015, art. 994, VI, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º e CPC/2015, art. 1.029, e também CPP, art. 798 (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 29/6/2018). ... ()
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769 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto, ameaça e vias de fato, agravados por reincidência. Negativa de autoria. Reexame do conjunto fático-probatório. Via eleita inadequada. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Gravidade dos delitos. Modus operandi. Réu reincidente em crime doloso contra o patrimônio. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. CPP, art. 313, «i, CPP. CPP. Pena máxima de 4 anos. Requisito preenchido. Penas que, somadas, ultrapassam o piso legal. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Desproporcionalidade entre a medida cautelar e a pena provável. Inviabilidade de exame. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1 - O habeas corpus é via inapropriada para afastar as conclusões das instâncias ordinárias em relação à prova da materialidade e aos indícios suficientes da autoria delitiva, uma vez que tal procedimento demanda a análise aprofundada do contexto fático-probatório. ... ()
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770 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. AIDS. Consumidor. Hospital. Realização de exame de HIV não solicitado, por meio do qual o paciente obteve a informação de ser soropositivo. Violação ao direito à intimidade. Não ocorrência. Informação correta e sigilosa sobre seu estado de saúde. Fato que proporciona ao paciente a proteção a um direito maior, sob o enfoque individual e público. Amplas considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 14.
«... No mérito, tem-se, de fato, não restarem presentes os requisitos que ensejam o dever de indenizar. ... ()
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771 - STJ. processual civil. Administrativo. Cumprimento de sentença. Devedora em recuperação judicial. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 115/STJ. Certidão não conhecida. Preclusão.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, objetivando declaração como concursal do crédito executado e submissão do crédito às regras ajustadas na recuperação judicial. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi desprovido. ... ()
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772 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação declaratória de prescrição de débitos cumulada com pedido cominatório. Insurgência da autora contra a r. decisão interlocutória que determinou o seu comparecimento pessoal ao ofício judicial, munida de documento pessoal com foto e comprovante endereço, para confirmar se tem conhecimento da propositura da presente ação e ratificar a procuração outorgada a seu patrono. Irresignação impróspera. Decisão que se coaduna à Diretriz Estratégica 7 da Meta 5 das Metas e Diretrizes Estratégicas estabelecidas pelo V. Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2023. Comunicado 167/2023 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (NUMOPEDE) da C. Corregedoria Geral da Justiça deste E. Tribunal de Justiça que noticia a «constatação de movimentação atípica, com o possível uso predatório do Poder Judiciário, mediante o ajuizamento de ações objetivando a declaração de prescrição de cobranças inseridas na Plataforma Serasa Limpa Nome, e indica boas práticas a serem «adotadas pelos magistrados, dentro de sua liberdade de convicção e julgamento, sem prejuízo das demais medidas que entenderem cabíveis". Indícios de litigância temerária que, em vazão aos comandos contidos nos CPC, art. 5º e CPC art. 6º, reclama a cooperação da parte, a fim de que denote sua boa-fé, demonstrando exercer com regularidade - e não com abuso - o seu direito de ação. Recurso desprovido... ()
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773 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO
e RESPONSABILIDADE CIVIL - Estelionato - Autor que alega que foi abordado por duas pessoas que se passaram por vendedores de colchões e filtros de água lhe aplicaram um golpe financeiro, sob o pretexto de pagamento dos serviços prestados, que envolveu a contratação de um empréstimo consignado com o Banco Itaú, cuja quantia mutuada fora depositada na Caixa Econômica Federal - O autor entregou seu cartão de débito e sua senha aos estelionatários que usaram parte do valor do empréstimo - Em relação ao empréstimo consignado, o Banco réu comprovou a contratação digital por meio de assinatura digital com «selfie e geolocalização, além de comprovante da transferência da quantia mutuada - Validade do contrato - Suposta inobservância dos requisitos do art. 595 do CC - Não há qualquer documento nos autos que comprove ser o autor analfabeto - A própria procuração outorgada ao advogado foi assinada pelo autor - Não houve falha na prestação de serviços do Banco réu e sim culpa exclusiva do autor e de terceiros - Sentença de improcedência mantida nos termos do art. 252 do RITJSP - Honorários recursais - Cabimento - Majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% do valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 85, § 11 - Recurso desprovido... ()
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774 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Ação ordinária c/c antecipação de tutela. Decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao reclamo ante a incidência da Súmula 115/STJ. Irresignação da ré.
«1. É assente na jurisprudência desta Corte que, nas instâncias ordinárias, constatada a ausência nos autos da procuração do advogado, deve o juiz ou o relator assinar prazo razoável para a elisão do defeito de representação processual. Entretanto, quando o apelo interposto for direcionado às instâncias extraordinárias, a comprovação da representação deve ser feita, sob pena de preclusão consumativa, no momento da interposição do recurso, mostrando-se inviável a abertura de prazo para o saneamento do feito ou o aperfeiçoamento retroativo do reclamo pela juntada tardia do instrumento de mandato, ainda que antes de proferido o juízo de admissibilidade pelo Tribunal local. Precedentes. ... ()
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775 - STJ. processual civil. Administrativo. Infração administrativa. Multa. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 115/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de ato administrativo que visa suspender a exigibilidade de multa. Na sentença o pedido foi julgado extinto sem exame de mérito e condenou a autora ao pagamento de custas e despesas processuais. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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776 - TJRJ. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. JURI. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA PARCIALIDADE.
1.Trata-se de Exceção de Suspeição oposta pelo Réu, representado por seus Advogados constituídos, que responde à Ação Penal 0020580-43.2023.8.19.0001 pela prática do delito previsto no art. 121, § 2º, II, III e IV, n/f 14, II, do CP, em face da Juíza presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Niterói. ... ()
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777 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM FACE DO SEGUNDO RÉU. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
Cuida-se de ação de rescisão contratual cumulada com pleito indenizatório julgada parcialmente procedente em face do primeiro réu e improcedente em face do segundo réu, revel. Recurso pela condenação do autor em honorários de sucumbência. Incidência, à hipótese, do princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa ao ajuizamento da demanda deve suportar os ônus de sucumbência. No caso, a sentença julgou improcedente os pedidos com relação ao segundo réu, atraindo, assim, a aplicação do art. 85 § 2º e § 6º do CPC. O recorrente constituiu advogado, conforme procuração acostada antes da sentença, razão pela qual deve ser reformada para condenar a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da parte ré, sendo correto concluir que fora a recorrida quem dera causa à improcedência, e sobre ela deve incidir, por via de consequência, os ônus de sucumbenciais, com o pagamento dos honorários de advogado, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.... ()
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778 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE INSTRUMENTO CONTRATUAL, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM DETRIMENTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. PROVIMENTO PARCIAL.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 261) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA: (I) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, OBJETO DA LIDE; (II) DETERMINAR AO RÉU A SUSPENSÃO IMEDIATA DOS DESCONTOS NO CONTRACHEQUE DA AUTORA, ALUSIVOS AO CONTRATO EM FOCO; (III) DETERMINAR AO DEMANDADO A RESTITUIÇÃO, NA FORMA SIMPLES, DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTES, E; (IV) CONDENAR O RECLAMADO AO PAGAMENTO DE VERBA COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS, DE R$3.000,00. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO REQUERIDO PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS OU, SUBSIDIARIAMENTE, DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS DESCONTOS REALIZADOS, REDUÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO POR DANOS MORAIS E COMPENSAÇÃO DOS VALORES CREDITADOS NA CONTA BANCÁRIA DA DEMANDANTE. RAZÕES DE DECIDIRNo caso em estudo, a Autora foi procurada por preposto da instituição financeira para contratação de empréstimo consignado e lhe foi fornecido cartão de crédito na modalidade consignada. ... ()
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779 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO: 1) POR SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA, ADUZINDO QUE A PROVA PRODUZIDA PELO RÉU QUE CONFIRMARIA A SUA INOCÊNCIA, ¿ CONTEÚDO DE MÍDIA ¿ NÃO TERIA SIDO OBJETO DE APRECIAÇÃO PELO SENTENCIANTE. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO COM ESTEIO NA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, REFERENCIANDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL DESCRITO NO ART. 129, § 9º, DO CÓD. PENAL E; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITO, NOS MOLDES DO ART. 44, DO C.P. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. LASTRO PROBANTE FIRME E COESO, CONFIRMANDO A VERSÃO ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO FOI ILIDIDA PELA DEFESA. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu Fabricia Leitão Rosa Barbirato, representado por advogado constituído, contra a sentença que o condenou pela prática do crime capitulado no CP, art. 129, § 13, nos moldes da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) ano de reclusão em regime prisional aberto, condenando-o também ao pagamento das custas forenses e das despesas judiciais. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, na forma do art. 77, do C.P. mediante o cumprimento das condições estabelecidas. ... ()
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780 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.
«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. ... ()
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781 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.Trata-se de ação através da qual a autora busca a declaração de inexigibilidade de débito oriundo de empréstimo consignado que sustenta não ter contratado. Pedido formulado em petição inicial padronizada. O juízo de primeiro grau determinou a emenda à inicial, para que a autora (a) providenciasse a juntada de comprovante atualizado de endereço e declaração de próprio punho sobre os fatos que levaram ao ajuizamento da ação e de procuração específica para o feito, (b) informasse seu e-mail e telefone, (c) providenciasse a juntada de seu extrato bancário na conta de sua titularidade referente ao mês da operação do crédito e (d) comparecesse na Vara de origem. Intimada para cumprir o que lhe fora determinado, a autora deixou de juntar declaração de próprio punho sobre os fatos que levaram ao ajuizamento da ação (sendo insuficiente a declaração digitada constante de fl. 305), não informou seu endereço de e-mail sem afirmar que não possuía essa alternativa, bem como deixou de comparecer em cartório para ratificar os termos da procuração outorgada (sendo, por obvio, insuficiente o link juntado à fl. 302). Nos termos do CPC, art. 320, cabia à apelante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Nesta linha, as determinações do juízo a quo se fizeram relevantes principalmente para se verificar o real propósito da autora quanto ao ajuizamento da ação. Diante do descumprimento do que lhe foi determinado e ausente qualquer justificativa para tanto, era mesmo caso de aplicação da previsão contida no CPC, art. 321. Multa por oposição de embargos de declaração protelatórios mantida, assim como determinado em primeiro grau. Precedentes desta Turma Julgadora e do TJSP. ... ()
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782 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E MEDIANTE ESCALADA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA ILHA DO GOVERNADOR, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PELA DESTREZA, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE DE LEANDRO EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES E O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA SENTENCIALMENTE DECOTADA, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA EM SUA MÁXIMA FRAÇÃO REDUTORA ¿PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE TENHAM SIDO OS RECORRENTES OS SEUS AUTORES, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELO BRIGADIANO, LUIZ WILLIAM, BEM COMO PELO LESADO, ROGÉRIO, DANDO CONTA ESTE ÚLTIMO DE QUE, NO MOMENTO DOS FATOS, ELE, SUA ESPOSA E SEU FILHO ENCONTRAVAM-SE EM UMA REUNIÃO RELIGIOSA, E, AO RETORNAREM À RESIDÊNCIA, SURPREENDEU-SE AO NOTAR A PORTA DO QUARTO ABERTA, EMBORA RECORDASSE DE TÊ-LA FECHADO, E APÓS INDAGAR DE SUA ESPOSA, QUE NEGOU TÊ-LA ABERTO, PROCEDEU À VERIFICAÇÃO DAQUELE CÔMODO, ENCONTRANDO-O EM TOTAL DESORDEM, DE MODO A DESPERTAR A PREOCUPAÇÃO COM A POSSÍVEL PRESENÇA DE INTRUSOS NO INTERIOR DO DOMICÍLIO, O DECLARANTE DECIDIU QUE A FAMÍLIA DEVERIA DEIXAR O IMÓVEL, E, DE FORMA CAUTELOSA, DIRIGIRAM-SE AO CARRO, ONDE PERMANECERAM EM SEGURANÇA E, DE UM PONTO PRÓXIMO, ELE ACIONOU O SERVIÇO DE EMERGÊNCIA 190, OCASIÃO EM QUE FOI INFORMADO DE QUE A VIATURA MAIS PRÓXIMA SERIA ENVIADA AO LOCAL, E, POUCO DEPOIS, DUAS VIATURAS ALI CHEGARAM. ATO CONTÍNUO, AO APRESENTAR-SE COMO PROPRIETÁRIO DAQUELE IMÓVEL, ACOMPANHOU OS AGENTES DA LEI DURANTE A INSPEÇÃO DO LOCAL, E AO QUE SE SEGUIU DA INICIATIVA DOS BRIGADIANOS DE SUBIREM ATÉ O TELHADO DA CASA, ONDE HAVIA UM SISTEMA DE CÂMERAS RECÉM-INSTALADO, E, POR MEIO DESSAS IMAGENS, FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR UM DOS INDIVÍDUOS ENVOLVIDOS NO CRIME, CUJAS CARACTERÍSTICAS COINCIDIAM COM AS DOS QUE JÁ SE ENCONTRAVAM DETIDOS NA VIATURA POLICIAL, APÓS SEREM ABORDADOS PELOS AGENTES ESTATAIS EM UMA VIA ADJACENTE, ENQUANTO TRANSPORTAVAM SACOLAS DE MATERIAL RECICLÁVEL, DENTRO DAS QUAIS SE ENCONTRAVAM UM NOTEBOOK E OUTROS ITENS VALIOSOS, SEM, CONTUDO, APRESENTAREM UMA RESPOSTA SATISFATÓRIA QUANTO À PROCEDÊNCIA DESSES PERTENCES ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE AS IMAGENS CAPTURADAS PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA EXIBIAM UMA PESSOA ESCALANDO A ÁREA ONDE OS DISPOSITIVOS DE MONITORAMENTO ESTAVAM INSTALADOS, SENDO ESTA SITUADA A UMA ALTURA APROXIMADA DE TRÊS METROS, ALÉM DE MENCIONAR A EXISTÊNCIA DE UMA ESCADA NA RESIDÊNCIA, UTILIZADA EM REFORMAS RECENTES, QUE PODERIA TER SIDO EMPREGADA PELOS IMPLICADOS PARA ACESSAR A RESIDÊNCIA, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM AS NARRATIVAS DESENVOLVIDAS EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, OPORTUNIDADE EM QUE ADMITIRAM TAL INICIATIVA ILÍCITA, TENDO ANDERSON ADENTRADO O IMÓVEL AO ESCALAR UMA GRADE, UTILIZANDO-SE DE UMA ESCADA PARA ALCANÇAR O TELHADO, E AO DESCER INGRESSOU NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA POR MEIO DA JANELA SITUADA NO SEGUNDO PISO, ENQUANTO LEANDRO, POR OUTRO LADO, MANTEVE-SE DO LADO DE FORA, INCUMBIDO DA FUNÇÃO DE OBSERVAR O ENTORNO ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE OS AGENTES ALCANÇARAM A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SURRUPIADOS, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CONSIGNE-SE QUE, MUITO EMBORA INEXISTA LAUDO DE EXAME DE LOCAL COM O FIM DE ESPECIFICAR A ALTURA DO MURO QUE TERIA SIDO TRANSPOSTO, CERTO É QUE A EXACERBADORA DA ESCALADA TEVE A SUA EXISTÊNCIA SATISFATORIAMENTE ATESTADA PELA PROVA TESTEMUNHAL, DE MODO QUE RESTOU EFETIVAMENTE DEMONSTRADA A PRÁTICA DE UM DESFORÇO FÍSICO INCOMUM, A PROVOCAR O ACOLHIMENTO DESTA PARCELA DA PRETENSÃO MINISTERIAL ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, DE UMA DAS CONDENAÇÕES CONSTANTE DA F.A.C. DE ANDERSON, MAS QUE, EM VERDADE, RETRATA UMA REINCIDÊNCIA, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE CORRIGE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, MAS DEVENDO A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA DUPLICIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDENTES, ALCANÇANDO O MONTANTE PENITENCIAL DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, E, JÁ NO QUE CONCERNE A LEANDRO, DEVE A PENA-BASE SER EXASPERADA NA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/4 (UM QUARTO), QUER PELA EXISTÊNCIA DE DUAS ANOTAÇÕES (Nº 01 E 02) CONSTANTES DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICAM A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, SEJA PELA DUPLICIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDENTES, PERFAZENDO UMA SANÇÃO INICIAL DE 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, NO TOCANTE A LEANDRO, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO E UMA REINCIDÊNCIA, SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, DIVERSAMENTE DO QUE SE DEU EM RELAÇÃO A ANDERSON, JÁ QUE A SANÇÃO ANTERIORMENTE MAJORADA RETORNARÁ AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, OU SEJA, A 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, E CUJOS QUANTITATIVOS ALI SE ETERNIZARÃO MERCÊ DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, EM SE TRATANDO DE APENADO QUE SE AJUSTA AOS DITAMES DO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 26.01.2023, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA, ORA REDIMENSIONADA, SUPERIOR AOS 20% (VINTE POR CENTO) PREVISTOS PELO ART. 112, INC. II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO.
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783 - STJ. Recurso em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão em flagrante. Excesso de prazo. Razoabilidade. Contribuição da defesa. Ação penal complexa. Necessidade de expedição de precatórias. Oitiva de testemunha de defesa designada. Ausência de desídia do estado-Juiz. Constrangimento não evidenciado.
1 - A ação penal deflagrada em desfavor do recorrente, preso em flagrante aos 13.6.2009 pela suposta prática dos crimes de roubo circunstanciado e porte ilegal de arma de fogo, revestiu-se de especial complexidade em razão dos fatos ocorridos no decorrer da instrução, tais como o abandono da audiência inaugural pelos defensores, o que obstou o prosseguimento da colheita da prova oral naquela solenidade, o significativo período pelo qual o caderno processual ficou em poder da defesa sem que se desse por ciente de decisão que manteve a prisão do réu, além da necessidade de se expedir diversas precatórias para que fossem ouvidas testemunhas de ambos os pólos da actio, circunstâncias que justificam, à luz da razoabilidade, o maior tempo necessário ao encerramento do sumário, sem que tal alongamento implique o reconhecimento de desídia do juízo singular que, ao contrário, vem procurando imprimir celeridade ao processo.... ()
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784 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Ausência de regularização da representação processual no prazo concedido. Intempestividade. Não conhecimento do recurso. Agravo interno não provido.
«1 - A agravante foi intimada para proceder à regularização de sua representação processual, na forma do CPC/2015, art. 932, parágrafo único, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Contudo, mesmo após a juntada aos autos dos documentos de fls. 341/345, não foi encontrada a procuração do Dr. Jorge César Ferreira Barboza, subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial. Dessa forma, não é possível conhecer do recurso de agravo em recurso especial, haja vista a incidência do disposto no inciso I do § 2º do CPC/2015, art. 76. ... ()
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785 - TJSP. *DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA QUE INDEFERIU PETIÇÃO INICIAL. ANULAÇÃO.
I.Caso em exame ... ()
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786 - STJ. Cumprimento de sentença. Parcelamento do valor exequendo. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação. Possibilidade. Princípio da efetividade processual. CPC/1973, art. 475-R. Aplicação subsidiária. Lei 11.232/2005. Lei 11.382/2006. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a possibilidade de aplicação do CPC/1973, art. 745-A, ao cumprimento de sentença, de modo a conferir ao devedor o direito de parcelar o valor exequendo.
«... 3. A presente controvérsia cinge-se a três pontos: a) possibilidade de aplicação do CPC/1973, art. 745-A, ao cumprimento de sentença, de modo a conferir ao devedor o direito de parcelar o valor exequendo; b) incidência da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, § 4º; c) incidência de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença. ... ()
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787 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. RECEPTAÇÃO. CP, art. 180, CAPUT. RECURSO MINISTERIAL, DESEJANDO A REFORMA DO JULGADO PARA QUE AMBOS OS APELADOS SEJAM CONDENADOS PELA RECEPTAÇÃO, BEM COMO PELO ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, NOS MOLDES DA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO DE PABLO, AO ARGUMENTO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA, INCLUIVE COM DEFICIÊNCIA NO RECONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL DA RECEPTAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA.
Segundo consta dos autos, no dia 16 de novembro de 2022, por volta das 20h00min, na Rua João Agapito, bairro Rocha, São Gonçalo, policiais militares estavam em serviço de patrulhamento quando avistaram BRUNO na direção e PABLO na garupa da motocicleta que tinham acabado de estacionar, uma Honda CG, sem placa, chassi 9c2kc15209r022984. Estavam prestes a entrar no quintal da residência de BRUNO, porém, a guarnição os abordou e verificou que o motor da motocicleta estava raspado, bem como perceberam que BRUNO jogou algo no canto do muro. Os agentes da lei procuraram e encontraram um aparelho celular e um cartão bancário em nome de Mariana Gomes. Indagados, afirmaram ter achado o aparelho celular na rua minutos antes da abordagem. Nesse ínterim o telefone tocou, e ao ser atendido por um dos policiais, uma mulher se identificou pelo nome de Mariana Gomes, afirmando que acabara de ser roubada por dois homens com as mesmas características dos averiguados, afirmando que a teriam abordado usando uma motocicleta sem placa, ocasião em que anunciaram o assalto dizendo «Perdeu, perdeu! Passa o celular!". Mediante a recusa da interpelada, PABLO desembarcou da motocicleta, deu-lhe um chute, derrubou-a no chão e arrancou o celular de sua mão, além de um cartão de crédito, evadindo em seguida. Os recursos interpostos são recíprocos, evidenciando relação de prejudicialidade entre eles, merecendo, portanto, análise e decisão unificada. No que concerne a um eventual defeito no reconhecimento efetuado pela lesada, constata-se a partir dos elementos de prova coligidos estarmos diante de verdadeiro «distinguishing em relação ao paradigma jurisprudencial que representa o novo posicionamento do E.STJ. Além disso, o reconhecimento da lesada não constitui o único elemento determinante da autoria, uma vez que os roubadores foram detidos em estado flagrancial, ainda na posse do cartão e do celular subtraídos minutos antes da vítima, que ligou para o seu telefone, o qual foi atendido por um dos policiais da prisão. Conforme declarado pela vítima em sede policial, ID 36518038, na ocasião do telefonema ela descreveu para o policial que atendeu seu telefone o tipo físico dos meliantes, e ainda acrescentou que estariam a bordo de uma motocicleta sem placa de identificação. Os policiais, então, pediram que a lesada fosse até a DP, para poder reconhecer os seus roubadores e lá, na Delegacia, a vítima os reconheceu, o que fora presenciado, inclusive, por um dos policiais da prisão. Oportuno realçar que, «nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, tal como ocorrido nesta hipótese, a palavra da vítima assume especial relevância, notadamente quando narra com riqueza de detalhes como ocorreu o delito, tudo de forma bastante coerente, coesa e sem contradições, máxime quando corroborado pelos demais elementos probatórios, quais sejam o reconhecimento feito pela vítima na Delegacia e os depoimentos das testemunhas colhidos em Juízo". (AgRg no AREsp. 865.331, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 17/03/2017). Logo, não se trata de um reconhecimento a partir de um álbum fotográfico dos acervos da Delegacia e realizado muito após o evento delitivo, onde os efeitos do tempo transcorrido poderiam comprometer a memória daquele que faz a identificação. Ainda que a lesada não tenha comparecido em Juízo para ratificar suas afirmações da sede administrativa, eis que a prova material, a dinâmica da abordagem, o telefonema efetuado pela vítima e os testemunhos policiais deixam indene de dúvida o ocorrido, determinando a sua autoria, até mesmo porque não há nos autos qualquer elemento que indique o desejo consciente de Mariana em prejudicar de alguma forma os imputados. Nesse diapasão, evidencia-se totalmente procedente o pleito ministerial para que sejam condenados pelo roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, na forma como proposta na exordial. No que concerne ao delito de receptação, incialmente deve ser consignado que a ninguém é permitido apresentar escusas com fulcro no desconhecimento da lei, mormente porque ilícita a posse ou condução de veículo automotor sem a necessária documentação ou de alguma forma adulterado o veículo em suas características de identificação, como consubstanciado no caso concreto pela ausência de placa e do motor com numeração raspada. No delito de receptação, a prova da ciência da origem ilícita do bem pode ser alcançada de forma indireta, de acordo com indícios, circunstâncias, bem como pela inexistência de justificativas plausíveis para a posse do bem de origem ilícita. Cumpre salientar que a jurisprudência do E. STJ se firmou no sentido que, «no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova. (HC 626.539/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, DJe 12/02/2021). Os relatos dos policiais que realizaram a diligência foram firmes e harmônicos entre si, formando um arcabouço probatório seguro, que não pode ser desprezado. A jurisprudência é no sentido de que «o depoimento dos policiais prestado em juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do paciente, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade das testemunhas, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso. (HC 165.561/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2016). Idêntico é o posicionamento adotado por este Tribunal de Justiça, explicitado no verbete sumular 70. Conhecidos os fatos, o recurso ministerial deve ser integralmente provido, para que PABLO HENRIQUE MAGALHÃES ESPINDOLA e BRUNO LEONARDO MARTINS FERREIRA JÚNIOR sejam condenados pela prática das condutas previstas no art. 157, § 2º, II e art. 180, caput, na forma do art. 69, todos do CP, restando como consequência lógica e jurídica o indeferimento do recurso defensivo. Dosimetria. Do crime de roubo. Ambos são tecnicamente primários e não se verificam presentes outras circunstâncias desfavoráveis. Pena base no piso da lei, 04 anos de reclusão e 10 DM, onde vai à intermediária, ausentes atenuantes ou agravantes. Por fim, o terço legal pelo concurso de agentes e a sanção se aquieta para ambos em 05 anos e 04 meses de reclusão e 13 dias-multa. No delito de receptação, tecnicamente primários e não se verificam presentes outras circunstâncias desfavoráveis. Pena base no piso da lei, 01 ano de reclusão e 10 DM, onde se aquieta para ambos a reprimenda. Concurso material de tipos penais e a sanção para cada qual dos condenados será de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 23 (vinte e três) DM. O regime aplicado será o semiaberto, suficiente à consecução dos objetivos da resposta penal, inclusive aquele de índole pedagógica com vistas à ressocialização dos penitentes. Corolário lógico jurídico da condenação é a inaplicabilidade da substituição do art. 44, bem como do «sursis, do art. 77, ambos do CP, haja vista a superação da quantidade de pena limite à aquisição desses benefícios, restando ambos condenados, também, nas custas do processo, ex vi do CPP, art. 804. Nos termos do art. 23, da Resolução 474, do E.CNJ, a partir do trânsito em julgado da presente decisão os condenados deverão ser intimados para darem início à execução. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO O MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO, na forma do voto do Relator.... ()
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788 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Acórdão embargado. Recurso. Interposição via fax. Omissão. Apresentação. Original. Intempestividade. Pretensão. Rediscussão. Mérito. Impossibilidade. Reiteração. Segundos embargos de declaração. Assinatura. Advogado. Falta. Procuração. Súmula 115/STJ.
«1. Caso concreto em que se conheceu do agravo do CPC/1973, art. 544 para negar seguimento ao recurso especial, face os óbices das Súmula 211/STJ, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, tal decisão tendo sido impugnada por agravo regimental do qual não se conheceu porque interposto por via fax, mas sem apresentação do original da petição recursal no prazo legal. ... ()
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789 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTERLOCUTÓRIA MISTA DETERMINANDO QUE O RECORRENTE SEJA SUBMETIDO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI PELA IMPUTAÇÃO PREVISTA NO art. 121, § 2º, I (DUAS VEZES) C/C ART. 29, E ART. 157, § 2º, S II E V E § 2-A, I, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DESEJANDO A DESPRONÚNCIA AO ARGUMENTO, EM SÍNTESE, DE PRECARIEDADE DAS PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS.
Do exame atento da decisão de pronúncia prolatada nos autos (index 000880), cumpre examinar matéria que, embora não suscitada, exsurge como causa de nulidade absoluta, impondo-se que seja reconhecida de ofício. Das cinco laudas do decisum, em apenas um parágrafo a magistrada tratou da prova dos autos, expressado assim as razões do seu convencimento acerca dos indícios de autoria: «No caso, após a análise do conteúdo probatório, há evidências dos indícios necessários para o reconhecimento, nesta primeira fase, da bem delineada questão afeta a materialidade do delito imputado, ganhando destaque Auto de Exame Cadavérico das vítimas nas pastas 236 e 245, Laudo de Local à pasta 148 e Laudo de material às pastas 215, 340 e 346 e os depoimentos realizados em sede judicial. A probabilidade de participação em relação ao acusado, por sua vez, também se restou verificada pela prova oral que se colheu em sede policial e em Juízo, destacando-se Paulo Roberto de Pontes Ferreira, policial militar, Alexandre dos Santos Filho, filho da vítima, Elisabete Azevedo e Anderson Pereira Fernandes da Silva, policiais civis". Com a devida venia, a despeito dos fundamentos evocados pela douta magistrada em supedâneo à decisão de pronúncia, não é possível extrair de tal fundamentação qualquer referência aos elementos do mosaico probatório que denotam a presença dos indícios mínimos da autoria. Ora, não basta dizer que há probabilidade de participação do acusado na ação criminosa com base no relato da testemunha «A, «B ou «C". É necessário explicitar o conteúdo da prova e apontar onde se acham, concretamente, os indícios de autoria dos crimes. O decisum é vazio de fundamento, eis que seu conteúdo não indica as provas que corporificaram os indícios de autoria colhidos nas fases inquisitorial e instrutória preliminar, e que foram aptos a incutir no espírito da julgadora a convicção da necessidade de submeter o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri, sendo que o texto empregado na decisão tanto pode ser usado neste processo, como em qualquer outro, bastando substituir os nomes das testemunhas. É de sabença curial que, na decisão de pronúncia, o julgador deve ser comedido e cauteloso na análise da prova produzida, devendo evitar a emissão de juízo de valor que possa influir no julgamento que será submetido ao Tribunal Popular. No entanto, a preocupação do juiz com a isenção e a moderação na prolação da decisão de pronúncia não pode ir a ponto de, sob o pretexto de ser econômico na fundamentação, deixar de motivar completamente a decisão. Espera-se que o julgador decida fundamentadamente, na exata dicção do CPP, art. 413, mormente nos dias hodiernos, onde não mais existe o libelo crime acusatório. Além disso, a denúncia descreveu os crimes de homicídio com uma qualificadora, além de um crime conexo com três majorantes. Logo, a decisão deveria ter se pronunciado especificamente em relação a cada delito com as respectivas causas especiais de aumento de pena e a circunstância qualificadora. Nada, porém, se vê no decisum vergastado acerca dos pontos destacados. Dessa forma, a decisão interlocutória mista de pronúncia deve ser anulada, para que se adeque ao mandamento constitucional constante do, IX da CF/88, art. 93, devendo o magistrado proferir nova decisão e, se for o caso, apontar concretamente, diante da prova carreada aos autos, os indícios da autoria dos crimes homicídios, com a qualificadora, bem como do roubo e suas majorantes. NULIDADE DA PRONÚNCIA RECONHECIDA DE OFÍCIO, prejudicado o exame do mérito do recurso, na forma do voto do relator.... ()
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790 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Recurso especial intempestivo. Irregularidade na representação processual do recurso. Incidência da Súmula 115/STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando determinar que as autoridades impetradas corrijam a prova discursiva, não corrigida por causa de cláusula de barreira, de concurso público do impetrante. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. ... ()
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791 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima. Recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Inexistência. Súmula 115/STJ. Tribunal do Júri. Condenação. Réu que permaneceu em liberdade no curso do processo. Prisão preventiva determinada na sentença. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Modus operandi e periculosidade concreta do agente. Risco de reiteração criminosa. Medidas cautelares alternativas. Inviabilidade. Recurso em habeas corpus não conhecido.
«I - «Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos - enunciado 115 da Súmula deste Tribunal - A comprovação da capacidade postulatória somente é dispensada na hipótese em que o leigo impetra o habeas corpus e contra a decisão do writ, ele próprio interpõe recurso ordinário. ... ()
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792 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Ação de improbidade administrativa. Cálculos de perito contábil. Irregularidade na representação processual do recurso. Preclusão temporal da prática do ato. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 115/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento retirado de decisão que, na fase de liquidação de sentença, proferida na ação de improbidade administrativa, condenou o agravante por ato culposo, rejeitou a impugnação apresentada e homologou os cálculos do perito contábil. No Tribunal, negou-se provimento ao agravo de instrumento. a quo... ()
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793 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ato lícito. Acidente automobilístico. Estado de necessidade. Julgamento antecipado da lide. Alegação de cerceamento de defesa. Inocorrência de nulidade da sentença. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema e sobre o estado de necessidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 188. CCB/2002, art. 939. CCB/2002, art. 930. CPC/1973, art. 330.
«... Nesse contexto, mostrou-se correto o julgamento antecipado da lide procedido pelo juízo de primeiro grau, que não importou em cerceamento de defesa. ... ()
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794 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I.Caso em Exame. 1. Ação de produção antecipada de prova em que a autora busca a condenação do réu à exibição de contratos de empréstimo. A sentença de primeiro grau homologou a prova produzida e julgou extinto o processo, mas afastou a condenação do banco às verbas de sucumbência. ... ()
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795 - STJ. Embargos de declaração. Recurso especial. Arguição de nulidade. Representação processual. Jurisprudência do STJ. Embargos de declaração. Recebidos como agravo regimental. Fungibilidade. Omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência. Brasiltelecom. Crt. Contrato de participação financeira. Ações. Diferença. Dobra acionária. Prescrição. Valor patrimonial das ações. Critério. Balancete do mês da integralização. Jurisprudência do STJ.
1 - A desnecessidade de autenticação das cópias da procuração e substabelecimento decorre da presunção de veracidade dos documentos juntados pelas partes, competindo-lhes, se for o caso, arguir eventual falsidade. Jurisprudência do STJ.... ()
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796 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. 3. Falsidade ideológica. Inserção de endereço errado em procuração. Atipicidade da conduta. Precedentes. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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797 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação de busca e apreensão - Alienação fiduciária - Revelia - Sentença de Procedência. ... ()
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798 - STJ. Registro público. Recurso especial. Ação ordinária. 1. Discussão travada entre irmãs paternas acerca da destinação do corpo do genitor. Enquanto a recorrente afirma que o desejo de seu pai, manifestado em vida, era o de ser criopreservado, as recorridas sustentam que ele deve ser sepultado na forma tradicional (enterro). 2. Criogenia. Técnica de congelamento do corpo humano morto, com o intuito de reanimação futura. 3. Ausência de previsão legal sobre o procedimento da criogenia. Lacuna normativa. Necessidade de integração da norma por meio da analogia (LINDB - Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º). Ordenamento jurídico pátrio que, além de proteger as disposições de última vontade do indivíduo, como decorrência do direito ao cadáver, contempla diversas normas legais que tratam de formas distintas de destinação do corpo humano em relação à tradicional regra do sepultamento. Normas correlatas que não exigem forma específica para viabilizar a destinação do corpo humano após a morte, bastando a anterior manifestação de vontade do indivíduo. Possibilidade de comprovação da vontade por qualquer meio de prova idôneo. Legitimidade dos familiares mais próximos a atuarem nos casos envolvendo a tutela de direitos da personalidade do indivíduo post mortem. 4. Caso concreto: recorrente que conviveu e coabitou com seu genitor por mais de 30 (trinta) anos, sendo a maior parte do tempo em cidade bem distante da que residem suas irmãs (recorridas), além de possuir procuração pública lavrada por seu pai, outorgando-lhe amplos, gerais e irrestritos poderes. Circunstâncias fáticas que permitem concluir que a sua manifestação é a que melhor traduz a real vontade do de cujus. 5. Corpo do genitor das partes que já se encontra submetido ao procedimento da criogenia há quase 7 (sete) anos. Situação jurídica consolidada no tempo. Postulado da razoabilidade. Observância. 6. Recurso provido. CCB/2002, art. 12. parágrafo único. CCB/2002, art. 14. CCB/2002, art. 20, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 77, § 2º. Lei 9.434/1997, art. 4º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º.
«1 - A controvérsia instaurada neste feito diz respeito à destinação do corpo de Luiz Felippe Dias Andrade Monteiro, pai das litigantes. Enquanto a recorrente busca mantê-lo submetido ao procedimento de criogenia nos Estados Unidos da América, sustentando ser esse o desejo manifestado em vida por seu pai, as recorridas pretendem promover o sepultamento na forma tradicional (enterro). ... ()
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799 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C TUTELA PROVISÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INDICAÇÃO ERRADA DOS NOMES DOS ADVOGADOS - REJEIÇÃO - MULTA COMINATÓRIA - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. I.
A preliminar de não conhecimento do recurso, por descumprimento do CPC, art. 1.016, IV, deve ser rejeitada, quando for possível verificar o nome e o endereço dos advogados na petição inicial, contestação ou na procuração, assim como verificado que não ocorreu prejuízo às partes. II. Segundo o CPC, art. 300, são requisitos gerais para a concessão da tutela provisória de urgência a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. III. No caso em comento, uma vez preenchidos os requisitos do CPC, art. 300, deve ser mantida a decisão que deferiu a tutela provisória para determinar a retirada do protesto da duplicata, sob pena de multa diária. IV. A fixação da multa visa compelir a parte a agir nos termos da decisão que deferiu a tutela de urgência e será exigível se não houver o cumprimento da ordem judicial, assim não se mostra desarrazoado o arbitramento de multa como medida coercitiva. V. Da análise da decisão recorrida, verifica-se que a multa arbitrada para o cumprimento da obrigação atende aos princípios da razoabilidade e de proporcionalidade, não havendo que se falar na sua modificação.... ()
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800 - STJ. Processo penal. Agravo. Regimental no agravo em recurso especial. Parte representada pela defensoria pública. Constituição de novo causídico particular dentro do período recursal. Reabertura do prazo. Inviabilidade. Recurso interposto após lapso temporal de 15 dias. Intempestividade. Agravo regimental não provido.
1 - O prazo para interposição dos recursos em matéria criminal é contínuo e peremptório, nos termos do CPP, art. 798, não havendo interrupção ou suspensão nos feriados, conforme a jurisprudência do STJ. ... ()
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