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(DOC. VP 572.5614.0185.8669)

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ CRIMES DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E DE DESTRUIÇÃO, SUBTRAÇÃO OU OCULTAÇÃO DE CADÁVER ¿ ART. 121, §2º, I, III E IV E ART. 211, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CP - PRETENSÃO DEFENSIVA DE IMPRONÚNCIA EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA ¿ ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS PARA PRONUNCIAR OS RECORRENTES ¿ NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA ¿ PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO, ANTE A PROVA ORAL PRODUZIDA ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 1.

Para a deflagração da ação penal mister se faz tão somente a existência de indícios de autoria. Já para a pronúncia é necessário que haja indícios suficientes de autoria, ou seja, que os indícios iniciais se mostrem veementes como na presente hipótese, não bastando meras conjecturas. 2. No caso em comento, indubitavelmente os indícios de autoria se encontram presentes. De acordo com as declarações de Núbia, esposa da vítima, os acusados, ora recorrentes, adentraram ao Centro

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