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Novo Código de Processo Civil, art. 1003

Artigo1003

  • Recurso. Prazo recursal. Fluência
Art. 1.003

- O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

§ 1º - Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.

§ 2º - Aplica-se o disposto no art. 231, I a VI, ao prazo de interposição de recurso pelo réu contra decisão proferida anteriormente à citação. [[CPC/2015, art. 231.]]

§ 3º - No prazo para interposição de recurso, a petição será protocolada em cartório ou conforme as normas de organização judiciária, ressalvado o disposto em regra especial.

§ 4º - Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.

§ 5º - Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

§ 6º - O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Monocrática da presidência do STJ. Intempestividade do agravo em recurso especial. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Intempestividade recursal. Feriado local. Ausência de comprovação na interposição do recurso. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Intempestividade recursal. Feriado local. Ausência de comprovação na interposição do recurso. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Intempestividade recursal. Feriado local. Ausência de comprovação na interposição do recurso. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Protocolo fora do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. Eventuais feriados locais não demonstrados no ato de interposição. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer com pedido condenatório. Decisão monocrática da presidência dest a corte que não conheceu do reclamo ante a intempestividade do recurso especial. Insurgência da parte demandada. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de alimentos. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo. Insurgência recursal da demandante. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Intempestividade. Suspensão do expediente forense. Comprovação perante o tribunal ad quem. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Decisão monocrática que não conheceu do reclamo ante a sua intempestividade. Insurgência recursal da parte requerida. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante a sua intempestividade. Insurgência do réu. Mais detalhes

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Recurso. Prazo recursal (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 242 (Recurso. Prazo processual. Fluência. Intimação).
CPC/1973, art. 506 (Recurso. Prazo recursal. Fluência).
CPC/1973, art. 506, parágrafo único (Recurso. Petição. Protocolo).