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Novo Código de Processo Civil, art. 231

Artigo231

  • Prazo processual. Dia do começo
Art. 231

- Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta; [[CPC/2015, art. 232.]]

VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.

Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 44 (acrescenta o inc. IX).

§ 1º - Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

§ 2º - Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

§ 3º - Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.

§ 4º - Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.

STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Infringência ao CPC/2015, art. 932, III. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Cumprimento de sentença. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Tribunal de origem entendeu que, no caso, o dies a quo para cumprimento observa o CPC/2015, art. 231, § 3º. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração. Mais detalhes

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STJ Agravo interno nos embargos de divergência. Cautelar de exibição de documentos. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Contestação apresentada fora do prazo. CPC/73, art. 357. Reconhecimento da revelia. Citação pelos correios. Prazo que se inicia com a juntada do aviso de recebimento (ar) certificada pelo serventuário da justiça. Observância do CPC/2015, art. 231, I. Nulidade de decisão assemblear. Impossibilidade jurídica da deliberação. Decisão judicial anterior que impedia a dissolução parcial do instituto. Teoria das nulidades. Ato nulo. Vício não suscetível de prescriçãoou decadência. Divergência jurisprudencial não comprovada. Ausência de similitude fática. Deliberação unipessoal que negou provimento ao apelo recursal. Insurgência da agravante. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Infringência ao CPC/2015, art. 932, III. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Cumprimento de sentença. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Tribunal de origem entendeu que, no caso, o dies a quo para cumprimento observa o CPC/2015, art. 231, § 3º. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Intempestividade. Intimação eletrônica. Ausência de consulta. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa. Prazo para adimplemento voluntário. Natureza processual. Cômputo em dias úteis. Recurso especial provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de comprovação da suspensão de expediente forense no ato de interposição. Prazo de 15 dias úteis. Processo eletrônico. Início do prazo recursal. Primeiro dia útil subsequente à efetivação da intimação eletrônica. Ciência da decisão agravada certificada nos autos. Intempestividade. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Alegada nulidade da intimação. Inocorrência. Recurso especial intempestivo. Interposição além do prazo legal. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Intempestividade. Mais detalhes

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STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Decisão de inadmissibilidade de recursos às instâncias superiores. Único recurso cabível. Agravo previsto no CPC/2015, art. 1.042. Interposição de outro recurso ou petição incidental. Não interrupção do prazo recursal. Reiterada jurisprudência do STJ e do STF. Intempestividade do agravo em recurso especial. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Cumprimento de sentença arbitral. Violação do CPC/2015, art. 11 e CPC/2015, art. 489, § 1º, III e IV. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Litisconsórcio passivo. Solidariedade. Pagamento voluntário. Prazo. Juntada do último mandado citatório. Admissão de terceira como devedora solidária. Anuência do credor. Abertura de novo prazo para pagamento voluntário do débito. Inaplicabilidade das penalidades previstas no CPC/2015, art. 523, § 1º. Multa e honorários advocatícios. Mais detalhes

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Prazo processual. Dia do começo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 241 (Prazo processual. Dia do começo).