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601 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Feriado local. Necessidade de comprovação no momento da interposição do apelo não ocorrência. Intempestividade evidenciada. Ausente cadeia de procuração. Intimação. Vício não sanado no prazo estipulado. Súmula 115/STJ.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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602 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Nulidade da representação processual do agravado. Cópias de procuração e substabelecimento não autenticadas. Presunção de veracidade. Exibição incidental de documento. Multa. Descabimento.
«1.- A Segunda Seção desta Corte pacificou a questão da desnecessidade de autenticação de cópia de procuração e de substabelecimento, tendo em vista a presunção de veracidade das cópias juntadas e não impugnadas oportunamente, superando-se antigo entendimento que se manifestava sobre a matéria, bem como pela imprescindibilidade do prequestionamento de tal matéria, ainda que de ordem pública. ... ()
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603 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Violação d CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Mérito. Ausência de impugnação ao fundamento da decisão monocrática. Não conhecimento do recurso. Súmula 182/STJ.
«1 - Antes de impugnar o conteúdo da decisão monocrática, a agravante afirma que não foi apreciada a tese de violação do CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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604 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA QUALIFICADA. PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. PENA-BASE QUE DEVE SER EXASPERADA EM SOMENTE 1/6. APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DAQUELA PREVISTA NO CP, art. 66. DESCABIMENTO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação contra sentença que condenou o apelante pela realização da conduta descrita no CP, art. 329, § 1º, à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, no regime aberto. ... ()
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605 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - INSTRUMENTO CONTRATUAL DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO VÁLIDA - CUSTO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO - FALTA DE PROVA DO PAGAMENTO - INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADO - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇAO DE MÉRITO.
- OEg. Superior Tribunal Justiça, no julgamento do Recurso Especial . 1.349.453/MS, que se deu sob a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que, na Ação de Exibição de Documentos, a manifestação do interesse de agir do postulante depende da demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, da comprovação do prévio requerimento administrativo, do seu não atendimento pela parte Ré, em prazo razoável, e do pagamento do custo do serviço. ... ()
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606 - TST. ACÓRDÃOS DE RECURSOS ORDINÁRIOS PUBLICADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA RUMO MALHA SUL S/A. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / ACORDO DE COMPENSAÇÃO / REINTEGRAÇÃO - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA CORRETAMENTE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. A recorrente não discriminou corretamente os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das matérias controvertidas, apenas transcreveu a quase integralidade das razões decisórias, sem proceder a nenhum destaque dos fundamentos fáticos e/ou das teses jurídicas confrontadas no apelo. O TST já firmou a sua jurisprudência, de que a transcrição do inteiro teor do capítulo da decisão regional somente atenderá a exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente concisos e objetivos, o que não ocorre na hipótese dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE EDEMILSON DE AZEVEDO DUARTE . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - PRESUNÇÃO - EMPREGADO PORTADOR DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR - APLICABILIDADE DA SÚMULA 443/TST E DA LEI 9.029/1995 - REINTEGRAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL . O Tribunal Regional declarou a nulidade da dispensa materializada enquanto o reclamante ainda aguardava o deslinde da demanda judicial que objetivava o restabelecimento do auxílio-doença comum (transtorno afetivo bipolar). Depreende-se do acórdão recorrido que o trabalhador obtivera êxito em sua pretensão dirigida à Justiça Comum, tendo sido reconhecida a inaptidão para o trabalho e determinada a restauração do benefício previdenciário, com pagamento retroativo até a data do desligamento. Mesmo diante de tal arcabouço fático, o Colegiado a quo afastou o caráter discriminatório da dispensa, por compreender que o caso concreto não se amoldaria às hipóteses descritas na Súmula/TST 443 e na Lei 9.029/1995 e por entender que caberia ao trabalhador a demonstração de que a rescisão contratual teria sido motivada pela doença psiquiátrica. A CF/88 consagrou a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho como fundamentos da República Federativa do Brasil. De outra parte, o legislador constitucional erigiu a construção de uma sociedade justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceito ou discriminação, ao patamar de objetivos primordiais do Estado Brasileiro. O rol de direitos e garantias fundamentais da pessoa irradia-se por todo o texto magno, constituindo o principal pilar sobre o qual se sustenta o arcabouço jurídico nacional, inclusive as normas que disciplinam as relações privadas, como é o caso do direito do trabalho. Observa-se que a própria Constituição descreve que constitui direito do trabalhador a relação empregatícia protegida contra a dispensa arbitrária, o que revela a preocupação da sociedade nacional com a proteção do polo hipossuficiente da dinâmica trabalhista. Assim, não é despropositado concluir que o mais significativo preceito norteador do direto do trabalho seja justamente o princípio da proteção ao trabalhador, consubstanciando-se este na ponta de lança que orienta as bases sobre as quais repousa todo o ordenamento juslaboral. O Tribunal Superior do Trabalho sempre procurou minimizar, no plano jurídico, a evidente disparidade intrínseca ao contrato de trabalho, sendo incontáveis as decisões que procuraram assegurar, através da busca pelo equilíbrio entre a norma e a realidade dos fatos, a equidade no julgamento entre o empregado hipossuficiente e a empresa detentora dos meios de produção. E foi justamente essa reiterada jurisprudência que propiciou a edição de diversos verbetes jurisprudenciais de teor eminentemente protetivo, dentre os quais se destaca a Súmula 443: «Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". Assim, nos termos da jurisprudência desta Corte, o desligamento de trabalhador portador de moléstia infamante, realizado por empregador que não apresenta motivos de natureza técnica, econômica, financeira ou disciplinar que justifiquem o expediente gravoso, indicia comportamento empresarial arbitrário e discriminatório. Em se tratando de presunção hominis, lastreada tanto na observação do que ordinariamente acontece quanto no manejo das regras da experiência comum, o ônus da prova se inverte, recaindo sobre o empregador o burden of proof de que o direito de dispensa é regularmente exercido. E nem se persevere na tese defendida no acórdão recorrido, de que os transtornos psiquiátricos não ensejariam estigma e preconceito, porquanto tal percepção encontra-se absolutamente desconectada da ciência e da realidade social. É o que se extrai de trecho de artigo da lavra dos professores Fábio Lopes Rocha, Cláudia Hara e Jorge Paprocki: «Pessoas com doenças mentais graves lutam contra dois problemas: os sintomas, que interferem na autonomia, independência e qualidade de vida, e o estigma social. O estigma associado à doença mental é dos mais importantes e difíceis obstáculos para a recuperação e reabilitação do indivíduo; afeta negativamente o tratamento; nega oportunidade de trabalho; impede a autonomia e a realização de objetivos de vida. É capaz de prejudicar a qualidade de vida, inclusive da família e da equipe de saúde que lida com as doenças psiquiátricas. A discriminação pode ser tão incapacitante quanto a própria doença". No caso dos autos, é bastante significativo o fato de que o trabalhador fora dispensado, sem justo motivo, quando ainda litigava com o intuito de que sua incapacidade laboral fosse reconhecida e de que o seu benefício previdenciário fosse restituído. Nesse contexto, é extremamente difícil escapar da presunção de que o rompimento unilateral do vínculo empregatício teve por motivação a intenção da empregadora de não contar em seus quadros com trabalhador suscetível de recorrência da enfermidade. É evidente que a rescisão unilateral do contrato de trabalho constitui direito potestativo do empregador. Todavia, tal prerrogativa não deve se sobrepor a todo o acervo constitucional e legal construído, democraticamente, com o intuito de salvaguardar os conceitos de igualdade, de solidariedade, de função social do trabalho, de dignidade da pessoa humana, notadamente diante do contexto histórico atual, no qual a adoção de políticas afirmativas de inclusão de grupos minoritários, inclusive dos portadores de necessidades especiais e de doenças graves e/ou estigmatizantes, floresce na população brasileira. Mais a mais, a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST é a de que as condutas discriminatórias descritas na Lei 9.029/1995, art. 1º constituem elenco meramente exemplificativo, notadamente pelo fato de que a Lei 13.146/2015 inseriu a expressão «entre outros na redação original daquele diploma legislativo. Destarte, não subsiste a tese de que a faculdade prevista na Lei 9.029/1995, art. 4º não poderia ser franqueada ao demandante na hipótese concreta. Configurada a ilegalidade da conduta empresarial, o prejuízo extrapatrimonial dela decorrente fala por si mesmo ( damnum in re ipsa ), ensejando o reconhecimento do direito do trabalhador à reparação correspondente. Recurso de revista conhecido por violação dos Lei 9.029/1995, art. 1º e Lei 9.029/1995, art. 4º e por contrariedade à Súmula/TST 443 e provido. CONCLUSÃO: agravo de instrumento da reclamada RUMO MALHA SUL S/A. conhecido e desprovido e recurso de revista do reclamante EDEMILSON DE AZEVEDO DUARTE conhecido e provido .
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607 - TJRJ. Violação de domicílio. Delito tipificado em sua forma qualificada. CP, art. 150, § 1º.
«Pratica o delito de violação de domicílio, em sua forma qualificada, o agente que entra clandestina e astuciosamente na residência da vitima, em horário noturno, dali só saindo ante a ação coercitiva de terceira pessoa, não afastando o dolo a alegação de que procurava fugir de perseguição policial ou de que pretendia, apenas, pegar uma bola, que fora chutada para o interior da residência, mormente se nenhuma dessas motivações restou provada.... ()
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608 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO - FEITO DESMEMBRADO COM RELAÇÃO AOS CORRÉUS - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PD 08, FLS. 13, 337, 340, 378/379), LAUDO DE EXAME EM MUNIÇÕES (PD 24, FLS. 18/20), PELO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE (PD 24, FLS. 24/26), PELO LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL (PD 24, FLS. 27/28) E PELO LAUDO DE CLONAGEM (PD 660)
- EM ANÁLISE À NULIDADE SUSCITADA PELO APELANTE JULIO CEZAR PELA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO, TEM-SE QUE APÓS A CITAÇÃO DOS CORRÉUS, NO FEITO PRINCIPAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUEREU (PD 442) O DESMEMBRAMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS APELANTES QUE AINDA NÃO HAVIAM SIDO CITADOS, PORÉM EM QUE PESE NÃO HAJA CERTIDÃO DO OJA NOS AUTOS, HÁ CERTIDÃO CARTORÁRIA, PD 441, CERTIFICANDO QUE O MANDADO DE CITAÇÃO DOS APELANTES RETORNARAM NEGATIVOS. EM SEGUIDA, OS CORRÉUS APRESENTARAM RESPOSTA PRELIMINAR, A DENÚNCIA FOI RECEBIDA EM RELAÇÃO A ESTES, HOUVE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA E FOI DETERMINADO O DESMEMBRAMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS APELANTES (PD 473) E, NA AUDIÊNCIA, FOI REITERADA A DETERMINAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO DO FEITO E DESIGNADA NOVA DATA PARA SUA CONTINUAÇÃO (PD 538), SENDO REALIZADA (PD 572), ENCERRANDO-SE A FASE INSTRUTÓRIA EM RELAÇÃO AOS CORRÉUS E APRESENTADA AS ALEGAÇÕES FINAIS PELAS PARTES NOS AUTOS PRINCIPAIS 0018324- 13.2017.8.19.0204 (PD 647, 664 E 680) - EM SEGUIDA, FOI REQUERIDO, PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, A CITAÇÃO DOS APELANTES POR EDITAL (PD 697), TENDO O APELANTE JOSÉ RODRIGO APRESENTADO RESPOSTA PRELIMINAR (PD 699 E 702) E NA PD 716 FOI PROFERIDO DESPACHO, NOS SEGUINTES TERMOS: «CERTIFIQUE-SE SE O ACUSADO JOSÉ FAZ PARTE DO EFETIVO CARCERÁRIO. EM CASO NEGATIVO, CITE-SE POR EDITAL. PRAZO 20 DIAS. FLS.672, ITEM 02 - ATENDA- SE AO MP. TUDO FEITO, DÊ-SE VISTA AO MP PARA SE MANIFESTAR QUANTO A DEFESA PRELIMINAR APRESENTADA PELO ACUSADO JULIO CEZAR - AOS 20/07/2021, APELANTE JULIO CEZAR, SENDO CONSTATADO QUE ESTE NÃO O INTEGRAVA, CONSOANTE TELA DO SIPEN (PD 717/718), SENDO CITADO POR EDITAL (PD 719), COM POSTERIOR CERTIDÃO CARTORÁRIA CERTIFICANDO QUE DECORREU O PRAZO LEGAL SEM MANIFESTAÇÃO (PD 724) - AO CONTÍNUO, O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUEREU A SUSPENSÃO DO FEITO EM RELAÇÃO AO APELANTE JULIO CEZAR, NA FORMA DO CPP, art. 366 (PD 730), O QUE FOI FEITO (PD 733) E EM NOVA DECISÃO (PD 736 E 739) FOI DETERMINADO QUE FOSSE CERTIFICADO SE OS APELANTES INTEGRAVAM O EFETIVO CARCERÁRIO, SENDO CERTIFICADO SOMENTE EM RELAÇÃO AO APELANTE JOSE RODRIGO (PD 740); EM SEGUIDA FOI DETERMINADO QUE O APELANTE JOSÉ RODRIGO FOSSE INTIMADO PARA QUE SE MANIFESTASSE QUANTO AO INTERESSE NA PROVA EMPRESTADA OU SE DESEJAVA A RENOVAÇÃO DA PROVA E DETERMINADO REMEMBRAMENTO DO FEITO (PD 742), TENDO A SUA DEFESA SE MANIFESTADO PELA RENOVAÇÃO DA PROVA (PD 753), NO ENTANTO, NESTE ÍNTERIM, FOI JUNTA PROCURAÇÃO PELA DEFESA DO APELANTE JULIO CEZAR (PD 744/745) - E, DESIGNADA NOVA AUDIÊNCIA PARA RENOVAÇÃO DA PROVA SOMENTE EM RELAÇÃO AO APELANTE JOSÉ RODRIGO (PD 757), AS DEFESAS DOS APELANTES FORAM DEVIDAMENTE INTIMADAS (PD 760/761), NO ENTANTO, O APELANTE JULIO CEZAR E SEU PATRONO NÃO COMPARECERAM À AUDIÊNCIA DESIGNADA E NEM SE INSURGIRAM CONTRA A REALIZAÇÃO DO ATO, SENDO ENCERRADA A INSTRUÇÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO APELANTE JOSÉ RODRIGO, COM A DECRETAÇÃO DA REVELIA DESTE E ABERTURA DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS PELAS PARTES (PD 767) - EM SEGUIDA, A DEFESA DO APELANTE JULIO CEZAR PETICIONOU REQUERENDO O RECEBIMENTO DA DEFESA PRÉVIA, ALEGANDO QUE ESTAVA TENDO DIFICULDADES DE ACESSO AOS AUTOS E ÀS AUDIÊNCIAS REALIZADAS DESDE SEU INGRESSO NO FEITO AOS 09/02/2022, O QUE SOMENTE ALCANÇOU AOS 12/05/2024, OCASIÃO EM QUE VERIFICOU QUE HOUVE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA AOS 05/05/2022, EXPONDO QUE O RÉU ESTAVA DETIDO EM UNIDADE PRISIONAL E AMBOS NÃO FORAM INTIMADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DO ATO INSTRUTÓRIO, NO ENTANTO, REGISTRA QUE NÃO HOUVE PREJUÍZO AO ACUSADO, RENUNCIADO O SEU DIREITO À REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA INTERROGATÓRIO, POIS UTILIZARIA O DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO, MANIFESTANDO INTERESSE NA PROVA EMPRESTADA (PD 778) - E APRESENTADAS AS ALEGAÇÕES FINAIS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PELA DEFESA DO APELANTE JOSE RODRIGO (PD 809 E 840), A DEFESA DO APELANTE JULIO CEZAR REQUEREU A RESTITUIÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA, ARGUINDO A PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA (PD 829), APRESENTANDO A EXCEÇÃO (PD 787), COM MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL EM RELAÇÃO A ESTA (PD 1166), VINDO A SER INDEFERIDA, SENDO REVOGADA A PRISÃO DOS APELANTES (PD 1220); O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA REQUERIDO PELO APELANTE JULIO CEZAR NÃO FOI APRECIADO - EM SEGUIDA, A DEFESA DO APELANTE JULIO CEZAR APRESENTOU ALEGAÇÕES FINAIS (PD 1234); E, EM NOVA PETIÇÃO, REFORÇOU O DESINTERESSE NO INTERROGATÓRIO, POIS VALE REPISAR EXERCERIA O DIREITO AO SILÊNCIO (PD 1330) - DESTA FORMA, EM QUE PESE NÃO HAVER NOS AUTOS CÓPIA DA CERTIDÃO DO OJA, A CERTIDÃO CARTORÁRIA DE PD 441 FAZ REFERÊNCIA ÀS FOLHAS DO RESULTADO NEGATIVO DOS MANDADOS DE CITAÇÃO DOS APELANTES E ASSIM SUPRINDO A FALTA, SEM INSURGÊNCIA DEFENSIVA A ARREDAR QUALQUER NULIDADE, SOMADO À CONSULTA AO SISTEMA CARCERÁRIO, AOS 20/07/2021, EM QUE FOI VERIFICADO QUE ESTE NÃO INTEGRAVA O SISTEMA PRISIONAL (PD 717/718) E FRENTE A DESNECESSIDADE DO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO PARA A CITAÇÃO POR EDITAL, CONFORME ENTENDIMENTO DO C. STJ (RESP 1971968/DF), CITADO POR EDITAL (PD 719), PUBLICAÇÃO AOS 16/11/2020 (PD 724); QUANTO AO APELANTE JULIO CEZAR, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE - E, PROSSEGUINDO AO EXAME DO CERCEAMENTO DE DEFESA, TEM-SE QUE APÓS O DESMEMBRAMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS APELANTES, JULIO CEZAR APRESENTOU DOCUMENTO REQUERENDO QUE ESTE FOSSE RECEBIDO COMO DEFESA PRÉVIA (PD 778) E, POSTERIORMENTE, PUGNOU PELA RESTITUIÇÃO DO PRAZO PARA SUA APRESENTAÇÃO (PD 829), MOMENTO EM QUE ARGUIU A LITISPENDÊNCIA E ADENTROU NA FASE INSTRUTÓRIA, MANIFESTANDO-SE PELO APROVEITAMENTO DA PROVA PRODUZIDA, EMBORA DELA NÃO TENHA PARTICIPADO E NÃO A SUA RENOVAÇÃO, DISPENSANDO AINDA A REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO, POIS EXERCERIA O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - CABENDO SALIENTAR QUE CONSTA NO EDITAL DE CITAÇÃO DO APELANTE JULIO CEZAR QUE DEVERIA APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS A CONTAR DO COMPARECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO OU DA CONSTITUIÇÃO DE DEFENSOR, NOS TERMOS DO ART. 396, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP, PORÉM OS AUTOS NÃO REVELAM, E NÃO FOI LOCALIZADA A DEFESA PRELIMINAR. E, POSTERIORMENTE, PETICIONOU MANIFESTANDO- SE PELO APROVEITAMENTO DA PROVA JÁ PRODUZIDA, COM A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, SEM NULIDADE A SER PROCLAMADA, CONCORDÂNCIA DEFENSIVA, COM OS ATOS PRATICADOS - E QUANTO AO VÍCIO PELA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL, A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DO CERCEAMENTO DE DEFESA, ESTAS FORAM ARGUIDAS NO RECURSO, E À INÉPCIA DA DENÚNCIA APRESENTADA NAS DERRADEIRAS ALEGAÇÕES E AFASTADA EM 1º GRAU, CONSIDERANDO QUE A EXORDIAL DESCREVEU «SUFICIENTEMENTE OS FATOS IMPUTADOS AO ACUSADO, COM SUAS CIRCUNSTÂNCIAS E CAPITULAÇÃO JURÍDICA, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS ESTAMPADOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41 (PD 1337). QUANTO AO APELANTE JOSE RODRIGO, A PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO PELA AUSÊNCIA DE SUA IDENTIFICAÇÃO FORMAL É PROCEDIDA EM CONJUNTO COM O MÉRITO RECURSAL, E NESTE, MOSTRA ORAL, REFERENTE ÀS TESTEMUNHAS OUVIDAS NOS AUTOS PRINCIPAIS, ANTES DO DESMEMBRAMENTO DO FEITO E APÓS O REMEMBRAMENTO A OITIVA DOS POLICIAIS CIVIS NÃO TRAZEM ELEMENTOS SEGUROS QUANTO À ATUAÇÃO DO APELANTE JOSE RODRIGO COMO ASSOCIADO AO TRÁFICO LOCAL E QUANTO AO APELANTE JULIO CEZAR NÃO HOUVE PRODUÇÃO DE PROVA EM RELAÇÃO A SUA PESSOA, POIS SUA DEFESA OPTOU PELO APROVEITAMENTO DA PROVA JÁ PRODUZIDA MESMO NÃO TENDO DELA PARTICIPADO - APELANTE JOSE RODRIGO QUE NÃO FOI INTERROGADO, POIS REVEL (PD 767) - APELANTE JULIO CEZAR QUE OPTOU PELO APROVEITAMENTO DE TODA A PROVA PRODUZIDA E NÃO FOI INTERROGADO, POIS SUA DEFESA DISPENSOU A REALIZAÇÃO DE SEU INTERROGATÓRIO, POIS PERMANECERIA EM SILÊNCIO - SEGUNDO CONSTA NA RESPEITÁVEL SENTENÇA (PD 1337), CONSOANTE INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS DOS AUTOS PRINCIPAIS 0018324-13.2017.8.19.0204, PD 2229, REFERENTE AO APENSO SIGILOSO, O RELATÓRIO DA DESARME - DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ARMAS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS, O APELANTE JOSÉ RODRIGO POSSUI O APELIDO «SABÃO, É LIGADO A FACÇÃO TERCEIRO COMANDO PURO - TCP E ASSUMIU A CHEFIA DO TRÁFICO DE DROGAS NO COMPLEXO DA CORÉIA, SENDO O LÍDER DO TRÁFICO DE FAVELAS DE BANGU, SENADOR CAMARÁ E SANTÍSSIMO E DONO DO ARSENAL BÉLICO DAQUELA COMUNIDADE; POSSUINDO DUAS ANOTAÇÕES CRIMINAIS POR TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO - CONVERSAS INTERCEPTADAS CONSTANTES DO RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA QUE TRAZEM AS CONVERSAS DO ALVO CARLOS ALBERTO, CONHECIDO COMO «SARGENTO, EM QUE CITA, SUPOSTAMENTE, O APELANTE JOSÉ RODRIGO, MENCIONANDO «RODRIGO NAS CONVERSAS COM «CAROL E O VULGO «SABÃO, O QUE É INSUFICIENTE A QUE LHE SEJA ATRIBUÍDA A AUTORIA, NO DELITO ASSOCIATIVO, POIS O APELANTE SEQUER FOI ALVO DAS INVESTIGAÇÕES OU INTERLOCUTOR NAS CONVERSAS INTERCEPTADAS, SENDO, SUPOSTAMENTE, CITADO POR INVESTIGADOS - EM RELAÇÃO AO APELANTE JULIO CEZAR, COLACIONA A SENTENÇA O CONTIDO NA AÇÃO PRINCIPAL, 0018324- 13.2017.8.19.0204, DE QUE ESTE, CONHECIDO POR GALO, É IRMÃO DO TRAFICANTE RAFAEL ALVES, O PEIXE DA VILA ALIANÇA, QUE ESTÁ PRESO E QUE ASSUMIU A CHEFIA DO TRÁFICO DE DROGAS NA VILA ALIANÇA (TCP), QUE ESTAVA SOB DOMÍNIO DE NATAN ISAQUE SOUZA SANTOS, O NATAN, NO ENTANTO, APÓS A RETIRADA DESTE DA LIDERANÇA DA VILA ALIANÇA (TCP), O APELANTE JULIO CEZAR A REIVINDICOU AO LADO DO «RIBEIRO, QUE SERIA O TERCEIRO NA COMUNIDADE, O QUE FOI ACEITO POR SEU IRMÃO RAFAEL ALVES, PASSANDO A EXERCER O COMANDO DA COMUNIDADE E, EM FUNÇÃO DE SUA POSIÇÃO DE LIDERANÇA E HIERARQUIA NO TRÁFICO DE DROGAS NA VILA ALIANÇA, O APELANTE JULIO CESAR CONHECIDO POR «GALO É APONTADO COMO O DONO DO ARSENAL BÉLICO DAQUELA COMUNIDADE, CONFORME ESCUTAS TELEFÔNICAS (PD 2229, FLS. 1524/ AUTOS PRINCIPAIS 0018324- 13.2017.8.19.0204), NO ENTANTO, EM ANÁLISE, AS CONVERSAS COLACIONADAS SÃO DO ALVO CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA, VULGO «SARGENTO, TERMINAL (21) 9916-6147 E NÃO O APELANTE JULIO CEZAR QUE SEQUER É INTERLOCUTOR DAS CONVERSAS; HAVENDO NA PD 1253 DOS AUTOS PRINCIPAIS, RELATÓRIO DE ESCUTA, CONSTANDO O TERMINAL TELEFÔNICO - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA E AS CONVERSAS INTERCEPTADAS, ESTAS SÃO INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A ASSOCIAÇÃO DOS APELANTES AO TRÁFICO LOCAL, POIS EM QUE PESE AS INVESTIGAÇÕES TENHAM APONTADO QUE O APELANTE JOSÉ RODRIGO É O CHEFE DO TRÁFICO DE DROGAS NO COMPLEXO DA CORÉIA E DONO DO ARSENAL BÉLICO DESTA COMUNIDADE E QUE O APELANTE JULIO CEZAR É O CHEFE DO TRÁFICO DE DROGAS DA VILA ALIANÇA E TAMBÉM DONO DO ARSENAL BÉLICO DA COMUNIDADE, AS CONVERSAS INTERCEPTADAS DE TERCEIROS SOBRE ARMAS DE FOGO, SEM A PARTICIPAÇÃO DOS APELANTES COMO ALVOS OU INTERLOCUTORES, E SEM UMA OPERAÇÃO OU DILIGÊNCIA POLICIAL, SEM MOSTRA CONCRETA VOLTADA ÀS AUTORIAS NO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, EMBORA APONTADOS COMO SENDO AS LIDERANÇAS DAS REFERIDAS COMUNIDADES E, DONOS DO ARSENAL BÉLICO QUE É OBJETO DAS CONVERSAS INTERCEPTADAS; MAS CONSTITUEM RELATOS, SEM QUE RESULTE EM UMA AÇÃO FÍSICA DOS AGENTES MILITARES, CONDUZINDO ÀS ABSOLVIÇÕES DOS APELANTES DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO COM A CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMAMENTO, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP. POR UNANIMIDADE, AFASTADAS AS PRELIMINARES, FOI PROVIDO O RECURSO PARA ABSOLVER OS APELANTES DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO COM A CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMAMENTO, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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609 - TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. OJ 173, II, DA SBDI-1/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional concluiu que a parte autora tem direito à percepção do adicional de insalubridade, sob o fundamento de que, no exercício de suas atividades laborais, estava exposta ao agente nocivo calor acima dos limites de tolerância estabelecidos no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Esta Corte pacificou jurisprudência no sentido de não caber adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por exposição a raios solares, em face da ausência de previsão legal (OJ 173, item I SBDI-1/TST). Entretanto, ultrapassados os níveis de tolerância a calor, independentemente da causa do malefício, externa ou interna, conforme Anexo 3 da NR 15 da Portaria MTE 3.214/1978, cabe o respectivo adicional de insalubridade. Esse é o entendimento contido na redação do item I da Orientação Jurisprudencial 173 da SDBI-1 desta Corte. Precedentes. Considerando, pois, que o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, não há que se falar em contrariedade à Súmula 448/TST, porque configurado o labor em condição insalubre pela exposição ao calor acima dos limites previstos na NR 15 do MTE. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DO PERÍODO TOTAL DE INTERVALO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 71, §4º, da CLT: «Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho". Na esteira da norma consolidada, o Tribunal Superior do Trabalho cristalizou jurisprudência no sentido de que o desrespeito ao intervalo mínimo intrajornada, seja pela supressão total, seja pela concessão parcial, induz ao pagamento da remuneração disciplinada pelo art. 71, §4º, da CLT de todo o período correspondente e não apenas dos minutos faltantes, acrescida do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Diretriz traçada pela Súmula 437/TST, I. No caso, a Corte Regional assegurou ao autor o pagamento da parcela prevista no art. 71, §4º, da CLT, diante da constatação de que a ré não concedia integralmente o descanso intervalar. Decisão regional em sintonia com a Súmula 437/TST, I. Examinando as razões recursais, constata-se que a decisão recorrida se encontra em plena sintonia com a atual jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, não se trata de causa de valor expressivo tampouco de questões novas em torno da interpretação da legislação trabalhista e, portanto, o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, à luz do art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS INADEQUADAS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA AUSENTE . O TRT manteve a decisão monocrática de condenação da reclamada ao pagamento de reparação por danos extrapatrimoniais decorrente das precárias condições de trabalho às quais era submetido o reclamante, que não possuía local adequado para satisfazer suas necessidades fisiológicas, em flagrante descumprimento da NR-31 da Portaria 3.214/78 do MTE. De fato, o Tribunal ressaltou a precariedade da instalação sanitária fornecida pela reclamada, registrando que «os sanitários não são utilizados pelos seguintes motivos: - O ônibus não permanece na frente de trabalho durante todo o dia. Comumente este ônibus deixa os trabalhadores na Gleba de Controle de Formigas e vai até outra frente de trabalho, como por exemplo, a dos trabalhadores que fazem cercas. Normalmente o ônibus fica meio período, de duas a três vezes por semana. - Mesmo quando permanece na frente de trabalho, o ônibus fica longe dos trabalhadores, sendo que muitas vezes não consegue acompanhar a turma devido as irregularidades do terreno e falta de estradas; - Nem todos os dias o banheiro está limpo e higienizado, e comumente falta papel higiênico; - O Reclamante informou que comumente faz suas necessidades fisiológicas no mato. As instalações disponibilizadas no interior dos ônibus não atendem todas as exigências da NR 31. Dentre as não conformidades encontradas citamos: Condições inadequadas de conservação, asseio e higiene, contrariando o estabelecido no item 31.23.2 a), da NR 31; Não estar situadas em locais com acesso fácil, conforme determinado no 31.23.3.2 c)". A tese recursal de inexistência dos pressupostos da responsabilidade civil do empregador sequer merece maiores considerações, diante do quadro fático delineado na decisão recorrida, de inviável reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula/TST 126. Acrescente-se, apenas, que é desnecessária a perquirição acerca das regras de distribuição do ônus da prova, uma vez que a conclusão regional decorreu do acervo probatório dos autos. Ilesos os artigos ditos como violados. A verificação de divergência jurisprudencial fica prejudicada pelo art. 896, §7º, da CLT, uma vez que a jurisprudência do TST é unânime no sentido de referendar a reparação pelos danos extrapatrimoniais decorrente da ausência de condições sanitárias mínimas à preservação da dignidade do trabalhador. Quanto ao valor da condenação, a importância fixada em R$ 2.000,00 está em plena consonância com os valores arbitrados por esta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. VALIDADE DA CREDENCIAL SINDICAL. REQUISITOS DA SÚMULA 219/TST, I. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O recurso oferece transcendência, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. A razoabilidade da tese de contrariedade à Súmula 219/TST, I torna recomendável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Dou provimento ao agravo de instrumento no tópico para determinar a conversão prevista no art. 897, §§ 5º e 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido, no aspecto. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS - VALIDADE DA CREDENCIAL SINDICAL - REQUISITOS DA SÚMULA 219/TST, I. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O recurso oferece transcendência, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. Esta Corte Superior admite a consulta de peças do processo a fim de se aferir a presença dos requisitos para a concessão dos honorários advocatícios, sem que isso incorra em afronta à Súmula 126/TST. A Súmula 219, I, desta Corte elege dois pressupostos para a condenação em exame: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (Lei 5.584/1970, art. 14, §1º). Consta dos autos credencial do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares de Monte Belo, onde é declarado que o reclamante se encontra assistido pela entidade, com credenciamento da advogada Dra. Maria Inez de Oliveira - OAB/MG 45.652. Ocorre que os atos processuais foram realizados pelo advogado Dr. Daniel Murad, que não consta na citada credencial sindical para fins de concessão de honorários advocatícios assistenciais (pág. 16). Além disso, na procuração outorgada pelo reclamante a ambos os advogados nada é dito sobre assistência sindical; ao contrário, no citado documento é imposto ao outorgante o pagamento de honorários, o que não coaduna com a assistência sindical (pág. 14). Nesse esteio, a decisão do TRT, ao deferir o pagamento de honorários assistenciais sem o preenchimento concomitante dos requisitos da Lei 5.584/70, art. 14, contrariou tanto a legislação de regência quanto a súmula desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I e violação da Lei 5.584/70, art. 14 e provido.
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610 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGENCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. PROCURAÇÃO ASSINADA DIGITALMENTE. VALIDADE. BOA-FÉ. DESNECESSIDADE DE ASSINATURA FÍSICA. EXCESSO DE FORMALISMO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJMG. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Para o deferimento da tutela provisória de urgência é necessário o preenchimento cumulativo dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. ... ()
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611 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À AÇÃO DE EXECUÇÃO.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO. A PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA PARTE AUTORA AO ADVOGADO QUE O REPRESENTA CONSTITUI PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA E VALIDADE PROCESSUAL, NOS TERMOS DO ART. 104, CPC. NO ENTANTO, EMBORA INTIMADA NA ORIGEM, NÃO HOUVE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, SENDO A AÇÃO JULGADA EXTINTA. DOCUMENTO ANEXADO EM SEDE RECURSAL. REGULARIZAÇÃO. VÍCIO SANADO. ... ()
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612 - TAMG. Compra e venda. Bem imóvel. Pacto de retrovenda. Procuração apartada da escritura pública. Validade reconhecida na hipótese. Considerações sobre o tema. CCB/1916, art. 1.140 e CCB/1916, art. 1.142. CCB/2002, art. 505.
«... Instalada de longa data a discussão a respeito da admissibilidade, ou não, da formalização do pacto de retrovenda em título autônomo, diverso daquele em que foi constituída a compra e venda. Não há, em relação ao tema, uniformidade na doutrina.
Para Carvalho Santos:
«...devido à gravidade de suas conseqüências e inconvenientes, o pacto de retrovenda deve ser estipulado na própria escritura de venda e compra, de forma que terceiros possam conhecer a natureza do direito do adquirente se com ele quiserem negociar o imóvel. Estipulado em ato diferente, valerá apenas como promessa de revenda (Código Civil Brasileiro Interpretado, 9. ed. v. 16, p. 187).
No mesmo sentido é a lição de Caio Mário da Silva Pereira:
«Sua natureza (refere-se à retrovenda) é de pacto adjeto ao contrato de compra e venda, pois que, se for ajustada em ato apartado, deixará de ser cláusula especial, para erigir-se em promessa unilateral de vender (Instituições de Direito Civil, v. 3, p. 141).
Enfrentando o tema - validade de instrumentação autônoma da cláusula retrovenda -, a eg. Corregedoria da Justiça do Estado de São Paulo confirmou a sentença do Dr. Hélio Lôbo Júnior, da 1ª Vara de Registros Públicos, referendando excelente parecer do Dr. Ricardo Henry Marques Dip (Recurso 153/87, Parecer 423/87, em Decisões Administrativas da Corregedoria da Justiça do Estado de São Paulo, 1987, p. 179-181), assim decidindo:
«...não exige a lei que em único título se trate do negócio jurídico principal e do pacto acessório. Autônomas que sejam suas instrumentações, impede que ao registro principal concorra a averbação de cláusula acessória. A eficácia «erga omnes da retrovenda (CCB/1916, art. 1.142) não reclama a unitariedade da titulação, mas apenas a publicidade da cláusula no sistema do registro imobiliário.
Fazendo uma interpretação literal do CCB/1916, art. 1.142, «in fine, do CC, tem-se a idéia de que o legislador quis dispensar a publicidade da cláusula no Registro Imobiliário, já que sua eficácia em relação a terceiros independeria dessa formalidade. Diz o referido artigo:
«Na retrovenda, o vendedor conserva a sua ação contra os terceiros adquirentes de coisa retrovendida, ainda que eles não conhecessem a cláusula de retrato. ... (Juiz Gouvêa Rios).... ()
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613 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Representação processual. Procuração. Ausência. Vício formal. Regularização. Intimação. Prazo. Descumprimento. Art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Preclusão.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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614 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ausência de procuração do subscritor do recurso. Embargos de declaração inexistentes. Ausência de interrupção do prazo. Intempestividade. Agravo não conhecido.
«1. «Os embargos de declaração assinados eletronicamente por advogado sem poderes nos autos são inexistentes, não interrompendo o prazo para a interposição de outros recursos (AgRg nos EDcl no Ag 1427051/SC, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/8/2013, DJe 27/8/2013). ... ()
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615 - TJSP. Apelação. Roubo majorado pelo concurso de agentes, restrição à liberdade das vítimas e emprego de armas de fogo. Preliminar de nulidade do processo, a partir da audiência de instrução, tendo em vista a inobservância do procedimento no CPP, art. 212. Não ocorrência. Matéria não suscitada pela defesa do réu JOSÉ no momento oportuno, qual seja, durante a audiência de instrução, culminando na preclusão do tema. Prejuízo não demonstrado. Precedente do STJ. Magistrado que iniciou a inquirição das testemunhas com vistas à busca pela verdade real, sem induzir as partes, tampouco prejudicar a defesa do recorrente. Preliminar rejeitada. Pleitos defensivos, apresentados pelas defesas dos acusados JOSÉ, BRUNO e RODRIGO, objetivando a absolvição por falta de provas. Inviabilidade do pedido arguido por JOSÉ e BRUNO e viabilidade do apelo de RODRIGO. Conjunto probatório robusto e coeso demonstrando que os réus JOSÉ e BRUNO, em concurso com os corréus THIAGO, IGOR e SALVADOR (estes processados em autos apartados), invadiram a fazenda de propriedade de Helena e, mediante o emprego de violência física e grave ameaça exercida com o emprego de armas de fogo, subtraíram itens diversos pertencentes a sete vítimas diferentes, seis delas permanecendo com a liberdade restrita durante a execução do delito. Depoimentos uníssonos e convergentes prestados pelas vítimas Rafael, Maria Eduarda, Ana Carolina, Rodrigo, Helena e Odair, tanto na delegacia quanto em juízo, corroborado pelos relatos dos policiais civis responsáveis pelas investigações e pelo corréu THIAGO, que admitiu a participação no crime e informou a identidade de seus comparsas, bem como suas respectivas funções na prática do delito. Delação ofertada pelo corréu THIAGO que foi confirmada por outros elementos de prova angariados aos autos, os quais evidenciaram a participação de JOSÉ e BRUNO no roubo à fazenda. Apreensão do veículo subtraído da vítima Rodrigo na garagem da residência de Daniele, a qual informou ter sido procurada por BRUNO para que guardasse o automotor em sua casa. Réu BRUNO que, logo após o roubo, malgrado estivesse desempregado, apareceu em sua residência na posse de R$ 4.000,00 em espécie, negando-se a informar a origem de tal vultosa quantia - valor exato do dinheiro subtraído da vítima Odair. Automotor VW Gol, de cor verde, pertencente ao réu JOSÉ, que foi visto pelas vítimas rondando a fazenda no dia anterior aos fatos, mesmo veículo abordado por policiais militares em região próxima à propriedade rural, logo após o roubo, com JOSÉ na respectiva condução. Vítima Helena que ouviu os criminosos mencionando o apelido de JOSÉ («Cido Peão) durante a prática delitiva. Negativa de autoria isolada. Condenação mantida. Inviabilidade de reconhecimento da participação de menor importância, pugnada pela defesa de BRUNO. De outra monta, o acervo probatório produzido restou frágil e insuficiente para embasar a condenação do acusado RODRIGO. Prova acusatória que recai precipuamente sobre a delação efetuada pelo corréu THIAGO, sem qualquer outro elemento probatório apto a confirmá-la. Réu RODRIGO que não foi detido em flagrante delito, tampouco em posse da res furtiva, além de não ter sido reconhecido pelas vítimas e ter negado o envolvimento nos fatos. Delação que, isoladamente considerada, não é suficiente para a afirmação da responsabilidade penal. Analogia com o art. 4º, § 16, da Lei . 12.850/2013, que veda, expressamente, a utilização de declarações de colaboradores como único fundamento para a condenação. Dúvidas acerca da autoria não solucionadas a contento pela prova produzida nos autos, devendo beneficiar a defesa, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Absolvição do réu RODRIGO como medida de rigor, nos termos do CPP, art. 386, VII. Cálculo das penas dos réus JOSÉ e BRUNO que comporta reparo. Majoração das básicas do réu BRUNO à fração proporcional de 1/8, haja vista a existência de antecedente criminal, seguida do aumento de 1/6, em virtude da agravante da reincidência. Manutenção da exasperação em 2/3 pelas três causas de aumento de pena, com fundamento no art. 68, parágrafo único, do CP. Afastamento do concurso formal imperfeito, com a aplicação do disposto no art. 70, primeira parte, do CP, haja vista a inexistência de desígnios autônomos nas condutas praticadas pelos recorrentes, que praticaram o delito de roubo contra sete patrimônios distintos. Majoração de uma das penas do roubo à fração de 2/3, tendo em vista a prática de sete condutas criminosas. Precedente do STJ. Penas finalizadas em 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e 26 dias-multa (réu JOSÉ) e 14 anos e 7 meses de reclusão e 33 dias-multa (réu BRUNO). Regime inicial fechado que se mantém. Pedido de gratuidade judiciária que deve ser formulado perante o juízo das execuções criminais. Recurso do réu RODRIGO provido e apelos dos acusados JOSÉ e BRUNO parcialmente providos
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616 - STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação indireta. Incidente de falsidade. Títulos de domínio emitidos por Estado-membro. Cadeia sucessória posterior. Atipicidades no procedimento administrativo de alienação de terras. Falsidade documental. Procuração. Existência. CPC/1973, art. 390.
«1. O incidente de falsidade de ato translativo de propriedade implica cognição plena da cadeia dominial em sede de ação de desapropriação, inclusive de atos pressupostos (procuração) à ultimação de alienação antecedente ao rito expropriatório. ... ()
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617 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INOCORRÊNCIA DE APRECIAÇÃO. DEFERIMENTO TÁCITO. ENTENDIMENTO DO STJ. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTERESSE DE AGIR. RATIFICAÇÃO OUTORGA DE PROCURAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. CAPTAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTES. REPRESENTAÇÃO ORDEM DOS ADVOGADOS. SENTENÇA CASSADA. - A
Corte Especial do Colendo STJ assentou o entendimento que, constatada a ausência de indeferimento expresso e fundamentado em relação à gratuidade judiciária requerida por pessoa natural, há configuração de deferimento tácito, autorizando, inclusive, a interposição do recurso cabível sem o correspondente preparo (AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 3/2/2016, DJe 17/3/2016). - A petição inicial será indeferida quando for inepta, a parte for manifestamente ilegítima, o autor carecer de interesse processual, ou quando não forem atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 (art. 330 CPC/2015). - A falta de interesse de agir, suficiente para o indeferimento da petição inicial e a extinção da ação sem resolução de mérito, ocorre quando o postulante não demonstra a necessidade concreta do processo, ou seja, deixa de evidenciar uma pretensão resistida pela parte demandada que justifique o ajuizamento da ação. - O interesse de agir não é afastado nas hipóteses em que, pairando dúvidas acerca da constituição de procurador para representação em juízo, a parte ratifica o instrumento outorgado ao seu causídico, reafirmando o seu conhecimento e consentimento no ajuizamento da demanda, bem como na pretensão de prosseguimento do feito. - Eventual infração disciplinar, referente à forma de captação de clientes, deve ser apurada em ação própria, junto ao órgão de classe, não possuindo o condão de invalidar a procuração outorgada e inviabilizar a tramitação do feito.... ()
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618 - STJ. Direito processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de homicídio qualificado. Latrocínio. Vítima morta com disparos de arma de fogo na cabeça. Intempestividade. Prisão temporária. Fundamentação concreta. Risco à instrução criminal. Recurso não conhecido.
I - CASO EM EXAME... ()
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619 - TJMG. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTERESSE DE AGIR. RATIFICAÇÃO OUTORGA DE PROCURAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. SENTENÇA CASSADA.
1. A petição inicial será indeferida quando for inepta, a parte for manifestamente ilegítima, o autor carecer de interesse processual, ou quando não forem atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 (art. 330 CPC/2015). 2. A falta de interesse de agir, suficiente para o indeferimento da petição inicial e a extinção da ação sem resolução de mérito, ocorre quando o postulante não demonstra a necessidade concreta do processo, ou seja, deixa de evidenciar uma pretensão resistida pela parte demandada que justifique o ajuizamento da ação. 3. O interesse de agir não é afastado nas hipóteses em que, pairando dúvidas acerca da constituição de procurador para representação em juízo, a parte ratifica o instrumento outorgado ao seu causídico, reafirmando o seu conhecimento e consentimento no ajuizamento da demanda, bem como na pretensão de prosseguimento do feito.... ()
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620 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Determinação de determinação de juntada de nova procuração, com firma reconhecida e documento pessoal autenticado, não se enquadra no rol do CPC, art. 1.015, nem nos critérios definidos pelo C. STJ no Tema 998 para conhecimento do agravo fora das hipóteses legais (taxatividade mitigada). Não conhecimento do recurso, nesse ponto. JUSTIÇA GRATUITA. Pessoa natural. Indeferimento do benefício. Insurgência do autor. Presunção de hipossuficiência financeira confirmada por documentos. Remuneração que não lhe permite o pagamento das despesas processuais sem prejuízo da subsistência própria ou familiar. Preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Contratação de advogado particular. Irrelevância - Decisão reformada. Recurso conhecido em parte, e provido na parte conhecida... ()
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621 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio. Ausência de procuração nos autos. Não conhecimento. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Fundamentação adequada. Recurso não conhecido.
1 - Os advogados subscritores deste recurso não possuem procuração acostada aos autos, o que atrai a incidência da Súmula 115/STJ. Precedentes. ... ()
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622 - TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DO APELO FORA DO PRAZO PREVISTO NO art. 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - RITST. INTEMPESTIVIDADE.
1. A decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento foi publicada em 01/12/2023 (sexta-feira) e o prazo para interposição encerrou em 14/12/2023. Logo, o agravo interposto em 7/2/2024 é intempestivo. 2. Não socorre a agravante o pedido formulado por meio da petição avulsa, para que se considere tempestivo o recurso, sob a alegação de que o nome de um de seus advogados não constou na publicação da decisão agravada. 3. Todavia, verifica-se que a decisão foi publicada em nome de advogada com procuração nos autos, cujos poderes não foram revogados ou substabelecidos com pedido expresso de publicações exclusivamente em nome de determinado advogado . Agravo não conhecido.... ()
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623 - TJSP. DESPESAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Sentença de extinção. Recurso do embargante. Nulidade da citação afastada, pois esgotados todos os meios para localização do réu, sem êxito. Endereço indicado pelo embargante na procuração que também já fora diligenciado nos autos do processo de execução, sem que ocorresse sua localização, sendo injustificada a alegação de nulidade citatória sob o argumento de que o exequente não solicitou diligências nos órgãos públicos para localização de outro endereço. Sentença mantida. Afastada a nulidade citatória, os embargos à execução são extemporâneos, sendo vedado o conhecimento das demais alegações suscitadas, ante a evidente ocorrência de preclusão temporal. Com a citação do embargado, incide o disposto no CPC, art. 85, § 1º, arbitrando-se os honorários advocatícios em favor do patrono do embargado em 15% do valor atualizado dos embargos, observada a justiça gratuita. ... ()
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624 - STJ. Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Interpretação. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, §§ 3º e 7º.
«... 2. É por todos conhecido o traço do individualismo voluntarista que marcou os diplomas civis do mundo no início do século XIX, dos quais se destaca, de forma eloquente, o Código Napoleão (1804), modelo que foi incorporado em diversos ordenamentos jurídicos, inclusive no brasileiro (Código Civil de 1916). ... ()
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625 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Agravo interposto fora do prazo legal. Intempestividade afastada. Novo entendimento do STJ. Comprovação de feriado local. Juntada de calendário judicial. Disponibilização no site do tribunal de origem. Recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Súmula 115/STJ. Incidência. Prorrogação do prazo. Impossibilidade. Manutenção. Agravo interno não provido.
1 - Esta Corte Superior passou a entender como válida a juntada de calendário extraído do site oficial do Tribunal de Justiça, ou do Tribunal Regional Federal, para fins de comprovação de feriado local, por ocasião do julgamento dos EAREsp. Acórdão/STJ (DJe 15/5/2023), pacificando o entendimento de que, «uma vez lançada a informação, no calendário judicial, disponibilizado pelo site do Tribunal de origem, da existência de suspensão local de prazo, deve ser considerada idônea a juntada desse documento pela parte para fins de comprovação do feriado local". ... ()
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626 - STJ. Processual civil. Pedido de reconsideração em mandado de segurança recebido como agravo interno. Fungibilidade. Cabimento. Irregularidade da representação processual. Intimação do impetrante para regularização. Descumprimento. Mandamus extinto, sem julgamento de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 76, § 1º, I, c/c CPC/2015, art. 485, IV. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno, «e, como tal, improvido.
«I - Pedido de Reconsideração de decisão monocrática que, nos termos do CPC/2015, art. 76, § 1º, I, c/c CPC/2015, art. 485, IV do, extinguiu o Mandado de Segurança, sem julgamento de mérito, porquanto, embora o impetrante tenha sido intimado para regularizar a representação processual, deixou de fazê-lo, no prazo fixado. ... ()
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627 - TAPR. Seguro. Suicídio. Ato próprio. Indenização securitária indevida. Agravamento do risco. Considerações sobre o tema. Súmula 105/STJ. CCB, arts. 1.440, parágrafo único, 1.454 e 1.456.
«... Conforme investigação policial em apenso, o falecimento deu-se por suicídio, na residência do segurado, mediante disparo de arma de fogo penetrante de crânio, causa certificado ao óbito (fls. 15 e seguintes, apensos).
A cláusula 4.1.2d, das Condições Gerais e particulares, em fls. 53 e seguintes, execução exclui da cobertura o «suicídio ou tentativa de suicídio, «por não ser este um acontecimento aleatório, mas, ao reverso, extremamente ligado à vontade do segurado (tese defensiva, também ao apelo, fls. 107 e seguintes.
Aliás, também desenvolveu o conceito de acidentes pessoais transcrito na cláusula 3ª, item «3.1. não encaixa o suicídio, haja vista que não é um acontecimento externo, além de depender completamente da própria vontade do agente, descabendo, por meio não coberto, dupla indenização.
(...)
O suicídio, em sua execução material é sempre ato próprio, conforme raiz filológica do étimo, ou seja, obra da mesma vítima sendo o paciente autor, também acorde ao trecho doutrinário em mesmo suporte colacionado (fl. 124). Este o caráter comum às auto-eliminações, o art. 1.440, parágrafo único CCB, estabelecendo exceção à segurável morte involuntária, acolhida ao «caput, exclui da faculdade securitária a morte voluntária, vinda em «suicídio premeditado, por pessoa em seu juízo.
Leciona Clóvis Bevilaqua: a lei não admite seguro contra a morte voluntária, acrescendo:
«O suicídio, para anular o seguro, deve ser conscientemente deliberado, porque será um modo de procurar o risco, desnaturando o contrato. Se porém o suicídio resultar de grave, ainda que subitânea perturbação de inteligência, não anulará o seguro. A morte não poderá, neste caso, considerar voluntária, será uma fatalidade: o individuo não a quis, obedeceu a forças irresistíveis.
Ora, no caso, o suicídio não se revela involuntário, mas arquitetado, na intimidade pessoal da vítima, portanto intencional. ... ()
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628 - STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Sociedade de advogados. Mandato outorgado aos sócios. Alvará de levantamento em nome da sociedade. Possibilidade. Considerações do João Otávio de Noronha
«... Razão assiste aos embargantes. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça restou uniformizado no sentido do aresto paradigma quando do julgamento do Recurso Especial 654.543/BA, afetado à Corte Especial pela Primeira Turma, em que fui relator p/ o acórdão, julgado em 29/06/2005. ... ()
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629 - TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. O MINISTÉRIO PÚBLICO APELOU, REQUERENDO A CONDENAÇÃO NO CRIME DESCRITO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
Segundo narra a denúncia, no dia 22 de janeiro de 2023, policiais civis se dirigiram a determinado endereço, a fim de apurar informação de que, naquele local, estaria o réu Adriano, vulgo ¿Modelo¿, sendo ele suposto genro do traficante ¿Nem da Rocinha¿. Na residência, os agentes foram recebidos por um morador, que informou estar o acusado em uma praça próxima. Ao revistarem os pertences deixados na casa, que seriam de Adriano, os policiais encontraram em sua mochila uma pistola Glock, calibre 40, com numeração suprimida, um carregador alongado, com capacidade para trinta munições, vinte e duas munições de calibre 40, dois distintivos ostentando ¿detetive privado¿ e ¿special police¿, além de duas camisas da PCERJ. Os agentes foram até a referida praça, apontada pela testemunha, e abordaram o denunciado, instante em que disparos de arma de fogo, oriundos da mata, foram realizados em direção aos policiais, possibilitando a fuga do suspeito, vindo a ser detido na altura da Estrada dos Bandeirantes, após perseguição. Na delegacia, o réu assumiu a propriedade dos objetos encontrados, confirmando que eram utilizados para participar de ¿botes¿. ... ()
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630 - STJ. Advogado. Procuração. Honorários advocatícios. Processual civil. Recurso especial. Embargos à execução. Fundamentação. Ausente. Deficiente. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Previsão de penalidade consubstanciada no pagamento integral dos valores pactuados ante a revogação unilateral do mandato. Impossibilidade. Direito potestativo do cliente de revogar o mandato, assim como é do advogado de renunciar. Súmula 568/STJ. CCB/2002, art. 166, II. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 290. CCB/2002, art. 413. CCB/2002, art. 421. CPC/2015, art. 783. CPC/2015, art. 784. CPC/2015, art. 1.022. Lei 8.906/1994, art. 24.
«1 - Embargos à execução opostos em 15/05/2018. Autos conclusos para esta Relatora em 30/07/2020. Julgamento sob a égide do CPC/15. ... ()
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631 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Recurso intempestivo. 2. Ausência de intimação para constituir novo causídico. Recorrente procurado no endereço errado. Tema não enfrentado pela corte local. Supressão de instância. 3. Informações que noticiam a procura pelo recorrente no endereço correto. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. 4. Crime de falsificação de documento particular. Ausência de perícia. Crime que não deixou vestígio. Delito formal. Precedentes. 5. Recurso em habeas corpus não conhecido.
«1. O presente recurso foi interposto fora do prazo recursal. Todavia, em homenagem ao princípio da ampla defesa, passa-se ao exame da insurgência, para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal passível de ser sanado pela concessão da ordem, de ofício, analisando-se, dessa forma, o mérito do presente recurso. ... ()
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632 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Recurso intempestivo. Acometimento de doença pelo advogado da parte. Devolução do prazo recursal. Não cabimento. Ausência de comprovação da impossibilidade de substabelecer os poderes recebidos. Agravo regimental não provido.
1 - É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, do CPC, bem como do CPP, art. 798.... ()
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633 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Falta de regularização da representação processual. Recurso desprovido.
I - Caso em exame... ()
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634 - STJ. Seguro de vida. Ação de cobrança. Morte do segurado. Suicídio. Negativa de pagamento do seguro ao beneficiário. Boa-fé do segurado. Presunção. Boa-fé objetiva. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Exigência de comprovação de má-fé, na espécie. A premeditação na contratação difere-se da preparação para o ato suicida. Aplicação das Súmula 105/STF e Súmula 61/STJ na vigência do CCB/2002. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 798. Exegese. Hermenêutica. Interpretação literal. Vedação.
«... Cinge-se a lide a determinar se o advento da regra prevista pelo CCB/2002, art. 798 alterou a interpretação até então adotada pela jurisprudência, no sentido de que somente o suicídio premeditado, ou seja, cometido no intuito de fraude à seguradora, afasta o dever de efetuar o pagamento do prêmio ao beneficiário do seguro de vida contratado pelo suicida. ... ()
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635 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Insurgência interposta após lapso de 15 (quinze) dias. Feriado local. Ausência de comprovação. Intempestividade. Interposição de recurso por advogado não habilitado. Ato jurídico processual inexistente. Súmula 115/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - É ônus da parte recorrente comprovar a ausência de expediente, recesso forense ou feriado local no Tribunal estadual, o que não ocorreu no caso em exame.... ()
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636 - STJ. Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Quorum para alteração do regimento interno de condomínio. Matéria que deve ser disciplinada pela convenção de condomínio, com a vigência da Lei 10.931/2004, que alterou a redação do CCB/2002, art. 1.351, conferindo, no ponto, liberdade para que a convenção condominial discipline a matéria. Admissão de alteração do regimento interno por maioria simples dos condôminos, em inobservância à norma estatutária. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.333 e CCB/2002, art. 1.334, III e V. Lei 4.591/1964, art. 9º.
«.. . 3. A questão controvertida consiste em saber: diante da modificação promovida no CCB/2002, art. 1.351 do Código Civil pela Lei 10.931/2004 - que deixou de disciplinar o quorum para modificação do regimento interno de condomínio edilício -, se ainda assim é possível à convenção impor quorum qualificado para a sua alteração. ... ()
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637 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade. Representação processual. Ausência de cadeia completa de procuração. Não regularização do vício. Preclusão. Incidência da Súmula 115/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pela parte Munícipe contra ex-prefeito, objetivando o ressarcimento ao erário por ato improbidade administrativa. Em sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada para julgar procedente o pedido, sendo aplicadas as sanções previstas na Lei de Improbidade. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()
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638 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO BANCÁRIO -
Ação de produção antecipada de provas consistente na exibição de documentos. Sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, pela ausência de interesse processual. Insurgência do autor. Exibição de documentos bancários. Cabimento da ação que depende da comprovação de pedido prévio à instituição financeira através dos canais adequados, da concessão de prazo razoável para resposta e do pagamento do custo do serviço, conforme entendimento consolidado pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 648). Notificação extrajudicial apresentada nos autos que é genérica, não sendo suficiente para demonstrar a existência de solicitação administrativa válida. Ausência de demonstração de que a notificação fora instruída com documentos pessoais da autora e com procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma. Interesse de agir não configurado. Recurso desprovido... ()
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639 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Falta de representação processual. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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640 - STJ. Recurso especial. Direito processual civil. Declaração de nulidade que não sacrifica os fins de justiça. Inviabilidade. Execução. Prevalência do interesse individual do credor. Bloqueio de numerário. Incidência de atualização monetária sobre o montante bloqueado, à disposição do juízo. Impossibilidade.
«1. O STJ já assentou o entendimento de que «[o] sistema processual é informado pelo princípio da instrumentalidade das formas, de modo que somente a nulidade que sacrifica os fins de justiça do processo deve ser declarada (pas de nullité sans grief) (REsp 1051728/ES, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2009, DJe 2/12/2009). ... ()
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641 - STJ. Processual civil. Reclamação. Agravo em recurso especial não conhecido pelo tribunal de origem. Usurpação de competência do STJ. Ausência de probabilidade de êxito no recurso não processado. Inviabilidade da reclamação, oposta após o trânsito em julgado. Não conhecimento.
1 - Cuida-se de Reclamação que aponta usurpação de competência deste STJ pelo Tribunal de origem, que não conheceu de Agravo em Recurso Especial interposto pelo ora reclamante. ... ()
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642 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO). (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PRATICOU EFETIVAMENTE O CRIME NARRADO NA DENÚNCIA. (2) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) «RES NA POSSE DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (4) EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (5) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. (6) CONCURSO DE AGENTES. (7) PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. (8) CRIME DE ROUBO CONSUMADO. (9) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (10) DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA NO MÁXIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. DIVERSIDADE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. (11) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (12) (13) RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. (14) TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. AUMENTO MANTIDO. (15) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O RÉU É O QUE MELHOR SE AJUSTA AO CASO DOS AUTOS. (16) NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, COM AJUSTE DE OFÍCIO DA PENA DE MULTA.
1.Materialidade e autoria comprovada com relação ao crime de roubo duplamente majorado, pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie. ... ()
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643 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME PREVISTO NO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRELIMINAR. DO NÃO OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. REJEITADA. ANOTAÇÃO PRETÉRITA. EXCEÇÃ DO art. 28-, §2º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. CONDENAÇÃO ACERTADA. CADERNO PROBATÓRIO HÁBIL A JUSTIFICAR A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO HÁ DE SE RECONHECER A ALEGADA AMEAÇA SOFRIDA PELO APELANTE. INCONSTITUCIONALIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRESCINDE DE DEMONSTRAÇÃO DE LESIVIDADE CONCRETA AO BEM JURÍDICO TUTELADO. TIPICIDADE DA CONDUTA. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL. DECOTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSÍVEL A VALORAÇÃO. SENTENCIANTE QUE NÃO USOU A DECLARAÇÃO EM SEDE POLICIAL COMO FUNDAMENTO PARA O DECRETO CONDENATÓRIO. REGIME ABERTO. LITERALIDADE DO art. 33, §2ª, ¿C¿, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. SATISFEITAS TODAS AS HIPÓTESES DO art. 44 DO CÓDEX PENAL. MANUTENÇÃO.
PRELIMINAR - Apar da recente decisão do Supremo Tribunal Federal datada de 18 de setembro p.passado nos autos do HC 185913/DF, da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, firmando a seguinte tese: «1. Compete ao membro do Ministério Público oficiante, motivadamente e no exercício do seu poder-dever, avaliar o preenchimento dos requisitos para negociação e celebração do ANPP, sem prejuízo do regular exercício dos controles jurisdicional e interno; 2. É cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal em casos de processos em andamento quando da entrada em vigência da Lei 13.964, de 2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado; 3. Nos processos penais em andamento na data da proclamação do resultado deste julgamento, nos quais, em tese, seja cabível a negociação de ANPP, se este ainda não foi oferecido ou não houve motivação para o seu não oferecimento, o Ministério Público, agindo de ofício, a pedido da defesa ou mediante provocação do magistrado da causa, deverá, na primeira oportunidade¿, mister destacar que, ainda, não tendo trânsito em julgado no caso vertente, deixa esta Desembargadora de determinar a baixa dos autos para instar o Ministério Público de 1º grau a se manifestar sobre a aplicação do ANPP, porque, aqui, o réu respondia a outra ação penal conforme observado no item 000035, registrando-se que, em consulta ao feito apontado, constatou-se ter sido, novamente, desmembrado e distribuído sob o 0021486-69.2018.8.19.0078, sendo suspenso, pois os réus estão foragidos ¿ tal como ocorreu, incidindo, assim, a exceção insculpida no, II do §2º do citado CPP, art. 28-o Decreto CONDENATÓRIO - A autoria e a materialidade delitivas restaram, sobejamente, comprovadas através do robusto acervo de provas coligido aos autos, merecendo destaque a Súmula 70/Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, de forma a afastar o pleito de improcedência da pretensão punitiva estatal por fragilidade probatória. Acrescentando-se que, a despeito de ter o acusado procurado fazer crer que agia sob o manto da citada excludente, não há de se reconhecer a alegada ameaça sofrida pelo apelante, além de se tratar de frágil versão, não trouxe aos autos nada que pudesse corroborá-la, restando a mesma isolada dos autos, registrando-se que o fato de estar o apelante temendo por sua vida, não legitima sua conduta, de portar arma de fogo com numeração raspada e munições, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar aliado ao fato de que sequer fez registro na Delegacia de Polícia sobre eventual ameaça. Outrossim, o crime previsto no art. 16, Parágrafo Único, IV, da Lei . 10.826/03 é de perigo abstrato e de mera conduta, não exigindo a produção do resultado naturalístico para a sua configuração, sendo suficiente a periculosidade da conduta, ou seja, prescinde de demonstração da potencialidade lesiva da arma de fogo/munição, porquanto o agir do agente em desconformidade com a lei coloca em risco a segurança pública e a paz social, além de inexistir violação ao princípio da lesividade/ofensividade ou, ainda, da presunção de inocência RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se a reprimenda para decotar a circunstância agravante do motivo fútil, por ofensa ao princípio da correlação, estando corretos: (I) a pena-base no mínimo legal; (II) a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos e (III) o regime aberto. ... ()
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644 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENTREGA DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS NO MERCADO LIVRE.
Apelado que ajuizou a presente demanda em virtude de alegado descredenciamento indevido de suas funções de entregador, sob o falso argumento de extravio doloso de mercadorias. Pedido de reparação moral acolhido. Inconformismo da ré. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. O recorrido demonstrou cabalmente ter agido com cautela e preocupação ao perceber a ausência de uma das mercadorias em seu poder, por erro da recorrente, tendo procedido ao imediato aviso do ocorrido. Na oportunidade, fora-lhe indicado que a questão seria comunicada ao setor correspondente, sem riscos de descontos. Ao revés, a apelante, unilateralmente, procedeu ao descredenciamento do prestador, sem provas da materialidade e autoria delituosas. Lesões extrapatrimoniais evidentes. O autor demonstrou suficiente diligência para com o mister que lhe fora imposto e, por erros que lhe eram alheios, fora descredenciado sem causa idônea, circunstância que apta a afetar sustentos imprescindíveis para a manutenção da subsistência própria. Quantum debeatur preservado no montante de R$ 8.000,00. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Aplicação da regra do art. 85, § 11 do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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645 - TJSP. APELAÇÃO - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL -Determinação de comparecimento da parte em cartório portando com documento oficial com foto ou de juntada de procuração com reconhecimento de firma para ratificação da contratação do advogado - Não atendimento - Dadas as peculiaridades do caso concreto, afigurou-se correta a cautela adotada pelo d. Juízo de origem - Poder geral de cautela - Irregularidade na representação processual bem reconhecida, destacando-se a plena aplicação das orientações prevista pelo NUMOPEDE da Corregedoria Geral de Justiça no Comunicado CG 02/2017 - Evidenciada a litigância predatória - Precedentes desta c. Câmara e recente jurisprudência do TJSP - Manutenção do decreto de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC - Enquadramento do presente caso à hipótese prevista no Enunciado 15 do NUMOPEDE: «Nos termos do CPC, art. 104, é cabível a responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, nos casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, notadamente em cenário de litigância predatória. - Patrono deverá arcar pessoalmente com o custo do processo, inclusive honorários sucumbenciais, sob pena de inscrição em dívida ativa - Pedido de justiça gratuita à parte que, diante do decidido, resta prejudicado. ... ()
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646 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Descumprimento do dever de impugnar os fundamentos do acórdão da origem. Inobservância da dialeticidade. Súmula 283/STF.
«1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra decisão do Juízo da 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo que indeferiu vista, fora de cartório, da Execução Fiscal 0017978-29.2012.403.6182, a advogado sem procuração nos autos. ... ()
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647 - STJ. Competência. Honorários advocatícios. Ação de cobrança. Inexistência de pedido de reconhecimento de relação de emprego ou verbas rescisórias. Referência ao Lei 8.906/1994, art. 21. Desinfluência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum e não pela Justiça do Trabalho. Pedido e causa de pedir que definem a competência. CF/88, art. 114.
«Consoante a jurisprudência sedimentada no STJ, é pelo pedido e pela causa de pedir que se define a competência para o julgamento da causa. (...) Verifica-se da inicial que a ação foi proposta com a finalidade única de requerer o «pagamento de 10% (dez) por cento sobre os honorários advocatícios percebidos pelo escritório, bem como participação nos honorários de sucumbência na base de 10% (dez) por cento, sobre todos os valores levantados e a serem levantados pelos réus, referentes às ações nas quais (a autora) possui procuração. (fl. 05). A ora agravada não fez pedido de reconhecimento de vínculo trabalhista ou de verbas rescisórias características da relação de emprego. A simples menção do Lei 8.906/1994, art. 21 é desinfluente, porquanto o juiz não está adstrito à legislação invocada pelas partes. O que importa, como afirmou o «decisum hostilizado, é o pedido e a causa de pedir. Se a autora tem ou teria direitos semelhantes aos reconhecidos para outro advogado é questão a ser dirimida em outra ação, perante o foro competente. ... (Min. Castro Filho).... ()
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648 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo. Continuação da aij marcada para data próxima. Inexistência de desídia do juízo processante. Periculosidade. Gravidade concreta da conduta praticada. Medidas alternativas à prisão. Inaplicabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipóte se em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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649 - TRT3. Recurso ordinário. Irregularidades de representação.
«A procuração firmada por tempo determinado, sem cláusula assecutória de validade além do termo final, torna inválida a atuação do procurador após o prazo fatal estipulado, sendo irregulares os atos praticados no feito a partir de então. Além disso, o substabelecimento judicial deve conter elementos mínimos para que tenha sua validade reconhecida, não sendo admissível o instrumento que ostente, apenas e tão somente, o nome do substabelecente e dos substabelecidos, sem fazer qualquer referência à(s) outorgante(s) originária(s) ou ao processo a que se refere. A situação ainda se agrava diante da ausência do local e data de assinatura do substabelecimento. Todas essas violações atraem a aplicação dos itens I e IV da Súmula 395/TST, além de exigir a incidência do §1º do CCB, art. 654. Apelo não conhecido.... ()
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650 - STJ. Processual civil. Tributário. ICMS. Ausência de juntada de cadeia completa de procuração. Intimação. Juntada de petição fora do prazo. Ocorrência de preclusão temporal. Impossibilidade de conhecimento do recurso. Súmula 115/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando a nulidade de débito fiscal relativo a cobrança de ICMS, bem como a declaração de inexistência de relação jurídica. Por sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal de origem, a sentença foi parcialmente reformada apenas para alterar o honorários advocatícios fixados. ... ()
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