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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 395/TST - 20/04/2005

(Doc. VP 103.3262.5029.3800)
Advogado. Mandato. Representação. Procuração. Substabelecimento. Condições de validade. CCB/2002, art. 667. CPC/1973, art. 37. CPC/2015, art. 76. CPC/2015, art. 105, § 4º

V - Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instância recursal (CPC/2015, art. 76).

Jurisprudência - Súmula 395/TST