(DOC. VP 231.0180.4896.4611)
STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Agravo interposto fora do prazo legal. Intempestividade afastada. Novo entendimento do STJ. Comprovação de feriado local. Juntada de calendário judicial. Disponibilização no site do tribunal de origem. Recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Súmula 115/STJ. Incidência. Prorrogação do prazo. Impossibilidade. Manutenção. Agravo interno não provido.
1 - Esta Corte Superior passou a entender como válida a juntada de calendário extraído do site oficial do Tribunal de Justiça, ou do Tribunal Regional Federal, para fins de comprovação de feriado local, por ocasião do julgamento dos EAREsp. 1.927.268/RJ/STJ (DJe 15/5/2023), pacificando o entendimento de que, «uma vez lançada a informação, no calendário judicial, disponibilizado pelo site do Tribunal de origem, da existência de suspensão local de prazo, deve ser considerada idônea
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