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Jurisprudência sobre
procuracao para o foro

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Doc. VP 923.0891.5286.9191

551 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. TUTELA DE URGÊNCIA, EXIBITÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -

Decreto de extinção do processo fundado na ausência de cumprimento à determinação de juntada de procuração com firma reconhecida - Documento assinado digitalmente - Assinaturas eletrônicas emitidas por certificadora não credenciada à ICP-BRASIL - Medida Provisória 2.200-2/2001, que regulamenta a emissão dos documentos eletrônicos, não impede a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-BRASIL, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento - Precedentes do TJSP - Inexistência de irregularidades a comprometer, aparentemente, a validade do instrumento de mandato juntado aos autos, ressalvada eventual impugnação da parte contrária - Havendo dúvidas quanto à outorga da referida procuração, o Juízo da causa poderá utilizar outros meios de confirmação, tais como designar audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, com determinação de depoimento pessoal da parte autora, para apurar a validade de sua assinatura em procuração ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e do seu desejo de litigar, conforme recomendação prevista no Comunicado CG 02/2017 - Decreto de extinção do processo afastado - Matéria atinente ao mérito que deverá ser analisada pelo juízo de primeiro grau, a fim de evitar supressão de instância - Sentença anulada para prosseguimento do feito - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO NA PARTE CONHECID... ()

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Doc. VP 220.4181.1507.7575

552 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação monitória. Contrato de gestão. Responsabilidade solidária. Ilegitimidade passiva. Procuração apresentada fora do prazo. Preclusão do direito pelo transcurso do prazo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação monitória com valor da causa de R$ 1.505.260.72 (um milhão, quinhentos e cinco mil, duzentos e sessenta reais e setenta e dois centavos) objetivando o recebimento de valores previstos em contrato de gestão. Na sentença, após serem opostos embargos à ação monitória, o juiz de piso julgou parcialmente procedentes os pedidos para afastar a responsabilidade solidária do Ente Municipal. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 177.1490.4002.7300

553 - STJ. Administrativo. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação por utilidade pública. Recurso interposto fora do prazo. CPC, art. 544, de 1973 intempestividade. Agravo em recurso especial não conhecido. Embargos de declaração. Omissão.

«I - Embargos de declaração opostos sob alegação de omissão no acórdão que ratificou decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial, diante da ausência de procuração nos autos do advogado subscritor do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 198.1163.2544.2453

554 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES. ART. 157 § 2º, INC. II (3 VEZES), N/F DO ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS. APELANTE 1: POSTULA, INICIALMENTE, O RECONHECMENTO DA NULIDADE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE ADMINISTRATIVA, INDEX 48/49, SALIENTANDO QUE O MESMO FOI USADO PELO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA COMO FONTE PARA APLICAR PENA CONDENATÓRIA EM DESFAVOR DO RECORRENTE, SENDO QUE REFERIDO DEPOIMENTO FORA DECLINADO SEM A PRESENÇA DE UM ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO, SEM O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ALÉM DO QUE, EM JUÍZO AS VÍTIMAS NÃO FORAM CAPAZES DE APONTÁ-LO COMO AUTOR DO ROUBO, PELO QUE RENOVA O PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DO REGIME, EM SE TRATANDO DE DELITO COMETIDO SEM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APELANTES 2: ABSOLVIÇÃO PELA PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO A JOÃO CARLOS, POIS SEU RECONHECIMENTO FOI FEITO POR UMA ÚNICA VÍTIMA, QUE NÃO TEVE CONTATO COM ELE. PRECARIEDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO NA DP, INOBSERVADAS AS CAUTELAS DO CP, art. 226, EM RELAÇÃO A MATHEUS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA MENORIDADE DO APELANTE JOÃO CARLOS, BEM COMO O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.

A prova produzida ampara o juízo condenatório. Restou provado, até porque confessado, que no dia 19 de setembro de 2022, por volta das 05h35min. na Av. das Palmeiras, em um ponto de ônibus próximo à Vidraçaria New Box, no bairro Jardim Primavera, Duque de Caxias, a vítima Jacquelaine se encontrava em um ponto de ônibus, quando um veículo Fiat/Uno, cor vermelha, parou do outro lado da via. MATHEUS desembarcou, com a mão por baixo da camisa, simulando estar armado e anunciou o roubo, proferindo as seguintes palavras de ordem: «...perdeu, perdeu! Passa a bolsa!.... Enquanto isso, os demais denunciados permaneceram dentro do veículo dando cobertura à ação. A vítima acatou a ordem e entregou a sua bolsa. Após a subtração exitosa, MATHEUS retornou para o veículo evadindo do local juntamente com os comparsas. Em seguida, já na Rua Desembargador Bandeira Stampa, no mesmo bairro e fazendo uso do mesmo modus operandi, pararam o veículo próximo à vítima Lan. MATHEUS desembarcou com uma das mãos para trás, simulando estar armado, anunciou o roubo, «...perdeu, perdeu!..., subtraindo-lhe o aparelho celular. Em continuidade, agora na Rua Barão de Japurá, os denunciados abordaram a vítima Kelly, que estava acompanhada de seu marido, mas, desta feita, MATHEUS, sem desembarcar do veículo, anunciou o roubo proferindo as mesmas palavras, subtraindo a mochila de Kelly. Neste ínterim, a vítima Luan pegou seu carro e saiu procurando uma viatura policial, quando próximo ao Hospital de Saracuruna se deparou com o carro dos roubadores e passou a segui-los, até que que o Apelante João, que na ocasião dirigia o carro de fuga, percebesse que alguém estava no encalço e freou bruscamente, fazendo com que Luan colidisse e capotasse. Os apelantes conseguiram sair do carro e fugiram, Matheus em direção ao hospital e Hiago e João em direção oposta, rumando para as respectivas residências. MATHEUS tentou se fazer passar por paciente, mas foi apontado por funcionários aos policiais militares que estavam no local e efetuaram a sua captura. Indagado, admitiu que havia praticado roubos, na modalidade conhecida como «arrastão, a bordo de um veículo Fiat/Uno de cor vermelha, alegando que precisava pagar R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) na «boca de fumo". Os agentes da lei seguiram até o local em que estava o Fiat/Uno, em cujo interior, de fato, encontraram não apenas os pertences das vítimas dos roubos, bem como os documentos do Apelante JOÃO, que foi apontado por MATHEUS como sendo o proprietário do veículo e quem o conduzia durante os assaltos, aduzindo, ainda, haver um terceiro indivíduo envolvido. No mesmo dia dos fatos, ainda na parte da manhã, ao tomar conhecimento que seu veículo estava na sede da 60ª DP, o Apelante JOÃO foi ao local e, ao se aproximar do carro, foi abordado por agentes daquela delegacia que questionaram o motivo de ele estar olhando o veículo, tendo ele afirmado que o pertencia. Indagado, JOÃO acabou admitindo a participação nos roubos juntamente com os demais denunciados, indicando, ademais, onde HIAGO poderia ser encontrado. Os policiais civis compareceram à residência do Apelante HIAGO, onde efetuaram a prisão em flagrante após verificarem que ele também apresentava ferimentos causados pelo acidente com o veículo Fiat Uno de João. Na sede policial, as vítimas Kelly e Jacquelaine reconheceram MATHEUS, e a vítima Luan, além de MATHEUS, reconheceu também JOÃO e HIAGO. De plano, não haverá falar-se em nulidade pela referência à confissão não ratificada em sede judicial, quando o magistrado é livre no seu convencimento motivado, podendo dispor, para tanto, do conteúdo pleno dos autos, com a ressalva de que o édito condenatório não poderá fulcrar-se, com exclusividade, naquela prova produzida na sede policial. Assim, como a condenação em exame possui fontes motivacionais diversas, havidas e consideradas de maneira estrutural coordenada e convergente para a formação desse livre convencimento, vai afastada a pecha da desconformidade. Igualmente se diz em relação à suposta violação ao CPP, art. 226. A uma, porque eventual reconhecimento não foi a única prova da autoria existente nos autos. A duas, a prisão de dois dos meliantes se deu em condição flagrancial, motivada por circunstâncias distintas, uma, a partir do momento em que Matheus ingressou no Hospital e se fez passar por paciente, sendo denunciado pelos funcionários aos policiais que lá também se encontravam e, a outra, quando João, o proprietário do carro utilizado para as práticas delitivas foi à DP certificar-se de que era, sim, o seu automóvel naquele pátio, ambas situações seguidas de confissão, certo que a terceira prisão derivou das informações prestadas pelos dois meliantes presos, fazendo com que o último dos roubadores fosse encontrado em sua residência, ainda apresentando vestígios do acidente com o automóvel Fiat de João, onde se encontrava. Não se trata, portanto, do cerne motivador da mudança de paradigma pela E. Corte Superior, onde o reconhecimento a partir de álbum fotográfico era a única prova a alicerçar a condenação. De outro giro, nem se diga que as narrativas precisas dos agentes da lei não podem ser consideradas, quando «O depoimento testemunhal de agente policial somente não terá valor, quando se evidenciar que esse servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos (STF, 1ª Turma, DJU18.10.96, p. 39846, HC 73518, Rel. Min. Celso de Mello). É consabido que em delitos de natureza patrimonial a palavra da vítima ganha relevos de diferenciada importância, haja vista que o seu maior e primeiro interesse é o de esclarecer a dinâmica do ocorrido e desvelar a sua autoria, no afã de amenizar as consequências nefastas do desapossamento injusto experimentado. Há, portanto, provas concludentes e independentes apontando no sentido de que os apelantes são, indene de dúvidas, os autores do crime cuja materialidade já restou comprovada neste processo, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. A Corte Superior é firme no sentido de que, para a caracterização do concurso de agentes é suficiente a concorrência de duas ou mais pessoas na execução do crime, o que pode ser aferido igualmente pela palavra da vítima. No plano da dosimetria há pequeno reparo a proceder, e este se resume ao regime de cumprimento de pena. As penas iniciais foram fixadas no piso da lei, repetindo-se tal quantitativo na intermediária, para que, na derradeira, sofressem o acréscimo do terço legal pela causa de aumento e, assim, a pena de cada crime foi estabelecida em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa. Aqui, por oportuno, deve ser consignado o reconhecimento da menoridade de João à época dos fatos, conforme requerido no apelo, sem, contudo, surtir qualquer efeito prático na dosimetria, em razão da Súmula 231, do E.STJ. Por fim, a continuidade delitiva do CP, art. 71, mereceu a correta valoração com a fração de 1/5 para os três crimes praticados, conforme empregada pelo douto prolator, fazendo com que a sanção final dos recorrentes se aquiete em 06 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, e 15 dias-multa. O regime aplicado deve ser arrefecido para o semiaberto, haja vista a inexistência de circunstâncias desabonadoras na primeira fase, invocando a regra geral do art. 33, § 2º, «b, do CP. Compulsados os autos, verifica-se que o período considerado em eventual detração não possui o condão de alterar os regimes de cumprimento aplicados. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, seja pela presença da grave ameaça ínsita ao roubo ou mesmo pela superação do quantitativo limite de pena à aquisição de tais benefícios. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 416.3600.3266.5456

555 - TJRS. AÇÃO PENAL PRIVADA. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. ART. 139, 140, «CAPUT, E 141, III, TODOS DO CÓDIGO PENAL. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO QUE FORA APRESENTADO CONCOMITANTEMENTE COM DOCUMENTOS ONDE DESCRITOS OS FATOS IMPUTADOS. REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 44 ATENDIDOS.

1. Hipótese em que se verificou a interposição de Recurso em Sentido Estrito em face da decisão que rejeitou a queixa-crime. Ocorre que, nos termos da Lei 9.099/95, art. 82, o recurso cabível é a apelação. Recurso em Sentido Estrito recebido como Apelação. 2. Existindo documentação apresentada concomitantemente com a queixa-crime (boletim de ocorrência e mídia com as imagens dos fatos), onde descritas e registradas, expressamente, as condutas imputadas ao querelado, tem-se a providência como suficiente para prevenir a responsabilidade pela denunciação caluniosa, que é o que se quer coibir com a exigência da procuração específica e que contenha a narrativa sucinta dos fatos. 3. Frente as providências adotadas pela querelante, tem-se por atendidos, nas coordenadas do caso concreto, os requisitos exigidos pelo CPP, art. 44. 4. Impositiva a reforma da decisão que rejeitou a queixa-crime. ... ()

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Doc. VP 996.7122.1898.1303

556 - TJRS. AÇÃO PENAL PRIVADA. INJÚRIA. ART. 140, «CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO QUE FORA APRESENTADO CONCOMITANTEMENTE COM DOCUMENTOS ONDE DESCRITOS OS FATOS IMPUTADOS. REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 44 ATENDIDOS.

1. Hipótese em que se verificou a interposição de Recurso em Sentido Estrito em face da decisão que rejeitou a queixa-crime. Ocorre que, nos termos da Lei 9.099/95, art. 82, o recurso cabível é a apelação. Recurso em Sentido Estrito recebido como Apelação. 2. Existindo documentação apresentada concomitantemente com a queixa-crime (boletim de ocorrência e cópia da publicação feita em rede social), onde descritas e registradas, expressamente, as condutas imputadas aos querelados, tem-se a providência como suficiente para prevenir a responsabilidade pela denunciação caluniosa, que é o que se quer coibir com a exigência da procuração específica e que contenha a narrativa sucinta dos fatos. 3. Frente as providências adotadas pelo querelante, tem-se por atendidos, nas coordenadas do caso concreto, os requisitos exigidos pelo CPP, art. 44. 4. Impositiva a reforma da decisão que rejeitou a queixa-crime.... ()

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Doc. VP 182.3393.0000.7700

557 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de reparação de dano contra o estado por ato de magistrado. Responsabilização pessoal do magistrado por decisões tomadas na condução de processo judicial. Responsabilidade subjetiva. Necessidade de facultar dilação probatória e de fundamentação clara da decisão. Recurso especial de armando jimenes da silva provido para anular a sentença de 1º grau e o acórdão recorrido. Recursos especiais do estado do Amazonas e rodoviário são lucas julgados prejudicados. Histórico da demanda

«1 - Na origem, trata-se de ação movida pela Petrobras Distribuidora pleiteando indenização dos prejuízos que lhe teriam sido causados por atos supostamente ilícitos praticados pelo magistrado Armando Jimenes da Silva em processo anterior. A ação apontou como réus o Estado do Amazonas, a cujo Poder Judiciário se vinculava o juiz responsável pela condução do feito anterior, e a empresa Rodoviário São Lucas, que nele teria se beneficiado indevidamente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.5000

558 - TJRJ. Tóxicos. «Habeas corpus. Denúncia recebida. Paciente solto e em local ignorado. Ampla defesa. Princípio do contraditório. Suspensão do processo e da prescrição. Ordem concedida para determinar a notificação do paciente por edital. Lei 11.343/2006, art. 48, Lei 11.343/2006, art. 55 e Lei 11.343/2006, art. 56. CPP, art. 366 e CPP, art. 394, §§ 4º e 5º.

«Quanto ao segundo ponto, a questão merece destaque. Normalmente as denúncias por crime de tráfico de drogas envolvem pessoas que foram presas em flagrante delito, razão pela qual a tese acenada não é comumente discutida. Ocorre que o paciente está solto e foi denunciado pelo crime de tráfico de drogas. A lei determina que, oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Se a resposta preliminar não for ofertada, o juiz deverá nomear defensor para a sua apresentação, deixando bem claro que a defesa é de apresentação obrigatória, sob pena de nulidade. No entanto, quando a falta de resposta decorrer da impossibilidade de localização do notificando, o legislador foi silente, não havendo previsão de notificação por edital. Por sua vez, a apresentação da defesa é obrigatória, pois é em tal peça que o acusado poderá oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco). Se o acusado for notificado pessoalmente e não apresentar a defesa através de advogado ou nem ao menos procurar a Defensoria Pública para assistência, o certo é que, embora ciente, não deseja produzir ou colaborar com a sua própria defesa. Mas tal assertiva não é verdadeira na hipótese do processado não ser encontrado. A Defensoria Pública, por sua vez, mesmo nomeada, apenas apresentará uma peça defensiva meramente formal, e com o intuito de apenas cumprir o disposto em lei. Como poderá produzir, com eficácia, e não apenas formalmente, a defesa de quem ela nunca viu e nada sabe? Como arrolar testemunhas? Não haverá defesa real, sendo esta meramente aparente. Não se diga que somente depois o magistrado irá, na forma do art. 56, da Lei Especial, receber a denúncia, com posterior citação, isto porque a citação não será para a apresentação da defesa, mas para a audiência de instrução e julgamento, onde, em tese, devem comparecer as testemunhas que ele não teve oportunidade de efetivamente arrolar. Surge, neste ponto, a possibilidade de aplicação subsidiária do CPP, por força do art. 48, da Lei Especial, para o implemento da expedição de edital, com a conseqüente aplicação do CPP, art. 366. Tal possibilidade também vem tratada no novel art. 394 §§ 4º e 5º, do CPP. No entanto, neste ponto, outro problema surge. 0 CPP, art. 366 foi criado na época em que o acusado era citado para interrogatório. Não comparecendo, nem constituindo advogado, o processo restava suspenso, tal qual a prescrição. Porém, a prova não era colhida, salvo em situações especialíssimas. Agora, com a edição da Lei 11.718, de 20/06/2008, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. 0 parágrafo único, do CPP, art. 396, prevê a citação por edital, quando então o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. Isto, em verdade, permite a conclusão de que não sendo mais o acusado citado para interrogatório, mas para responder à acusação por escrito, se não encontrado e, portanto, necessitando de citação editalícia, não se poderá mais interpretar literalmente o CPP, art. 366. Citado por edital, não apresentada a defesa preliminar, o prazo para a prática de tal ato, repiso, a defesa preliminar, só começará a fluir com o comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, ficando suspenso o processo e o curso prescricional. Com a necessária adaptação que deve haver para o procedimento previsto na Lei das Drogas, se o denunciado for procurado e não encontrado, o certo será expedir edital de notificação e, se não atendido, deve o processo ficar suspenso, assim como a prescrição, por aplicação do disposto no CPP, art. 366, sob pena de, em prosseguindo, com ou sem notificação por edital, o magistrado receberá a denúncia, após uma defesa apenas formal, determinando a citação para a audiência de instrução e julgamento, que acarretará em uma citação editalícia, pois o procurado estará em lugar incerto e não sabido, e findará na conseqüente suspensão do processo. Em comparecendo o acusado ou o defensor constituído, bastaria o magistrado designar imediatamente audiência de instrução e julgamento, sem que o acusado tivesse oportunidade de efetivamente invocar todas as razões de defesa, especificar as provas e arrolar testemunhas, pois esta fase seria considerada preclusa. Nesse contexto, deve a ordem ser conhecida e concedida para determinar ao magistrado que faça publicar edital de notificação, com prazo de 10 dias para a resposta, que somente começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou do defensor constituído.... ()

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Doc. VP 168.2284.5851.7936

559 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452/TST. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA SALARIAL DE GRADES . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 2. VERBA DENOMINADA PPG (PROGRAMA PRÓPRIO GESTÃO). DIFERENÇAS DO ANO DE 2014 E 2015. ALEGAÇÃO DO RÉU DE PAGAMENTO INTEGRAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PAGAMENTO DEVIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA EM RAZÃO DA IDADE. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 2. CARGO DE CONFIANÇA. SUPERINTENDENTE EXECUTIVO CORPORATE BANKING. APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO CONTIDA NO CLT, art. 62, II. FUNÇÃO DE CONFIANÇA NO ÂMBITO ORGANIZACIONAL DO BANCO. HIERARQUICAMENTE INFERIOR APENAS AO VICE-PRESIDENTE E AO PRESIDENTE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NO TRR. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 4. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXXI. 5. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . A jurisprudência desta Corte Superior tem se manifestado reiteradamente no sentido de que a «gratificação especial paga pelo Banco réu no ato da rescisão do contrato de trabalho, ainda que por mera liberalidade, deve observar o tratamento isonômico em relação a todos os empregados. Isso porque o pagamento da parcela somente para alguns empregados, sem a fixação prévia de parâmetros objetivos a justificar o tratamento desigual, caracteriza ofensa ao Princípio da Isonomia. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA. Cinge-se a controvérsia em se definir se a autora faz jus às diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento, instituída pelo banco por meio da adoção da intitulada «política de grades". A matéria relativa às promoções por merecimento encontra-se pacificada pela jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, no sentido de que, dado o caráter eminentemente subjetivo da apuração da progressão por mérito, eventual omissão do empregador quanto à implementação desse procedimento não garante a promoção do empregado, por não se poder afirmar que ele teria obtido êxito, caso tivesse sido avaliado. Contudo, as premissas fáticas extraídas do acórdão embargado diferem daquelas que embasaram o leading case em questão. Com efeito, a hipótese dos autos não se refere à omissão da empresa em realizar a avaliação de desempenho do empregado para fins de concessão de promoções de merecimento. Conforme se verifica, a Corte de Origem indeferiu as diferenças postuladas em decorrência de o autor não haver apresentado nos autos as avaliações de desempenho do período considerado para implementar a promoção. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior vem se manifestando no sentido de que os empregados fazem jus ao pagamento de diferenças salariais nos casos em que o réu Banco Santander não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. 6. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA INSTITUÍDA ANTERIORMENTE À ADESÃO AO PAT E À PACTUAÇÃO POR NORMA COLETIVA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL . ALTERAÇÃO NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, é no sentido de que «a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST". Ademais, a Súmula 241/TST dispõe que «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais". Considerando que o autor foi admitido em 1997, antes da adesão do réu ao PAT e antes da pactuado em norma coletiva, não há como conferir à parcela discutida caráter indenizatório. Recurso de revista conhecido e provido. 7. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. SÚMULA 463/TST, I. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . O benefício da Justiça Gratuita está condicionado apenas à declaração do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar. Sua responsabilidade é pela declaração e não carece de formalização por qualquer outro meio. O CLT, art. 790, § 3º dispõe que a simples declaração, sob as penas da lei, de que «não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita. Nesse sentido é o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 463, item I, segundo a qual, «para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Recurso de revista conhecido e provido. 8. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 457/TST. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA. A CLT estabelece em seu art. 790-B, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017, que concessão do benefício da gratuidade de Justiça afasta a possibilidade de que a parte autora venha suportar encargos decorrentes das despesas processuais, o que inclui os honorários periciais. De igual modo, o CF/88, art. 5º, LXXIV, estabelece que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, no qual se insere o pagamento dos honorários periciais. Ademais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do TST consolidou-se no sentido de que, à luz dos postulados constitucionais do amplo acesso à Justiça, da efetividade do processo, bem assim da assistência jurídica integral e gratuita, compete à União o ônus pelo pagamento dos honorários periciais, quando a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia for beneficiária da Justiça gratuita. Nesse sentido, a Súmula 457/STJ. Logo, deferido o beneficio da Justiça Gratuita, não há como imputar ao autor a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, mesmo que sucumbente na pretensão objeto da perícia. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 827.9031.8169.7099

560 - TJSP. APELAÇÃO - CONTRATOS BANCÁRIOS -

Fraude na contratação de Empréstimo Consignado - Sentença de extinção, por indeferimento da petição inicial - Recurso da autora ... ()

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Doc. VP 818.4767.2142.8436

561 - TJSP. APELAÇÃO - CONTRATOS BANCÁRIOS -

Fraude na contratação de Empréstimo Consignado - Sentença de extinção, por indeferimento da petição inicial - Recurso da autora.... ()

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Doc. VP 856.8397.3953.7045

562 - TJSP. APELAÇÃO -

Empréstimo Consignado - Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer e Reparação de Danos Materiais e Morais - Determinação para que a autora comparecesse ao cartório, munida de documento próprio e original com foto, para ratificação dos termos do ajuizamento, bem como da procuração outorgada - Comando judicial baseado no comunicado 02/2017 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça em consonância com o Enunciado 5 do NUMOPEDE, com vistas a evitar o ajuizamento de demandas de litigância predatória - Providência não cumprida - Indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito - Sentença mantida - Recurso não provido... ()

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Doc. VP 103.1674.7522.4700

563 - STJ. Advogado. Mandato. Procuração. Reconhecimento de firma. Desnecessidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 38.

«As disposições inscritas no CPC/1973, art. 38, com a redação dada pela Lei 8.952/1994, não exigem o reconhecimento da firma do outorgante na hipótese de concessão poderes gerais ou especiais para o foro. (...) O acórdão recorrido, ao entender pela necessidade do reconhecimento de firma nas procurações com poderes especiais utilizadas em processo judicial, divergiu do entendimento da jurisprudência do STJ acerca do tema, o qual preleciona que o reconhecimento de firma nesses instrumentos do mandato não se mostra necessário. Nesse sentido, o seguintes acórdãos: REsp 403.162/SP, 3ª Turma, rel. Min. Castro Filho, DJ de 24/11/2003; REsp 264.228/SP, 4ª Turma, rel. Min. Sálvio Figueiredo Teixeira, DJ 2/4/2001; REsp 167.275, 1ª Turma, rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ de 2/2/2002; REsp 329.996, 4ª Turma, rel. Min. Barros Monteiro, DJ de 22/4/2002). Também no mesmo sentido o seguinte decisório monocrático: REsp 920.166 Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI, DJ de 25/5/2007. ... (Min. João Otávio de Noronha).... ()

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Doc. VP 821.1204.4990.6619

564 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO LEI 7.716/1989, art. 2º-A, C/C art. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL, DUAS VEZES, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA, A QUAL SE BASEOU NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO; II) O CUSTODIADO É IDOSO COM 71 ANOS E IDADE E POSSUI ALZHEIMER, TENDO DIFICULDADE DE SE LOCOMOVER SOZINHO, SENDO ACOMETIDO, AINDA, POR OUTRAS DOENÇAS, COMO DIABETES, CÂNCER DE PRÓSTATA MONITORADO HÁ 10 ANOS, RINITE ALÉRGICA, HISTÓRICO DE TUBERCULOSE E PROBLEMAS DE MEMÓRIA; III) O PACIENTE IRÁ RESIDIR COM SEUS FILHOS, EM IMÓVEL A MAIS DE 40 KM DE DISTÂNCIA DAQUELE ONDE SUPOSTAMENTE OCORREU O FATO, DE MODO QUE NÃO TERÁ ACESSO À RESIDÊNCIA DAS VÍTIMAS; IV) AS ACUSAÇÕES CONTIDAS NA DENÚNCIA SÃO FALSAS, UMA VEZ QUE A COMPANHEIRA DO ACUSADO E A FILHA DESTA, SUA ENTEADA, POSSUÍAM COMO ÚNICO OBJETIVO SE APROPRIAR DE BENS E VALORES DO PACIENTE; V) NULIDADE DA PRISÃO DE OFÍCIO, UMA VEZ QUE O MINISTÉRIO PUBLICO OPINOU PELA LIBERDADE COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS E A PRÓPRIA VÍTIMA SE MANIFESTOU A FAVOR DA LIBERDADE DO ACUSADO NO ESTUDO SOCIAL REALIZADO; VI) NÃO HÁ INDÍCIOS DE QUE O ACUSADO EM LIBERDADE PONHA EM RISCO A INSTRUÇÃO CRIMINAL, A ORDEM PÚBLICA OU A ORDEM ECONÔMICA; E VII) POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA RESTRIÇÃO AMBULATORIAL POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS OU PELA PRISÃO DOMICILIAR. PRETENSÃO AO DEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA AO PACIENTE, AINDA QUE COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO CPP, art. 319, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A SUBSTITUIÇÃO PELA PRISÃO DOMICILIAR, QUE SE NEGA. DECISÃO IMPUGNADA QUE SE MOSTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ESPECIALMENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312, E EM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. OFENSA EM CONCRETO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AO PACIENTE, O QUAL DEMONSTROU PERICULOSIDADE INQUESTIONÁVEL AO OFENDER A INTEGRIDADE CORPORAL DE SUA COMPANHEIRA E DA FILHA DESTA, SUA ENTEADA, CAUSANDO-LHES AS LESÕES CORPORAIS DESCRITAS NOS LAUDOS DE EXAME DE LESÃO CORPORAL. NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, A PALAVRA DA VÍTIMA ASSUME ESPECIAL RELEVO, CONFORME AMPLAMENTE DECIDO PELO STJ. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O PACIENTE POSSUI AGRESSIVIDADE EXTREMADA EM SUA PERSONALIDADE, POIS OSTENTA ANOTAÇÃO EM SUA FAC, DEMONSTRANDO QUE JÁ FOI CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL (art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06) CONTRA A MESMA COMPANHEIRA. MERECE ATENÇÃO O FATO DE QUE A REINCIDÊNCIA NÃO APENAS IMPEDE A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 310, § 2º, COMO TORNA NECESSÁRIA A CUSTÓDIA CAUTELAR PARA EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE. EVIDENCIADA A NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL, COMO FORMA DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA DAS VÍTIMAS, NOS TERMOS Da Lei, art. 12-C, § 2º 11340/06. A RESTRIÇÃO AMBULATORIAL TAMBÉM É IMPRESCINDÍVEL DIANTE DO DEPOIMENTO PRESTADO PELA OFENDIDA/COMPANHEIRA, EM SEDE DE AIJ, RELATANDO QUE FOI PROCURADA PELO FILHO DO PACIENTE, O QUAL AFIRMOU QUE QUANDO O ACUSADO FOSSE SOLTO IRIA SE VINGAR, UMA VEZ QUE ATRIBUI A PRISÃO À OFENDIDA. NÃO SE MOSTRA, POR CONSEQUÊNCIA LÓGICA, ADEQUADA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. A NARRATIVA APRESENTADA PELOS IMPETRANTES CONFUNDE-SE COM O MÉRITO E NECESSITA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA MELHOR APURAÇÃO. NÃO SE AFIGURA ILEGAL A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA, EM QUE PESE TENHA O MINISTÉRIO PÚBLICO, QUANDO DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, SE MANIFESTADO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. A DECISÃO DO MAGISTRADO, EM SENTIDO DIVERSO DO REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO ATUAÇÃO EX OFFICIO, UMA VEZ QUE LHE É PERMITIDO ATUAR CONFORME O SEU LIVRE CONVENCIMENTO, DESDE QUE PREVIAMENTE PROVOCADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NA AIJ REALIZADA RECENTEMENTE O PARQUET OPINOU CONTRARIAMENTE AO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DO ACUSADO. O art. 318, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PERMITE QUE O JUIZ SUBSTITUA A PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR QUANDO O AGENTE FOR «EXTREMAMENTE DEBILITADO POR MOTIVO DE DOENÇA GRAVE". ALÉM DISSO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DESSE DISPOSITIVO, PARA «A SUBSTITUIÇÃO, O JUIZ EXIGIRÁ PROVA IDÔNEA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NESTE ARTIGO". NÃO BASTAM MERAS ALEGAÇÕES DE QUE O RÉU SE ENCONTRA ACOMETIDO DE ENFERMIDADE, MAS SE EXIGE A COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA DEBILIDADE EXTREMA, BEM COMO DA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO PELOS DOCUMENTOS ANEXADOS, TRATANDO-SE DE LAUDOS E RECEITUÁRIOS ANTIGOS OU NÃO DATADOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 240.1080.1997.0365

565 - STJ. Processual civil. Tributário. ICMS. Protesto da CDA. Cancelamento. Tutela cautelar. Indeferimento. Agravo de instrumento. Decisão mantida. Recurso especial. Procuração do subscritor do recurso. Ausência. Honorários recursais. Aplicação do CPC/2015, art. 85, § 11.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por T & C Treinamento, Consultoria e Comercial Ltda. contra a decisão que, nos autos da ação ajuizada contra o Estado de São Paulo, objetivando o cancelamento do protesto da CDA, indeferiu pedido de concessão de tutela cautelar em caráter antecedente. ... ()

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Doc. VP 315.0540.5963.7990

566 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA INTERVALODO art. 384DACLT. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. Delimitação do acórdão recorrido: « A CLT, em seu Título III, fixa normas especiais de tutela do trabalho e dedica seu Capítulo III à proteção do trabalho da mulher. O CLT, art. 384, que compõe esse Capítulo, estabelece que: (...) Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de quinze (15) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário de trabalho. O referido dispositivo integra a redação originária do Texto Consolidado e, com o advento da CF/88-88 e a edição da Lei 7.855/1989 que revogou vários artigos do Capítulo III mencionado, muita polêmica surgiu acerca da recepção, ou não, do art. 384 pela nova ordem constitucional. (...) O maior desgaste natural da mulher trabalhadora foi objeto de preocupação do Constituinte de 1988, porquanto estabeleceu diferentes requisitos para a obtenção da aposentadoria por homens e mulheres, por exemplo. Assim, como se reconhece o maior desgaste da mulher trabalhadora que, por vezes, tem dupla jornada (pessoal e profissional), é justificável o tratamento diferenciado no que tange à sua jornada e período de descanso. Em vista disso, não se pode invocar o princípio da isonomia para igualar indiscriminadamente homens e mulheres que têm condições físicas diversas. (...) Ante todo o exposto, (...) em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, curvo-me à posição do Tribunal Superior do Trabalho, para considerar recepcionado o CLT, art. 384 pela CF/88-88 . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não há transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se verifica a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto(art. 896-A, § 1º, parte final, daCLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 126/TST No caso, o TRT registrou que « apesar de a testemunha Sabrina não ter laborado juntamente com a reclamante por todo o período, revelou a prática adotada no reclamado para burlar a correta a anotação das jornadas na agência de Jacaraípe. Concluiu que a reclamante se desincumbiu «do ônus de provar que os cartões de ponto não retratavam fielmente a jornada cumprida « e manteve a sentença « que condenou o banco réu ao pagamento de horas extras no período trabalhado na referida agência". Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2107 JUSTA CAUSA. CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FALTA GRAVE CONFIGURADA. SÚMULA 126/TST Sustenta a parte que ficou trancada por horas numa sala prestando esclarecimentos e que não tinha conhecimento prévio de que se tratava de procedimento administrativo disciplinar. Argumenta que a justa causa foi medida desproporcional. No caso, o TRT entendeu que não houve nenhuma irregularidade formal do PAD, e concluiu que os fatos constatados revelam falta grave a ensejar a dispensa por justa causa da reclamante. Registrou que « não se verifica a apontada ilegalidade da justa causa aplicada à autora, nem sob o ponto de vista formal, tampouco sob a ótica da autoria e materialidade dos fatos a ela imputados"; que «foi permitido à autora tomar conhecimento prévio dos fatos (art. 3º, III, Lei . 9.748/99), bem como de se defender pessoalmente das acusações que lhe estavam sendo dirigidas (art. 3º, III, Lei . 9.784/99). (...) Se devidamente garantido à parte autora o direito à informação, à manifestação e à consideração dos argumentos apresentados, a ampla defesa foi exercida em sua plenitude, inexistindo ofensa ao art. 5º, LV «, da CF/88. Assentou ainda que, « o fato grave que enseja a aplicação da justa causa foi não ter registrado a sobra de numerário como diferença de caixa a maior e comunicado o seu superior hierárquico, tal como estabelecia a norma interna, seguido do depósito na conta pessoal". Diante desse contexto, o Regional concluiu que foi cometida falta grave pela reclamante, suficiente a configurar justa causa. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 329.0606.3626.1701

567 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução fiscal - Tentativa de citação infrutífera no mesmo endereço cadastrado na Receita Federal, na JUCESP, e na procuração juntada em ação judicial proposta pela própria executada - Pedido formulado pela exequente para que seja autorizado o arresto no rosto dos autos das ações de desapropriação descritas nos autos - Possibilidade - Inteligência do, III da Lei 6830/80, art. 7º - Admissível a constrição, quando efetivamente não for encontrado o devedor, sob pena de comprometer a efetividade da execução. Recurso provido... ()

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Doc. VP 345.6672.2163.2475

568 - TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PROCURAÇÃO ASSINADA ELETRONICAMENTE. AUSÊNCIA DE CERTIFICADO ICP-BRASIL. NÍVEL DE AUTENTICAÇÃO SUFICIENTE NÃO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 212.2655.9002.7000

569 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Representação processual. Procuração. Ausência. Vício formal. Regularização. Intimação. Prazo. Descumprimento. CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Preclusão.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 206.2322.7006.0500

570 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Representação processual. Procuração. Ausência. Vício formal. Regularização. Intimação. Prazo. Descumprimento. CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Preclusão.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.8332.9001.6800

571 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Representação processual. Procuração. Ausência. Vício formal. Regularização. Intimação. Prazo. Descumprimento. CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Preclusão.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 176.2564.7000.2400

572 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Deserção. Preparo. Não juntada da respectiva guia de recolhimento da união (gru) no ato de interposição do recurso especial. Incidência da Súmula 187/STJ. Juntada posterior da guia. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Intimação para comprovação. CPC, art. 511, de 1973 providência admitida somente quando insuficiente o preparo. Situação distinta do caso dos autos. Intempestividade do recurso especial. Suspensão de expediente forense. Ausência de comprovação por documento idôneo. Impossibilidade. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. Incidência da Súmula 115, do STJ. Inaplicabilidade na instância especial do CPC, art. 13, de 1973 agravo interno não provido.

«1. Aplicabilidade do CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 798.2860.1067.1303

573 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. RECONVENÇÃO. REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL. AMPLIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLÊNCIA FÍSICA. ESTUDO SOCIAL E PSICOLÓGICO PENDENTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

O

genitor ou a genitora que não esteja com a guarda do filho poderá visitá-lo e tê-lo em sua companhia, conforme for fixado pelo Juiz ou acordado com o outro cônjuge. ... ()

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Doc. VP 906.5477.0837.1880

574 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ÓBITO DE GESTANTE - ERRO MÉDICO NÃO CONSTATADO - NÃO COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL ENTRE SUPOSTA FALHA NO ATENDIMENTO DE SAÚDE E O FALECIMENTO DA PACIENTE - AUSENTE DEVER DE INDENIZAR - RECURSO NÃO PROVIDO.

1.

Ação indenizatória ajuizada por viúvo e filho de paciente que se encontrava grávida em 03.08.2018 quando buscou atendimento no Hospital Municipal e Maternidade-Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva - Vila Nova Cachoeirinha e acabou falecendo no dia seguinte. Sentença de improcedência dos pedidos. Irresignação dos autores. ... ()

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Doc. VP 113.2800.5000.0800

575 - STJ. Juiz. Princípio da identidade física. Processo penal. Considerações do Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema. CPC/1973, art. 132. CPP, art. 399, § 2º.

«... 18.A literatura a respeito é, dada a novidade, incipiente. FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO sobre o tema, afirma o seguinte: ... ()

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Doc. VP 247.6086.6016.6725

576 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE NEGATIVAÇÃO. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO JUNTADO PELA PARTE REQUERIDA ASSINADO DIGITALMENTE ATRAVÉS DO CERTIFICADO DOCUSIGN. REGULARIZAÇÃO COM A APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ASSINADA PELO DOCUSIGN, MAS COM CERTIFICAÇÃO COM TOKEN IPC BRASIL.

Decisão que não aceitou a regularização e manteve a decisão anterior para que se realize a regularização da representação processual, sob pena de revelia. Insurgência recursal interposta pela requerida. Cabimento. Taxatividade mitigada. Regularização da assinatura digital com a certificação pelo IPC Brasil que comportava admissão. Medida Provisória 2.200-2/2001 que considera verdadeiros, em relação aos signatários, aqueles que tenham se utilizado do processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil. Possibilidade, ademais, da utilização de outros meios tendentes a comprovar a autoria e a integridade de documento eletrônico, desde que tal método seja admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. Precedentes desta Câmara. Recurso provido... ()

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Doc. VP 210.7091.0850.2172

577 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico ilícito de entorpecentes. Busca e apreensão domiciliar efetuada por policiais militares sem autorização judicial. Avistamento e breve perseguição de suspeito de sequestro relâmpago que se evadiu pelo quintal da residência da paciente. Denúncia anônima de que na casa eram mantidas armas de fogo. Permissão da paciente para entrada dos policiais na residência. Superveniente descoberta de drogas. Inexistência de constrangimento ilegal.

1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). ... ()

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Doc. VP 210.7051.0344.3147

578 - STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Petição recursal subscrita por advogado sem procuração nos autos. Ausência de regularização nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC. Recurso inexistente.

1 - Intimada a defesa para regularizar a situação processual, à luz do disposto no parágrafo único do CPC/2015, art. 932, o prazo transcorreu in albis. ... ()

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Doc. VP 122.7971.0000.3200

579 - STJ. Competência. Conflito positivo. Câmaras de arbitragem. Compromisso arbitral. Interpretação de cláusula de contrato de compra e venda. Incidente a ser dirimido no juízo de primeiro grau. Incompetência do STJ. Conflito não conhecido. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CF/88, art. 105, III, «d. CPC/1973, art. 475-N, IV. Lei 9.307/1996, art. 30 e Lei 9.307/1996, art. 31.

«... Também penso que, em princípio, não se deve trazer essa matéria para o Superior Tribunal de Justiça, com todo o respeito e consideração, especialmente pela Sra. Ministra Relatora, deve-se evitar essetejotização, trazer tudo para cá como se se tratasse de um único Tribunal Nacional direto para aquilo que não se resolve no País. Existem vários escalões da jurisdição que têm que ser utilizados antes do acesso da questão a este Tribunal, se quisermos ficar exclusivamente com aquilo para o qual o Tribunal foi criado, que é a interpretação da Lei. ... ()

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Doc. VP 124.6060.1176.8199

580 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - PRÁTICA, EM TESE, DOS DELITOS DE INJÚRIA E AMEAÇA, NA FORMA DA LEI 11.340/06 - FATO PENAL SUPOSTAMENTE PRATICADO NO DIA 02/05/2023, CONTRA A VÍTIMA, ORA APELANTE, À ÉPOCA, CÔNJUGE DO APELADO - SENTENÇA, QUE QUE REVOGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS EM DESFAVOR DO APELADO E JULGOU EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO CPC, art. 485, VI, C/C LEI 11.340/06, art. 13 - DE INÍCIO, IMPENDE OBSERVAR A DIVERGÊNCIA EXISTENTE, TANTO NA DOUTRINA COMO NA JURISPRUDÊNCIA, A RESPEITO DA VIA PROCESSUAL ADEQUADA PARA IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES QUE CONCEDEM OU NEGAM MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PREVISTAS na Lei 11.343/06, art. 22, TENDO EM VISTA O SILÊNCIO DO LEGISLADOR A RESPEITO DESSE TEMA - E, DISPONDO A MEDIDA PROTETIVA DE NATUREZA CRIMINAL, A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA TEM SE DIVIDIDO ENTRE A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, EM INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO INCISO V, DO CPP, art. 581, E DA APELAÇÃO CRIMINAL, HAJA VISTO O ATO JUDICIAL QUE NO PROCEDIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA POSSUI NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA TERMINATIVA, ADEQUANDO-SE À PREVISÃO DO INCISO II, DO CPP, art. 593 - DIANTE DA CONTROVÉRSIA APONTADA, E, CONSIDERANDO A ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES NO SENTIDO DE ADMITIR A FUNGIBILIDADE RECURSAL, NOS TERMOS DO CPP, art. 579, CONHEÇO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA RECORRENTE - NO MÉRITO, PRETENDE A VÍTIMA O RESTABELECIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE APLICADA, POIS NÃO FOI INTIMADA PARA SE MANIFESTAR QUANTO À NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO, TENDO OCORRIDO FATO NOVO, QUAL SEJA, O ENVIO DE MENSAGEM AMEAÇADORA PELO ACUSADO AO TIO DA VÍTIMA, EM QUE ELE MANIFESTA O DESEJO DE AGREDI-LA - MAGISTRADO QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO, AOS 03/05/2023, CONSISTENTE NA PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM A OFENDIDA, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, DETERMINANDO, EXPRESSAMENTE, QUE A OFENDIDA FOSSE NOTIFICADA, QUANTO AO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS DE URGÊNCIA. ACRESCENTANDO QUE, EM 90 (NOVENTA) DIAS, O FEITO SERIA REAVALIADO, PODENDO SER ARQUIVADO, CASO NÃO SUBSISTISSEM OS MOTIVOS PARA SUA MANUTENÇÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 21) - VÍTIMA QUE FOI DEVIDAMENTE INTIMADA, QUANTO ÀQUELAS, AOS 04/05/2023, CONFORME SE INFERE DA CERTIDÃO DO OJA (PÁGINA DIGITALIZADA 36), VEIO A APONTAR O INTERESSE EM SER ATENDIDA PELA NOBRE DEFENSORIA PÚBLICA, AOS 17/05/2023 (PÁGINA DIGITALIZADA 77); COM MANIFESTAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA AOS 22/05/2023 (PD 82): REGISTRANDO «(...)AGUARDO O COMPARECIMENTO DA VÍTIMA AO GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO, PARA PLEITEAR O QUE FOR DE DIREITO - APELADO QUE FOI INTIMADO DO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS EM SEU DESFAVOR AOS 05/05/2023 (PD 39), APRESENTANDO DEFESA TÉCNICA. EM 12/5/2023, DECISÃO MANTENDO A MEDIDA PROTETIVA E REQUERENDO A VINDA DO RELATÓRIO DA EQUIPE TÉCNICA E AS INFORMAÇÕES DA PMP (PD 58), TENDO ESTE SIDO JUNTO À PD 68 E O OFÍCIO DA PMERJ (PD 85) REGISTRANDO QUE A MEDIDA PROTETIVA ESTAVA SENDO DEVIDAMENTE CUMPRIDA PELO SAF. CERTIDÃO CARTORÁRIA CONSTANDO A INEXISTÊNCIA DE NOVOS PROCEDIMENTOS ENVOLVENDO AS PARTES (PD 105), COM POSTERIOR MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL PELA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS FRENTE AO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL DO FATO ATÉ A PRESENTE DATA, SEM NOVO PROCEDIMENTO EM TRÂMITE, ENVOLVENDO AS PARTES, E ASSIM NÃO SUBSISTINDO MOTIVO A ENSEJAR A MANUTENÇÃO DA CAUTELAR DEFERIDA, O QUE FOI ACOLHIDO PELA MAGISTRADA AOS 04/10/2023, EM QUE REVOGOU A MEDIDA DE PROTEÇÃO DE URGÊNCIA CONCEDIDA E JULGOU EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO CPC, art. 485, VI, C/C LEI 11.340/06, art. 13 - EM ANÁLISE, TENDO SIDO A VÍTIMA INTIMADA, A RESPEITO DA REFERIDA DECISÃO, APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 90 DIAS, NÃO REQUERENDO, SEQUER POSTERIORMENTE, A SUA PRORROGAÇÃO, APÓS TRANSCORRIDOS 05 (CINCO) MESES DO DEFERIMENTO DAQUELAS, SEQUER COMPARECENDO À DEFENSORIA PÚBLICA CONFORME CONSTA DO MANDADO DE INTIMAÇÃO A FINALIDADE: «(...)ENCAMINHE-SE A OFENDIDA À DEFENSORIA PÚBLICA DA VÍTIMA VINCULADA A ESTE JUIZADO, CASO DESEJE ATENDIMENTO, FICANDO CIENTE DOS MEIOS DE CONTATO (...)"; TENDO A DEFESA CONSIGNADO QUE AGUARDAVA O COMPARECIMENTO DA VÍTIMA NO GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO, PARA PLEITEAR O QUE FOSSE DE DIREITO - CONCLUI-SE QUE A APELANTE, VÍTIMA, EMBORA DEVIDAMENTE NOTIFICADA, QUEDOU-SE INERTE, E NÃO SE MANIFESTOU, DENTRO DO PRAZO, QUANTO À PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO, E NÃO TENDO COMPARECIDO À DEFENSORIA PÚBLICA; APRESENTANDO SOMENTE A PRESENÇA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA NOVA, SUPOSTAMENTE OCORRIDO EM 27/08/2023, POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO, ATRAVÉS DE ADVOGADO QUE JUNTOU PROCURAÇÃO DATADA DE 08/11/2023, PORTANTO, APÓS A EXTINÇÃO DA MEDIDA PROTETIVAS PELO JUÍZO DE ORIGEM - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA QUE NÃO TÊM CARÁTER INFINITO, MORMENTE FRENTE À SITUAÇÃO FÁTICA, EM QUE, A VÍTIMA NÃO TROUXE NOTÍCIA, EM TEMPO HÁBIL, QUANTO A UMA EVENTUAL SITUAÇÃO DE RISCO, E ASSIM, QUE LEVASSE A SER APRECIADA A NECESSIDADE, ENVOLVENDO A PERMANÊNCIA OU REVOGAÇÃO DA MEDIDA IMPOSTA, E O FAZENDO SOMENTE APÓS A EXTINÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA IMPOSTA EM QUE TRAZIA SOMENTE A PROIBIÇÃO DO OFENSOR DE MANTER CONTATO COM A OFENDIDA, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO E NO CASO APRESENTADO PELA VÍTIMA, NAS RAZÕES RECURSAIS, DIZ RESPEITO À MENSAGENS SUPOSTAMENTE ENVIADAS PELO APELADO AO TIO DA VÍTIMA, HIPÓTESE DISTINTA DO DECIDIDO NO JUÍZO DE ORIGEM, QUANDO RESTRINGIU O CONTATO COM A VÍTIMA, FATO NOVO QUE SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, DEVE SER SUBMETIDO AO JUIZ NATURAL, O QUE LEVA A DESPROVER O

RECURSO, MANTENDO, NA ÍNTEGRA, A RESPEITÁVEL SENTENÇA. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO.

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Doc. VP 230.3280.2700.7564

581 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal. Intempestividade. Prazo de 15 dias contínuos. CPP, art. 798. Necessidade de comprovação de suspensão de prazo no ato da interposição do recurso. Precedentes. Recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Súmula 115/STJ. Incidência. Regularização posterior. Impossibilidade. Decisão agravada proferida pela presidência desta corte superior. Manutenção.

I - A contagem dos prazos recursais nos feitos criminais encontra-se regulamentada no CPP, art. 798, segundo o qual «todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado», o que impede a aplicação das regras processuais civis, sendo, dessa maneira, inaplicável o cálculo em dias úteis previsto no CPC/2015, art. 219, bem como o recesso do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 201.0893.8010.0500

582 - TJDF. Família. Reconhecimento e dissolução de união estável. Partilha de bens. Recurso adesivo: carga dos autos antes da publicação da sentença. Marco inicial para fluência do prazo recursal. Interposição fora do prazo legalmente previsto. Intempestividade. Não conhecimento. Apelação: preliminar de nulidade da sentença. Não comparecimento do réu na audiência de instrução. Dispensa, pela autora e pelo juízo, do depoimento pessoal. Cerceamento de defesa não configurado. Mérito: veículos adquiridos na constância do relacionamento. Acervo comum. Alienação antes da partilha por um dos ex-companheiros. Compensação da meação. Rateio de dívida. Existência não comprovada. Cálculo da indenização. Tabela Fipe. Partilha de imóvel irregular objeto de instrumento de cessão de direitos. Transmissão de direitos e obrigações via procuração in rem suam. Possibilidade. CPC/2015, art. 385.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 231, VIII c/c CPC/2015, art. 997, § 1º, a retirada dos autos da secretaria do Juízo antes da publicação da sentença deflagra o início da contagem do prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 224 e CPC/2015, 1.003, § 5º) para interposição de apelação adesiva. ... ()

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Doc. VP 206.6600.1003.8600

583 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Impetração contra decisão indeferitória de liminar em outro habeas corpus na origem, ainda não julgado. Supressão de instância. Impossibilidade de superação da Súmula 691/STF. Ausência de teratologia. Agravo regimental desprovido.

«1 - No caso, não houve, nas decisões ordinárias, ilegalidade patente que autorize a mitigação do entendimento consolidado na Súmula 691/STF, cuja essência vem sendo reiteradamente ratificada por julgados deste Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 240.8261.2534.5479

584 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Representação processual. Cadeia completa. Ausência. Intimação. Arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC. Desatendimento. Preclusão temporal. Incidência da Súmula 115/STJ. CPC/2015, art. 1.017, § 5º. Inaplicabilidade. Agravo interno não provido.

1 - De acordo com o disposto no decisum combatido: «Mediante análise do recurso de SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO SA, a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. Cristiano Rodrigo Carneiro. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula 115/STJ.... ()

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Doc. VP 240.6240.9755.1274

585 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Representação processual. Cadeia completa. Ausência. Intimação. Arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC. Desatendimento. Preclusão temporal. Incidência da Súmula 115/STJ. CPC/2015, art. 1.017, § 5º. Inaplicabilidade. Agravo interno não provido.

1 - De acordo com o disposto no decisum combatido: «Mediante análise do recurso de Espólio de Aziz Sawaia, a parte recorrente não juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. Ricardo Tadeu Sauaia. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula 115/STJ..... ()

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Doc. VP 180.5392.9003.8200

586 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo majorado. Réu em local incerto e não sabido. Paciente procurado nos endereços fornecidos ao juízo. Esgotamento dos meios para localização. Citação por edital. Validade. Suspensão processual e dos prazos prescricionais. Nulidade. Não ocorrência. Superveniente citação pessoal no estabelecimento prisional. Prejuízo não demonstrado. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 629.1435.6116.8303

587 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL ENTRE AS PARTES CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Contrato de financiamento com alienação fiduciária. Veículo alienado fiduciariamente pelo requerido sem consentimento do proprietário. Gravame lançado sobre o automóvel que impediu o autor de efetuar a sua venda. Fraude perpetrada por terceiros. Caso em que não Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL ENTRE AS PARTES CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Contrato de financiamento com alienação fiduciária. Veículo alienado fiduciariamente pelo requerido sem consentimento do proprietário. Gravame lançado sobre o automóvel que impediu o autor de efetuar a sua venda. Fraude perpetrada por terceiros. Caso em que não restou demonstrada a legitimidade na contratação de financiamento pelo autor. Autor que, tão logo tomou conhecimento do ocorrido, adotou várias providências para cancelamento do contrato, inclusive registrando Boletim de Ocorrência, a pedido do próprio banco, que mesmo assim não tomou providências para resolver a questão. Falha no sistema de segurança do réu evidenciada. Responsabilidade objetiva do banco consoante o CDC, art. 14. Falha no serviço cujo ônus não pode ser transferido ao consumidor - por equiparação - lesado. Súmula 479/STJ aplicável ao caso em apreço: «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. A contratação teria sido eletrônica, aparentemente não compatível com o perfil do autor, e não há elementos seguros de prova dando conta da inteira regularidade da operação financeira ora questionada. Como é sabido, nos termos do CDC, art. 31: «A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. Entretanto, ao se fazer uma análise dos documentos reunidos nos autos, não há como afirmar que a contratação se deu pela vontade livre emitida pelo autor, especialmente porque a autorização para transferência de propriedade de veículo supostamente firmada entre as partes não está sequer preenchida, nem mesmo assinada. Frise-se, ademais, que um dos elementos essenciais do contrato é a efetiva manifestação de vontade, que deve ser livre de vícios, o que não se verifica no caso dos autos. A contratação em exame infringe o dever de informar (princípio da informação) e a transparência negocial. O CDC preconiza que as relações de consumo devem primar pela transparência, o que impõe às partes o dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação. Ausente, enfim, a prova da regular contratação. Correta a declaração de inexistência de relação jurídica contratual entre as partes. Inarredável, portanto, o reconhecimento da falha na prestação do serviço, com a imediata retirada da restrição impugnada, bem como a aplicação de multa diária para compelir o cumprimento da medida, a qual foi arbitrada de forma razoável e moderada pelo juízo de primeiro grau. Patente, também, a culpa do réu por expor a parte autora a indevido constrangimento, excessiva preocupação, aflição e ansiedade, sobretudo ao permitir a restrição de seu veículo por contrato que nunca celebrou. Dano moral configurado na espécie. A jurisprudência mostra-se iterativa no sentido de que a fixação do valor da indenização do dano moral deve ser de modo a repará-lo sem enriquecer ou empobrecer os envolvidos, bem como de modo a dissuadir o ofensor a práticas futuras semelhantes. A jurisprudência do C. STJ é iterativa no sentido de que «na concepção moderna da reparação do dano moral prevalece a orientação de que a responsabilização do agente se opera por força do simples fato da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em concreto. (Resp. 331517/GO, j. 27/11/2001, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha), pois «a indenização pelos danos morais independe de prova de prejuízos materiais. (Resp. 218529/SP, j. 13/09/2001, Rel. Min. Ari Pargendler). Assim, com a finalidade de preservar tanto o caráter punitivo como compensatório do dano moral, restou bem arbitrada a indenização correspondente a R$ 3.000,00. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00, por equidade, nos termos do § 8º do CPC/2015, art. 85 e Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 250.2280.1123.8360

588 - STJ. Processual civil. Administrativo. Concessionária de energia elétrica. Ação indenizatória, c/c repetição de indébito. Procedência dos pedidos. Agravo em recurso especial. Procuração. Ausência. Aplicação da súmula 115/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A. objetivando indenização por danos morais e restituição de valores pagos indevidamente.... ()

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Doc. VP 221.1071.0256.0344

589 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta disciplinar grave. Procedimento administrativo. Contraditório e ampla defesa assegurados.

1 - O Tribunal de origem concluiu por inexistir ilegalidade no procedimento administrativo em que foi homologada falta grave em desfavor do recorrente, destacando que a ampla defesa e o contraditório foram respeitados, e que, a despeito da falta de defensor na audiência de oitiva, o agravante permaneceu em silêncio e não houve produção probatória, além da defesa até então constituída não ter sido intimada da homologação da falta grave, além da Defensoria Pública, porque a procuração fora outorgada apenas para a fase administrativa. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1937.8666

590 - STJ. Processo civil. Administrativo. Servidor públicocivil. Regime estatutário. Promoção. Juntada de procuração. Cadeia de substabelecimento. Ausência. Incidência da Súmula 115/STJ. Irregularidade na representação processual. Preclusão temporal.

I - Trata-se, na origem, de ação ordinária objetivando determinar promoção de servidor público civil ao cargo de analista de contas com todos os seus benefícios legais e diferenças salariais retroativas. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido. Nesta Corte, não se conheceu do agravo em recurso especial. ... ()

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Doc. VP 936.4719.5276.6788

591 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRELIMINAR ARGUIDA PELA RECLAMANTE (ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224). 1. A insurgência da reclamante se dirige contra a decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em relação à preliminar de nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. 2. Conforme constou da decisão agravada, o Tribunal Regional, ao concluir pelo enquadramento da autora no CLT, art. 224, § 2º, apresentou solução jurídica devidamente fundamentada ao litígio, com detalhamento das provas que embasaram a sua conclusão. Registrou-se que, conforme prova oral, « a reclamante exercia o cargo de gerente de relacionamento; que estava subordinada apenas ao gerente geral de plataforma/team líder, que se destacava na hierarquia funcional das agências, já que atuava em grau de superioridade em relação aos assistentes de gerente; e representava o Banco perante seus clientes, orientando-os e concluindo suas aplicações financeiras, ainda que nos limites do sistema de informação.. 3. Esclareça-se que, desde as razões de agravo de instrumento, a reclamante procura demonstrar a nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação, apenas em face da suposta ausência de exame de aspectos fáticos referentes ao enquadramento no CLT, art. 224. A alegada nulidade de prestação jurisdicional, amparada em questão relativa à nulidade da dispensa, não fora renovada . 4. Satisfeito o dever de fundamentação das decisões judiciais, deve ser confirmada a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRELIMINAR ARGUIDA PELO RECLAMADO (JORNADA DE TRABALHO FIXADA NA R. SENTENÇA). 1. A reclamante se insurge contra a decisão unipessoal deste Relator que conheceu e proveu o recurso de revista do reclamado, quanto à preliminar de nulidade do v. acórdão regional, por ter sido constatado que, mesmo instado por embargos de declaração, o Tribunal Regional não se pronunciou explicitamente sobre a argumentação recursal sucessiva, referente ao esclarecimento de quais provas teriam embasado a jornada de trabalho fixada na r. sentença. 2. Em melhor exame, é possível extrair do v. acórdão regional que o reclamado não juntou cartões de ponto, visto que alegou que a reclamante exercia atividade externa, não sujeita a controle de jornada e, ainda, que não logrou êxito em desconstituir a jornada fixada na r. sentença, uma vez que registrado que « não apresentou provas capazes de suplantar a conclusão da sentença quanto à jornada de trabalho, assim arbitrada: de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, sendo uma vez ao mês, em razão de viagens, das 6h às 23h.. 3. Dessa forma e conforme demonstra a reclamante, não haveria mesmo necessidade/utilidade para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que explicitasse quais as provas embasaram a jornada de trabalho fixada na r. sentença, conforme pretendia o reclamado, uma vez que subsistiria a conclusão de que as provas apresentadas pelo réu não foram suficientes para desconstituir os horários fixados. Ainda que sucinta a decisão regional, a prestação jurisdicional fora entregue, não havendo que se falar em nulidade. Agravo conhecido e provido, para não conhecer do recurso de revista do reclamado quanto à preliminar em exame e prosseguir no exame dos recursos de revista e agravo de instrumento julgados prejudicados na decisão agravada. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO. 1. Para a configuração do cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º, é necessário o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar em relação aos demais empregados, sendo irrelevante a percepção de gratificação superior a um terço. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional, com base na valoração da prova, concluiu que a reclamante, como gerente de relacionamento, desempenhava atividades que exigiam fidúcia especial, visto que «estava subordinada apenas ao gerente geral de plataforma/team líder; que se destacava na hierarquia funcional das agências, já que atuava em grau de superioridade em relação aos assistentes de gerente; e representava o Banco perante seus clientes, orientando-os e concluindo suas aplicações financeiras, ainda que nos limites do sistema de informação". 3. O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional evidencia o desempenho de função de confiança, de forma que não se constata afronta ao CLT, art. 224, § 2º, 374 e 389 do CPC, nem contrariedade à Súmula 102, I, desta Corte. 4. Solucionada a lide com base na valoração da prova e não sob o enfoque de quem deveria provar e não o fez, descabe falar em afronta aos arts. 818 da CLT e 373, II, desta Corte. A questão disciplinada pelo CLT, art. 225 não fora examinada pelo TRT (Súmula 297/TST), nem fora objeto da nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Arestos indicados para a divergência, mas que partem de premissas fáticas diversas daquelas registradas no v. acórdão regional, são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Para o enquadramento do empregado no CLT, art. 62, I é necessária a comprovação do trabalho externo, com absoluta impossibilidade de fixação e/ou fiscalização dos horários do trabalho. 2. No caso, o Tribunal Regional, com base na valoração da prova, concluiu que a reclamante, no exercício da função de gerente de relacionamento, exercia atribuições eminentemente internas, impedindo o seu enquadramento no CLT, art. 62, I. 3. O referido quadro fático, insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula 126/TST), impede a configuração de ofensa ao CLT, art. 62, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS NA ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS arts. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC. De acordo com o v. acórdão regional, a ausência de fruição integral do intervalo intrajornada ficou comprovada por prova testemunhal. Amparada a decisão na valoração da prova e não no princípio distributivo do onus probandi, não se há de falar em afronta arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JORNADA DE TRABALHO. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS NA ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS arts. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC. 1. O TRT se limitou a registrar que « a reclamada não apresenta provas capazes de suplantar a conclusão da sentença quanto à jornada de trabalho, assim arbitrada: de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, sendo uma vez ao mês, em razão de viagens, das 6h às 23h". 2. Não houve solução da lide sob o enfoque dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015, circunstância que impede a configuração das alegadas ofensas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. A questão relativa à constitucionalidade do CLT, art. 384, anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017 e sua extensão somente às mulheres, não comporta mais discussão, na medida em que o Supremo Tribunal Federal deu a palavra final sobre o assunto e corroborou a recepção do aludido preceito pela CF/88, por meio da decisão do Tribunal Pleno, no julgamento do RE 658.312, em 27/11/2014. 2 . O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. 3. Ressalte-se que o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não importa mera penalidade administrativa, mas o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, a exemplo do que ocorre nas hipóteses de descumprimento do intervalo intrajornada para repouso e alimentação do CLT, art. 71, caput e do intervalo interjornada. 4. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide o CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. 1. A causa versa sobre a configuração dos requisitos para a equiparação salarial. 2. Ficou registrado no v. acórdão regional que a reclamante e os paradigmas exerciam idêntica atividade, mas com salários diferentes e que, mesmo que escalonados para atender clientes com faixas de renda diferentes, a prova testemunhal demonstrou que inexistiam diferenças entre as atividades exercidas pela autora e os paradigmas. Diante, pois, desse contexto, não se verifica ofensa ao CLT, art. 461. 3. Esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que o fato de se atender clientes com faixas de renda diferentes não se revela suficiente, por si só, para demonstrar diferença de produtividade no desempenho da função. Precedentes. 4. Quanto à alegada violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373, não houve solução da lide sob o enfoque do princípio distributivo do ônus da prova. Em relação à Súmula 6/TST, o reclamado não indica o item da súmula tido por contrariado, o que enseja a aplicação, por analogia, do disposto na Súmula 221/STJ. O único aresto indicado para a divergência não se revela específico para o confronto, uma vez que não abrange a premissa fática descrita pelo TRT de que, mesmo que escalonados a reclamante e os paradigmas para atender clientes de faixas de renda diferentes, a prova testemunhal evidenciou que inexistiam diferenças entre as atividades exercidas. Aplicação da Súmula 296/TST. 5. A pretensão recursal sucessiva, no sentido de « excluir de tais diferenças as verbas de natureza personalíssima, como gratificação de função e demais verbas, ante a inexistência de previsão legal para tanto, sob pena de afronta ao art. 5º, II, da CR/88, não foi tratada pelo TRT no trecho destacado pelo réu, o que denota a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REFLEXOS NO CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS. 1. De acordo com o Tribunal Regional, as normas coletivas preveem que a base de cálculo da parcela PLR é composta do salário base mais as verbas fixas de natureza salarial. 2. Majorado o salário base, em face do reconhecimento da equiparação salarial, é certo que as diferenças salariais deferidas repercutem no cálculo da participação nos lucros, não havendo que se falar em afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, posto que observada a base de cálculo descrita pela norma coletiva. Há precedente desta c. Turma. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO DÉCIMO QUARTO SALÁRIO. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS EM ALEGAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CR. O TRT determinou os reflexos das horas extras no 14º salário. O art. 5º, II, da CR, invocado nas razões recursais, não é passível de afronta literal e direta, no caso, haja vista a necessidade de análise de legislação infraconstitucional em torno da matéria. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 . A matéria diz respeito aos requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa física, em ação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2. De acordo com o Tribunal Regional, a reclamante preencheu os requisitos descritos pela lei para a concessão do benefício. 3. Diante desse contexto, não se verifica afronta aos arts. 14, § 1º, da Lei 5.584/1970 e 5º, LXXIX, da CR. Em relação à Lei 1.060/50, não fora indicado dispositivo tido por violado, o que atrai a aplicação da Súmula 221/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. V - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. NORMA REGULAMENTAR «POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS". DESCUMPRIMENTO PELO EMPREGADOR. 1. Preliminarmente, reputa-se atendido o CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que, não obstante transcrito os trechos do v. acórdão regional no início da peça recursal, a reclamante, no decorrer das razões recursais, faz menção ao fundamento do v. acórdão regional, procurando, inclusive, demonstrar, em cotejo analítico, a especificidade da divergência jurisprudencial. 2. A causa versa sobre a regularidade de dispensa sem justa causa da reclamante, em face do regulamento denominado «Política de Recursos Humanos, instituído pelo banco reclamado, que prevê a possibilidade de desligamento de empregados por iniciativa da empresa nas hipóteses de «desempenho insatisfatório, «mudanças estruturais ou «justa causa". 3. Extrai-se do v. acórdão regional que, embora a reclamante não tenha incorrido em nenhum dos motivos elencados no regulamento, o Tribunal Regional concluiu pela regularidade da dispensa efetivada pelo banco, ao fundamento de que o documento não confere, de forma expressa, nenhuma garantia de emprego contra a dispensa imotivada. 4. Ainda que a norma em exame não confira, de fato, nenhuma estabilidade aos empregados, não há dúvida de que estabeleceu limites ao poder potestativo do empregador de rescisão unilateral do contrato de trabalho. 5. Por se tratar de norma interna instituída por mera liberalidade do empregador, de caráter mais benefício ao empregado, adere ao contrato de trabalho, devendo, assim, ser observada, sob pena de nulidade (CLT, art. 444 e CLT art. 468). Também atenta contra o princípio da boa fé objetiva a conduta de empregador em sentido diverso da norma interna que ele mesmo instituiu (CCB, art. 113 e CCB art. 422). 6. Esta Corte Superior, em situações análogas, envolvendo a «Política de Orientação para Melhoria/Walmart, já se manifestou no sentido de que é nula a dispensa de empregado quando descumprida a norma interna instituída pela empresa, que estabelece procedimento e requisitos para dispensa de trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.

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Doc. VP 753.3477.4368.1201

592 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de obrigação de fazer c/c revisional de readequação de contrato bancário. Sentença de extinção sem resolução do mérito. Defeito na representação processual. Procuração assinada digitalmente mediante sistema «ZapSign e «ClickSign". Recurso do autor. ... ()

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Doc. VP 210.7140.4791.6600

593 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Representação processual. Procuração. Ausência. Vício formal. Regularização. Intimação. Prazo. Descumprimento. Art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Preclusão.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.7140.3126.7383

594 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Representação processual. Procuração. Ausência. Vício formal. Regularização. Intimação. Prazo. Descumprimento. Art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Preclusão.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 983.5406.8008.7196

595 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ASSINATURA ELETRÔNICA NÃO BASEADA EM CERTIFICADO DIGITAL DA ICP-BRASIL. INOBSERVÂNCIA DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA À INICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por PAULA MARIA COELHO ALVES contra sentença do Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que extinguiu o processo sem resolução do mérito. ... ()

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Doc. VP 12.2601.5000.9800

596 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Jornal. Direito à imagem. Direitos da personalidade. Acidente de trânsito. Morte em acidente automobilístico. Foto da vítima ensanguentada e em meio às ferragens. Legitimidade ativa para o pedido indenizatório. Verba fixada em R$ 7.000,00. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o direito à imagem. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 12, parágrafo único, CCB/2002, art. 22, parágrafo único, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... 4. O direito à imagem assumiu posição de destaque no âmbito dos direitos da personalidade, devido ao extraordinário progresso tecnológico, sobretudo no âmbito das comunicações, tanto no desenvolvimento da facilidade de captação da imagem, quanto na de sua difusão. ... ()

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Doc. VP 682.3779.6049.6233

597 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação Declaratória de Prescrição e Inexigibilidade de Dívida c/c Indenização por Dano Moral. Sentença de extinção sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC). Insurgência do Autor. ... ()

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Doc. VP 147.2815.5002.1700

598 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Interposição de recurso, por meio de fac-simile, fora do prazo legal. Lei 9.800/1999, art. 2º. Intempestividade. Não conhecimento. Recurso assinado e encaminhado digitalmente, ao STJ, por advogado sem procuração nos autos. Não conhecimento. Precedente da Corte Especial. Súmula 115/STJ. Inaplicabilidade dos CPC/1973, art. 13 e CPC/1973, art. 37, na instância especial. Precedentes. Agravo regimental não conhecido.

«I. O Lei 9.800/1999, art. 2º permite, às partes, a interposição de recurso, no prazo, por meio de fac-simile, desde que a petição original seja entregue no prazo de cinco dias, após o término do prazo recursal. ... ()

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Doc. VP 250.6261.2687.0904

599 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Anulação de acórdão. Alegação de irregularidade na primeira fase da ação penal originária. Defesa prévia apresentada com procuração inválida. Inexistência. Alegação de cerceamento de defesa. Pedido de acesso à prova de existência não demonstrada. Nulidade não configurada. Arguição de competência do STJ. Ré aposentada do cargo de desembargadora. Mudança jurisprudencial. Manutenção da ação penal no STJ. Agravo improvido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 211.1040.7314.5538

600 - STJ. Processual civil. Intempestividade e ausência de regularização na representação processual. Recurso especial subscrito por advogado sem procuração nos autos. Súmula 115/STJ. Intempestividade.

1 - Na hipótese dos autos, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, consoante dispõe o CPC/2015, art. 994, VIII, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.042, caput, e CPC/2015, art. 219, caput. ... ()

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