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(DOC. VP 112.5821.8000.3300)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. AIDS. Consumidor. Hospital. Realização de exame de HIV não solicitado, por meio do qual o paciente obteve a informação de ser soropositivo. Violação ao direito à intimidade. Não ocorrência. Informação correta e sigilosa sobre seu estado de saúde. Fato que proporciona ao paciente a proteção a um direito maior, sob o enfoque individual e público. Amplas considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 14.

«... No mérito, tem-se, de fato, não restarem presentes os requisitos que ensejam o dever de indenizar. Conforme a moldura fática delineada pelas Instâncias ordinárias, restou incontroverso nos autos que, após ser procurado pelo ora recorrente, FVB, para a realização de uma série de exames, conforme prescrição médica, o HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, por meio de seu preposto, realizou exame de anti- HIV, não solicitado. É certo, também, que, por meio de tal exame, FVB obteve ciênc

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