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Novo Código de Processo Civil, art. 220

Artigo220

  • Prazo processual. Suspensão
Art. 220

- Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1º - Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.

§ 2º - Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante sua intempestividade. Irresignação recursal da parte demandante. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. CPC/2015, art. 220. Suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. CPC/2015, art. 220. Início do prazo recursal no primeiro dia útil subsequente. Precedentes do STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial. Intempestividade. CPC/2015, art. 220. Suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. CPC/2015, art. 220. Início do prazo recursal, no caso, em 23 de janeiro. Recurso especial. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Ausência de comprovação do feriado local quando da interposição do recurso. CPC, art. 1.003, § 6º. Covid-19. Suspensão de prazos processuais. Datas e local. Demonstração. Necessidade. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Suspensão do expediente forense. Momento de comprovação. Ato de interposição do recurso. Apresentação do apelo nobre após o respectivo lapso legal. Intempestividade. Não aplicação dos CPC, art. 219 e CPC art. 220. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Intempestividade recursal. Suspensão dos prazos. CPC/2015, art. 220. Publicação durante o recesso forense. Não suspensão. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Impugnação do fundamento da decisão agravada. Ocorrência. Aplicação da Súmula 182/STJ afastada. Recesso forense. CPC, art. 220. Não comprovação. Intempestividade do recurso especial. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. CPC/2015, art. 220. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Decisão da presidência. Intempestividade do recurso especial. Recesso forense. CPC/2015, art. 220. Suspensão de prazo. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo em dobro. Recurso da defensoria pública. Intempestividade. Suspensão de prazos prevista no CPC/2015, art. 220. CPC/2015. Inaplicabilidade ao processo penal. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão cotratual. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante sua intempestividade. Irresignação recursal do autor. Mais detalhes

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Prazo processual. Suspensão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 179, e ss. (Prazo processual. Suspensão).