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(DOC. VP 210.8131.1485.7933)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Feriado local. Impossibilidade de comprovação posterior a sua interposição. Exegese dos arts. 932, parágrafo único, 1.003, § 6º, e 1.029, § 3º, do CPC/2015. Decisão agravada mantida. Agravo interno improvido.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, a comprovação da ocorrência de feriado local deve ser feita no ato da interposição do recurso, sendo intempestivo quando interposto fora do prazo previsto na lei processual civil. 2 - O prazo conferido pelo parágrafo único do CPC/2015, art. 932 somente é aplicável aos casos em que seja possível sanar vícios formais, como ausência de procuração ou de assinatura, e não à complementação da fundamentação ou de comprovação da int

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