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- Todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal, poderá fazer por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito.
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TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de quotas sociais. Questão decidida em anterior agravo de instrumento. Preclusão consumativa. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pela Juíza, que determinou providências visando organizar penhora de quotas da empresa agravante deferida em decisão anterior. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se é possível a reanálise da penhorabilidade das quotas sociais da empresa agravante, diante da existência de decisão anterior sobre a matéria, impugnada por anterior agravo de instrumento e já coberta pela preclusão consumativa. III. Razões de decidir 3. A preclusão consumativa impede a rediscussão de matéria já decidida no curso do processo, conforme o disposto no CPC, art. 507 (CPC), que veda à parte discutir questões já decididas. 4. A questão da penhora das quotas já foi objeto de análise e julgamento em anterior agravo de instrumento 2155563-16.2024.8.26.0000, no qual se concluiu pela possibilidade da penhora das quotas da empresa agravante. 5. O STJ (STJ) entende que matérias de ordem pública não estão sujeitas à preclusão temporal, mas sim às preclusões consumativa e lógica, impedindo a reiteração de questões já apreciadas. 6. O ordenamento jurídico veda a interposição sucessiva de recursos para discutir a mesma matéria, sob pena de violação à boa-fé processual e à segurança jurídica. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «A preclusão consumativa impede a reanálise de matéria já decidida no curso do processo.». __________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 507, CPC, art. 834 e CPC, art. 867. Jurisprudência relevante citada: STF, AgRg no RE nos EDcl na APn 327/RR, Corte Especial, DJe 30/06/2020; STJ, REsp. 1.995.565/SP/STJ, Relª Minª Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/11/2022; STJ, AgInt no AREsp. 1.763.555/SP/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/09/2022; TJSP, Agravo de Instrumento 2155563-16.2024.8.26.0000, Relator (a): Adilson de Araujo, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 5/08/2024 Mais detalhes
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TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento provisório de sentença - Decisão que rejeitou a impugnação apresentada e manteve o deferimento da penhora dos aluguéis - Insurgência do executado - Dispensado o cumprimento do CPC, art. 1019, II, em atenção aos princípios da celeridade, da economia processual e efetividade da tutela jurisdicional - Ausência de prejuízo à parte agravada - Alegação de que os valores dos alugueres são a única fonte de renda do executado - Não acolhimento - Provas dos autos que não permitem concluir que a renda do imóvel se reverte à subsistência do executado e de sua família - Ônus da prova que competia ao executado do qual não se desincumbiu - Exequente que demonstrou que o executado possui outro imóvel e empresa em sem nome, a evidenciar que possui outras fontes de renda - Possibilidade de o juiz ordenar a penhora de frutos e rendimento de coisa móvel ou imóvel - CPC, art. 867 - Precedentes deste E. Tribunal - Pedido subsidiário de limitação do valor da penhora - Afastamento - Ausente demonstração de que a renda dos alugueres é a principal ou única fonte de renda do devedor - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO Mais detalhes
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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Mais detalhes
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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE DEFERIU PENHORA DE DINHEIRO EM APLICAÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE REFORMA EM PARTE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Mais detalhes
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TJSP APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - Mais detalhes
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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Mais detalhes
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CPC/2015, art. 726, e ss. (Notificação e interpelação).