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Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 21

Artigo21

Art. 21

- As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

I - multa;

II - restritivas de direitos;

III - prestação de serviços à comunidade.

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime da Lei 9.605/1998, art. 54. Autoria e materialidade comprovadas. Natureza formal do delito. Realização de perícia. Desnecessidade. Potencialidade de dano à saúde. Pena de multa. Previsão legal. Bis in idem. Ausência. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Crime ambiental. Pessoa jurídica. Prazo prescricional. Aplicação subsidiária, do CP, CP. Sentença não prolatada. Prescrição em abstrato. Pena máxima abstratamente cominada. CP, art. 109, parágrafo único CP. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal. 3. Prescrição. Alegação de aplicação às pessoas jurídicas do lapso previsto no inciso I do CP, art. 114(prescrição da pena de multa). 4. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 5. Ofensa indireta ao texto constitucional. 5. Súmula 279/STF. 6. Não configurada a ocorrência de prescrição em relação ao crime imputado. 7. Nos crimes ambientais, às pessoas jurídicas aplicam-se as sanções penais isolada, cumulativa ou alternativamente, somente as penas de multa, restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade (Lei 9.605/1998, art. 21). No caso, os parâmetros de aferição de prazos prescricionais são disciplinados pelo Código Penal. Nos termos do CP, art. 109, caput e parágrafo único, do CP, antes de transitar em julgado a sentença final, aplica-se, às penas restritivas de direito, o mesmo prazo previsto para as privativas de liberdade, regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime. O crime do Lei 9.605/1998, art. 54, § 1º - o qual estabelece pena de detenção de seis meses a um ano, e multa - prescreve em 4 anos (CP, art. 109, V). Não ocorrência do prazo de 4 anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. Prescrição não caracterizada. Não se afasta o lapso prescricional de 2 anos, se a pena cominada à pessoa jurídica for, isoladamente, de multa (inciso I, CP, art. 114). 8. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. Crime ambiental. Ação penal. Inépcia da denúncia. Ausência de descrição mínima da relação da recorrente com o fato delituoso. Inadmissibilidade. Pessoa jurídica. Responsabilização simultânea da pessoa física. Necessidade. Precedentes do STJ. Lei 9.605/98, arts. 21, I e III e 54, § 2º, V. CPP, art. 395, I. Mais detalhes

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