Carregando…
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Súmulas do TST
  • Número 423

TST - Tribunal Superior do Trabalho

1 Documentos Encontrados


Súmula 423/TST - 22/08/2005

(Doc. VP 103.3262.5029.6600)
Jornada de trabalho. Sindicato. Convenção coletiva. Turno ininterrupto de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Validade. CF/88, art. 7º, XIV e XXVI. (Conversão da Orientação Jurisprudencial 169/TST-SDI-I).

«Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. (ex-OJ 169/TST-SDI-I - inserida em 27/05/2002).»

Jurisprudência - Súmula 423/TST