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(DOC. VP 211.0270.9945.2533)

STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio. Não cabimento. Extorsão mediante sequestro e roubo majorado. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inexistência. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta delituosa. Risco de reiteração delitiva. Prisão domiciliar. Não cabimento. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC 180.365/PB/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210/SP/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constata

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